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FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
CRISTINA PAULIEZ DE FREITAS
DONIZETI APARECIDO BARBOSA
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E A NORMA REGULAMENTADORA NR-
32 Roteiro para a implantação do PPRA de acordo
com a NR-32
BELO HORIZONTE – MG 2010
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
CRISTINA PAULIEZ DE FREITAS
DONIZETI APARECIDO BARBOSA
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBI-ENTAIS E A NORMA REGULAMENTADORA NR-32
Roteiro para a implantação do PPRA de acordo com a NR-32
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu à distância em Higiene Ocupacional pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Orientador(a): Prof. Eduardo Lage Guerra
BELO HORIZONTE – MG
2010
FOLHA DE APROVAÇÃO
Donizeti Aparecido Barbosa
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E A NO RMA
REGULAMENTADORA NR-32
Roteiro para a implantação do PPRA de acordo com a NR-32
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a distância em Higiene Ocupacional pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Orientador(a): Prof. Eduardo Lage Guerra
Aprovada em:___/___/___
______________________________________________ Coordenador do CMV
______________________________________________ Coordenador do Curso
______________________________________________ Orientadores
Dedicamos
A minha esposa pelo seu amor, carinho e
atenção e pela paciência e compreensão do tempo
dedicado aos estudos.
AGRADECIMENTOS
A Deus pelo dom da vida.
A minha mãe e ao meu irmão, que sempre priorizaram a educação em minha
vida e que sempre mostraram, através do seu exemplo, o caminho a ser seguido.
Aos meus sogros pelo incentivo sempre presente e pelo orgulho a mim
dispensado.
Ao Prof. Eduardo Lage Guerra pelas contribuições e por ter atendido ao apelo
às orientações e dedicação.
Aos professores e tutores pela dedicação e disponibilidade nos
esclarecimentos de dúvidas.
Aos colegas de curso pelo agradável prazer da convivência.
Nós somos o que repetidamente fazemos, portanto, a excelente não é um feito, mas um hábito. (Aristóteles, filósofo Grego)
RESUMO
A Norma Regulamentadora 09 estabelece, desde 1994, a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esta norma propõe uma estrutura mínima para sua implantação, com especial atenção voltada às fases de reconhecimento e avaliação de riscos e seu monitoramento, configurando-se como uma excelente ferramenta de Higiene Ocupacional a favor das empresas e dos trabalhadores. Em 2005, com o advento da Norma Regulamentadora 32, Segurança e Saúde do Trabalho em Serviços de Saúde, o PPRA recebe complementos devendo obrigatoriamente, a partir de então, ter um olhar mais critico sobre biossegurança. Partindo dessas normas e suas atualizações, esse trabalho pretende realizar uma revisão bibliográfica das NR-09 e NR-32 analisando e discutindo a implementação correta do PPRA, em especial para a área da saúde, além de propor um modelo sua para implantação. Este trabalho de conclusão de curso é composto por uma visão geral sobre a segurança do trabalho e seu contexto histórico, abordado no capitulo 2. No capitulo 3 é realizado um estudo pormenorizado da norma regulamentadora 9, dando especial atenção á estrutura que irá compor o desenvolvimento do programa. No capitulo 4, buscamos através da analise da NR-32, trazer de forma sucinta, a relação entre as duas NR estudadas. Em considerações finais, fica claro a necessidade da elaboração correta do PPRA e sua interface com a NR-32 conforme essa última determina, buscado com isso um melhor gerenciamento da salubridade dos ambientes laborais, no caso especifico dos serviços de saúde, seus reflexos na saúde dos trabalhadores e no tocante jurídico e previdenciário para a proteção das empresas. Como contribuição ao estudo do PPRA e de seus ajustes, trazemos na forma de apêndice um roteiro para a implantação e implementação do referido Programa em ambiente hospitalar, considerando a especificidade da NR-32 e sua interface com a NR-9 no próprio contexto normativo.
Palavras-chave: PPRA, NR-32, serviços de saúde, biossegurança, hospitalar.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 9
1.1. Objetivos ....................................................................................................................... 10
1.1.1. Objetivos Específicos ................................................................................................................ 10
1.2. Justificativa ................................................................................................................... 10
1.3. Delimitação do tema ......................................................................................................11
1.4. Metodologia ...................................................................................................................11
1.5. Estrutura do Trabalho .................................................................................................... 12
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABA LHO ........... 13
3. A ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO PPRA .......... .................................. 18
3.1. Antecipação e reconhecimento dos riscos .................................................................... 21
3.2. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores................................................ 24
3.3. Estabelecimento de prioridades e metas de controle .................................................... 26
3.4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia ................................. 26
3.5. Monitoramento da exposição aos riscos ....................................................................... 33
3.6. Registro e divulgação dos dados .................................................................................. 34
4. A NR-09 E SUAS DIRETRIZES NA NR-32 ............. .............................................. 37
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................... ....................................................... 41
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................... ................................................ 43
7. APÊNDICE ............................................................................................................ 45
1. INTRODUÇÃO
Aprovado pela Portaria n. 25 de 29 de Dezembro de 1994, a Norma
Regulamentadora 9 – NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA por todos
os empregadores, visando à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores. Seu desenvolvimento se dará através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos do ambiente de
trabalho, que existam ou venham a existir. Este programa deverá ser único para
cada estabelecimento sob a responsabilidade do empregador. (SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p. 143).
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa
no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo
estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
Esta vinculação, no entanto, não deve ficar restrita simplesmente entre os dois
programas conforme citado acima, é importante que haja uma integração com as
demais normas constantes na Portaria 3.214 de 78, prova disso é que a NR-32 –
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde cita logo no seu item 3.2.2
itens, que além dos riscos previstos na NR-09, deverão conter na identificação dos
riscos biológicos na fase de reconhecimento do PPRA. (SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p.143 e p.622). Não é possível termos um
PCMSO bem elaborado se o PPRA estiver desatualizado, lembra Araújo (2007, p.
265). Além disso, o autor ressalta que:
Essa prática é muito comum, principalmente quando estes documentos são elaborados por consultorias. É habitual médicos do
trabalho afirmarem que fazem seu PCMSO pela “experiência”, mesmo não existindo o PPRA.
Dada a importância desse documento, tanto para fins prevencionista ou
previdenciários, e mesmo sendo um programa bastante conhecido tanto por
empregadores quanto por profissionais das áreas correlatas à segurança e saúde do
trabalho, Miranda e Dias (2004, p. 227) nos mostram que há grandes problemas
estruturais e graves inconsistências. “Ao inspecionar 30 empresas baianas com mais
de 100 empregados, os autores evidenciaram que 92,9% das empresas
apresentaram algum tipo de inconsistência em seu programa ambiental (PPRA)”, daí
surge a necessidade de escrever sobre o tema, tentando assim jogar luz sobre a
questão, apontando não só o problema mas também indicando um caminho para
sua solução.
1.1. Objetivos
Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo fazer uma revisão
bibliográfica sobre a NR-09, observando e discutindo a elaboração correta do PPRA
e sua aplicabilidade prática, com especial atenção à estrutura que irá compor seu
desenvolvimento, além de propor um roteiro para implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais contemplando, inclusive, os novos requisitos da
Norma Regulamentadora NR-32 para serviços de saúde.
1.1.1. Objetivos Específicos
• Estudar sistematicamente a NR-09 e discussão dos seus tópicos mais
relevantes.
• A elaboração correta do PPRA e sua interface com a nova NR-32.
• Propor um documento que servirá como base para elaboração do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com vistas à área
hospitalar.
1.2. Justificativa
Quando se discute a implantação correta do PPRA, a norma NR-09 não propõe
um modelo para a implantação do programa em questão, o que gera dúvidas nos
profissionais da área além de erros conceituais, estruturais e inconsistências com a
legislação em vigor, conforme Miranda e Dias (2004, p. 227) nos mostra em seu
estudo.
A partir da aprovação da NR-32, não é encontrado na literatura pesquisada
nenhum referencial estatístico de como estão sendo feitas as modificações no PPRA
ou suas adequações conforme essa nova norma preconiza, partindo desse
pressuposto busca-se então responder a seguinte pergunta: sendo o PPRA, em seu
contexto, basicamente um programa de higiene ocupacional, como elaborá-lo
corretamente tendo vistas às mudanças recentes nas legislações vigentes?
A resposta pode ser encontrada no decorrer do presente estudo, que tem
como base a análise sistemática dessas mesmas legislações e a aplicação
detalhada de acordo com seus referenciais teóricos.
1.3. Delimitação do tema
Este trabalho não pretende por fim ao assunto em questão, portanto traz como
delimitação do tema a carência de mais fontes estatísticas ou o não levantamento
em campo da real situação dos PPRA em consonância com o atendimento dos
requisitos preconizados na Norma Regulamentadora 32.
Não é pretendido também a validação do modelo apresentado para elaboração
do PPRA, pois além da norma não fazer referencia direta a nenhum molde
especifico, é necessário um estudo mais aprofundado para que se possa atingir um
nível de maturidade que alcance a realidade da ampla maioria das empresas que
necessitem ou queiram fazer uso do mesmo, situação que não era alvo do
presente.
O modelo criado é fruto do conhecimento dos autores que pretendem através
deste, dispor uma ferramenta para auxiliar os profissionais da área na realização da
atividade de implementação ou estudo do PPRA na área da saúde.
1.4. Metodologia
Para a concretização deste trabalho foram realizadas pesquisas e revisões
bibliográficas visando contemplar a correta integração das normas já citadas.
Para tanto foram realizadas consultas em sites, livros, publicações periódicas
da área de segurança e saúde ocupacional, artigos e diversas fontes acadêmicas
como trabalhos, dissertações, monografias e artigos técnicos ou científicos.
O desenvolvimento de um trabalho realizado em um estabelecimento de saúde
situado em uma cidade do interior do estado de São Paulo serviu de referencial para
a elaboração do roteiro proposto, por apresentar-nos as dificuldades no tocante à
aplicabilidade das normas regulamentadoras de NR-09 e NR-32, porém fazendo-nos
refletir e estudar sobre o tema ora proposto.
1.5. Estrutura do Trabalho
Quanto à estrutura, este trabalho é dividido em 5 capítulos, incluindo essa
introdução que apresenta os objetivos, expõe as justificativas e descreve os
métodos e estrutura da pesquisa. Neste capítulo busca-se sensibilizar o leitor
necessidade e sobre a importância de um PPRA bem elaborado em consonância
com a NR-32.
O capítulo 2 apresenta o contexto histórico da segurança e saúde do trabalho
no Brasil e no mundo, desde seu nascimento na pré-história até o momento atual,
bem como a evolução da legislação trabalhista em nosso país.
O capítulo 3 pretende mostrar passo-a-passo, de acordo com a revisão
bibliográfica, a construção e a elaboração correta do PPRA, alertando os
profissionais sobre os erros mais comuns cometidos durante esse processo.
No capitulo 4 mostra-se, de forma sucinta, a interface da NR-32 com a NR-9,
buscando reforçar a importância da integração dos aspectos fundamentais de cada
norma específica com as demais diretrizes que norteiam a política de segurança e
prevenção da saúde dos trabalhadores.
O capitulo 5 apresenta a conclusão, apontado a discussão final do tema em
questão.
Como apêndice, um roteiro para a implantação das medidas básicas para a
elaboração do PPRA em ambiente hospitalar, com ênfase especial às mudanças
advindas com a nova NR-32 – mas que poderia extrapolar para qualquer outro
segmento produtivo - é apresentado, embasado principalmente nas observações
apresentadas nos capítulos anteriores.
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
O estudo de qualquer assunto relativo à segurança e saúde do trabalho, antes
de tudo, envolve o conhecimento prévio de sua origem e evolução no tempo.
“A prevenção de acidentes no trabalho é uma área de estudo extremamente
complexa, e exige de todos que nela atuam um conhecimento e uma visão muito
ampla dos problemas encontrados”. (Bottazzini apud CUNHA, GOMES, SILVÉRIO,
p. 1 ).
A origem do trabalho nos remete a tempos bem remotos, à época do homem
primitivo que buscava no trabalho meramente extrativo, na caça e na pesca a sua
simples subsistência. Posteriormente o homem da caverna aprende a dominar
ferramentas mais rústicas, descobre o minério e demais metais, conhecendo
também, as primeiras doenças do trabalho, provocadas pelos próprios materiais que
utilizava.
