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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 08/2013 - PMMG-CBMMG-IPSM
(Campanha de Vacinação Anti-Gripal dos beneficiários do SISAU - 2013)
1 CONTEXTUALIZAÇÃO
A gripe comum e gripe A são doenças infecciosas agudas causadas por vírus que atingem o sistema
respiratório e de elevadas transmissibilidades.
À exemplo de anos anteriores, a Polícia Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Saúde, em
conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares e Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais realizará no ano de 2013, a Campanha de Vacinação Anti-Gripal própria, em complementação à
Campanha do Ministério da Saúde, que não contempla todos os beneficiários do SISAU.
Com vistas à prevenção da gripe e de outras doenças decorrentes, durante a Campanha de
Vacinação Anti-Gripal será disponibilizada aos beneficiários do SISAU a vacina trivalente (contra a Influenza
Sazonal-Gripe comum e a Influenza H1N1-Gripe A), conforme determinado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 52, de 28 de setembro 2012, que dispõe
sobre vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2013.
2 FINALIDADE
Estabelecer diretrizes para o planejamento e execução da Campanha de Vacinação Anti-Gripal dos
públicos logístico e previdenciário do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM, através da Diretoria de
Saúde, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), como ação de atenção primária à saúde, a fim de prevenir a incidência a
gripe e doenças decorrentes, por meio da imunização dos beneficiários do SISAU.
3 EXECUÇÃO
3.1 A vacinação dos beneficiários do SISAU ocorrerá no período de 20 de maio a 14 de junho de 2013, em
todo o Estado, nos postos a serem instalados nas Unidades da PMMG, do CBMMG e na sede do IPSM,
conforme anexos “A” e “B” desta O Sv.
3.2 O lançamento oficial da Campanha de Vacinação Anti-Gripal 2013 será feito por meio dos mecanismos de
comunicação institucionais existentes, especialmente a INTRANET PM, INTRANET BM e Painel
Administrativo, visando esclarecer ao público alvo quanto ao funcionamento da campanha, bem como dos
objetivos, benefícios e custos da vacina.
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3.3 No interior, as RPM e as GRS deverão envidar esforços para a instalação de postos itinerantes, a critério
dos respectivos Comandantes e Gerentes, com o apoio dos NAIS sob sua responsabilidade, mediante
planejamento específico.
3.4 O IPSM adquiriu 50.000 doses de Vacina Anti-Gripal no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por
dose, que serão distribuídas aos beneficiários do SISAU, seguindo-se o calendário contido nos anexos “A” e
“B” desta O Sv.
3.5 No valor das vacinas acima estabelecido já estão incluídos os custos com seringas, agulhas e
embalagens térmicas para o seu devido acondicionamento e remessa às localidades constantes dos Anexos
“A” e “B” desta O Sv.
3.6 No processo de aquisição da vacina, o pagamento ao fornecedor será feito na forma ordinária e, para
tanto, o HPM e cada GRS ou NAIS que receber o lote de vacinas deverá conferir o material e enviar,
imediatamente, via malote ou pessoalmente, ao IPSM a respectiva nota fiscal, constando no verso da
mesma a declaração de que os materiais foram recebidos de maneira satisfatória para o serviço
público, assinada por 02 (dois) servidores, claramente identificados, conforme dispõe o Decreto nº
37.924, de 16.05.1996.
3.7 Em casos excepcionais e havendo disponibilidade, o fornecimento de doses suplementares da vacina
será autorizado, mediante solicitação justificada à SEAT/DS, por intermédio das GRS ou do posto
permanente de vacinação no HPM.
3.8 O militar residente na RMBH, caso não seja vacinado em sua Unidade na data prevista nesta O Sv,
poderá fazê-lo no HPM ou nos NAIS da DAL, do 13º BPM e do 18º BPM, onde funcionamos postos
permanentes dos serviços de vacinação, ou ainda, em qualquer NAIS, desde que haja disponibilidade da
vacina.
3.9 A aplicação de vacinas será realizada exclusivamente pelos enfermeiros, auxiliares e técnicos de
enfermagem das Unidades envolvidas, sob a coordenação dos respectivos chefes, de acordo com as
diretrizes apregoadas na presente O Sv.
3.10 As recomendações sobre os procedimentos para vacinação constante do Anexo “H” e para o gesto
vacinal, destinado aos técnicos e auxiliares de enfermagem dos NAIS, encontram-se disponíveis na
INTRANET PM, através do APM virtual, cujo orientações para acesso estão contidas no Anexo “I” desta O Sv.
3.11 O registro das doses administradas na Campanha de Vacinação Anti-Gripal dos beneficiários do SISAU
2013 será realizado por grupos e faixas etárias, com identificação da Unidade, sendo utilizado um formulário
para cada tipo de público, conforme Anexos “C”, “D” e “E.
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3.12 O relatório das doses administradas será enviado à Diretoria de Saúde (SEAT), através da GRS, no
primeiro dia útil subsequente ao término da vacinação na Unidade, relatando o número de militares lotados na
Unidade e a totalização de vacinas por público atendido, conforme modelo constante do Anexo “G” desta O
Sv.
3.13 A coordenação geral técnica e administrativa da campanha vacinal será realizada pela DS, através dos
chefes da SEAT e SEVIG, respectivamente.
3.14 A supervisão técnica da campanha na RMBH será feita pelas Unidades designadas no Anexo “A” desta
O Sv.
3.15 Na RMBH, o fornecimento das doses de vacinas e a entrega de contas (guias) serão realizados nas
Unidades Apoiadoras elencadas no Anexo “A” desta O Sv.
3.16 No interior, a supervisão e coordenação da campanha devem ficar a cargo dos respectivos GRS.
3.2 Atribuições Particulares
3.2.1 Diretoria de Saúde
3.2.1.1 Coordenar e controlar a execução dos trabalhos previstos na presente O Sv.
3.2.1.2 Realizar, reunião preparatória, com os chefes das seções da DS envolvidas no planejamento e
execução das atividades dispostas nesta O Sv.
3.2.1.3 Disponibilizar um Oficial QOS, juntamente com viatura e motorista, para supervisão técnica da
campanha e distribuição de doses na RMBH, nas datas previstas no Anexo “A” desta O Sv.
