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OS IMPACTOS DA NOVA LEGISLAÇÃONovo cenário da exploração do setor e ampliação da competitividade do País

Fernando FonsecaDiretor da ANTAQ

9 de outubro de 2013

1. Cenários dos portos no Brasil

2. Fatos e comportamentos do setor

3. O Novo Marco Regulatório

4. A indispensável participação do Governo

A g e n d a 2

Lei 12.815/13 – Estrutura organizacional do setor 3

Presidência da República

CONIT

MT SAC

Portos Marítimos, Fluviais e

Lacustres

Modal Terrestre e Hidroviário

Inclusive IP4Modal Aeroviário

ANTT ANACANTAQ

EPL

Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP

SEP

DNITINPH INFRAERO

CONAPORTOS:

MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF,

MJ, MDIC

CNAP

UNIÃO

Arrendamento

(subconcessão)

Terminal de uso Privado - TUP

Instalação Portuária Pública de Pequeno

Porte (IP4)

Instalação Portuária de Turismo (IPT)

Estação de Transbordo de

Carga (ETC)

Porto Organizado(Cia Docas, delegação ou concessão)

Outorga de autorização

Paranaguá

Arrendamento e outorga de autorização 4

AMAZONASPARÁ

AMAPÁRORAIMA

RODÔNIA

MATO GROSSO

TOCANTINS

GOIÁS

MATO GROSSODO SUL

MARANHÃO

PIAUÍ

CEARÁRIO GRANDEDO NORTE

PERNAMBUCO

ALAGOAS

BAHIA

MINAS GERAIS

SÃO PAULO

PARANÁ

SANTACATARINA

RIO GRANDEDO SUL

SERGIPE

ACRE

MANAUS

SANTARÉM

BELÉM

VILA DO CONDE

ITAQUI

FORTALEZA

AREIA BRANCA

NATAL

CABEDELO

SUAPE

MACEIÓ

SALVADOR

ARATU

ILHÉUS

BARRA DO RIACHO

VITÓRIA

RIO DE JANEIRO

ITAGUAÍ (Sepetiba)

SÃO SEBASTIÃO

SANTOS

PARANAGUÁ

SÃO FRANCISCO DO SUL

ITAJAÍ

IMBITUBA

PELOTAS

RIO GRANDE

MACAPÁ

RECIFE

NITERÓI

FORNO

ANTONINA

ANGRA DOS REIS

PORTO ALEGRE

LAGUNA

PORTOS PÚBLICOSMARÍTIMOS

34Apenas portos que movimentam cargas, sem

pequenos portos e portos pesqueiros

5

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2.969/13Define a classificação dos Portos Públicos, Terminais de Uso Privado e Estações de Transbordo de Cargas em Marítimos, Fluviais e Lacustres

14

14

22

10

9

1

3 1

12

74

916

6

1

5

2

1

AMAPÁ

RORAIMA

RODÔNIA

MATO GROSSO

TOCANTINS

GOIÁS

MATO GROSSODO SUL

SÃO PAULO

PARANÁ

MARANHÃO

PIAUÍ

CEARÁ

PERNAMBUCO

RIO GRANDEDO NORTE

SERGIPE

PARÁ

ACRE

MINAS GERAIS

RIO GRANDEDO SUL

SANTACATARINA

AMAZONAS

BAHIA

6

TERMINAIS PORTUÁRIOSPRIVADOS

(TUP) – 128

Setor aquaviário: cronologia de fatos

2001Criação do

CONIT, DNIT, ANTT e

ANTAQ: Lei 10.233/01

1967Surge o MT

1960

1975Portobras

1990Extinções: Portobras,

MT eCriação do

MINFRA

1992Extinção do MINFRA e criação do

MTC

1993Volta do MT e publicação

da Lei nº 8.630/93

1995Lei 8.987/95

Lei das Concessões e Permissões

2005Res. 517-ANTAQ

Regulamenta exploração de

Terminal de Uso Privativo - TUP

2008Dec. 6.620

Regulamenta Outorgas para exploração de

Terminais e Portos Públicos

2010Res. 1.660-ANTAQ

Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517

MARCO REGULATÓRIO – Lei dos PortosCriação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).

