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Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS FEMINISTAS E A LUTA PELA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
Ivan Augusto Baraldi1
Resumo: Este trabalho é parte de uma pesquisa doutoral em andamento, e se preocupa em estudar
as estratégias feministas de mobilização frente à criminalização do aborto no Brasil. Foram
identificados três tipos de estratégias de enfrentamento ao tema, utilizadas por diferentes
Organizações não-governamentais feministas, e que seguem as seguintes orientações: i) orientação
feminista jurídico-legal; ii) orientação feminista sob o enfoque médico e da saúde; iii) orientação
feminista pedagógico-popular. Este artigo se concentrará na análise do primeiro item: estratégia
utilizada por ONGs de orientação feminista jurídico-legal, sediadas em Brasília, com o intuito de
afetar a legislação nacional que pune o aborto. O presente texto tem por objetivo discutir o trabalho
de mobilização política feito por duas ONGs: Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e
Gênero e CFEMEA, na articulação da estratégia de advocacy para legalização do aborto no Brasil.
Palavras-chave: Aborto; Organizações Não-Governamentais Feministas; Legalização
Brasília: lutas e mobilizações políticas em meio a fundamentalismos religiosos
Brasília é a capital federal do Brasil e concentra as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário. Visto que Brasília condensa os espaços institucionais de decisão política nacional, é
comum que a cidade seja palco de mobilizações reivindicatórias dirigidas ao Estado, seja de
movimentos sociais, de organizações não-governamentais ou do terceiro setor.
No campo dos direitos sexuais e reprodutivos, as mobilizações a que estão sujeitos os três
poderes estatais podem ter por objetivo tanto a expansão e o fortalecimento destes direitos
(reivindicando-se a revisão de legislações punitivas e a implementação de políticas públicas),
quanto podem almejar o retrocesso do quadro de garantias já conquistadas.
O atual contexto político mundial tem mostrado o crescimento de uma mobilização
fundamentalista religiosa2, baseada numa visão restritiva da sexualidade e com foco num modelo de
1 Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e doutorando no Programa “Direito, Justiça e Cidadania no Séc. XXI”
do Centro de Estudos Sociais (CES) – Universidade de Coimbra. 2 De acordo com uma pesquisa realizada pela Association for Women´s Rights in Development (AWID) com ativistas
pelos direitos das mulheres em âmbito global, divulgada em 2009, 76% das/dos entrevistadas/dos consideram que a
força dos fundamentalismos religiosos cresceu em todo o mundo durante a primeira década do século XXI.
“Fundamentalist movements are gaining the power to shape social norms, influence international institutions and
national decision makers, and define laws and policies, especially in the areas of ‘morality’ and bodily autonomy”
(AWID, 2009, p. 2).
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família natural3 (também chamada de família tradicional), que faz oposição às reivindicações
feministas e do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgêneros). Religiosos/as fundamentalistas têm como características comuns: seguem
literalmente o texto sagrado de sua religião, sem permitirem o dissenso e a pluralidade de
interpretações; fazem oposição a qualquer expressão da sexualidade que não seja heterossexual,
monogâmica e dentro do casamento, e também se contrapõem ao avanço da autonomia feminina no
âmbito da sexualidade (AWID, 2013, p. 12).
Este fenômeno, que se manifesta pelo crescimento do conservadorismo religioso, fazendo
uso de ferramentas pertencentes a um secularismo estratégico, com o objetivo de defender os
valores que seriam pertencentes à família natural, foi chamado por Juan Marco Vaggione de
“politização reativa” (Vaggione, 2005a, 2005b):
La noción de politización reactiva se propone como una manera de entender el accionar de
instituciones y grupos religiosos conservadores como parte de la sociedad civil
movilizándo-se para impedir o revertir la liberalización de género y sexualidad. Son
‘reactivas’ en el sentido que su emergencia y funcionamento esta justificado como defensa
de un orden tradicional amenazado por el feminismo y el movimiento de mínorias sexuales
(VAGGIONE, 2005a, p. 61).