3.2.1.4 Realizar reunião final de avaliação da campanha com os chefes das seções da DS.
3.2.1.5 Providenciar a divulgação do programa de vacinação, através dos veículos de comunicação
institucionais existentes, especialmente a INTRANET PM, FACEBOOK PM, INTRANET BM e Painel
Administrativo.
3.2.1.6 Elaborar calendário com as datas e horários da vacinação na RMBH, detalhando as Unidades com
respectivo público alvo, local da vacinação, bem como as Unidades de saúde responsáveis vacinal e pela
supervisão técnica da vacinação.
3.2.1.7 Encaminhar à Academia de Polícia Militar de Minas Gerais as matérias das aulas relativas ao
treinamento de vacinação (gesto vacinal), destinado aos Auxiliares/Técnicos de enfermagem que atuarão nos
NAIS (postos de vacinação) durante a campanha.
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3.2.1.8 Escalar os profissionais de saúde necessários à complementação dos serviços nos NAIS das
Unidades da RMBH, conforme relação constante no Anexo “F” desta O Sv.
3.2.1.9 Coordenar a distribuição de doses suplementares da vacina, informando ao IPSM as quantidades
necessárias ao atendimento da demanda e, se for o caso, solicitar o aditamento do contrato de fornecimento
das vacinas.
3.2.1.10 Consolidar e analisar dos dados relativos à campanha de vacinação, observando-se o relatório
apresentado no Anexo “G” desta O Sv.
3.2.1.11 Orientar ao Diretor-Geral do HPM para:
a) receber e armazenar as doses de vacinas destinadas a campanha, conforme disposto no Anexo “B”,
cumprindo o contido no item 3.6 desta O Sv;
b) disponibilizar um Oficial Enfermeiro para esclarecimento de dúvidas relativas às aulas de gesto vacinal e
conservação de vacinas (rede de frio) hospedadas na Intranet da PMMG;
c) disponibilizar para a equipe de supervisão da DS as vacinas destinadas às Unidades da RMBH, conforme
Anexo “A” desta O. Sv;
d) encaminhar ao IPSM/DPC, semanalmente, através do setor próprio, o faturamento das contas referentes à
vacinação dos públicos logístico e previdenciário, conforme formulários constantes nos Anexos “C”, “D” e “E”;
e) realizar a vacinação em seu posto permanente;
f) encaminhar à DS/SEAT, no primeiro dia útil subseqüente ao término da vacinação no HPM, os dados com
a totalização do público logístico e previdenciário vacinado, conforme modelo de relatório constante do Anexo
“G” da presente O Sv.
3.2.2 Comandantes da 1ª à 18ª RPM, CPE, APM e Diretores
Providenciar, através dos respectivos Gerentes Regionais de Saúde e Chefes de NAIS, a instalação dos
postos de vacinação nos locais definidos nos anexos “A” e “B” desta O Sv.
3.2.3 Gerentes Regionais de Saúde
3.2.3.1 Coordenar e supervisionar as atividades constantes nesta O Sv. no âmbito de suas respectivas
regiões, realizando as adequações e remanejamentos necessários de pessoal, doses de vacinas e materiais,
com vistas a fiel execução da campanha.
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3.2.3.2 Planejar o desenvolvimento da campanha na sua área de responsabilidade, contemplando a
vacinação dos beneficiários da PMMG e CBMMG nas frações destacadas, mediante designação de equipe de
vacinação itinerante.
3.2.3.3 Divulgar, através dos NAIS respectivos, as orientações ao público alvo quanto aos objetivos e
benefícios da vacina anti-gripal, mediante distribuição do material promocional da campanha.
3.2.3.4 Realizar, através dos NAIS respectivos, o faturamento das contas referentes à vacinação do público
logístico e previdenciário, conforme os Anexos “C”, “D” e “E”, e remeter, semanalmente, toda
documentação ao IPSM/DPC.
3.2.3.5 Encaminhar à DS/SEAT, no primeiro dia útil subseqüente ao término da vacinação nas respectivas
Unidades, os dados com a totalização do público logístico e previdenciário vacinado, conforme modelo de
relatório constante do Anexo “G” da presente O Sv.
3.2.4 Diretor de Apoio Logístico e Comandantes do 13º e 18º BPM
3.2.4.1 Disponibilizar um militar enfermeiro e os militares auxiliares de enfermagem do NAIS respectivo,
juntamente com viatura e motorista ECD emprego às 07:00 horas, nas datas e locais definidos no Anexo “A”
desta O Sv.
3.2.4.2 Providenciar previamente, através do NAIS respectivo, o recebimento das doses de vacinas para
redistribuição aos demais postos de vacinação e atendimento ao público alvo da campanha, conforme o
cronograma de atividades constante do Anexo “A”, observado o item 3.6 desta O Sv.
3.2.4.3 Disponibilizar um militar da administração da Unidade para o auxílio das equipes de saúde no
preenchimento dos formulários constantes dos Anexos “C”,“D” e “E” desta O. Sv, conforme necessidade do
Chefe do NAIS.
3.2.4.4 Encaminhar ao IPSM/DPC, semanalmente, através do supervisor da vacinação, o faturamento das
contas referentes à vacinação dos públicos logístico e previdenciário, conforme Anexos “C”, “D” e “E”, desta O
Sv.
3.2.4.5 Encaminhar, através do Gerente Regional de Saúde, à Diretoria de Saúde (SEAT), no primeiro dia útil
subsequente ao término da vacinação em sua Unidade, os dados com a totalização do público logístico e
previdenciário vacinado, conforme modelo de relatório constante do Anexo “G”, desta O Sv.
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3.2.5 EMPM/5
Providenciar a divulgação do Programa de Vacinação e respectiva campanha, no âmbito de suas atribuições,
através do PM Notícias, Informativo 5.5, FACEBOOK PM e demais veículos de comunicação institucional.
3.2.6 Comandantes das Unidades PM / BM da RMBH envolvidas na campanha
3.2.6.1 Prestar o apoio necessário às ações dos respectivos NAIS para a instalação e funcionamento dos
postos de vacinação, em observância ao contido no Anexo “H” desta O Sv.
3.2.6.2 Providenciar, através do NAIS, a escala dos profissionais de saúde necessários para os cuidados
relativos à rede de frio e aplicação da vacina aos beneficiários do SISAU.
