Post on 21-Jan-2018
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
FACULDADE DE TEOLOGIA
MESTRADO INTEGRADO EM TEOLOGIA (1.º grau canónico)
JOÃO MIGUEL PEREIRA
Dignidade do Embrião Humano Trabalho realizado no âmbito do Seminário Ética e Lei em Biomedicina sob orientação de: Prof. Dr. José Rui Costa Pinto, S.J. Exposição e reflexão pessoal sobe os textos: - “O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?” de Angelo Serra; - “Análise filosófica acerca do embrião humano” de Michel Renaud.
Braga 2016
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Introdução
«O que, em tempos não muito remotos, era apelidado de “ficção científica” faz parte
das reais possibilidades técnico-científicas dos nossos dias»1. Esta expressão de José Rui
Costa Pinto é suficiente para, desde um primeiro momento, apreendermos que como resultado
dos recentes avanços científicos, há ainda um longo caminho a fazer no que toca ao estudo e
debate para estabelecer o enquadramento ético de muitas das chamadas técnicas de Procriação
Medicamente Assistida, PMA.
As técnicas de PMA têm ajudado muitos casais na concretização do desejo de gerar
descendência, concretização que se pode e deve considerar como fruto da plenitude do amor
conjugal. O próprio Catecismo da Igreja Católica (nº1601) diz: «o homem e a mulher
constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem
dos cônjuges e à procriação e educação da prole».
Sendo que o Magistério da Igreja se mostra muitas vezes contra as técnicas de PMA,
em especial aquelas que recorrem a processos de fecundação in vitro, importa tratarmos de
um dos principais motivos que aos olhos da Igreja Católica alam interrogações a nível moral.
O que fazer com os embriões excedentários produzidos no decurso dos processos de
PMA? Qual a dignidade do embrião humano? Pode o embrião humano ser sujeito à
manipulação? Estas questões têm interpelado tanto cientistas como filósofos e merecem uma
reflexão profunda e responsável no intuito de lhes conferir resposta. Afinal, está ou não em
causa a dignidade da vida e da pessoa humana? Possivelmente estas questões só poderão ser
respondidas quando se chegar a um consenso sobre o momento em que se dá início a uma
vida humana.
No intuito de elaborar uma reflexão crítica a estas questões, vamos guiar-nos por dois
textos: “O estado biológico do embrião humano. Quando começa a ser humano?” de Angelo
Serra e o segundo texto “Análise filosófica acerca do embrião humano” de Michel Renaud.
1 José PINTO S.J., Questões Atuais de ÉTICA MÉDICA, Editorial A.O., Braga, 1996, 60.
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1 – Quando o embrião é humano?
Data do ano de 1978 o primeiro caso de sucesso do nascimento de uma criança fruto
da técnica de FIVETE (Fertilização in vitro e transferência embrionária). Chamou-se Lousise
Brown e nasceu a 25 de Junho na Inglaterra2. Deu-se assim um grande passo ao nível das
técnicas de auxílio à procriação, que visam ajudar os casais a contornar impedimentos de
caracter biológico, e possibilitar assim a geração de descendência.
Com certeza, terão sido várias as tentativas falhadas, no caminho que culminou em
sucesso, isto é, na geração de um novo indivíduo. Tentativas que além do despendimento de
largas horas de trabalho e investigação, terão resultado também no descartar de um largo
número de embriões e células reprodutoras.
Conquistado o sucesso neste novo ramo científico voltado para a fertilização humana,
levanta-se agora outra questão: O que fazer aos embriões excedentários?
Existem duas possíveis respostas a esta questão, enquadradas no quadro legislativo
português3, e são elas:
a) Os embriões podem ser congelados para fins paternais futuros, quer do casal
dador, quer de outro casal caso o primeiro permita a doação;
b) Os embriões, em relação aos quais não exista nenhum projeto parental, podem ser
utilizados para efeitos de investigação científica;
Em 1882, R.G Edwards escrevia que, fruto da estimulação ovárica e da recolha de
oócitos II, depois fecundados in vitro, era possível o desenvolvimento de três, quatro ou mais
embriões, dos quais, em princípio, apenas dois serão transferidos para a mãe. Os restantes
poderão ser estudados in vitro4. «Era uma clara alusão ao uso de embriões humanos com
objetivos exclusivos de investigação»5.
2 Cf. Ibidem, 69. 3 Cf. Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, Artigos 9º e 25º. 4 Cf. Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser -
humano?», in: Ação Médica, 4 (1997), 213. 5 Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?»,
in: Ação Médica, 4 (1997), 213.
