Palestra: A Proteção do Meio Ambiente Natural

Post on 28-May-2015

1.972 views 37 download

description

A palestra teve como objetivo demonstrar a evolução histórica do uso dos recursos naturais. Os principais tratados internacionais de proteção e como a legislação brasileira se ordenou para proteger os bens ambientais.

Transcript of Palestra: A Proteção do Meio Ambiente Natural

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

NATURAL

SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL

08 de Novembro de 2012

Prof. João Leonardo Mele

Relação Homem Natureza : Abrigo, Alimento Instrumentos de trabalho, Fogo etc..

PRIMÓRDIOS

Troca de Vegetação Nativa por culturas

Uso de animais silvestre (proteína)

Uso de minerais (mineração)

+

+

PESTE BUBÔNICA / PESTE NEGRA

Séc. XV

Impactos Socioambientais

Uso de Combustível Fóssil

Aumento da Demanda de Energia Exploração de Recursos >> Matéria prima Queima de Combustíveis Fósseis

- Poluição dos recursos naturais (ar, água e solo) - Produção de gases - Geração de Resíduos

Afastamento do Campo = Perda da Qualidade de Vida

Percepção de Escassez de Recursos=Economizar (Fator Econômico)

Meio Ambiente Humano

Meio Ambiente Natural Meio Ambiente Artificial

Crescimento Demográfico…

Tabela 01. Estimativa do Crescimento Demográfico

Estimativa / Ano

Po

pu

lação

Mu

nd

ial em

Bilh

ões

Fonte: Revista National Geographic, nº 130, ANO 11.

Indivisibilidade Ambiental

Conferência Internacional Sobre Meio Ambiente Humano

ONU-1972

Declaração sobre o Meio Ambiente Humano - 26 Princípios

O Centro da Questão Ambiental

PROTETOR??? DEGRADADOR???

Direito a liberdade, igualdade e vida digna em um meio ambiente de qualidade; Preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras; Responsabilidade humana sobre a administração do patrimônio de flora e fauna; Impedimento de poluição e saúde humana; Desenvolvimento econômico e social, propiciando melhoria na qualidade de vida; Políticas Ambientais para países em desenvolvimento;

1

11

4

2

7

8

1

11

4

2

7

8

Aspectos Socioambientais da Declaração de Estocolmo - Princípios:

Planejamento dos assentamentos humanos e urbanização; Administração do crescimento demográfico; Ciência e Tecnologia para o bem comum e solução dos problemas ambientais; Soberania dos países para a gestão de seus recursos; Indenização as vítimas de poluição e outros danos ambientais; Armas nucleares/Destruição em massa/Proteção ambiental.

15

16

18

26

21

22

Aspectos Socioambientais da Declaração de Estocolmo - Princípios:

$

SOCIEDADE

MEIO AMBIENTE ECONOMIA

Desenvolvimento Sustentável

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio-92

- Declaração do Rio, considerada, então, a nova

Carta da Terra - 27 Princípios

- Agenda XXI

- Declaração de Florestas

- Convenção sobre Alterações Climáticas

- Convenção sobre a Biodiversidade

Socioambientalismo e Sustentabilidade…

$ Sociedade

Descobrimento do

Brasil

Ocupação da Zona

Costeira>>EXTRATIVISMO

:

Legislações de Vocação Ambiental editadas em 1934...

• Código de Caça e Pesca

• Código de Águas

• Código Florestal

• Lei de Proteção dos Animais

• Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal

A Regulamentação Ambiental foi estruturada com

base nos padrões da época.

Legislações de Vocação Ambiental editadas na década de 1960...

• Código Florestal

• Código de Pesca

• Lei de Proteção a Fauna

GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS RAMO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

POLÍTICA NACIONAL DO

MEIO AMBIENTE

(Lei 6. 938/1981)

POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL PROTECIONISTA

MARCO DIVISOR DA GESTÃO AMBIENTAL NO

BRASIL

APLICA OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA

CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE HUMANO DE 1972

FORTALECE OS MECANISMOS

DE COMANDO E CONTROLE

CRIA UMA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E

NÃO DE RECURSOS NATURAIS (AMBIENTE NATURAL + AMBIENTE ARTIFICIAL)

FOCALIZA O SER HUMANO NO

CONTEXTO SOCIAL

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

---

ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL

PUNIÇÕES

PESSOA FÍSICA

&

PESSOA JURÍDICA

CRIA O SISNAMA

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Imposição ao poluidor ou predador/ Obrigação:

- Recuperar E/OU Danos - Indenizar AMBIENTAIS - Indexação do Valor das Multas

Preservação E Restauração dos recursos ambientais: Visando… - Utilização Racional - Disponibilidade Permanente - Manutenção do Equlíbrio Ecológico

