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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS Nº 004/2018
O MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PEROLÂNDIA, inscrito no CNPJ nº 11.317.932/0001-89, com sede na Rua José Alves
Vilela, Qd 15, Lt 1, s/n, Setor Planalto, Perolândia – GO, neste ato representado pelo
Secretário Municipal ALEX OLIVEIRA SILVA, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e
Instrução Normativa nº 01/2017, que estará recebendo a partir do dia 03 de abril de
2018 em sua sede, no horário de expediente, as propostas para cadastramento, para
efeitos de credenciamento de pessoa jurídicas, a saber: Laboratório de Análises
Clínicas, em conformidade com as normas estabelecidas no respectivo Edital, maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração em
Perolândia – GO.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas para posterior
credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de
serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de
Perolândia para prestação de serviços de exames laboratoriais constantes na tabela SUS,
em conformidade com a Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, a
Instrução Normativa n.º 001/2017 do TCM/GO, com disponibilidades técnica, conforme
segue:
1.1.1. Serviços Médicos e procedimentos
Empresa para
Credenciamento Quantidade
Valor
Estimado de
serviços/mês
Laboratório de Análises Clinica Ilimitado 30.000,00
1.1 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS
1.1.1 Da execução dos “serviços tipo Diagnóstico Laboratoriais de Análise
Clínica”:
1.1.1.1. A contratada deverá;
a) Realizar todos os procedimentos constantes nas formas de organização
estabelecidas nos serviços diagnósticos laboratoriais de análise clínica.
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b) Atender somente as requisições devidamente preenchidas (com nome do paciente,
sexo, idade, indicação clínica, carimbadas, assinadas e datadas com letra legível, com
identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um
responsável do estabelecimento da rede própria do Município).
c) Realizar a coleta de material para exames, que deverão ser coletadas na sede do
próprio laboratório credenciado, com equipamentos e materiais adequados,
registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA,
por profissionais devidamente Habilitados/ treinados;
d) O horário de funcionamento do Laboratório deverá seguir o horário de expediente
da Secretaria Municipal de Saúde, funcionando de segunda-feira a sexta-feira, de 07
às 17h.
e) O valor estimado de R$ 30.000,00 mensais, não obriga a prefeitura Municipal de
Perolândia a realizar o pagamento do valor total estimado, pois serão realizados os
pagamentos apenas dos exames clínicos e laboratoriais realizados na empresa
jurídica credenciada mediante comprovação de cada procedimento realizado, de
acordo com o fluxograma processual de encaminhamento e solicitação de exames a
ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde e informado previamente ao início
das atividades ao laboratório credenciado junto ao município.
1.2. Para entidades Conveniadas, prestadoras de serviços, com ou sem fins lucrativos, e
empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, serão pagos pelos serviços efetivamente prestados,
os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela Tabela AMB,
índice/coeficiente = 0,39, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em vigor
editada no ano de 2017 mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para
análise e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Podendo adotar tabela
diferenciada para efeito de complementação financeira, após a aprovação no Conselho
Municipal de Saúde, conforme necessidade e prioridade do serviço (Portaria GM/MS nº
1.606/2001).
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DA ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e seus
Anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
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2.2 Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
2.3 As pessoas jurídicas interessadas em se credenciar, deverão possuir laboratório
localizado na cidade de Perolândia (GO).
2.4 - A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público
deverá ser entregue no período compreendido entre a data de publicação do aviso deste
edital e data abaixo, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08:30hs às
11:30 hs e 14:00 hs às 17:00hs.
a) Recebimento de documentação à partir das até 08:30 horas do dia
03/04/2018
b) Data do início da análise dos PROTOCOLOS DE CREDENCIAMENTO:
05/04/2018.
2.4.1 – Após início do período estabelecido no item 2.4, todas as empresas interessadas
em se CREDENCIAR poderão encaminhar a documentação necessária para firmarem o
contrato de adesão, enquanto perdurar a vigência deste edital.
2.4.2 – Local de Entrega dos documentos: Prefeitura Municipal de Perolândia,
Setor de Licitação/Credenciamento, na Rua José Alves Vilela s/nº, centro, tel. (64)
36391112, em Perolândia – Goiás.
2.5 – DA PROPOSTA
2.5.1 - A proposta compreende na apresentação do Anexo II, que deverá ser impressa
em papel com identificação do laboratório, em 01 (uma) via, redigida em português, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável
técnico da proponente, devendo:
2.5.1.1 – conter a razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail caso
haja, e número do CNPJ.
2.5.1.2 – Os documentos exigidos na secção 6, bem como o pedido de inscrição (Anexo
I), deverão ser entregues em envelope fechado, dirigido à Comissão de Credenciamento
no local previsto no ITEM 2.4.2.
2.5.1.3 – As propostas poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas via correio.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultada a toda pessoa jurídica de direito público ou privado que preencher os
requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que
significa sua admissão a um cadastro de LABORATÓRIOS da área que ficará à
disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas de direito público ou
privado com número de vagas ilimitado, desde que obedecido ao preço máximo
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estabelecido neste edital, cabendo ao Poder Público credenciante o encaminhamento dos
beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento deverá ser requisitada, por meio da CARTA
DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o Anexo II e acompanhada dos
seguintes documentos:
3.3.1. Os interessados em prestar os serviços para o Município de PEROLÂNDIA
deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em
tabelionato ou retirados pela internet na sede da Prefeitura do Município de Perolândia,
Protocolo Geral, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte
externa deverá constar a seguinte inscrição:
Envelope: Documentação/Habilitação
PARA MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2018
NOME DO PROPONENTE:
OBJETO DE INTERESSE:
3.3.2. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa
devidamente credenciada para o protocolo de sua documentação, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual,
cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o
contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores
alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades
Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis,
acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada
do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os
poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se
exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3.3. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como
daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas
Circunstanciadas.
