Post on 01-Jul-2015
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O Papel da Aduana
Apresentação do Palestrante
Wagner Wilson de Castro
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;Consultor Internacional na Guatemala (Gestão de Risco);Consultor Internacional em Cabo Verde (Engajamento de partes Interessadas;Palestrante em diversos seminários nacionais e internacionais.
Panorama do Brasil no Comércio Internacional
Ranking do PIB em 2013 (US$ Mi)1º Estados Unidos 16.799.7002º China 9.181.3773º Japão 4.901.5324º Alemanha 3.635.9595º França 2.737.3616º Reino Unido 2.535.7617º Brasil 2.242.8548º Itália 2.118.0069º Rússia 2.071.955
10º Índia 1.870.651
Fonte: Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook Database, Abril de 2014: Nominal GDP list of countries. Acessado em set/2014.
Maiores Importadores em 2013 (US$ Milhões)Maiores Importadores em 2013 (US$ Milhões)Mundo 18.890.000
1º Estados Unidos 2.329.060 2º China 1.949.992 3º Alemanha 1.188.884 4º Japão 833.166 5º França 681.016 6º Reino Unido 655.319 7º Hong Kong, China 622.276 8º Países Baixos 589.768 9º Coréia 515.586 10º Itália 477.391 11º Canadá 474.270 12º India 466.042 13º Bélgica 450.706 14º México 390.965 15º Singapura 373.016 16º Rússia 342.980 17º Espanha 338.921 18º Taipei, China 269.897 19º Turquia 251.650 20º Emirados Árabes Unidos 251.000 21º Tailândia 250.723 22º Brasil 250.447 23º Austrália 242.132 24º Malásia 206.014 25º Polônia 205.107
Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões)Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões)
Mundo 18.816.0001º China 2.209.0072º Estados Unidos 1.579.5933º Alemanha 1.452.7114º Japão 715.0975º Países Baixos 671.8636º França 579.6877º Coréia 559.6328º Reino Unido 541.5949º Hong Kong, China 535.54810º Rússia 523.29411º Itália 517.74012º Bélgica 469.43813º Canadá 458.37914º Singapura 410.25015º México 380.18916º Emirados Árabes Unidos 379.00017º Arábia Saudita 375.93318º Espanha 316.53419º India 313.23520º Taipei, China 305.44121º Austrália 252.66522º Brasil 242.17923º Suiça 229.15724º Tailândia 228.53025º Malásia 228.276
Importação por Categoria de Uso (2013)Fonte: Secex/MDIC
Petróleo e Combustíveis
17%Bens de Capital
22%
Bens intermediários
44%
Bens de Consumo17%
O Comércio Internacional
• Breve histórico;• Operação de comércio exterior;• O Sistema Integrado de Comércio Exterior –
Siscomex;• Entidades intervenientes;• O papel da administração aduaneira;• O modelo brasileiro de controle aduaneiro.
O Papel da Administração Aduaneira
• Perspectiva histórica– Arrecadação;– Política Econômica;– Proteção da Sociedade.
• A nova abordagem deve considerar– Globalização;– Integração Regional;– Terrorismo.
PEDIDO DE LICENÇA (LI)
ANÁLISE DA SECEX E ANUENTES
LI EMITIDA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)
ANÁLISE DE RISCO
ADMINISTRATIVA
FISCAL
CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA
SECEX
ADUANA (RFB)
VERDE
DESEMBARAÇO AUTOMÁTICO
AMARELO
EXAME DOCUMENTAL
VERMELHO
• EXAME DOC.
• VERIFICAÇÃO FÍSICA
CINZA• EXAME DOC.
• VERIFICAÇÃO FÍSICA
• PROCEDIMENTO ESPECIAL/FRAU
DE
IMPORTAÇÃO
O DECRETO Nº 660/92 - Instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX.
Integração das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior
Fluxo único de informações
SISCOMEXSISCOMEX
SISCOMEX - Órgãos Intervenientes SISCOMEX - Órgãos Intervenientes
Gestores - Responsáveis pela administração, manutenção e aprimoramento do sistema:
SECEX - administrativa BACEN - financeira / cambial RFB - aduaneira e tributária
Anuentes - Autorizam a operação de exportação ou de importação
PRINCIPAIS USUÁRIOSPRINCIPAIS USUÁRIOS
Gestores: RFB (Aduana) e Secex
Anuentes;
Importador, Exportador;
Depositário;
Transportador.
CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
Receita Federal
Órgãosanuentes
BACEN
SISCOMEX
Importador
ANVISA
MAPA
EXÉRCITO
IBAMA ETC.
DECEX
CNEN
DPF
Exportador
SECEX
O Papel da Administração AduaneiraAgilidade X Controle
• Celeridade de procedimentos para manter a Competitividade das empresas nacionais e promover o desenvolvimento econômico;
• Controle rigoroso de modo a proteger a sociedade e a indústria nacional.
• Medidas de facilitação comercial - Estudo do Banco Mundial indicou que a adoção de práticas internacionais poderia levar a uma redução de cerca de 20% sobre o custo dos procedimentos administrativos e de desembaraço aduaneiro.
