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DECRETO RIO Nº 41825 DE 13 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro com mecanismos de identificação e monitoramento de demandas da Cidade,
em nível local; e
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 41.478, de 1º de abril de
2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam consolidadas a estrutura organizacional e as competências do Gabinete
do Prefeito - GBP, conforme consta do Anexo que acompanha o presente Ato.
Art. 2º Fica alterada a codificação institucional na forma que segue:
I – Excluídos: 36956; 43238; 43229; 43230; 43231; 43232; 43233; 43234; 43235;
43236; 43237; 43544; 43545; 43546; 43548; 43549; 43550; 43551; 43552; 43554;
43558; 43363; 43365; 43366; 43367; 43368; 43369; 43370; 43371; 43372; 43373;
44982; 37092; 41591; 42369; 37443; 42870; 35583; 43059; 43067; 44107; 44562;
44964.
II – Incluídos: 45275; 45266; 45267; 45268; 45269; 45270; 45271; 45272; 45273;
45261; 45262; 45263; 45264; 45253; 45254; 45255; 45256; 45257; 45258; 45259;
45260; 45240; 45241; 45242; 45243; 45244; 45245; 45246; 45247; 45248; 45249;
45250; 45251; 45252; 45237; 45238; 45239; 45274; 45276.
Art. 3º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extintos neste
Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.
Art. 4º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 41.478/16 com a inclusão do cargo, na
forma abaixo:
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Código do Cargo Símbolo Tipo Administração Direta
Denominação do Cargo
1368 DAS 10 B D Corregedor Especial
Art. 5º Ficam automaticamente nomeados nos novos códigos, os ocupantes dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo relacionados:
De: Para:
Código de Cargo Código de U.A Código de Cargo Código de U.A
36956 4100 45275 4100
42870 44088 45238 44088
43059 44088 45237 44088
37443 10010 45274 44088
44982 1100 45273 46876
37092 1100 45271 46876
41591 1100 45272 46876
42369 1100 45276 44088
35583 44088 45267 46874
43067 44088 45266 46873
44107 44088 45270 46875
44562 44088 45268 46874
44964 44088 45269 46875
Art. 6º O presente Ato produz efeitos administrativos a partir de 08 de junho de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2016 - 452º da Fundação da Cidade.
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EDUARDO PAES
D. O RIO 14.06.2016
Retif. em 15.06.2016
ANEXO
Estrutura Organizacional
004100 GBP Gabinete do Prefeito
040704 Assessor Chefe do Prefeito DAS10.A
040705 Chefe de Gabinete do Prefeito DAS10.A
045275 Corregedor Especial DAS10.B
039224 Assessor Especial DAS10.A
035447 Assessor Especial DAS10.B
035872 Assessor Especial DAS10.B
044087 Assessor Técnico Especial DAS10
035835 Assessor II DAS08
035836 Assessor II DAS08
035446 Assessor II DAS08
043984 Assistente I DAS06
043985 Assistente I DAS06
038759 Assistente I DAS06
038760 Assistente I DAS06
038761 Assistente I DAS06
038762 Assistente I DAS06
038763 Assistente I DAS06
034573 Assistente I DAS06
4
004100 GBP Gabinete do Prefeito
034574 Assistente I DAS06
34576 Assistente I DAS06
034579 Assistente I DAS06
045093 Assistente I DAS06
046586 GP/CODESP Comissão de Programação e Controle da Despesa
044712 GP/CPPU Comissão de Proteção da Paisagem Urbana
042124 GP/CMPC Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural do Rio de Janeiro
046179 GP/ATE-FE Assessoria Técnica Especial do Programa Fábrica
de Escolas
042381 Assessor Chefe Técnico DAS09
042382 Assistente I DAS06
042383 Assistente I DAS06
045319 GP/AEIR Assessoria Especial Imagem Rio
039704 Assessor Especial DAS10.B
042483 GP/SECMPC Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro
032192 Secretário Executivo IV DAS07
032190 Assistente II DAI06
046876 GP/SECODESP Secretaria Executiva da Comissão de Programação
e Controle da Despesa
045273 Secretário Executivo V DAS06
045272 Assistente II DAI06
042313 GP/SUBALP Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo e
Parlamentar
066600 Subsecretário DAS10.A
038765 Assessor Especial DAS10.B
5
045149 GP/SUBALP/CARP Coordenadoria de Acompanhamento de
Requisições Parlamentares
038777 Coordenador I DAS09
038774 Gerente de Processo III DAS06
038775 Gerente de Processo III DAS06
038776 Assistente II DAI06
045148 GP/SUBALP/CALP Coordenadoria de Assuntos Legislativos e
Parlamentares
038773 Coordenador I DAS09
038769 Gerente de Processo II DAS07
038770 Gerente de Processo II DAS07
038771 Gerente de Processo II DAS07
038772 Assistente II DAI06
045147 GP/SUBALP/CAI Coordenadoria de Apoio Institucional
038768 Coordenador I DAS09
038766 Assistente I DAS06
038767 Assistente I DAS06
003009 GP/IRPH Instituto Rio Patrimônio da Humanidade
037975 Presidente DAS10.A
037973 Assistente I DAS06
037974 Assistente I DAS06
037970 Assistente II DAI06
037971 Assistente II DAI06
037972 Assistente II DAI06
042338 GP/IRPH/CPF Coordenadoria de Projetos e Fiscalização
037969 Coordenador I DAS09
037968 Assistente II DAI06
6
042114 GP/IRPH/CPF/GPJ Gerência de Projetos
037967 Gerente II DAS07
037966 Assistente II DAI06
042123 GP/IRPH/CPF/GCF Gerência de Conservação e Fiscalização
037965 Gerente II DAS07
037964 Assistente II DAI06
042119 GP/IRPH/CPF/GCF/1º ET 1º Escritório Técnico - Corredor Cultural Centro
037963 Gerente III DAS06
037962 Auxiliar de Chefia I DAI05
042118 GP/IRPH/CPF/GCF/2º ET 2º Escritório Técnico - Norte/Oeste
037961 Gerente III DAS06
037960 Auxiliar de Chefia I DAI05
042117 GP/IRPH/CPF/GCF/3º ET 3º Escritório Técnico - Zona Sul
037959 Gerente III DAS06
037958 Auxiliar de Chefia I DAI05
042120 GP/IRPH/CPF/GCP Gerência de Cadastro, Pesquisa e Proteção
037957 Gerente II DAS07
037956 Assistente II DAI06
042121 GP/IRPH/CPF/GOB Gerência de Obras
037955 Gerente III DAS06
037954 Auxiliar de Chefia I DAI05
042113 GP/IRPH/CPF/GAR Gerência de Arqueologia
037953 Gerente III DAS06
037952 Auxiliar de Chefia I DAI05
044759 GP/IRPH/CPE Coordenadoria de Projetos Especiais
037951 Coordenador I DAS09
037950 Assistente I DAS06
7
042337 GP/IRPH/CPE/CCD Centro Carioca de Design
037949 Gerente III DAS06
037948 Auxiliar de Chefia I DAI05
044758 GP/IRPH/CPE/ETPC Escritório Técnico da Paisagem Cultural
037947 Gerente III DAS06
037946 Auxiliar de Chefia I DAI05
042122 GP/IRPH/CPE/GIU Gerência de Intervenção Urbana
037945 Gerente III DAS06
037944 Auxiliar de Chefia I DAI05