3.2.6.3 Disponibilizar um militar da administração da Unidade para o auxílio das equipes de saúde no
preenchimento dos formulários constantes dos Anexos “C”, “D” e “E” desta O Sv, conforme necessidade do
Chefe do NAIS.
3.2.6.4 Providenciar, através dos respectivos NAIS e Seções de Comunicação Organizacional, a divulgação
dos objetivos e benefícios da campanha de vacinação junto aos militares e demais beneficiários.
3.2.6.5 Acompanhar, através dos respectivos Chefes de NAIS, o acesso pelos militares do QPE do quadro de
enfermagem ao treinamento de armazenamento de vacinas e gesto vacinal disponibilizado na INTRANET
PM.
3.2.6.6 Disponibilizar viatura com motorista e um militar do QPE do quadro de enfermagem, ECD emprego às
07:00 horas, para recebimento das vacinas junto às Unidades Apoiadoras indicadas no Anexo “A” desta O Sv.
3.2.6.7 Disponibilizar os auxiliares/técnicos de enfermagem existentes no NAIS, em apoio aos postos de
vacinação instalados na RMBH, conforme escala prevista no Anexo “F” desta O Sv.
3.2.6.8 Encaminhar à DS/SEAT, no primeiro dia útil subseqüente ao término da vacinação em sua Unidade,
os dados com a totalização do público logístico e previdenciário vacinado, conforme modelo de relatório
constante do Anexo “G” desta O Sv.
3.2.6.9 Realizar, através dos NAIS respectivos, o preenchimento das contas referentes à vacinação dos
públicos logístico e previdenciário, conforme os Anexos “C”,“D” e “E”, e remeter à Unidade Apoiadora (Anexo
A) toda a documentação, até o primeiro dia útil após o encerramento da vacinação na respectiva Unidade,
para posterior encaminhamento ao IPSM/DPC.
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3.2.7 Assessoria de Assistência à Saúde do CBMMG (AAS)
3.2.7.1 Providenciar, através dos Comandantes e Chefes das Unidades que possuem NAIS, a instalação dos
postos de vacinação, bem como a escala da equipe de vacinação.
3.2.7.2 Providenciar, através dos Comandantes e Chefes das Unidades que possuem NAIS, profissionais
para o preenchimento da relação de beneficiários atendidos conforme Anexos “C”, “D” e “E”, desta O Sv.
3.2.7.3 Acompanhar o cumprimento das atribuições das Unidades do CBMMG envolvidas na campanha
contidas nos itens 3.2.6 e 3.2.10 desta O Sv.
3.2.7.4 Disponibilizar 04 bombeiros militares auxiliar/técnico de enfermagem para apoio à supervisão da DS e
execução da campanha, ECD emprego às 07:00 horas, no HPM, conforme escala prevista no Anexo “F”
desta O Sv.
3.2.8 EMBM/5
Providenciar a divulgação do programa de vacinação e respectiva campanha, no âmbito de suas
atribuições, através dos veículos de comunicação institucional existentes.
3.2.9 Diretoria de Saúde do IPSM
3.2.9.1 Providenciar a aquisição da vacina antigripal junto aos fornecedores.
3.2.9.2 Coordenar o processamento e pagamento das contas referentes à vacinação, observando o seguinte
rateio:
- Público logístico: 100% para o IPSM;
- Público Previdenciário: 75% para o IPSM e 25% para o segurado;
- Público civil vinculado: 100% para o servidor.
3.2.9.3 Manter contatos com o fornecedor/distribuidor da vacina adjudicado, com o objetivo de orientar sobre
a emissão das notas fiscais e dirimir eventuais dúvidas quanto ao seu preenchimento e entrega às Unidades
de destino, conforme edital e contrato de fornecimento.
3.2.9.4 Montar o processo de aquisição das vacinas com toda a documentação enviada pelas GRS, NAIS,
HPM e CBMMG para o processamento e rateio, com a finalidade de manter à disposição dos órgãos de
controle.
3.2.9.5 Providenciar, através do SAA, o cadastramento do contrato de fornecimento, conforme rotina própria
desenvolvida no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar.
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3.2.9.6 Providenciar, através da DPC, a digitação das contas de vacina, conforme rotina própria desenvolvida
no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar.
3.2.9.7 A atribuição do débito será feita no próprio IPSM/DAFC.
3.2.10 Comandantes das Unidades PM / BM do Interior envolvidas na campanha
3.2.10.1 Prestar o apoio necessário às ações dos respectivos NAIS para a instalação e funcionamento dos
postos de vacinação, em observância ao contido no Anexo “H” desta O Sv.
3.2.10.2 Escalar os profissionais de saúde necessários para o recebimento, distribuição e administração da
vacina aos beneficiários do SISAU que comparecerem aos respectivos NAIS, cumprindo o contido no item
3.6.
3.2.10.3 Disponibilizar um militar da administração da Unidade para o auxílio das equipes de saúde no que se
refere ao preenchimento dos formulários constantes dos Anexos “C”,“D” e “E” desta O Sv, conforme
necessidade do Chefe do NAIS.
3.2.10.4 Providenciar, através dos respectivos NAIS e Seções de Comunicação Organizacional, a divulgação
dos objetivos e benefícios do programa de vacinação junto aos militares e demais beneficiários.
3.2.10.5 Providenciar conforme planejamento específico da GRS apoiadora no interior, a cobertura vacinal
de suas respectivas frações, mediante designação de equipe de vacinação itinerante.
3.2.10.6 Encaminhar à DS/SEAT, no primeiro dia útil subsequente ao término da vacinação em sua Unidade,
os dados com a totalização do público logístico e previdenciário vacinado, conforme modelo de relatório
constante do Anexo “G”, desta O Sv.
3.2.10.7 Realizar, através dos NAIS respectivos, o preenchimento das contas referentes à vacinação dos
públicos logístico e previdenciário, conforme os Anexos “C”, “D” e “E”, e remeter toda a documentação ao
IPSM/DPC, semanalmente, durante a campanha de vacinação na Unidade/Fração, e imediatamente
após seu encerramento.
