ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da Penha

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LEI MARIA DA PENHA

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Maria da Penha Maia Fernandes éuma farmacêutica cearense que,em 1983, recebeu um tiro de seumarido, enquanto dormia.

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LEI MARIA DA PENHASeu marido tentou acobertar ocrime, afirmando que o disparohavia sido cometido por umladrão.

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LEI MARIA DA PENHAApós um longo período nohospital, a farmacêutica retornoupara casa, onde mais sofrimentolhe aguardava.

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Seu marido a manteve presadentro de casa, iniciando-seuma série de agressões.

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Por fim, uma nova tentativa deassassinato: desta vez, poreletrocussão, o que a levou abuscar ajuda da família.

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LEI MARIA DA PENHACom uma autorização judicial,ela conseguiu deixar a casa emcompanhia das três filhas. Maria da Penha ficouparaplégica.

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LEI MARIA DA PENHANo ano seguinte, em 1984,Maria da Penha iniciou umalonga jornada em busca dejustiça e segurança.

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Sete anos depois, seu marido foi ajúri, sendo condenado a 15 anos deprisão.

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A defesa apelou da sentença e, noano seguinte, a condenação foianulada.

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LEI MARIA DA PENHAUm novo julgamento foirealizado em 1996 e o maridode Maria da Penha foicondenado a 10 anos.

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LEI MARIA DA PENHAPorém, ele ficou preso porapenas 2 anos, em regimefechado.

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LEI MARIA DA PENHAEm razão deste fato, o Centro pelaJustiça pelo Direito Internacional (CEJIL)e o Comitê Latino-Americano de Defesados Direitos da Mulher (CLADEM),formalizaram, junto com a vítima, umadenúncia.

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LEI MARIA DA PENHAA denúncia foi feita à ComissãoInteramericana de DireitosHumanos da Organização dosEstados Americanos (OEA).

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LEI MARIA DA PENHAParalelamente, iniciou-se umlongo processo de discussãoatravés de proposta elaboradapor um Consórcio de ONGs e,assim, o caso teve repercussãointernacional.

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LEI MARIA DA PENHATransformada a proposta emProjeto de Lei, foramrealizadas, durante o ano de2005 , inúmeras audiênciaspúblicas em AssembléiasLegislativas das cinco Regiõesdo País.

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LEI MARIA DA PENHAAssim, a Lei nº 11.340 foisancionada pelo Presidente daRepública, em 7 de agosto de2006.

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LEI MARIA DA PENHAEm vigor, desde 22 de setembro de2006, a "Lei Maria da Penha" dácumprimento, finalmente, as disposiçõescontidas no §8º, do artigo 226, daConstituição Federal de 1988.

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LEI MARIA DA PENHAA Lei Maria da Penha estabelece quetodo o caso de violência doméstica eIntra-familiar é crime e deve ser apuradoatravés de inquérito policial e serremetido ao Ministério Público.

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LEI MARIA DA PENHAEsses crimes são julgados nos JuizadosEspecializados de Violência Domésticacontra a Mulher, criados a partir dessalegislação, ou, nas cidades em que aindanão existem, nas Varas Criminais.

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LEI MARIA DA PENHAViolência contra a mulher équalquer conduta – ação ouomissão – de discriminação,agressão ou coerção,ocasionada pelo simples fato dea vítima ser mulher. . .

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LEI MARIA DA PENHA... e que cause dano, morte,constrangimento, limitação,sofrimento físico, sexual, moral,psicológico, social, político oueconômico ou perdapatrimonial.

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LEI MARIA DA PENHAViolência de gênero é a violênciasofrida pelo fato de se ser mulher,sem distinção de raça, classe social,religião, idade ou qualquer outracondição.

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LEI MARIA DA PENHAViolência doméstica é quandoocorre em casa, no ambientedoméstico, ou em uma relaçãode familiaridade, afetividade oucoabitação.

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LEI MARIA DA PENHAViolência familiar acontece nasrelações entre os membros dacomunidade formada porvínculos.

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LEI MARIA DA PENHAEstes vínculos podem ser deparentesco natural (pai, mãe, filhaetc.) ou civil (marido, sogra, padrastoou outros), por afinidade (o primo outio do marido, etc.) ou afetividade(amigo ou amiga que more namesma casa).

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Como denunciar?

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LEI MARIA DA PENHAAs mulheres que sofremviolência podem procurarqualquer delegacia, mas épreferível que elas recorram àsDelegacias da Mulher (DDM).

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LEI MARIA DA PENHAHá também os serviços quefuncionam em hospitais euniversidades e que oferecematendimento médico,assistência psicossocial eorientação jurídica.

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LEI MARIA DA PENHAA mulher que sofreu violênciapode ainda procurar ajuda:Nas Defensorias Públicas eJuizados de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher.

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Nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres.

E nos Centros de Referência de Atendimento às Mulheres.

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