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CONTRATO Nº 161/11
PROCESSO Nº 4339/11- CEETEPS
PREÂMBULO
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA II - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA III - FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA IV - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA V - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA VI - GARANTIA
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
CLÁUSULA IX - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA X - SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
CLÁUSULA XI - RESCISÃO
CLÁUSULA XII - FORO
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CONTRATO: 161/11
CONTRATANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA".
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA, CADEIRA FIXA E POLTRONA GIRATÓRIA
PROCESSO Nº 4339/11
Aos 26 dias do mês de JULHO de 2011, na sede do CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74 - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL, instituída pela Lei nº 1.238, de 22/12/76 e regida pelo seu Estatuto através do Decreto nº 10.235, de 30/08/77, sita a Rua Dr. Vila Nova, 268 - Vl. Buarque – São Paulo - SP, CNPJ nº 49.325.434/0001-50, Inscrição Estadual 109.877.086.119, representada por sua Diretora Executiva, a Sra. Lucia Maria Casali de Oliveira, RG nº 3.269.896-3, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a Aquisição de cadeira giratória, cadeira fixa e poltrona giratória, e regendo-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo de dispensa de licitação nº 4339/11-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a entregar, sob sua inteira responsabilidade, cadeira giratória, cadeira fixa e poltrona giratória, conforme sua proposta de fls. 14 a 16, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem também, parte integrante deste CONTRATO seu anexo, bem como as disposições legais e especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 6544/89 e Portaria CEETEPS nº 13/11.
CLÁUSULA II - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto deste contrato será de até 90 dias nas escolas relacionadas no anexo a este contrato, contados da data da assinatura.
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CLÁUSULA III - DO FUNDAMENTO LEGAL
É dispensável a licitação, nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IV - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 1.557.555,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais).
§ 1º - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento definitivo do bem, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.
§ 2º - O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CEETEPS, encaminhando em duas vias, na qual deverá constar o nº do contrato, nota de empenho e processo, que deverá ser emitida uma para cada local de entrega.
§ 3º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação.
§ 4º - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro-rata tempore"em relação ao atraso verificado.
§ 5º - O pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL, em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA V - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para a execução do objeto do CONTRATO correrão por conta dos seguintes recursos: UO 10063 - PROGRAMA DE TRABALHO 12363102422260000 - FONTE DE RECURSO 001001001 - NATUREZA DA DESPESA 449052 - UGR 102401
CLÁUSULA VI - DA GARANTIA
Conforme disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica dispensada da apresentação de garantia.
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CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros é obrigada a entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência a legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e as determinações da fiscalização e ainda:
PARÁGRAFO ÚNICO - Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais/equipamentos, transportes em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a emitir; empenhar os recursos necessários ao pagamento; fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito andamento do contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de inexecução do objeto deste contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução, ou inadimplência contratual, e não atendimento às determinações do CONTRATANTE a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria CEETEPS nº 191, de 27/10/99.
CLÁUSULA X - SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações e na execução do ajuste.
CLÁUSULA XI - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666./93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA XII - VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias
contatos da sua assinatura. CLÁUSULA XIII - DO FORO
Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.