046128 GP/PC Instituto Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON-Carioca
042025 Presidente DAS10.A
042022 Assessor I DAS09
042023 Assessor I DAS09
042024 Assessor I DAS09
042021 Assessor II DAS08
042020 Assessor III DAS07
046127 GP/PC/CONDECON Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor
004103 GP/PC/FUMDC Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor
046125 GP/PC/COMPEN Comissão Municipal Permanente de Normatização
046124 GP/PC/ACS Assessoria de Comunicação Social
042019 Assessor Chefe DAS08
046123 GP/PC/SUBPDC Subsecretaria de Proteção e Defesa do
Consumidor
042018 Subsecretário DAS10.A
042028 Gerente de Projeto DAS08
8
042029 Gerente de Projeto I DAS08
042015 Assessor II DAS08
042014 Assessor III DAS07
046122 GP/PC/CGGA Coordenadoria Geral de Gestão Administrativa
042013 Coordenador Geral DAS10.B
042010 Assessor III DAS07
042011 Assessor III DAS07
042012 Assessor III DAS07
044967 GP/CETC Coordenadoria Especial de Transporte
Complementar
037457 Coordenador Especial DAS10.A
037456 Assessor I DAS09
039715 Assistente I DAS06
044966 GP/CETC/GIM Gerência de Inteligência e Monitoramento
037455 Gerente II DAS07
037454 Assistente I DAS06
045687 GP/CEDS Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual
040767 Coordenador Especial DAS10.A
040766 Assessor I DAS09
044150 Assistente I DAS06
040763 Assistente I DAS06
040764 Assistente I DAS06
040765 Assistente I DAS06
042513 GP/CRI Coordenadoria de Relações Internacionais e do
Cerimonial
032404 Coordenador I DAS09
039845 Assessor I DAS09
9
032403 Assessor II DAS08
044001 Assessor II DAS08
032402 Assessor III DAS07
043986 Assistente I DAS06
044002 Assistente I DAS06
044003 Assistente I DAS06
044004 Assistente I DAS06
044005 Assistente I DAS06
044006 Assistente I DAS06
037085 Assistente I DAS06
037087 Assistente I DAS06
038785 Assistente I DAS06
038786 Assistente I DAS06
032398 Assistente I DAS06
032399 Assistente I DAS06
032400 Assistente I DAS06
032401 Assistente I DAS06
045152 GP/CRI/GCB Gerência de Cooperação Bilateral
038784 Gerente III DAS06
038783 Assistente I DAS06
045151 GP/CRI/GIM Gerência de Interlocução e Mobilização
Internacional
038782 Gerente III DAS06
038781 Assistente I DAS06
10
045150 GP/CRI/GME Gerência de Organização de Missões e Eventos
038780 Gerente III DAS06
038779 Assistente I DAS06
043824 GP/CMD Coordenadoria de Novas Mídias Digitais
034882 Chefe Executivo Digital DAS09
042525 GP/CAE Coordenação de Apoio Externo
032436 Coordenador II DAS08
044007 Assessor III DAS07
032435 Assistente I DAS06
042524 GP/CAE-1 Gerência de Administração da Gávea Pequena
032434 Gerente III DAS06
043992 Assistente I DAS06
043993 Assistente I DAS06
043994 Assistente I DAS06
043995 Assistente I DAS06
043996 Assistente I DAS06
043997 Assistente I DAS06
043998 Assistente I DAS06
043999 Assistente I DAS06
044000 Assistente I DAS06
042523 GP/CAE-2 Gerência de Administração do Palácio da Cidade
032433 Gerente III DAS06
046114 GP/G-Rio 450 Gerência do Palácio Rio 450
041920 Gerente III DAS06
041919 Assistente I DAS06
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046875 GP/GCLAI Gerência de Controle da Lei de Acesso a
Informação
045270 Gerente III DAS06
045269 Assistente I DAS06
046873 GP/GAD Gerência de Acompanhamento de Diligências
045266 Gerente III DAS06
046874 GP/GACRF Gerência de Acompanhamento e Controle da
Regularidade Fiscal
045268 Gerente III DAS06
045267 Assistente I DAS06
Competências
004100 GBP Gabinete do Prefeito
• Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e
políticos, relacionados à direção superior da Administração Municipal;
• coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal com o Estado,
a União e os outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo,
bem como com a sociedade civil e suas organizações;
• executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do
Prefeito;
• estabelecer diretrizes para as políticas públicas de equidade de gênero, da igualdade
racial, de prevenção à dependência química, de promoção de uma cultura de respeito à
livre orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos das crianças
e adolescentes, no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
• estabelecer diretrizes para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro;
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• oferecer apoio técnico e administrativo ao exercício da atividade correicional, no
âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
• promover o atendimento de autoridades e do público em geral.
046586 GP/CODESP Comissão de Programação e Controle da Despesa
• Analisar e emitir parecer sobre propostas para o aumento do quadro de pessoal da
Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, seja por concurso
público para o preenchimento de vagas do quadro permanente, seja por contratação de
mão-de-obra temporária para execução de serviços;
• emitir parecer quanto à conveniência e pertinência da contratação de pessoal, por
tempo determinado, por contrato administrativo com base na Lei nº 8666/93, na
Administração Direta e Indireta e na Fundacional condicionada à expressa autorização
do Prefeito;
• zelar pelo cumprimento do art. 38 e seu parágrafo único das disposições
constitucionais transitórias da Constituição Federal, do art. 201 da Lei Orgânica do
Município, bem como da legislação salarial aplicável ao Município do Rio de Janeiro;
• analisar e emitir parecer nos processo administrativos relativos à contratos e
convênios que envolvam mão-de-obra preponderante;
• analisar e emitir parecer relativo às alterações nos planos de cargos e carreiras, bem
como em regulamentos de pessoal;
• analisar e emitir parecer na contratação de estagiários, no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
• analisar e emitir parecer sobre pagamentos de horas extras e serviços
extraordinários.
044712 GP/CPPU Comissão de Proteção da Paisagem Urb ana
• Analisar, previamente, qualquer obra de arte ou intervenção artística, a ser instalada
em logradouro público ou que interfira na paisagem natural da Cidade;
• analisar e aprovar os locais em que serão instaladas as obras de arte ou intervenções
artísticas;
• estabelecer procedimentos e critérios para a instalação de obras de arte ou
intervenções artísticas na paisagem natural ou edificada da Cidade do Rio de Janeiro.
