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EDITAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2016
EDITAL DE PREGÃO Nº. 021/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Modo de fornecimento: ENTREGA ÚNICA
Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de Setembro,
n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para o fornecimento
de cartuchos de toner e cilindros de impressão, com entrega única, de acordo com as
especificações do OBJETO.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº.
3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei
complementar 123/06, bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido
pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 040/2016.
As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber informações,
edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situado na Av. Sete de Setembro, n.º
325 – Centro – Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail:
compras@camaraguaiba.rs.gov.br, telefone/ fax: (51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda
proceder à retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br.
Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os
documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como os documentos de
credenciamento, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte:
DATA: 22 de dezembro de 2016.
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba.
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS.
CEP: 92500-000.
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SEÇÃO I - OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de
cartuchos de toner e cilindros de impressão, com entrega única, conforme especificações do
objeto constantes no termo de referência (ANEXO I).
SEÇÃO II - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 2. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para o recebimento das propostas.
3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização da licitação.
5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2002, devendo a
proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando
sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo
para a mesma.
6. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número
de dias.
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO 7. Somente poderão participar da presente licitação microempresas, empresas de pequeno
porte, desde que assim consideradas na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e as
sociedades cooperativas de que trata o art. 34 da Lei 11.488/2007.
8. É vedada a participação de empresa:
8.1. Declarada inidônea por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
8.2. Sob processo de falência ou recuperação judicial;
8.3. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este órgão;
8.4. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
SEÇÃO IV - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 9. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas
decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
10. Deverão estar incluídas nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas,
fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do
objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que se
fizerem necessários.
11. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do
adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último.
11.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito
mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.
12. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09,
vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu
Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de
Almoxarifado através do e-mail almoxarifado@camaraguaiba.rs.gov.br
13. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº.
da conta), bem como o número do empenho correspondente.
13.1. Na nota fiscal eletrônica do produto deverá ser preenchido o número do código
de barras (GTIN – Numeração Global de Item Comercial), conforme § 6º da Cláusula Terceira
do Ajuste SINIEF 07/2005 do Conselho nacional de Política Fazendária – CONFAZ e da
Receita Federal do Brasil. Esse procedimento visa qualificar o procedimento de liquidação da
despesa, em especial ao regrado no art. 63,§ 1º, inciso I da Lei 4.320/1964.
14. O pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o
dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. O
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CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
15. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016,
na classificação abaixo:
Órgão: 1 - Câmara Municipal de Guaíba
Unidade: 1 – Unidades subordinadas
Função: 1 – Legislativa
Sub-função: 31 – Ação Legislativa
Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo
Proj/Atividade: 6051 – Funcionamento do Legislativo
Elemento: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de consumo
Recurso: 1 – Recurso livre
SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO 16. Para efetuar seu credenciamento, o representante da licitante deverá apresentar-se ao
Pregoeiro, munido de seu documento de identidade e de documento credencial (FORA DOS
ENVELOPES) que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativas a este Pregão.
17. Considera-se como representante qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
equivalente, no caso, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa.
18. Entende-se por documento credencial: 18.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para,
exercer direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 18.2. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo constante no
ANEXO II, acompanhado de estatuto ou contrato social.
19. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 20. O representante que não se credenciar ficará impedido de representar a licitante durante
a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e das propostas relativas a este Pregão.
21. Nesse caso, serão considerados os documentos apresentados para efeitos de habilitação,
classificação e apuração do menor preço.
SEÇÃO VI - DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 22. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada,
assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante
procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio em data e horário previstos no Edital, lacrados e contendo no seu exterior:
Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016.
Setor de Compras e Licitações
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
23. A proposta conterá a descrição do material a ser entregue, de acordo com o OBJETO
deste Edital;
23.1. A descrição deverá conter a especificação do objeto ofertado.
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23.2. A descrição deverá ser completa, especificando os componentes e
características do objeto, devendo atender obrigatoriamente as especificações constantes no
termo de referência (ANEXO I).