São Paulo, _____ de______________ de 2011
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
LUCIA MARIA CASALI DE OLIVEIRA Diretora Executiva
TESTEMUNHAS:
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ANEXO AO CONTRATO
DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL
IT. DISCRIMINAÇÃO QT VL. UNIT VL. TOTAL
01
CADEIRA GTSBEB (L45XP41/L38XH31) TC AZL PE EL ES PRT – CÓD. FUNAP 1003
Descrição: Cadeira giratória sem braços e espaldar baixo, assento medindo 45cm de largura e 41cm de profundidade, encosto medindo 38cm de largura e 31cm de altura; tecido na cor azul mesclado de preto, pé tipo estrela e estrutura na cor preto fosco texturizado. Características Técnicas e Observações: conjunto composto por assento e encosto em compensado moldado e pré-furado, e espuma injetada e tecido Panamá 2x2, gramatura 280g/m2 +/- 5%; características da espuma: Injetada em poliuretano expandido com dimensões compatíveis com o assento e encosto; Espuma: Densidade de 50Kg/m3 para assento e 45Kg/m3 para encosto. Norma ASTM-3574, resistência ao rasgamento 130N mínima. Força de identação a 25%; 160-250N. Índice de conforto 2,5 mínimo, fadiga dinâmica (espessura) 2%máximo NBR9178, inflamabilidade = 0; Suporte para assento e encosto dotado de mecanismo para regulagem independente do assento e do encosto, sistema de contato permanente com bloqueio em qualquer posição através de sistema “freio fricção” e comando por alavanca; Coluna de regulagem do assento por acionamento a gás, permitindo um curso de 125mm, com acoplamento cônico constituída em tubo de aço medindo 50,8x1,50mm, com capa telescópica injetada em polipropileno texturizada; Base em formato de estrela com 5 pontas com raio de 330mm e com acabamento texturizado, injetada em nylon 6 e sistema cônico de acoplamento à coluna central e com alojamento para engate de rodízios; Rodízios duplos com rodas de diâmetro 50mm e cavaletes em nylon 6, revestidas em poliuretano; eixos vertical e horizontal em aço trefilado 1010/1020; Conforme a NBR 13960 / 13962 - NR 17. Embalagem: as cadeiras são embaladas com plástico bolha fixado com fita adesiva e papelão ondulado fixado com fitilho de polipropileno.
Garantia: dois anos de garantia contra defeitos de fabricação ou oxidação espontânea.
5426 262,50 1.424.325,00
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IT. DISCRIMINAÇÃO QT VL. UNIT VL. TOTAL
02
CADEIRA GTSBEB (L45XP41/L38XH31) TC PRT PE EL ES PRT - Código FUNAP 3151 Descrição: Cadeira giratória sem braços e espaldar baixo, assento medindo 45cm de largura e 41cm de profundidade, encosto medindo 38cm de largura e 31cm de altura; tecido na cor preta, pé tipo estrela e estrutura na cor preta fosco texturizado. Características Técnicas e Observações: Conjunto composto por assento e encosto em compensado moldado e pré-furado, e espuma injetada e tecido Panamá 2x2, gramatura 280g/m2 +/- 5%. Características da espuma: Injetada em poliuretano expandido com dimensões compatíveis com o assento e encosto. Espuma: Densidade de 50Kg/m3 para assento e 45Kg/m3 para encosto. Norma ASTM-3574, resistência ao rasgamento 130N mínima. Fora de identação a 25%; 160-250N. Índice de conforto 2,5 mínimo, fadiga dinâmica (espessura) 2%máximo NBR9178, inflamabilidade 0. Suporte para assento e encosto dotado de mecanismo para regulagem independente do assento e do encosto sistema de contato permanente com bloqueio em qualquer posição através de sistema “freio fricção” e comando por alavanca. Coluna de regulagem do assento por acionamento a gás, permitindo um curso de 125mm, com acoplamento cônico constituída em tubo de aço medindo 50,8x1,50mm, com capa telescópica injetada em polipropileno texturizada. Base em formato de estrela com 5 pontas com raio de 330mm e com acabamento texturizado, injetada em nylon 6 e sistema cônico de acoplamento à coluna central e com alojamento para engate de rodízios. Rodízios duplos com rodas de diâmetro 50mm e cavaletes em nylon 6, revestidas em poliuretano; eixos vertical e horizontal em aço trefilado 1010/1020. Conforme a NBR 13960 / 13962 - NR 17. Embalagem: As cadeiras são embaladas com plástico bolha fixado com fita adesiva e papelão ondulado fixado com fitilho de polipropileno. Garantia: Dois anos de garantia contra defeitos de fabricação ou oxidação espontânea
