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O ICMS ECOLÓGICO – LEI ROBIN HOOD PARA OS MUNICÍPIOS DO
TRIÂNGULO MINEIRODA MICRORREGIÃO DE ITUIUTABA/MG.
Daiana Santos Araújo - daianaaraujo@msn.com
Universidade Federal de Uberlândia – UFU/FACIP
Railene Oliveira Borges – raileneborges@hotmail.com
Universidade Federal de Uberlândia – UFU/FACIP
Thiago Alberto dos Reis Prado - thiagoalberto@pontal.ufu.br
Universidade Federal de Uberlândia – UFU/FACIP
Davy Antônio da Silva - davy@pontal.ufu.br
Universidade Federal de Uberlândia – UFU/FACIP
Área Temática: Gestão e Políticas Públicas
RESUMO
O ICMS Ecológico surgiu da necessidade de compensar os Municípios pela perda de recursos
tributários em função de possuírem áreas preservadas em seu território. O Estado de Minas
Gerais aderiu ao critério Meio Ambiente em 1995. Dos 25% do ICMS que cada Município
tem direito, 1,10% do rateio é feito com base em critérios ambientais. O Município deve
possuir Unidades de Conservação, obras de Saneamento para tratamento de lixo e esgoto e
Mata Seca - bioma da região Norte do Estado para ter direitos sobre este percentual. O
objetivo foi analisar os valores do ICMS Ecológico em relação ao ICMS total dos Municípios
da Microrregião de Ituiutaba/MG. O período analisado compreendeu os anos de 2008 a 2012,
dados estes obtidos na Fundação João Pinheiro. Os resultados revelaram que ocorreram
impactos nas receitas dos municípios a partir de 2009, quando houve a mudança de lei de
distribuição do ICMS. Como consequência, houve aumento das áreas de preservação e
também em investimentos em Saneamento.
Palavras-chave: ICMS Ecológico. Administração Pública. Tributos.
1 INTRODUÇÃO
Os governos municipais são responsáveis pela gestão de um quarto dos recursos
arrecadados através do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para
gestão dos programas de governo. Desse valor uma parte foi destinada para aplicações
específicas do meio ambiente. Reis (2011, p.12) afirma que “O meio ambiente equilibrado e
sustentável, para as presentes e futuras gerações, é tratado como direito fundamental no texto
da Constituição Federal.” Portanto é dever do Estado fomentar mecanismos de controle e
comando que promovam a preservação ambiental através dos recursos arrecadados através da
tributação ambiental. Dessa forma é imprescindível balancear desenvolvimento econômico e
sustentável para que não haja a exaustão da natureza.
Para Reis (2011) o ICMS Ecológico decorreu da necessidade de ressarcir as distorções
na divisão dos tributos arrecadados pelos Estados, tornando-se um mecanismo de proteção ao
meio ambiente para os Municípios que possuem parte do seu território coberto por florestas,
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proporcionando uma maior obtenção da parcela de distribuição do ICMS - Imposto sobre
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação destinados aos municípios mineiros. O autor
ainda acentua que o ICMS ecológico é um tributo verde de caráter extrafiscal, cuja função é
defender a biodiversidade de cada município através de uma compensação financeira.
No estado de Minas Gerais, a Lei n° 12.040 de 28 de dezembro de 1995, denominada
de Lei Robin Hood, surgiu com o objetivo de fazer justiça social, com a intenção de reduzir as
diferenças econômicas e sociais entre os municípios e incentivar a aplicação de recursos na
área social como: educação, saúde, patrimônio cultural e preservação do meio ambiente. Tal
lei determina a dinâmica de distribuição dos recursos do ICMS. Ela foi revogada e substituída
pela Lei n° 13.803 de 27 de dezembro de 2000, que indicava novos critérios para a
distribuição da cota-parte do ICMS (LOUREIRO, 2002).
Conforme citado por Loureiro (2002), o ICMS Ecológico trata de um critério de
distribuição da cota-parte do ICMS a que os municípios têm direito, de acordo com o artigo
158, da Constituição Federal, materializado pela existência, em seus territórios, de mananciais
de abastecimento para municípios vizinhos e unidades de conservação ou terras indígenas.
Dessa forma, foi criada a Lei n°18.030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
distribuição e o cálculo do critério Meio Ambiente, alterando o percentual do critério
ambiental de 1% para 1,10% a partir de 2011.
No Brasil a administração pública administra os recursos arrecadados pelos
municípios, estados e união conforme a Constituição Federal. Kohama (2010) define a
Administração Pública como sendo o aparelhamento do Estado, que visa à satisfação das
necessidades coletivas através da realização de seus serviços; Matias-Pereira (2010)
complementa determinando as características indispensáveis ao gestor público da atualidade,
que são: liderança; planejamento; pensamento estratégico; conhecimento de administração
pública gerencial; implantação e gerenciamento de mudanças; análise e gerenciamento de
conflitos; negociação coletiva; motivação e obtenção de compromisso de pessoas e equipes;
conhecimento sobre desenvolvimento de sistemas de recursos humanos; delegação de
responsabilidades e cobrança de resultados.
Para Andrade (2010, p. 05) “a contabilidade pública é uma especialização da Ciência
Contábil que registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econômicos operados
no patrimônio de uma entidade pública”, tais dados implicarão em informações, variações e
resultados que serão auferidos pela administração e pelos usuários e servirão como ferramenta
para a tomada de decisões sobre o patrimônio da entidade.
Como apontado por Matias-Pereira (2010, p.214) “o setor público brasileiro tem
enormes dificuldades para tornar efetivas as suas ações, que em geral são morosas e
inflexíveis. Isso reflete na baixa capacidade de resposta do setor público no atendimento das
demandas da população”. Mas, no que se relaciona com a aplicação de recursos para áreas
como meio-ambiente, educação e saúde, o governo federal tem desenvolvido programas que
são encampados pelos estados e municípios, para garantir a aplicação dos recursos
disponíveis.
Segundo Matias-Pereira (2010) a administração pública brasileira é ampla e complexa
e a ação governamental é implementada por um conjunto de órgãos, o que dificulta a
execução de planos, programas e projetos. Os governantes argumentam que realizam pouco
devido às limitações na alocação de recursos do orçamento para financiar as despesas
públicas. Porém o autor afirma que tal argumento vem sendo questionado, pois em diversas
áreas os recursos existem, mas falta eficiência, eficácia e efetividade para a execução
orçamentária.