24. Prazo de validade da proposta de 60 (SESSENTA) dias contados da data de entrega
das propostas (Envelope nº. 01);
25. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
26. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços.
27. O Pregoeiro demonstrará a todos os licitantes qual a ordem em que essas propostas se
apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa que obtiver o valor
maior, e assim sucessivamente.
28. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances naquele
item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente.
29. Restando somente um licitante, o Pregoeiro convida-o para a etapa de negociação,
somente, após esta etapa, dará o item como encerrado.
SEÇÃO VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS 30. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, atendidas
as especificações contidas no OBJETO.
31. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos
preços obtidos.
32. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital
e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou
irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.
33. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das
propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO.
SEÇÃO VIII - DA HABILITAÇÃO 34. Para habilitação, deverá a empresa vencedora ter apresentado os documentos exigidos
nos subitens abaixo, no dia e horário estabelecido nesse edital.
35. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial, obrigando-se o proponente fornecer ao Pregoeiro ou
Equipe de Apoio os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados.
36. Os documentos e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no
dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e contendo no seu
exterior:
Envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016.
Setor de Compras e Licitações
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
37. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem
documentos com prazo de validade vencido.
38. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio,
deverão dirigir-se previamente à Câmara Municipal (Setor de Compras e Licitações).
39. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO:
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39.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de
documentos de eleição de seus administradores;
39.2. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
39.3. Declaração, conforme modelo constante no ANEXO III, firmada pelo
responsável pela contabilidade da licitante, informando a condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº.
123/2006 e do art. 34 da Lei 11.488/2007.
39.4. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não
incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
39.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
39.4.2. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º
da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94;
39.4.3. Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos.
39.4.4. Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as
condições estabelecidas no mesmo.
OBS.: As condições estabelecidas nos itens 39.4.1 a 39.4.4 poderão estar descritas
em uma única via (original), conforme modelo constante no ANEXO IV.
39.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
39.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicilio ou sede do proponente;
39.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
39.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
39.9. Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação
judicial e extrajudicial, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do domicilio ou sede do
proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura dos envelopes.
39.10. As empresas deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos
ANEXOS deste edital.
SEÇÃO IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
40. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos
proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado(s) o Pregoeiro adjudicará o
objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade superior competente para
homologação.
41. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão serão adotados os mesmos
procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da
licitação.
SEÇÃO X - DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE 42. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a
proposta de preços;
43. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
44. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
45. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
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46. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor
inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
47. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
SEÇÃO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 48. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a contratada que:
48.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
48.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
48.3. fraudar na execução do contrato;
48.4. comportar-se de modo inidôneo;
48.5. cometer fraude fiscal;
48.6. não mantiver a proposta.
49. A contratada que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às seguintes sanções
além das responsabilidades por perdas e danos:
49.1. advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos para a contratante;
49.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitado
esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados
proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso;
49.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de
inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
49.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de
inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
49.5. multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta, conforme o caso e as razões, por desistência da proposta, sem motivo justo, após ser
declarado vencedor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 01
(um) ano.
50. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
50.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
50.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
50.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
51. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos
junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.
51.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
51.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
52. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo.
53. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o
contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
54. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades
previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação.
55. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
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56. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às penalidades do item 49.4 deste edital.
SEÇÃO XII - DOS PRAZOS 57. Após o recebimento da ordem de compra, a empresa vencedora do certame licitatório
deverá efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos no termo de referência (ANEXO
I).
58. O contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
ordem de compra, ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não
se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação.
SEÇÃO XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 59. A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal
fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento
das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.
SEÇÃO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS 60. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação
e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial.
61. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
62. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer
fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
63. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
64. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
64.1. Adiada sua abertura;
64.2. Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
65. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as
partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
66. Esclarecimentos em relação ao edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e
Licitações, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, através do telefone 3480-1119
ou do e-mail compras@camaraguaiba.rs.gov.br.