300 262,50 78.750,00
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IT. DISCRIMINAÇÃO QT VL. UNIT VL. TOTAL
03
CADEIRA GTCBEA (L46XP46/L46XH48) TC PRT PE EL ES PRT - Código FUNAP 3148 Descrição: Cadeira giratória com braços e espaldar alto, assento medindo 46cm de largura e 46cm de profundidade, encosto medindo 46cm de largura e 48cm de altura; tecido na cor preta, pé tipo estrela e estrutura na cor preta fosco texturizado. Características Técnicas e Observações: Conjunto composto por assento e encosto em compensado moldado e pré-furado, e espuma injetada e tecido preto, Panamá 2x2, gramatura 280g/m2 +/- 5%. Características da espuma: Injetada em poliuretano expandido com dimensões compatíveis com o assento e encosto;. Espuma: Densidade de 50Kg/m3 para assento e 45Kg/m3 para encosto. Norma ASTM-3574, resistência ao rasgamento 130N mínima. Força de indentação a 25%; 160-250N. Índice de conforto 2,5 mínimo, fadiga dinâmica (espessura) 2%máximo NBR9178, inflamabilidade 0. Suporte para assento e encosto dotado de mecanismo para regulagem independente do assento e do encosto, sistema de contato permanente com bloqueio em qualquer posição através de sistema “freio fricção” e comando por alavanca. Coluna de regulagem do assento por acionamento a gás, permitindo um curso de 125mm, com acoplamento cônico constituída em tubo de aço medindo 50,8x1,50mm, com capa telescópica injetada em polipropileno texturizada. Base em formato de estrela com 5 pontas com raio de 360mm e com acabamento texturizado, injetada em nylon 6 e sistema cônico de acoplamento à coluna central e com alojamento para engate de rodízios. Rodízios duplos com rodas de diâmetro 50mm e cavaletes em nylon 6, revestidas em poliuretano; eixos vertical e horizontal em aço trefilado 1010/1020. Suporte para apóia braços com regulagem vertical e curso de 70mm. Apóia braços constituídos por alma em aço estrutural revestida em poliuretano injetado por processo “integral skin”, isento de CFC. Conforme norma NBR 13960 / 13962 - NR 17. Embalagem: As cadeiras são embaladas com plástico bolha fixado com fita adesiva e papelão ondulado fixado com fitilho de polipropileno. Garantia: Dois anos de garantia contra defeitos de fabricação ou oxidação espontânea.
24 270,00 6.480,00
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IT. DISCRIMINAÇÃO QT VL. UNIT VL. TOTAL
04
CADEIRA FXSBEB (L45XP41/L38XH31) TC PRT E PL ES PRT - Código FUNAP 3150 Descrição: Cadeira fixa sem braços e espaldar baixo, assento medindo 45cm de largura e 41cm de profundidade, encosto medindo 38cm de largura e 31cm de altura; tecido na cor preta, pé tipo palito e estrutura na cor preta fosco. Características Técnicas e Observações: Conjunto composto por assento e encosto em compensado moldado e pré-furado, com espuma injetada e tecido Panamá 2x2, gramatura 280g/m2 +/- 5%. Características da espuma: Injetada em poliuretano expandido com dimensões compatíveis com o assento e encosto. Espuma: Densidade de 50Kg/m3 para assento e 45Kg/m3 para encosto. Norma ASTM-3574, resistência ao rasgamento 130N mínima. Fora de identação a 25%; 160-250N. Índice de conforto 2,5 mínimo, fadiga dinâmica (espessura) 2%máximo NBR9178, inflamabilidade 0. Estrutura fixa com quatro pés e quatro deslizadores. Estrutura em tubo de aço redondo de 7/8” x 1,5 mm, com travessas do mesmo tubo e suporte para encosto em tubo de aço oblongo de 30 x 16 x 1,9 mm; uniões consolidadas por meio de solda MIG e com pré tratamento antiferruginoso; acabamento em pintura a pó eletrostática, epóxi-poliester, polimerizada em estufa a 220°C, com espessura mínima de camada de 40 mícrons. Sistema de acomodação do encosto composto por eixo horizontal, amortecedores de borracha e caneca articulada/sanfonizada e injetada em polipropileno. Deslizadores articulados e injetados em polipropileno. Embalagem: As cadeiras são embaladas com plástico bolha fixado com fita adesiva e papelão ondulado fixado com fitilho de polipropileno. Garantia: Dois anos de garantia contra defeitos de fabricação ou oxidação espontânea.