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042124 GP/CMPC Conselho Municipal de Proteção do Pa trimônio Cultural do Rio
de Janeiro
• Propor ao Prefeito medidas executivas que visem à proteção individual de bens
arquitetônicos e bens imateriais das áreas ou conjuntos urbanos que devem ser objeto
da preservação parcial ou total, bem como ao seu tombamento;
• pronunciar-se em qualquer ato que de alguma forma altere a aparência, a integridade,
a segurança ou a visibilidade do bem tombado pelo Município, conforme determinado
pela legislação municipal;
• promover a valorização do Patrimônio Cultural.
046179 GP/ATE-FE Assessoria Técnica Especial do Pro grama Fábrica de Escolas
• Assessor na direção e na gestão técnica das Fabricas de Escolas;
• organizar, espacialmente, a construção/adaptação de escolas na rede municipal de
ensino, no que tange à logística de transporte e estocagem de material.
045319 GP/AEIR Assessoria Especial Imagem Rio
Assessorar o titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do Órgão;
participar da formulação das políticas e diretrizes do Órgão, em articulação com os
demais órgãos;
divulgar a performance dos programas da Prefeitura junto a população e integrantes de
instituições internacionais ;
propor e implementar novos mecanismos e mídias para o relacionamento com o
cidadão e membros de organizações internacionais;
promover campanhas publicitárias, exposições e desenvolver projetos especiais para
fortalecer a imagem da Cidade do Rio de Janeiro;
promover intercâmbio e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, com vistas à cooperação, promoção e desenvolvimento de
programas e projetos que deem visibilidade à imagem da Cidade do Rio de Janeiro.
14
042483 GP/SECMPC Secretaria Executiva do Conselho M unicipal de Proteção do
Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro
• Assessorar as demandas da Presidência do Conselho Municipal de Proteção do
Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro - CMPC;
• organizar, convocar e secretariar as reuniões do CMPC autorizadas pela Presidência;
• providenciar a elaboração e aprovação da Atas decorrentes das reuniões do CMPC;
• organizar os documentos relativos aos bens tombados de natureza material e
imaterial;
• tratar e manter atualizado o acervo técnico relativo aos processos de tombamento e
de declaração de bens de natureza imaterial;
• providenciar todos os atos decorrentes da proteção dos bens de natureza material e
imaterial;
• providenciar todas as ações administrativas referentes ao bom andamento dos
serviços inerentes ao CMPC;
• proceder às inscrições no(s) Livro(s) de Tombo e no(s) Livro(s) de Registro dos Bens
de Natureza Imaterial;
• atender ao público e aos Órgãos interessados em assuntos referentes aos processos
de tombamento e em decisões do CMPC;
• manter intercâmbio entre o CMPC e os demais Órgãos de Patrimônio Cultural
Estadual e Federal.
046876 GP/SECODESP Secretaria Executiva da Comissão de Programação e
Controle da Despesa
• Assessorar, dentre outros, as demandas da Presidência da Comissão de
Programação e Controle da Despesa - CODESP, no que concerne às atividades
desenvolvidas;
• organizar, convocar e secretariar as reuniões da CODESP autorizadas pela
Presidência da Comissão;
• providenciar a elaboração e aprovação das Pautas e Atas decorrentes das reuniões
da CODESP;
• receber, protocolizar e distribuir os processos para análise.
15
042313 GP/SUBALP Subsecretaria de Acompanhamento Le gislativo e
Parlamentar
• Assessorar o Prefeito, o Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, os demais
Secretários e o Vereador Líder do Governo na Câmara Municipal no que tange aos
projetos de lei dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, requerimentos de
informações, indicações legislativas e correspondências oriundas de edis e
parlamentares de outras esferas de governo, acompanhando as suas tramitações;
• informar ao Prefeito, ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e aos demais
Secretários o teor dos projetos de lei em andamento na Câmara Municipal do Rio de
Janeiro;
• subsidiar e receber instruções do Prefeito e do Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito quanto às medidas a serem adotadas, em cada caso, em relação aos projetos
de lei em andamento na Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
• estabelecer o intercâmbio de informações técnicas entre os Poderes Executivo e
Legislativo municipais;
• contribuir na finalização dos textos legislativos encaminhados à Câmara Municipal ou
à sanção ou veto do Prefeito, por meio da adequação deles à técnica legislativa;
• remeter ao Poder Legislativo projetos de lei, emendas e substitutivos que visem a
auxiliar as ações do Governo em benefício da Cidade;
• remeter para publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro as leis e os
vetos;
• supervisionar o acompanhamento e o controle dos projetos de lei, os requerimentos
de informações e as indicações legislativas e acompanhar o andamento das votações
dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo Municipal;
• manter o relacionamento da Prefeitura com os Poderes Legislativos Federal, Estadual
e Municipal, através do acompanhamento e processamento inicial e final de demandas
parlamentares.
045149 GP/SUBALP/CARP Coordenadoria de Acompanhamen to de Requisições
Parlamentares
• Recepcionar, registrar em sistema próprio, encaminhar aos respectivos órgãos do
Poder Executivo para opinamento e acompanhar:
16
• os requerimentos de informações oriundos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
• as indicações legislativas oriundas da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro;
• as solicitações legislativas oriundas da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
• assessorar, através de elaboração de relatórios semanais, o Subsecretário de
Acompanhamento Legislativo e Parlamentar no que tange ao cumprimento de prazos
para o envio das respostas dos Requerimentos de Informações à Câmara Municipal do
Rio de Janeiro;
• elaborar Relatórios detalhados anuais com os totais recebidos e os totais respondidos
pelo Poder Executivo Municipal de Requerimentos de Informações, Indicações e
Solicitações Legislativas para conhecimento do Prefeito, do Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito, dos demais Secretários e do Vereador Líder do Governo na
Câmara Municipal.
045148 GP/SUBALP/CALP Coordenadoria de Assuntos Leg islativos e
Parlamentares
• Coordenar o acompanhamento dos projetos de lei em tramitação na Câmara
Municipal do Rio de Janeiro;
• adequar os textos dos novos projetos de lei, das sanções e dos vetos do Poder
Executivo à técnica legislativa;
• pesquisar, na legislação em vigor, normas pertinentes à tramitação legislativa;
• formar, instruir processos e registrar em sistemas próprios os projetos de lei dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro;
• redigir correspondências para divulgar informações concernentes a projetos de lei, a
comissões parlamentares de inquérito, a comissões especiais e a representações por
inconstitucionalidade;
• encaminhar os processos dos projetos de lei aos órgãos municipais pertinentes,
solicitando o opinamento quanto à viabilidade técnica, oportunidade e
constitucionalidade, a fim de subsidiar a decisão do Prefeito quanto à sanção ou veto e
a ação do Vereador Líder do Governo quando da discussão e da votação dos projetos;
17
• acompanhar, junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e divulgar para os órgãos
municipais interessados:
• a tramitação dos projetos de lei;
• os andamentos e os resultados de comissões parlamentares de inquérito, de
comissões especiais e de frentes parlamentares;
• os discursos de vereadores de interesse do Poder Executivo Municipal;
• acompanhar, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, à Câmara
Federal e ao Senado a tramitação dos projetos de lei e divulgar para os órgãos
municipais interessados.