3.3 Prescrições Diversas
3.3.1 A vacina será considerada como assistência básica, com ônus integral para o IPSM no caso do público
logístico (militares da ativa, reserva e reformados); com ônus de 75% para o IPSM e 25% para o segurado, no
caso do público previdenciário (dependentes, pensionistas e funcionários civis, contribuintes com o IPSM) e
com ônus de 100% para os demais servidores civis relacionados a seguir.
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3.3.2 Os servidores civis que atuam nas Instituições Militares Estaduais (IME) ou IPSM e que desejarem
poderão ser vacinados, desde que haja disponibilidade da vacina e ocorra o seu pagamento através do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico: www.ipsm.mg.gov.br , no
link “serviços”, no valor de custo da dose, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Neste caso, o servidor civil
vacinado será relacionado no Anexo “E”.
3.3.3 Os usuários do SISAU acima de 60 anos de idade estão sendo vacinados nos Centros de Saúde, no
período de 15 de abril a 30 de maio de 2013.
3.3.4 Para fins de preenchimento dos Anexos “D” e “E” será considerado público adulto o beneficiário a
partir de 09 anos de idade.
3.3.5 Os postos de vacinação instalados no HPM e nos NAIS da DAL, do 13º e 18º BPM funcionarão durante
todo o período da campanha, para atendimento aos beneficiários.
3.3.6 Nas localidades onde houver NAIS nas Unidades PM e BM, as ações deverão ser planejadas e
executadas em conjunto e de forma centralizada, visando à racionalização dos recursos humanos e logísticos
disponíveis.
3.3.7 Os dados referentes aos militares e civis atendidos durante o programa de vacinação deverão ser
lançados em formulários separados constantes do Anexo “D”, conferidos e assinados pelo militar responsável
por seu preenchimento, bem como pelo Oficial médico/Chefe do NAIS que os remeterá ao IPSM/DPC,
observando o contido no item 3.2.3.4
3.3.8 No interior, a vacinação dos públicos logístico e previdenciário pertencentes ao CBMMG ocorrerá
preferencialmente nos NAIS da PMMG, os quais providenciarão a cobertura vacinal das frações destacadas
PM/BM, através de equipe itinerante.
3.3.9 A distribuição de vacinas aos NAIS será feita em até 3 (três) lotes de doses, de acordo com as
quantidades e datas descritas no Anexo “B”, as quais foram informadas pelos respectivos chefes de NAIS à
DS, através de msg PA (INTRANET PM).
3.3.10 As solicitações de doses suplementares, devidamente justificadas, serão remetidas, via Painel
Administrativo (PA), diretamente DS/SEAT e, quando atendidas, serão efetivamente utilizadas, de
modo a não haver devolução de vacinas. Essas doses suplementares serão solicitadas pelos Gerentes
Regionais de Saúde.
3.3.11 As orientações básicas para o acondicionamento das vacinas e Protocolo de Sala de Vacinação estão
descritos no Anexo “H”.
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3.3.12 As Unidades da RMBH orientarão o seu público-alvo sobre a existência de postos permanentes de
vacinação no HPM, NAIS da DAL, do 13º BPM e 18º BPM.
3.3.13 A Campanha de Vacinação, quando realizada nas Unidades do CBMMG, conforme cronograma de
atividades do Anexo “A”, ficará a cargo do respectivo NAIS, com o apoio da equipe de supervisão.
3.3.14 O controle das doses administradas, conservação e acondicionamento das vacinas durante a
campanha, conforme orientações contidas no Anexo “H” desta O Sv caberão ao oficial médico/chefe do NAIS
ou militar enfermeiro, onde houver.
3.3.15 As doses de vacinas encaminhadas às Unidades do Interior, após recebimento pelo oficial
médico/chefe do NAIS ou militar do QPE de enfermagem responsável, poderão ser armazenadas durante as
atividades da campanha, no Centro de Saúde do respectivo município, visando sua adequada conservação e
acondicionamento, mediante efetivo controle.
4 ADMINISTRAÇÃO
4.1 Pessoal
4.1.1 Oficiais QOS Chefe de NAIS.
4.1.2 Oficiais QOS médicos, enfermeiros e QPE enfermagem escalados.
4.1.3 Praças QPE enfermagem do HPM escalados.
4.1.4 Um militar do QPPM de cada Unidade onde houver NAIS, escalado como apoio administrativo no
preenchimento dos formulários constantes dos Anexos “C”,“D” e “E” desta O Sv, conforme necessidade do
serviço, com solicitação do Chefe do NAIS.
4.2 Logística
4.2.1 O apoio logístico necessário aos NAIS, onde funcionarão os postos de vacinação, caberá à respectiva
Unidade.
4.2.2 Uniforme: o da atividade.
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5 LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
5.1 Ligações
Conforme listagem abaixo, Painel Administrativo e catálogo telefônico da PMMG, CBMMG e IPSM.
5.1.1 PMMG
5.1.1.1 Diretoria de Saúde - (31) 3915 7991 ou Fax (31) 3915-8047.
5.1.1.3 EMPM/5 - (31) 3915-7846.
5.1.1.4 HPM/Setor de Vacinação - (31) 3071-5272.
5.1.1.5 NAIS do 13º BPM - (31) 2123-1443.
5.1.1.6 NAIS do 18º BPM - (31) 2191-6133.
5.1.1.6 NAIS DAL - (31) 2123-1087.
5.1.2 IPSM
5.1.2.1 DAS - (31) 3269-2048 / 2056.
5.1.2.2 Fax - (31) 3269-2002.
5.1.2.3 DTI - (31) 3269-2141.
5.1.2.4 DPC - (31) 3269-2101 / 2102 / 2088.
5.1.3 CBMMG
5.1.3.1 AAS - 3915-7993 / 7576.
5.1.3.2 EMBM/5 - 3915-7569.
5.2 Comunicações
Conforme normas em vigor.
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ANEXOS
Anexo "A" - Postos de Vacinação Contra Gripe / 2013 na RMBH.
Anexo "B" - Postos de Vacinação do Interior e Distribuição de Vacinas.
Anexo "C" - Relação dos beneficiários vacinados, a partir de 02 anos até 08 anos de idade (Público
Infantil).
Anexo "D" - Relação de Militares PM ou BM ou Civis Segurados.
Anexo “E” - Relação de Dependentes / Pensionistas Vacinados e Civis com pagamento da DAE.