400 120,00 48.000,00
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LOCAIS DE ENTREGA
MUNICÍPIO CÓD UNIDADE DE ENSINO
01 02 03 04
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DEI
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AZU
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SÃO PAULO 001 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SUPERVISÃO CETEC 1
SÃO PAULO 002 FATEC SÃO PAULO 80
SOROCABA 003 FATEC DE SOROCABA 80
MOCOCA 009 ETEC JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO 68
SÃO BERNARDO DO CAMPO 010 ETEC LAURO GOMES 86
MOGI DAS CRUZES 015 ETEC PRESIDENTE VARGAS 20
TAQUARITINGA 019 ETEC DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA 41
OURINHOS 021 FATEC DE OURINHOS 50
GUARATINGUETÁ 026 ETEC PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS 48
SANTOS 035 ETEC ARISTOTELES FERREIRA 150
VOTUPORANGA 037 ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA 120
PARAGUAÇU PAULISTA 039 ETEC AUGUSTO TORTOLERO ARAÚJO 40
CACHOEIRA PAULISTA 044 ETEC PROFESSOR MARCOS UCHOAS DOS SANTOS PENCHEL 100
ESPÍRITO STO DO PINHAL 047 ETEC DOUTOR CAROLINO DA MOTA E SILVA 46
ITAPEVA 050 ETEC DOUTOR DEMÉTRIO AZEVEDO JÚNIOR 50
CASA BRANCA 059 ETEC DOUTOR FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA 100
CAFELÂNDIA 062 ETEC PROFESSORA HELCY M. MARTINS AGUIAR 50
CRUZEIRO 077 ETEC PROFESSOR JOSÉ SANT'ANA DE CASTRO 42
QUATÁ 080 ETEC DOUTOR LUIZ CESAR COUTO 42
IPAUSSU 097 ETEC PEDRO LEME BRISOLLA SOBRINHO 26
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 098 ETEC PHILADELPHO GOUVEA NETTO 40
PRESIDENTE VENCESLAU 099 ETEC DE PRESIDENTE VENCESLAU 21
SÃO PAULO 111 FATEC ZONA LESTE 160
SÃO PAULO 118 ETEC DE GUAIANASES 87
BIRIGUI 123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO 25
ITAPETININGA 131 FATEC PROFESSOR ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE 100
TATUÍ 132 FATEC PROFESSOR WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO 150
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MUNICÍPIO CÓD UNIDADE DE ENSINO
01 02 03 04
CA
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PINDAMONHANGABA 133 FATEC DE PINDAMONHANGABA 80
TAQUARITUBA 140 ETEC PROFESSORA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS 41
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 146 FATEC PROFESSOR JESSEN VIDAL 160
LINS 148 ETEC DE LINS 120
MOGI MIRIM 163 FATEC ARTHUR DE AZEVEDO 100
DIADEMA 166 ETEC DE DIADEMA 60
SÃO PAULO 169 ETEC DE ITAQUERA 80
ITU 178 FATEC DOM AMAURY CASTANHO 100
SÃO PAULO 180 ETEC DE ARTES 61
CATANDUVA 182 FATEC DE CATANDUVA 50
MOGI DAS CRUZES 184 FATEC DE MOGI DAS CRUZES 60
SANTA DE PARNAIBA 187 ETEC PROFESSORA ERMELINDA GIANNINI TEIXEIRA 100
SÃO SEBASTIAO 188 ETEC DE SÃO SEBASTIÃO 60
SUZANO 190 ETEC DE SUZANO 61
VOTORANTIM 197 ETEC DE VOTORANTIM 100
PORTO FERREIRA 202 ETEC PROFESSOR JADYR SALLES 100
SÃO PAULO 205 ETEC DE HELIÓPOLIS 70
MOGI GUAÇU 206 ETEC EURO ALBINO DE SOUZA 100
SÃO PAULO 207 ETEC PARQUE SANTO ANTONIO 100
BARUERI 209 FATEC DE BARUERI 100
AGUAÍ 215 ETEC DE AGUAÍ 60
COTIA 222 ETEC DE COTIA 40