3.3.4. Não será permitida a participação neste Credenciamento:
a) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que
tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta
Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado
ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
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b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
f) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco
até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do
certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do
processo de licitação;
g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°
123, de 2006;
3.3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados
deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as
sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.3.7 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como
inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.3.7.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria
Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam);
3.3.7.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(https://contas.tcu.-gov.br/pls/apex/f?p=2046:5:0::NO);
3.3.7.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
3.3.7.4 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as
sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. PROCEDIMENTOS – EXAMES - TAREFAS/ATRIBUIÇÕES DOS
PROFISSIONAIS
4.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de
faturas de serviços expedidos pelos credenciados ou comprovação do cumprimento dos
serviços, com visto da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 – A presente solicitação trata-se de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
para atendimento dos munícipes de Perolândia, com serviços de atenção básica de
saúde, assim como outros serviços complementares no atendimento nos ambulatórios e
estabelecimentos credenciados pelo município.
5.2 - O acesso ao credenciamento é livre a todos, pessoas jurídicas, prestadoras dos
serviços constantes do objeto do Edital, e se dará a qualquer momento, a partir da data
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de publicação do presente, desde que atendidos os requisitos definidos no Edital e seus
anexos.
6. HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
6.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de
Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
6.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresário;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em
funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.6 Cédula de Identidade dos Sócios;
6.3. REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF;
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
6.3.3. Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, Certidão
Negativa de Débito-CND, fornecida perante o Instituto Nacional da Seguridade Social-
INSS;
6.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
6.3.5. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual;
6.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, relativa à sede ou
domicílio da empresa;
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Apresentar registro e inscrição do responsável técnico da empresa no conselho
profissional competente pela fiscalização do exercício da profissão regulamentada;
6.4.2. Currículo Vitae do Responsável Técnico da empresa (podendo ser o sócio ou
profissional pertencente ao quadro da empresa prestadora);
6.4.3. Declaração da empresa nominando o responsável técnico pelos serviços a serem
prestados
6.4.4. Alvará de Funcionamento Atualizado.
6.4.5. Alvará de Vigilância Sanitária
6.4.6. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa prestadora;
6.5 DAS DECLARAÇÕES
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6.5.1 Declaração de Habilitação – Anexo III
6.5.2 Declaração de Superveniência de Fatos impeditivos – Anexo IV
6.5.3 Declaração que não emprega menor – Anexo V
6.5.4 Declaração de Responsabilidade – Anexo VI
6.6 DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
6.1 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original
ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos á verificação de sua
autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser em via original ou
cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
7. DO PAGAMENTO AO LABORATÓRIO DE EXAMES
A Prefeitura Municipal de Perolândia pagará à CREDECIADA a importância que
corresponder à quantidade de exames realizados, em conformidade com os preços da
TABELA AMB multiplicado pelo coeficiente de 0,39, conforme descrito na tabela
denominada ANEXO IV deste instrumento.
7.1 DO PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DE EXAMES
A CREDENCIADA deverá obrigatoriamente seguir os seguintes prazos para a entrega
de resultados (laudos) de exames e apresentar os seguintes relatórios:
a) Relatório com os nomes completos dos pacientes e com a quantidade de exames
realizados por pacientes atendidos durante o mês;
b) Relatório da quantidade Total de exames realizados durante o mês;
c) Relatório com valor unitário e valor total de exames realizados no mês.
d) Os serviços serão considerados completos após o fornecimento do objeto, na
quantidade e especificações corretas, devendo ser atestado por um servidor da
Secretaria de Saúde;
e) CLASSIFICAÇÃO DE EXAMES POR CLASSES E PRAZOS DE ENTREGA
• Classe I – Exames de Urgência: Prazo de Entrega Imediato;
• Classe II – Exames de Rotina Normal: Prazo de Entrega em 24 horas;
• Classe III – Exames Eletivos Normais: Prazo de Entrega em 96 horas;
• Classe IV – Exames Eletivos Excepcionais: Prazo de Entrega em até 9
dias.