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Neste contexto, o tema desenvolvido neste trabalho diz respeito à Lei Estadual n°
18.030/2009 que determina a distribuição das transferências do ICMS. Para isso, este estudo
focou-se no Critério Meio Ambiente da aludida lei, que teve o propósito de responder qual o
impacto do ICMS Ecológico para os Municípios da Microrregião de Ituiutaba/MG em
relação ao valor do ICMS, no período de 2008 a 2012 e os reflexos para a sustentabilidade
das áreas de preservação?
O objetivo geral desta pesquisa foi analisar os valores do ICMS Ecológico em relação
ao valor do ICMS nos Municípios da Microrregião de Ituiutaba/MG. Para atingir o objetivo
geral, foram definidos os seguintes objetivos específicos: definir como este imposto é
calculado;verificar se isto tem proporcionado o aumento da superfície de áreas protegidas,
oferecendo estímulos aos investimentos voltados ao saneamento básico e à preservação dos
mananciais de abastecimento público e expor os critérios qualitativos utilizados e sua
influência para a sustentabilidade.
Esta pesquisa se justifica por contribuir no aprimoramento das discussões envolvendo
o ICMS Ecológico e a tributação no Estado de Minas Gerais. Desta forma o presente trabalho
busca explorar os resultados oferecidos e contribuir com informações para a sociedade e
estudantes sobre administração pública.
O estudo foi estruturado da seguinte forma, primeiro tem-se na seção 1 a introdução, o
referencial teórico na seção 2 e na seção 3, apresentam-se os procedimentos metodológicos.
Na seção 4 foram expostos os resultados, com uma análise quantitativa, a fim de verificar os
repasses de ICMS, trazidos a valor presente, destinados à microrregião de Ituiutaba. Por fim,
algumas conclusões pertinentes à importância de adesão ao ICMS Ecológico por parte dos
municípios e sugestões para futuras pesquisas sobre o tema.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Administração Pública
Cabe à Administração Pública consolidar a utilização de todos os serviços disponíveis
para a população. Conceitua-se Administração Pública como “[...] todo o aparelhamento
preordenado à realização de seus serviços que visa à satisfação das necessidades coletivas”
(ANDRADE, 2010, p.13). Esse autor define, ainda, serviços públicos “como todo serviço
prestado pela Administração Pública, direta ou indireta, ou por seus delegados, sob normas e
controles estatais, para satisfazer a necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou
simples conveniência do Estado. ” Em contrapartida à prestação dos serviços públicos, está a
cobrança de tributos realizada pela Administração Pública.
2.2 Os Tributos e sua classificação
Os tributos surgiram na sociedade quando houve a criação do Estado. Além de ter a
função de custear a criação de instituições, como administração pública, força militar e obras
públicas, também era utilizado para sustentar o luxo do soberano, pois este era considerado
um ser divino; os tributos também eram devidos pela extração dos frutos da terra que também
pertencia ao soberano. No Brasil a cobrança de tributos teve início antes mesmo que se tivesse
uma legislação própria, como as terras pertenciam ao Rei de Portugal, qualquer exploração de
atividade econômica era entendida como um favor real, sujeita ao pagamento dos tributos e
cumprimento de outras obrigações. (REZENDE; PEREIRA; ALENCAR, 2010).
Oliveira et al.(2011) afirma que a Constituição Federal de 1988 trouxe profundas
modificações no Sistema Tributário Nacional Brasileiro, tanto como relação à quantidade e o
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campo de incidência dos tributos, como a própria distribuição dos valores arrecadados entre
União, Estados e Municípios.
De acordo com o CTN (1966) - Código Tributário Nacional (1966, art. 3) os tributos
são definidos como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”. Oliveira et al. (2011) explicam a definição de
tributos em suas partes, conforme apresentado no quadro 1.
Quadro 1 – Definição de Tributos
Prestação Pecuniária
O tributo deve ser pago em moeda corrente, inexistindo o
pagamento in natura (pago em bens) ou in labore (em trabalho
ou prestação de serviço);
Compulsória Obrigação independente da vontade do contribuinte;
Paga em moeda Os tributos são expressos em moeda corrente nacional (reais)
ou por meio de indexadores
Que não constitua sanção de
ato ilícito As penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no
conceito de tributo
Instituída em lei A obrigação de pagar o tributo só existe se houver uma norma
jurídica com força de lei que estabeleça tal obrigação
Cobrada mediante atividade
administrativa
A autoridade não possui liberdade para escolher a melhor
oportunidade de cobrar o tributo.
Fonte: elaborado pela autora
Como apontam Rezende, Pereira e Alencar (2010, p.25), “além da finalidade
arrecadatória, pode-se dizer que alguns tributos exercem uma função regulatória, como um
mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal e econômica”.
Conforme as citações anteriores, verifica-se que os governos, ao instituírem um
tributo, influenciam a economia de um país como um todo. Se bem administrado, pode
contribuir para o crescimento e desenvolvimento da nação; se ao contrário, seus efeitos
podem sufocá-la.
De acordo com o CTN (1966) em seu art.05 os tributos são: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, contribuições sociais e os empréstimos compulsórios. Os impostos
são tributos cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelecido no art.16 do CTN
(1966). São exemplos de impostos: o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o
Imposto de Renda.
As taxas são definidas no art.77 do CTN (1966) como tributos que tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia. Assim entendida, é a atividade pública que
limita e disciplina o direito, interesse ou liberdade a favor do interesse público. No que se
refere à segurança, higiene, ordem, costumes, dentre outros, como exemplo tem-se a taxa de
controle e fiscalização ambiental; ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, um exemplo são as
taxa de serviços administrativos.
O art. 81 do CTN (1966) define que a Contribuição de Melhoria representa um
benefício especial auferido pelo contribuinte para fazer face ao custo de obras públicas que
decorram da valorização imobiliária, ou seja, o governo cobra pela valorização de imóveis
decorrentes da execução de obras públicas como a pavimentação das ruas.