O Papel da Administração AduaneiraProteção Econômica e Inserção Internacional
• Aplicação dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios, medidas de salvaguarda);
• Observação dos acordos internacionais para evitar sanções externas:– Valoração Aduaneira– Propriedade Intelectual– Segurança
• O acordo TRIPS, aprovado em 1994 (Marrakech), estabelece em seu artigo 69 que os membros concordam em cooperar entre si com o objetivo de eliminar o comércio internacional de bens que violem direitos de propriedade intelectual. O TRIPS foi internalizado por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O Papel da Administração AduaneiraProteção da Sociedade e
Combate ao Crime Organizado Internacional
• Observação da legislação que rege as relações de consumo e respeito a normas técnicas;
• Combate ao comércio ilegal, em especial o narcotráfico, contrabando de armas, munições, cigarro, bebidas, pirataria e contrafação;
• Combate ao crime “de lavagem” de dinheiro;• Combate ao terrorismo.
O Papel da Administração AduaneiraUm novo Cenário
Passado: Início dos Anos 90
• Alíquota média de Importações: 32,2%
• Alíquota máxima de importação: 105%
• Importações: US$ 20,55 bi• Exportações: US$ 35,79 bi
Presente: Ano de 2013• Alíquota média de
importações: 6,5%• Alíquota máxima de
importação (100 produtos): 35%
• Importações : US$ 239,6 bi• Exportações : US$ 242,2 bi
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: Os Três Estágios de Evolução das Operações Aduaneiras
VERIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
· Verificação física de praticamente todas as mercadorias comercializadas
· Intensivo em trabalho e papel
VERIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO -TRANSAÇÃO
· Ênfase na documentação prévia à chegada da carga
· Intercâmbio parcial de informações eletrônicas com despachantes e agentes de transporte
VERIFICAÇÃO DO PROCESSO
· Todas as informações são trocadas eletronicamente
· Minimização dos atrasos por meio de transações de verificação de informação específicas
· Ênfase no controle interno do importador
· Realização de auditorias periódicas
Fonte: Ton Appels and H. Struye De Swielande. “Rolling back the frontiers: The customs clearance revolution”. The International Journal of Logistics and Management, vol 9, no 1, 1998.
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Declarações de Importação 2010(por canal de desembaraço)
• Fonte: DW-Aduaneiro
Verde1.933.824
83%
Amarelo168.438
7%
Vermelho222.02910%
Cinza9760%
• Fonte: DW-Aduaneiro
Verde1.057.460
87%
Vermelho56.3005%
Laranja97.5558%
Declarações de Exportação 2010(por canal de desembaraço)
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:I - Deslocamento do Foco do Controle
Mercadoria TransaçãoImportador/Processo
• Aumento do volume de transações• Aumento da complexidade das transações• Necessidade de Racionalização dos recursos
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:II - Deslocamento do Momento da Realização do Controle
Procedimentos Preventivos
Procedimentos de Despacho
Procedimentos a Posteriori
Modelo Brasileiro de Controle Aduaneiro
• Gerenciamento do risco;• Medidas de facilitação comercial;• Controle exercido em três momentos:
– Previamente ao despacho:• Habilitação dos operadores;• Siscomex carga;
– Durante o despacho:• Canais de conferência aduaneira;
– Após o desembaraço: • Fiscalização aduaneira de zona secundária
Extrafiscalidade e poderes especiais
• Papel regulatório da aduana; • Importância dos tributos aduaneiros; • Poderes especiais de fiscalização:
– Perdimento;– Procedimentos especiais de fiscalização no
despacho;– Procedimento especial de fiscalização em zona
secundária.
Papel Regulatório da Aduana• Principais Tributos cobrados no desembaraço: II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE
e ICMS;• O Imposto de Importação representou apenas 2,62% do montante da
Arrecadação de receitas federais(*);• RE 213.553-4/CE 2ª Turma, RE 213.553-4/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de
03/10/1997) : - “1. Imposto de Importação. Função predominantemente extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso mecanismo de política econômica. 2. A Constituição Federal estabelece que é da competência privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao Ministério da Fazenda a sua fiscalização e o seu controle, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais. [...] 3.1. A restrição à importação de bens de consumo usados tem como destinatários os importadores em geral, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos usados. Recurso Extraordinário, conhecido e provido".
(*) – Análise da arrecadação de receitas federais (RFB dez/2010).
Art. 68. Quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, a mercadoria importada será retida pela SRF, até que seja concluído o correspondente procedimento de fiscalização.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á na forma a ser disciplinada pela SRF, que disporá sobre o prazo máximo de retenção, bem assim as situações em que as mercadorias poderão ser entregues ao importador, antes da conclusão do procedimento de fiscalização, mediante a adoção das necessárias medidas de cautela fiscal.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO Matriz Legal – MP 2.158/01 (art. 794 do Dec. 6.759/2010)
Disciplinado pelas seguintes Instruções Normativas:Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 2001 - (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 9º e 10) e Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011Estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO
Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art.23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias: ...V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.§ 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.§ 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.§ 3º A pena prevista no § 1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida.§ 4º O disposto no parágrafo anterior não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional."
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA IN 228/2002
Matriz Legal: Arts. 59 e 60 da Medida Provisória nº 66 de 2002
Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002 - Dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.
Objetivo:
Identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em
operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação
da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à
legislação em vigor (IN SRF Nº 228/02, art. 1º, §1º).
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
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