Anexo “F” - Equipe QPE Enfermagem para apoio nos Postos de Vacinação na RMBH.
Anexo “G” - Modelo de Relatório Consolidado da Campanha.
Anexo "H" - Orientações Básicas para Vacinação.
Anexo “I” - Orientações para acesso ao treinamento de vacinação na INTRANET PM.
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM
13
DISTRIBUIÇÃO EXEMPLAR N.º
Arquivo 01 QCG 02 Comando Geral do CBMMG 03 IPSM 04 EMPM 05 DS 06 à 10 1ª à 18ª RPM 11 à 28 CPE 29 DEEAS 30 AI 31 DRH 32 DAL 33 DMAT 34 DF 35 DTS 36 DAOP 37 DINT 38 CPM 39 APM 40 Auditoria Setorial 41 JCS 42 HPM 43 C. FARM 44 C. ODONT 45 AAS/CBMMG 46 DRH/CBMMG 47 EMPM/5 48 EMBM/5 49 DAS/IPSM 50 DPC/IPSM 51 1ª à 11ª GRS 52 à 62
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ANEXO “A” (Postos de vacinação contra gripe / 2013 na RMBH)
à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
Data/Horário Unidade
(Público Alvo) Local de
Vacinação NAIS
Responsável Supervisão
Unidade Apoiadora
De 20/05 à 14/06 08:30h às 12:00h 13:30h às 16:00h
13º BPM / 49º BPM/ CTPM Minas Caixa/Btl Rp Aer/ GATE/ 2º Pel BM (Venda Nova)
NAIS 13º BPM (Posto
Permanente)
NAIS 13º BPM
NAIS 13
BPM
NAIS 13
BPM 27/05/13 - 2ª feira 08:30h às 1300h
3º BBM 1º/2º/3º Pel da 1ª Cia BM
1º/3º Pel da 2ª Cia BM / BOA
SAS 3º BBM
3º BBM
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
28/05/13 - 3ª feira 08:30h às 13:00h 29/05/13 - 4ª feira 08:30h às 13:00h 03/06/13 - 2ª feira 08:30h às 12:00h 13:00h às 17:00h
QCGPM/EMPM/Aj.Geral/ IPSM/ DF/ Aud.Setorial/DS/2ªCia PGd/GMG/DMAT QCGBM/EMBM/DRH/DTS/DAÍ/AASBM AJBM / AGEI / DCFBM / DEBM/DAIBM
5º e 6º Andares
Prédio Minas
CAMG- Itinerante
2ª Cia PGd
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
04/06/13 -3ª feira 13:00h às 17:00h
QCGPM/EMPM/ Aj.Geral/ IPSM/DS/ DF/ Aud.Setorial/DS/2ªCia PGd/GMG/DMAT
QCGBM/EMBM/DRH/DTS/DAÍ/AASBM/ AJBM / AGEI / DCFBM / DEBM/DAIBM
5º e 6º Andares
Prédio Minas
CAMG- Itinerante
2ª Cia PGd
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
05/06/13 - 4ª feira 08:00h às 13:00h
2ªCia PGd
SAS 2ªCia PGd
2ª Cia PGd
NAIS 13 BPM NAIS 13 BPM
06/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
34º BPM
SAS do 34º BPM 34º BPM
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
10/06/13- 2ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 16:00h
15ª Cia Ind (Sabará) 6º Pel BM
SAS da 15ª Cia Ind
15ª Cia Ind NAIS 13 BPM NAIS 13 BPM 11/06/13 - 3ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 16:00h
7º Pelotão (Caeté) da 15ª Cia PM Ind 7º Pel BM (Nova União)
7º Pelotão
13/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
36º BPM/11ª RPM (Vespasiano) 5º Pel BM
SAS do 36º BPM 36º BPM
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
14/06/13 - 6ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
35º BPM SAS do 35º BPM 35º BPM
NAIS 13 BPM
NAIS 13 BPM
De 20/05 à 14/06 08:30h às 12:00h 13:30h às 16:00h
18º BPM/ 7ª RPM/ 39°BPM/1ª CME NAIS 18º BPM
(Posto Permanente)
NAIS 18º BPM
NAIS 18 BPM
NAIS 18 BPM
27/05/13 - 2ª feira 08:30h às 1300h
2º BBM 1º/2º/3º Pel da 1ª Cia BM / 1º/2º/4º/6º Pel - 2ª Cia BM CSM BM / ABM-Campus II
SAS 2º BBM
2º BBM
NAIS 18 BPM
NAIS 18 BPM
28/05/13 - 3ª feira 08:30h às 13:00h 29/05/13 - 4ª feira 08:30h às 13:00h 03/06/13 - 2ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
40º BPM (Ribeirão das Neves)
3º Pel da 2ª Cia BM
Sas 40º BPM
40º BPM
NAIS 18 BPM
NAIS 18 BPM
06/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
33º BPM
Sas 33º BPM
33º BPM
NAIS 18 BPM
NAIS 18 BPM
07/06/13 – 6ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
48º BPM (Mário Campos, Sarzedo e Brumadinho)
SAS do 48º BPM Posto Itinerante
48º BPM NAIS 18 BPM NAIS 18 BPM
13/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
7ª Cia PM Ind (Igarapé)
SAS 2º Pel emBicas e
Posto itinerante 33º BPM
NAIS 18 BPM NAIS 18 BPM
15
Continuação do ANEXO “A” (Postos de vacinação contra gripe / 2013 na RMBH)
à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR
Diretor-Geral do IPSM
Data/Horário Unidade
(Público Alvo) Local de
Vacinação NAIS
Responsável Supervisão
Unidade Apoiadora
De 20/05 à 14/06 07:00 h às 14:00h
HPM / C Farm / JCS HPM (Posto
Permanente) HPM HPM HPM
23/05/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
52º BPM / Pel MAmb (Ouro Preto)
1º Pel BM
NAIS 52º BPM Posto Itinerante
52º BPM
NAIS 52º
BPM
HPM
De 20/05 à 14/06 08:30h às 12:00h 13:30h às 16:00h
Complexo da Gameleira 5ºBPM/DAL/41ºBPM CMB/CMI/ PE/CTS/
BPTran CPS/BPE/BPRv/DTS/ DEEAS/CEEAS/CTPM Gameleira
DAL BM / DTS BM / 4º Pel BM (Barreiro)
NAIS da DAL
NAIS da DAL
NAIS DAL
NAIS da DAL
21/05/13 - 6ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
22º BPM 3º Pel BM (Santa Lúcia)
NAIS do 22º BPM 22º BPM
NAIS DAL
NAIS da DAL
23/05/13 - 5ª feira 08:00h às 11:00h 12:30h às 17:00h