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As contribuições sociais são de três tipos: as contribuições de intervenção no domínio
econômico, que tem por objetivo financiar a própria atividade interventiva como a
contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis; as contribuições
de interesse de categorias profissionais ou econômicas, que são a entidades representativas de
atividades profissionais como as anuidades do CRC – Conselho Regional de Contabilidade e
as contribuições de seguridade social, que são destinadas a financiar a seguridade social como
a contribuição ao INSS (REZENDE; PEREIRA; ALENCAR, 2010).
O ICMS é um exemplo de imposto indireto recolhido pelos Estados e pelo Distrito
Federal. É o imposto que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que
tais operações e prestações tenham sido iniciadas no exterior. Algumas das regras gerais do
imposto estão previstas na Lei Complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996 que
estabeleceu as normas gerais sobre o ICMS (MARTINS, 2009).
Conforme Art.2° da Lei Federal Complementar nº 87, de 13/09/1996, o ICMS incide
sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de
alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer
via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a
ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na
competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto
sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar
aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
...
Ainda de acordo com o art. 3 da Lei Federal Complementar nº 87 de 13/09/1996, para
algumas atividades econômicas o ICMS não incide tais como: operações com livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão; operações e prestações que destinem ao
exterior, mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados
semielaborados, ou serviços; II – operações interestaduais relativas à energia elétrica e
petróleo, inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando
destinados à industrialização ou à comercialização; operações com ouro, quando definido em
lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; entre outras.
Martins (2009) afirma que o ICMS surgiu a partir do ICM (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias) da Emenda Constitucional n°18 de 01 de dezembro de 1965, com as
alterações no Sistema Tributário e a promulgação da Constituição de 1988. É o principal
imposto correspondendo entre, aproximadamente, 75 a 90% do total dos tributos do estado
dentre os impostos estaduais previstos pela Constituição Federativa do Brasil (Art.155, II),
cuja competência de instituí-lo é do Estado. É também um importante meio para arrecadação
de recursos aos municípios.
No Art. 158, IV, da Constituição Federal, é apresentado sobre a distribuição do ICMS,
e diz que, do produto da arrecadação desse imposto, 75% ficam com os Estados e 25% devem
ser destinados aos municípios. Dentro da parcela dos municípios, três quartos (75%) dos
valores creditados deverão ser distribuídos para os municípios com maior movimentação de
mercado, ou seja, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, conhecido como VAF
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(Valor Agregado Fiscal). O restante, ou seja, cerca de um quarto, poderá ser distribuído de
acordo com o que dispuser lei estadual.
O lançamento do ICMS é feito por homologação, onde o contribuinte apura os débitos
e créditos do imposto, paga o imposto e depois o fisco faz a verificação se o mesmo está
correto e efetua a homologação (MARTINS, 2009).
Como apontam Oliveira et al. (2011, p.80), “para apurar o saldo a pagar ou a
compensar no período seguinte deve-se somar o valor dos débitos (ICMS que incide sobre as
saídas e desse total deduzir o valor dos créditos (ICMS que incide sobre as entradas)”. E
complementa Martins (2009),“a base de cálculo do ICMS é feita pelo valor da operação da
circulação da mercadoria ou o preço do serviço prestado”.
Caso não haja indicação do valor da operação, ou o preço do serviço não seja
determinado, a base de cálculo será: a) o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no
mercado atacadista no local da operação, ou na região, se inexistente o primeiro; b) o valor
corrente do serviço no local da prestação.
2.3 O ICMS Ecológico como incentivo à preservação ambiental no Brasil e no Estado de
Minas Gerais.
O ICMS Ecológico foi criado em 1991 no estado do Paraná e depois foi executado nos
Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul
(1998), Mato Grosso do Sul (2001), Mato Grosso (2001) e Pernambuco (2001).
Segundo Loureiro (2002), Minas Gerais foi o terceiro estado brasileiro a pôr em
prática o modelo do ICMS Ecológico, através da Lei Complementar Estadual n° 12.040 de 28
de dezembro de 1995, denominada de “Lei Robin Hood”, incluindo neste modelo, o
tratamento do lixo, do esgoto, o patrimônio cultural, a educação, as áreas cultivadas e o
número de habitantes por município.
O ICMS Ecológico surgiu com o intuito de reparar as distorções na divisão dos
tributos arrecadados pelos Estados, tornando-se um mecanismo de proteção ao meio ambiente
para os Municípios que possuem parte do seu território coberto por florestas, tornando
possível aos municípios, obter uma maior parcela de distribuição do ICMS (REIS, 2011).
Loureiro (2002) afirma também que o ICMS Ecológico surgiu da associação entre um
movimento de municípios e o Poder Público estadual, mediado pela Assembleia Legislativa.
As economias dos municípios apresentavam um déficit, devido à restrição do uso do solo,
originada por serem mananciais de abastecimento para municípios vizinhos.
Reis (2011) declara que o ICMS Ecológico é o tributo verde que tem caráter
extrafiscal, cujo objetivo é incitar os municípios a defender a sua biodiversidade através de
uma compensação financeira, atuando como uma reeducação institucional.
Conforme analisado por Monte e Silva (2009), novos critérios foram introduzidos com
a lei estadual n° 13.803/2000 como: área geográfica; tamanho da população do município;
educação; produção de alimentos; patrimônio cultural; meio ambiente; saúde; receita própria
do município; municípios mineradores entre outros. Ficou estabelecido que 75% do valor a
ser repassado, seria distribuído em função do VAF (Valor Adicionado Fiscal) e os 25%
restantes, seriam distribuídos de acordo com os critérios citados acima.
Em janeiro de 2010, entrou em vigor a lei estadual n° 18.030/2009, denominada de Lei
Robin Hood e incluiu novos critérios como: recursos; municípios sede de estabelecimentos
penitenciários; turismo; ICMS solidário e o mínimo per capita. Esta lei tem os seguintes
objetivos: a) Descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS; b) Incentivar a aplicação de
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recursos municipais em determinadas políticas sociais; c) Induzir os municípios a aumentarem
sua arrecadação e utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados; d)Criar uma
parceria entre estados e municípios, tendo como objetivo maior a melhoria da qualidade de
vida da população.