SÃO PAULO 229 ETEC PAULISTANO 80
SÃO PAULO 230 ETEC UIRAPURU 120
SÃO PAULO 238 ETEC CAPELA DO SOCORRO 70
LENÇÓIS PAULISTA 244 ETEC DE LENÇÓIS PAULISTA 100
BARUERI 245 ETEC DE BARUERI 117 5 70
TIETÊ 246 ETEC DOUTOR NELSON ALVES VIANNA 100
SÃO PAULO 247 ETEC MANDAQUI 100
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MUNICÍPIO CÓD UNIDADE DE ENSINO
01 02 03 04
CA
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CERQUILHO 248 ETEC DE CERQUILHO 100
ITAQUAQUECETUBA 249 ETEC DE ITAQUAQUECETUBA 100
SÃO PAULO 250 FACULDADE DE TECNOLOGIA VICTOR CIVITA - TATUAPÉ 100 93 5 100
TAUBATÉ 251 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ 100 93 5 80
SÃO PAULO ETEC DE PIRITUBA 200 5 70
SÃO PAULO ETEC ROBERTO MARINHO 114 4 80
GUARIBA ETEC DE GUARIBA 100
MONTE ALTO ETEC DE MONTE ALTO 80
PRESIDENTE PRUDENTE ETEC DE PRESIDENTE PRUDENTE 150
SOROCABA ETEC DE SOROCABA III 150
SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - URH (ETEC DE ARTES) 28
SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ASSCOM 5
TOTAL 5426 300 24 400
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ENDEREÇOS DE ENTREGA
Cod. Unidade de Ensino Endereço CEP Cidade Telefones
001 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SUPERVISÃO CETEC
Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro
01124-060 SÃO PAULO (11)3327-3000
002 FATEC SÃO PAULO Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro
01124-060 SÃO PAULO (11) 3322-2200 (Pabx) 3322-2202 (Diretoria)
003 FATEC DE SOROCABA
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2015 – Alto da Boa Vista
18013-280 SOROCABA
(15) 3238-5266 (Telefonista) / 3238-5260 (Diretoria)
009 ETEC JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO
Avenida Dr. Américo Pereira Lima, s/nº - Jd. Lavínia
13736-260 MOCOCA (19) 3656-2077
010 ETEC LAURO GOMES
Avenida Pereira Barreto, 400 – Vila Baeta Neves 09751-000
SÃO BERNARDO DO CAMPO
(11) 4125-2288 (PABX) / 4125-2828 (Diretoria), 4123-0142 (Pessoal)
015 ETEC PRESIDENTE VARGAS Rua Adriano Francisco Salgado, 30 - Sud Menucci
08715-130 MOGI DAS CRUZES (11) 4799-1511 / 7021 / 4069
019 ETEC DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA
Rua Francisco Valzacchi, 51 – Vila Rosa
15900-000 TAQUARITINGA (16) 3252-5615 / 3252-5140
021 FATEC DE OURINHOS Avenida Vitalina Marcusso, 1400 – Campus Universitário
19910-206 OURINHOS (14) 3326-3031
026 ETEC PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS
Rua Afonso Giannico, 350 – Pedregulho
12515-160 GUARATINGUETÁ (12) 3125-2266 / 3125-6560
035 ETEC ARISTOTELES FERREIRA Avenida Dr. Epitácio Pessoa, 466 – Aparecida
11030-600 SANTOS (13) 3236-9998 / 9973 Fax: ramal 24
037 ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA
Rodovia Péricles Beline, km 121, SP (461), Bairro Rural
15500-000 VOTUPORANGA (17) 3421-3715
039 ETEC AUGUSTO TORTOLERO ARAÚJO
Rodovia SP 284, km 477/478 - Caixa Postal 50
19700-000 PARAGUAÇU PAULISTA (18) 3361-1130
044 ETEC PROFESSOR MARCOS UCHOAS DOS SANTOS PENCHEL
Rua Rangel Pestana, 202 – Margem Esquerda 12630-000 CACHOEIRA PAULISTA