Referencias, embora de forma muito restrita, passam também pelas
civilizações egípcias, dos gregos e romanos. Essa escassez de mais informações
decorre do “fato de que na Antigüidade os trabalhos mais pesados, bem como
aqueles envolventes de riscos, eram feitos pelos escravos conseguidos nas guerras
ocorridas entre as nações.” (COSTA)
Ainda para Costa, “Inúmeros escritos mostram quanto eram comuns as
deformações físicas, as enfermidades e muitas outras seqüelas, oriundas dos
abusos praticados pelos empregadores no tocante aos seus trabalhadores”.
No século IV antes de Cristo Hipocrates fez menção à existência de moléstias
entre mineiros e metalúrgicos e reconheceu a toxicidade do chumbo nas
minerações. 500 anos depois, Plinius Secundus, conhecido como Plínio “O Velho”,
descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e o envenenamento advindo
do manuseio de compostos de enxofre e zinco. Descreveu também o uso de uma
máscara para proteger os trabalhadores de poeira ou fumos de chumbo.
Em 1556, Georgius Agrícola descreveu em seu trabalho De Re Metálica os
riscos associados à indústria de mineração, fundição e refino de metais, com
medidas de controle, incluindo ventilação.
Na próxima década, em 1567, Paracelso elabora a primeira monografia sobre
as relações entre trabalho e doença, em especial as causadas pela intoxicação pelo
mercúrio.
Há outras importantes citações relacionando métodos de trabalho e as
substancias usadas com diversas enfermidades, mas foi somente em 1700 que
Bernardo Ramazzini, um médico italiano considerado como o pai da Medicina do
Trabalho, escreveu seu livro sobre doenças ocupacionais chamado “De Morbis
Artificum Diatriba” (As Doenças dos Artesãos) da qual relacionava diretamente os
riscos e doenças como sendo de relação direta com 52 ocupações, sendo que para
algumas delas eram apresentadas formas de tratamento e até mesmo de
prevenção.
Para Costa, a importância do trabalho de Ramazzini no tocante à medicina e
saúde dos trabalhadores mudou a percepção das relações trabalho-doença
conforme explicita:
“Seus estudos e observações clínicas levaram-no a estabelecer, como nunca anteriormente se tinha feito, a relação doença-trabalho de cem diferentes profissões. Foi o primeiro a estudar aprofundadamente as doenças profissionais, descrevendo os riscos específicos de cada uma delas. São valiosas as pesquisas que realizou no tocante aos danos à saúde do trabalhador causados pela falta de ventilação e desconforto térmico. Reconheceu a importância de pausas, exercícios e postura correta para prevenção de fadiga. Defendeu, também, a realização do ensino de Medicina do Trabalho no próprio ambiente do trabalhador. A ele se deve a exortação aos médicos, para acrescentarem à anamnese hipocrática a pergunta capaz de os orientar no diagnóstico dos males relacionados com o trabalho: qual é sua ocupação?”
Apesar de todos os estudos e esforços empenhados, foi somente a partir do
século XIX, com o advento da Revolução Industrial, que o interesse pela proteção
dos trabalhadores começa a ganhar maior ênfase.
Para Alberton (1996), no início da Revolução Industrial, “ a invenção da
máquina a vapor por James Watts em 1776 e do regulador automático de velocidade
em 1785”, trouxeram profundas alterações tecnológicas em todo o mundo,
permitindo assim a organização das primeiras fábricas e indústrias, o que
significava, além de uma revolução econômica e social, também o inicio dos
primeiros acidentes de trabalho e as doenças profissionais como conhecemos
atualmente, que se alastravam e tomavam proporções alarmantes.
Costa, fala das lamentáveis e deploráveis condições de trabalho dessa época
dizendo que, “mesmo não obstante ocorresse o avanço da tecnologia,
paralelamente piorava a assistência ao trabalhador em fins do século XVIII,
chegando a situações verdadeiramente intoleráveis.” O autor lembra que na
negativa da prestação de determinados serviços perigosos “resultava em açoites,
encarceramento, casas correcionais e até marcas com ferro nos casos de
reincidência”.
Mesmo apresentando algumas melhoras com o surgimento dos trabalhadores
especializados e mais treinados para manusear equipamentos complexos e que
necessitavam cuidados especiais para garantir maior proteção e melhor qualidade,
essa situação perdurou até a Primeira Guerra Mundial (ALBERTON, 1996).
Até o final do século XVIII não havia nenhum amparo legal para os
trabalhadores, obtendo um pequeno avanço somente em 1802 quando Parlamento
Britânico aprovou a primeira lei de proteção aos trabalhadores: A “Lei de Saúde e
Moral dos Aprendizes”, estabelecendo o limite de 12 horas de trabalho por dia,
proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes da fábrica
duas vezes por ano e tornava obrigatória a ventilação do ambiente.
Ainda na Inglaterra, em 1831, uma Comissão parlamentar de inquérito,
chefiada por Michael Saddler, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da
seguinte maneira: “Diante desta Comissão desfilou longa procissão de trabalhadores
– homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados,
degradados na sua qualidade humana, cada um deles era clara evidência de uma
vida arruinada, um quadro vivo da crueldade humana do homem para o homem,
uma impiedosa condenação daqueles legisladores que quando em suas mãos
detinham poder imenso, abandonaram os fracos à capacidade dos fortes”. Como o
resultado desse relatório nasce em 1833 a Lei das Fabricas ou “Factory Act” que
posse ser considerada a primeira lei realmente eficiente no âmbito da segurança e
saúde do trabalhador, a qual proibia o noturno trabalho aos menores de 18 anos e
restringia seus turnos a apenas 12 horas diárias e no máximo 69 semanais,
propunhas escolas nas fábricas que deveriam ser freqüentadas por todos os
trabalhadores menores de 13 anos, estipulando que a idade mínima para o trabalho
era de 9 anos, onde ainda, um médico deveria atestar se o desenvolvimento da
criança estava de acordo com sua idade cronológica. No ano de 1834, aparece pela
primeira vez o conceito de medico de fabrica, o Dr. Robert Baker, que tinha por oficio
inspecionar estabelecimentos fabris. Em 1842, na Escócia, a direção de uma fábrica
têxtil contratou um médico que deveria submeter os menores trabalhadores a
exames admissionais e periódicos. Em 1867, a Lei das Fábricas foi ampliada para
incluir mais moléstias e estipular a proteção de máquinas e a ventilação mecânica
para o controle de poeiras, ao mesmo tempo em que proibia a ingestão de alimentos
nos ambientes sob atmosferas nocivas da fábrica.
Conforme a Revolução Industrial se espalhava pela Europa, outros países
desenvolveram suas leis de proteção ao trabalhador e seus serviços médicos
ocupacionais passaram gradativamente de voluntárias para obrigatórios. A França
criou sua primeira lei em 1862 com a regulamentação da “Higiene e a Segurança do
Trabalho”, a Alemanha em 1865 com sua "Lei de Indenização Obrigatória dos
Trabalhadores" responsabilizando os empregadores pelo pagamento dos acidentes
e nos Estados Unidos apenas em 1903, cuja lei protegia exclusivamente os
trabalhadores federais, sendo ampliada para os demais em 1921.
Em 1919, pelo Tratado de Versalhes, foi criada a Organização Internacional do
Trabalho, que em sua 43ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1959, aprovou
a Recomendação Nº 112 com o título de " Recomendação para Serviços de Saúde
Ocupacional" com os seguintes objetivos:
• Proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do trabalho ou das condições em que este é realizado.
• Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões.
• Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
No Brasil, nossa primeira lei relativa à segurança e saúde do trabalhador, surge
em 1919 chamada de “Lei dos Acidentes do Trabalho”, que tinha como fundamento
jurídico a “Teoria do Risco Profissional”, lei essa que estipulava que o empregador
deveria responder por todos os riscos derivados das atividades de sua empresa. Em
1930 nasce o “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”.
Aprovada em 1943, pelo Decreto Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do
Trabalho, que em virtude de haver várias normas trabalhistas esparsas, reuniu de
forma sistematizada varias normas existente, trazendo capítulos que versavam
sobre a segurança e saúde do trabalhador. Pelo Decreto Lei 7036 de 10 de
Novembro de 1944 surge as Comissões Internas de Segurança do Trabalho – CIPA,
sendo regulamentadas somente em 1953 pela Portaria 155.
A Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 deu redação ao artigo 200 da CLT,
alterando o Capitulo V, Titulo II da Consolidações das Leis do Trabalho, onde dizia
que o Ministro do Trabalho estabeleceria disposições complementares às normas
consolidadas, para dar cumprimento às disposições relativas à segurança e saúde
no trabalho, expedindo portarias com normas regulamentadoras. No dia de 8 de
junho de 1978, a Portaria 3.214, aprova as Normas Regulamentadoras – NR do
capítulo V do título II da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, da forma
que as conhecemos hoje.
3. A ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO PPRA
No entendimento de Saliba (2006, p 229): “O PPRA é um programa que visa à
preservação da saúde e integridade dos trabalhados, pela antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.”
Para Araújo (2007, p. 267), “o desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo
de um programa de higiene ocupacional que consiste no reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de
trabalho”.
A Organização Mundial de Saúde (VIRGINIA apud BULHOES, 1976, v. 1 )
assim define os objetivos de um programa de higiene industrial:
a) Determinar e combater nos locais de trabalho todos os fatores químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicossociais de nocividade reconhecida ou suposta;
b) Conseguir que o esforço mensal e físico de cada trabalhador esteja dentro de suas capacidades, limitações anatômicas, fisiológicas e psicológicas;
c) Adotar medidas para proteção dos indivíduos vulneráveis e reforçar suas capacidades de resistência;
d) Descobrir e corrigir as condições de trabalho que sejam insalubres para que a morbidade geral dos diversos grupos profissionais não supere a do conjunto da população;
e) Educar tanto os dirigentes quanto os trabalhadores no cumprimento da obrigações com relação a proteção e promoção da saúde;
f) Aplicar nas empresas ações sanitárias que abranjam todos os aspectos de saúde, o qual auxiliará nos serviços de saúde publica a elevar o nível sanitário da coletividade.
Em se tratando de higiene ocupacional a American Industrial Hygiene
Association – AIHA, apresenta sua definição como: “Ciência e arte devotada ao
reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores e estressores ambientais,
presentes no local de trabalho ou oriundos deste, os quais podem causar doença,
degradação da saúde ou bem-estar, ou desconforto significativo e ineficiência entre
os trabalhadores ou cidadãos de uma comunidade”.
Diante do exposto Saliba (2006, p. 230) complementa que o PPRA “[...]
constitui um programa de higiene ocupacional que se tornou obrigatório [...]”.
O PPRA, como um programa de higiene ocupacional, terá uma formatação
básica, ou documento base, que segundo a NR-09 deverá no mínimo conter uma
estrutura de planejamento de anual de metas, suas prioridades e cronograma.
Contará com uma estratégia de adoção e uma metodologia de ação, um registro fiel
com manutenção e divulgação de dados, com periodicidade e avaliação do seu
desenvolvimento devendo, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano,
receber uma analise critica global visando ajustes necessários estabelecendo novas
metas e prioridades. (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p.143 e
144).
O documento base, segundo Araújo (2007, p. 266), deve conter os dados
básicos relativos à identificação da empresa, tais como razão social, endereço, ramo
de atividade, numero de trabalhadores e grau de risco.
É importante ressaltar que nesse documento base deve haver a identificação e
aval de uma pessoa responsável pela empresa e implantação do PPRA, pois Saliba
(2006, p. 230) afirma que esse é um documento “administrativo devendo ser
aprovado pela direção da empresa, vez que a implantação de medidas de controle e
a definição de prazos de sua implantação dependem de fatores administrativos
(orçamento, planejamento financeiro, entre outros)”.
Além disso, norma regulamentadora diz que esse programa deve ser
desenvolvido com a participação dos trabalhadores e “o documento-base e suas
alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA”.
Apesar de ser item mandatório da legislação, essa apresentação é esquecida
por grande parte das empresas, como constatou Miranda e Dias (2004, p. 227):
Entre as 28 empresas que tinham elaborado o PPRA ou o PCMSO, em nenhuma delas essa elaboração tinha contado com qualquer participação dos trabalhadores (ou de representantes de seu sindicato), e em 25 (89,3%) os documentos-base do PPRA ou do PCMSO não foram apresentados e discutidos na CIPA.
