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O RPPS e aPORTARIA 916/2003
Luís Antônio Sleimann BertussiEconomistaPresidente do IPPASSOVice-Presidente da AGIP
RPPS – Região Sul
UF
% Municípios com RPPS /
País
Nº RPPS cada Estado
Nº Municípios por Estado
% no Estado
RS 14,31% 304 496 61,29%PR 8,47% 180 399 45,11%SC 3,53% 75 293 25,60%
Total 26,31% 559 1188 47,05%
Destaque para RJ, GO, PE, MT e RS:
mais de 60% dos municípios tem RPPS.
% do Total
RPPS no País: 2.125 38,22%
Fonte: MPS
47,05%Municípios com RPPS na Região Sul
Gestor X Conhecimentos
Decretos 3EC + CF 6Instrução Normativa 4Leis Federais 11Leis Municipais 5Medida Provisória 3Orientação Normativa 8Portarias 46Resoluções 3
Total 89
Legislação
Contabilidade e Previdência
A CONTABILIDADE aplicada à Previdência
tem o papel de evidenciar a capacidade
econômico-financeira dos Entes
Federativos em manter os indivíduos que
não tenham mais condições de exercerem
suas atividades laborais.
A Portaria MPS 916/2003
Port. nº 916
17/07/2003
Port. nº 66
31/01/2005
Port. nº 1.768
26/12/2003
Disciplina o
Tratamento Contábil do RPPS
Efeitos obrigatórios da Port. 916 para
2005, e facultativo para 2004,
alterando Anexos I, II e III
Introduzindo novas
alteraçõesAnexos I, II
e III
Objetivos da Portaria nº 916/2003
Uniformizar os registros contábeis;
Evidenciar o patrimônio e suas variações, proporcionando conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial, orçamentária e financeira;
Possibilitar a extração de relatórios gerenciais necessários à avaliação de desempenho da gestão;
Objetivos da Portaria nº 916/2003
Consolidação das informações dos Regimes Próprios de Previdência.
Contabilização em separado dos recursos do RPPS (exclusivo pagamentos de benefícios)
Contabilização da avaliação atuarial: gera a cada exercício uma nova configuração do plano previdenciária do ente
Fundamento Legal
A legislação que regulamenta o tratamento contábil dos Regimes Próprios de Previdência Social deve observar:
• a Lei 4.320/1964• a Lei 9.717/1998• a Lei Complementar 101/2000 (LRF)• as Portarias da STN 163 e 339/2001, 448/2002
e 248/2003 e IN STN 08/1996• a Resolução CMN nº 3.244/2004• Princípios Fundamentais de Contabilidade• Normas Brasileiras de Contabilidade.
O RPPS deve observar:
Os fundamentos legais aplicáveis às outras entidades
públicas
Às regras expedidas pelo Ministério da Previdência
Social, como a Portaria MPS 916/03, que trata das regras
contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a
partir deste exercício financeiro de 2005.
Adequação da estrutura contábil para realizar a execução
orçamentária e a geração de balanços
Estruturação do sistema contábil para atender a nova
estrutura e codificação
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Visão de Longo Prazo:
• A preocupação é que a Entidade se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja possível o cumprimento do seu objeto social.
• Essa visão demanda alguns procedimentos contábeis que não são usuais na Contabilidade Pública, como depreciação, reavaliações, provisões, reservas, entre outros.
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Foco no Patrimônio:
Diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a preocupação do RPPS não é voltada para a execução orçamentária e financeira.
Mas sim, para o fortalecimento do seu PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de honrar os compromissos previdenciários sob sua responsabilidade.
CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Carteira de Investimentos:
Objetiva garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos seus ativos.
O RPPS DEVE aplicar seus recursos disponíveis conforme condiciona a Resolução CMN nº 3.244/2004.