(12) 3103-1493 / (12) 3101-2816
047 ETEC DOUTOR CAROLINO DA MOTA E SILVA
Rodovia SP 346 – Km 204 13990-000
ESPÍRITO STO DO PINHAL
(19) 3651-1229
050 ETEC DOUTOR DEMÉTRIO AZEVEDO JÚNIOR
Avenida Europa, 1097 – Jd. Europa
18406-460 ITAPEVA (15) 3522-1077 / 4169 / 3524-2484
059 ETEC DOUTOR FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA
Avenida Cel. Castro, 12 13700-000 CASA BRANCA
(19) 3671-1170
062 ETEC PROFESSORA HELCY M. MARTINS AGUIAR
Praça Sagrado Coração de Jesus, 70
16500-000 CAFELÂNDIA (14) 3554-1184
077 ETEC PROFESSOR JOSÉ SANT'ANA DE CASTRO
Rua Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro
12730-010 CRUZEIRO (12) 3144-1207 / 3144-8076
080 ETEC DOUTOR LUIZ CESAR COUTO
Rodovia Municipal de Quatá – Tupã – km 3
19780-000 QUATÁ (18) 3366-1001 / 3366-0229 (orelhão)
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Administração Central
14/20
Cod. Unidade de Ensino Endereço CEP Cidade Telefones
097 ETEC PEDRO LEME BRISOLLA SOBRINHO
Avenida Antonio Carlos de Abreu Sodré, 1040 Centro
18950-000 IPAUSSU (14) 3344-1408 / 1506
098 ETEC PHILADELPHO GOUVEA NETTO
Avenida dos Estudantes, 3278 – Jd. Aeroporto
15035-010 SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
(17) 3233-9823 / 9266
099 ETEC DE PRESIDENTE VENCESLAU
Estrada do Córrego do Veado, s/nº – Lagoa Seca
19400-000 PRESIDENTE VENCESLAU
(18) 3271-3687
111 FATEC ZONA LESTE Rua Sonho Gaúcho, 641 – Cidade AE Carvalho 03685-000 SÃO PAULO
(11) 2145-4001 / 4027 – Administração (11) 2145-4002 - Direção
118 ETEC DE GUAIANASES Rua Feliciano de Mendonça, 290 - Guaianazes
08460-365 SÃO PAULO (11) 2552-0140 / 2551-9484
123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO
Rua Ermando Zin, 1531 - Jd. Santana
16202-407 BIRIGUI (18) 3644-4019
131 FATEC PROFESSOR ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE
Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 – Vila Barth 18205-600 ITAPETININGA
(15) 3272-7916 /(15) 3272-1165
132 FATEC PROFESSOR WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO
Rodovia Mário Batista Mori, 971- Jardim Aeroporto TATUÍ
(15) 3205-7780
133 FATEC DE PINDAMONHANGABA
Rodovia SP 062 - Vereador Abel Fabrício Dias n.º 4010, Km 154,5 - Bairro Água Preta
12445-010 PINDAMONHANGABA
(12) 3648.8756 ou (12) 3648.5648
140 ETEC PROFESSORA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS
Rua Marechal Floriano Peixoto, 989 – Centro 18740-000 TAQUARITUBA
(14) 3762-1401/ (14) 3762-1755
146 FATEC PROFESSOR JESSEN VIDAL
Rod. Presidente Dutra, km 138,7 – Distrito Eugênio de Mello
12247-004 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(12) 3905-4851 / 3905-6157
148 ETEC DE LINS Rua São Antonio, 311 - Vila Alta
16400-537 LINS (14) 3523-4859 / 3523-1217
163 FATEC ARTHUR DE AZEVEDO Rua Ariovaldo Silveira Franco, 237 Jardim 31 de Março
13801-005 MOGI MIRIM (19) 3862-0888 Ramal 33
166 ETEC DE DIADEMA Rua Guarani, 735 - Serraria 09991-060 DIADEMA (11) 4055-2883
169 ETEC DE ITAQUERA
Rua Virginia Ferni, 400 - Conjunto Hab. José Bonifácio COHAB 002 - Itaquera
08253-210 SÃO PAULO
(11) 2521-8188 / 2521-8188
178 FATEC DOM AMAURY CASTANHO