A distribuição realizada com base nos novos critérios somente teve início a partir de
2011. Tal lei determinou que o critério meio ambiente também chamado de ICMS ecológico
fosse reajustado para 1,10% em 2011, representando um aumento de 0,10% em relação ao ano
anterior. Assim os 25% do ICMS oriundos do Estado e destinados aos municípios passaram a
ser distribuídos, em percentuais.
Os critérios para a distribuição do ICMS ecológico, são definidos nos artigos de 02 a
11 da Lei n° 18.030/2009 são eles: - Valor Adicional Fiscal (VAF): considera a movimentação
econômica do município; Área Geográfica: favorece os municípios com maiores extensões
territoriais; População: relação percentual entre a população residente no município e a
população total do Estado; População dos 50 municípios mais populosos: relação percentual
entre a população residente em cada um dos cinquenta municípios mais populosos e a
população total do Estado; Educação: busca incentivar a melhoria da capacidade de
atendimento das escolas municipais, de forma a absorver todo o potencial do município;
Produção de Alimentos: incentiva os municípios a desenvolverem políticas agrárias para
pequenos produtores rurais; Patrimônio cultural: preservação das obras, paisagens e conjuntos
arquitetônicos importantes para a memória do município; Saúde: incentiva o desenvolvimento
e manutenção de programas de atendimento à saúde das famílias e o aumento da aplicação per
capita de recursos em saúde; Receita própria: relação percentual entre a receita própria do
município oriundo de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e
estaduais recebidas pelo município, incentivando o município a aumentar a sua arrecadação;
Cota Mínima: é um critério que procura distribuir o valor correspondente a 5,5% do repasse
de ICMS igualmente para todos os municípios.
Municípios sede de estabelecimentos penitenciários: compensa os municípios que
possuem estabelecimentos penitenciários; Esportes: incentivo às atividades esportivas;
Turismo: incentivo às atividades turísticas; ICMS solidário: distribuição em relação ao menor
índice de ICMS per capita do Estado; Mínimo per capita: Serão distribuídos de acordo com a
relação percentual entre a população de cada um dos Municípios com menor índice de ICMS
per capita do Estado e a população total desses Municípios.
O critério Meio Ambiente foi instituído para incentivar os municípios a promoverem
ações de preservação dos recursos naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários,
destinando maior parcela do ICMS a estes municípios. O critério é subdividido em:
- Unidade de Conservação: considera a área do município, a área da unidade de
conservação, o fator de conservação, o fator de qualidade, o índice total de unidade de
conservação do município e o índice total de unidade de conservação do Estado;
II - parcela de 45,45% (quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do total
com base no Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o
Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de conservação estaduais, federais,
municipais e particulares e área de reserva indígena, com cadastramento, renovação
de autorização e demais procedimentos a serem definidos em regulamento; (Art.4, II
– Lei n°18.030/2009);
- Saneamento: É dividido em Saneamento Tratamento de Lixo e Tratamento de
Esgoto. Considera o percentual da população atendida pelas usinas de compostagem de
lixo e as estações de tratamento de esgotos; I- parcela de 45,45% (quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do total
aos Municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto
sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental estadual,
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atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% (setenta por cento) e 50% (cinquenta
por cento) da população urbana, observadas as diretrizes dos incisos a, b e c.:
- Mata seca: Conforme a lei n° 17.353/2008, mata seca é o complexo vegetacional
decidual localizado na região Norte do Estado de Minas Gerais, cujos biomas predominantes
são caatinga, cerrado e mata atlântica.
III - parcela de 9,1% (nove vírgula um por cento) do total com base na relação
percentual entre a área de ocorrência de mata seca em cada Município, nos termos
da Lei nº 17.353, de 17 de janeiro de 2008, e a área total deste, informada pelo
Instituto Estadual de Florestas - IEF. (Art.4, II – Lei n°18.030/2009);
Tendo apresentado todos os critérios que compõem a distribuição do ICMS para os
municípios, salienta-se que o objeto de estudo deste trabalho é focado no critério meio
ambiente. Portanto, é necessário refletir sobre os conceitos de desenvolvimento sustentável
para, em seguida, apresentar a análise dos resultados.
2.4 Desenvolvimento econômico versus sustentável
Para Ribeiro (2010) é indispensável harmonizar os sistemas econômicos e ecológicos,
pois não se pode fazer uma escolha entre desenvolvimento econômico ou meio ambiente
saudável. A razão mais importante para a inter-relação destes sistemas é a população que
habita o planeta, pois o meio ambiente interfere diretamente na saúde e o desenvolvimento
econômico gera produtos e serviços que atendem as necessidades do ser humano.
Ainda conforme Ribeiro (2010), no início da industrialização do Brasil, diversos
pensadores afirmavam que para suprir a demanda das necessidades básicas da população era
necessário haver o aumento da poluição do ar, água, solo e visual, provocada pelo crescente
número de favelas que invadiam a periferia das cidades. Consequentemente, o
desenvolvimento econômico gerou a riqueza tão desejada e a poluição para equipar as cidades
com a infraestrutura. Porém, este volume de resíduos poluentes coloca em risco a vida da
humanidade e da própria atividade econômica em si.
A Agenda 21 foi um plano de ação criado para ser adotado global, nacional e
localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e sociedade civil. Ele
foi criado na tentativa de orientar um novo padrão de desenvolvimento, cujo alicerce é a
sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica (ORTEGA, 2007). A ação
representou um marco definitivo para a inclusão do conceito desenvolvimento sustentável nas
políticas governamentais (ALBUQUERQUE et al., 2009).
Ribeiro (2010) afirma que é necessário haver moderação no desenvolvimento
econômico, respeitando os limites da natureza e a sua capacidade de renovação, pois ele não
satisfaz as necessidades humanas. Da mesma forma, Reis (2011) afirma que o
desenvolvimento econômico e a preservação ambiental precisam caminhar juntos, sem que
um anule o outro. É a partir do compromisso com as futuras gerações que se delimita o
desenvolvimento sustentável, assegurando-lhes o desfrutar de uma vida com qualidade.
Para Ribeiro (2010), é preciso minimizar a produção de resíduos através da melhor
utilização da matéria-prima e assim causar menos danos ao meio ambiente. Alguns
empresários já reconhecem que a proteção e a preservação do meio ambiente podem propiciar
um melhor fluxo de rendimento.
