Palestra Atheniense Pgdf Processo Eletronico Na Pratica

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Processo Eletrônico na prática

Alexandre Atheniense

PGDF

Etapas da Informatização nos Tribunais

1ª. Etapa

Produtividade pessoal

• O magistrado ou serventuário passa a contar com dispositivos (ferramentas) eletrônicos para apoiar o seu trabalho, através de processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados pessoais

2ª. Etapa

Informatização da burocracia

Características• Desenvolvimento dos programas de

controle de andamento processual integrados em redes para informação i do trâmite

• Automação de parte das atividades associadas à execução dos processos de trabalho visando aprimorar eficiência

• Os atos praticados por meio eletrônico não são obrigatórios, mas alternativos

3ª Etapa

Validade jurídica dos atos processuais praticados por meio

eletrônico em substituição ao papel e atendimento a distância

pela internet

• Desmaterialização total dos autos judiciais em papel

• Uso intensivo das tecnologias da informação e da comunicação, uso de técnicas de filtragem e execução de tarefas em lote

• Ao invés de algumas atividades automatizadas, todo ou quase todo o processo passa a se desenrolar de forma digital

• Os atos praticados por meio eletrônico passam a ser obrigatórios

Contextualizando o atual momento da justiça brasileira

1999

Marco inicial da prática processual por meio eletrônico Lei 9800/99

2006

Marco Histórico para mudar a prática processual da advocacia no BrasilSanção da Lei 11.419/2006 – Brasília 19/12/2006

2009

VOCÊ SABE EM QUE ESTÁGIO ESTÁ A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO ?

70 milhões de processos judiciais ativos no Brasil = Papel + Digital

2,8 milhões de autos digitais

92 Tribunais

Pelo menos 1 vara com trâmite de processo sem papel em cada Estado

700.000 advogados inscritos na OAB

40.000 advogados com certificação digital

ALGUNS DADOS ATUALIZADOS SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO

Inevitável mudança da organização do Judiciário

Toda mudança, ainda que seja favorável, assusta !

Estamos em fase de mudança!

Essencialmente Presencial

Eventualmente Presencial

Existe um Processo Eletrônico ou práticas processuais

eletrônicas ?

Como a Lei 1419 modificou a Justiça ?

• Transmissão de documentos pelo meio eletrônico

• Comunicação de atos processuais por meio eletrônico

• Tramitação de processos em formato integralmente digital

• Armazenamento dos autos digitais

VantagensVantagens

• Sistema com acesso pela Internet acessado em tempo real

• Controle completo, de qualquer lugar e de todos os processos por todos atores processuais

Vantagens

• Os atos processuais são praticados pelos usuários diretamente no sistema;

• Automatiza ou elimina rotinas e atos processuais burocráticos• Distribuição• autuação,• numeração, • juntada de petições,• marcação de audiências,• expedição de intimações,• conclusões,• certificação de decurso de prazos• carga a advogados

Vantagens

Futuros ImpactosFuturos Impactos

• Mudança no eixo da prática dos atos processuais

• Redefinição dos aspectos geográficos• Computador como instrumento de

manifestação de vontade• Maior intercâmbio de dados

Mudança na linguagem jurídica ?

Lei 11419 Artigo 1§ 2º Para o disposto nesta Lei,

considera-se:

I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

Mudança nos formatos de documentos armazenados nos Tribunais

1930

Superamos a etapa do ato manuscrito ...

1930 - 1982

Superamos a etapa da máquina de escrever ...

1982 -2008

Evolução do documento digital

Gestão documental nos Tribunais

Antes da Lei 11419

• Documento escrito em papel

• Após Lei 11419

• Documento em papel digitalizado

• Documento escrito gerado digitalmente

• Audio• Video

Quais práticas já foram implantadas ?

Transmissão de atos por meio eletrônico

Distribuição Eletrônica

scanner_cnj.jpg

Peticionamento eletrônico na Seção Judiciária da Bahia

Video

Peticionamento eletrônico no TST

Despacho de secretaria feita por técnico judiciário no TRT do Pará

Comunicações eletrônicas

Portal para receber intimações e citações

Área de acesso restrito para receber intimações, citações

Diário da Justiça Eletrônico

36 Diários da Justiça Eletrônico implantados nos Tribunais

Armazenamento de autos integralmente ou parcialmente digitais

Íntegra das peças digitalizadas

Mudanças

Acesso aos autos por todos atores processuais

Mudança na estrutura organizacional do Judiciário

Como o serventuário irá preparar os despachos por meio eletrônico

Como vai funcionar a secretaria no Como vai funcionar a secretaria no futurofuturo

O QUE É UM PROCESSO ELETRÔNICO ?

CONCEITO DE TI

Somatório de funcionalidades sistêmicas que permitem a prática procedimental de atos processuais pelo meio eletrônico

QUAIS PROCEDIMENTOS ?

