Post on 15-Oct-2021
Conselheiro-Presidente:ESTILAC XAVIER
End.: Rua Sete de Setembro, 388 Centro Histórico de Porto Alegre - RS – 90010-190
Fone (51) 3214-9700
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
CONCESSÕES (INATIVAÇÕES E PENSÕES):
BOLETIM N° 1297 / 2021 - SEÇÃO I O Tribunal de Contas do Estado, em Juízo Monocrático, proferiu as decisõessucintamente abaixo identificadas, ficando os responsáveis e seus procuradores intimadospara os fins previstos no Regimento Interno deste Tribunal.
PRESIDENTE 2ª CÂMARA ALGIR LORENZONRELATOR:
16470-0200/20-016653-0200/20-016753-0200/20-916773-0200/20-216816-0200/20-816847-0200/20-619288-0200/20-919597-0200/20-221712-0200/20-928476-0200/19-3
17590-0200/20-927298-0200/20-2
31586-0200/19-9
32523-0200/20-0
13818-0200/21-0
15663-0200/19-1
33258-0200/19-9
17806-0200/20-330782-0200/20-0
3119-0200/21-9
9374-0210/21-19774-0210/21-49972-0210/21-5
Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):Nome(s):
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Vera Domingas Baptistella CumerlatoSebastião BarbosaMaria Beatriz Ribeiro SegalaMarinete Pasini TorresNeusa Marli Ibias PereiraNara Teresinha Ávila de FreitasLuiz Felippe Kunz JuniorIvo Avila da Silva SilveiraMara Rosane LanziottiJosé Carlos Franco
Adriana de CostaMarilze Demari
Gecilda dos Santos Lopes
Elenara Pereira Santos
Elenir Teresinha Zemolin Peiter
Natalina Lovatto Licks
Renata Langlois Massaro
Mariese de Cássia Carvalho da SilvaCiro Becker Paz
Cladimir de Carli
Geovani Bohi GoulartRosane Garcia da SilvaGilssara Niederle de Souza
Origem:
Origem:
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Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Dep. Municipal Prev. Serv. Públ. Municipio de Porto Alegre
Executivo Municipal de Bento Gonçalves
Executivo Municipal de Bossoroca
Executivo Municipal de Farroupilha
Executivo Municipal de Horizontina
Executivo Municipal de Nova Bassano
Executivo Municipal de Pelotas
Executivo Municipal de Tupanciretã
Executivo Municipal de Veranópolis
Secretaria da Educação do RS
Secretaria da Saúde do RS
Processo(s):
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Processo(s):
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Processo(s):
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
CONCESSÕES (INATIVAÇÕES E PENSÕES):
CONCESSÕES (INATIVAÇÕES E PENSÕES):
2º VICE-PRESIDENTE CEZAR MIOLA
OUVIDOR IRADIR PIETROSKI
RELATOR:
RELATOR:
13793-0210/21-815610-0210/19-0
9213-0210/21-0
13328-0210/21-613468-0210/21-1
21785-0200/20-0
13924-0200/21-919552-0200/21-0
13337-0200/21-0
19594-0200/21-222157-0200/21-6
8848-0200/17-7
9093-0210/21-8
19746-0210/21-0
19674-0210/21-2
2695-0300/90-314662-0300/02-1
13291-0210/21-1
Nome(s):Nome(s):
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Cleonice SilvaRaquel Fiori
Edson Ronaldo Rios Jacobsen
Sabino de AndradeEli Antonio Cardozo
Sandra Emannuelli
Cleonice Terezinha WazlawickAna Lucia Morais
Ana Teresinha Almeida Severo
Lisiane Kuhn HeslerDaisi Neusa Berwig de Conti
Lenise Mari dos Santos LimaLeocarlos Girardello
Marino José Becker
Rosa Helena de Matos
Maria Cláudia Silveira Freitas
Berenice Maria Longaray RibeiroMiguel Antonio de Souza Bizarro
Vilmar Fernando de Paula
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Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Brigada Militar
Dep. Autônomo de Estradas de Rodagem
Dep. Municipal Prev. Serv. Públ. Municipio de Porto Alegre
Executivo Municipal de Ijuí
Executivo Municipal de Itaqui
Executivo Municipal de Santa Rosa
Executivo Municipal de São Sepé
Polícia Civil
Secretaria da Educação do RS
Secretaria da Saúde do RS
Tribunal de Justiça
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Dep. Autônomo de Estradas de Rodagem
Processo(s):
Processo(s):
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Pelo Registro.