APM/CTP/CRS/RCAT/ CAE/CPP/EFO
4ª Pel BM (Carlos Prates)
NAIS da APM
APM
NAIS DAL
NAIS DAL 27/05/13 - 6ª feira 08:00h às 11:00h 12:30h às 17:00h
EFO
28/05/13 - 5ª feira 08:00h às 11:00h 12:30h às 17:00h
CET / EFAS / CTPM N.Sra. das Vitórias NAIS do CET APM
NAIS DAL
NAIS da DAL
21/05/13 - 3ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
1º BPM / CAP / CGDoc
NAIS 1º BPM
1º BPM
DS
HPM
23/05/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
Btl ROTAM / CPC
NAIS ROTAM
ROTAM
DS
HPM
27/05/13 - 2ª feira 08:30h às 1300h 1º BBM
DAT/CAT/Corregedoria BM/COB/AT SIDS/ ABM/CINDS / 1º/2º/3º Pel da 1ª Cia BM / 1º
Pel da 2ª Cia BM - Centro
SAS 1º BBM
1º BBM
DS
HPM
28/05/13 - 3ª feira 08:30h às 13:00h 29/05/13 - 4ª feira 08:30h às 13:00h 06/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
16º BPM / CTPM Central
SAS do 16º BPM 16º BPM
DS
HPM
07/06/13 – 6ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
7ª Cia PM MAmb / Canil / 128ª Cia PM do 22ºBPM / 2º Pel BM
SAS da 7ª Cia MAmb
DS
DS
HPM
10/06/13 - 2ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
DRH/CICOP/DAOP/ BPGd
NAIS da 1ª Cia BPGd (Palácio)
NAIS
DS
HPM
12/06/13 - 4ª feira 08:00h às13:00h IPSM IPSM
(R. Paraíba)DS DS HPM
13/06/13 - 5ª feira 08:30h às 12:00h 13:30h às 17:00h
1ª Cia PM Ind (Nova Lima)
SAS 1ª Cia Ind
1ª Cia PM Ind
DS
HPM
16
ANEXO “B” (Postos de vacinação do Interior e Distribuição de vacinas)
à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
GRS RPM Unidade / Local Doses 1ª
remessa
Data de
entrega
da 1ª
remessa
Doses 2ª
remessa
Data da
entrega
da 2ª
remessa
Doses 3ª
remessa
Data da
entrega da
3ª remessa
Total
RMBH
1ª
HPM (Belo Horizonte) 3000
17/05/13
3000
24/05/13
470
28/05/13
6470
NAIS DAL (Belo
Horizonte) 2000 600 500 3100
NAIS 13º BPM
(Belo Horizonte) 1400 900 800 3100
2ª NAIS 18º BPM
(Contagem) 1200 1000 500 2700
3ª GRS 4ª
2º BPM (Juiz de Fora)
4º BBM (Juiz de Fora) 500 500 400 1400
47º BPM (Muriaé) 500 500
21º BPM (Ubá) 330 300 630
4ª GRS 13ª
9º BPM (Barbacena) 650 650 1300
38° BPM (S.J.Del Rei) 300 250 550
31º BPM (C. Lafaiete) 450 450
5ª GRS
5ª
37º BPM (Araxá) 350 300 650
4° BPM (Uberaba) 500 500 1000
4ª Cia PM Ind (Frutal) 250 250
9ª
17º BPM (Uberlândia) 850 850 800 2500
53 ºBPM (Araguari) 300 300 600
54º BPM (Ituiutaba) 300 300 600
6ª GRS
6ª 8º BPM (Lavras) 700 700 1400
24° BPM (Varginha) 350 300 650
7ª 7°BPM (Bom Despacho) 500 500 1000
23º BPM (Divinópolis) 800 700 1500
7ª GRS
8ª 6°BPM (Gov. Valadares) 500 500 1000
15ª 19° BPM (Teófilo Otoni) 600 600 1200
44º BPM (Almenara) 500 500
8ª GRS 12ª
14º BPM (Ipatinga) 700 600 600 1900
11° BPM (Manhuaçu) 660 660
17ª Cia PM Ind
(João Molevade) 350 350
21ª Cia PM Ind
(Ponte Nova) 250 250
26º BPM (Itabira) 400 320 720
22ª Cia PM Ind
(Caratinga) 510 510
17
Continuação do ANEXO “B” (Postos de vacinação do Interior e Distribuição de vacinas)
à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM
GRS RPM Unidade / Local Doses 1ª
remessa
Data de
entrega
da 1ª
remessa
Doses 2ª
remessa
Data da
entrega
da 2ª
remessa
Doses 3ª
remessa
Data da
entrega da
3ª remessa
Total
9ª GRS 10ª
10º RPM (Patos de
Minas) 770
17/05/13
770
24/05/13
460
28/05/13
2000
16ª 28° BPM (Unaí) 750 600 1350
10ª GRS
11ª
11º RPM (Montes
Claros) 800 800 800 2400
30º BPM (Januária) 500 500
51º BPM (Janaúba) 350 350
14ª
14º RPM (Curvelo) 400 400 800
3º BPM (Diamantina) 500 450 950
25º BPM (Sete Lagoas) 400 400 800
55º BPM (Pirapora) 350 350
23º Cia PM Ind
(Capelinha) 350 350
11ª GRS
17ª
20° BPM (Pouso Alegre) 300 300 600
56° BPM (Itajubá) 330 330
14º Cia PM Ind
(São Lourenço) 380 380
18ª
29º BPM
(Poços de Caldas) 400 400
12° BPM (Passos) 500 500 1000
Total 26.780 17.890 5.330 50.000
18
ANEXO “C” (Relação dos beneficiários vacinados, a partir de 02 até 08 anos de idade -Público infantil) à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS _____ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) ____________Código de vacina: 6401002-3 (antigripal infantil)
Nº Ordem Matrícula do Beneficiário
da Vacina Nome Legível do Beneficiário Matrícula do
Segurado responsávelUnidade
Assinatura do beneficário ou seu representante legal
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13
14 15
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
35 36 37
19
Continuação do ANEXO “C” (Relação dos beneficiários vacinados, a partir de 02 até 08 anos de idade -Público infantil) à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS _______ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) ____________ Código de vacina: 6401002-3 (antigripal infantil)
38 39 40
Belo Horizonte, ___ de _______ de 2013. D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, de acordo com o Decreto nº 37.924, de 16/05/1996, que os beneficiários acima vacinados são cadastrados no SISAU.