2.5 Estudos anteriores
Em relação a outros estudos já realizados, Veiga Neto (2000) examinou o impacto do
ICMS Ecológico nos municípios de Marliéria e Araponga do estado de Minas Gerais. O autor
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conclui que o ICMS Ecológico apresentou resultados positivos no período de 1996 a 1998 em
Minas Gerais, tanto no incremento da área protegida quanto no estabelecimento de uma
agenda ambiental municipal.
Botelho et al (2007) analisaram o ICMS Ecológico como um instrumento de política
ambiental em Minas Gerais pelo subcritério unidade de conservação e sugeriram que a
equação para o cálculo para o Fator de Conservação da Unidade de Conservação fosse revista.
Fernandes (2008) avaliou o ICMS Ecológico como um mecanismo de distribuição,
compensação e incentivo no Estado de Minas Gerais, e concluiu que ele compensa a maior
parte dos municípios, mas vem perdendo sua importância, pois o percentual manteve-se fixo e
o número de municípios que recebem o ICMS Ecológico cresceu bastante. Sua pesquisa ainda
aponta que o ICMS Ecológico beneficia apenas poucos municípios, principalmente os
menores e com baixa renda, e prejudica a maioria.
A pesquisa de Monte e Silva (2009) objetivou analisar e discutir o repasse do ICMS
Ecológico a todos os Municípios do Estado de Minas Gerais e consolidar esse critério como
instrumento de apoio à gestão ambiental. Os dados foram coletados na Fundação João
Pinheiro, no período de 2002 a 2007. Os autores concluíram que os novos critérios para o
repasse do ICMS contribuíram para a descentralização da distribuição desse recurso aos
municípios mineiros, beneficiando os municípios que desempenharam atividades ambientais
em seu território, aumentando a sua arrecadação tributária.
Assim como o trabalho de Monte e Silva (2009), este trabalho procurou analisar o
Repasse do ICMS Ecológico tendo como foco os Municípios da Microrregião de Ituiutaba.
Tal análise tomou como base o período de 2008 a 2012, quando ocorreu a transição da lei
estadual que regulamenta o ICMS.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Com o objetivo de analisar os valores do ICMS Ecológico em relação ao valor do
ICMS nos Municípios da Microrregião de Ituiutaba/MG foi realizada uma pesquisa de análise
documental, utilizando-se de dados secundários de 2008 a 2012, obtidos na Fundação João
Pinheiro.
Quanto aos procedimentos a pesquisa foi composta por duas etapas. A primeira foi a
pesquisa bibliográfica, que utiliza material já publicado, constituído de livros, artigos de
periódicos e material disponível na internet; a segunda foi o estudo de caso cujo objetivo é
validar os resultados obtidos a partir da pesquisa bibliográfica.
Beuren (2006) destaca que o estudo de caso é caracterizado pelo aprofundamento dos
conhecimentos a respeito de determinado caso específico. Gil (2010) ainda complementa que
além do estudo de caso ser profundo, é também exaustivo, permitindo a ampliação e o
detalhamento do conhecimento.
O presente trabalho classifica-se segundo a finalidade como uma pesquisa aplicada.
Quanto aos objetivos, classifica-se como uma pesquisa descritiva, que tem como objetivo a
descrição das características de determinada população. Podem ser elaboradas também com a
finalidade de identificar possíveis relações entre as variáveis (GIL, 2010).
Com relação à abordagem do problema, a tipologia utilizada foi quantitativa, através
da coleta de dados obtidos na Fundação João Pinheiro referente aos valores de ICMS
repassados aos municípios do Triângulo Mineiro – Microrregião de Ituiutaba, no período de
2008 a 2012.
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10
A amostragem foi realizada por conveniência, pois conforme definido por Anderson,
Sweeney e Willians (2007) a amostragem por conveniência é uma técnica de amostragem
não-probabilística que permite a escolha de amostras e a coleta de dados fáceis, tais elementos
são incluídos na amostra sem probabilidades previamente especificadas.
O universo da pesquisa foi definido como os 06 municípios pertencentes à
microrregião de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Foi utilizada uma amostra com os
seguintes municípios: Cachoeira Dourada, Capinópolis, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa
Vitória. Por meio dos dados coletados, iniciou-se a análise e discussão destes. Inicialmente
com o auxílio do Microsoft Excel os dados foram tabulados e depois analisados.
Os dados foram reajustados com a inflação até 31 de janeiro de 2014, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Tal índice foi escolhido por ser considerado o indicador
oficial do Governo Federal para aferição das metas inflacionárias.
A seguir, serão apresentados os resultados do estudo de caso, que objetivou avaliar os
valores de ICMS ecológico repassados aos municípios de Cachoeira Dourada, Capinópolis,
Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa Vitória, bem como se tais repasses subsidiaram medidas
para o desenvolvimento sustentável da região.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Para analisar o impacto dos repasses de ICMS Ecológico sobre as receitas totais dos
Municípios da microrregião de Ituiutaba/MG apresenta-se os dados secundários na Tabela 01,
referente às receitas provenientes do ICMS nos períodos de 2008 a 2012. Tais valores foram
coletados no sítio da Fundação João Pinheiro e ajustados a valor presente pelo índice
inflacionário IPCA.
Tabela 2 – Repasses do ICMS total aos municípios da microrregião de Ituiutaba no período
de 2008 a 2012.
Município 2008 2009 2010 2011 2012
Cachoeira Dourada 10.765.141,74 9.841.475,41 14.034.807,38 12.389.234,15 9.556.326,74
Capinópolis 7.294.250,03 4.609.020,02 5.602.971,01 7.144.849,76 7.167.828,77
Gurinhatã 3.362.758,87 2.360.945,11 2.836.532,95 3.131.042,28 3.020.047,70
Ipiaçu 4.347.744,24 1.766.424,03 1.897.790,78 3.644.216,51 3.712.890,94
Ituiutaba 31.276.373,33 25.599.042,27 28.094.513,13 31.443.904,94 37.240.432,47
Santa Vitória 18.709.179,95 36.824.398,05 32.010.637,51 30.120.293,06 29.207.836,61
Total 75.755.448,16 81.001.304,89 84.477.252,76 87.873.540,70 89.905.363,23
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da Fundação João Pinheiro (2013).