Rua Sorocaba, 119 – Cruz 13300-340 ITU (11) 4013-3129 / 4013-5083
180 ETEC DE ARTES Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Santana - PRÉDIO II
02030-100 SÃO PAULO (11) 6221-0923 / 6221-0086/6221-0098
182 FATEC DE CATANDUVA Rua Maranhão, 898, Centro 15800-020 CATANDUVA (17) 3524-7211
184 FATEC DE MOGI DAS CRUZES Rua Carlos Barattino, 01 – Vila Mogilar
08773-600 MOGI DAS CRUZES 4699-3173 / 4699-3178
187 ETEC PROFESSORA ERMELINDA GIANNINI TEIXEIRA
Rua Fernão Dias Falcão,196 - Centro 06501-120 SANTA DE PARNAIBA
(11) 4154-7142
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Administração Central
15/20
Cod. Unidade de Ensino Endereço CEP Cidade Telefones
188 ETEC DE SÃO SEBASTIÃO Rua Ítalo Nascimento, 366 – Porto Grande
11600-000 SÃO SEBASTIAO (12) 3892-1424
190 ETEC DE SUZANO Rua Guilherme, 325 – Jardim Colorado
08615-110 SUZANO (11) 4799-1511 / 4799-4069
197 ETEC DE VOTORANTIM Rua Irmã Ferrarezi, s/n – Bairro Vila Votocéu
18.115-350
VOTORANTIM (15) 3242-6636
202 ETEC PROFESSOR JADYR SALLES
Av. Prof. Henrique da Mota Fonseca Jr. 849 13660-000 PORTO FERREIRA
(19) 3581-1201 / Cel: (19) 9767-1124 resp. Prof. Marcelo Zani
205 ETEC DE HELIÓPOLIS Estrada das Lagrima, s/nº - Heliópolis
04232-000 SÃO PAULO (11) 2083 -2727
206 ETEC EURO ALBINO DE SOUZA Rua Antonio Luiz Filho, 350 - Jd. Novo II
13848-114 MOGI GUAÇU (19) 3671-1170
207 ETEC PARQUE SANTO ANTONIO
Rua Manoel Ferreira Pires, 560 - Zona Leste - Vila Formosa
03386-090 SÃO PAULO
(11) 23011058 / (11) 2091-8636
209 FATEC DE BARUERI Av. Carlos Capriotti, s/nº - Centro BARUERI
(11) 4198-3121 / (11) 4198-3086 Prof. Resp. Paulo Cesar
215 ETEC DE AGUAÍ
Rua Joaquim José X Rua Carlos Gomes X José Bonifácio - Centro
13860-000 AGUAÍ
(19) 3671-1170
222 ETEC DE COTIA Rua Martiniano Lemos Leite, 30 Vila Jovina
06705-110 COTIA (11) 41482099 / (11) 46143093
229 ETEC PAULISTANO Av. Elísio Teixeira Leite, 3611 - Freguesia do Ó
02810-000 SÃO PAULO (11) 3979-1120 / 3979-1061
230 ETEC UIRAPURU R. Frei Claude D´Alberville, 425 - Jd. Paulo VI
05569-010 SÃO PAULO (11) 3782-5529
238 ETEC CAPELA DO SOCORRO Av. Feliciano Correa, S/N - Capela do Socorro
04815-240 SÃO PAULO (11) 5667-3971 / 5667 - 3973
244 ETEC DE LENÇÓIS PAULISTA Av. Lázaro Brígido Dutra, s/n - Jardim Caju
18682-335 LENÇÓIS PAULISTA (14) 3641-1310 / (14) 3641-5600
245 ETEC DE BARUERI Rua João Rodrigues Nunes, s/n - Jardim Mutinga
06463-320 BARUERI (11) 4154-7142 / (11) 4154-7185
246 ETEC DOUTOR NELSON ALVES VIANNA
Rua Mariana Jacob Biscaro, 45 - Jd.Bacili
8530-000 TIETÊ (19) 3433-8541
247 ETEC MANDAQUI Rua César Zama c/ Rua Dr. Luís Lustosa - Mandaqui
SÃO PAULO 11) 2066-2500 / (11) 2066-2501
248 ETEC DE CERQUILHO Rua Vereador Mário Pillon, s/n - Bairro São Francisco
18520-000 CERQUILHO (15) 3205-2202 / (15) 3251-4242
249 ETEC DE ITAQUAQUECETUBA Rua Cambarás c/ Rua Maringá s/n - Jardim Miral
ITAQUAQUECETUBA (11) 4679-6145
250 FACULDADE DE TECNOLOGIA VICTOR CIVITA - TATUAPÉ
R. Melo Freire, 106 - Tatuapé São Paulo/SP SÃO PAULO
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Cod. Unidade de Ensino Endereço CEP Cidade Telefones