De acordo com Vaggione, tais grupos religiosos fundamentalistas agem como atores
legítimos do jogo democrático, dentro das balizas do Estado laico, adaptando suas estratégias para a
defesa da família natural através de argumentos embasados no discurso científico e também legal
(Vaggione, 2005b, p. 243). Na esteira desta politização reativa com base numa argumentação legal,
há inclusive um ativismo religioso que se apropria de mecanismos judiciais para conseguir travar
batalhas no âmbito dos tribunais, na tentativa de resguardar os valores morais cristãos, como por
exemplo a utilização do instituto jurídico habeas corpus com o objetivo de impedir que gestantes de
fetos com anomalias gravíssimas consigam autorização legal para interromper a gravidez.
No âmbito de suas investigações no contexto latino-americano, Alba Ruibal utiliza o termo
“contramobilização” para referir-se à mobilização conservadora e fundamentalista em torno dos
direitos sexuais e reprodutivos existente na região:
A mobilização conservadora na América Latina é liderada principalmente pela Igreja
Católica, assim como por organizações que, na sociedade civil, procuram implementar a
agenda do Vaticano sobre temas de sexualidade e reprodução. Por outro lado, de maneira
proeminente no Brasil, porém também crescentemente em outros casos, os processos de
3 World Congress of Families é uma ONG com sede nos Estados Unidos, formada por grupos religiosos conservadores
de diversos países, que apresenta o conceito de família natural nos seguintes termos: “The natural family is the
fundamental social unit, inscribed in human nature, and centered on the voluntary union of a man and a woman in the
lifelong covenant of marriage. The natural family is defined by marriage, procreation and, in some cultures, adoption”.
Disponível em: «http://worldcongress.ge/content/11-world-congress-of-families». Acesso em: 02 de Julho de 2017.
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contramobilização são também liderados ou apoiados por igrejas evangélicas,
principalmente neopentecostais (RUIBAL, 2014, pp. 116-117)
Verifica-se então que, além da atuação conservadora de católicos/as fundamentalistas na
sociedade brasileira4, a cruzada religiosa em nome do que se acredita serem os valores da família
cristã também encontra grande expressão e representatividade na chamada bancada evangélica ou
Frente Parlamentar Evangélica, que articula processos de contramobilização em Brasília. Esta
bancada é suprapartidária, promovendo a defesa de causas e interesses do grupo evangélico no
Congresso Nacional. De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
(DIAP), durante a legislatura 2015-2019, a frente evangélica conta com 75 deputados/as (65
homens e 10 mulheres) e 03 senadores (DIAP, 2014, p. 106).
As igrejas evangélicas, principalmente as pentecostais e neopentecostais, têm apresentado
um crescimento no número de fiéis, totalizando 22,2% da população brasileira5. Este fato colabora
para que sejam eleitos seus representantes em posições legislativas e executivas. Já a igreja católica,
apesar de ter sofrido uma diminuição no número de devotos, continua a ser a religião da maior parte
da população, demarcando presença na política nacional, sobretudo através do escritório da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com sede em Brasília (Ruibal, 2014, pp. 120-
121).
A organização e articulação desta bancada religiosa no Parlamento brasileiro tem como
consequência a proposição de Projetos de Lei (PL) e de Propostas de Emenda Constitucional (PEC)
conservadores quanto ao tema dos direitos sexuais e reprodutivos. No que se refere especificamente
ao aborto, buscam desde impedir a expansão dos permissivos legais, até tornar toda e qualquer
prática de aborto ilegal. Citam-se como exemplos de propostas em tramitação6: PL 4.703/1998 - que
4 Além da utilização de habeas corpus, cita-se também um caso envolvendo a igreja católica que repercutiu nacional e
internacionalmente, ocorrido na cidade de Alagoinha, estado de Pernambuco, em 2009. Uma criança de 09 anos de
idade, após sofrer abusos sexuais pelo seu padrasto durante um longo período de tempo, encontrava-se grávida de
gêmeos. O aborto legal era possível tanto pelo contexto da violência sexual, quanto pela gestação colocar em risco a
vida da menina, que foi encaminhada para um centro médico de referência onde a gravidez seria interrompida. Devido à
pressão feita pela Igreja Católica o aborto não pôde ser realizado neste centro de saúde. Foi preciso a mobilização de
duas ONGs de Recife (Grupo Curumim e SOS Corpo) e do movimento de mulheres local, para que o direito ao aborto
legal fosse garantido em outro hospital público. O arcebispo de Olinda e Recife excomungou os médicos responsáveis
pelo aborto e também a mãe da menina grávida (Batista e Sardenberg, 2011, pp. 253-254). 5 “Os evangélicos foram o segmento religioso que mais cresceu no Brasil no período intercensitário. Em 2000, eles
representavam 15,4% da população. Em 2010, chegaram a 22,2%, um aumento de cerca de 16 milhões de pessoas (de
26,2 milhões para 42,3 milhões). Em 1991, este percentual era de 9,0% e em 1980, 6,6%. Já os católicos passaram de
73,6% em 2000 para 64,6% em 2010”. Vide: “Censo 2010: número de católicos cai e aumenta o de evangélicos,
espíritas e sem religião”. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html. Informações mais detalhadas
no Atlas do censo demográfico 2010, na tabela: “Distribuição percentual da população, por grupos de religião – Brasil –
2000/2010” (IBGE, 2013, p. 143). 6 É possível consultar o inteiro teor de Projetos de leis e de outras proposições legislativas na página da Câmara dos
Deputados: http://www.camara.gov.br/sileg/default.asp.