SEÇÃO XV - DOS ANEXOS 66.1. Integram este edital de Pregão Presencial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
COOPERATIVA
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
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Guaíba, 08 de dezembro de 2016.
Jorge Luiz dos Santos Moraes
Presidente
Edital examinado e aprovado
pela assessoria jurídica:
Heitor de Abreu
Procurador Jurídico
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de cartuchos de toner e cilindros de impressão
1. Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de cartuchos de toner e cilindros de
impressão, com entrega única, conforme especificações do objeto.
2. Especificações do objeto
Fornecimento e entrega de cartuchos de toner e cilindros de impressão para a
Câmara Municipal de Guaíba, conforme descrições e quantitativos que seguem:
Item Descrição Qtd. Unidade
1
Cartucho de toner novo (original) para a impressora HP MPF
M127FN, com capacidade para 1.500 impressões (Carta/A4) ou
mais, de acordo com o ISO/IEC 19752.
23 Unid.
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Cartucho de toner novo (original) para a impressora Brother DCP-
8157DN, com capacidade para 8.000 impressões (Carta/A4) ou
mais, de acordo com o ISO/IEC 19752.
3 Unid.
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Fotocondutor/Cilindro de Impressão a Laser (original) para a
impressora Brother DCP-8157DN, com rendimento aproximado
de 30.000 páginas (Carta/A4) ou mais, de acordo com o ISO/IEC
19752.
3 Unid.
3. Justificativa
Esta aquisição se faz necessária para manter em funcionamento as impressoras
utilizadas pelos setores deste órgão até a abertura orçamentária do próximo ano. As
quantidades adquiridas no início do desse ano não foram suficientes para suprir a
demanda.
Assim, através desta aquisição, poderão ser mantidas as atividades legislativas e
administrativas necessárias para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, com
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a utilização de equipamentos em pleno funcionamento e com suprimentos para
reposição dos que forem sendo utilizados.
4. Da entrega
4.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no setor de Almoxarifado deste
órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de forma parcelada,
conforme solicitações da Administração.
4.2. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação da
administração.
4.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega, a empresa contratada
obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto da presente licitação que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas
sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88),
suas alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
5. Forma de contratação e critérios de julgamento
5.1. A contratação será realizada através de licitação, utilizando-se da
modalidade Pregão, sob a forma presencial, sendo regido pela Lei nº. 10.520/2002 e
pelo Decreto Federal nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e Lei
Complementar 123/2006, bem como suas alterações posteriores e demais legislações
aplicáveis.
5.2. Será(ão) contratada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o(s) menor(es)
preço(s) unitário(s) em reais, atendidas as devidas especificações pedidas, vedada a
contratação por valores unitários superiores aos estimados pela Administração.
6. Vigência do contrato
O contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da ordem de compra, ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier
primeiro, não se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta
contratação.
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7. Do(s) pagamento(s)
7.1. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a
partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por
último.
7.1.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00
(oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.
7.2. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou
pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste.
8. Fiscalização do contrato
A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado
para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o
adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.
9. Garantia do Produto
9.1 O objeto entregue deverá possuir garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
prestada on site, ou seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba.
9.2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou
reparar, sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que
apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização,
no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação
de inconformidade.
9.3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da
disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara.
9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia,
poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
9.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos
da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
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10. Recebimento do Objeto
10.1. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo
Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as
especificações.
10.2. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de
até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
10.2.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$
8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis.
10.3. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o
mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as
especificações técnicas constante nesse termo de referência.
10.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram
entregues em desacordo com esse termo de referência, com defeito, fora de
especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso,
serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a
situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos
prazos.
Guaíba, 06 de dezembro de 2016.