Pelo Registro.
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
CONCESSÕES (INATIVAÇÕES E PENSÕES):
CORREGEDOR-GERAL MARCO PEIXOTORELATOR:
13278-0210/21-7
16786-0200/20-216807-0200/20-919564-0200/20-932218-0200/20-8
14123-0200/17-0
12433-0200/16-3
9087-0200/15-7
13747-0200/17-6
19513-0200/20-7
26478-0200/20-8
7714-0200/20-5
12973-0200/20-0
19360-0210/21-5
22814-0200/21-8
19294-0210/21-3
12952-0200/18-116473-0200/20-816818-0200/20-321718-0200/20-5
Nome(s):
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Lauro Luis Teixeira da Silveira
Caroline Lúcia DupontEdilom Sidnei BittencourtPaulo FragaTeresinha de Fatima Pereira
Darlene Regina Pagani
Eliseu Inacio de Oliveira
Elio Dercio Emmert
Irani Leomar de Quevedo
Rosane Maria Menin
Ana Christina Rau da Silva
Nilson Aloísio StrackSelma Lorena StrackCecilia de CastroPedro Carlos de Castro
Stela Mari Baratieri
Francisco Roque Soares Ribeiro
Maria Augusta KniphoffMarla Maria Carraro de OliveiraJussara Camargo PauloJandira Machado de Oliveira
Origem:
Origem:
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Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Dep. Municipal Prev. Serv. Públ. Municipio de Porto Alegre
Executivo Municipal de Alvorada
Executivo Municipal de Campos Borges
Executivo Municipal de Palmares do Sul
Executivo Municipal de Tenente Portela
Executivo Municipal de Veranópolis
Inst. Apos. Pensões Serv. Mun. - São Leopoldo
Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. Munic. de N. Hamburgo
Secretaria da Educação do RS
Executivo Municipal de Nonoai
Dep. Autônomo de Estradas de Rodagem
Dep. Municipal Prev. Serv. Públ. Municipio de Porto Alegre
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Pelo Registro.
Pela regularidade do certame.
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.Publique-se.
César Luciano Filomena,Diretor-Geral.
Renata Agra Balbueno,Diretora Administrativa.
19450-0200/21-6
30448-0200/20-5
32468-0200/20-333539-0200/20-6
9151-0200/21-8
27024-0200/20-2
19874-0200/20-521123-0200/20-4
8809-0200/17-2
19357-0210/21-232755-0210/20-332821-0210/20-5
19787-0210/21-0
Nome(s):
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Dercina Fernandes da Silva
Tania Maria Nascente Alves
Edelma Cerveira FingerSiegrid Brodbeck da Silva
Lenise Ribeiro Rodrigues
Daniela Beatriz Alessandrini
Jaqueline Ferreira TondoElis Regina Arboite da Silva
Franciele da Silva Chiesa
Maria Helena TomasiMarlene Lessa de Almeida FragaAlda Evania Silva Aguirre
Sergio Almir Viana Machado
Origem:
Origem:
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Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Origem:
Executivo Municipal de Ijuí
Executivo Municipal de São Lourenço do Sul
Executivo Municipal de Sapucaia do Sul
Executivo Municipal de Vera Cruz
Inst. Prev. Assist. Mun. - Caxias do Sul
Instituto de Previdencia dos Servidores Municipais de Gravatai
Legislativo Municipal de Sapucaia do Sul
Secretaria da Educação do RS
Secretaria de Obras e Habitação
Processo(s):
Processo(s):
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Pelo Registro.