7.2 TABELA COM PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DE EXAMES
REALIZADOS
EXAMES CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
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I II III IV
ÁCIDO ÚRICO ---- X X ----
ALBUMINA OU ALBUMINA 24H ---- ---- X X
ALDOSTERONA ---- ---- X X
AMILASE X X ---- ----
ANTI DNA ---- ---- ---- X
ANTI ENA (RNP) (SM) ---- ---- ---- X
ANTI SS-A (RO) ---- ---- ---- X
ANTI SS-B(LA) ---- ---- ---- X
ANTI ENA (SM) ---- ---- ---- X
AC. ANTI TPO ---- ---- ---- X
AC. ANTI-TIREOGLBULINA ---- ---- ---- X
ASO/ASLO X X ---- ----
ATIVIDADE REUMÁTICA – PAR X X ---- ----
BACTERIOSCOPIA DE GRAM X X ---- ----
BETA HCG (QUANTITATIVO) X X ---- ----
BETA HCG – TESTE PACK – PLANO TEST X X ---- ----
BILIRRUBINAS TOTAL X X ---- ----
BILIRRUBINA DIRETA X X ---- ----
BILIRRUBINA INDIRETA X X ---- ----
BRUCELOSE (ROSA BENGALA) ---- ---- ---- X
CÁLCIO ---- X ---- ----
CALCIÚRIA ---- ---- ---- X
CAXUMBA IGG / IGM ---- ---- X X
C3 ---- ---- X X
C4 ---- ---- X X
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CA 125 ---- ---- ---- X
CA 15/3 ---- ---- ---- X
CA 19/9 ---- ---- ---- X
CADMIO (CD) ---- ---- ---- X
CD 4 ---- ---- ---- X
CD 8 ---- ---- ---- X
CEA (CARCINOEMBRIONÁRIO) ---- ---- ---- X
CH 50 (COMPLEMENTO 50) ---- ---- ---- X
CITOGRAMA NASAL (CITOLOGIA) ---- ---- ---- X
CK – MB ---- ---- X X
CK – MM ---- ---- X X
CLAMIDIA IGA / IGG / IGM ---- ---- X X
CLEARENCE ÁCIDO ÚRICO ---- ---- X X
CLEARENCE CREATININA ---- ---- X X
CLEARENCE URÉIA ---- ---- X X
CLORO ---- ---- X X
CMV IGG / IGM (CITOMEGALOVÍRUS) ---- ---- X X
COAGULOGRAMA COMPLETO (TAP / TTPA) ---- ---- X X
COAGULOGRAMA (TS / TC / C. PLAQUETAS / PROVA
DO LAÇO) ---- X X ----
COLESTEROL TOTAL X X ---- ----
COLINESTERASE X X ---- ----
COOMBS DIRETO ---- X ---- ----
COOMBS INDIRETO ---- X ---- ----
CONTAGEM DE PLAQUETAS X X ---- ----
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS ---- X X ----
COPROCULTURA ---- ---- ---- X
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CREATININA X X ---- ----
CPK (CREATINOFOSFOQUINASE) ---- ---- X X
CURVA GLICÊMICA (TESTE TOLERÂNCIA À GLICOSE) ---- X X ----
DEHIDROSTERONA – DHT ---- ---- ---- X
DENGUE IGM X X ---- ----
DENGUE IGG X X ---- ----
DHEA ---- ---- X X
DHL (LDH) ---- X X ----
DIMORFISMO ERITROCITÁRIO ---- ---- X X
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA ---- ---- X X
ELETROFORESE DE PROTEÍNA / PROTEINOGRAMA ---- ---- X X
ELETROFORESE DE LIPIPOTREÍNAS ---- ---- X X
ESTRADIOL ---- ---- X X
ESTRIOL ---- ---- X X
ESTRONA ---- ---- X X
ETANOL ---- ---- ---- X
EXAME À FRESCO X X ---- ----
FALCIZAÇÃO DE HEMÁCIAS X X ---- ----
FAN (FATOR ANTI NUCLEAR) ---- ---- X X
FATOR DU ---- X X ----
FR (FATOR REUMATÓIDE / LÁTEX) X X ---- ----
FERRITINA ---- ---- X X
FERRO SÉRICO ---- X ---- ----
FIBRINOGÊNIO ---- ---- X X
FATOR RH X X ---- ----
FOSFATASE ALCALINA X X ---- ----
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FÓSFORO (P) X X ---- ----
FOSFATO X X ---- ----
FTB ABS IGG / IGM IFI ---- ---- ---- X
FSH ---- ---- X X
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT – GAMA GT) X X ---- ----
GLICEMIA X X ---- ----
GLICEMIA PÓS DEXTROSOL ---- X ---- ----
GLICEMIA PÓS PRANDIAL X X ---- ----
GLICOSÚRIA 24 hs ---- ---- X X
GLOBULINA (GAMA GLOBULINA / KUNKEL) ---- ---- X X
GRUPO SANGUINEO X X ---- ----
HEMOGLOBINA GLICOSILADA – HB1 ---- ---- X X
HEMOGRAMA COMPLETO X X ---- ----
HEPATITE A – ANTI HAV IGG ---- ---- X X
HEPATITE A – ANTI HAV IGM ---- ---- X X
HEPATITE B – ANTI HBC IGG / IGM ---- ---- X X
HEPATITE B – ANTI HBE TOTAL (IGG / IGM) ---- ---- X X
HEPATITE B – ANTI HBS (Pós-vacina – infecção) X X ---- ----
HEPATITE B – ANTI HBS IGG ---- ---- X X
HEPATITE B – ANTI HBS IGM ---- ---- X X
HEPATITE B – HBS AG (Antígeno Austrália) ---- ---- X X
HEPATITE B – HBE AG ---- ---- X X
HEPATITE C – ANTI HCV X X ---- ----
HEPATITE D – ANTI HDV ---- ---- ---- ----
HEPATITE B – ANTI HBS ---- ---- X X
HERPES 1 e 2 IGG X X ---- ----
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HERPES 1 e 2 IGM ---- ---- X X
HIV 1 e 2 ELISA ---- ---- X X
HIV 1 e 2 MEIA ---- ---- X X
HIV WESTERN BLOT ---- ---- X X
HERPES ZOSTER IGG ---- ---- X X
HERPES ZOSTER IGM ---- ---- X X
HORMÔNIO CRESCIMENTO BASAL (HGH) ---- ---- X X
IMUNOFLORESCÊNCIA PARA TRYPANOSSOMA CRUZI ---- ---- X X
IMUNOGLOBULINA (IGE TOTAL) ---- ---- X X
LEISHMANIOSE IGG ---- ---- X X
LEPTOSPIROSE IGG / IGM ---- ---- X X
LH ---- ---- X X
LIPIDOGRAMA COMPLETO X X ---- ----