Elane Luz Zenker
Setor de Almoxarifado
Aprovado por:
Jorge Luiz dos Santos Moraes Danilo João Costantin
Presidente Diretor Administrativo
13
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
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CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa _________________________________________, situada na
_______________________________, CNPJ nº. _______________, através de seu
_______________________, outorga a(o) Sr(a). ________________________, RG n.º
___________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________,
amplos poderes para representá-la junto a Câmara do Município de Guaíba, no Pregão
Presencial nº. 021/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações,
intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de
preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
_____________, ____ de ____________de 2016.
(local e data)
__________________________________
Assinatura e identificação do outorgante
14
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
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DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ
n°._________________, por meio de seu representante legal e de seu responsável contábil,
DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº
021/2016, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada na condição de:
(...) MICROEMPRESA ou COOPERATIVA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007.
(...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA, conforme inciso II do artigo 3º
da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do Artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
______________, ___ de _________ de 2016.
(local e data)
________________________________________________________
(nome completo, CPF e assinatura do representante legal da empresa)
______________________________________________________________
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
contador ou técnico contábil da empresa
15
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no
CNPJ n°._________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)______________________________________, titular da Carteira de Identidade
nº.______________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins de
atendimento à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº 021/2016 e sob as penas
da lei:
A) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
B) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei
Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94;
C) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que
proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos
14 anos;
D) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas
no mesmo;
_______________, ___ de _________ de 2016. (local e data)
_____________________________________
(representante legal da empresa)
16
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
2. A proponente declara conhecer os termos do edital que rege o Pregão Presencial nº 021/2016,
bem como o objeto que o integra.
3. Proposta comercial:
Fornecimento de fornecimento de cartuchos de toner e cilindros de impressão, conforme itens
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
Cartucho de toner novo
(original) para a impressora
HP MPF M127FN, com
capacidade para 1.500
impressões (Carta/A4) ou
mais, de acordo com o
ISO/IEC 19752.
Prazo de Garantia: ________
23 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
2
Cartucho de toner novo
(original) para a impressora
Brother DCP-8157DN, com
capacidade para 8.000
impressões (Carta/A4) ou
mais, de acordo com o
ISO/IEC 19752.
Prazo de Garantia: ________
03 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
3
Fotocondutor/Cilindro de
Impressão a Laser (original)
para a impressora Brother
DCP-8157DN, com
rendimento aproximado de
30.000 páginas (Carta/A4) ou
mais, de acordo com o
ISO/IEC 19752.
Prazo de Garantia: ________
03 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _____,__
17
3.1. O preço proposto abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e para fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros,
equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal
utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações
que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa
acessória e/ou necessária, não especificada no edital.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua
apresentação.
Guaíba, de de 2016.
(local e data)
___________________________________
(Nome e assinatura do responsável legal)
CPF nº.
18
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N o ___/2016
FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N o 021/2016
O MUNICÍPIO DE GUAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jorge Luiz dos Santos Moraes,
brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____, estabelecida em _____, na Rua/Av.
_______, inscrita no CNPJ sob o n o
_____, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _____,
portador da Carteira de Identidade no _____, doravante denominada CONTRATADA, celebram
o presente Contrato que foi procedido da Licitação, modalidade Pregão Presencial no 021/2016,
objeto do Processo Administrativo no 031/2016, subordinando-se as disposições da Lei n.º
8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de cartuchos de toner
e cilindros de impressão, com entrega única, conforme especificações abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
2. O objeto do presente contrato terá entrega única, conforme solicitação da
CONTRATANTE.
3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo
aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO 1. O preço total, incluindo todos os custos e encargos pagos ou devidos em
decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ _____ (_______).
2. No preço total estão embutidos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas
que venham a incidir sobre o mesmo, bem como os custos de transporte, mão-de-obra,
equipamentos, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, além de outros
encargos necessários e indispensáveis à completa execução do contrato.
3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a
partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último.
3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$
8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.
4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS
42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS,
em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao
Setor de Almoxarifado através do e-mail almoxarifado@camaraguaiba.rs.gov.br.