• acompanhar a tramitação de ações de inconstitucionalidade referente a leis
municipais e divulgar para os órgãos municipais interessados.
• encaminhar para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro os projetos de lei e, para o
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as sanções e os vetos;
• elaborar relatórios com informações sobre as leis e os projetos de lei de iniciativa do
Poder Executivo.
045147 GP/SUBALP/CAI Coordenadoria de Apoio Institu cional
• Coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo
necessárias à gestão da Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo e Parlamentar;
• estabelecer contato com os órgãos municipais e outras entidades para obter
informações pertinentes ao trabalho de informação e divulgação da Subsecretaria;
• divulgar para os órgãos municipais interessados as audiências públicas, os debates,
as solenidades, as homenagens e os eventos do Poder Legislativo de interesse do
Poder Executivo Municipal;
• preparar e manter atualizada a agenda de compromissos do Subsecretário de
Acompanhamento Legislativo e Parlamentar.
003009 GP/IRPH Instituto Rio Patrimônio da Humanida de
• Gerir o sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade;
• participar do processo de formulação das Políticas Públicas e diretrizes do Gabinete
do Prefeito, em articulação com os demais Órgãos;
18
• assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do
Gabinete do Prefeito no que tange a promoções culturais;
• proteger e promover o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
• fiscalizar e autorizar o licenciamento de obras relativas ao Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
• planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações
técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens
tangíveis e intangíveis que integram o Patrimônio Cultural do Município do Rio de
Janeiro, respeitada a legislação em vigor;
• promover iniciativas com outros níveis de governo para realização dos objetivos da
política do patrimônio e para a integração das ações de proteção e de conservação
entre órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
• tratar, gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro e proporcionar os meios de acesso às informações;
• promover ações que vissem a impedir a evasão, a destruição e descaracterização de
bens e documentos de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
• manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas,
visando a preservação da memória e a proteção do Patrimônio Cultural do Município do
Rio de Janeiro;
• participar da elaboração da proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito
relativamente à aplicação dos recursos financeiros destinados a sua programação
específica.
042338 GP/IRPH/CPF Coordenadoria de Projetos e Fisc alização
• Promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras,
de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens
protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município
do Rio de Janeiro;
• definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens
de interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal;
• promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em
campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto às populações locais;
19
• subsidiar e instruir tecnicamente o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural em suas decisões;
• planejar as ações de fiscalização e de autorização de licenças de obras relativas ao
Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
• supervisionar os Escritórios Técnicos, visando à implementação dos critérios definidos
para as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e demais bens protegidos e
tombados;
• desenvolver, coordenar e supervisionar programas e demais ações técnicas
necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e
intangíveis que integram o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro,
respeitada a legislação em vigor;
• coordenar a realização do inventário, da pesquisa, do cadastramento, da divulgação e
da fiscalização dos bens de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
• prover os meios necessários à formulação e realização dos programas e demais
ações visando à integridade e à valorização do Patrimônio Cultural do Município do Rio
de Janeiro;
• analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes da
Prefeitura, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e
externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de
publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens
protegidos do Município do Rio de Janeiro;
• promover a organização e atualização do acervo técnico da área de Patrimônio;
• promover e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que visem à
proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
• promover ações que visem a impedir a evasão, a destruição e descaracterização de
bens de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
• manter intercâmbio com órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas,
visando à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de
Janeiro;
• interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a
proteção e a conservação do Patrimônio Cultural Municipal e a reabilitação física das
áreas urbanas degradadas.
20
042114 GP/IRPH/CPF/GPJ Gerência de Projetos
• Gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos de restauração, conservação
e/ou adequação em bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou utilizados
pelo Município do Rio de Janeiro;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos de cálculo estrutural e de
instalações prediais de bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou
utilizados pelo Município;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar, com a colaboração dos Escritórios
Técnicos Locais, projetos paisagísticas e/ou urbanísticas em Áreas de Proteção do
Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos
protegidos;
• gerenciar, orientar e acompanhar estudos, projetos e intervenções de conservação de
bens móveis de valor cultural e/ou protegidos;
• elaborar, em parceria com os Escritórios Técnicos Locais, projetos de programação
visual de mobiliário urbano nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em
áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos protegidos e gerenciar a sua
execução;
• elaborar projetos para instalação de sinalização e identificação do Patrimônio Cultural
da cidade e orientar e/ou acompanhar a sua execução;
• gerenciar, elaborar e/ou orientar a execução de escopo de serviços e planilhas
orçamentárias de projetos promovidas pelo órgão;
• atuar conforme os dispositivos adotados pelo Sistema de Custos para Obras e
Serviços de Engenharia - SCO-RIO;
• gerenciar, elaborar e aferir composição de preços unitários de serviços especializados
de restauração e de conservação de bens imóveis;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar os convênios e contratos cujo objeto é
a execução de obras de revitalização urbana, restauração, conservação e/ou
readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar o cumprimento de cronograma físico-
financeiro de obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis
protegidos, promovidas pelo órgão;
21
• gerenciar e realizar medições dos serviços previstos em contrato das obras de
restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas
pelo órgão;
• elaborar pareceres técnicos para instruir análise do Conselho Municipal de Proteção
do Patrimônio Cultural - CMPC;
• manter arquivo atualizado de catálogos de materiais, equipamentos e demais itens
relacionados à execução de projetos e obras de conservação;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização e
de obras e com os Órgãos Federal e Estadual de Patrimônio Cultural;
• realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização,
acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou
readequação em bens próprios e/ou utilizados pelo Município, protegidos pelo
instrumento do tombamento ou protegidos;
• realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização,
acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou
requalificação de praças, largos, escadarias, jardins, conjuntos escultóricos e
logradouros públicos, protegidos pelo instrumento do tombamento ou situados nas
Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) existentes no Município;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar ações de promoção da memória
histórica e cultural através da elaboração e supervisão de publicações, exposições ou
eventos, colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente
junto ás populações locais;
• interagir com os demais órgãos municipais de fiscalização de obras que atuam com
sistemas orçamentários de obras e serviços de engenharia.
042123 GP/IRPH/CPF/GCF Gerência de Conservação e Fi scalização
• Gerenciar os Escritórios Técnicos;
• gerenciar, analisar, orientar e supervisionar projetos e intervenções em bens culturais
particulares protegidos inseridos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e em
áreas de entorno de bens protegidos;
• gerenciar as ações de fiscalização e de autorização de licenças de obras relativas ao
Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
22
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização,
de obras e com os órgãos federais e estaduais de Patrimônio Cultural;
• promover ações que visem à conservação e à valorização das Áreas de Proteção do
Ambiente Cultural e das áreas de entorno de bem tombado do Município do Rio de
Janeiro;
• monitorar o cumprimento dos parâmetros de proteção previstos na legislação de
Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
• propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens
culturais tombados, preservados e tutelados.