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pretende transformar em crime hediondo o aborto provocado pela gestante, ou por terceiros, com
seu consentimento (a este projeto foram apensos outros três de mesmo teor); PL 478/2007 – que
propõe a criação de um Estatuto de proteção integral ao nascituro; PEC 164/2012 e PEC 29/2015 –
que estabelecem a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, alterando a Constituição
Federal brasileira; PL 5.069/2013 – que torna crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e
prevê penas específicas a quem induz gestante a praticar aborto.
Este contexto, em que há considerável influência de valores religiosos nas políticas públicas
do Estado e na atuação dos/as legisladores/as, não representa um fenômeno isolado no Brasil, sendo
comum na maioria dos países latino-americanos. Bonnie Shepard (2000), em estudo sobre o tema,
analisa a existência de um “duplo discurso” que ocorre na região referente a questões na área da
sexualidade e reprodução. A expressão “duplo discurso”, de acordo com a autora, “usually applied
to individuals, is widely understood to signify the art of spousing traditional and repressive
sociocultural norms publicly, while ignoring – or even participating in – the widespread flouting of
these norms in private” (Shepard, 2000, p. 114).
O sistema cultural e político do duplo discurso é estruturado com base nas seguintes
características: legislação influenciada por princípios religiosos; existência de mecanismos
informais e/ou ilegais que alargam as escolhas privadas; as piores consequências de políticas
restritivas recaem sobre grupos socialmente mais vulneráveis (como pessoas de baixa renda e
minorias étnicas); falta de vontade política para modificação do sistema, causada pelos riscos que
políticos correm ao associar sua imagem à mudança de uma norma quase sagrada (Shepard, 2000,
p. 115).
O fato de o aborto ser criminalizado na grande maioria dos países da América Latina é um
típico exemplo do sistema do duplo discurso: uma sociedade influenciada por valores religiosos em
que a classe social mais abastada, formada por mulheres brancas, consegue ter acesso ao aborto
através de mecanismos informais relativamente seguros, como clínicas clandestinas que cobram
altos valores pela interrupção da gravidez7. As mulheres mais prejudicadas pela criminalização do
aborto são, majoritariamente, as pobres e negras8, que se submetem a condições precárias de
7 Em seu estudo acerca do sistema do duplo discurso na Colômbia e Chile, no que tange ao aborto, Shepard afirma:
“Middle and upper-income women generally can pay for access to relatively safe clandestine abortion services, so that
the clandestine mechanisms to expand reproductive choice discriminate against the poor. In UN forums and in Catholic
countries, public health and equity arguments are gaining ground, but the double discourse system mandates that
abortion cannot be officially made legal, even if it is widespread” (Shepard, 2000, pp. 121-122). 8 “No Brasil, quando se considera a taxa de mortalidade materna por gravidez que termina em aborto (por 100 mil
nascidos vivos), as mulheres negras estão expostas a um risco três vezes maior do que as brancas” (Freitas et al., 2011,
p. 29).