Assinatura: _____________________________________________________________________________ Militar responsável pelo preenchimento
Nome/graduação:_________________________________________nº Polícia:_______________________
Conferido: ______________________________________________________________________________ Oficial Médico/Chefe do NAIS/Supervisor Técnico
Observações:
1) No formulário acima deverão ser lançados todos os dados do beneficiário infantil (público previdenciário)
vacinado e a matrícula do segurado responsável, com o código 64.01.002-3 da Vacina Anti-Gripal infantil.
2) O número da matrícula do beneficiário e do segurado responsável serão informados com 09 dígitos. Ex:
094.193.02-0.
3) Após seu preenchimento, o formulário será conferido e assinado pelo militar responsável e pelo Oficial
Médico/Chefe do NAIS.
4) O formulário que contiver relação inferior a 40 beneficiários terá seus campos em branco devidamente
anulados pelo responsável do respectivo preenchimento.
5) Após conferência e assinatura, o formulário em via original, será remetido ao IPSM/DPC.
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM
20
ANEXO “D” (Relação de Militares PM ou BM ou Civis Segurados) à O Sv. Conjunta Nº _____/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS ________ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) _________Código da vacina: 64.010031 (antigripal adulto)
N.º Ordem
N.º Matrícula do IPSM
Militar ou Civil Segurado (Nome legível) (1) Unidade Assinatura
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
21
Continuação do ANEXO “D” (Relação de Militares PM ou BM ou Civis Segurados) à O Sv. Conjunta Nº -_______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS ________ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) _________Código da vacina: 64.010031 (antigripal adulto)
N.º
Ordem
N.º
Matrícula
do IPSM
Militar ou Civil Segurado (Nome legível) (1) Unidade Assinatura
37
38
39
40
(1) Nota: Uma planilha para a PM, outra para o BM e outra para civis.
Belo Horizonte, ___ de _______ de 2013. D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, de acordo com o Decreto nº 37.924, de 16/05/1996, que os militares acima vacinados são beneficiários do SISAU.
Assinatura: _____________________________________________________________________________ Militar responsável pelo preenchimento
Nome/graduação:_________________________________________nº Polícia:_______________________
Conferido: ______________________________________________________________________________ Oficial Médico/Chefe do NAIS/Supervisor Técnico
Observações:
1) Na planilha acima serão lançados os dados completos do Policial Militar, ou do Bombeiro Militar ou do
Civil Segurado em impressos separados.
2) O número da matrícula do beneficiário deverá ser informado com 09 dígitos. Ex: 094.193.00-0
3) Após seu preenchimento, a planilha será conferida e assinada pelo militar responsável e pelo Oficial
Médico/Chefe do NAIS.
4) A planilha que contiver relação inferior a 40 militares terá seus campos em branco devidamente
anulados pelo responsável pelo preenchimento.
5) Após conferência e assinatura, a planilha, em via será remetida ao IPSM/DPC
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR
Diretor-Geral do IPSM
22
ANEXO “E” (Relação de Dependentes/Pensionistas e Civis com pagamento de DAE) à O Sv. Conjunta Nº_______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS _____ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) _______Código de vacina: 6401003-1(antigripal adulto)
N.º Matrícula do Matrícula do Assinatura do
Beneficiário da Nome legível do beneficiário ou
civil com DAE Segurado Unidade beneficiário ou seu
Ordem
vacina
responsável
representante legal
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
23
Continuação do ANEXO “E” (Relação de Dependentes/Pensionistas e Civis com pagamento de DAE) à O Sv. Conjunta Nº_______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
NAIS _____ Nr. Fatura (preenchido pelo IPSM) _______Código de vacina: 6401003-1(antigripal adulto) 36 37 38 39 40
Nota: Uma planilha para a Dependentes/Pensionistas e outra para civis com pagamento de documento de arrecadação estadual.
Belo Horizonte, ___ de _______ de 2013.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, de acordo com o Decreto nº 37.924, de 16/05/1996, que os beneficiários acima vacinados são cadastrados do SISAU.
Assinatura: _____________________________________________________________________________ Militar responsável pelo preenchimento
Nome/graduação:_________________________________________nº Polícia:_______________________
Conferido: ______________________________________________________________________________ Oficial Médico/Chefe do NAIS/Supervisor Técnico
Observações:
1) Na planilha acima serão lançados todos os dados do beneficiário (público previdenciário) vacinado e a
matrícula do segurado responsável, com o código 64.01.003-1 da Vacina Anti-Gripal adulto.
2) O número da Matrícula do beneficiário e do segurado responsável serão informados com 09 dígitos. Ex:
094.193.00-0 ou o número de identificação do civil.
3) Após seu preenchimento, a planilha será conferida e assinada pelo militar responsável e pelo Oficial
Médico/Chefe do NAIS.
4) Na planilha que contiver relação inferior a 40 beneficiários terá seus campos em branco devidamente
anulados pelo responsável pelo respectivo preenchimento.
5) Após conferência e assinatura, a planilha, em via, será remetida ao IPSM/DPC.