Anexos da Portaria 916
A Portaria MPS 916/03, alterada pela Portaria MPS 1.768/03 e Portaria MPS 66/05, vem acompanhada de quatro anexos, a saber:
Anexo I - Estrutura do Plano de Contas Anexo II - Função e Funcionamento das Contas Anexo III - Modelos e Instruções de
Preenchimento das Demonstrações Contábeis Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
ANEXO I – Estrutura do Plano de Contas
O RPPS deve adotar exatamente a mesma
nomenclatura e codificação trazida pela Portaria MPS
916.
Qualquer necessidade de inclusão ou solicitação para
desdobramento de conta deve ser encaminhada à
SPS, que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro
Nacional, verificará os meios para o seu atendimento.
Ainda, os municípios do Estado do RS devem observar
o Plano de Contas do TCE-RS (atualizado em
14/3/2005 em virtude da Portaria MPS 66/2005).
1-ATIVO 1.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO 1.4 PERMANENTE 1.9 COMPENSADO
1-ATIVO 1.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO 1.4 PERMANENTE 1.9 COMPENSADO
2-PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO 2.3 RES. EXERC. FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 COMPENSADO
2-PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO 2.3 RES. EXERC. FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 COMPENSADO
4-RECEITA 4.1 CORRENTES 4.2 DE CAPITAL 4.9 (-) DEDUÇÕES
4-RECEITA 4.1 CORRENTES 4.2 DE CAPITAL 4.9 (-) DEDUÇÕES
3-DESPESA 3.3 CORRENTES 3.4 DE CAPITAL
3-DESPESA 3.3 CORRENTES 3.4 DE CAPITAL
5-RES. DIMINUTIVO 5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO 5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
5-RES. DIMINUTIVO 5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO 5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
6-RES. AUMENTATIVO 6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM. 6.3 RESULTADO APURADO
6-RES. AUMENTATIVO 6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM. 6.3 RESULTADO APURADO
Anexo I - Estrutura do Plano de Contas
Anexo II – Manual de Contas
Evidencia a função e o funcionamento de cada conta.
ATIVO COMPENSADOConta: Cotas de Despesa AutorizadaCódigo: 1.9.3.1.1.01.00 Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesa programadas para o RPPS após a aprovação dos limites autorizados.
Natureza do saldo: Devedora.
PASSIVO COMPENSADOConta: Cotas de Despesa AutorizadaCódigo: 2.9.3.1.1.01.00Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesas autorizadas para o RPPS.
Natureza do saldo: Credora.
Anexo III – Modelos e Instruções das Demonstrações Contábeis
Os demonstrativos exigidos pela Portaria 916 são basicamente os mesmos da Lei 4.320/1964.
O Anexo III traz os modelos e as instruções de preenchimento dos demonstrativos, que são:
Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Demonstração das Variações Patrimoniais Balanço Patrimonial Demonstração Analítica dos
Investimentos
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA DESPESA Corrente Créditos Orçam. e Supl.Receita de Contribuições Corrente Receita Patrimonial Capital Outras Receitas Correntes Créditos Especiais
Corrente Capital Capital Alienação de Bens Créditos EspeciaisxtraordináriosOutras Receitas de Capital Corrente
Capital Subtotal SubtotalMOVIMENTAÇÕES FINANCEIRASRepasse Recebidos Contribuição Patronal Cobertura de Déficit
TOTAL TOTAL
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS Aplic.Financeiras Investimentos
Saldo Inicial(+) Valores Aplicados Exercício(+) Receita Valores MobiliáriosEtc.Saldo Final do Exercício
Comissões, resgates, provisões, valorizações, transferências...
Entidade Contábil (Fundo, Autarquia ou Fundação)
Patrimônio: bens, direitos e obrigações
Registro analítico de cada um dos bens de caráter permanente (caracterização, guarda e administração)
Inventário analítico para levantamento geral dos bens móveis e imóveis
Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
Avaliações e reavaliações periódicas dos imóveis – Resolução CFC 1.004/2004 - (NBC T 19.6)
Depreciações e amortizações segundo parâmetros da Secretaria da Receita Federal - (IN SRF 162/98)
Carteira de investimentos deve refletir valor de mercado
Elaboração de notas explicativas (constituição de provisões, depreciações, amortizações, reavaliações e indicação dos efeitos no patrimônio dos RPPS)
QUESTÕES PONTUAIS
Portaria 504/2003 – Débitos do Ente com o RPPS
Os valores relativos à Contribuição Patronal, quando não repassados integralmente pelo ente à Entidade Previdenciária deverão ser registrados contabilmente, como Obrigações a Pagar, no Passivo Financeiro do Ente.