042119 GP/IRPH/CPF/GCF/1º ET 1º Escritório Técnico – Corredor Cultural Centro
• Vistoriar, autorizar licença, fiscalizar e orientar as obras de reformas, adaptações de
uso e restaurações dos bens culturais particulares protegidos pelo Município;
• emitir pareceres prévios, referentes aos imóveis situados nas áreas sob tutela legal
do Escritório Técnico;
• orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios
indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados, nas
áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
• elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural em imóveis protegidos, situados em áreas sob tutela
legal do Escritório Técnico;
• visar plantas dos processos de intervenção física em bens culturais protegidos e em
letreiros, no caso dos imóveis tombados;
• analisar os processos de isenção tributária visando emitir parecer quanto ao estado
de conservação e estabelecer as exigências para recuperação dos imóveis protegidos
pelo Município, Estado e União, bem como os situados nas áreas sob tutela do
Escritório Técnico;
• incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação
do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
• informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em
mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados
através da fiscalização local periódica;
23
• avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do
Patrimônio Cultural da Cidade, propondo a revisão da legislação, quando necessário;
• manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras,
garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
• acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização
do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
• colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos em
Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou nos demais
espaços públicos protegidos;
• avaliar e propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em
bens culturais tombados, protegidos e passíveis de renovação;
• alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042118 GP/IRPH/CPF/GCF/2º ET 2º Escritório Técnico - Norte/Oeste
• Vistoriar, autorizar licença, fiscalizar e orientar as obras de reformas, adaptações de
uso e restaurações dos bens culturais particulares protegidos pelo Município;
• emitir pareceres prévios, referentes aos imóveis situados nas áreas sob tutela legal
do Escritório Técnico;
• orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios
indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados, nas
áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
• elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural em imóveis protegidos, situados em áreas sob tutela
legal do Escritório Técnico;
• visar plantas dos processos de intervenção física em bens culturais protegidos e em
letreiros, no caso dos imóveis tombados;
• analisar os processos de isenção tributária visando emitir parecer quanto ao estado
de conservação e estabelecer as exigências para recuperação dos imóveis protegidos
pelo Município, Estado e União, bem como os situados nas áreas sob tutela do
Escritório Técnico;
• incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação
24
do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
• informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em
mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados
através da fiscalização local periódica;
• avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do
Patrimônio Cultural da Cidade, propondo a revisão da legislação, quando necessário;
• manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras,
garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
• acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização
do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
• colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos em
Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou nos demais
espaços públicos protegidos;
• avaliar e propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em
bens culturais tombados, protegidos e passíveis de renovação;
• alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042117 GP/IRPH/CPF/GCF/3º ET 3º Escritório Técnico - Zona Sul
• Emitir pareceres prévios, referentes à intervenções nas áreas sob tutela legal do
Escritório Técnico;
• incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação
do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
• avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do
Patrimônio Cultural da Cidade;
• manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras,
garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
• acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização
do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
• colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos das
áreas protegidas;
25
• alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico;
• colaborar na formulação da política de educação patrimonial e capacitação técnica,
juntamente com órgãos afins na área educacional;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, desenvolvimento
econômico, educação, habitação e promoção social, assim como os de âmbito federal
e estadual de proteção do Patrimônio Cultural;
• desenvolver programas, projetos e demais ações técnicas relativas à reabilitação das
áreas urbanas protegidas que se encontrem em degradação físico-social em conjunto
com os órgãos da administração pública.
042120 GP/IRPH/CPF/GCP Gerência de Cadastro, Pesqui sa e Proteção
• Propor, elaborar, orientar e supervisionar estudos e pesquisas multidisciplinares,
visando à proteção, conservação e valorização dos bens culturais de interesse para o
patrimônio cultural do Município;
• atender às solicitações do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
para pesquisar e elaborar fichas cadastrais dos bens culturais inventariados;
• propor e elaborar projetos de pesquisas que divulguem a história, a memória e o
Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
• pesquisar e cadastrar os bens culturais inventariados e classificados;
• realizar estudos e pesquisas com vistas à proteção legal de bens culturais;
• orientar e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a avaliação e/ou a implantação
de programas e projetos de interesse para o Patrimônio Cultural do Município;
• realizar as pesquisas necessárias para emissão de pareceres técnicos;
• manter interface com os órgãos federais e estaduais de Patrimônio Cultural;
• manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à cooperação
técnico-científica;
• organizar, manter, conservar e atualizar a biblioteca e a mapoteca especializadas do
Órgão, bem como os documentos, o material fotográfico, iconográfico e audiovisual,
referentes ao Patrimônio Cultural da Cidade do Rio de Janeiro, produzidos pelo Órgão;
26
• atender ao público e aos órgãos interessados em assuntos referentes ao Patrimônio
Cultural do Município do Rio de Janeiro, disponibilizando a consulta aos arquivos, fotos
e livros.
042121 GP/IRPH/CPF/GOB Gerência de Obras
• Gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos e obras de restauração,
conservação e/ou adequação em bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes
e/ou utilizados pelo Município do Rio de Janeiro;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos de cálculo estrutural e de
instalações prediais de bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou
utilizados pelo Município do Rio de Janeiro;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar, com a colaboração dos Escritórios
Técnicos Locais, obras paisagísticas e/ou urbanísticas em Áreas de Proteção do
Ambiente Cultural - APAC, em áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos
protegidos;
• gerenciar, orientar e acompanhar estudos, intervenções de conservação de bens
móveis de valor cultural e/ou protegidos;
• executar e acompanhar projetos para instalação de sinalização e identificação do
Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e orientar e/ou acompanhar a sua
execução;
• gerenciar, elaborar e/ou orientar a execução de escopo de serviços e planilhas
orçamentárias de projetos e obras promovidas pelo órgão;
• atuar conforme os dispositivos adotados pelo Sistema de Custos para Obras e
Serviços de Engenharia - SCO-RIO;
• gerenciar, elaborar e aferir composição de preços unitários de serviços especializados
de restauração e de conservação de bens imóveis;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar os convênios e contratos cujo objeto é
a execução de obras de revitalização urbana, restauração, conservação e/ou
readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar o cumprimento de cronograma físico-
financeiro de obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis
protegidos, promovidas pelo órgão;
27
• gerenciar e realizar medições dos serviços previstos em contrato das obras de
restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas
pelo órgão;
• gerenciar e/ou orientar a execução de termos de referência de projetos e obras
promovidos pelo órgão;
• elaborar pareceres técnicos para instruir análise do Conselho Municipal de Proteção
do Patrimônio Cultural - CMPC;
• manter arquivo atualizado de catálogos de materiais, equipamentos e demais itens
relacionados à execução de projetos e obras de conservação;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização e
de obras e com os Órgãos Federal e Estadual de Patrimônio Cultural;
• realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização,
acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou
readequação em bens próprios e/ou utilizados pelo Município, protegidos pelo
instrumento do tombamento ou protegidos;
• realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização,
acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou
requalificação de praças, largos, escadarias, jardins, conjuntos escultóricos e
logradouros públicos, protegidos pelo instrumento do tombamento ou situados nas
Áreas de Proteção do Ambiente Cultural - APAC, existentes no Município do Rio de
Janeiro;
• realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização,
acompanhamento e documentação das obras de restauração de bens móveis, painéis
artísticos e conjuntos escultóricos, protegidos pelo instrumento do tombamento ou
protegidos;
• gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar ações de promoção da memória
histórica e cultural através da elaboração e supervisão de publicações, exposições ou
eventos, colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente
junto ás populações locais;
• interagir com os demais órgãos municipais de fiscalização de obras que atuam com
sistemas orçamentários de obras e serviços de engenharia;
28
• manter cadastro atualizado de profissionais, instituições e empresas que atuem nos
serviços de conservação do Patrimônio Cultural;
• montar pacotes de licitações das obras em bens imóveis protegidos, promovidas pelo
órgão, para encaminhar aos órgãos competentes;
• elaborar e gerenciar a prestação de contas das obras executadas em bens imóveis
protegidos, promovidas pelo órgão, no âmbito de convênios firmados, quando for o
caso.