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A comissão convocada pela Medical Research Council veio sustentar a licitude ética
da «execução de experiências nos processos e nos resultados da fecundação entre gâmetas
humanos in vitro»6, apontando como única condição a não existência de «intenção de
transferir para o útero o embrião que resultasse de, ou tivesse sido utilizado em tais
experiências»7.
Esta tese foi aprovada pelo Comité Warnock, nomeado pelo Governo Inglês, que tinha
como objetivo estudar todos os aspetos da fecundação humana em vista da criação de um
projeto de lei. Acrescentou apenas um novo dado à tese da Medical Research Council, um
limite de idade para os embriões que poderiam ser sujeitos à investigação: «“A investigação
pode realizar-se sobre qualquer embrião que resulte da fecundação ´in vitro`
independentemente da sua proveniência, apenas até ao décimo quarto dia posterior à
fecundação”»8. Surge, então, um novo conceito pela mão da conhecida embrióloga A.
Mclaren, o conceito de “pré-embrião”, que designa o período de desenvolvimento que vai
desde o zigoto até ao décimo quinto dia de evolução9. Este novo conceito terá tido o objetivo
de desencadear uma discussão ética, segundo aponta D. Davies, do Comité Warnock, o
mesmo do qual A. Mclaren faz parte10. Pode-se deduzir portanto que esta figura denominada
de “pré-embrião” arrasta consigo um significado de entidade não humana, meio pelo qual,
como diz a Encíclica Evangelium Vitae, «alguns tratam de justificar o aborto sustentando que
o fruto da conceção, pelo menos durante um certo número de dias, não se pode considerar
ainda uma pessoa humana»11.
Importa pois esclarecer o que se entende pelo conceito de pessoa humana, uma vez
que «está em jogo o sentido integral do Homem, a sua dignidade e os seus direitos»12.
6 Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?», in:
Ação Médica, 4 (1997), 213-214. 7 Ibidem, 214. 8 Ibidem. 9 Cf. Ibidem. 10 Ibidem. 11 Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?»,
in: Ação Médica, 4 (1997), 214. 12 Ibidem.
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Vejamos, por exemplo, o problema que se coloca na ocasião de definir e defender os direitos
humanos, por causa da falta de consenso na definição do “quando” se inicia a vida humana,
que se coloca ao nível ético e jurídico13. À custa disso, é por vezes impossível legislar de
forma concisa, ficando os parlamentos e órgãos de soberania limitados a publicar regras
cingidas ao carácter de recomendação, em vez de coação, e mais não podem fazer do que
esperar e confiar que os interlocutores as sigam, em vez de regularem e punirem o seu
incumprimento14.
É indispensável um diálogo interdisciplinar pelo qual se consiga obter um consenso
seriamente fundamentado. Tal só é possível se houver por parte das ciências humanas um
claro conhecimento e interpretação dos dados científicos. Em pé-de-igualdade, deverá ter
como resposta por parte das ciências experimentais a fidelidade ao rigor científico,
reconhecendo depois a validade da metodologia das ciências humanas e, consequentemente,
aceitar as suas recomendações como “guia de comportamentos” a aplicar nas práticas
científicas15. Neste prisma, cabe às ciências experimentais, com a sua metodologia de
observação precisa, determinar o «momento concreto em que um determinado “ser humano”
começa o seu próprio ciclo de vida, ou traduzindo em termos metabiológicos, a sua existência
individual real»16. É aqui que termina a tarefa das ciências experimentais que devem agora
passar o testemunho às ciências humanas que, fundadas nele, deverão «desenvolver os
conceitos necessários para a compreensão global do valor deste minúsculo ser, conceitos nos
quais a sua dignidade e os seus direitos se irão fundamentar; valor, dignidade, e direitos que,
permanecendo apenas a nível biológico, se podem entrever mas não se podem explicar nem
compreender completamente»17.
13 Cf. Ibidem. 14 Ibidem. 15 Ibidem. 16 Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?», in: Ação
Médica, 4 (1997), 215. 17 Ibidem.
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Percorramos também este caminho para que possamos formular uma posição: A
partir dos dados obtidos por meio da ciência experimental, relativos ao processo através do
qual o novo ser humano se forma, e utilizando os sistemas de pensamento de uma lógica
indutiva que também é característica da ciência experimental, apercebemo-nos do seguinte:
1 – «O desenvolvimento embrionário, desde o momento da fusão das gâmetas até
à formação do disco embrionário por vota do 14º dia da fecundação, é um processo em
que existe uma sequência integrada e coordenada de atividades celulares sob o controlo
de um novo genoma, modelada por uma complexa e interrupta cascata de sinais que se
transmitem de célula para célula e do ambiente extracelular e extraembrionário a cada
uma das células»18, aqui se sustenta que o «embrião humano, mesmo nos seus estádios
mais precoces, não é e não pode ser um mero agregado de células ontologicamente
distintas»19.
