ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE Agenda de Saúde Plano de Saúde Plano Diretor...

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ORIENTAÇÕES PARA ORIENTAÇÕES PARA COMPRACOMPRA

DE SERVIÇOS DE SAÚDEDE SERVIÇOS DE SAÚDE

Agenda de Saúde

Plano de Saúde

Plano Diretor Regionalização

(esboço)

PPI

PDI

Qualificação das microrregiões

Termos de Garantia de Acesso

Insuficiência de serviços

Pop. a ser referenciada

Plano Diretor Regionalização (versão final)

Habilitação dos municípios em PSM

Pop. atendida no município

de Apoio

Cadastro de estabelecimentos e

profissionais

Contratação de prestadores

Controle, Avaliação e Regulação

Cartão SUS

Avaliação dos Municípios

Habilitação PABA

Agenda de Saúde

Plano de Saúde

Plano Diretor Regionalização

(esboço)

PPI

PDI

Qualificação das microrregiões

Termos de Garantia de Acesso

Insuficiência de serviços

Pop. a ser referenciada

Plano Diretor Regionalização (versão final)

Habilitação dos municípios em PSM

Pop. atendida no município

de Apoio

Cadastro de estabelecimentos e

profissionais

Contratação de prestadores

Controle, Avaliação e Regulação

Cartão SUS

Avaliação dos Municípios

Habilitação PABA

Processo de Reorganização da Assistência

SIOPS

Habilitação de Estados

Processos de Apoio

FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

CADASTROCADASTRO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

ENTES PÚBLICOS

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

ENTES PÚBLICOS

OUTROS NÍVEISDE GOVERNO

OUTROS NÍVEISDE GOVERNO

PRÓPRIASPRÓPRIAS

UNIDADESPÚBLICASUNIDADESPÚBLICAS

NECESSIDADEDE SERVIÇOSNECESSIDADEDE SERVIÇOS

PPIPPI

CAPACIDADE INSTALADA

CAPACIDADE INSTALADA

DESENHO DE REDEDESENHO DE REDE

SIMSIM NÃONÃO

CONVÊNIOCONVÊNIO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

CONTRATOSCONTRATOS

CONVÊNIOCONVÊNIOPRIVADAS SEM

FINS LUCRATIVOS(Prioridade na Contratação)

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

(Prioridade na Contratação)

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOSPRIVADAS COM

FINS LUCRATIVOS

CHAMAMENTO PÚBLICO

(inexigibilidade)

CHAMAMENTO PÚBLICO

(inexigibilidade)

LICITAÇÃO (LEI Nº 8666)LICITAÇÃO

(LEI Nº 8666)

CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)

CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)

NÃONÃO SIMSIM

FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

FIM DO PROCESSOFIM DO PROCESSO

Formas de contrataçãoFormas de contratação

Licitação (Lei nº 8.666/93) por preço ou técnica e preço;

Inexigibilidade de licitação (art. 25 Lei nº 8666/93) – Chamada Pública

FUNDAMENTOS PARA A FUNDAMENTOS PARA A INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃOINEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PREÇO ESTABELECIDO PELA TABELA SUS (art. 25, Lei nº 8.666/93)

CHAMADA PÚBLICACHAMADA PÚBLICA

Procedimento no qual o gestor público informa todos os prestadores de serviços de saúde cadastrados, que se disponham a integrar o SUS pelos preços estabelecidos na Tabela, do seu interesse em contratá-los.

Passos para a Chamada Passos para a Chamada PúblicaPública

1. Fixação da Tabela a ser praticada (???);

2. Edital de Chamada Pública;

3. Ficha cadastral padrão;

4. Circular da Secretaria Municipal, a todos os prestadores de serviços de saúde, divulgando todo o processo;

5. Formação do processo de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços na área de assistência à saúde.

Edital de Chamada Pública;Edital de Chamada Pública;

Normas que regulam o processo de contratação; Requisitos a serem cumpridos pelas unidades de

saúde para a prestação de serviços complementares ao SUS;

Serviços necessários; Modelos de Contrato; Preço a ser pago pelos serviços (Tabela SUS de

referência); Critérios de classificação dos prestadores.