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interrupção gestacional. Como os interesses das classes média e alta não aparentam estar em risco,
partidos políticos não consideram vantajoso se envolver e tentar mudar o quadro. De acordo com
Mala Htun:
Moreover, since the illegality of abortion poses little health risk to middle-class women,
and abortion-related punishments are rarely enforced, most politicians see little to be gained
by jumping onto an abortion rights bandwagon. And there are many costs involved in
advocating abortion rights in light of opposition from the Vatican, antiabortion movements,
and national bishops’ councils. In spite of the efforts of feminist reproductive rights
movements and a growing international consensus that punitive abortion laws should be
reconsidered, few parties or politicians in Latin America are willing to engage the issue
(HTUN, 2003, p. 156).
Frente a este cenário de contramobilização conservadora e fundamentalista em Brasília,
somado à falta de vontade política para o envolvimento com o tema da legalização do aborto, há
uma mobilização em prol dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, por parte de ONGs
feministas, que têm utilizado a advocacy como estratégia de mobilização do direito, de modo a
incidir sobre os poderes do Estado. Esta estratégia será analisada nos próximos tópicos e busca,
resumidamente, no tocante ao tema do acesso ao aborto no Brasil, manter os direitos já
conquistados, de modo a se evitar retrocessos, e também tentar fazer avanços na legislação.
Advocacy como estratégia feminista de mobilização
Dentre as estratégias feministas de mobilização do direito utilizadas para se confrontar o
cenário brasileiro de criminalização do aborto, identificou-se em Brasília o recorrente uso da ação
de advocacy. Ao se mobilizarem em prol dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, dentro
de uma geopolítica que concentra os espaços nacionais de poder e de decisão, as ONGs feministas
têm lançado mão da advocacy, seja para defender direitos que correm risco de violação, seja
buscando promover e ampliar o quadro de direitos ainda não conquistados.
A origem do termo advocacy, segundo Marlene Libardoni (2000) e Ana Cristina González
Vélez (2000), remonta ao latim “advocare” e ao inglês “to advocate”. No primeiro caso tem o
significado de ajudar uma pessoa que está em necessidade, e no segundo caso guarda ligação com
defender, advogar. A apropriação e o uso feito da ação de advocacy no contexto latino-americano
não restringe a sua operacionalização a aspectos legais e jurídicos, alargando-se a sua definição para
a defesa e argumentação em favor de uma causa.
Mais importante que a tradução literal é o processo de tradução política da advocacy na
América Latina, que não é uma questão simplesmente técnica ou jurídica, como seria nos países do
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Norte global, mas sim um fazer nitidamente político, que demanda conhecimento acerca das
realidades sociais, econômicas, culturais e políticas da região. Nesse sentido, Marlene Libardoni
esclarece:
[…] preferimos traduzir advocacy como defender e argumentar em favor de uma causa, uma demanda ou uma posição. Isso porque advocacy tem um significado mais amplo, denotando iniciativas de incidência ou pressão política, de promoção e defesa de uma causa e/ou interesse, e de articulações mobilizadas por organizações da sociedade civil com o objetivo de dar maior visibilidade a determinadas temáticas ou questões no debate público e influenciar políticas visando à transformação da sociedade (LIBARDONI, 2000, p. 208).
A ação de advocacy, em regra, é pensada e organizada como um processo estratégico, que
geralmente conta com um prazo de duração longo, necessitando do estabelecimento e delimitação
de objetivos (Kyte, 1999, p. 44). De acordo com Toni Reis e David Harrad (2007), uma etapa
importante na estruturação de um processo de advocacy é a identificação do problema que afeta o
grupo ou comunidade, a definição do tema e a produção de dados e informações. Acerca dos dados,
eles podem ser obtidos através de pesquisa primária, realizada pela própria ONG, ou através de
pesquisa secundária, sendo coletados por outros institutos ou outras ONGs (Reis e Harrad, 2007, p.
22).
O levantamento e sistematização de informações por meio do trabalho de investigação e
pesquisa é de fundamental importância para embasar ações de advocacy. Na sequência, abordar-se-
á o trabalho de pesquisa e investigação desenvolvido pela ONG Anis.