2 – Do que se acabou de expor «tem de concluir-se que com a fusão dos dois
gâmetas humanos começa o ciclo vital de um novo ser humano»20. Este ciclo deverá
prosseguir sem descontinuidades e, acontecimentos que nos parecem descontínuos, como
a multiplicação celular, não são senão a demonstração visível de «uma sucessão
interrupta de acontecimentos encadeados e coordenados entre si»21 que constituem
«interruptamente o mesmo e idêntico ser que se está formando segundo um plano bem
definido passando através de estádios qualitativamente cada vez mais complexos»22.
3 – Este conjunto de acontecimentos constituem a construção e desenvolvimento
gradual do novo ser cuja forma final se vai alcançando também gradualmente. Esse
objetivo só é possível a partir desta sucessão de estádios que obedecem a «uma
regularização intrínseca em cada um dos embriões que mantém o seu desenvolvimento
permanentemente orientado na direção da sua forma final»23.
Dos três pontos que acabamos de expor, conclui-se que desde o momento da fusão dos
gâmetas humanos, o mesmo é dizer: união das duas células haploides ou fecundação, há a
formação de uma célula diploide, o embrião, que tem em si o material genético existente num
ser humano genotipicamente normal, independentemente do estádio da sua vida. O material
genético contido no embrião é aquele que este precisa e que determina todo o
18 Ângelo SERRA, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?», in: Ação
Médica, 4 (1997), 216. 19 Ibidem. 20 Ibidem. 21 Ibidem. 22 Ibidem. 23 Ibidem, 217.
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desenvolvimento orgânico individual e gradual do novo ser. «Ele ainda não possui todo o
potencial de informação necessária, mas é capaz, em virtude das moléculas que fabrica a
partir do seu código genético, de obrigar o recetáculo, o abrigo materno, a fornecer a
informação suplementar de que precisa para a sua evolução»24, o mesmo é dizer que, o zigoto
já tem capacidade de agir por sua própria iniciativa sobre o organismo materno, o que
comprova a sua individualidade25. O embrião tem o seu próprio “espaço genético”, o que faz
dele um organismo com uma individualidade biológica.
Todos os processos que podemos verificar após a união dos gâmetas não são mais do
que um único processo, o crescimento autónomo do novo indivíduo. Se há interrupção ou se
cria uma patologia ou se dá a morte, não retirando isto àquele primeiro indivíduo a dignidade
que é merecida e equiparável à de qualquer indivíduo saudável.
Mesmo que alguma patologia seja encontrada no indivíduo, ainda em
desenvolvimento embrionário ou já em adulto, a qual tenha tido origem já antes da
fecundação, originada por exemplo nos processos de meiose pelos quais se formam os
gâmetas, defendo que, nem por isso a dignidade de pessoa humana pode ser colocada em
causa, mas, sobre este ponto não é oportuno alongar-me neste trabalho.
2 – O que é a pessoa humana?
Agora que provada cientificamente a individualidade do embrião, importa pelos
processos das ciências humanas, com base numa análise filosófica, compreender o conceito
de pessoa humana e se este se aplica, ou não, ao embrião humano.
Evidentemente «a biologia não encontra no seu trabalho senão organismos vivos,
ainda que o biólogo saiba, se for caso disso, que esta matéria é vida humana. Isto significa que
o biólogo transgride espontaneamente o seu saber científico quando, em virtude dos seus
24 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 150. 25 Cf. Ibidem.
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conhecimentos não estritamente biológicos, mas na base do senso comum, chega a afirmar “o
embrião humano é pessoa” ou “ele não é pessoa”»26. Podemos portanto mencionar que «a
investigação biológica nunca poderá decidir quando começa a pessoa humana, uma vez que
este tipo de conhecimento escapa aos parâmetros da sua metodologia»27.
Compete à filosofia compreender o que é a “pessoa”, mas não é ela que pode
determinar qual é ou deve ser o substrato biológico da pessoa, limitando-se a integrar o facto
de que a pessoa não é possível sem este substrato biológico28.
A filosofia entende que a identidade do ser humano é precisamente o que hoje se
entende por “pessoa”. Isto significa a unidade de várias identidades, sendo elas a identidade
genética, a identidade infantil, a identidade psicológica, a identidade social, a identidade
jurídica, a identidade cultural, a identidade espiritual, entre outras, que constituem a
“identidade de pessoa humana global” 29. As mesmas, isoladamente, não podem revindicar
esse título30.