150 FUNCIONALIDADES SISTÊMICAS PERMITIDAS PELA LEI 11419/2006

Rotinas para troca do papel pelo documento digital com uso da certificação digital

Autenticação de acesso com o uso do certificado digital e atendimentoa distância

CRÍTICASCRÍTICAS

Criação de soluções sistêmicas pelos Tribunais sem respaldo de normas de organização

judiciária

Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x

Normas de Organização Judiciária Normas de Organização Judiciária

26% dos Tribunais não possuem qualquer tipo de Regulamentação sobre os

sistemas de processo eletrônico implantados

Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x

Normas de Organização JudiciáriaNormas de Organização Judiciária

44% dos Tribunais possuem uma regulamentação parcial sobre as práticas

processuais por meio eletrônico implantadas

Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x

Normas de Organização Judiciária Normas de Organização Judiciária

30% dos Tribunais possuem Regulamentação em conformidade com os

sistemas de processo eletrônico implantados

ControvérsiasControvérsias• Padronização do desenvolvimento e da

operacionalização do processo eletrônico (art. 14 da Lei 11419/2006)

• Critérios para eliminação de documentos digitalizados

• Ausência dos requisitos essenciais para validade jurídica das solicitações eletrônicas do Bacen-Jud

Diversidade de padrões tecnológicos adotada pelos

Tribunais

Ex: Publicação de atos processuais

Intimação por Portal no Juizado Especial Projudi

xAtos publicados no Diário da Justiça

Eletrônico

ControvérsiasControvérsias

ControvérsiasControvérsias

• Indisponibilidade do sistema e prorrogação automática do prazo (art. 10, § 2º);

• Acesso aos documentos juntados ao processo eletrônico por meio da rede externa somente às partes, seus advogados e Ministério Público (art. 11, § 6º);

ControvérsiasControvérsias

• Padronização do desenvolvimento e da operacionalização do processo eletrônico (art. 14);

• Limites do poder regulamentar dos tribunais e ausência de uniformidade (art. 18). Importância de monitorar as normas de organização judiciária

DificuldadesDificuldades

Relação de confiança com o Relação de confiança com o documento digitaldocumento digital

IncertezaQuando será implantada a

tramitação processual digital ?

Aprimorar a comunicação dos tribunais para divulgar as práticas processuais

Histórico da Certificação Digital na OAB

Perfil Atual

Identidade Digital do advogado com chip

A nova carteira terá 2 certificados digitais armazenadas no chip

AC-OAB

Já está operando desde outubro 2008

Portal de venda de certificados

www.oab.org.br/ac_oab/

Custo do certificado digital da OAB

R$ 120.00*

R$ 240.00*

R$ 340.00**Valores até 17/08/2009

Benefícios práticos que o certificado digital poderá

propiciar para o advogado

Benefícios Certificação Digital

• Contencioso Assinar e transmitir peças

• Acessar portais do Judiciário sem necessidade de cadastro presencial para obter senhas

• Futuramente: Portal de Serviços OAB, Intimações eletrônicas

Benefícios Certificação Digital

Não contencioso –

Assinar procurações e substabelecimentos,

Assinar contratos, notificações,

Acessar Portal da Receita Federal para obtenção de cópias de declarações de IR, certidões.

Acessar e efetuar Serviços de Cartórios Imobiliários em SP (ARISB)

Requisitos técnicos dos computadores para utilização

do certificado digital

Programa para inserção de assinatura digital

Leitor USB ou PCMCIA

Principal obstáculo a ser vencido

O advogado e os magistrados ainda

desconhecem a certificação digital

Tendências do processo digital para 2009

com reflexos na gestão documental

Implantação da uniformização de linguagem do Poder Judiciário

pelo uso de tabelas processuais unificadas de classes, assunto e

movimentação processualResolução 46 do CNJ

Objetivo - Favorecer a tramitação em lote de processos similares

Início da massificação do uso da certificação digital pelos advogados

Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel

Criação de 2 portais de Processo Eletrônico

STJ e STF

Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel

Estimativas

• Em 48 meses, todos os autos judiciais no STF e no STJ serão digitais

• Justiça do Trabalho inicia o tramite em formato digital em dezembro de 2009

• Justiça Federal inicia tramite em formato digital em janeiro de 2010

Momento de Transição

Difusão da cultura do uso da certificação digital entre os atores processuais

1. Fomento da relação de confiança com o documento digital

2. Motivação para a prática de atos de manifestação de vontade à distância

Necessidade imediata do desenvolvimento de aplicações com o uso

da certificação digital

Momento de Transição

Capacitação dos atores processuais sobre o processo eletrônico

Momento de Transição

O Processo eletrônico é um caminho sem volta

Certeza

Quem se capacitar antes, terá menos sofreguidão nesta fase de transição

Dúvidas?

Contato• Alexandre Atheniense – alexandre@atheniense.com.br

• Sócio Aristoteles Atheniense Advogados

• Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB

• Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito da Tecnologia da Informação da ESA OAB-SP

• Coordenador do Curso de Ensino a distância de Direito da Tecnologia da Informação da Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal

• Editor do blog – DNT – O Direito e as novas tecnologias – www.dnt.adv.br