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
BOLETIM N° 1300 / 2021 - SEÇÃO IEDITAL DE INTIMAÇÕES
Relator: Cons. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Relator: Cons. Daniela Zago Gonçalves da Cunda
Processo 671-0200/20-9: Contas Ordinárias - 2020
Processo 837-0200/20-4: Contas Ordinárias - 2020
Processo 226-0200/20-0: Contas Ordinárias - 2020
Processo 276-0200/20-0: Contas Ordinárias - 2020
Processo 872-0200/20-8: Contas Ordinárias - 2020
Nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, c/c a Resolução nº1125/2020 deste TCE, os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficamintimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelasassinados.
PRAZO: 30 dias.
Paulo Roberto Ribeiro de Souza - Presidente
Reginaldo da Luz Pujol - Presidente
Silvio Luis da Silva Rafaeli - Presidente
Aires Daldon - Presidente
Intimado:
Intimado:
Intimado:
Intimado:
CM DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
CM DE PORTO ALEGRE
CONS. INTERM. - CI - CENTRO SUL
CM DE CAPITÃO
CM DE QUEVEDOS
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Decisão:
Decisão:
Decisão:
Decisão:
Apresentar esclarecimentos.
Apresentar esclarecimentos.
Apresentar esclarecimentos.
Apresentar esclarecimentos.
peças 3739220, 3710120
peças 3739284, 3720714
peças 3739590, 3674974
peças 3739548, 3688284
Obs.:
Obs.:
Obs.:
Obs.:
Data da Decisão: 26/08/21
Data da Decisão: 26/08/21
Data da Decisão: 27/08/21
Data da Decisão: 27/08/21
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Processo 2132-0200/20-8: Contas Ordinárias - 2020
Hélio Duarte Menezes - Presidente
Enio Vieira Chaves - Presidente
Intimado:
Intimado:
CM DE TAVARESÓrgão:
Decisão:
Decisão:
Apresentar esclarecimentos.
Apresentar esclarecimentos.
peças 3739585, 3726085
peças 3739575, 3727683
Obs.:
Obs.:
Data da Decisão: 27/08/21
Data da Decisão: 27/08/21
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.César Luciano Filomena, Diretor-Geral.
O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de competência deste Tribunalde Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br).
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
BOLETIM N° 1301 / 2021 - SEÇÃO IEDITAL DE INTIMAÇÕES
Prazo: 30 dias
Prazo: 60 dias
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Por determinação do Tribunal Pleno, das Câmaras ou dos Conselheiros-Relatores, pelo presente, ficamintimados os responsáveis abaixo relacionados a atenderem às decisões proferidas nos respectivosprocessos.
Por determinação do Tribunal Pleno, das Câmaras ou dos Conselheiros-Relatores, pelo presente, ficamintimados os responsáveis abaixo relacionados a atenderem às decisões proferidas nos respectivosprocessos.
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
33884-0200/19-2 -
15924-0200/19-1 -
13734-0200/17-6 -
33247-0200/19-4 -
21349-0200/20-0 -
503-0435/18-9 -
16778-0200/20-6 -
Rejane Maria Garcia Pacheco
Carmem Abegail Alende Nunes
Jesus Maria de Oliveira
Fernando José Carpena Jaccottet
Luiz Fernando Coffy Pires
Emir Jose Masiero
Neila Téles Ramos
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Marcos Leandro Greff Monteiro (Presidente)
Marcio Fonseca do Amaral (Prefeito Municipal)
Marcus Vinicius Muller Pegoraro (Prefeito Municipal)