Anis: atividades de pesquisa e mobilização junto ao Supremo Tribunal Federal
A organização não-governamental feminista Anis – Instituto de Bioética, Gênero e Direitos
Humanos é uma instituição de Brasília que trabalha com o tema da defesa dos direitos das mulheres
e minorias. Tendo sido fundada em 1999, trata-se de uma ONG voltada para a pesquisa,
assessoramento e capacitação em Bioética na América Latina, que tem como propósito promover
direitos humanos desde uma perspectiva feminista, por meio de investigação, advocacy e
monitoramento de políticas públicas.
A Anis foi criada com a motivação de realizar pesquisa acadêmica tendo por base os direitos
humanos e as discussões de gênero com o intuito de disponibilizar informações e dados confiáveis
para a intervenção social. O trabalho de pesquisa desenvolvido pela ONG é responsável pela
produção de dados e informações relevantes no bom desenvolvimento de ações de advocacy,
sobretudo na área da saúde sexual e reprodutiva.
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A ilegalidade do aborto no Brasil dificulta a verificação de números confiáveis que deem
embasamento e subsídio para o trabalho de incidência política. Dessa forma, a falta de informação e
dados sobre saúde da mulher, mortalidade materna e aborto pode-se mostrar um obstáculo ao
desenvolvimento das ações em favor dos direitos das mulheres:
Outro campo onde ocorreram avanços significativos necessários inclusive para apoiar ações
de advocacy, diz respeito à produção e sistematização de dados que permitam traçar um
retrato e analisar tendências a partir de séries históricas. A insuficiência destas informações,
fundamentais para responder a demandas e traçar políticas públicas, afeta historicamente a
área de saúde reprodutiva, na qual a precariedade de dados sobre mortalidade materna vem
sendo denunciada pelos movimentos de mulheres (PITANGUY, 2011a, p. 53).
No que se refere ao tema do aborto, o trabalho de pesquisa da Anis tem resultado na
produção de livros, relatórios, artigos científicos e documentários que fornecem dados para poder
embasar ações político-jurídicas e a discussão acerca da matéria no Brasil. Nesta área, a principal
pesquisadora da Anis é a antropóloga Debora Diniz. Dentre o referido material, encontram-se a
pesquisa “Aborto e Saúde Pública no Brasil: 20 anos” (2007), a Pesquisa Nacional de Aborto
(PNA) realizada em dois anos – PNA 2010 e PNA 2016, e a pesquisa “Serviços de aborto legal no
Brasil – um estudo nacional” (2015).
Outro tópico de intensa pesquisa e mobilização por parte da Anis refere-se ao direito à
interrupção da gravidez em caso de anencefalia, uma anomalia fetal incompatível com a vida. O
trabalho da ONG nesta área construiu-se entre 2004 e 2012, articulando e dando suporte à
mobilização jurídica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela autorização do aborto de fetos
anencéfalos (através da interposição da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –
ADPF 54), e também divulgando suas publicações e documentários sobre a questão.
A luta travada durante os oitos anos de tramitação9 da ADPF 54 indica que o trabalho de
mobilização construído pela ONG, no caso da anencefalia, foi feito dentro e fora do tribunal: ao
mesmo tempo que prestou assessoria para que a questão fosse levada ao Supremo Tribunal Federal,
a Anis também investiu em pesquisa sobre anencefalia, publicando livros/artigos e produzindo
documentários. O trabalho realizado pela Anis, ao reivindicar o direito da gestante de feto
anencéfalo poder decidir se interrompe ou não a gestação, mostra-se como uma forma de
mobilização do direito, também denominada mobilização jurídica:
Para além do “uso” do direito, a mobilização jurídica pode referir-se, ainda, aos processos sociais e jurídicos de significação e conscientização dos direitos individuais e coletivos. [...] Os mobilizadores do direito, dentro ou fora dos tribunais, podem ter como objetivo a ressignificação dos direitos humanos, a
9 No dia 12 de abril de 2012 o STF declarou a não incidência do tipo penal aborto no caso da interrupção gestacional de
feto anencéfalo, por 8 votos a favor e 2 contrários (Seligman e Nublat, 2012).