LÍTIO ---- ---- X X
MACHADO GUERREIRO – CHAGAS ---- ---- X X
MAGNÉSIO ---- X X ----
MALÁRIA IGG / IGM IFI ---- ---- X ----
METANEFRINAS ---- ---- ---- X
MONONUCLEOSE IGG / IGM ---- ---- X X
MICOLÓGICO DIRETO (PESQUISA DE FUNGOS) ---- ---- ---- X
MICROALBUMINÚRIA 24 hs ---- ---- ---- X
MUCOPROTEÍNAS X X ---- ----
PARASITOLÓGICO DE FEZES (EPF) X X ---- ----
PARATORMÔNIO (PTH) ---- ---- X X
PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES ---- ---- X X
PESQUISA DE CÉLULAS LE ---- ---- X ----
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PESQUISA DE SANGUE OCULTO X X ---- ----
POTÁSSIO – K X X ---- ----
PROGESTERONA ---- ---- X X
PROLACTINA (1 hora de repouso) ---- ---- X X
PROTEÍNA CREATIVA - PCR X X ---- ----
PROTEÍNAS TOTAIS ---- X ---- ----
PROTEINÚRIA 24hs ---- ---- X X
PROVA DO LAÇO X X ---- ----
PSA TOTAL / LIVRE ---- ---- X X
PCR ULTRASSENSÍVEL X X ---- ----
RAST. P/ ALERGIA QUALQUER UMA ---- ---- X X
RENINA (1 hora em repouso) ---- ---- X X
RUBEOLA IGG ---- ---- X X
RUBEOLA IGM ---- ---- X X
S-DHEA ---- ---- ---- X
SARAMPO IGG / IGM ---- ---- X X
SÓDIO – NA ---- ---- X X
SSA (RO) ---- ---- ---- X
T3 TOTAL ---- ---- X X
T4 LIVRE ---- ---- X X
TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) X X ---- ----
TEMPO DE SANGRAMENTO (TS) X X ---- ----
TEMPO DE PROTOMBINA (TAP) ---- ---- X X
TESTOSTERONA ---- ---- X X
TESTOSTERONA LIVRE ---- ---- X X
TGO – AST (TRANSAMINASE) X X ---- ----
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TGP – ALT (TRANSAMINASE) X X ---- ----
TIREOGLOBULINA ---- ---- X X
TOXO AVIDEZ ---- ---- X X
TOXO IGG / IGM IFI ---- ---- X X
TOXOPLASMOSE HEMAGLUTINAÇÃO ---- ---- X X
TRASFERRINA ---- ---- X X
TRIGLICERÍDEOS X X ---- ----
TSH ULTRASENSÍVEL 3° G ---- ---- X X
TTPA ---- ---- X X
URATO ---- ---- X X
URÉIA X X ---- ----
URINA ROTINA – EAS X X ---- ----
UROCULTURA + ANTIBIOGRAMA ---- ---- ---- X
VARICELA IGG / IGM ---- ---- X X
VDRL X X ---- ----
VHS X X ---- ----
VITAMINA B12 (COBALAMINA) ---- ---- X X
WAALER ROSE ---- ---- ---- X
ZINCO ---- ---- X X
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços a serem prestados serão de acordo com as solicitações e autorizações
enviadas pelo município de Perolândia especificamente junto a Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos da administração municipal que integram o sistema único de
saúde, para exclusivamente a população do município.
8.2. A execução dos serviços será na sede das empresas, não existindo nenhum tipo de
vínculo empregatício com os empregados da mesma com a administração municipal,
sendo o município única e exclusivamente tomador dos serviços.
8.3 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao
paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de saúde, isentando integralmente a
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CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado,
devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos
cuidados da CONTRATADA.
8.4 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia
útil do mês subsequente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da
realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota
Fiscal.
8.5 Deverá ser fornecida relação nominal sem abreviação, com data de nascimento, data
de agendamento, descrição do procedimento, Cartão Nacional de Saúde e nome do
Responsável Técnico devidamente assinado e carimbado, quantidade e descrição
resumida do serviço prestado esta que servirá de base para realização do pagamento.
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. A remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas será mensal,
mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada das respectivas
autorizações de procedimentos emitidas pelo Município através da Secretaria Municipal
de Saúde.
9.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do
cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao
credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
9.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de
atendimento em branco.
10. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
10.1. O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de
serviços de saúde, somente emitirá requisição de execução de procedimento sem a
indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante
nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. A escolha do
prestador de serviços é exclusiva do usuário tomador.