Paula Schild Mascarenhas (Prefeita)
Gustavo Herter Terra (Prefeito)
Luciano Faustino da Silva (Diretor-Geral)
Rodrigo Machado Costa (Diretor-Geral)
INST. PREV. SERV. PÚBL. MUN. DE CACHOEIRINHA - IPREC
PM DE ALEGRETE
PM DE CANGUÇU
PM DE PELOTAS
PM DE TUPANCIRETÃ
DEP. AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEP. MUNICIPAL PREV. SERV. PÚBL. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Inativação
Inativação
Pensão
Inativação
Pensão
Inativação
Inativação
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
27164-0200/20-8 -
11317-0210/21-7 - 12200-0210/20-7 - 17098-0210/20-5 - 2495-0210/20-7 -
27592-0210/20-6 - 32368-0210/20-0 - 32380-0210/20-2 - 32408-0210/20-8 - 32815-0210/20-4 - 9964-0210/21-9 -
9737-0200/17-1 -
30104-0200/20-2 -
915-0200/17-3 -
31405-0200/19-3 -
3445-0200/21-8 - 3448-0200/21-6 -
Marinez Schönhofen
Maria de Fatima Gloria GomesJulce Clara da SilvaAdriana Fatima Giardin SplajtRosaura Andrade ToralesAdanir Teresinha Dalmolin TramontinaAcelio Nunes de MoraesSirlei Maria Steffens BervianCicero MarcolanMara Gisele da Silveira GrublerGilma Iára Fortes de Oliveira Germano
Leonice SatigPaulo Schuh
Ligia Medianeira Macedo
Marilia Gleci Quintana BrisolaraPaulo Roberto Pires Azambuja
Sueli Lermen Schneider
Sonia Teixeira DiasRosangela Machado Siqueira
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Julio Eduardo Hofstatter Tavares (Presidente)
José Guilherme Kliemann (Diretor-Presidente)
Valter Luis da Costa Nagelstein (Presidente)
Marcos Leandro Greff Monteiro (Presidente)
Fabio Persch (Prefeito)
Giovani Amestoy da Silva (Prefeito)
INST. DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE CAMAQUÃ
INST. DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO RS
INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. DE CANOAS
INST. PREV. SERV. PÚBL. MUN. DE CACHOEIRINHA - IPREC
PM DE BOM PRINCÍPIO
PM DE CAÇAPAVA DO SUL
PM DE ESTEIO
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Revisão de Proventos
Inativação
Inativação
Revisão de Proventos
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
30327-0200/20-0 -
29693-0200/19-2 -
21388-0200/20-5 -
26868-0200/20-9 -
13174-0200/21-2 - 3098-0200/21-2 -
17450-0200/20-3 - 18073-0200/18-8 - 24170-0200/20-7 - 8867-0200/19-4 -
13236-0200/17-0 -
17684-0200/20-6 - 22752-0200/18-1 -
Demosthenes Frota Santos
Antonio Rubi Sczepanuk
Iris Ana Janner
Dalva Mendes da Rosa
José Renato de LimaOdacir Pedro Secchi
Valdir Lemes de OliveiraJorge Ernesto dos SantosLurdes Riva de MouraJosé Saldanha Borges de Moura
Brunilda Hennig
Flavia Goulart Lopes MartinLucia Cristina Muller dos Santos
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Leonardo Duarte Pascoal (Prefeito Municipal)
Jerônimo Jaskulski (Prefeito)
Jones Jehn da Cunha (Prefeito Municipal)
Leonardo Dicson Sanchez Betin (Prefeito)
Adriano Marangon de Lima (Prefeito)
Adriane Perin de Oliveira (Prefeita Municipal)
Antônio Luiz Savela (Prefeito)
Paula Schild Mascarenhas (Prefeita)
PM DE GUARANI DAS MISSÕES
PM DE HORIZONTINA
PM DE ITAQUI
PM DE JÓIA
PM DE NONOAI
PM DE NOVO MACHADO
PM DE PELOTAS
PM DE SÃO SEPÉ
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.
César Luciano Filomena, Diretor-Geral.
Registre-se e publique-se:
Renata Agra Balbueno,Diretora Administrativa.