2002Res. 55-ANTAQRegulamenta exploração de

Porto Público na forma de

arrendamentos

Res. 2.240-ANTAQRegulação de

arrendamentos

2011

Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13

2013

2007SEP/PR

Linha do tempo do setor portuário:• Modelo de gestão vai da centralização, com a

Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13.• A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa

privada na injeção de capital financeiro em novos portos.

1888:

Modelo da concessão de Santos

Totalmente privado – por Decreto

Histórico da legislação do setor aquaviário 7

Estrutura do novo marco legal – Lei nº 12.815/13 8

12.815

Definições e objetivos

Concessão, arrendamento e autorização

Poder Concedente

Administração do Porto Organizado

Operação Portuária

Trabalho Portuário

Infrações e penalidades

Programa Nacional de Dragagem – Portuária

e Hidroviária II

Disposições finais e transitórias

1

2

3

4

5

6

7

9

8

1. Cenários dos portos no Brasil

2. Fatos e comportamentos do setor

3. O Novo Marco Regulatório

4. A indispensável participação do Governo

A g e n d a 9

Exportação e importação brasileira por via marítima (tonelada e US$ FOB)

10

73%

27%Importação - US$ FOB

Marítimo

Outros 90%

10%Importação - Toneladas

Marítimo

Outros

84%

16%Exportação - US$ FOB

Marítimo

Outros 98%

2%Exportação - Toneladas

Marítimo

Outros

Agenda

Movimentação total de cargas - histórico 11

27

4

26

0

28

9

30

9

31

6

360

768

733

834

886 904

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1.000

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Milh

õe

s d

e t

on

ela

das

PORTO PÚBLICO

TUPs

TOTAIS

Movimentação de cargas – Totais Contêineres - Histórico 12

9 9 9 11 13 17 17 19 20 22 25 30 35 42

50 55 63

68

73 65

75 84

87

3,4

9

4,1

7

5,0

0

5,6

6 6,2

0 6,5

5 7,0

2

6,1

1

6,8

2

7,9

0 8,1

9

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

199

0

199

1

199

2

199

3

199

4

199

5

199

6

199

7

199

8

199

9

200

0

200

1

200

2

200

3

200

4

200

5

200

6

200

7

200

8

200

9

2010

2011

2012

Mil

es

de

TE

Us

Mil

es

de

to

ne

lad

as

Título do Eixo

PESO

TEU

O Transporte de Cargas e as Vias Navegadas no Brasil

•vias navegadas = 20.956 km

•malha hidroviária brasileira = 64.000 km

Convenções (Vias Economicamente Navegadas)

Solimões-Amazonas

Tocantins

Paraná-Tietê

Paraguai

São Francisco

Sul

13

51,6

4,3

55 mil

6

Em milhões de toneladasExceto São Francisco

Transporte de cargas em vias interiores 14

4.273

4.070

3.047

2.333

2.239

2.099

2.042

1.018

785

769

393

322

300

265

207

1.039

0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000

MINÉRIO DE FERRO

SOJA

ENXOFRE, TERRAS E PEDRAS, GESSO E CAL

PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

SEMI-REBOQUE BAÚ

COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS

MILHO

FERTILIZANTES ADUBOS

FARELO DE SOJA

PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBERCULOS

MADEIRA

CELULOSE

TRIGO

CARVÃO MINERAL

GORDURA, ÓLEOS ANIMAIS/VEGETAIS

OUTROS GRUPOS DE MERCADORIA

Milhares

2012 2011 2010

Amazônica58%

Atlântico Sul5%

Tocantins-Araguaia

25%

Paraguai5%

Paraná7%

Distribuição das cargas por região em 2012

Agenda

(R)Evolução dos navios porta-contêineres – novos navios 15

1. Cenários dos portos no Brasil

2. Fatos e comportamentos do setor

3. O Novo Marco Regulatório

4. A indispensável participação do Governo

A g e n d a 16

Fonte: Página da ANTAQ na Internet em www.antaq.gov.br, acesso em 18/07/2013

Requerimentos de autorização de Instalação Portuária 17

45 ETC

11 IP4

5 IPT

69 TUP

130requerimentos já feitos à ANTAQ

Requerimentos de autorização de Instalação Portuária 18

3 14

14

10

4

1

3

12

6

3

AMAPÁ

RORAIMA

RODÔNIA

MATO GROSSO

TOCANTINS

GOIÁS

MATO GROSSODO SUL

SÃO PAULO

PARANÁ

MARANHÃO

PIAUÍ

CEARÁ

PERNAMBUCO

RIO GRANDEDO NORTE

SERGIPE

PARÁ

ACRE

MINAS GERAIS

RIO GRANDEDO SUL

SANTACATARINA

AMAZONAS

BAHIA

18

REQUERIMENTOSNA ANTAQ - POR REGIÃO

3

2

1

1Legenda

TUP 69

ETC 45

IP4 11

IPT 05

7

3

6

3

16

5 1

1

1

1

5

2

1

11

1

2

2

1

Principais investimentos privados em análise na ANTAQ (em R$) 19

RJ4,3 bilhões

ES9 bilhões

SP2,6 bilhões

BA2,04 bilhões

RJ110 milhões

TO164 milhões

SP148 milhões

PA1 milhão

Legenda Totais

TUP 24 bilhões

ETC 1,6 bilhões

IP4 16,9 milhões

IPT 9 milhões

AC1,26 milhões

PA1,69 milhões

RO13,21 milhões

SC8,44 milhões

Principais Investimentos em arrendamentos / ANTAQ (em R$ milhões) 20

RJRio = 389,15

Itaguaí = 1.340

SPSantos = 974,44PR

Antonina = 67,30Paranaguá = 133,80

SCImbituba = 92

S. F. Sul = 15,30

PESuape = 729,70

BASalvador = 317

INVESTIMENTOS TOTAIS = R$ 4.058,69 MILHÕESEm arrendamentos anteriores à Lei 12.815/13 em análise na ANTAQ

Decreto 8.033/13 – Principais competências 21

Competências(arts. 1º ao 4º)

• Elaborar o PGO

• Disciplinar a atualização dos PDZs

• Definir diretrizes para os regulamentos dos portos

• Conduzir e aprovar os EVTEs

• Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor

• Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento

• Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento

• Arbitrar administrativamente conflitos entre arrendatários e Administração Portuária

• Arbitrar, em grau de recurso, conflitos entre agentes que atuam no Porto Organizado

• Estabelecer o regulamento do Porto Organizado

• Decidir sobre conflito entre agentes que atuam no P.O.

• Terá competências estabelecidas nos contratos de concessões

Agenda

ANTAQ – Números a considerar

160 contratos de arrendamento a serem estabelecidos em 3 anos

270 contratos de arrendamento vigentes que terão acompanhamento a médio e longo prazos

134 Adaptações de termos de autorização e contratos de adesão das instalações portuárias

Chamadas públicas com seleção de projetos alinhados com políticas públicas

Intensificação da fiscalização em quantidade, especificidade e qualidade

Estruturação de controles para o processo licitatório

22

Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (1) 23

Arts. 12 a 14

Uso do RDC – inversão de fases, negociação com o vencedor e fase recursal única

Art. 9º, §1º

Conjugação do art. 6º da Lei 12.815/13 com:- Maior valor do investimento

- Menor contraprestação do Poder Concedente- - Melhor proposta técnica

Art. 6º, §1º

Hipóteses de licitações (concessão e arrendamento) com apresentação de estudos simplificados

Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (2) 24

Art. 24

Trata a expansão da área arrendada sem necessidade de licitação

Deve-se comprovar inviabilidade técnica, operacional e econômica

Art. 22Contratos de arrendamento vigentes podem migrar para

a concessionária (mantidos os prazos e termos anteriormente pactuados)

Art. 19

Prazo máximo para concessão de P.O. ou arrendamento

= 25 anosProrrogável uma única vez por período não superior ao

do contrato original

Decreto 8.033/13 – Autorização (1) 25

Art. 30,P.

Único

Viabilidade locacional = possibilidade de instalação física de duas ou mais instalações portuárias autorizadas em

uma região

Art. 29 ao 34

Anúncio e chamada públicosA ANTAQ publica região geográfica, perfil de cargas e

previsão de movimentação

Art. 27Relação da documentação MÍNIMA para participação do

anúncio ou chamada pública

Decreto 8.033/13 – Autorização (2) 26

Art. 35 P.