10.2 Os serviços serão previamente autorizados pela central reguladora, segundo
critérios de prioridade estabelecidos pela Secretaria de Saúde e deverão ser realizados
por laboratório - Pessoa Jurídica com profissional especializado habilitado.
10.3 Os serviços serão prestados na sede/filial do CREDENCIADO com base na
demanda referenciada.
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade
disposta neste edital e terá validade por 12 meses, contados a partir da publicação do
deferimento do pedido, podendo ser prorrogado, de acordo com o inciso II do Art. 57 da
Lei 8.666/93, mediante justificativa expressa de conveniência e oportunidade da
Administração, desde que verificadas as condições nele explicitadas.
11.1.1. A Comissão de Credenciamento em sessão pública a partir da data prevista no
item “2.4 b)”, fará o registro das propostas recebidas até o momento, procedendo à
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abertura dos envelopes, permitindo vistas aos documentos pelos presentes, na
oportunidade divulgará a data limite para divulgação do resultado.
11.1.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão
declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos;
11.1.2.1 O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do
Município.
11.1.3. Havendo interesse do Município na contratação de serviços de atendimento para
determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da CPL ou da
Secretaria Municipal de Saúde, com todas as proponentes já credenciadas para a área ou
especialidade pretendida.
11.2. O Edital ficará aberto para novos credenciamentos, que atendam a este edital, por
12 meses consecutivos, podendo os requerimentos para credenciamento serem
protocolados na sede da Prefeitura Municipal e encaminhados para Secretaria Municipal
de Saúde, passando-se novamente para os procedimentos previstos no item 11.1 deste
edital.
11.1.5 As despesas resultantes deste procedimento correrão a contas do orçamento geral
do município e com recursos advindos de programas e convênios do Governo Federal e
Estadual.
11.1.6 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e
complementações da documentação ao interessado
12. RECURSOS
12.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, a
interposição de:
12.1.1. RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da
lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
12.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a
autoridade superior;
12.2. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou
inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo,
salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim
o determinar.
12.2.1. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Licitações, em dias úteis, no horário de 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h;
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12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal este homologará os devidos processos de
Inexigibilidade de Licitação, decorrentes deste processo de Credenciamento;
12.6. A homologação desta licitação não obriga o Município de Perolândia – GO à
contratação do objeto licitado;
12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no PLACARD do
Município de Perolândia– GO.
12.8. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente
protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade
competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções
previstas na Lei n° 8.666/93.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. As Inexigibilidades de Licitação decorrentes deste Processo de Credenciamento
ficarão sujeitos à homologação do Prefeito Municipal de Perolândia - GO, Autoridade
Superior deste Município.
13.2. Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer ao Setor de
Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste
Credenciamento, caso não compareça.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o
objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
14.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
14.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste
Instrumento.
14.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
14.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total
responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
14.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução,
para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte,
os serviços executados fora das especificações deste Edital.
14.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando
os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da
contratada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete
a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Perolândia
por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
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b) Executar os serviços de exames, emitindo os laudos correspondentes, do objeto deste
certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os
previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou
acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de
trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em
conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da
Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham
a ocorrer ao Município de Perolândia ou a terceiros, decorrentes da própria execução
dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação
durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas
neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de
absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação
para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a
contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do
relatório final ou do trabalho contratado.
k) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pelo órgão ou entidade contratante.
l) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da
legislação vigente.
m) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a
causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
n) Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas
decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos
sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte,
hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato
decorrente do credenciamento.
o) Manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico com habilitação superior em
Bioquímica, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de
Exercício Profissional.
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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento
ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
16.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
16.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos
por cento);
16.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos
por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
16.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa
sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias
de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o
total dos dias em atraso.
16.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato
convocatório, o Município de Perolândia - GO poderá garantida a prévia defesa, aplicar,
também, as seguintes sanções:
16.1.2.1. Advertência;
16.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Nova
Perolândia - GO;
16.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no
cadastro de fornecedores do Município de Perolândia por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
16.1.2.4. Descredenciamento:
16.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
16.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do
contrato;
16.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para
outrem vantagem ilícita;
16.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as
obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de
inspeção;
16.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho
motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
16.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
16.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;
sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
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16.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
16.1.2.4.2. Pela Credenciada:
16.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes
não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos
profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de
serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos
profissionais habilitados do Município;
16.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Perolândia;
16.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis;
16.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de
fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de
julgamento;
16.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada,
procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores
do Município de Perolândia, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
16.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou
nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior,
dentro do mesmo prazo;
16.8. Serão publicadas no PLACARD do Município de Perolândia e no meio de
comunicação oficial, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação,
inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO
17.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, ou seja,
CONTRATO contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
17.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para
assinar o termo de credenciamento/CONTRATO.
17.3. O contrato terá vigência por 12 meses, contado da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
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17.3.1 Para revalidação os interessados deverão reapresentar toda a documentação
exigida neste edital.
17.4. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a
comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em
caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
17.5. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o
presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
17.6. O credenciado poderá a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar a
Administração, com a antecedência mínima de 30 dias.
17.7 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
17.7.1. Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida
diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos
de confidencialidade de dados e informações.