Observando os valores apresentados na Tabela 01, é possível verificar uma queda de
8,58% no período de 2008 a 2009, no município de Cachoeira Dourada. De 2009 para 2010
houve um aumento de 42,61%; de 2010 para 2011, houve novamente uma queda de 11,72%; e
de 2011 para 2012 também houve uma queda de 22,87%. Ocorreu uma elevação nos valores
recebidos no período de 2010 a 2011, porém ele voltou a cair no ano de 2012.
Constatou-se que no município de Capinópolis houve uma queda de 36,81% entre os
anos de 2008 a 2009, referente ao ICMS recebido. De 2009 a 2010 ocorreu um aumento de
21,57%, de 2010 a 2011 houve um aumento de 27,52%, de 2011 a 2012 houve um aumento
de 0,32%.
Observando-se os resultados obtidos no município de Gurinhatã, verificou-se que
houve uma queda referente ao ICMS recebido nos anos de 2008 a 2009 de 29,79%. Este
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percentual foi parcialmente recuperado em 2010 representando 20,14%. De 2010 a 2011
houve um aumento de 10,38% e de 2011 a 2012 ocorreu uma queda de 3,54%.
No município de Ipiaçu foi possível constatar que houve uma redução no ICMS
recebido entre os anos de 2008 a 2009, representando um percentual de 59,37%. Pode-se
verificar que no período de 2009 a 2010 ocorreu um aumento de 7,44%; no período de 2010 a
2011 ocorreu um aumento de 92,02%. No período de 2011 a 2012 também foi obtido aumento
de 1,88%.
Verificou-se que Ituiutaba é o município que mais recebeu benefícios de ICMS dessa
microrregião. Nos anos de 2008 a 2009, ocorreu uma redução no repasse de ICMS de 18,15%,
de 2009 a 2010 houve um aumento de 9,75%, porém o município não se recuperou em
relação ao ano anterior. De 2010 a 2011, o município obteve um aumento de 11,92% e de
2011 a 2012 o aumento representou um percentual de 18,43%.
Pode-se verificar que Santa Vitória apresentou um aumento elevado no recebimento de
ICMS, no período de 2008 a 2009, representando um percentual de 96,83%. De 2009 a 2010
houve uma queda de 13,07%. Nos anos de 2010 a 2011 houve uma queda de 5,91%, de 2011
a 2012 houve novamente queda de 3,03%.
Comparando-se os valores recebidos entre 2008 a 2012 é possível afirmar que
ocorreram aumentos nos repasses de ICMS, somente nos municípios de Ituiutaba (19,07%) e
Santa Vitória (56,12%). Os demais municípios tiveram diminuição dos valores: Cachoeira (-
11,23%); Capinópolis (-1,73%); Ipiaçu (-14,60%) e Gurinhatã (-10,19%).
Na Tabela 02, estão demonstrados valores dos repasses de ICMS pelo critério Meio
Ambiente, para os municípios da microrregião de Ituiutaba, no período de 2008 a 2012. Todos
os dados foram trazidos a valor presente pelo IPCA.
Tabela 3 – Repasse do ICMS aos municípios da microrregião de Ituiutaba – Critério Meio
Ambiente, período 2008 a 2012.
Município 2008 2009 2010 2011 2012
Cachoeira Dourada 0,00 0,00 32.770,25 64.770,38 58.462,44
Capinópolis 0,00 0,00 0,00 0,00 145.805,70
Gurinhatã 0,00 877,12 1.661,87 1.727,96 5.112,02
Ipiaçu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ituiutaba 1.146.702,28 766.548,35 667.188,13 392.451,93 354.673,46
Santa Vitória 1.622,29 1.336,96 1.531,41 1.592,32 147.326,66
Total 1.148.324,57 768.762,43 703.151,66 460.542,59 711.380,28
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da Fundação João Pinheiro (2013).
A cidade de Cachoeira Dourada somente passou a receber ICMS pelo critério meio
ambiente em 2010, através do subcritério Saneamento – tratamento do esgoto, sendo que 99%
da população era atendida em 2010. Em 2011, o repasse do ICMS pelo critério meio ambiente
aumentou, representando 110,78% se comparado ao ano anterior. A população atendida foi de
96% pelo mesmo subcritério Saneamento – tratamento do esgoto. Em 2012, houve um
decréscimo em relação ao ano anterior de 4,74% e o índice de população atendida passou para
1%. No entanto, este município recebeu somente 8% do valor destinado as cidades em análise
representando um valor de R$ 32.770,25. No período de 2010 para 2011, o repasse teve um
aumento percentual de 110, 78% e de 2011 para 2012 este repasse teve uma redução de 4,74
O município de Capinópolis somente obteve repasse pelo critério meio ambiente no
ano de 2012, sendo um valor R$ 145.805,70. Tal valor representa 20% do total de repasses no
ano de 2012 para esta microrregião.
Gurinhatã passou a receber repasses pelo critério Meio Ambiente a partir de 2009. Em
2010, o repasse teve um aumento percentual de 108,59% em relação ao ano anterior. Houve
um aumento maior em 2012, representando um percentual de 212,21% em relação ao ano
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anterior. No entanto este valor representa apenas 1% dos valores destinados aos municípios
analisados na pesquisa.
Ressalta-se que no período em análise não houve repasse de nenhum valor pelo
critério meio ambiente para o município de Ipiaçu.
Em 2008, o município de Santa Vitória já recebia repasses de ICMS ecológico, porém
somente no ano de 2012 esse valor foi maior, sendo repassado para o município um total de
R$138.014,14. Este valor é noventa e sete vezes maior que o recebido em 2011. No ano de
2012, este valor representa 21% do total dos repasses.
Segundo a pesquisa de Monte e Silva (2009) sobre “Análise do Repasse do ICMS
Ecológico aos Municípios do Estado de Minas Gerais” é possível verificar que, em 2003
Ituiutaba era o município que recebia o maior benefício proveniente do ICMS ecológico do
estado de Minas Gerais. Porém em 2007 passou a ser o quinto neste recurso, devido à adesão
de novos municípios reduzirem os benefícios concedidos aos demais e também porque este
critério tem porcentagem fixa e pode variar conforme o valor total do ICMS no Estado. Esta
pesquisa mostrou que Ituiutaba, em 2012, ainda recebeu 50% dos recursos de ICMS
ecológico, na microrregião.