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Assunto:
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Inativação
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
Processo(s):
33497-0200/20-3 -
33349-0200/19-8 -
17502-0200/20-8 -
24101-0200/20-7 -
32491-0210/20-5 -
10235-0200/16-8 -
Maria Rosangela Ineu Munhoz
Gelcí Teresinha da Silva
Carla Simoni Wilbert
Neli Borges
Nadjair Antônio Oliveira Duarte
Eduardo Goncalves Braga
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Decisão: Diligência à Origem
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
Responsável:
João Luiz dos Santos Vargas (Prefeito)
Sidinei Moisés de Freitas (Prefeito)
Volmar Helmut Kuhn (Prefeito)
Jonas Fernando Hauschild (Prefeito Municipal)
Marcelo Lemos Dornelles (Procurador-Geral de Justiça)
Michele Larroza Alsina (Diretora-Presidente)
PM DE SÉRIO
PM DE TAPERA
PM DE TUCUNDUVA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SERVIÇO AUTÔN. DE SANEAMENTO DE PELOTAS
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
Órgão:
11/15
Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Claudio Silva da Silveira
BOLETIM N° 1302 / 2021 - SEÇÃO I
SEGUNDA CÂMARA - 31ª SESSÃO - 08/09/21
TRIBUNAL PLENO - 30ª SESSÃO - 25/08/21
Inativação - PROCESSOS Nºs:
Consulta - PROCESSOS Nºs:
014753-02.00/17-4 - Decisão nº 2C-0494/2021 - DEP. MUNICIPAL PREV. SERV. PÚBL. MUNICIPIO DEPORTO ALEGRE. A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seusjurídicos fundamentos, decide declinar a matéria da sua competência ao egrégio Tribunal Pleno, tendo emvista a relevância e a complexidade da questão de fundo, com fundamento no artigo 9º, inciso V, doRegimento Interno desta Corte de Contas.
030327-02.00/19-7 - Decisão nº TP-0254/2021 - EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESTEIO. Consulta.Incorporação de Função Gratificada ou de Cargo em Comissão. Troca de cargos. Emenda Constitucional n.103/2019. Consulente: Leonardo Duarte Pascoal, Prefeito Municipal de Esteio. O Tribunal Pleno, porunanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, destaca,preliminarmente, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 108 do Regimento Interno desta Corte, que aresposta à presente Consulta não constitui prejulgamento de fato ou caso concreto, e decide remeter cópiado Parecer CT Coletivo n. 1/2020 da Consultoria Técnica, bem como do referido voto e desta decisão
Interessado(s):
O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais elegais, ao apreciar e julgar matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixosucintamente identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis e seus procuradores,no que couber, devidamente intimados para os fins previstos nas disposições normativas eno Regimento Interno desta Corte.
O TCE-RS, nos termos da Resolução nº 1005, de 05-02-2014, informa queos valores constantes nas decisões abaixo transcritas estão expressos emvalores nominais, devendo ser atualizados. O pagamento somente implicarábaixa da obrigação quando efetuado na sua integralidade. Assim, para finsde recolhimento, o Gestor deverá utilizar a Abertura de Chamado, disponívelno Portal do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br), ou no link de acesso diretowww1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=10148 , para proceder à solicitaçãoda atualização dos valores referentes à multa e/ou débito. Após aatualização dos valores, o demonstrativo de débito e/ou a guia parapagamento de multa estarão disponíveis para impressão, via senha deacesso do Administrador, no Portal do TCE-RS, na Página principal >Jurisdicionados > Consulta Processual Privada e Geração de Guias deRecolhimento > Consulta Processual e Geração de Guias (ApenasJurisdicionados) ou no link de acesso direto: http://bit.ly/1f6uWYZ . Paramaiores informações, entrar em contato com o Setor de Cálculo e deCertidões - SECALC, através de mensagem eletrônica enviada parasecalc@tce.rs.gov.br ou contato telefônico, através do nº (51) 3214-9768.
http://bit.ly/1f6uWYZ
www.tce.rs.gov.brhttp://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=10148
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
colegiada ao Consulente, além de encaminhar as mencionadas peças à Federação das Associações deMunicípios do Rio Grande do Sul – FAMURS e à Associação Gaúcha de Municípios – AGM, e, após,arquivar o expediente.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.Publique-se.
César Luciano Filomena,Diretor-Geral.
Renata Agra Balbueno,Diretora Administrativa.
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
BOLETIM N° 1304 / 2021 - SEÇÃO IEDITAL DE INTIMAÇÕES
Relator: Cons. Algir Lorenzon
Processo 24299-0200/21-1: Representação 2021
Processo 24359-0200/21-2: Representação 2021
Nos termos do Regimento Interno e das Resoluções 932/2012 e 1112/2019, conforme ocaso, deste Tribunal de Contas, os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficamintimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelasassinados.
PRAZO: 15 dias.