17.7.2. O órgão ou entidade contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do
desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
17.7.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será
notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
17.7.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou
alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e
aplicação das penalidades previstas no art. 60 e 62 deste Regulamento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este edital de chamamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a
apresentação de propostas pelo prazo até 09 meses a partir de sua publicação.
18.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de
Administração, na Rua José Alves Vilelas s/nº, em dias de expediente normal e horário
comercial.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos;
Anexo V – Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VII - Minuta de Termo de Credenciamento;
Perolândia/GO, 02 de abril de 2018.
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
ALEX OLIVEIRA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
1. DO OBJETO:
1.1. Cadastrar pessoas jurídicas para posterior credenciamento, mediante
documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na
área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de Perolândia para
prestação de serviços de exames laboratoriais constantes na tabela SUS, em
conformidade com a Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, a
Instrução Normativa n.º 001/2017 do TCM/GO, com disponibilidades técnica
conforme segue:
Empresa para Credenciamento Quantidade
Valor
Estimado a
ser Pago
Horário
Laboratório de Análises Clinicas ILIMITADO 30.000,00
De acordo
com o
especificado
em edital
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS
Da execução dos “serviços tipo Diagnóstico Laboratoriais de Análise Clínica”:
A contratada deverá;
a) Realizar todos os procedimentos constantes nas formas de organização estabelecidas
nos serviços diagnósticos laboratoriais de exames e análise clínica.
b) Atender somente as requisições devidamente preenchidas (com nome do paciente,
sexo, idade, indicação clínica, carimbadas, assinadas e datadas com letra legível, com
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identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um responsável
do estabelecimento da rede própria do Município).
c) Realizar a coleta de material para exames, que deverão ser coletadas na sede do
próprio laboratório credenciado, com equipamentos e materiais adequados, registrados
no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA, por
profissionais devidamente Habilitados/ treinados, podendo sofrer alteração de acordo
com a demanda da Unidade, sem ônus para contratante;
d) O horário de funcionamento do Laboratório deverá seguir o horário de expediente da
Secretaria Municipal de Saúde, funcionando de segunda-feira a sexta-feira, de 07 às
17h.
e) O valor estimado de R$ 30.000,00 mensais, não obriga a prefeitura Municipal de
Perolândia a realizar o pagamento do valor total estimado, pois serão realizados os
pagamentos apenas dos exames clínicos e laboratoriais realizados na empresa jurídica
credenciada mediante comprovação de cada procedimento realizado, de acordo com o
fluxograma processual de encaminhamento e solicitação de exames a ser definido pela
Secretaria Municipal de Saúde e informado previamente ao início das atividades ao
laboratório credenciado junto ao município.
f) Para entidades Conveniadas, prestadoras de serviços, com ou sem fins lucrativos, e
empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, serão pagos pelos serviços efetivamente prestados,
os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela Tabela AMB,
índice/coeficiente = 0,39, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em vigor
editada no ano de 2017 mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para
análise e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Podendo adotar tabela
diferenciada para efeito de complementação financeira, após a aprovação no Conselho
Municipal de Saúde, conforme necessidade e prioridade do serviço (Portaria GM/MS nº
1.606/2001).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O serviço a ser contratado é de suma importância para a Secretaria Municipal de
Saúde, passa que esta possa suprir com a demanda reprimida na Unidade de Saúde,
necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das enfermidades de
pacientes amparados pelo Sistema Único de Saúde. Atualmente a Unidade de Saúde
Municipal está com a demanda reprimida dos exames.
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3. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
a) A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar os serviços objeto deste termo de
referencia imediatamente.
b) A CONTRATADA atenderá somente os pacientes mediante apresentação do
formulário emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
c) Os serviços deverão ser prestados no Município sede/filial da CONTRATADA
com base na demanda referenciada.
d) A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de
fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
e) A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento
aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando
integralmente a CONTRATANTE de qualquer ato falho em que o paciente sentir-se
lesado, obrigando-se a atendê-lo com urbanidade e educação.
f) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues a Secretaria até o
quinto dia útil do mês subsequente a realização dos mesmos, para conferencia e
posterior emissão da nota fiscal.
g) Deverá ser fornecida relação nominal, sem abreviação, com data de nascimento,
data de agendamento, descrição por extenso do exame realizado para cada paciente do
mês de referencia, Cartão Nacional de Saúde e o nome do responsável devidamente
assinado e carimbado, quantidade essa que servirá de base para pagamento do serviço
realizado.
h) O credenciamento não implica, necessariamente, a contratação. Os contratos
serão firmados com os credenciados pelo sistema de rodízio, respeitada a ordem
cronológica dos credenciamentos, o número de partos aprovados pela Secretaria de
Saúde para cada contratado, as efetivas necessidades da Administração e o limite
financeiro existente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A futura CREDENCIADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de
Perolândia por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar os serviços de exames, emitindo os laudos correspondentes, do objeto
deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos,
especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em
conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de
haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
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e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes
de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato
ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a
critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei
vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Município de Perolândia ou a terceiros, decorrentes da
própria execução dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação
durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições
estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de
absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua
divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a
entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato
simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
k) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante.
l) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da
legislação vigente.
m) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a
causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros,
decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente
aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
n) Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas
decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários,
encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho,
transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o
objeto do contrato decorrente do credenciamento.
o) Manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico com habilitação superior
em Bioquímica, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho
Regional de Exercício Profissional.
5. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor global estimado para a contratação do serviço é de R$ 30.000,00 (trinta
mil) mensais em um período de 12 meses, totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais).
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Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
5.2 O valor acima informado no item 5.1 é meramente informativo baseados na
quantidade de exames e procedimentos necessários pela população do município de
Perolândia, mas não comprometendo o orçamento do fundo Municipal de Saúde, visto
que não há obrigação alguma de realizar a efetiva utilização do quantitativo do objeto
contratado.
5.3 As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos
consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Perolândia nas dotações
orçamentárias relacionadas no programa de trabalho – Secretaria de Saúde.
06.11.10.301.0037.2.034.3.3.90.34.00- Manutenção do Fundo Municipal da Saúde.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota
fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A avaliação técnica e fiscalização ficarão a cargo da responsável devidamente
designado pela Secretária Municipal de Saúde.
ALEX OLIVEIRA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, nº e complemento
Bairro
Município
UF CEP
Telefone Celular Fax E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa): (Se mais de dois
sócios, incluir os dados de todos).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
3. QUADRO TÉCNICO (Se mais de um profissional for prestar o serviço, incluir
os dados).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
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Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de
todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste
credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem
como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente
impeditivo do credenciamento,
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos
serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante o presente, o credenciamento, em conformidade com o
Edital divulgado pelo Município de perolândia - GO, juntando a documentação
exigida.
Local/data
__________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ______________
______________, CNPJ nº _________________, reúne todos os requisitos de
habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal,
técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto
em Edital de Credenciamento n° ___/2018.
____________________,_____de ______________ de 2018.
___________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC
123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal,
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esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o
documento com restrição no envelope de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av.
______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a)
______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o numero
______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da
legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades
cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação para este
certame licitatório na Prefeitura Municipal de Perolândia – Credenciamento n°
___/2018, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações,
devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
____________________,_____de ______________ de 2018.
___________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento de
credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não
possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________________,_____de ______________ de 2018.
___________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A empresa e/ou profissional....................................................., estabelecida(o) na Rua
......, cidade de......., inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº ........., através do seu
Responsável Técnico........... DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela
prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em
prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores
constantes nas tabelas anexadas ao edital de Chamamento Público nº 04/2018.
Responsabiliza-se também pela apresentação de toda documentação exigida no capítulo
VI deste Edital para pagamento, sob pena de indeferimento do pagamento pelos
serviços prestados.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
____________________,_____de ______________ de 2018.
___________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO CREDENCIMANETO Nº. _____/2018
Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços
Médicos celebrado entre o MUNICÍPIO DE
PEROLÂNDIA, através da Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Empresa
......................, autorizado através do Processo de
Credenciamento nº. 004/2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
direito público interno, criado pela Lei Municipal nº 244/97, com sede na Rua José Alves s/nº
Centro, nesta cidade de Perolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.317.932/0001-89, neste
ato representado pelo atual Secretário de Saúde, senhor ALEX OLIVEIRA SILVA,
brasileiro, funcionário público, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 004.408.101-61,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro
lado, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pessoa jurídica inscrito(a) no CNPJ
sob o Nº....................., situado(a) no(a)..................................., neste ato representado
pelo(a)..............................xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo
responsável técnico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – RG nº. xxxxxxxxxxx doravante designados
simplesmente CONTRATADO, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita prestar os
serviços, objeto deste contrato, com total observância da legislação pertinente do
CONTRATANTE, na prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários
do Sistema SUS do Município de Perolândia para prestação de serviços de exames
laboratoriais constantes na tabela SUS.
CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratada deverá;
a) Realizar todos os procedimentos constantes nas formas de organização
estabelecidas nos serviços diagnósticos laboratoriais de análise clínica.
b) Atender somente as requisições devidamente preenchidas (com nome do paciente,
sexo, idade, indicação clínica, carimbadas, assinadas e datadas com letra legível, com
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identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um
responsável do estabelecimento da rede própria do Município).
c) Realizar a coleta de material para exames, que deverão ser coletadas na sede do
próprio laboratório credenciado, com equipamentos e materiais adequados,
registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA,
por profissionais devidamente Habilitados/ treinados;
d) O horário de funcionamento do Laboratório deverá seguir o horário de expediente
da Secretaria Municipal de Saúde, funcionando de segunda-feira a sexta-feira, de 07
às 17h.
e) O valor estimado de R$ 30.000,00 mensais, não obriga a prefeitura Municipal de
Perolândia a realizar o pagamento do valor total estimado, pois serão realizados os
pagamentos apenas dos exames clínicos e laboratoriais realizados na empresa
jurídica credenciada mediante comprovação de cada procedimento realizado, de
acordo com o fluxograma processual de encaminhamento e solicitação de exames a
ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde e informado previamente ao início
das atividades ao laboratório credenciado junto ao município.
f) Para entidades Conveniadas, prestadoras de serviços, com ou sem fins lucrativos, e
empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, serão pagos pelos serviços efetivamente
prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela Tabela AMB,
índice/coeficiente = 0,39, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em vigor
editada no ano de 2017 mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios
para análise e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Podendo adotar tabela
diferenciada para efeito de complementação financeira, após a aprovação no
Conselho Municipal de Saúde, conforme necessidade e prioridade do serviço
(Portaria GM/MS nº 1.606/2001).