Segundo Araújo (2007, p. 268), as principais irregularidades envolvendo a
elaboração e manutenção do PPRA são:
“a) Não Elaboração: O PPRA deve ser elaborado para todas as empresas, independente do numero de empregados ou grau de risco. Portanto uma irregularidade grave é a sua inexistência;
b) Falha na identificação das atividades: Levantamento incompleto das atividades do processo produtivo;
c) Deficiência na identificação dos riscos ambientais: Falha na identificação dos agentes químicos, físicos e biológicos. Em uma empresa de agrotóxicos, por exemplo, as atividades não previam a exposição aos agentes químicos. Já em uma empresa de atividade rural as atividades não previam exposição aos agentes biológicos caracterizados por animais peçonhentos;
d) Inexistência de responsabilidade técnica: Falta assinatura do responsável pela sua elaboração e/ou aprovação pela empresa;
e) Levantamento ambiental: PPRA somente com documento-base sem existência de monitoramento ambiental. Não implementação das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro ou NIOSH como referencia de metodologia dos levantamentos de agentes químicos e físicos. Nos casos do levantamento de ruído, não é usada a metodologia da dosimetria (NHO 01). Outro erro é realizar a dosimetria e não registrar no PPRA as doses encontradas. Muitas vezes, registra-se o Nível Equivalente de Ruído (Leq, Lavg ou Neq);
f) Falha na revalidação: ausência de avaliação anual ou quando atividades ou métodos de trabalho forem modificados;
g) Não cumprimento de cronograma: Atividades previstas e não executadas. Normalmente isto ocorre quando o PRA é feito por consultorias e aprovados por analise critica da viabilidade de sua implementação pelo contratante;
h) Não implementação de medidas preventivas coletivas (EPC): baixa prioridade na implementação de medidas de ordem geral (EPC) eficazes para minimizar e/ou eliminar a exposição aos agentes ambientais nocivos, principalmente agentes químicos e físicos, eliminando as condições de atividades e/ou operações insalubres;
i) Não implementação de EPI: Não implementação de EPI adequado ao risco em função das deficiências no levantamento ambiental;
j) Divulgação do PPRA: Falta de mecanismos de divulgação aos trabalhadores;
k) Não interação com as EPS (Empresas Prestadoras de Serviço): O PPRA deverá ser disponibilizado para as EPS para que as mesmas atualizem seus respectivos PPRA;
l) Inexistência para mecanismos para guarda dos registros: Os registros do PPRA devem ser mantidos por 20 anos. Na maioria das empresas, não existem meios definidos como isto ser á feito (ex.:microfilme, DVD, CD e outros).”
No seu item 9.3.1.1 a Norma Regulamentadora NR-09 determina que o PPRA
deva incluir as seguintes etapas.
“a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados”
A seguir comentaremos individualmente cada etapa do processo de
construção do PPRA, alterando a ordem dos itens “b” e “c” do parágrafo acima,
visando criar uma cronologia lógica para seu desenvolvimento prático.
3.1. Antecipação e reconhecimento dos riscos
Sobre essa fase, que constitui uma análise técnica dos processos produtivos,
devem ser considerados, qualitativamente, os riscos advindos dos mais variados tipo
de exposições, ou seja, para esta Norma, aos agentes físicos, químicos e biológicos.
A NR-09 expõe considerações sobre os riscos que podem ser encontrados no
ambiente de trabalho dessa forma:
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p.143)
O trabalho efetuado nesta etapa resulta na identificação e reconhecimento de
todos os agentes existentes no ambiente de trabalho, indicando suas fontes
geradoras, suas trajetórias e meios de propagação dos mesmos no ambiente de
trabalho.
No trabalho desenvolvido por Miranda e Dias (2004, p. 227) os autores
apontam que:
Entre as 28 empresas que elaboraram o PPRA, 26 (92,9%) delas apresentaram algum tipo de inconsistência em seu programa. Analisando-se as empresas que apresentaram inconsistências de acordo com as etapas do programa, em 12 (42,9%) delas a inconsistência referia-se ao reconhecimento dos riscos;[...] Entre as empresas que apresentaram inconsistências relacionadas com os riscos físicos, em 35,7% delas a inconsistência referia-se ao reconhecimento dos riscos.
Devem ser consideradas, na fase de reconhecimento dos riscos ambientais, as
funções envolvidas em cada atividade com o numero de trabalhadores expostos, a
caracterização de suas atividades laborais e qual o tipo de exposição estes estão
submetidos, além do estudo dos possíveis danos à saúde relacionados com os
riscos identificados e as medidas de controle já existente no ambiente de trabalho,
podendo ser utilizado o conceito de GHE1 ou Grupos Homogêneos de Exposição
(SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p. 144).
Em Segurança e Medicina do Trabalho (2009, p. 622) a NR-32 em seu item
32.2.2.1 complementa que, além do previsto na NR-09, a fase de reconhecimento de
um PPRA para estabelecimentos de saúde, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
1 Grupo Homogêneo de Exposição: corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição
semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. (Instrução Normativa n.º1, de 20/12/1995, da Secretaria de Segurança no Trabalho/SST/MTE).
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Para apontamento das medidas de controle já existentes é possível recorrer à
diversos documentos ou ferramentas utilizados tais como Analises Preliminares de
Riscos – APR, Levantamento de Riscos nos Postos de Trabalhos ou no mapa de
risco ambiental que é de desenvolvimento obrigatório pelas CIPA em suas gestões
(SHERIQUE, 2007, p. 305).
“No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos
químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que
impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.” (SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p. 627). A mesma norma pede, logo no item
seguinte, que esses produtos possuam uma ficha descritiva, devendo ser mantidas
onde os produtos são usados e contendo as seguintes informações:
a) as características e as formas de utilização do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem;
e) procedimentos em situações de emergência.
Assim fica muito fácil concluir que se faz necessário um conhecimento
profundo de todo o processo produtivo da empresa (SALIBA, 2006, p. 233).
A entrevista com os trabalhadores de modo a identificar as fontes e as
diferentes formas de exposição a agentes e seu registro numa planilha, dos itens já
discutidos, tentando buscar se a caracterização aos agentes que acontecem de
forma habitual e permanente ou se intermitente e talvez eventual também deve ser
feita. (ARAÚJO, 2007, p. 268)
Saliba (2006, p. 232) nos lembra que a análise de projetos em novas
instalações e métodos podem ser mais eficazes e econômicos e que o
reconhecimento deve ser realizado com bastante critério, pois ira subsidiar todo o
planejamento das avaliações quantitativas dos agentes ambientais podendo levar a
adoção imediata de medidas de controle às situações de risco grave e iminente.
Vale ressaltar que, segundo a NR-09, quando não forem identificados riscos
ambientais nas fases de reconhecimento ou antecipação, o desenvolvimento do
PPRA poderá se resumir somente a essas fases, devendo ter registro e divulgação
de dados” (SALIBA, 2006, p. 233).
3.2. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabal hadores
Segundo Marques e Bortoncello (2007, p.32) não basta apenas reconhecer os
riscos a qual estão expostos os trabalhadores, é necessário avaliar
quantitativamente, ou seja, definir a concentração e a intensidade dos agentes
físicos, químicos e biológicos e analisar o tempo de exposição dos trabalhadores a
esses agentes, assim se faz necessário também selecionar o tipo correto de
equipamento ou instrumento a ser utilizado, definindo e aplicando as normas e
metodologia de avaliação constante na legislação.
Para Sherique (2007, p. 44) as avaliações quantitativas devem ser realizadas
sempre que necessário para comprovar a inexistência do risco ou o controle destes,
para conhecer e dimensionar a real exposição dos trabalhadores e como forma de
equacionar e subsidiar as medidas de controle.
Quando Araújo (2007, p. 269) fala sobre a avaliação quantitativa, o autor diz
que essa permite identificar e confirmar a intensidade ou concentração dos agentes
de risco agressivos, visando à proposição e implementação de medidas corretivas
ou preventivas e ainda explica que:
Entende-se por avaliação quantitativa o levantamento ambiental dos agentes quantificáveis pela legislação (NR-15) ou normas internacionalmente aceitas (ACGIH), com registros das concentrações e/ou intensidades avaliadas por equipamentos específicos. Porém nem todos os agentes ambientais podem ser medidos quantitativamente.
Não podemos esquecer que o resultado dessas avaliações também servirão
como base para caracterizar o direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade (SALIBA, 2006, p. 234).
Quanto às fases da avaliação quantitativa, Sherique (2007, p. 307) considera
as seguintes atividades:
a - Definir e planejar a estratégia de quantificação dos riscos, baseando-se nos dados e informações coletados na etapa anterior;
b - Quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados e utilizando-se de técnicas indicadas a seguir;
c - Verificar se os valores encontrados estão em conformidade com os Limites de Tolerância estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores;
d - Verificar se as medidas de controle implantadas são eficientes.
Destaca Saliba (2006, p. 234) que devem ser seguidas metodologias de
avaliação, tipo de instrumentos e limites de tolerância conforme estipulados pela NR-
15, no entanto não iremos encontrar critérios para diversos agentes, devendo então
ser seguidas procedimentos recomendados pela ACGIH, normas da
FUNDACENTRO, NISOH, ISO, ABNT, entre outras.
Com relação às normas de métodos, Araujo (2007, p. 270) fala da sua
importância no que tange a padronização das avaliações ambientais realizadas por
diversos profissionais, facilitando o trabalho dos profissionais de segurança e saúde
do trabalho, além de validar os procedimentos durante a realização de pericias
judiciais. Especificamente sobre as normas da FUNDACENTRO o autor comenta
que haviam diversas duvidas sobre a validade legal dessas junto a processos da
Previdência Social, assunto que foi findado com a publicação do Decreto Federal
4.882/83 que obrigou a utilização das NHO como métodos obrigatórios a serem
seguidos.
Segundo Saliba (2006, p.235), “é necessário registrar todos os dados de
levantamento de campo em planilhas, visando documentar as ocorrências durante a
avaliação”. Nessas planilhas devem constar o nome do empregado avaliado, seu
posto de trabalho e função, a data da realização e os dados necessários para
avaliação dos agentes a serem estudados.
“Para os riscos ambientais cujos agentes físicos, químicos e biológicos
estiverem acima de seus limites de tolerância ou potencialmente prejudiciais à saúde
do trabalhador”, deverão ser estudadas medidas de controle que atuarão junto com
p PCMSO (MARQUES E BORTONCELLO, 2007, p.32).
3.3. Estabelecimento de prioridades e metas de cont role
Segundo Marques e Bortoncello (2007, p 31), após a identificação dos riscos
ambientais, esses deverão ser classificados de acordo com seu potencial de
agressão à saúde dos trabalhadores e o estabelecimento das metas de controle
desses riscos, junto com o controle sistemático da exposição, será feito pelo
monitoramento continuo, onde obviamente serão os de maior risco considerados de
controle prioritário.
Para Saliba (2006, p. 238) a NR-09 deixa bem claro que o estabelecimento das
prioridades são subsidiadas e equacionadas pelas avaliações quantitativas, “assim a
prioridade na implantação dessas medidas é em função do grau de exposição”, e
complementa “a maior gravidade da exposição ao risco ocupacional terá prioridade
na implantação do controle”. Da mesma forma considera “a definição das metas a
serem alcançadas com as medidas devem ser estabelecidas de acordo com os
dados das avaliações quantitativas”.
3.4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
A NR-09 em seu item 9.3.5.1, diz que devem ser adotadas “medidas
necessárias suficientes para eliminação, a minimização ou o controle dos riscos
ambientais” sempre que forem identificadas ou constatadas, durante as fases
anteriores de desenvolvimento do programa, riscos potenciais e evidentes à saúde
dos trabalhadores, “quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição
dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15”, (na
ausência de valores de limites de exposição podem ser considerados os padrões da
ACGIH ou outros definidos em convenções coletivas de trabalho) ou quando forem
observado dados ou alterações na saúde dos trabalhadores, através do controle
médico, e que esse fique caracterizado como nexo causal diretamente relacionado
entre o trabalhador e a atividade desenvolvida (SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, 2009, p. 145).
Os parâmetros da ACGIH somente poderão ser utilizados quando da
inexistência da uma determinada substancia química estar relacionada no Anexo 11
da NR-15, e esses parâmetros (ou TLV) devem ser corrigidos para a realidade da
jornada de trabalho da legislação brasileira (ARAÚJO, 2007, p. 269).
Medidas devem ser implantadas ainda, “quando, após a avaliação quantitativa
dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para
agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5” nos
lembra Sherique (2007, p. 313).