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
24
ANEXO “F” (Equipe QPE Enfermagem para apoio nos Postos de Vacinação na RMBH) à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
Nº BM Militar (da
enfermagem)
Unidade
Apoiadora Data
Unidade
Apoiadora
124.566-1 3º Sgt BM Viviane Campos Ribeiro
CBMMG/ da AAS
20/05/13 à 14/06/13
HPM/DS
136.145-0 Cb BM Martha Regina Lopes da Silva, ABM
CBMMG/ da ABM
20/05/13 à 14/06/13
HPM/DS
136.098-1 Cb BM Nívia Mara Moreira
CBMMG/ 3ºBBM
20/05/13 à 14/06/13
HPM/DS
160.530-2 Sd BM Renata Figueiredo Terrinha
CBMMG/ 3ºBBM
20/05/13 à 14/06/13
HPM/DS
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM
25
ANEXO “G” (Modelo de Relatório Consolidado da Campanha) à O. Sv. Conjunta Nº _______/2013
– PMMG/CBMMG/IPSM
Unidade/NAIS:_________________________
Data:_________________________________
Doses administradas
Militar da ativa PMMG
Militar da ativa CBMMG
Dependentes/Pensionistas
Infantil
Militar Inativo
Civis
Doses perdidas
Total
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM
26
ANEXO “H” (Orientações Básicas para Vacinação) à O Sv. Conjunta Nº _______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
1. Local
O local destinado à vacinação deverá dispor de cadeira, bancada e lavatório com água corrente, lixeira,
preferencialmente, com pedal e caixa de descarte para pérfuro-cortante.
Na sala de vacinas, deverá ser estudado o fluxo dos vacinados, prevendo-se entrada e saída distintas,
se possível.
2. Câmara de conservação
A câmara para conservação das vacinas deverá destinar-se APENAS a este fim.
É necessário termômetro de temperatura “máxima” e “mínima”, sendo as temperaturas lidas e
anotadas pelo menos duas vezes ao dia (no início e ao final de cada dia de serviço), com registro da
temperatura máxima alcançada, temperatura do momento e temperatura mínima alcançada (deve
permanecer entre 2ºC e 8 ºC, idealmente em +5ºC). Impresso co tais registros afixados à câmara de
conservação de vacinas.
O termômetro deve ser posicionado no centro da câmara e se for de mercúrio, em posição vertical. O
bulbo do termômetro deve permanecer fora do líquido de modo a registrar a temperatura ambiente no
interior da câmara.
As vacinas devem ser acondicionadas exclusivamente nas prateleiras, cuidando para que não se
encostem às paredes da câmara.
Na tomada da câmara, parede e quadro de chave elétrica devem ter o aviso NÃO DESLIGAR.
Em caso de falta de energia, não abrir a câmara de conservação de vacinas. Comunicar com a
coordenação da campanha.
3. Freezer
O freezer deve ser utilizado somente para a conservação das bobinas de gelo reutilizável (gelox), para
utilização em caso de urgência, caixas térmicas para transportes de vacinas e em vacinações
extramuros. Alerta: antes de colocar as bobinas de gelo reciclável nas caixas térmicas, as bobinas
devem estar em temperaturas positivas (positivadas).
4. Caixa térmica
Para vacinações extramuros, em frações e Unidades apoiadas, utilizar caixas térmicas para o transporte
e acondicionamento de vacinas conforme instrução virtual.
Quando o fluxo de pessoas justificarem, estocar um quantitativo de vacinas em caixa térmica para uso
imediato, evitando-se assim a abertura freqüente da câmara de vacina e alterações na temperatura.
27
Continuação do ANEXO “H” (Orientações Básicas para Vacinação) à O Sv. Conjunta Nº -_______/2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
5. Protocolo para a administração da vacina
SALA DE VACINA Em cada sala de vacina deverá conter uma mesa e cadeira para o paciente, lixeira para o descarte de caixas de vacinas e papeis.
MESA DE VACINA Caixa térmica fechada com um máximo de 30 doses. Bandeja:pote de algodão, Caixa de perfuro cortante que deve ficar, de preferência em suspenso, evitando-se umidade no fundo.
CAIXA TÉRMICA
Manter a caixa térmica com termômetro de cabo extensor e fechada, abrindo exclusivamente para retirada de doses ou reposição de bobinas de gelo reutilizáveis e vacinas. Manter estoque adequado ao tamanho na caixa térmica de vacinas.
PREPARO DAVACINA Somente retirar a vacina da caixa térmica no ato da administração
ATENDIMENTO AO PACIENTE
Receber senha controle da campanha (se houver) e guardá-lo. Solicitar o paciente para se sentar, no caso de criança pequena posicioná-la no colo da mãe, pai ou outro responsável. Fazer antissepsia das mãos com álcool 70º. Preparar a vacina na frente do paciente
INVESTIGAÇÃO SOBRE O PACIENTE
Antes de administrar a vacina investigar: Saber sobre ocorrências em vacinação anterior contra gripe que contra indiquem a realização desta vacinação. Se for a primeira vez em que o paciente será vacinado contra a gripe, questionar quanto à existência de alergia grave a ingestão de ovo de galinha? Ressalta se que em presença de alergia grave a pessoa não ingere nenhum tipo de alimento com ovo: bolo, pão de queijo e outros. Se o paciente estiver com febre no dia da administração da vacina deve a vacinação ser adiada para o dia seguinte.
IMPORTANTE Em caso de dúvida quanto às condições do paciente para indicar ou não a vacinação encaminhá-lo ao médico.Gestantes devem ser vacinadas contra gripe e são contempladas na Campanha do PNI.
APLICAÇÃO DA VACINA
Observar a posição do paciente e orientá-lo quanto ao procedimento. Passar algodão seco no local da aplicação. Caso o local da aplicação precise ser limpo, utilizar soro fisiológico. SEMPRE ASPIRAR ANTES DE INJETAR A VACINA Após aplicação, pressionar levemente com algodão seco. Depositar seringa utilizada em caixa de perfuro cortante. Fornecer ao paciente informações sobre o pós-vacinação.
Nota: É terminantemente proibido manter alimentos e bebidas nos boxes de vacinação. Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR
Diretor-Geral do IPSM
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Anexo “I” (Orientações para acesso ao treinamento de vacinação na INTRANET PM) à O Sv.
Conjunta Nº _______2013 – PMMG/CBMMG/IPSM
1. Acessar a INTRANET PM (página principal) com o nº PM/BM pessoal;
2. Clicar no link “Menu” situado no canto superior direito da tela;
3. Em “Sistemas” clicar no link “APM virtual”;
4. Clicar no curso Vacinação contra a gripe 2013;
5. Atenção são duas aulas tendo poucas alterações em relação às aulas das anteriores, mas são
mudanças que necessitam de observação.
Márcio Martins Sant’Ana, Cel PM Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral da PMMG Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel QOR Diretor-Geral do IPSM