2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de
Licitação Credenciamento nº 04/2018 e seus anexos.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores
estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência
Anexo I, do Município de Perolândia- GO, conforme os serviços e os preços praticados
de acordo com a alínea f da CLAUSULA SEGUNDA, na forma do quadro abaixo:
Item Especificação do
Procedimento
Quant. Anual
ESTIMADO Valor Unit Valor Total
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TOTAL R$ XXXXXXXX
3.1. A remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas será mensal,
mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada das respectivas
autorizações de procedimentos emitidas pelo Município através da Secretaria Municipal
de Saúde.
3.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do
cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao
credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços
prestados a este Município de Perolândia - GO, além do número da conta, agência e
nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
3.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas
fiscais/faturas.
3.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
3.4. O Município de Perolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por
meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”;
3.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças
serão de responsabilidade do Contratado.
3.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no
art. 5º da Lei nº 8.666/93.
3.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota
fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às
de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio sede da licitante vencedora.
3.8. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de
atendimento em branco.
CLAUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO
4.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I
do edital e anexo a este instrumento contratual, como se transcrito fosse, o qual serviu
de base para todo o procedimento licitatório e execução contratual.
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4.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento,
com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizado pela
Autoridade Competente.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o
objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste
Instrumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total
responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para
fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os
serviços executados fora das especificações deste Edital.
g) Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os
equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da
contratada.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
p) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de
Perolândia por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
q) Executar os serviços de exames, emitindo os laudos correspondentes, do objeto
deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos,
especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
r) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em
conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de
haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
t) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes
de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato
ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a
critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei
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vigente;
v) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Município de Perolândia ou a terceiros, decorrentes da
própria execução dos serviços contratados;
w) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação
durante toda execução dos serviços.
x) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições
estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
y) Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de
absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua
divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a
entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato
simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
z) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante.
aa) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da
legislação vigente.
bb) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a
causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros,
decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente
aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
cc) Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas
decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários,
encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho,
transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o
objeto do contrato decorrente do credenciamento.
dd) Manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico com habilitação superior
em Bioquímica, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho
Regional de Exercício Profissional.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento
contratual, pelo valor dos exames constantes na Tabela AMB, índice/coeficiente =
0,39, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Os serviços objeto deste
instrumento contratual são estimados pelo valor bruto total de ____.
O valor acima informado no item 7.1 é meramente informativo baseados na quantidade
de exames e procedimentos necessários pela população do município de Perolândia,
mas não comprometendo o orçamento do fundo Municipal de Saúde, visto que não há
obrigação alguma de realizar a efetiva utilização do quantitativo do objeto contratado.
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CLAUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o
disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93 ou alteração e
atualização do índice/coeficiente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde do
Município de Perolândia.
CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato terá sua vigência até __/___/2018, tendo validade e eficácia legal após a
publicação do seu extrato na imprensa oficial do Município de Perolândia, podendo ser
prorrogado conforme Art. 57, II da Lei n° 8.666/93;
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
convocação formal;
9.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante
apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal
investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem
dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da
adjudicatária e aceito pelo Município de Perolândia /GO;
9.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a
comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO,
RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem
que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo
comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
10.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma
antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE
quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
10.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses
previstas nos artigos n° 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar
de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
10.6. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do
CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE
qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o
pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de
sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários,
fiscais ou parafiscais.
11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este
deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no
todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou
incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer
hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por
todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.3. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos
envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas
dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são
considerados públicos.
11.4. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação,
o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.5. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra
disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu
cumprimento integral.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços
decorrentes desse Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará
servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da
CREDENCIADA na prestação dos serviços, objeto desse Termo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento
ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos
por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos
por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa
sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias
de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
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total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato
convocatório, o Município de Perolândia - GO poderá garantida a prévia defesa, aplicar,
também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Nova
Perolândia - GO;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no
cadastro de fornecedores do Município de Perolândia por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
13.1.2.4. Descredenciamento:
13.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
13.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do
contrato;
13.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para
outrem vantagem ilícita;
13.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as
obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de
inspeção;
13.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho
motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
13.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
13.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;
sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
13.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.1.2.4.2. Pela Credenciada:
13.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes
não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos
profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de
serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos
profissionais habilitados do Município;
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Perolândia;
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de
fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de
julgamento;
13.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada,
procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores
do Município de Perolândia, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou
nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior,
dentro do mesmo prazo;
13.8. Serão publicadas no PLACARD do Município de Perolândia, as sanções
administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta do Recurso
Financeiro: 06.11.10.301.0037.2.034.3.3.90.34.00 – Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro
da comarca de Perolândia – GO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Perolândia - GO, (xxx) de (xxxxxxxxxxxxxx) de (xxxxxx).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor do FMS
Credenciante/Contratante
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Rua Jose Alves Vilela s/n° Centro – Perolândia/GO – CEP 75823-000
Fones: (64) 3639-1133 – 1112 – email: gabinete@perolandia.go.gov.
CNPJ/CPF n°. (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Representante
Credenciado(a)/Contratado(a)
Testemunhas: