Post on 22-Oct-2015
ORIENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES
ENSINO FUNDAMENTAL
A Secretaria Municipal da Educação (SME), tendo em vista o funcionamento
regular das unidades escolares, resolve orientar a distribuição dos componentes
curriculares, conforme a Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), com à legislação que estipula a carga horária mínima de 800 horas
anuais dos alunos matriculados no Ensino Fundamental.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), mediante a Resolução Nº 07/2010, Art.
8º, § 3º, condiciona a carga horária mínima anual de 800h à hora relógio, ou seja, 60
(sessenta) minutos:
Art. 8º - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos
de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não
tiveram condições de frequentá-lo.
§ 3º - A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular
será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos,
200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Para o efetivo cumprimento da carga horária anual, o horário de
funcionamento deverá ser observado em todas as escolas, ao longo do ano letivo,
conforme quadro 1.
Quadro 1 – Horários de Funcionamento da Escola
NÍVEL
TURNO
MANHÃ TARDE NOITE
Ens. Fundamental 7h às 11h 13 às 17h -
Contudo, considerando-se que o tempo de intervalo é também um tempo
pedagógico, orienta-se que o intervalo seja de 20 minutos e o tempo de aula de 55
minutos. Assim, os cinco minutos a menos de cada aula serão utilizados no intervalo,
fechando, portanto, os 60 minutos de hora relógio exigidos em lei.
Faz-se mister esclarecer que cada escola deverá observar, prioritariamente, o
cumprimento da quantidade de horas semanais a serem trabalhadas em cada disciplina,
observando sempre: a conveniência da regência e o planejamento dos professores P1 e
P2, de forma a otimizar os recursos humanos na escola, tendo cada unidade escolar a
flexibilidade de organizar a distribuição dos componentes curriculares.
No Ensino Fundamental II, da mesma forma, cada escola deverá conciliar o
horário dos professores de modo a preencher a lotação de todos, sempre visando à
funcionalidade e à disponibilidade do docente, nas escolas e no sistema de ensino
municipal.
Ressalta-se a importância de observar atentamente a distribuição dos
componentes curriculares, a carga horária semanal e anual no Mapa Curricular para a
Educação Básica da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em anexo, para isso apresenta-se
uma sugestão de horário.
1º e 2º anos do Ensino Fundamental
Todas as disciplinas no 1º e 2º anos deverão estar alinhadas e articuladas em
torno da consolidação das competências e habilidades de leitura, escrita,
desenvolvimento do raciocínio lógico matemático e resolução de problemas
considerados fundamentais ao bom desempenho dos estudantes ao longo da
escolaridade.
A distribuição do horário semanal de aulas através de disciplinas é apenas para
efeito de organização didática, visto que tanto o professor P1, como o professor P2,
devem ter como objetivo central de sua ação pedagógica a alfabetização e o letramento
dos alunos.
Dessa forma, a composição do horário de aula por disciplinas curriculares
torna-se ferramenta necessária e facilitadora do planejamento dos professores
pedagogos 1 e 2, sem nenhum prejuízo ao processo de construção da aprendizagem
necessária à alfabetização na idade certa, de acordo com o exemplo expresso no quadro
2.
Quadro 2 – Exemplo de Horário para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
(Com Educador Físico)
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1º Português Português História Português Português
2º Português Português Geografia Português Português
INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO
3º Matemática Ed. Física Artes Matemática Matemática
4º Ciências Ed. Física Ens. Religioso Ciências Matemática
5º Português Português - Português Português
(Sem Educador Físico)
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1º Português Português Geografia Português Português
2º Português Português Geografia Português Português
INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO
3º Matemática História Artes Matemática Matemática
4º Ciências História Ens. Religioso Ciências Matemática
5º Português Português - Português Português
O dia destinado ao planejamento e/ou formação do professor pedagogo 1 poderá
ser de segunda a quinta-feira, como exemplifica o quadro 2, cujo planejamento
está previsto para a quarta-feira;
A organização de cada escola deve observar a conveniência orientada para o dia
de planejamento, sendo a organização da distribuição dos componentes
curriculares flexível para cada escola;
É importante que cada escola procure preservar o número de horas de cada disciplina,
conforme sugestão do documento;
Todas as turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, das escolas da rede
municipal de ensino, terão apenas 04 (quatro) dias semanais para a realização do
5º tempo pedagógico. No dia e turno destinados à formação continuada do
professor pedagogo e/ou planejamento pedagógico, não acontecerá o 5º tempo
para os alunos das referidas turmas;
Observe-se, ainda, a importância de organizar as ações pedagógicas que serão
desenvolvidas no 5º tempo letivo nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino
Fundamental;
Os professores deverão priorizar o desenvolvimento de atividades
ludopedagógicas alinhadas ao processo de alfabetização dos alunos. Para tanto,
sugere-se algumas ações norteadoras para o desenvolvimento do trabalho
pedagógico:
a) priorizar o desenvolvimento de atividades em grupos, favorecendo a
interação entre os alunos, e destes com o professor;
b) utilizar jogos pedagógicos e materiais concretos, selecionados de acordo
com a intervenção pedagógica planejada;
c) fazer uso de vídeos educativos, observando criteriosamente a faixa etária
e os objetivos pedagógicos definidos;
d) utilizar Softwares no Laboratório de Informática Educativa (LIE), tais
como: Luz do Saber, dentre outros.
3º ao 5º ano do Ensino Fundamental
O dia destinado ao planejamento e/ou formação do professor pedagogo 1
poderá ser de segunda a quinta-feira, como exemplifica o quadro 3, cujo planejamento
está previsto para a segunda-feira.
Quadro 3 – Exemplo de Horário para 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental
(Com Educador Físico)
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1º História Português Matemática Português Português
2º Geografia Português Matemática Português Português
INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO
3º Artes Matemática Ciências Matemática Ed. Física
4º Ens. Religioso Matemática Ciências Matemática Ed. Física
(Sem Educador Físico)
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
1º História Português Matemática Português Português
2º História Português Matemática Português Português
INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO INTERVALO
3º Artes Matemática Geografia Matemática Ciências
4º Ens. Religioso Matemática Geografia Matemática Ciências
O professor pedagogo 2, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderá
assumir as disciplinas de Geografia, História, Artes e Ensino Religioso, ficando
sob sua responsabilidade o planejamento das atividades e todas as demais ações
inerentes à função docente (preenchimento dos diários de classe, elaboração e
correção de atividades, entre outros), ficando essa decisão a cargo da
coordenação pedagógica de cada escola, juntamente com os professores
pedagogos 1 e 2;
Os Temas Transversais, Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio
Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Cultura e Linguagem serão inseridos
nos roteiros programáticos específicos das áreas de conhecimentos;
Os conteúdos referentes à “História Cultura Afro-Brasileira” serão ministradas
obrigatoriamente no âmbito de todo o Currículo Escolar, em especial nas áreas
de Educação Artística, Literatura e História Brasileira;
O ensino das Artes constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da educação, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos,
de acordo com a Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), em seu Art. 26, § 2º;
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da Educação Básica, devendo fazer parte do horário escolar, conforme
a Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em
seu Art. 26, § 3º.
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Uma disciplina não pode ter mais de duas aulas consecutivas no mesmo
período, ou seja, cada turma deverá ter, no mínimo, dois professores, por turno. A
orientação é que a carga horária das disciplinas seja assim distribuída:
4 horas – Português e Matemática;
2 horas – História, Geografia, Língua Estrangeira, Literatura, Ciências,
Literatura e Educação Física;
1 hora – Arte e Ensino Religioso.
Com relação à música, arte e ensino religioso, a Resolução nº 7, de 14 de
dezembro de 2010, § 4º, 5º e 6º do Art. 15, do Conselho Nacional de Educação (CNE),
disciplina que:
§ 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular Arte, o qual compreende também as artes
visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6 do art. 26.
§ 5º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do
Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º
do art. 26.
§ 6º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa do aluno, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui componente
curricular dos horários normais das escolas públicas do Ensino
Fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art.
33.
Quanto à transversalidade, a Resolução nº 7, art. 16, do CNE, orienta:
A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os
componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais
em uma perspectiva integrada, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº
7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
Considerando, ainda, a importância do planejamento do professor para o
sucesso do trabalho pedagógico, é necessário que o horário escolar seja organizado de
modo que o professor tenha disponibilidade para as formações na sua área e também
possa estar com os seus pares no dia do planejamento da sua área de ensino, a saber:
Segunda e quarta-feira: Língua Portuguesa, Literatura, Arte, Educação Física e
Língua Estrangeira;
Terça-feira: Matemática e Ciências
Quinta-feira: História, Geografia e Ensino Religioso
Diante do exposto, solicita-se aos educadores o máximo de zelo no
cumprimento das diretrizes e orientações emanadas pelo sistema municipal de ensino,
tendo em vista a melhoria da qualidade da educação das crianças e jovens fortalezenses,
mediante um amplo esforço coletivo que potencialize o estudo, o planejamento, a
execução das ações e a avaliação sistemática do ensino e da aprendizagem, pois, como
diz Paulo Freire “Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no
trabalho, na ação-reflexão”.
ANEXO
MAPA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
BA
SE
NA
CIO
NA
L C
OM
UM
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL E ANUAL
SÉRIES
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª
S A S A S A S A S A S A S A S A S A
LÍNGUA
PORTUGUESA 08 320 08 320 06 240 06 240 06 240 04 160 04 160 04 160 04 160
LÍNGUA
PORTUGUESA (Com
adesão)
04 160 04 160
ARTES 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40
EDUCAÇÃO FÍSICA 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80
HISTÓRIA 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 02 80 02 80 02 80 02 80
GEOGRAFIA 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 02 80 02 80 02 80 02 80
ENSINO RELIGIOSO 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40
CIÊNCIAS
NATURAIS 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80
MATEMÁTICA 04 160 04 160 06 240 06 240 06 240 04 160 04 160 04 160 04 160
PA
RT
E
DIV
ER
SIF
ICA
DA
LÍNGUA
ESTRANGEIRA
MODERNA
- - - - - - - - - 02 80 02 80 02 80 02 80
LITERATURA* - - - - - - - - - - 02 80 02 80 02 80 02 80
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA 20 800 20 800 20 800 20 800 20 800 22 880 22 880 22 880 22 880
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA ( 1º e 2º
anos com adesão
semanal)
24 960 24 960