Avaliando a tabela 3, observou-se que Ituiutaba passou por uma redução gradativa no
recebimento de ICMS ecológico no período de 2008 a 2012. Tal período coincide com a
mudança da lei de distribuição do ICMS no estado de Minas Gerais. De 2008 para 2009,
houve uma redução de 30,33%, de 2009 a 2010 a redução foi , de 8,06%; de 2010 para 2011
a redução foi de 37,27%; e no período de 2011 a 2012 a redução foi de 4,62%. É possível
observar ainda, que no período de 2008 a 2012, somente houve queda no ICMS ecológico,
representando uma diminuição percentual de 61,68%, ou seja, Ituiutaba deixou de receber um
total de R$ 534.751,74 de ICMS ecológico.
Tabela 4 – Relação de Distribuição do ICMS Ecológico pelos subcritérios na Microrregião de
Ituiutaba no ano de 2012.
Município Unidades de Conservação
Saneamento (Estimativa de
Investimento) Mata Seca
Tratamento de
Esgoto
Tratamento de
Lixo
Cachoeira
Dourada Não possui 28.103,44
Não possui Não possui
Capinópolis Não possui 557.778,00 Não possui Não possui
Gurinhatã RPPNE Fazenda Ecológica - 119,91 (ha)
Não possui Não possui Não possui REDES Rios Tijuco e Prata - 3.315,14 (ha)
Ipiaçu Não possui Não possui Não possui Não possui
Ituiutaba PAQM Goiabal - 32,49 (ha)
1.715.087,89 819.500,00 Não possui RVS Rios Tijuco e Prata - 4.680,19 (ha)
Santa Vitória RPPNE Arizona - 179,40 (ha) 582.114,00 Não possui Não possui
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da Fundação João Pinheiro (2013).
Na tabela 4 apresentam-se as áreas em que os municípios aplicam no critério meio-
ambiente. Sendo que em 2012, a prefeitura de Cachoeira Dourada fez investimentos para
Saneamento utilizados no tratamento do esgoto no valor de R$ 28.103,44. Nesta cidade não
havia Unidade de Conservação, sua população em 2012 correspondia a 2.520 habitantes, a
área geográfica era de 202,83 km2.
No ano de 2012, o município de Santa Vitória possuía 18.274 habitantes; sua área
geográfica é de 3.001,97 km2 e não possuía investimentos em Tratamento de Lixo. No ano de
2012, apresentou uma estimativa de investimento para Tratamento de Esgoto de R$
582.114,00; possuía a Unidade de Conservação Reserva Particular do Patrimônio Natural
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Estadual (RPPNE) Arizona com área de 179,40 ha; seu bioma é o cerrado, sendo de
propriedade do Sr. Luiz Fujinami, a averbação foi em 08/06/2004.
Somente no ano de 2012, o município de Capinópolis passou a receber ICMS
Ecológico, devido a uma estimativa de R$ 557.778,00 no 4° trimestre de 2011 para
investimentos em Saneamento - Tratamento do Esgoto. A partir do mês de abril/2012, passou
a receber ICMS ecológico pelo subcritério Saneamento, totalizando, naquele ano, um valor de
R$136.589,32. A população atendida, segundo dados da Fundação João Pinheiro no ano de
2012, correspondia a 15.358 habitantes; a área geográfica de Capinópolis é de 623,29 km2, o
município não possuía Unidades de Conservação e não existiam investimentos para
Tratamento do Lixo.
O município de Gurinhatã recebia ICMS Ecológico desde o ano de 2009, devido à
criação de uma Unidade de Conservação, a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual
(RPPNE), Fazenda Ecológica com área de 119,91 hectares, averbada em 06/08/2008 cujo
proprietário é Josias Eurípedes de Melo e o bioma é o cerrado - conforme dados do IEF –
Instituto Estadual de Florestas. Em 2012, o município passou a fazer parte da Reserva
Estadual de Desenvolvimento Sustentável (REDES) dos rios Tijuco e da Prata com área de
3.315,14 hectares. A população de Gurinhatã no ano de 2012 era de 6.080 habitantes, a área
geográfica é de 1.848,99 km2, mas também não possuí investimentos em Saneamento
Tratamento de Esgoto e Tratamento de Lixo.
A área geográfica de Ipiaçu é de 469,24 km2, a população no ano de 2012 era de 4.113
habitantes/ano-base 2011, não possuía investimentos em Saneamento Tratamento de Esgoto e
Lixo e não existiam Unidades de Conservação. Portanto o município de Ipiaçu, não recebeu
repasses de ICMS pelo critério Meio Ambiente, pois não fez nenhum investimento nesta área
nos anos de 2008 a 2012.
Ituiutaba possui área geográfica de 2.596,68 km2, a população do município em 2012
era de 97.791 habitantes, estando classificada entre os 50 municípios mais populosos do
Estado de Minas Gerais. No 4° trimestre de 2011 apresentou um investimento de R$
819.500,00 para o Tratamento de Lixo e R$ 1.715.087,89 para Tratamento do Esgoto. Possuí
como Unidade de Conservação o Parque Municipal do Goiabal (PAQM) com área de 32,49 ha
e também é integrante da Unidade de Conservação dos rios Tijuco e da Prata - Refúgio da
Vida Silvestre (RVS) com área de 4.680,19 ha.
Na Tabela 04, relacionaram-se os valores recebidos de ICMS Total e ICMS Ecológico
com a Área e a População de cada município.
Tabela 04 – Valores de ICMS Total por Área e População nos anos de 2008 e 2012.