O surgimento do inovador conceito de Nível de Ação, após à última revisão da
NR-09, é destacado por Araujo (2007, p.274) pois esse limite aparece como um
“referencial preventivo importante a ser considerado” derrubando a idéia equivocada
que “valores abaixo do LT são considerados seguros e portanto sem a necessidade
de ações preventivas”. Alerta ainda o autor para que não se confunda nível de ação
com limite de tolerância. O primeiro é restrito a “ações de ordens preventivas”
enquanto esse último quando superado “deverá encadear medidas de controle
imediatas”.
O nível de ação caracteriza-se então como um alerta quanto a exposição
ocupacionais a alguns agentes de riscos “devendo ser monitorado periodicamente e
ter o controle médico do trabalhador exposto” Saliba (2006, p. 242).
“A importância de acompanhar a exposição dos trabalhadores entre o NA e o
LT permite identificar casos de susceptibilidade individual”. Ou seja mesmo quando
expostos a níveis abaixo dos estabelecidos como limites de tolerância, m as acima
dos níveis de ação, alguns trabalhadores podem desenvolver sintomas relacionados
à doença ocupacional, explica Araujo (2007, p.275) e demonstra ações preventivas
que devem resultar do monitoramento desses indicadores:
“a) Concentração ou intensidade em situação de risco grave e iminente: situação de alto risco com exposição aguda ao agente e possibilidade real e imediata de lesão e até mesmo morte. A operação deve ser interrompida e adotar medidas corretivas imediatas, independente da dose de exposição na jornada como, por exemplo: mudança do processo, enclausuramento de máquinas, e/ou utilização de EPI, realizar exame médico imediato, entre outros.
b) Concentração maior que o LT e fora de situações de Risco Grave e iminente: Situação de risco com exposição crônica e possibilidade real de lesão a médio e longo prazo. Devem ser tomadas ações de controle tais como: avaliar a execução da operação, alterar o ciclo de
trabalho-descanso, redução da jornada, acompanhar exames médicos periódicos, utilização de EPI e/ou enclausuramento da máquina, entre outros.
c) Concentração maior que o NA e menor que o LT: Situação de risco média com exposição crônica e possibilidade remota de lesão a longo prazo. Podem ser tomadas ações preventivas para minimizar a exposição e identificar possível susceptibilidade individual aos agentes, tais como: alterar o ciclo de trabalho [sic] descanso, utilização do EPI e/ou acompanhar os exames periódicos, entre outros.
d) Concentração menor que o NA: Situação de baixo risco com exposição crônica e possibilidade remota de lesão a longo prazo. Manter ações de rotina, tais como: acompanhar o monitoramento ambiental e a evolução da exposição ao agente durante a reavaliação do PPRA.”.
Para Saliba (2006, p. 238) a etapa de implantação das medidas de controle é
mais importante do PPRA, pois seu principal objetivo é a prevenção dos riscos e
preservação da saúde dos trabalhadores através de controles que podem estar na
esfera administrativa, do ambiente ou implantadas diretamente nos trabalhadores.
O controle dos riscos ambientais, segundo Sherique (2007, p. 312), “envolve a
adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos
riscos ambientais”.
A NR-09, em seu 9.3.5.2 estabelece uma hierarquia para “o estudo,
desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva” conforme segue:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p. 145).
Com base no proposto na NR-09 Sherique (2007, p. 312), simplifica a forma
dessa adoção dizendo que as medidas de controle deverão ser implantadas
obedecendo a uma ordem hierárquica da seguinte forma:
1 – medidas de controle coletivo;
2 – medidas de caráter administrativo ou organização do trabalho; e
3 – utilização de EPI.
A FUNDACENTRO define medidas de proteção coletiva como sendo “todo
dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros”.
As medidas de proteção coletiva configuram recursos de engenharia que
devem ser aplicados visando controlar os agentes diretamente na fonte evitando ou
diminuindo sua liberação ou disseminação no ambiente de trabalho.
De forma geral as “Medidas de controle de engenharia incluem a possibilidade
de modificação do layout, processo produtivo, máquinas e equipamentos,
substituição de produtos químicos, entre outros.” (ARAUJO, 2007, p.275).
No estudo realizado por Miranda e Dias (2004, p. 228) das 28 empresas
analisadas 71,4%, apresentaram inconsistências relativas à implantação ou
aplicação das medidas de controle coletiva.
O treinamento de trabalhadores sobre os procedimentos que assegurem a
eficiência e a limitação das proteções instaladas deve ser levado em conta, pois
“muitas vezes o local de trabalho possui medidas de controle adequada, porem
ineficientes devido à negligencia do empregador e seus prepostos ou do
trabalhador” Destaca-se ainda que as medidas coletivas sejam prioritárias antes que
quaisquer outras e somente quando da inviabilidade técnica da aplicação dessas,
quando as mesmas não forem suficientes, estiverem em implantação, forem de
caráter complementar ou emergencial é que deverão ser adotadas outras medidas
conforme hierarquia já apresentada (SALIBA, 2006, p. 239).
Como medidas de caráter administrativo, Araujo (2007, p. 273) afirma que são
meios que visam “a organização e melhoria das condições de trabalho” e que
conseguem assim, reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais
nocivos.
Para Saliba (2006, p. 240) a NR-09 não dá informações relevantes do que são
essas medidas, mas as classifica como “uma ferramenta eficiente na redução da
exposição”, mas contrapõe que sua adoção é muito complexa esbarrando
diretamente na resistência dos administradores, mostrando que o comprometimento
da alta administração “é fundamental para o êxito de tais medidas”.
Questionado sobre uma definição do que seriam as medidas de caráter
administrativo, Ed3003 assim responde:
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho são procedimentos desenvolvidos pela empresa na intenção de mitigar os riscos ambientais. Estas medidas devem ser divulgadas pelo empregador e cumpridas pelo empregado. Algumas sujeitam o empregado a penalidades. Qualquer medida que envolva apenas mudança de procedimento se configura numa medida administrativa. Como se trata da NR 9, essas medidas versam sobre proteção aos riscos ambientais. Elas devem ser adotadas quando as medidas técnicas não são viáveis. Como exemplo de medidas administrativas temos: Controle de acesso a áreas de risco através de catraca eletrônica. Adoção de procedimentos padrões de desinfecção, treinamento dos empregados sobre os riscos envolvidos, entre tantos outros. Como pode ver, a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho são uma solução complementar adotada somente caso não se elimine o risco ambiental através de adoção de medidas técnicas. Por isso tem caráter de mitigação.
Quanto à utilização de equipamentos de proteção individual como medida de
controle, a NR-09 norteia algumas considerações apontando que deverão ser
consideradas outras “Normas Legais e Administrativas” envolvendo no mínimo os
requisitos:
“a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.”.
“A eficiência dessa medida de controle é polêmica entre os profissionais da
área de saúde do trabalhador[..]” discorre Saliba (2006, p. 240) quanto a adoção de
EPI, ressaltando que esses equipamentos são limitados a alguns agentes
ambientais e que devem ser rigorosamente selecionados, “de acordo com a sua
finalidade de proteção” conforme definida no Certificado de Aprovação (CA).
Conceituando Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Gonçalves, afirma
que “[..] é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira,
que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores”.
Sobre a utilização de EPI como medida de controle Araujo (2007, p. 273) fala
que “existem muito mais aspectos envolvendo a proteção do trabalhador do que
simplesmente fornecer o EPI”. O autor pontua, fazendo referencia direta ao que diz a
norma sobre envolver outros dispositivos normativos legais, que caso seja
necessário realmente a adoção de qualquer tipo de EPI, deve-se levar em conta
todas as recomendações mencionadas na NR-06, desde a eficácia do equipamento
escolhido, sua manutenção, conforto, controle correto de distribuição, higiene e
demais considerações que possam aumentar o desempenho ou diminuir a
exposição aos riscos ambientais. Especificamente sobre a proteção respiratória
adequada lembra de aplicar na integra o que determina a IN 01/94
(Recomendações, Seleção e uso de Respiradores) da Fundacentro.
Considerando sobre o PPRA como instrumento utilizado para fins
previdenciários, Sherique (2007, p. 318) diz que “a simples informação do EPI ou
EPC, por si só, não descaracteriza o enquadramento da atividade” como insalubre,
é necessário uma análise pormenorizada e comprovação da utilização efetiva
desses equipamentos durante toda a jornada de laboral pelos trabalhadores, da
higienização e troca regulares, além das suas condições de conservação. Quando
da correta utilização do EPI “não caberá enquadramento da atividade como sendo
especial” se constar no PPRA “e a pericia do INSS acatar” que o “ uso do EPI [..]
confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente reduzindo
seus efeitos a limites legais de tolerância”.
O controle médico se configura como uma ferramenta de informação e
retroalimentação das medidas de controle, para isso o PPRA deve buscar avaliar se
as medidas implantadas no ambiente ou nos trabalhadores realmente estão sendo
eficazes, considerando como fonte de dados, os resultados dos exames médicos e
de saúde previsto na NR-07. (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2009, p.
145)
Por estar articulado diretamente com o PCMSO, os dados das avaliações “são
a base para o médico coordenador estabelecer o controle médico dos
trabalhadores”, além disso, os exames médicos se mostram como um indicador
precioso para a avaliação da eficácia das medidas de controle adotadas
“especialmente quando o controle é feito por meio de EPI” (SALIBA, 2006, p. 241).
Por meio dos resultados desses exames médicos, explica Araujo (2007, p.
273), caso seja evidenciado algum “sintoma de doença ocupacional proveniente da
exposição aos riscos ambientais, deve-se avaliar dois [sic] aspectos importantes”
assim propostos:
a) o funcionário não utiliza de forma habitual e permanente o EPI, o que caracteriza uma falha de inspeção diária dos supervisores e um descaso do trabalhador com medidas preventivas da empresa, estando o mesmo sujeito às punições prevista na lei;
b) O EPI não é adequado para minimizar os riscos ambientais na intensidade e concentração existentes no ambiente de trabalho, mesmo tendo o CA (Certificado de Aprovação);
c) o Trabalhador pode estar exposto a agentes ambientais nocivos fora do local de trabalho em função de um trabalho extra e/ou atividades de diversão [...]
Em Segurança e Medicina do Trabalho (2009, p. 624) norma NR-32 traz no seu
item 32.2.4 as medidas de proteção relativas aos serviços de saúde que devem ser
adotadas após o resultado das avaliações estabelecidas no PPRA.
Sobre medidas de controle de riscos químicos, em Segurança e Medicina do
Trabalho (2009, p. 627) norma NR-32 requer algumas medidas de proteção como,
destinação pelo empregador de local apropriado pra manipulação de químicos, e
essa devendo ocorrer somente por profissional qualificado, os locais devem ser
ventilados e com sistemas contra incêndio, vedando a realização em locais fora dos
indicados informando que devem dispor de, no mínimo:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte.
3.5. Monitoramento da exposição aos riscos
Segundo consta em Segurança e Medicina do Trabalho (2009, p. 146), para se
realizar o monitoramento das exposições das quais os trabalhadores estão
submetidos e de suas medidas de controle, devem ser realizadas avaliações
sistemáticas e repetitivas das exposições a um dado risco, visando à introdução ou
modificação das medidas de controle, sempre quando se fizer necessário.
Para Marques e Bortoncello (2007, p 31), quando os autores falam sobre o
monitoramento dos riscos, o fazem da seguinte forma:
O monitoramento consiste em se fazer uma avaliação sistemática e periódica dos riscos ambientais identificados, de modo a verificar se as medidas de controle adotadas (alterações de projeto, isolamento acústico e/ou térmico, ventilação, etc., atividades de engenharia) surtiram os efeitos esperados, de atenuação e ou eliminação da concentração e intensidade dos riscos ambientais. Caso as medidas de controle não tenham comprovado sua eficácia, novos estudos técnicos e novos prazos para implantação das medidas corretivas devem ser incluídos no cronograma do programa. Sempre que novos equipamentos forem introduzidos no processo produtivo, nova avaliação de agentes físico, químicos e biológicos; e nova avaliação com relação à ergonomia, à segurança, à integridade dos equipamentos, e riscos elétricos, de explosão e incêndio devem ser realizados. Isto significa reavaliar e atualizar o PPRA.
Já para Saliba (2006, p. 242), existem outras situações que pedem
monitoramento tais como: “introdução de mediadas de controle, alteração
operacional, mudança no processo de trabalho, mudança de layout, entre outros”.
Considerando as bases legais para essas interpretações, e levando-se em
conta relevância do PPRA para fins previdenciários, a Instrução Normativa 11 do
INSS, em seu Artigo 189 discorre:
considera como alterações no ambiente de trabalho, entre outras, aquelas decorrentes de:
• mudança de layout;
• substituição de máquinas ou de equipamentos;
• adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
• alcance dos níveis de ação estabelecidos na NR-09;
• extinção do pagamento do adicional de insalubridade.