Cláusulas Necessárias Cláusulas Necessárias (art. 55, (art. 55, Lei n° 8.666/93)Lei n° 8.666/93)

I. a do objeto;II. a do regime de execução dos

serviços;III. a de previsão do preço e suas

condições de pagamento;IV. a do crédito pelo qual correrá a

despesa, com a sua classificação funcional-programática;

V. a de previsão dos prazos de inicio e final da prestação de serviços;

Cláusulas Necessárias (cont.)Cláusulas Necessárias (cont.)VI. os casos de rescisão;

VII. critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

VIII. a de previsão das obrigações, e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e respectivos valores de multas;

IX. a da legislação aplicável à execução do contrato ou convênio e sua vinculação ao edital ou ao termo que dispensou ou inexigiu;

X. a manutenção, por parte do contratado, das condições estabelecidas na habilitação, exigidas na contratação.

Cláusulas RecomendadasCláusulas Recomendadas

I. critérios e indicadores objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados;

II. Cessão de crédito presumido (quando couber);

III. Cartão SUS

IV. Sistema de Regulação, Controle e Avaliação.

TIPOS DE CONTRATOTIPOS DE CONTRATO

a. Termo de Compromisso entre Entes Públicos;

b. Convênio;

c. Contrato de Gestão;

d. Contratos.

Termo de Compromisso Termo de Compromisso entre Entes Públicosentre Entes Públicos

Ajuste firmado entre níveis de governo em que se pactuam o uso e as metas de uma determinada unidade prestadora de serviço sob gerência de um nível de governo e gestão de outro

ConvênioConvênio

Entre os próprios gestores do SUS e entre estes e entidades filantrópicas e ou sem fins lucrativos.

É utilizado nos casos de pagamento por produção.

Contrato de GestãoContrato de Gestão

Entre gestores do SUS e entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais.

Contratos de Compra de Contratos de Compra de ServiçosServiços

Entre gestores do SUS e particulares numa lógica de pagamento por produção.

ENTIDADES CONTRATADASENTIDADES CONTRATADAS

Inclusão do pagamento de todos os serviços realizados pelo Hospital incluídos na fatura;

Cabe à entidade contratada o pagamento de todos os serviços e profissionais a ela vinculadas.

Remuneração à entidade contratada. Esta pagaos profissionais, os serviços e os terceirizados. O vínculo

estabelecido é entre esta entidade e os profissionais/fornecedores e serviços

GESTOR CONTRATANTE

ENTIDADE CONTRATADA

CONTRATO

PAGAMENTO A TERCEIROS

ENTIDADE CONTRATADA

Em virtudes de algumas peculiaridades Em virtudes de algumas peculiaridades instituiu-se a modalidade de repasse instituiu-se a modalidade de repasse mediante mediante Cessão de Crédito PresumidoCessão de Crédito Presumido

Ajuste entre vontades, previsto no Código Civil, em que um crédito é cedido a terceiro. Nos termos do Código: “Art. 1.065. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

Art 1.067. Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento público (...).”

Repasse mediante cessão de Repasse mediante cessão de crédito presumidocrédito presumido

O prestador de serviços contratado pelo SUS autoriza formalmente, mediante cláusula

contratual, o gestor público a depositar os valores correspondentes aos serviços de profissionais,

fornecedores específicos e serviços terceirizados em conta bancária do

profissional/serviço/fornecedor.

O Ministério da Saúde regulamentou O Ministério da Saúde regulamentou esta modalidade para três situações esta modalidade para três situações específicas:específicas:

Serviços terceirizados de SADT;Serviços de profissionais médicos (pessoas

físicas ou pessoas jurídicas);Fornecedores específicos: CAPD e OPM.

GESTOR CONTRATANTE

ENTIDADE CONTRATADA

PROFISSIONAIS MÉDICOSFORNECEDORES (OPM, CAPD)

TERCEIRIZADOS (SADT)

AUTORIZAÇÃO PARA O MS REALIZAR

CESSÃO DE CRÉDITO A:

CONTRATO

Formas de Repasse mediante Cessão de Crédito Presumido

FORNECEDORES-0PM

-CAPD

MS DEFINE FLUXO FINANCEIRO

PROFISSIONAIS-PESSOA FÍSICA

-PESSOA JURÍDICA

SERVIÇO TERCEIRIZADO

-SADT

CADASTRO-PROFISSIONAIS-FORNECEDORES-TERCEIRIZADOS