251 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ
Av. Tomé Portes Del Rey, 507 - Taubaté/SP TAUBATÉ
ETEC DE PIRITUBA Rua Ambrosia do México, s/n - Pirituba 02945-040 SÃO PAULO
(11) 3917-8751 / (11) 3917-8263 (Resp: Prof. Fabrício)
ETEC ROBERTO MARINHO
Av. Jornalista Roberto Marinho, s/n - Brooklin Paulista
04576-000 SÃO PAULO
(11) 2089-0740 / (11) 2089-0741 (Resp: profª Lucilia)
ETEC DE GUARIBA
CONFIRMAR LOCAL DE ENTREGA na ETEC ADAIL NUNES DA SILVA R. Francisco Valzacchi, 51 - Vl. Rosa
15900-000 TAQUARITINGA
(16) 3252-5615
ETEC DE MONTE ALTO
CONFIRMAR LOCAL DE ENTREGA na ETEC ADAIL NUNES DA SILVA R. Francisco Valzacchi, 51 - Vl. Rosa
15900-000 TAQUARITINGA
(16) 3252-5615
ETEC DE PRESIDENTE PRUDENTE
A entrega devera ser feita na ETEC ANTONIO EUFRASIO DE TOLEDO Rodovia Raposo Tavares, Km 561 - Pontilhão - Caixa Postal 3099
19053-205 PRESIDENTE PRUDENTE
(18) 3221-1665 / (18) 3222-8466
ETEC DE SOROCABA III
A entrega devera ser feita na ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA Av. Comendador Pereira Inácio, 190 - Lageado
18030-005 SOROCABA
(15) 3233-1314 / (15) 3233-7189 / (15) 3233-1316
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - URH (ETEC DE ARTES)
a entrega deverá ser feita na ETEC de ARTES Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Prédio II - Santana
02030-100 SÃO PAULO
(11) 2089-0740 / (11) 2089-0741
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ASSCOM
Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro 01124-060 SÃO PAULO
(11) 3327-3144/3010 (Resp: Gleise Santa Clara)
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Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências
A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º - A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria. ARTIGO 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.
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ARTIGO 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo. ARTIGO 6º - O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. ARTIGO 7º - As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04. § 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. § 3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. § 4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. § 5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la. ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento administrativo.
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§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. § 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. § 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação. ARTIGO 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Contrato n° 161/11
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA, CADEIRA FIXA E POLTRONA GIRATÓRIA
CONTRATANTE: Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, ____ de ____________ de 2011
CONTRATANTE CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
LUCIA MARIA CASALI DE OLIVEIRA Diretora Executiva