Buscando uma analise mais complexa do item, Saliba (2006, p. 242) vê que o
monitoramento dos riscos faz parte de um planejamento estratégico e de um
tratamento de dados mais amplo, realizados desde as avaliações iniciais, pois a seu
ver, estabelecendo uma correta freqüência desses monitoramentos, a partir das
repetições das medições consegue-se definir com mais exatidão a existência ou não
dos riscos e a definição e planejamento da periodicidade do monitoramento. Cita
como exemplo, “uma substância avaliada repetidamente, que apresenta uma
concentração com 95% de certeza inferior ao nível de ação poderá ser monitorada
em menor freqüência, por exemplo, a cada 2 anos”.
“A estratégia de monitoramento está diretamente relacionada ao resultado
obtido a partir do investimento realizado”, pontua muito claramente Filho (), citando
como exemplo “podemos realizar diversas análises de grande complexidade para
tratarmos de um risco que já encontra-se controlado e deixar de realizar uma
determinada amostragem que nos permitirá avaliar a exposição a um agente cujo
risco ainda não esteja controlado”.
Outro ponto que merece destaque para Araujo (2007, p. 275 e 276) é
novamente fomentar a relação direta que deve haver do PCMSO com o PPRA onde,
de posse dos dados quantitativos advindos dos levantamentos ambientais, os
médicos coordenadores conseguem especificar melhor os exames para o programa
de saúde. Destaca que o esse aspecto (a integração entre os dois programas) tem
sido alvo de constantes fiscalizações, já que muitas vezes o PCMSO tem sido
elaborado sem a articulação com o PPRA o que resulta em documentos
incompletos e sem consistência.
3.6. Registro e divulgação dos dados
O empregador deverá manter um registro de dados, “estruturado de forma a
constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA”. Esses
registros deverão ficar arquivados a disposição dos trabalhadores interessados,
seus representantes e autoridades competentes quando solicitado “por um período
mínimo de 20 anos”. O PPRA deverá ser apresentado à CIPA, devendo ser citado
em ata de reunião dessa comissão. (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
2009, p. 146).
“Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho
e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se
dos mesmos.” (MARQUES E BORTONCELLO, 2007, p 31).
A divulgação dos dados do programa poderá ser feita de diversas maneiras,
dependendo do porte do estabelecimento, sendo comumente apresentado nas
formas de boletins e jornais internos, palestras avulsas, via murais setoriais,
treinamentos específicos e integração de funcionários. SHERIQUE (2007, p. 337)
Esse histórico das avaliações e suas evoluções irão servir de documento
referencial para determinar a eficácia das medidas adotadas ao longo do tempo.
Dessa forma se houver necessidade de comprovação ou não, por peritos,
autoridades competentes ou outros especialistas, por exemplo, da associação de
uma determinada doença do trabalho com uma atividade realizada esse documento
será de fundamental importância.
Um período mínimo de 20 anos é exigido, “já que este é o prazo para a
prescrição das ações civis, conforme artigo 177 do Código de Processo Civil.”
(ARAUJO, 2007, p.277).
O documento base do PPRA informa da necessidade de um cronograma de
metas com recomendações que, segundo Sherique (2007, p. 331), tem por objetivo
a minimização ou a eliminação da exposição dos trabalhadores aos riscos
ambientais. O plano deverá incluir todas as atividades identificadas nas fases de
avaliação e reconhecimento ou aquelas definidas como medidas de controle, os
responsáveis e prazos de cada atividade deverão ser relacionados pelo
cumprimento dessas metas.
Sobre o desenvolvimento do cronograma Marques e Bortoncello (2007, p. 31)
fala que é de responsabilidade do empregador ou de pessoa por ele designada para
o estabelecimento das metas de eliminação ou redução da intensidade e
concentração dos riscos ambientais, considerando as prioridades definidas nas
etapas anteriores. “A direção da empresa definirá o “cronograma” levando em conta
a disponibilidade financeira para implementar as medidas de controle”.
Ainda para Sherique (2007, p. 337), o cronograma mostra em linhas gerais os
resultados que a empresa deseja atingir após a implantação do PPRA. As
recomendações contidas nesse cronograma de metas deverão ser verificadas
durante a realização do PPRA indicando um caminho claro a ser seguido, não
esgotando por esse motivo outras formas de avaliação ou adoção de outros
métodos não descritos nele.
Por fim o PPRA deverá ser datado e receberá assinatura do empregador ou
seu representante que se responsabilizará pelo estabelecimento e assegurará o
cumprimento do programa como atividade permanente da empresa, assim como
dos responsáveis que o elaboraram, incluindo seus números de registro em
conselho de classe ou MTE. SHERIQUE (2007, P. 340)
4. A NR-09 E SUAS DIRETRIZES NA NR-32
Tendo discorrido sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
trataremos, ainda que de forma sucinta, sobre a sua importância no âmbito da
norma específica aplicável aos trabalhadores expostos, ocupacionalmente, aos
agentes de riscos biológicos.
É cediço que os agentes biológicos podem ser considerados como o mais
antigo risco ocupacional existente nas atividades laborais: antes mesmo da
presença de riscos físicos e químicos, trabalhadores já se expunham a uma
infindável gama de agentes biológicos que se constituem, à grosso modo, nos
agentes etiológicos ou infecciosos. Como sempre referência, Bernardino Ramazzini
nos idos de 1700, já os identificava na "doença dos coveiros", fazendo-o pela
descrição das atividades laborais destes trabalhadores, dos ambientes de seu mister
e da caracterização física destes indivíduos ocupacionalmente expostos frente a
mais variada gama de doenças infecto contagiantes ou não.
Instituída pela Portaria 485 de 11 de novembro de 2005, a Norma
Regulamentadora n. 32 traz como objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, assim como aos que exerçam atividades de promoção e
assistência a saúde em geral.
Define serviços de saúde como "qualquer edificação destinada a prestação de
assistência á saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação,
assistência, pesquisa e ensino em qualquer nível de complexidade." Assim
conceituado, qualquer trabalhador que labore nestas edificações, estejam
relacionados ou não com a promoção e assistência à saúde, estarão sob as
diretrizes da Norma, aqui compreendidos entre outros os agentes de limpeza, de
manutenção predial e de equipamentos, os profissionais da lavanderia e da cozinha.
Preconiza os cuidados e as medidas de proteção e controle para a exposição
ocupacional a agentes biológicos, discorrendo sobre os riscos biológicos e os
requisitos a serem atendidos pelos estabelecimentos de saúde - sabidamente
diferente de qualquer outro processo produtivo - o que definirá as atividades a serem
adotadas em Higiene Ocupacional e profissionais afins.
Revisando conceitos, temos que agentes biológicos assim como definido na
NR 9, são as bactérias, fungos, os bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre
outros; complementa a NR 32 (por especificidade) com os microorganismos
geneticamente modificados ou não, as culturas de células, as toxinas e os príons.
Da norma em comento o Anexo I classifica os agentes biológicos,
considerando o risco que trazem para a saúde do trabalhador, sua capacidade de
propagação para a coletividade e a existência ou não de tratamento e profilaxia.
Grau de
risco Risco individual2
Risco de propagação a
coletividade
Profilaxia ou tratamento
eficaz
1 Baixo Baixo -
2 Moderado Baixo Existem
3 Elevado Moderado Nem sempre existem
4 Elevado Elevado Atualmente não existentes
A exposição aos agentes biológicos predispõe aos riscos biológicos,
conceituado como a probabilidade da exposição ocupacional àqueles agentes. A
idéia de riscos relaciona-se a probabilidade do acometimento de doenças,
remetendo em linha direta para a necessidade do reconhecimento, conhecimento e
avaliação dos riscos presentes no ambiente e nas atividades laborais.
2 O risco individual relaciona-se com a probabilidade do trabalhador contrair a doença e com a gravidade dos danos à saúde que essa pode ocasionar.
Assim sendo, como que em preâmbulo, a NR 32 diz do PPRA (32.2.2),
preconizando que além de todo o previsto na fase de reconhecimento dos riscos
ocupacionais, para os trabalhos em serviços de saúde deverão ser também
elencados:
1. a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da
localização geográfica da empresa ou instituição em análise, da caracterização dos
serviços prestados e de seus setores.
A metodologia para a identificação dos riscos biológicos é a qualitativa, sendo
que as informações referentes aos agentes biológicos epidemiologicamente mais
freqüentes poderão ser obtidos junto às Comissões de Controle da Infecção
Hospitalar – CCIH, por análise dos dados ou registros de atendimentos nos próprios
serviços de saúde, nos Serviços de Vigilância Epidemiológica, ou pelo Ministério da
Previdência Social.
Uma variante a ser considerada será o perfil sócio econômico da população
que é atendida pela unidade ou serviço de saúde, o que certamente determinará a
ocorrência de diferentes agentes biológicos em diferentes regiões, em nível
municipal, estadual ou mesmo nacional.
2. a avaliação dos diversos locais (ou setores) de trabalho, bem como as
atividades e funções desenvolvidas em cada um deles.
A partir dos resultados obtidos destas avaliações, medidas de controle deverão
ser adotadas, fortalecendo "a premissa técnica de que a implementação das
medidas de proteção deve ser conseqüência da análise dos resultados da avaliação
do PPRA, que é um instrumento para o desenvolvimento de estratégias voltadas à
segurança e saúde do trabalhador." (Riscos Biológicos – Guia Técnico: os riscos
biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora n. 32. Ministério do Trabalho e
Emprego, Brasília, 2008. pg. 30)
O rol das diretrizes contidas na NR 32, sem dúvida uma das mais extensas,
prevê outros referências a NR 9, bem como as demais Normas Regulamentadoras
(NR 4,NR 5, NR 6, NR 7, NR 17, NR 24 etc.).
Outros Programas gestores de saúde e segurança do trabalhador estão
previstos, entre os quais o Programa de Proteção Radiológica (PPR) e o Programa
de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) que deverão de
igual modo e com tal importância ser avaliados em termos de implementação e
efetiva aplicabilidade.
A compreensão da abrangência e diretrizes para a implementação da NR 32
pode ser alcançada através da leitura do Guia Técnico de Riscos Biológicos, que
dentre vasta literatura sobre o tema destaca-se pela objetividade com a qual trata o
assunto, discorrendo sobre os principais conceitos e tópicos a serem observados
pelos profissionais que tratarão da Segurança e Saúde dos Trabalhadores em
Serviços de Saúde.
No presente trabalho foi apensado roteiro para elaboração do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de contribuir para o
saneamento, se não de todas, mas das principais falhas de elaboração do Programa
que os estudos ora feitos indicaram existir. O roteiro foi elaborado através da
interpretação da Norma Regulamentadora n 9, à luz dos fundamentos da Norma IS0
18000, ou seja, das diretrizes que norteiam os sistemas de gestão, fonte utilizada
também pelos profissionais que redigiram a Portaria que criou a exigência da
elaboração do PPRA.
Ainda, em nível de proposta, apresentamos o Cronograma de Ações específico
para ambientes hospitalares (ou unidades de saúde), bem como modelos de fichas
de levantamento de riscos ambientais e de riscos biológicos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mesmo com mais de quinze anos de existência, o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais ainda causa preocupação e dúvidas aos profissionais da área de
segurança e saúde do trabalho, gerando problemas jurídicos para as empresas
(através de passivos trabalhistas e mais recentemente com a implantação e
caracterização do Fator Acidentário Previdenciário), mas principalmente com a
manutenção de ambientes insalubres e perigosos para os trabalhadores, pela falha
nos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais
existentes nos mais diversos segmentos econômicos.
Já no contexto da biossegurança nada havia ainda na esfera legal que
abordasse esse problema ocupacional, até a chegada em 2005 da Norma
Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho.
Tendo em vista a falta de informação concentrada desses dois problemas e por
se tratar de um assunto relativamente novo, esse trabalho buscou mostrar, através
de revisões bibliográficas como interagir esses programas trazendo com isso um
ambiente saudável aos trabalhadores, tranqüilidade jurídica para as empresas e
servir de roteiro aos profissionais da área, se não em sua aplicação, mas como
forma de conceber, implantar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – em nossa proposta para os serviços de saúde – para o alcance de
seus objetivos.