042113 GP/IRPH/CPF/GAR Gerência de Arqueologia
• Gerenciar, orientar e acompanhar estudos, projetos e pesquisas arqueológicas
decorrentes de obras de restauração, conservação e/ou adequação em bens
protegidos, pertencentes e/ou utilizados pelo Município do Rio de Janeiro, bem como
pertencentes a particulares, em parceria com a Gerência de Projetos e Obras e com os
Escritórios Técnicos;
• gerenciar, orientar e acompanhar estudos, projetos e programas que visem à
preservação e valorização dos sítios arqueológicos do Município do Rio de Janeiro;
• propor a delimitação de Reserva Arqueológica, bem como de área de entorno de
sítios arqueológicos situados no território municipal, necessárias para a preservação e
valorização do patrimônio arqueológico do Município do Rio de Janeiro;
• realizar, orientar e acompanhar atividades de registro, classificação, análise e
conservação do acervo material extraído das pesquisas arqueológicas decorrentes de
obras e de intervenções urbanísticas promovidas e/ou licenciadas pelo Poder Público
Municipal;
• manter laboratório e reserva técnica para estudos, análises, restauração e
conservação do material arqueológico sob a salvaguarda do Município do Rio de
Janeiro;
• elaborar e manter atualizada a Carta Arqueológica do Município do Rio de Janeiro;
• registrar e cadastrar sítios arqueológicos não documentados no Município do Rio de
Janeiro, decorrentes de achados fortuitos, com vistas ao Cadastro Nacional de Sítios
Arqueológicos, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e
Ministério da Cultura;
29
• elaborar e/ou orientar a execução de termos de referência de projetos promovidos
pelo órgão;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização e
de obras e colaborar com os Órgãos Federal e Estadual de Patrimônio Cultural nas
ações voltadas para a preservação e valorização dos sítios arqueológicos do Município
do Rio de Janeiro;
• elaborar pareceres técnicos para instruir análise do Conselho Municipal de Proteção
do Patrimônio Cultural - CMPC;
• implantar e manter laboratório e reserva técnica para conservação e salvaguarda do
material arqueológico decorrente de pesquisas promovidas pelo Poder Público
Municipal;
• realizar, orientar e/ou acompanhar estudos, catalogação, restauração e análises
desenvolvidas do acervo arqueológico;
• propor, elaborar, orientar e/ou supervisionar pesquisas interdisciplinares visando a
identificação, preservação e valorização do material arqueológico sob a salvaguarda do
Município do Rio de Janeiro;
• manter registro atualizado das coleções sob a salvaguarda do Órgão;
• documentar e elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas no âmbito do
Órgão;
• disponibilizar informações estatísticas sobre o acervo arqueológico sob a salvaguarda
do Órgão;
• gerar e manter atualizado banco de dados sobre as coleções que integram o acervo
do laboratório;
• colaborar com Órgãos Federal e Estadual de Patrimônio Cultural nas ações voltadas
para a preservação e valorização das coleções arqueológicas do Município do Rio de
Janeiro.
044759 GP/IRPH/CPE Coordenadoria de Projetos Especi ais
• Prover os meios necessários à formulação e a realização dos projetos e demais
ações visando à integridade, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural do
Município do Rio de Janeiro;
30
• promover a valorização do patrimônio cultural através da promoção de cursos,
seminários e exposições;
• manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à cooperação
técnica científica;
• coordenar, orientar e supervisionar estudos, projetos e intervenções urbanas em
logradouros públicos inseridos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural,
principalmente no Centro Histórico;
• coordenar, orientar e supervisionar estudos, projetos e intervenções urbanas no sítio
reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade;
• coordenar o gerenciamento, a elaboração e/ou acompanhamento dos contratos e
convênios firmados pelo órgão, cujo objeto é a execução de obras de requalificação
urbana;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, desenvolvimento
econômico, educação, habitação e promoção social, assim como os de âmbito federal
e estadual de proteção do Patrimônio Cultural;
• coordenar a revisão e atualização dos critérios de proteção aplicados às Áreas de
Proteção do Ambiente Cultural e áreas de entorno de bens protegidos;
• subsidiar e instruir tecnicamente o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural em suas decisões;
• promover Políticas Públicas para o setor econômico e cultural do Design,
entendendo-se os setores de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Arquitetura e
Moda;
• coordenar e promover a elaboração de Projetos específicos para a área de atuação;
• estabelecer processo de integração e relacionamento com as Universidades, Escolas,
Cursos profissionalizantes, e afins;
• coordenar e promover atividades culturais de reconhecida excelência com o fim de
ampliar o universo de conhecimento da comunidade que atende, assim como atrair
turistas e visitantes de outras comunidades para a cidade e particularmente para a área
onde está inserido.
• coordenar e/ou orientar a elaboração de Termos de Referência de projetos e obras
promovidos pelo Órgão;
31
• manter intercâmbio com órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas,
visando ações voltadas a conservação e valorização do patrimônio cultural do
Município do Rio de Janeiro;
• promover a memória histórica e cultural através da elaboração e supervisão de
publicações, exposições ou eventos.
042337 GP/IRPH/CPE/CCD Centro Carioca de Design
• Promover Políticas Públicas para o setor econômico e cultural do Design,
entendendo-se os setores de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Arquitetura e
Moda;
• estabelecer processo de integração e relacionamento com as Universidades, Escolas,
Cursos profissionalizantes, e afins;
• promover a elaboração de Projetos específicos para a área;
• manter entrosamento com os demais órgãos do Instituto com interesses afins;
• oferecer atividades culturais de reconhecida excelência com o fim de ampliar o
universo de conhecimento da comunidade que atende, assim como atrair turistas e
visitantes de outras comunidades para a cidade e particularmente para a área onde
está inserido.
044758 GP/IRPH/CPE/ETPC Escritório Técnico da Paisa gem Cultural
• Emitir pareceres prévios, referentes a estudos, projetos e intervenções urbanas no
sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade;
• orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios
indicativos e publicitários na área sob tutela legal do Escritório Técnico;
• elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural em intervenções na área sob tutela legal do Escritório
Técnico;
• incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação
do Patrimônio Cultural na área sob tutela legal do Escritório Técnico;
• informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em
mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados
através da fiscalização local periódica na área sob tutela legal do Escritório Técnico;
32
• manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras,
garantindo as ações necessárias à conservação do sítio que foi reconhecido como
patrimônio cultural da humanidade;
• acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização
do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano do sítio que foi reconhecido como
patrimônio cultural da humanidade;
• colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos na
área de tutela legal do Escritório Técnico;
• alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042122 GP/IRPH/CPE/GIU Gerência de Intervenção Urba na
• Identificar, inventariar, classificar e registrar áreas urbanas e bens culturais tangíveis
e intangíveis de interesse para proteção legal pelo Município do Rio de Janeiro;
• estabelecer parâmetros de proteção aplicados às áreas de interesse, aos bens
culturais tangíveis com suas respectivas áreas de entorno e aos bens de natureza
intangível;
• revisar e atualizar os critérios de proteção aplicados às Áreas de Proteção do
Ambiente Cultural - APAC, bens protegidos e respectivas áreas de entorno;
• colaborar na formulação da política de educação patrimonial e capacitação técnica,
juntamente com órgãos afins na área educacional;
• manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, desenvolvimento
econômico, educação, habitação e promoção social, assim como os de âmbito federal
e estadual de proteção do Patrimônio Cultural;
• instruir processos de intervenção física em imóveis construídos em data anterior a
1938, para deliberação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural -
CMPC, de acordo com a legislação vigente;
• visar plantas dos processos de intervenção física nos imóveis construídos em data
anterior a 1938, após deliberação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural - CMPC;
• identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento,
no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
33
• alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do
Município do Rio de Janeiro com as informações inerentes às áreas de proteção;
• alimentar banco de dados relativo ao acervo dos bens imóveis de interesse cultural;
• desenvolver programas, projetos e demais ações técnicas relativas à reabilitação das
áreas urbanas protegidas que se encontrem em degradação físico-social em conjunto
com os órgãos da administração pública.
046128 GP/PC Instituto Municipal de Proteção e Defe sa do Consumidor -
PROCON-Carioca
• planejar, elaborar e propor a Política Municipal de Proteção ao Consumidor;
• promover as ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do
consumidor, quando presente o interesse local;
• gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor - FUMDC, velando pela correta aplicação dos valores às finalidades para
as quais foi criado o Fundo;
• firmar termo de ajustamento de conduta;
• ajuizar ações coletivas em defesa dos direitos e interesse coletivos, difusos e
individuais homogêneos, objeto da competência estabelecida para o PROCON-RIO.
046127 GP/PC/CONDECON Conselho Municipal de Proteçã o e Defesa do
Consumidor
• atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do
Consumidor;
• prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;
• examinar e aprovar projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, à
proteção e à defesa do consumidor;
• aprovar e publicar a prestação de contas anual FUMDC;
• elaborar seu Regimento Interno.
004103 GP/PC/FUMDC Fundo Municipal de Proteção e De fesa do Consumidor
• Arrecadar e aplicar os recursos destinados ao desenvolvimento de ações e serviços
de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
34
046125 GP/PC/COMPEN Comissão Municipal Permanente d e Normatização
• Propor, elaborar, revisar e atualizar as normas municipais a que se refere o §1°, do
art. 55, da Lei Federal n°8.078, de 1990.
046124 GP/PC/ACS Assessoria de Comunicação Social
• Atuar, de acordo com a orientação do Sistema Municipal de Comunicação Social, nas
áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa
escrita, falada e televisiva;
• atuar com programas e ações relativos à comunicação social, relações públicas e
cerimonial, no âmbito de sua atuação;
• orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do
Órgão;
• colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao Órgão, bem como aquelas
relativas a sua área de atuação;
• manter atualizadas as informações disponibilizadas na internet e intranet;
• manter arquivo fotográfico das atividades e eventos do Órgão.
046123 GP/PC/SUBPDC Subsecretaria de Proteção e Def esa do Consumidor
• Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do
Órgão;
• assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Proteção ao
Consumidor;
• coordenar a implementação da Política Municipal de Proteção ao Consumidor;
• promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo
utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da
Administração Pública e da sociedade civil;
• monitorar os pleitos comunitários e propor ações de intermediação entre
consumidores e fornecedores;
• buscar cooperação técnica, operacional e financeira de órgãos federais, estaduais e
municipais e entidades, podendo, para tanto firmar os respectivos instrumentos.
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046122 GP/PC/CGGA Coordenadoria Geral de Gestão Adm inistrativa
• Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a Recursos Humanos,
Infraestrutura e Logística, Documentação e Análise e Controle de Despesas, de acordo
com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais;
• definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;
• integrar as ações administrativas da Secretaria;
• elaborar relatórios gerenciais.
044967 GP/CETC Coordenadoria Especial de Transporte Complementar
• Participar do processo de formulação das Políticas Públicas e diretrizes do Gabinete
do Prefeito, no que tange a transportes complementares, em articulação com os
demais Órgãos da PCRJ;
• planejar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização de transportes
complementares, observada a legislação em vigor;
• estabelecer metas e elaborar plano de ação consoantes com as diretrizes gerais na
sua área de atuação;
• propor a edição de normas relativas à regulamentação das atividades de fiscalização
de transportes complementares.
• coordenar a execução das operações de fiscalização das atividades de transportes
complementares e aplicar sanções de acordo com o Regulamento / Código Disciplinar
próprio da modalidade e com o Código de Trânsito Brasileiro;
• propor alterações e/ou adequações das frotas de veículos e dos itinerários permitidos
aos transportes complementares, de acordo com as demandas existentes;
• integrar e qualificar a atividade operacional em parceria com os demais órgãos do
Município, do Estado e da União.
044966 GP/CETC/GIM Gerência de Inteligência e Monit oramento
• Estabelecer a ligação da Coordenadoria com os órgãos de inteligência de outras
esferas públicas;
• coletar e analisar dados de interesse da Coordenadoria;
• propiciar a produção de conhecimentos para embasar a atuação qualificada das
equipes de operações;
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• identificar, qualificar e localizar potenciais alvos das ações a serem desenvolvidas;
• manter banco de dados atualizados das ocorrências, dados e conhecimentos, bem
como de fatos de outras áreas de interesse da Coordenadoria;
• acompanhar os resultados das atividades operacionais desenvolvidas pela
Coordenadoria, produzindo diagnósticos e relatórios gerenciais;
• monitorar os itinerários dos transportes complementares, zelando pelo cumprimento
das rotas permitidas.
