O Novo Marco Regulatório da Indústria do Gás Natural no ... · A Lei nº 9.478/97 (Lei do...

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O Novo Marco Regulatório da Indústria do

Gás Natural no Brasil e seus Desafios

Helder Queiroz Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

26 de julho de 2012

Seminário Latino-Americano e do Caribe de

Petróleo e Gás

Sumário

A ANP

Arcabouço Legal da Indústria do Gás Natural no Brasil

Lei do Petróleo x Lei do Gás

A Indústria do Gás Natural sob o Novo Arcabouço Legal

Perspectivas Futuras da Indústria do Gás Natural: Papel das Novas Fronteiras

Exploratórias e do Gás Não-Convencional

Considerações Finais

Conselho Nacional de Política Energética - CNPE

Proposição da política energética nacional, em coordenação com as demais políticas públicas.

Ministério de Minas e Energia - MME

Formulação e implementação das políticas para o setor de petróleo, gás natural e

biocombustíveis, de acordo com os princípios e objetivos da política energética nacional.

Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Regulação, contratação e fiscalização das atividades do setor.

Petróleo, Gás e Biocombustíveis

Organização Institucional

ANP Instituição

A ANP é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e

Energia;

Diretoria colegiada composta de um Diretor-Geral e quatro

Diretores; pouco mais de 1.000 funcionários

Sede em Brasília e Escritório Central no Rio de Janeiro

Escritórios regionais em São Paulo, Salvador, Manaus, Porto

Alegre e Belo Horizonte;

Secretaria Executiva e 15 Superintendências, cobrindo todos os

segmentos da indústria e atividades-meio;

Processo de decisão por meio de sessões deliberativas da Diretoria,

devendo haver audiências públicas em casos de alteração de

direitos e deveres.

Estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas e

resoluções.

Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os

concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção

de petróleo e gás natural, além de autorizar as demais atividades sob ação

regulatória da ANP que não sejam concedidas.

Com a adoção do novo marco regulatório para as áreas de pré-sal e áreas

estratégicas, a ANP também vai celebrar contratos de partilha de produção.

As atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios

com outros órgãos públicos.

REGULAR

CONTRATAR

FISCALIZAR

ANP Responsabilidades

Reservas provadas: 459,4 bilhões de m3

Produção: 65,956 milhões de m3/dia

Produção Nacional Líquida: 33,83 milhões de m3/dia*

Importação: 27,57 milhões de m3/dia **

Infraestrutura de transporte: 9.481 km

Vendas nas Distribuidoras de Gás Natural: 47,67 milhões

de m3/dia

* Produção após descontadas reinjeção, queimas, perdas e consumo

próprio na produção e transporte. Inclui o consumo da Petrobras.

O Gás Natural na

Matriz Energética Brasileira

38,6%

10,1% 5,6% 1,4%

14,7%

29,6%

2011

Oferta Interna de Energia

Fonte: Balanço Energético Brasileiro (2011/2012) / Anuário Estatístico da ANP (2011/2012) / Abegás

46%

3%

7%

1%

15%

28%

1997 Petróleo e

Derivados

Gás Natural Carvão Urânio

Energia

Hidráulica e

Eletricidade

Biomassa

** Importação considera produto oriundo da Bolívia (Gasoduto) e GNL.

Gás Natural

O Arcabouço Regulatório:

Lei do Petróleo x Lei do Gás

A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as características intrínsecas da

indústria do gás natural

– Indústria de rede;

– Especificidade de ativos;

– Monopólio natural.

A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade de transporte de gás natural

(exatamente o monopólio natural)

O Decreto nº 7.382/10 teve como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do

Capítulo sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural

A Indústria do Gás Natural no Brasil:

As Atribuições Regulatórias

Produção Processamento Transporte Distribuição

Regulado pelos

Estados

Contratos de Concessão

após Licitação

Monopólio da União / Regulação da ANP

Exploração

UPSTREAM DOWNSTREAM MIDSTREAM

Autorização Contratos de

Concessão

após

Licitação*

* Autorização no caso de gasodutos internacionais, por exemplo

Exemplo de Oportunidades Trazidas

pela Lei 11.909/09

(“Lei do Gás”)

Processo licitatório para a concessão (30 anos) → pode criar mercado, no longo prazo, para

diferentes investidores;

Participação de outras empresas no segmento de construção e operação de gasodutos de

transporte → concessão para o exercício da atividade de transporte em novos gasodutos;

Neutralidade no segmento de transporte, permitindo competição em outros elos da

cadeia.