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constituição de “novos” sujeitos de direitos humanos e/ou a promoção mais ampla de transformações sociais, culturais, políticas, jurídicas e/ou económicas (SANTOS, 2012, p. 14)
Os trabalhos de investigação e mobilização jurídica feitos pela Anis refletiram na ampliação
das hipóteses de abortos não criminalizados no país. Aos dois permissivos legais existentes no
Código Penal Brasileiro (para salvar a vida gestante e se a gravidez resulta de estupro) soma-se a
possibilidade de aborto em caso de anencefalia, sem a exigência de alvará judicial para a realização
do procedimento. Pensando-se no conservadorismo do contexto político nacional para a discussão
dos direitos sexuais e reprodutivos, este fato representa um avanço - mesmo que limitado - na
construção de um processo amplo de enfrentamento à criminalização do aborto no Brasil.
CFEMEA: incidência política e advocacy junto ao Congresso Nacional
A outra ONG feminista de Brasília é o CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e
Assessoria), fundado em 1989, logo após o período da Assembleia Nacional Constituinte que
elaborou a Constituição Federal Brasileira de 1988. Este período foi de muita efervescência e
participação de mulheres militantes preocupadas com que os direitos das mulheres fossem
expressamente protegidos na nova Constituição que estava a ser escrita. Jacqueline Pitanguy10
participou neste processo reivindicatório e faz menção às conquistas alcançadas durante a
Constituinte:
Visitávamos diariamente o Congresso, conversávamos com os líderes dos partidos, com
deputados e senadores e com seus assessores. Organizações de mulheres as mais diversas
nos acompanhavam nestas peregrinações ao Congresso. A maior parte das nossas
reivindicações foi incluída na nova Constituição. Esta é uma vitória das mulheres
brasileiras (PITANGUY, 2011b, p. 24).
Seguindo esta tônica de engajamento para com os direitos das mulheres no período da
Assembleia Constituinte, a fundação do CFEMEA é feita por ativistas do “Lobby do batom” com o
intuito de acompanhar a elaboração de leis que viessem regulamentar as conquistas constitucionais
de 1988. O objetivo primeiro da criação desta ONG feminista é dar seguimento ao processo de luta
e reivindicação pelos direitos das mulheres iniciado neste período, atuando frente ao Congresso
Nacional para monitorar a efetivação destes direitos.
De modo a consolidar o seu compromisso em conquistar e garantir direitos como parte de
um processo de luta, o CFEMEA desenvolve seus principais eixos metodológicos de atuação
através de: ações de advocacy junto aos Poderes Legislativo e Executivo, articulação e comunicação
10 Jacqueline Pitanguy foi presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) de 1986 a 1989.
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política, produção de conhecimento, educação e formação política. O CFEMEA tem grande
experiência no trabalho com ações de advocacy, que são dirigidas “essencialmente ao Estado,
enquanto instância privilegiada na implementação da justiça e do bem estar social e na garantia da
integridade física, psíquica e moral dos indivíduos” (Rodrigues, 2010, p. 4).
As ações de advocacy no Legislativo envolvem basicamente as seguintes atividades:
identificar os/as parlamentares (deputados/as e senadores/as) não mobilizados/as, adversários/as e
aliados/as às causas das mulheres, de modo a pautar os assuntos a elas sensíveis e monitorar as
matérias legislativas em andamento no Congresso Nacional que afetam seus direitos e suas vidas. O
trabalho de advocacy é resultado de uma sinergia com outros dois eixos metodológicos do
CFEMEA: a articulação e a comunicação política. A partir das atividades de comunicação e
articulação política é construído o posicionamento coletivo acerca dos diversos assuntos e temas de
interesse dos movimentos feministas e de mulheres.
O advocacy nada mais é que a promoção ou defesa de uma causa. As ações de advocacy no
Congresso Nacional buscam, contudo, não apenas incidir no processo decisório dos/das
parlamentares, mas também usar essa arena como plataforma para se buscar introduzir (ou manter)
temas na agenda política e lançar novos debates.
Estas ações podem ser de cunho propositivo ou reativo. Quando a ONG procura, através da
campanha de advocacy, ampliar ou criar novos direitos para as mulheres, a sua ação é propositiva.