Único

Dispensa de nova autorização na alteração da natureza da carga movimentada ou ampliação de até 25% da área

original

Art. 35,Caput

Transferência de titularidade e aumento de capacidade sem expansão de área – não será necessário novo

contrato de adesão

Anúncio Públicos para Autorização 27

Requerimento à ANTAQ feito pelo interessado (art. 27 do Decr. 8.033/13)

ANTAQ publica em até 5 dias o requerimento (sítio eletrônico)

ANTAQ em até 10 dias promove o anúncio público com – prazo de 30 dias para manifestações de outros interessados

Chamada Pública para Autorização 28

Originada na SEP (art. 28 do Decr. 8.033/13)

ANTAQ publica em seu sítio eletrônico

Até 30 dias para manifestações

Anúncio Público para Autorização – fluxograma simplificado 29

ANTAQ dá prazo de 90 dias para apresentação de

documentação complementar (art. 33, Dec.)

Há viabilidade Locacional ou

é um só proponente ?

SEP analisa viabilidade locacional e adequação às

políticas/diretrizes

Requerimento apresentado por

empresaOU

Chamada Pública (SEP)

ANTAQ publica e dá 30 dias para propostas

ANTAQ analisa propostas e as

encaminha à SEP

ANTAQ dá 30 dias para reformulação das propostas e

propõe critérios de julgamento do processo seletivo público

(Dec., art. 32)

Há viabilidade Locacional

?

ANTAQ promove a seleção pública

Não

Sim

Não

Sim

ANTAQ analisa documentação e

envia à SEP

SEP avalia processos e decide sobre outorgas de

autorização

Concessão de Porto Organizado: Licitação (1) 30

Base Legal

Lei 12.815/13

e

RDC

Dec. 8.033/13

(art. 5º ao 25)

O que licitar (art. 20, Dec. 8.033/13)

1- funções adm. e exploração direta e

indireta das I.P.

2. Funções adm. e exploração direta

das I.P.

Só as funções adm. total ou parcial

Áreas não operacionais

(art. 25, Dec. 8.033/13)

Devem observar o previsto nos PDZs

Aprovação prévia do poder

concedente

Concessão de Porto Organizado: Licitação (2) 31

Prazos

(com reversão de bens à União – art. 5º,

§2º, da Lei 12.815/13)

25 anos

Prorrogável uma única vez (por até o mesmo período do

contrato)

Art. 19, Dec. 8.033/13

Quem conduz

ANTAQ faz a licitação

Poder Concedente

assina contrato

Critérios

> Movimentação

< Tarifa

< Tempo de movimentação

Outros:

* > R$ do investimento

* < contraprestação do P. Concedente

* Melhor Prop. Técnica

Autorização de instalação portuária (1) 32

Forma

Chamada ou anúncio público

TUP, ETC, IP4, IPT

Formalização

Contrato de adesão

Quem assina é o Poder

Concedente

Prazo

25 anos

Prorrogáveis sucessivamente

Autorização de instalação portuária (2) 33

ANTAQ

Assegura cronogramas de

investimentos

Poderá exigir garantias ou

aplicar sanções

Procedimento

Requerimento à ANTAQ

Poder Concedente

analisa viabilidade locacional

Condições da outorga

Atendimento ao art. 27 do Dec

8.033/13 -Documentação

Viabilidade locacional ou 1 só concorrente

1. Cenários dos portos no Brasil

2. Fatos e comportamentos do setor

3. O Novo Marco Regulatório

4. A indispensável participação do Governo

A g e n d a 34

Programa Nacional de Dragagem II – Lei 12.815/13 35

Fonte: Secretaria de Portos – Página Internet em http://www.portosdobrasil.gov.br, acesso em 31/05/2013

Art. 53. Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, aser implantado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e peloMinistério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação.

Porto Sem Papel - PSP 36

InvestimentosFase 1: R$ 22 MilhõesFase 2: R$92 Milhões

CONAPORTOS Coordenação das ações integradas dos intervenientes nas instalações portuárias •Receita Federal, Polícia

Federal, Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil

Organização Institucional: CONAPORTOS 37

Elementos de planejamento do Governo 38

Agenda

Cabotagem: a modalidade de transporte lógica para o Brasil 39

ObrigadoFernando Fonseca

Diretor da ANTAQ

Fernando.fonseca@antaq.gov.br

www.antaq.gov.br