045687 GP/CEDS Coordenadoria Especial da Diversidad e Sexual
• Propor Políticas Públicas de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero, que favoreçam a visibilidade e o reconhecimento social
do cidadão LGBTT carioca - lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, no
âmbito do Município do Rio de Janeiro;
• articular-se com as diversas Políticas Públicas Setoriais - trabalho, emprego e renda;
cultura e educação; comunicação; saúde; segurança - no âmbito da PCRJ, de forma a
garantir os interesses reais do cidadão LGBTT carioca;
• promover a igualdade e a proteção dos direitos do cidadão LGBTT carioca;
• planejar, coordenar, monitorar e avaliar ações, programas, projetos e pesquisas, que
contribuam para efetiva integração cultural, econômica, social e política do cidadão
LGBTT carioca;
• coordenar as ações relativas à articulação e cooperação técnica com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou privados, que desenvolvam ações de
atendimento e de implementação de políticas voltadas ao cidadão LGBTT;
• implementar campanhas educativas de combate à violência e de superação de
preconceitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, no âmbito do
Município do Rio de Janeiro;
• acompanhar a implementação de legislação referente à defesa dos direitos do
cidadão LGBTT;
• acompanhar o cumprimento de acordos e convenções internacionais assinados pelo
Brasil, que digam respeito à promoção e garantia dos direitos humanos de pessoas
com orientação e identidade de gênero diversa.
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042513 GP/CRI Coordenadoria de Relações Internacion ais e do Cerimonial
• Formular e implementar Políticas Públicas relativas à cooperação internacional;
• assessorar o Prefeito em assuntos internacionais, interestaduais e intermunicipais;
• atuar como facilitadora de projetos de cunho internacional entre a prefeitura e as
secretarias municipais, órgãos estaduais e federais;
• identificar oportunidades e acompanhar projetos internacionais de cooperação nas
áreas como desenvolvimento urbano sustentável, conhecimento e inovação, inclusão
social, acessibilidade, dentre outras;
• estabelecer a interlocução da Prefeitura com repartições consulares, missões
diplomáticas, entre outras Entidades regionais e multilaterais, bem como com as redes
internacionais de cidades;
• estabelecer interlocução com órgãos municipais, estaduais, federais, agências
governamentais, áreas de relações internacionais de outras capitais e cidades
brasileiras e representações municipais brasileiras para a facilitação e
acompanhamento de projetos voltados para a cooperação internacional;
• formular agenda e acompanhar a participação da Prefeitura nas redes internacionais
de Cidades;
• articular-se com governos locais;
• relacionar-se com órgãos e agencias das Nações Unidas e outras Entidades
multilaterais e regionais;
• relacionar-se com organismos nacionais e internacionais, dos quais sejam membros o
Governo Municipal e outros;
• participar de reuniões, congressos, simpósios e certames nacionais e internacionais,
levados a efeito no Brasil e no exterior, e preparar as respectivas agendas;
• elaborar estudos e levantar informações sobre as relações nacionais e internacionais
em que o Município esteja envolvido;
• preparar acordos de cooperação e de irmanação com cidades e regiões;
• elaborar a correspondência do Prefeito com órgãos diplomáticos, câmaras de
comércio e outras entidades de representação estrangeira;
• assistir ao Prefeito, representá-lo e colaborar com outros órgãos da Prefeitura em
solenidades, recepções e festividades.
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045152 GP/CRI/GCB Gerência de Cooperação Bilateral
• Gerenciar as ações relativas às representações consulares e missões diplomáticas;
• estabelecer interlocução com as cidades com as quais o Rio de Janeiro possui
relações diretas e desenvolve projetos de cooperação
045151 GP/CRI/GIM Gerência de Interlocução e Mobili zação Internacional
• Gerenciar as ações relativas à transmissão, aos interlocutores internacionais, de
informações consolidadas sobre o Plano Estratégico e os projetos inovadores que vêm
sendo implementados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
• gerenciar ações que ampliem e garantam a inserção global da Cidade do Rio de
Janeiro;
• estruturar parcerias com as áreas de Comunicação Social e àquelas envolvidas na
mobilização internacional.
045150 GP/CRI/GME Gerência de Organização de Missõe s e Eventos
• Gerenciar as ações relativas à execução da agenda de compromissos internacionais
da Prefeitura;
• organizar a recepção de missões de autoridades estrangeiras à Cidade do Rio de
Janeiro;
• executar, no âmbito municipal, as atividades relativas ao cerimonial público;
• organizar, em cooperação com os cerimoniais da Presidência da República, do
Ministério das Relações Exteriores e do Governo de Estado do Rio de Janeiro, as
solenidades cívicas realizadas no Município do Rio de Janeiro;
• organizar e dar suporte a eventos de cunho internacional dos quais a Prefeitura
participa.
043824 GP/CMD Coordenadoria de Novas Mídias Digitai s
• estreitar o relacionamento com o cidadão através das tecnologias "on line".
042525 GP/CAE Coordenação de Apoio Externo
• Planejar e supervisionar as atividades de administração geral do Palácio da Cidade e
da Residência da Gávea Pequena.
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042524 GP/CAE-1 Gerência de Administração da Gávea Pequena
• Gerenciar e supervisionar as atividades relativas à zeladoria, conservação e
provimento da Gávea Pequena;
• zelar pela preservação do patrimônio móvel e imóvel da Gávea Pequena.
042523 GP/CAE-2 Gerência de Administração do Paláci o da Cidade
• Gerenciar e supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do
Palácio da Cidade;
• zelar pela preservação do patrimônio móvel e imóvel do Palácio da Cidade.
046114 GP/G-Rio 450 Gerência do Palácio Rio 450
• Gerenciar e supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do
Palácio da Cidade;
• zelar pela preservação do patrimônio móvel e imóvel do Palácio da Cidade.
046875 GP/GCLAI Gerência de Controle da Lei de Aces so a Informação
• Acompanhar as solicitações com base na Lei de Acesso à Informação - LAI, de forma
a garantir o cumprimento dos prazos e respostas.
046873 GP/GAD Gerência de Acompanhamento de Diligên cias
• Recepcionar, registrar e encaminhar aos respectivos órgãos do Poder Executivo para
opinamento e acompanhar as Diligências oriundas do Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro;
• monitorar o cumprimento de prazos para o envio das respostas das Diligências ao
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
046874 GP/GACRF Gerência de Acompanhamento e Contro le da Regularidade
Fiscal
• Gerenciar o aferimento periódico do Cadastro Único de Exigências para
Transferências Voluntárias - CAUC, de acordo com a legislação em vigor;
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• manter atualizadas as provas da regularidade cadastral, financeira, contábil e fiscal
dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, independente de estarem ou não
arroladas no CAUC;
• acompanhar, de forma sistemática e permanente, o cumprimento da legislação
pertinente;
• emitir certidões, dentre outros documentos.