OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILIARES E CUIDADORES DE...

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2º ENCONTRO DE FAMILIARES E CUIDADORES DE IDOSOS DEPENDENTES 05 DE MAIO 2012 - JUIZ DE FORA

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“OS NOVOS RUMOS DA

FILANTROPIA E OS IDOSOS

DEPENDENTES”

Juiz de Fora/MG

05/05/2012

Advogado e Consultor de ILPI’sclaudio@previnerconsultoria.com.br

(15) 3527-7047(15) 8138-1177

CLÁUDIO STUCCHI

www.previnerconsultoria.com.br

DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE

PERTENCEM À REDE

SOCIOASSISTENCIAL

Dificuldades na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal (falta de associados com perfil);

Desproporção entre a Demanda e o Espaço Físico Adequado;

Falta de investimento em treinamento dos funcionários;

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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL

Falta de profissionais com perfil adequado para compor a Equipe Técnica Multidisciplinar, nos moldes da NOB-RH/SUAS;

Falta de profissionais com perfil adequado para gerenciar a gestão administrativa e operacional;

Funcionários sem perfil adequado que improvisam serviços essenciais e técnicos;

Pouco oferecimento de atividades fisioterapêuticas e ocupacionais aos idosos.

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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL

Gestão administrativa e financeira sem nenhum tipo de planejamento;

Acolhimento de idosos sem critérios definidos; Falta de recursos financeiros para o custeio

das despesas e para investimentos necessários;

Dificuldades para cumprir as exigências burocráticas (documentais).

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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL

CONTROLE SOCIAL

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Atribuição exercida pelos:

Conselhos Municipais de Assistência Social;Conselhos Municipais do Idoso;Prefeituras Municipais;Secretarias Estaduais de Assistência Social;

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CONTROLE SOCIAL

Atribuição exercida pelo:

Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS;Ministério do Desenvolvimento Social e Combate

à Fome – MDS.

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CONTROLE SOCIAL

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CONTROLE SANITÁRIO

Atribuição exercida pela:

Agência Nacional da Vigilância Sanitária e seus agentes locais.

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CONTROLE SANITÁRIO

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CONTROLE LEGAL

Atribuição exercida pelo:

Ministério Público – Promotores de Justiça;Poder Judiciário – Juízes de 1ª Instância e

Tribunais de 2ª Instância e Superiores;Justiça do Trabalho.

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CONTROLE LEGAL

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MAS, APESAR DAS

DIFICULDADES....

Campanhas e Eventos Beneficentes;Telemarketing;Administração correta de seus imóveis;Prestam contas das doações recebidas;

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AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM PARA PRESTAR SEUS

SERVIÇOS AOS IDOSOS

Estão buscando....

Extinguir com os vícios antigos da gestão administrativa;

Adequar-se com as exigências do controle social e legal;

Conhecimento para aprimorar seus serviços;Novas fontes de receita.

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AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM PARA PRESTAR SEUS

SERVIÇOS AOS IDOSOS

O IDOSO DEPENDENTE

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FATORES CRÍTICOS PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO, NO BRASIL:

Envelhecimento da população; Situações de vulnerabilidade e

risco social e pessoal dos idosos; Fragilização dos vínculos

familiares.

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O IDOSO DEPENDENTE

SERÁ QUE AS NOSSAS ENTIDADES ASILARES ESTÃO PREPARADAS PARA A ATUAL DEMANDA DE IDOSOS DEPENDENTES ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE?

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O IDOSO DEPENDENTE

A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NO

CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

PARA O IDOSO

As ILPI’s filantrópicas, embora sejam associações de direito privado, prestam serviços públicos essenciais e permanentes.

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

Lei nº 8.842/94 – Política Nacional do Idoso

CAPÍTULO VIDas Disposições Gerais

    Art. 19. Os recursos financeiros necessários à implantação das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.

COMENTÁRIOS: Este dispositivo impõe a responsabilidade ao Poder Público nas três esferas de realmente implantar em suas respectivas gestões as políticas inerentes ao idoso, definidas nesta lei. Porém, cabe às entidades a cobrança dessa responsabilidade.

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

O Poder Público deve repassar recursos para as ILPI’s comporem suas Equipes Técnicas Multidisciplinares.

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

O público afeto às ILPI’s (dirigentes, funcionários, idosos, curadores, voluntários, doadores e familiares) devem cobrar do Poder Executivo Municipal a criação do Fundo Municipal do Idoso.

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

O Estado deve avaliar o que foi realizado e o que ainda falta realizar para a concretização da Assistência Social e das Políticas Públicas para o Idoso.

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

Num futuro próximo:

Depósito de Velhos

ILPI’s COM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

•Direitos fundamentais básicos;

•Enfermagem;

•Atividades terapêuticas ocupacionais;

•Recuperação fisioterápica.

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SERVIÇOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS

Como o Estado não possui o “aparelhamento” necessário para a viabilização das políticas públicas para o idoso, poderia financiar os serviços das ILPI’s pelo SUAS, num formato idêntico ao SUS.

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A CO- RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS PARA A

MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS COM O IDOSO

DEPENDENTE

"O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los,mas de ser indiferentes para com eles“ (Bernard Shaw)

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O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS

Estatuto do Idoso, art. 3º:“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

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O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS

Um membro da família poderia receber formação para se tornar “cuidador de idoso”, aprendendo medidas específicas. Tudo com o financiamento público.O sistema previdenciário público deveria também proporcionar às famílias que possuam idosos dependentes, os meios necessários para atender essa importante demanda que cresce cada vez mais no país.

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POSSÍVEIS ALTERNATIVAS

“O intervalo de tempo entre a juventude e a velhice é mais breve do que se

imagina.Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos idosos não é digno da sua

juventude.Não se enganem, o ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar,mas quando de alguma forma, deixa de

se sentir importante.”

Augusto Cury04 / 04

MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!