Município População Área Geográfica
km2
2008 2012
ICMS/hab. ICMS/Área ICMS/hab. ICMS/Área
Cachoeira
Dourada 2.520 202,83 R$3.229,91 R$40.129,07 R$3.552,49 R$44.136,82
Capinópolis 15.358 623,29 R$359,10 R$8.848,35 R$437,22 R$10.773,08
Gurinhatã 6.080 1.848,99 R$418,18 R$1.375,10 R$465,32 R$1.530,11
Ipiaçu 4.113 469,24 R$799,24 R$7.005,52 R$845,66 R$7.412,41
Ituiutaba 97.791 2.596,68 R$241,82 R$9.106,88 R$356,75 R$13.435,03
Santa Vitória 18.274 3.001,97 R$774,09 R$ 4.712,16 R$1.497,30 R$9.114,55
Total 144.136 8.743,00 R$397,39 R$6.551,26 R$584,33 R$9.633,13
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da Fundação João Pinheiro (201
Na tabela 4, realizou-se uma análise da distribuição do ICMS total nos períodos de
2008 e 2012. Percebeu-se que em 2008, o município de Cachoeira Dourada classificava-se
como primeiro no recebimento de ICMS por habitante e por área geográfica. Tal situação
ainda predomina no ano de 2012. Santa Vitória passou a ser o segundo em relação ao ICMS
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por habitante e o quarto em área geográfica. Ituiutaba passou a ser o segundo em área
geográfica e o município de Capinópolis ficou em terceiro neste mesmo quesito.
Tabela 5 – Valores de ICMS Ecológico por Área e População nos anos de 2008 e 2012.
Município População Área Geográfica
km2
2008 2012
ICMS
Ecol/hab.
ICMS
Ecol/Área
ICMS
Ecol/hab.
ICMS
Ecol/Área
Cachoeira
Dourada 2.520 202,83 R$ - R$ - R$ 21,73 R$270,01
Capinópolis 15.358 623,29 R$ - R$ - R$8,89 R$219,14
Gurinhatã 6.080 1.848,99 R$ - R$ - R$0,79 R$2,59
Ipiaçu 4.113 469,24 R$ - R$ - R$ - R$ -
Ituiutaba 97.791 2.596,68 R$8,87 R$333,89 R$ 3,40 R$127,95
Santa Vitória 18.274 3.001,97 R$0,07 R$0,41 R$7,55 R$45,97
Total 144.136 8.743,00 R$ 6,02 R$ 99,31 R$4,62 R$76,22
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da Fundação João Pinheiro (2013).
Analisando a tabela 5, verificou-se que em 2008, Ituiutaba era a cidade que mais
obtinha repasses de ICMS ecológico tanto por habitante quanto por área geográfica. Com a
nova distribuição, a partir de 2009, houve alteração nos valores recebidos por cada município
em relação à área e a população. No ano de 2012 a cidade que obteve mais recursos foi
Cachoeira Dourada, tanto por habitante quanto por área geográfica e em segundo lugar, ficou
o município de Capinópolis e Ituiutaba ficou classificada em terceiro no ICMS ecológico por
área e em quarto com relação ao ICMS ecológico por habitante.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir das fundamentações expostas e dos resultados obtidos, concluiu-se que
ocorreram impactos positivos na receita dos municípios que aderiram ao ICMS Ecológico. O
valor total de ICMS Ecológico repassado à Microrregião de Ituiutaba não aumentou, porém
após a lei 18.030/2009, ele passou a ser melhor distribuído, entre os municípios menores e
com menor expressão econômica. O que comprova esta afirmação é o fato de que no ano
2008, somente os municípios de Ituiutaba e Santa Vitória receberem ICMS pelo Critério Meio
Ambiente e Ituiutaba recebia 99,85% do total repassado à Microrregião de Ituiutaba. Tal
redistribuição passou a ter efeitos maiores a partir do ano de 2011, quando realmente o
Critério Meio Ambiente teve seu percentual aumentado para 1,10%, mas como o percentual é
fixo, o valor repassado para cada município decresce à medida que mais municípios aderem
ao ICMS Ecológico.
Em 2012, somente o município de Ipiaçu não aderiu ao ICMS Ecológico, portanto é
possível afirmar que, se o mesmo investisse em tratamento de lixo e esgoto ou criasse uma
unidade de conservação, o município teria um aumento médio anual em sua receita de ICMS
no valor de R$ 38.260,00. Tais receitas realmente subsidiam ações de desenvolvimento
sustentável nestes municípios, porém o percentual de 1,10% ainda é pequeno, se
compararmos aos índices econômicos como, por exemplo, o VAF. Sugere-se, portanto, uma
revisão desse percentual e um maior rigor dos órgãos fiscalizadores, como o IEF – Instituto
Estadual de Florestas, na aplicação desses recursos pelos municípios.
Observou-se que a partir da mudança da lei de distribuição do ICMS em 2009, mais
municípios aderiram ao ICMS Ecológico, tal fato resultou em mais investimentos em
Saneamento, com valores mais expressivos no tratamento de esgoto do que no tratamento de
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lixo.Também ocorreu a criação de novas unidades de conservação, cuja finalidade é
compensar os municípios pela restrição no uso do solo.
Nenhum município da Microrregião de Ituiutaba recebeu ICMS Ecológico pelo
subcritério Mata Seca, visto que este critério é específico para os municípios localizados na
região norte do estado de Minas Gerais que apresentam vegetação predominante como
caatinga, cerrado e mata atlântica.
Através da análise dos dados, é possível afirmar que todos os municípios poderão
aumentar as suas receitas através do ICMS Ecológico, investindo na preservação ambiental
através da criação de Unidades de Conservação, implantação de sistemas de aterro sanitário,
usina de compostagem de lixo e estação de tratamento de esgotos sanitários.
A limitação da pesquisa foi a não obtenção de informações, junto aos municípios, a
respeito da utilização dos recursos que em tese deveriam ser destinados à preservação
ambiental. Uma das possibilidades futuras deste trabalho, tendo em vista que a preocupação
aqui foi analisar o impacto do ICMS Ecológico para a receita dos Municípios da Microrregião de
Ituiutaba/MG, é abrir a análise para todos os critérios da Lei Robin Hood, e também analisar a
aplicação do ICMS ecológico em todos os municípios do estado de Minas Gerais.
6 REFERÊNCIAS
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Social: conceitos, ferramentas e aplicações. São Paulo: Atlas, 2009. 326 p.
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Administração e Economia. 2.ed. São Paulo: Thomsom Learning, 2007.
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Rural, 45.2007, Londrina. Anais...Londrina. UEL,2007.1 CD-ROM.
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