Um bom exemplo de ação propositiva é o trabalho de advocacy feito pelo CFEMEA, juntamente
com as ONGs feministas CEPIA e AGENDE, no engajamento por uma legislação específica de
proteção à mulher vítima de violência doméstica e de punição ao agressor. Este trabalho conjunto
teve como resultado a criação da Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei “Maria da Penha”,
decretada e sancionada em 2006:
A campanha da Lei Maria da Penha desenvolveu-se em dois ciclos de mobilização. O
primeiro ciclo de mobilização, entre 2003 e 2006, teve como alvo a formulação da lei. O
Executivo nacional, sob o governo Lula, tornou-se a via para o encaminhamento da
proposta de lei ao Legislativo. O anteprojeto, elaborado pelo consórcio sob a coordenação
do CFEMEA, foi entregue, no início de 2004, à Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres (SPM) que o apresentou como projeto de lei ao Legislativo [...] (MACIEL, 2011,
p. 103).
Quando a instituição busca evitar retrocessos nas garantias e direitos já conquistados, o
advocacy é de cunho reativo. O contexto político conservador e fundamentalista do Congresso
Nacional tem impedido medidas propositivas no que se refere ao tema do aborto e dos direitos
sexuais e reprodutivos. O trabalho de advocacy, neste caso, tem sido essencialmente reativo, para se
conseguir a manutenção e consolidação das hipóteses de aborto legalmente existentes.
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Nesta arena de constante embate entre grupos conservadores e ativistas pelos direitos das
mulheres, a politização reativa na Câmara dos Deputados e Senado Federal tem ganhado
proeminência. O trabalho de advocacy do CFEMEA tem-se restringido cada vez mais a ações
reativas, com o objetivo de “segurar” ou impedir que propostas retrógradas e de ameaça a direitos
conquistados ganhem espaço. Todos os esforços e ações têm sido realizados, basicamente, com o
intuito de se conseguir manter a legitimidade do aborto nos casos legalmente permitidos, a saber:
risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo. Além disso, luta-se
também contra iniciativas que buscam incluir na Constituição Federal Brasileira a inviolabilidade
do direito à vida “desde a concepção”.
Considerações Finais
O artigo apresentado buscou mostrar o contexto local (e nacional) de conservadorismo
político e fundamentalismo religioso em que a estratégia de advocacy para a legalização do aborto é
construída. Analisou-se a atuação e o trabalho desenvolvido pelas ONGs Anis e CFEMEA, seja em
atividades de pesquisa e investigação, ou de mobilização política junto ao Congresso Nacional e
Supremo Tribunal Federal.
Toda a conjuntura estudada aponta-nos um delicado momento político para a discussão dos
direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como para a realização de campanhas de
advocacy propositivo pela legalização do aborto no Brasil.
Será que existem hipóteses de ruptura ao contexto apresentado, que permitam às ONGs
feministas empreender ações mais propositivas no que se refere às ampliações legais do acesso ao
aborto no país? Ou o cenário de politização reativa, somada ao sistema cultural e político do duplo
discurso na América Latina, tem restringido as estratégias feministas de mobilização pelo aborto
apenas e somente ao trabalho de advocacy reativo para se “segurar” o que foi conquistado até o
momento? Tem sido possível às ONGs feministas brasileiras valerem-se de suas práticas e saberes
para pensar a respeito de novas alternativas de mobilização que desafiem o já enraizado modelo da
criminalização do aborto?
A proeminência de um movimento fundamentalista religioso no Congresso Nacional, aliado
à tomada do Poder Executivo Federal por um governo que demonstra ser ainda menos sensível às
causas das mulheres e demais minorias, aparelhando o Estado de modo tradicional e conservador,
indica um horizonte não muito propenso a mudanças no que tange ao enfrentamento à
criminalização do aborto no Brasil. O foco parece mesmo continuar na resistência, na luta para se
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evitar retrocessos e se manter direitos conquistados, apostando-se no trabalho de fortalecimento do
Estado laico para se conseguir avançar na discussão.
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Non-governmental feminist organizations and the struggle about the legalization of abortion
in Brazil
Astract: This paper is part of a PhD research, and it´s concerned with understanding the Brazilian
Feminist NGOs’ mobilization about legalization of abortion. Three types of feminist orientation
were identified in NGOs’ work: i) feminist legal orientation; ii) feminist health orientation; iii)
feminist popular education orientation. The article analyzes the strategy used by Feminist legal
orientation NGOs – Anis and CFEMEA – searching for modifying Penal Legislation in Brazil.
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Keywords: Abortion. Non-Governmental Feminist Organizations. Legalization.