Fica clara, então, a importância da realização correta desse documento, pois
além de servir para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, servirá
também como documento de demonstrações ambientais visando atender a
legislação previdenciária, especialmente aquelas de processos de requerimento
para aposentadoria especial (SHERIQUE, 2007, p. 42) . Assim também explana
Araújo (2007, p.264) “o PPRA é um elemento importante para implementar ações
que visam a eliminação da insalubridade e que também servirá para substituir o
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para fins do Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP”.
Por fim deve-se ter em mente que um ambiente laboral saudável se faz, além
dos órgãos governamentais e sindicatos de classe, principalmente com a
participação efetiva do empregador através de toda sua esfera gerencial e com a
participação ativa dos trabalhadores, os maiores interessados nesses projetos.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBERTON, Anete. Uma metodologia para auxiliar no gerenciamento de r iscos e na seleção de alternativas de investimentos em se gurança . 1996, Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1996. Disponível em: http://www.eps.ufsc.br/disserta96/anete/index/indx_ane.htm#index. Acesso em 17 Jan 2010.
PEREIRA, Alexandre Demétrius. Tratado de Segurança e Saúde Ocupacional: aspectos técnicos e jurídicos , volume VII: NR-29 a NR-33. São Paulo: LTr, 2007.
SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e Periculosidade, aspectos técnicos e práticos. São Paulo: Ltr, 2000.
Riscos Biológicos. Guia Técnico. Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora n. 32. Brasília, 2008.
ARAÚJO, G. M. Normas regulamentadoras comentadas . 6.ed. ver. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Consultoria, 2007. v. 2.
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CUNHA, Anderson de Faria; GOMES, Juliana Aparecida; SILVÉRIO ,Lara Rodrigues,. Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Am bientais em uma Indústria de Bens e Serviços. Disponível em: http://www.ebah.com.br/programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-doc-a2996.html. Acesso em: 16 jan 2010.
Ed3003. Re: Auditor fiscal do trabalho . Disponível em: http://forum.pciconcursos.com.br/auditor-fiscal-do-trabalho/49. Acesso em: 14 jan 2010.
GONÇALVES, Marcos Fernandes. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Disponível em http://www.juslaboral.net/2008/03/utilizao-de-equipamento-de-proteo.html. Acesso em: 14 jan 2010.
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Divinópolis –MG , 2005, 95. Dissertação (Mestrado em Promoção da Saúde) – universidade de Franca, Franca, 2005. Disponível em http://www.unifran.br/mestrado/promocaoSaude/dissertacoes/2005/VIRGINIA_VITALINA_DE_ARAUJO_E_FERNANDES_LIMA.pdf. Acesso em: 13 jan 2010.
MARQUES, Jorge Luiz Giulian; BORTONCELLO, Elton. Exercício legal para elaboração de PPRA, Parte 1. Conselho em Revista: Revista Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v.1, n.37, p. 32, 2007.
MARQUES, Jorge Luiz Giulian; BORTONCELLO, Elton. Exercício legal para elaboração de PPRA, Parte 1. Conselho em Revista: Revista Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v.1, n.38, p. 32, 2007.
MIRANDA, Carlos Roberto; DIAS, Carlos Roberto. PPRA e PCMSO: auditoria, inspeção do trabalho e controle social . In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 224-232, jan./fev. 2004.
SARAIVA. Segurança e Medicina do Trabalho . 3 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
7. APÊNDICE
PROPOSTA PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA COM ENFASE A ÁREA HOSPITAL AR
I - Do desenvolvimento das etapas gerais do Program a de Prevenção de Riscos
Ambientais A NR-9 ( item 9. 2.1) exige que o PPRA tenha a seguinte estrutura mínima:
• planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; • metodologia de ação; • registro, manutenção e divulgação dos dados; • estabelecimento da periodicidade e da forma de avaliação do PPRA
Norma que sejam definidas estratégias e metodologias de ação para o
desenvolvimento de cada uma das etapas do Programa. A seguir são apresentadas sugestões de estratégias e de metodologia de ação para o
desenvolvimento das etapas do PPRA; entretanto, o profissional que o está elaborando deve definir as estratégias e as metodologias mais adequadas à sua realidade.
Objetivo do PPRA O PPRA tem como objetivo assegurar o planejamento, o desenvolvimento e a
implantação de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Estratégia e Metodologia de Ação para atingir o obj etivo do PPRA: Para atingir o objetivo do Programa, qual seja, a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, serão adotadas as seguintes estratégias e metodologias de ação:
assegurar que os Setores Gerenciais tenham conhecimento da profundidade e da importância do PPRA para a empresa, que poderá ser efetivada através da realização de reuniões com a Direção e com os Setores Gerenciais para informar-lhes o escopo das Normas (NR-9 e NR-32), a profundidade e a importância do PPRA. Como ação do Programa, deve ser lançada no cronograma.
assegurar a participação das chefias e dos trabalhadores na implantação e no desenvolvimento do PPRA, através do desenvolvimento de ações de treinamento, visando a informação dos objetivos do Programa, além de criar critérios de participação que necessariamente devem contemplar as responsabilidades de cada um frente às ações que serão adotadas no Programa. Os treinamentos e a criação de critérios de participação no PPRA são ações e como tais devem fazer parte do cronograma.
assegurar que a Direção defina as responsabilidades pelo desenvolvimento do PPRA, definindo os responsáveis técnicos, administrativos e financeiros pelo desenvolvimento do Programa. A definição dos responsáveis pelo PPRA também é uma ação, por isso deve fazer parte do cronograma.
2 - Planejamento Anual Objetivo: Definir as metas, as prioridades e o cronograma de ações do PPRA. Estratégia e Metodologia de ação para definição das metas, das prioridades e do
cronograma do PPRA: Para definição das metas, das prioridades e do cronograma de ações poderão ser
adotadas as seguintes estratégias e metodologias de ação:
- garantir que as prioridades sejam estabelecidas levando em conta os resultados da fase de reconhecimento de riscos, do mapa de risco, das avaliações quantitativas e do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, bem como lhes prestando informações dos casos de acidentes envolvendo agentes biológicos; através da informação da Direção da Empresa e das Gerências sobre os resultados da fase de reconhecimento de riscos, das avaliações quantitativas e do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional de modo a fornecer-lhes subsídios para tomada de decisão sobre quais serão as metas e as prioridades do programa no ano.
- estabelecer as metas e os prazos para a implantação de ações corretivas levando em conta as prioridades escolhidas com base nos resultados obtidos na fase de reconhecimento de riscos, nas avaliações quantitativas e no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e no mapa de risco; definir, junto com os setores competentes, quais os recursos que serão disponibilizados para desenvolver as ações do PPRA no ano base, de modo a estabelecer de forma factível quais serão as prioridades atendidas e quais serão as metas a serem buscadas no ano.
Esta discussão com a Gerência também é uma ação do PPRA, devendo, igualmente, fazer parte do cronograma.
3. Forma de registro, manutenção e divulgação dos d ados Objetivo: O registro dos dados do PPRA tem como objetivo criar um histórico do
desenvolvimento do programa; a manutenção dos mesmos tem como objetivo assegurar a avaliação futura de seu desenvolvimento; a sua divulgação tem como objetivo assegurar que os trabalhadores sejam informados sobre o desenvolvimento e a evolução do Programa.
Estratégia e Metodologia de ação para registrar e f azer a manutenção e a
divulgação dos dados do PPRA: - registrar os dados em meios de fácil acesso e de fácil manutenção, como por
exemplo, registrando os dados do PPRA em arquivo eletrônico (do qual se deverá ter pelo menos uma cópia de segurança) e em meio físico (papel). A cópia eletrônica do PPRA e a cópia em papel ficarão sob a guarda do SESMT em arquivo e sob registro das pessoas por elas responsáveis.
- usar os meios de informação e as instâncias já existentes na empresa para fazer a divulgação do PPRA; mantendo os membros da CIPA informados sobre o desenvolvimento do Programa através de reuniões formais com elaboração de atas. Publicar em boletins internos o desenvolvimento das etapas, as ações do Programa, os resultados obtidos e os avanços alcançados.
Nem sempre a avaliação anual do PPRA coincide com o início ou com o término do
mandato da CIPA, portanto, na data mais próxima depois do início do mandato da CIPA apresentar o PPRA ao novo grupo de cipeiros, fazendo o devido registro desta ação no livro de atas da Comissão, de modo a garantir que o PPRA seja apresentado e discutido com todas as CIPAS. Lembramos que as solicitações da CIPA também podem subsidiar o estabelecimento das metas e das prioridades do Programa.
A apresentação do PPRA para a CIPA é uma ação, por isso ela deve fazer parte do cronograma.
4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvi mento do PPRA Objetivo: Garantir que o desenvolvimento do programa seja avaliado periodicamente
e definir a forma como isto será feito. Mecanismos de avaliação do desenvolvimento do Programa deverão ser
implementados, através da elaboração de procedimentos de auditoria interna que sejam
capazes de avaliar se as metas propostas estão sendo atingidas, se as etapas foram cumpridas, se as ações foram implantadas nos prazos previstos, se as estratégias e as metodologias escolhidas foram as adequadas.
A auditoria pode ser realizada a qualquer momento ou com qualquer periodicidade, sendo esperado, entretanto, que ela seja realizada no final de uma etapa ou ação, lembrando que uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA.
Os membros da CIPA podem participar da avaliação do desenvolvimento do PPRA. Quando uma etapa não for cumprida ou quando uma ação não for implantada no prazo previsto, justificar porque isto aconteceu e estabelecer novos prazos para a sua implantação.
5. Do desenvolvimento do PPRA 5.1 Etapa de antecipação Objetivo: garantir o estudo prévio do impacto dos riscos presentes ou gerados por ou
em novos projetos e instalações, métodos ou processos de trabalho. Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de antecipação de
riscos: - assegurar que as áreas afins levem em conta em seus estudos de novos projetos,
novas instalações e novos métodos e processos de trabalho o impacto dos riscos gerados ou agravados por eles; na área da saúde, a provável introdução de um novo agente biológico, como no caso de epidemias, deve ser encarada como condição a exigir estudos de antecipação de riscos. A antecipação de riscos é uma obrigação legal que a empresa deve cumprir.
5.2 Etapa de Reconhecimento dos riscos ambientais Objetivo: fazer o reconhecimento dos riscos ambientais presentes nos diversos
ambientes de trabalho. Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de reconhecimento
de riscos: - avaliar qualitativamente e, quando possível, quantitativamente as condições de
exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, através do reconhecimento dos riscos pelos profissionais do SESMT e ou por equipe de pessoas qualificadas para tanto e, quando necessário, contratando serviços de terceiros.
O reconhecimento de riscos deve ser feito observando o que dispõe o item 9.3.3. da
NR-9 abaixo transcrito: 9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens,
quando aplicáveis: a) a sua identificação: faz-se a identificação do agente de risco quando nós o
classificamos em seu grupo de risco e o denominamos: Agentes Físicos: ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor, frio, radiações
ionizantes, radiações não ionizantes, pressão anormal, vibrações e umidade. Agentes químicos: substâncias químicas em geral; Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus, bacilos, parasitas, protozoários, vírus,
entre outros. b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Determinar e localizar a fonte geradora ou as fontes geradoras é importante, pois,
como o programa prioriza o controle coletivo, sem saber o que gera o risco não se pode fazer o controle na fonte.
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
Os agentes de risco se propagam pelo ar ou por estruturas físicas ou ainda podem atingir o trabalhador pelo contato. Exemplos: o ruído se propaga tanto pelo ar como por estruturas físicas; a vibração por estruturas físicas como pisos, equipamentos etc; os agentes químicos se propagam pelo ar e pode haver o contato deles com a pele do trabalhador – a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação é importante, pois é na trajetória ou no meio de propagação que devemos atuar quando não podemos atuar na fonte.
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; Dentro do mesmo ambiente de trabalho podemos ter trabalhadores ocupando funções
distintas que não atuam expostos às mesmas intensidades/concentrações dos agentes de risco, razão pela qual é necessário fazer a identificação das funções e do número de trabalhadores expostos ao agente de risco em estudo.