Enio Duarte Fernandez Junior - Procurador-Geral
Fábio de Oliveira Branco - Prefeito
Enio Duarte Fernandez Junior - Procurador-Geral
Intimado:
Intimado:
Intimado:
PM DE RIO GRANDE
PM DE RIO GRANDE
Órgão:
Órgão:
Decisão:
Decisão:
“(...) Diante disso, considerando os efeitos da referida sustação do certame, resta prejudicada a tutela cautelar requerida, cabendo o seu indeferimento.Dessa forma, nos termos do disposto no art. 12, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS – RITCERS, determino que se realize a citação do Gestor Municipal, assim como do Procurador que representa o Município, a fim de integrarem a relação processual e,ato contínuo, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação a respeito do contido no presente processo, abarcando os aspectos quanto às eventuais providências que a Administração Municipal adotou ou pretende adotar acerca do processamento da licitação infirmada, cabendo-lhes, ademais, a juntada da documentação destinada a provar suas alegações remissivas, devendo, na sequência, ser realizada a devida instrução do feito. (...)”
“(...) Diante disso, considerando os efeitos da referida sustação do certame, resta prejudicada a tutela cautelar requerida, cabendo o seu indeferimento.Dessa forma, nos termos do disposto no art. 12, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS – RITCERS, determino que se realize a citação do Gestor Municipal, assim como do Procurador que representa o Município, a fim de integrarem a relação processual e,ato contínuo, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação a respeito do contido no presente processo, abarcando os aspectos quanto às eventuais providências que a Administração Municipal adotou ou pretende adotar acerca do processamento da licitação infirmada, cabendo-lhes, ademais, a juntada da documentação destinada a provar suas alegações remissivas, devendo, na sequência, ser realizada a devida instrução do feito. (...)”
Peça 3787548
Peça 3787548
Obs.:
Obs.:
Data da Decisão: 14/09/21
Data da Decisão: 14/09/21
Data da Decisão: 14/09/21
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
Fábio de Oliveira Branco - Prefeito Intimado:
Decisão:
Decisão:
“(...) Diante disso, considerando os efeitos da referida sustação do certame, resta prejudicada a tutela cautelar requerida, cabendo o seu indeferimento.Dessa forma, nos termos do disposto no art. 12, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS – RITCERS, determino que se realize a citação do Gestor Municipal, assim como do Procurador que representa o Município, a fim de integrarem a relação processual e,ato contínuo, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação a respeito do contido no presente processo, abarcando os aspectos quanto às eventuais providências que a Administração Municipal adotou ou pretende adotar acerca do processamento da licitação infirmada, cabendo-lhes, ademais, a juntada da documentação destinada a provar suas alegações remissivas, devendo, na sequência, ser realizada a devida instrução do feito. (...)”
“(...) Diante disso, considerando os efeitos da referida sustação do certame, resta prejudicada a tutela cautelar requerida, cabendo o seu indeferimento.Dessa forma, nos termos do disposto no art. 12, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS – RITCERS, determino que se realize a citação do Gestor Municipal, assim como do Procurador que representa o Município, a fim de integrarem a relação processual e,ato contínuo, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação a respeito do contido no presente processo, abarcando os aspectos quanto às eventuais providências que a Administração Municipal adotou ou pretende adotar acerca do processamento da licitação infirmada, cabendo-lhes, ademais, a juntada da documentação destinada a provar suas alegações remissivas, devendo, na sequência, ser realizada a devida instrução do feito. (...)”
Peça 3787549
Peça 3787549
Obs.:
Obs.:
Data da Decisão: 14/09/21
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.César Luciano Filomena, Diretor-Geral.
O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de competência deste Tribunalde Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br).
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Data da disponibil ização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Ano XV - nº 275
BOLETIM Nº 1303/2021 – SEÇÃO II
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021
Objeto: artigos e produtos para a área médica e odontológica, novos e sem uso. Data e horário limites para recebimento de propostas: 04/10/2021, às 9h. Destinação: Exclusivo ME/EPP. Edital, demais documentos e disputa do certame no site www.pregaobanrisul.com.br. Informações: selc@tce.rs.gov.br.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.
CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral do TCE/RS.