Fortalecimento das Sanções Administrativas

Gestão dos Recursos como bens Ambientais da União; Estados >> Obrigação de atuação dos mediante Convênio com o IBDF (órgão responsável pela gestão de flora e fauna na década de 1960) e SUDEPE (órgão com competência de fiscalização); Prefeituras >> Atuação inexpressiva em matéria ambiental;

Até 1988

A partir de 1988

• Competências concorrentes (CF, Art. 24);

• Competências comuns (CF, Art. 23) e, • Competências exclusivas em

determinadas matérias

“Art. 225. Todos têm DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Capítulo do Meio Ambiente… Artigo 225

Capítulo do Meio Ambiente… Artigo 225

Capítulo do Meio Ambiente… Artigo 225

Capítulo do Meio Ambiente… Artigo 225

Capítulo do Meio Ambiente… Artigo 225

“Artigo 195 - As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os

infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas no caso de continuidade da infração ou reincidência, incluídas a redução do nível de atividade e a interdição, independentemente da obrigação dos infratores de reparação aos danos causados.

Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do

meio ambiente será integrado pela Polícia Militar, mediante suas

unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.”

Constituição Estadual de 1989…

Sanções Penais e Administrativas à Pessoa Física e Jurídica

Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998

Contempla a Previsão Constitucional de Proteção ao Meio Ambiente

ORDEM PÚBLICA

DOUTRINA

DEFINIÇÃO LEGAL

DECRETO FEDERAL 88.777 / 1983

(REGULAMENTA O DECRETO-LEI 667/1969)

COERSIBILIDADE IMPESSOALIDADE FINALIDADE LEGALIDADE AUTOTUTELA

Polícia Administrativa =

Polícia Preventiva

Const. Federal, Art. 144 –PM

Poder de Polícia Ambiental =

Órgãos integrantes do SISNAMA PNMA - Lei 6. 938/1981 Lei de Crimes Ambientais - 9.605/1998

Estado de Paz

Segurança Pública

Tranquilidade

Ausência de Desordem

Salubridade

Garantia Individual e Coletiva

Interesse Público

Bem Comum

Ordem Moral, Estética, Econômica

Estado de Equilíbrio (seres vivos e seu meio)

Salvaguarda da Vida (todas as formas)

Qualidade de Vida

Salubridade

Segurança

Dignidade da Pessoa Humana

ORDEM PÚBLICA +

ORDEM AMBIENTAL

ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL

OBRIGATORIEDADE DE DE INTERVENÇÃO DOS ORGÃOS MANTENEDORES DA ORDEM

PÚBLICA

FORMA DE ORDEM PÚBLICA

Estado de Equilíbrio Socioambiental

Salvaguarda da Vida

Assegurar a Qualidade de Vida (todas as formas)

Salubridade

Segurança

Dignidade da Pessoa Humana

Tranquilidade

Bem Comum

Proteção da relação do homem com seu meio: (Natural – artificial – social)

EXCLUSIVIDADE

POLÍCIAS MILITARES

ORDEM PÚBLICA

ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL

POLÍCIA ADMINISTRATIVA (PREVENÇÃO CRIMINAL COMUM E AMBIENTAL)

PODER DE POLÍCIA

ASPECTO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 144

POLÍCIAS MILITARES

PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

PODER DE POLÍCIA + PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA +

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AMBIENTAL

POLÍCIA OSTENSIVA

POLICIAIS MILITARES

PODER - DEVER

INTERVIR

CRIME

NORMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA +

NORMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA AMBIENTAL (CRIMES AMBIENTAIS)

ORDEM PÚBLICA ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL

F O R T A L E C I M E N T O

POLICIAMENTO OSTENSIVO ESPECIALIZADO EM

MEIO AMBIENTE

INTERVENÇÃO PENAL + ADMINISTRATIVA

POLICIAMENTO OSTENSIVO

INTERVENÇÃO PENAL

• Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente (Lei dos Crimes Ambientais);

• Decreto Federal nº 6.514/2008 – Dispõe sobre infrações e sanções ambientais;

• Resolução da SMA-SP;

Agregação das Sanções Penais e Civis às Administrativas

POLÍCIA OSTENSIVA PREVENTIVA: Avaliação das Intervenções

Estado de São Paulo 2008 2009

2010

TOTAL

Intervenções Penais 5.178 3.444 3.572 12.194

Intervenções

Administrativas 11.663 10.250 11.862 33.775

Boletim De Ocorrência

Polícia Ambiental

(BO/PAMB)

95.050 91.410 113.209 299.669

Atividades de Educação

Ambiental 13.998 16.787 10.819 41.604

TOTAL - Público Atingido 1.362.057 1.281.562 1.075.015 3.718.634

Fonte: Divisão de Operações do Comando de Polícia Ambiental do Estado de São

Paulo, 2011.

Produção e Formatação: Paula Fernanda Alves Leonelli paula@issa.net.br

www.issa.net.br