Esses valores somente serão contabilizados no RPPS no momento do efetivo repasse de recursos (regime de caixa) pelo ente público, ainda que estejam homologados.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas à Unidade Gestora em época própria poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado.
Vinculação de percentual do FPM (LEI) Excluída contribuição funcional Critérios de atualização e juros Valor mínimo e número de parcelas
DAÇÃO EM PAGAMENTO
A Orientação Normativa 03/2004, do MPS veda
em seu art. 70 a quitação de dívida
previdenciária do ente com o RPPS mediante:
Dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza
Ações,
ou quaisquer outros títulos
Taxa de Administração
Inciso III, art. 1º e inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/1998 Contribuições e recursos vinculados ao fundo
previdenciário somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios e despesas administrativas.
§ 3º do art. 17 da Portaria 4.992/1999 2% do valor total da remuneração, proventos
e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativas ao exercício financeiro anterior.
ON SPS 02/2002 (Revogada pela ON SPS 03/2004)
São consideradas despesas administrativas, entre outras:
I - despesas com pessoal em exercício na unidade gestora do regime próprio de previdência social;
II - despesas de manutenção e operacionalização do regime próprio de previdência social;
III - despesas de manutenção de bens móveis e imóveis vinculados ao regime próprio de previdência social;
IV - despesas com consultoria e assessoria técnica.
Despesas Administrativas
Todas as despesas correntes serão custeadas pela Taxa de Administração (menos benefícios previdenciários, compensação financeira e despesas financeiras)
Quanto as despesas de CAPITAL?
ANEXO I – PORTARIA 916/2003
3.4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.4.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS 3.4.4.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações 3.4.4.9.0.51.91 Obras em Andamento 3.4.4.9.0.51.92 Instalações 3.4.4.9.0.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 3.4.4.9.0.52.34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 3.4.4.9.0.52.35 Equipamentos de Processamento de Dados 3.4.4.9.0.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritórios 3.4.4.9.0.52.39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 3.4.4.9.0.52.42 Mobiliário em Geral 3.4.4.9.0.52.48 Veículos Diversos
Art. 8º, Resolução 3.244/04
É permitida a utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência social em gastos com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados, até o limite anual de 2% (dois por cento) do valor total da carteira de imóveis e desde que:
atendam ao objetivo de capitalização
dos referidos regimes, mediante operações de aluguel, de renda e de alienação.
Despesa Administrativa: 2% é um valor eqüitativo?
SIMULAÇÃO TAXA ADMINISTRAÇÃO
Folha de Pagamento
Folha de Pagamento
Folha de Pagamento
Folha de Pagamento
Remuneração / mês 150.000,00 200.000,00 250.000,00 350.000,00 Proventos - 20.000,00 50.000,00 85.000,00 Pensões - 5.000,00 12.000,00 25.000,00 Total / mês 150.000,00 225.000,00 312.000,00 460.000,00
Total / ano (12+1) 1.950.000,00 2.925.000,00 4.056.000,00 5.980.000,00
Tx. Administração - 2% 39.000,00 58.500,00 81.120,00 119.600,00
Títulos Públicos Federais
POR QUÊ O RPPS NÃO PODE COMPRAR TÍTULOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DA STN?
Tesouro Direto “RPPS” Taxas de custódia e corretagem Gestão própria combinada com preço Carteira marcada a valor de mercado
MPS
ADM. DIRETA STN
RPPS
DIZIA O VELHO GAÚCHO
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
Muda-se o ser, muda-se a confiança
Todo o mundo é composto de mudanças,
Tomando sempre novas qualidades.”
Luís de Camões
Luís A. S. Bertussi
Presidente do IPPASSOLBERTUSSI@PMPF.RS.GOV.BR
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