Transparência na contratação da capacidade da infraestrutura de transporte → chamada

pública para alocação de serviço de transporte firme.

O desenvolvimento do setor de Gás Natural (GN): vinculado à

constante necessidade de atendimento da demanda firme e não-

firme (ex: geração termelétrica complementar à base hidráulica)

A estrutura de mercado na indústria GN: poder monopolista

exercido por 1 agente (Petrobras): Exploração, Produção,

Transporte e Distribuição (via participação acionária nas

companhias distribuidoras estaduais)

Especificidades e Restrições da Indústria do

Gás Natural no Brasil

Lei nº 11909/09 (Lei do Gás): reduz barreiras institucionais à entrada

de novos agentes, mas permanecem as barreiras estruturais à

entrada, acarretando:

Falta de transparência na formação de preços, impactando as

decisões estratégicas de usuários e potenciais consumidores

Dificuldade no acesso à infraestrutura de transporte

Ponto fundamental: Constante busca de maior convergência de

princípios regulatórios entre Reguladores estaduais e Regulador

Federal (ANP)

Especificidades e Restrições da Indústria do

Gás Natural no Brasil

Perspectivas para

a Indústria do Gás Natural (I)

314 blocos exploratórios

411 campos em produção ou

desenvolvimento

27.053 poços perfurados

38 bacias sedimentares

29 bacias principais

~ 7,5 milhões de km2

4,5% em concessão

Fonte: ANP

Perspectivas para

a Indústria do Gás Natural: O Pré-Sal

Área: 149.000 km2

26 % em concessão

3 % contratado

(cessão onerosa)

71% área disponível

Fonte: ANP

Perspectivas para

a Indústria do Gás Natural:

Novas Rodadas de Licitação

A 11ª Rodada terá foco na

Margem Equatorial

Área: 122.000 km2

174 blocos:

87 – offshore

87 – onshore

www.anp.gov.br

www.brazil-rounds.gov.br

Fonte: ANP

Perspectivas para

a Indústria do Gás Natural:

Novas Fronteiras Exploratórias

Novas Descobertas de Gás Natural

Bacia do Parnaíba

Localizada nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins

Fonte: ANP

Perspectivas para

a Indústria do Gás Natural:

Não Convencional

Localizada nos estados de Minas Gerais e Bahia

Gás Natural

não convencional

Bacia do São Francisco

Fonte: ANP

Considerações Finais (I)

Maior participação da ANP em todas as etapas da cadeia de valor do gás natural

As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para

a formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio

mercado, obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia

entre os agentes.

Necessidade de considerar no do desenvolvimento da indústria do gás natural:

potenciais ofertas adicionais de gás não-convencional. Quando?

Produção do Pré-Sal X Desenvolvimento/Incentivo de Projetos de Novas Fronteiras

Exploratórias e do Gás não-Convencional

PAPEL DO GÁS E ÓLEO NÃO-CONVENCIONAIS:

(i) IMPORTÂNCIA DA DIVERSIFICAÇÃO DAS ÁREAS EXPLORATÓRIAS

E PRODUTORAS, COM IMPACTOS PARA O DESENVOLVIMENTO

REGIONAL;

(ii) ATRATIVIDADE PARA EMPRESAS INDEPENDENTES;

(iii) ATENÇÃO: NÃO É UMA PANACÉIA. OS RISCOS GEOLÓGICOS E

TECNOLÓGICOS SÃO ELEVADOS.

(iv) REQUISITOS: ROBUSTOS MODELOS DE NEGÓCIOS, CAPACITAÇÃO

E INFRAESTRUTURA/LOGÍSTICA

É

Considerações Finais (II)

MUCHAS GRACIAS!!!!

Site da ANP na Internet:

www.anp.gov.br