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; É o exercício de uma atividade que implica na exposição a um determinado risco; ao
fazermos a caracterização da atividade estamos também caracterizando o tipo de exposição.
f) a obtenção de dados existentes na empresa de indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho; o comprometimento da saúde é indicativo de prioridade, ou seja, se em um determinado setor os trabalhadores estão adoecendo em virtude da exposição a um certo risco, o controle deste deve ser priorizado; o contrário disto também é verdade, ou seja, se ao longo dos anos, em que pese a exposição a um determinado agente, não é verificado danos à saúde, o controle do mesmo tem sido eficaz.
g) os possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica; Todos os trabalhadores devem ter conhecimento dos possíveis danos à saúde
provocados pelos agentes de risco para que possam se proteger da maneira adequada e, inclusive, valorizarem as medidas de controle que estão sendo adotadas, portanto, estudar os efeitos dos riscos e lança-los no seu PPRA e informar os trabalhadores.
h) a descrição das medidas de controle já existentes. Valorizar a descrição de todas as medidas de controle já implantadas, dando mais
valor àquelas de ordem coletiva e de ordem administrativa do que àquelas de ordem individual. Não se esqueça de lançar mesmo as medidas que foram adotadas em virtude da melhoria da produtividade, mas que, porém, têm impacto sobre as condições de trabalho.
Para a área hospitalar reveste-se de fundamental importância o reconhecimento
adequado dos agentes biológicos presentes ou potencialmente presentes nas atividades laborativas.
O reconhecimento da exposição aos agentes biológicos deve atender o exigido pelo item 32..2.2.1 da NR-32. Para tanto, é recomendável adotar como parâmetro a rica orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, contida na publicação “Riscos Biológicos – Guia Técnico" , de 2008, cujo excerto abaixo é transcrito:
A identificação dos riscos biológicos deve seguir metodologia qualitativa, devendo ser considerados os agentes epidemiologicamente mais freqüentes, tendo em vista o perfil epidemiológico da região, do próprio serviço e dos trabalhadores do serviço de saúde.
Informações relativas aos agentes biológicos epidemiologicamente mais freqüentes podem ser obtidas:
• nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar;
• a partir dos dados ou registros de atendimento (Serviço de Assistência Médica e Estatística, prontuários);
• nos serviços de vigilância epidemiológica municipais, estaduais e do Distrito Federal;
• no serviço médico de atendimento aos trabalhadores ou Serviços Es-pecializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs;
• no Ministério da Previdência Social. A localização geográfica é importante para o reconhecimento dos riscos biológicos
porque certos agentes podem estar restritos a determinadas regiões, enquanto que outros são de distribuição mais ampla. Dessa forma, um agente biológico que seja mais freqüente em determinada região deve ser considerado no reconhecimento de riscos dos serviços de saúde localizados naquela região.
As características do serviço de saúde envolvem as atividades desenvolvidas no serviço e o perfil da população atendida. Em relação à atividade do serviço, os agentes biológicos presentes na pediatria podem ser bem diferentes daqueles que ocorrem em um serviço de atendimento de adultos.
Considerando o perfil sócio-econômico da população atendida, também podem existir
diferenças na ocorrência de agentes biológicos. a) fontes de exposição e reservatórios; As fontes de exposição incluem pessoas, animais, objetos ou substâncias que abrigam
agentes biológicos, a partir dos quais torna-se possível a transmissão a um hospedeiro ou a um reservatório.
Reservatório é a pessoa, animal, objeto ou substância no qual um agente biológico pode persistir, manter sua viabilidade, crescer ou multiplicar-se, de modo a poder ser transmitido a um hospedeiro.
A identificação da fonte de exposição e do reservatório é fundamental para se estabelecerem as medidas de proteção a serem adotadas. Exemplos: o uso de máscara de proteção para doentes portadores de tuberculose pulmonar, a higienização das mãos após procedimentos como a troca de fraldas em unidades de neonatologia para diminuir o risco de transmissão de hepatite A.
b) vias de transmissão e de entrada; Via de transmissão é o percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de
exposição até o hospedeiro. A transmissão pode ocorrer das seguintes formas: 1. Direta - transmissão do agente biológico sem a intermediação de veículos ou
vetores. Exemplos: transmissão aérea por bioaerossóis, transmissão por gotículas e contato com a mucosa dos olhos;
2. Indireta - transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores. Exemplos: transmissão por meio de mãos, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, água, alimentos e superfícies.
Vias de entrada são os tecidos ou órgãos por onde um agente penetra em um organismo, podendo ocasionar uma doença. A entrada pode ser por via cutânea (por contato direto com a pele), parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea), por contato direto com as mucosas, por via respiratória (por inalação) e por via oral (por ingestão).
A identificação das vias de transmissão e de entrada determina quais a medidas de proteção que devem ser adotadas.
Se a via de transmissão for sanguínea, devem ser adotadas medidas que evitem o contato do trabalhador com sangue.
No caso de transmissão via aérea, gotículas ou aerossóis, as medidas de proteção consistem na utilização de barreiras ou obstáculos entre a fonte de exposição e o
trabalhador (exemplos: adoção de sistema de ar com pressão negativa, isolamento do paciente e uso de máscaras).
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; Transmissibilidade é a capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O
período de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo pode transmitir um agente biológico.
Patogenicidade dos agentes biológicos é a sua capacidade de causar doença em um hospedeiro suscetível.
Virulência é o grau de agressividade de um agente biológico, isto é, uma alta virulência de um agente pode levar a uma forma grave ou fatal de uma doença. A virulência relaciona-se à capacidade de o agente invadir, manter-se e proliferar, superar as defesas e, em alguns casos, produzir toxinas.
A identificação da transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente no PPRA determina, além de quais medidas de proteção serão adotadas, a prioridade das mesmas. Na possibilidade de exposição ao meningococo, por exemplo, as medidas de proteção devem ser adotadas de forma emergencial devido à alta transmissibilidade, alta patogenicidade e alta virulência desse agente. Por outro lado, na exposição ao vírus da influenza, as medidas de proteção são menos emergenciais devido à baixa virulência do agente.
d) persistência do agente biológico no ambiente; Persistência no ambiente é a capacidade de o agente permanecer no ambiente,
mantendo a possibilidade de causar doença. Exemplo: a persistência prolongada do vírus da hepatite B quando comparada àquela do vírus HIV.
A persistência é um fator importante na avaliação do risco de exposição e de proteção do trabalhador.
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador , considerando: O objetivo é conhecer e descrever a situação de trabalho que pode influenciar na
segurança, na saúde ou no bem estar do trabalhador do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde e, para tanto, devem ser considerados:
aspectos físicos e de organização do local de trabalho e aspectos psicológicos e sociais do grupo de trabalho, isto é, do conjunto de pessoas
de diferentes níveis hierárquicos. a) a finalidade e descrição do local de trabalho; O local de trabalho deve ter uma descrição física contendo, entre outros dados, a
altura do piso ao teto, o tipo de paredes e do piso (laváveis ou não), os tipos e os sistemas de ventilação, a existência de janelas (com ou sem tela de proteção), o tipo de iluminação, o mobiliário existente (possibilidade de descontaminação), a presença de pia para higienização das mãos.
b) a organização e procedimentos de trabalho; Quanto à organização do trabalho é importante observarem-se os turnos, as escalas,
as pausas para o descanso e as refeições, o relacionamento entre os membros da equipe e a chefia, bem como as distâncias a serem percorridas para a realização dos procedimentos, entre outros.
Deve ser verificado ainda se existem procedimentos escritos e determinados para a realização das atividades, e em caso positivo, se os mesmos são adotados (diferença entre tarefa prescrita e real).
A observação do procedimento de trabalho é fundamental para a avaliação do risco. c) a possibilidade de exposição; A possibilidade de exposição ocorre em função da situação de trabalho e das
características de risco dos agentes biológicos mais prováveis. d) a descrição das atividades e funções de cada loc al de trabalho; A alínea complementa as alíneas “a” e “b” e tem por objetivo descrever as atividades e
funções em cada local de trabalho. Por exemplo, as atividades desenvolvidas em um posto de enfermagem de uma enfermaria geral podem ser: preparo de medicação, anotações em prontuário e preparo de material para curativos. A função ou finalidade de todos os postos de enfermagem é a de prestar assistência. No entanto, é necessária a caracterização do tipo de paciente assistido (renais crônicos, idosos, em pós-operatório, em isolamento, gestantes), que tem papel relevante na avaliação do risco existente no local de trabalho.
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanh amento. É importante analisarem-se as medidas já adotadas, verificando a sua pertinência,
eficiência e eficácia. Após essa análise e a dos demais dados coletados anteriormente, devem ser determinadas as medidas de prevenção a serem implantadas, observando-se a hierarquia descrita na nota explicativa do item 32.2.4.
Ao propor uma medida preventiva é fundamental que a informação seja completa, de forma a propiciar a aplicação correta. Por exemplo, não basta citar a necessidade de utilização de máscara, deve ser descrito qual o tipo de máscara. Pode-se dizer o mesmo para luvas, vestimentas, capelas químicas e cabines de segurança biológicas, entre outros.
5.3 Etapa de estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle Objetivo: estabelecer como meta, depois de feito o reconhecimento dos riscos, quais
serão os agentes que serão prioritariamente avaliados e controlados. Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de estabelecimento
de prioridades e metas de avaliação e controle: - identificar como agentes prioritários de avaliação e de controle aqueles que tem sido
objeto de reclamação dos trabalhadores em função da sua potencial agressividade (fato que pode ser apurado no mapa de risco), ou aqueles que os resultados do PCMSO apontarem como sendo os mais agressivos, ou ainda aqueles que o profissional especializado que participou da fase de reconhecimento dos riscos sugerir como prioritários; na área da saúde não devem ser desconsideradas jamais as informações das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar durante o estabelecimento das metas de avaliação, e de controle de agentes biológicos; de igual modo, os agentes biológicos de maior transmissibilidade, patogenicidade e virulência devem ser priorizados quanto à avaliação e quanto ao controle.
5.4 Etapa de avaliação dos riscos e da exposição d os trabalhadores Objetivo: fazer a avaliação das condições de trabalho e dos riscos identificados como
prioritários na etapa anterior a fim de comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar as medidas de controle.
Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de avaliação dos
riscos e da exposição dos trabalhadores - avaliar quantitativamente e qualitativamente as condições de trabalho e os riscos
identificados como prioritários na etapa anterior; através da avaliação dos riscos para os
quais a empresa possui equipamentos e pessoal qualificado, e contratando serviços de terceiros para avaliar os riscos para os quais a empresa não possui equipamentos e profissionais qualificados para fazer as avaliações.
5.5 Etapa de implantação de medidas de controle e a valiação de sua eficácia Esta etapa tem como objetivo planejar a implantação das medidas de controle e
estabelecer critérios de avaliação da eficácia das mesmas. Medidas de controle devem ser implantadas quando os resultados das avaliações
quantitativas indicarem que o nível de ação ou que o limite de tolerância de um determinado agente foi ultrapassado. O mesmo deve ser feito, implantação de medidas de controle, quando os resultados do PCMSO apontarem alterações na saúde do trabalhador relacionadas aos riscos ambientais a que ele fica exposto – mesmo que os níveis de ação ou que os limites de tolerância não tenham sido excedidos para aquele trabalhador.
Na área da saúde a ocorrência de qualquer acidente com agentes biológicos indica a necessidade de revisão das medidas até então adotadas e ou a implantação de novas medidas de controle.
Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de implantação de
medidas de controle e avaliação de sua eficácia - definir, junto com a Direção da Empresa, com base nos resultados das avaliações
quantitativas e qualitativas, estatísticas de acide ntes e do PCMSO , quais serão as medidas de controle que serão implantadas naquele ano, e quais serão os critérios que serão adotados para avaliar a eficácia das medidas de controle.
5.6. Etapa de monitoramento da exposição aos riscos A Norma exige que as condições de trabalho sejam avaliadas periodicamente e
constantemente, ou seja, exige o monitoramento das mesmas. O monitoramento deve ser feito de forma planejada e padronizada e tem por objetivo garantir a criação de um histórico das exposições ocupacionais e garantir a correção do que for necessário ser corrigido. A periodicidade do monitoramento é determinada pela condição de trabalho. Quanto mais agressiva ela é, mais freqüente e mais apurado ele deve ser.
Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de monitoramento da
exposição aos riscos - definir com base nos resultados das avaliações realizadas, com base na avaliação da
eficácia das medidas de controle e com base nos resultados do PCMSO as condições de trabalho que requerem o monitoramento constante; analisar os resultados das avaliações realizadas e do PCMSO para estabelecer quais as condições de trabalho que serão monitoradas e quais serão os critérios utilizados para tanto.
5.7. Etapa de registro e divulgação dos dados Todos os dados do PPRA devem ser registrados forma a constituir um histórico
técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os meios utilizados para fazer isso a empresa pode escolher, desde que fique garantido a sua manutenção por um período de vinte anos ou mais, e desde que possa ser disponibilizado para os trabalhadores e para as autoridades competentes
Estratégia e Metodologia de ação para desenvolver a etapa de registro e
divulgação dos dados - definir junto com os níveis decisórios quais serão os meios utilizados para fazer o
registro e a divulgação dos dados, informando os níveis decisórios quais são os meios mais práticos para registrar e divulgar os dados do PPRA.