5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco,
agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
5.1. Na nota fiscal eletrônica do produto deverá ser preenchido o número do
código de barras (GTIN – Numeração Global de Item Comercial), conforme § 6º da Cláusula
19
Terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 do Conselho nacional de Política Fazendária – CONFAZ e
da Receita Federal do Brasil. Esse procedimento visa qualificar o procedimento de liquidação da
despesa, em especial ao regrado no art. 63,§ 1º, inciso I da Lei 4.320/1964.
6. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou
pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste.
7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de
expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Câmara Municipal, o
mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
8. Os valores pagos em atraso, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, serão
corrigidos pelo índice IGP-M e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês
pro rata die, acumulado no período compreendido entre o final do prazo para pagamento da
fatura/nota fiscal, previsto no item 3 supra, e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016,
na classificação abaixo:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Guaíba
Unidade: 1 – Unidades subordinadas
Função: 1 – Legislativa
Sub-função: 31 – Ação Legislativa
Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo
Proj/Atividade: 6051 – Funcionamento do Legislativo
Elemento: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de consumo
Recurso: 1 – Recurso livre
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
1. Após o recebimento da ordem de compra, a CONTRATADA deverá efetuar a
entrega do material contratado em até 15 (quinze) dias, no Setor de Almoxarifado deste órgão,
localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de acordo com a solicitação da
CONTRATANTE;
2. Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, a CONTRATADA
obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do presente instrumento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta
e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88) e no Código de Defesa do
Consumidor.
3. O prazo de vigência deste instrumento inicia com o recebimento da ordem de
compra e se encerra no prazo de 30 (trinta) dias ou com recebimento definitivo do objeto
contratado, o que vier primeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas
neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes:
1.1. efetuar o fornecimento dos bens e prestar os serviços na forma e prazo
indicados neste instrumento.
1.2. apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à
execução do Contrato.
1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução;
20
1.4. fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do
Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;
1.5. cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões,
culposas ou dolosas, que praticar;
1.6. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. As questões inerentes aos serviços serão tratadas entre a fiscalização do
Contrato e os responsáveis da CONTRATADA.
3. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua
responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art.
70 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos
e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
1.2. efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
2.3. fraudar na execução do contrato;
2.4. comportar-se de modo inidôneo;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. não mantiver a proposta.
3. A CONTRATADA que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às
seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
3.1. advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
3.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado,
limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados
proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso;
3.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de
inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
3.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de
inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, as empresas ou profissionais que:
4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos
pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.
21
5.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro,
sempre que se repetir o motivo.
6. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir
unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
7. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das
penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar
da notificação.
8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado
para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o
adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DO PRODUTO 1. O objeto entregue terá garantia de __________________, prestada on site, ou
seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba.
2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar,
sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que apresentar
defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo
de 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da
disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara.
4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia,
poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da
fabricação, montagem e desgaste excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo Setor
de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as
especificações.
7. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de até
10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
7.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$
8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis.
8. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o
mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as especificações
técnicas constantes neste instrumento contratual, no instrumento convocatório e em seus anexos.
9. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram
entregues em desacordo com esse termo de referência, com defeito, fora de especificação ou
incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos
de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo
recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
1. O presente Contrato vincula-se à Licitação, modalidade Pregão Presencial no
021/2016, cujo edital e anexos ficam fazendo parte deste contrato.
2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pelas
normas da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato,
exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O Contrato poderá ser rescindido:
1.1. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
1.2. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.3. judicialmente.
2. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas no item 1.2 supra, é
reconhecido ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993,
o direito à retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1. Comprovada pela CONTRATADA a ocorrência das hipóteses previstas no art.
65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/1993, será analisada pela CONTRATANTE a
concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da
Comarca de Guaíba, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4
(quatro) vias de igual teor e forma.
Guaíba, _____ de _____ de 2016.
____________________________________
Jorge Luiz dos Santos Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
____________________________________
CONTRATADA
Minuta do contrato examinada e
aprovada pela assessoria jurídica.
__________________
Heitor de Abreu
Procurador Jurídico