II – DO DESENVOLVIMENTO ESPECÍFICO DAS ETAPAS DO PP RA
1. Etapa de Antecipação dos riscos ambientais Sempre serão feitos os estudos prévios dos riscos potenciais de novos processos e
novos métodos de trabalho, de novos projetos e de novas instalações, ou a ocorrência ou introdução na região de um novo agente biológico.
2. Etapa de Reconhecimento de riscos Reconhecer os riscos considerando o exigido pelas NR-09 e NR-32 no que concerne o
reconhecimento da exposição aos agentes químicos e biológicos. 3. Etapa de estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle Considerando os dados obtidos na fase de reconhecimento de riscos, os resultados do
PCMSO, as avaliações do Mapa de Risco e as sugestões do SESMT e da CIPA, a Gerência da Empresa decidiu que serão prioritariamente avaliados e controlados os seguintes agentes:
Agente Setor ou posto de trabalho
4. Etapa de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Tendo em vista o estabelecido na etapa anterior (estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação e controle), serão avaliados os seguintes agentes e as seguintes condições de trabalho:
Agente / condições de trabalho Setor ou posto de trabalho 5. Etapa de implantação de medidas de controle e av aliação de sua eficácia Considerando os dados obtidos na fase de reconhecimento de riscos, os resultados do
PCMSO, as avaliações do Mapa de Risco e as sugestões do SESMTe da CIPA, a Gerência da Empresa decidiu que serão adotadas as seguintes medidas de controle:
Medidas de Controle Agente Setor
Para avaliar a eficácia das medidas de controle, serão realizadas avaliações
quantitativas, ou qualitativas quando esta for a única maneira de avaliar o agente, antes e depois da implantação da medida de controle.
6. Etapa de monitoramento da exposição aos riscos Considerando os dados obtidos na fase de reconhecimento de riscos, os resultados do
PCMSO, as avaliações do Mapa de Risco e as sugestões do SESMT, decidiu-se que serão monitoradas as seguintes exposições aos riscos ambientais:
Agente / condições de trabalho Setor ou posto de trabalho
O monitoramento será realizado através de pelo menos uma avaliação anual do
agente e da condição de trabalho e através dos resultados dos exames médicos previstos no PCMSO.
7. Etapa de Registro e divulgação dos dados Os dados do PPRA serão registrados em meio físico (papel) e em meio magnético sob
a responsabilidade do SESMT. Uma cópia do documento fará parte do acervo da CIPA. OS documentos serão arquivados por um período mínimo de vinte anos. A divulgação dos dados do PPRA será feita através de boletins internos e através das reuniões da CIPA.
CRONOGRAMA DO PPRA Segue abaixo um modelo de cronograma de PPRA. Relembramos que PPRA sem
cronograma não é PPRA. Colocar no cronograma o desenvolvimento de cada uma das etapas do desenvolvimento do Programa, prestando muita atenção na colocação dos prazos, especialmente dos prazos de implantação de medidas de controle de ordem coletiva.
Pode-se elaborar um cronograma geral ou um cronograma para cada setor de trabalho. No caso de se fazer um cronograma para cada setor, não esquecer de lançar nele as medidas que são gerais para toda a empresa.
Ao elaborar o cronograma o documento-base do PPRA está concluído e, em assim sendo, datá-lo e assiná-lo, lembrando que ele deve também ser assinado pela Gerência. O documento também deve ser assinado pelo presidente e vice-presidente da Cipa.
CRONOGRAMA DE AÇÕES ANO BASE
Ações a serem adotadas / Setores / Cargos objetos d a adoção das ações
Prazo para adoção das ações Responsável (eis)
Verificação do cumprimento do prazo a ser feita
em / por Desenvolvimento da etapa de antecipação de riscos Antecipação de riscos : estudo prévio do impacto dos riscos presentes ou gerados por ou em novos projetos e instalações, máquinas, equipamentos, métodos ou processos de trabalho.
Trata-se de etapa permanente do programa
São responsáveis pela antecipação de riscos o Técnico de Segurança, os Compradores, os Projetistas e as Chefias.
Discussão do plano de elaboração do PPRA com as Chefias SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Desenvolvimento da etapa de reconhecimento de riscos SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Discussão dos resultados da etapa de reconhecimento de riscos com a Direção
SESMT Dezembro de 2009 / SESMT
Desenvolvimento da etapa de estabelecimento de prioridades e metas de controle
Direção da empresa com subsídios técnicos da área de segurança e de saúde no trabalho
Janeiro de 2010 / SESMT
Desenvolvimento de ações de treinamentos informar aos trabalhadores os efeitos dos riscos ambientais presentes em suas atividades bem como os meios de controle dos mesmos
Discussão do PPRA com a CIPA ou com trabalhador indicado Realização de treinamento sobre a utilização / higienização / conservação adequadas dos equipamentos de proteção individual fornecidos.
Continuação da Identificação dos riscos biológicos mais prováveis no estabelecimento, e levantamento das fontes de exposição e reservatórios, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente, persistência do agente biológico no ambiente, estudos epidemiológicos ou dados estatísticos, outras informações
CCIH Maio de 2010 / SESMT
científicas, para inclusão destes dados no PPRA e para serem levados ao conhecimento dos trabalhadores expostos Realização de inventário de todos produtos químicos, incluindo intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador
SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Solicitação Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) aos fornecedores e posterior divulgação para os trabalhadores expostos.
SESMT Julho de 2009 / SESMT
Solicitação dos documentos das empresas terceiras (Raio X e Laboratório de análises) e solicitação a adequação os itens da NR 32. Documentos: Cópia de toda a documentação (PPRA, PCMSO, PPP, Contrato da Empresa, Registro dos Funcionários) e adequação aos demais itens pertinentes da NR 32.
SESMT e RH Julho de 2009 / SESMT
Instalação lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual, nos locais faltantes
Manutenção Maio de 2010 / SESMT
Instalação de lavatório no interior dos quartos destinados ao isolamento de pacientes
Elaboração de procedimentos proibindo o ato de fumar, o uso de adornos e manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
SESMT e RH Junho de 2009 / SESMT
Elaboração de procedimentos proibindo o consumo de alimentos e de bebidas nos postos de trabalho e a guarda de alimentos e de bebidas em locais não destinados para este fim
SESMT e RH
Elaboração de procedimentos proibindo o uso de calçados abertos
SESMT e RH Junho de 2009 / SESMT
Elaboração de procedimentos proibindo que os locais de trabalho sejam deixados com os equipamentos de proteção e com as vestimentas usadas nas atividades laborais
SESMT e RH
Junho de 2009 / SESMT
Elaboração de instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
SESMT e CCIH Agosto de 2009 / SESMT
Implantação de programa de vacinação conforme NR-32 e PCMSO Implantação de Programa de Rotulagem de Embalagens de Produtos Químicos conforme a NR-32
SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Inventário dos medicamentos e das drogas de risco usadas no Hospital
SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Implantação de programa de manutenção de equipamentos e de ambientes usados para administração de gases e vapores anestésicos
Manutenção e SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Implantação de programa de gestão de resíduos conforme preconizado pela NR-32
SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Capacitação dos trabalhadores que realizam limpeza conforme preconizado pela NR-32
SESMT e CCIH Outubro de 2009 / SESMT
Capacitação dos trabalhadores da área de manutenção conforme preconizado pela NR-32
SESMT e CCIH Outubro de 2009 / SESMT
Instalação de torneiras que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água
Manutenção Outubro de 2009 / SESMT
Implantação de programa de controle de animais sinantrópicos SESMT Outubro de 2009 / SESMT
Técnico responsável pela elaboração:
Responsável pela empresa:
PLANILHAS PARA O LEVANTAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAI S
RECONHECIMENTO DE RISCO
Risco Agente Fonte Geradora
Trajetória e Propagação
Possíveis Danos à Saúde
Tipo de Exposição
Histórico de Comprometimento
à Saúde
Medidas de Controle Existentes Atualmente
Administrativa Coletiva Individual
TE PD GR EPI CA
Legenda
Risco F Físico Q Químico B Biológico Tipo de Expos ição TE Tempo de Exposição PD Potencial de Dano GR Graduação do Risco Tempo de Expos ição E Eventual I Intermitente P Permanente Potencial de Dano B Baixo M Médio A Alto I Iminente Graduação do Ri sco T Tolerável M Moderado S Substancial I Intolerável
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Agente Resultado Avaliado
Limite de Tolerância
Referências L egais e/ou Normativa
Instr umentos Utilizados Comentários / Observações
Observação: Uma ficha de reconhecimento de risco para cada grupo homogêneo de exposição
Área
Grupo Homogêneo de Exposição
Cargo Quantidade Cargo Quantidade
Caracterização da Atividade
Antecipação de Risco .
MODELO: Planilha de levantamento de Riscos Biológicos De acordo com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar os agentes biológicos epidemiologicamente mais freqüentes são os descritos na tabela abaixo:
Agente biológico
Fontes de exposição e
reservatórios
Vias de penetração e de entrada
Transmissibilid ade
Patogenicid ade Virulê ncia Persi stência no ambiente
Estudos epidemiológicos e dados estatísticos
S. aureus Pele, cavidade nasal.
Contato, bioaerossóis,
mãos, instrumentos
contaminados .
Colonização prévia da pele ou cavidades
orgânicas, pelas mãos e outros
objetos infectados, pode ser
hematogênica.
Toxinas, efeitos citopatogênico.
Variável de acordo com a cepa.
Variável de acordo com as
condições ambientais,
nível de sujidade, de horas a dias.
Principal agente das infecções
hospitalares. Coloniza cavidade nasal de 70% das
pessoas que não lava as mãos com freqüência.
P. aeurginosa Intestino, pele, água, solo.
Contato, bioaerossóis,
mãos, instrumentos
contaminados,
Colonização prévia da pele ou
tratoGastro-intestinal, disseminação
hemetogênica ou
Efeito citopatogênico
direto.
Variável de acordo com a
cepa. Em geral
Variável de acordo com as
condições ambientais,
nível de
11% de todas as infecções
hospitalares são causadas pela
Pseudomenas SP.
água, alimentos
contaminados
pela mão ou outros objetos até o foco
infeccioso.
agressiva, levando a quadros
patológicos severos.
sujidade , de horas a dias.
(CDC).
Enterobacter sp Intestino, água, solo.
Contato, Mãos, instrumentos
contaminados , água,
alimentos contaminados.
Colonização prévia da pele ou trato
Gastro-intestinal, disseminação
hematogênica ou pela mão ou outros objetos até o foco
infeccioso.
Efeito citopatogênico.
Variaável de acordo
com a cepa.
Variável de acordo com as
condições ambientais,
nível de sujidade, de horas a dias.
No Brasil cerca de 6,2% dos germes
isolados em infecções hospitalares.
E. coli Intestino, água, solo.
Contato, mãos, instrumentos
contaminados, água,
alimentos contaminados.
Colonização prévia da pele ou trato
Gastro-intestinal, disseminação
hemetogênica ou pela mão ou outros objetosaté o foco
infeccioso.
Toxinas, efeito citopatogênico.
Variável de acordo com a cepa. Várias
cepas não são
patogênicas.
Variável de acordo com as
condições ambientais,
nível de sujidade, de horas a dias.
No Brasil cerca de 3,9% dos germes
isolado em infecções hospitalares.
Acinetobacter Água, solo,praticamente qualquer superfície.
Contato, bioaerossóis,
mãos, instrumentos
contaminados.
Colonização fácil e freqüente da pele e
de cavidades orgânicas.
Efeito citopatogênico.
Geralmente exige alteração da flora
habitual e deficiência
imunológica.
Variável de acordo com a
cepa. Mais coloniza do
que atua como
agente agressor.
Adaptável, coloniza
ambientes co pouca
sujidade. Prolongado de acordo com a
superfície detectada
permanência de até 4 meses.
Coloniza a pele de até 25% das pessoas não hospitalizadas.
Klebisiela Intestino, solo. Contato, mãos, instrumentos
contaminados.
Colonização prévia da pele ou trato
Gastro-intestinal,
Efeito citopatogênico.
Variável de acordo com a cepa.
Variável de acordo com as
condições ambientais,
nível de
No Brasil cerca de 6,4% dos germes
isolado em infecções hospitalares.
sujidade, de horas a dias.
Outras