Deduz-se daqui que para a filosofia «identificar a identidade do ser humano com a sua
“identidade genética” repousa num pressuposto inaceitável [,uma vez que] existe com efeito
uma identidade global do ser humano que assume e atravessa todas estas “subidentidades” e
não se identifica exclusivamente com nenhuma delas»31.
26 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 140. 27 Ibidem, 141. 28 Cf. Ibidem. 29 Ibidem, 143. 30 Ibidem. 31 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 144.
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3 – O embrião é um ser humano?
Será o embrião «uma pura amálgama de células, de tecidos, e de órgãos, um ser
humano ou eventualmente uma pessoa humana?»32. Como pensar a identidade do embrião no
devir pessoal de sucessivas transformações, por exemplo ao nível morfológico?
«Desde Aristóteles o tempo físico é medido pelo movimento, isto é, pela introdução do
cálculo do espaço percorrido»33. No entanto, «a temporalidade de um processo orgânico não
se mede pelo cálculo do movimento»34, tem de ser observada «como unidade “interna” de um
processo vivo»35, cuja «divisão em fases depende de um artifício metodológico»36 das
ciências biológicas.
Se olharmos para essas transformações sucessivas com os olhos da filosofia, podemos
pensá-la da mesma forma que pensamos a identidade de um individuo adulto: «O que o ser
humano é em uma fase do seu desenvolvimento nega o que ele foi e torna presente sob forma
negativa aquilo que ele será»37. O mesmo será dizer: O ser humano é ele mesmo nas
sucessivas transformações, pois “é ele mesmo nunca sendo o mesmo”. A identidade do sente
humano como de qualquer sente realiza-se na sua não mesmidade, ou sintetizando o que
defende Júlio Fragata: “o sente é o-que-é-e-virá-a-ser”38. Este conceito metafísico de
negatividade «apreende [,ao contrário da ciência biológica,] de modo não qualitativo nem
espacial o dinamismo de uma evolução contínua»39.
A biologia não pode definir quando começa a pessoa humana pois40 «enquanto a
biologia reconhece fases [no desenvolvimento embrionário] (por exemplo, o aparecimento do
sulco primitivo do embrião, formação do córtex, primeira atividade cerebral), a filosofia
32 Ibidem, 140. 33 Ibidem, 142. 34 Ibidem. 35 Ibidem. 36 Ibidem. 37 Ibidem, 144. 38 José PINTO, Aulas de Ontologia, Faculdade de Teologia da UCP - Braga, 2015. 39 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 144. 40 Cf. Ibidem, 141.
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esforça-se por pensar a identidade não biológica destas fases»41. Assim, a filosofia com o
conceito metafísico de negatividade reconhece no embrião uma lei interna de identidade que
lhe confere um carácter de continuidade em vez de descontinuidade, apesar das diferentes
fases estabelecidas pela biologia.
A identidade do embrião é, por isso, vista pela filosofia como «identidade de uma
pessoa humana que ainda não se manifestou de modo pessoal»42 o que significa que «não
podemos considerar filosoficamente o embrião somente nele próprio – como se operássemos
um corte no tempo da sua existência -, mas como aquilo que se torna progressivamente em
virtude da sua temporalidade»43 pois, cada sente, é um ato único que se vai dando a conhecer
na sucessividade temporal, e não um ato que se vai aperfeiçoando mediante uma sucessão de
acidentes44.
O embrião é morada de um potencial físico atual e de uma possibilidade lógica de
desenvolvimento. «A possibilidade lógica é um conceito lógico que a nossa leitura
“inteligente” aplica a uma entidade real. O potencial físico é uma realidade que somente uma
leitura científica baseada na previsão e na antecipação de um desenvolvimento futuro pode
reconhecer como “potencial”»45. Estas duas leituras são emitidas por inteligências humanas
mas a sua articulação depende de um espírito que pense a unidade além daquela pensada pela
ciência biológica46. Esta necessidade é colmatada pelo filósofo neste conceito metafísico de
negatividade que acabamos de explicar.
Filosoficamente «quando se introduz a problemática da “formação” da pessoa,
verificamos que esta abrange a unidade do seu percurso temporal, sendo esta unidade a
41 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 144. 42 Ibidem. 43 Ibidem. 44 José PINTO, Aulas de Ontologia, Faculdade de Teologia da UCP - Braga, 2015. 45 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 145. 46 Cf. Ibidem.
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identidade “pessoal”»47. Destrói-se assim o argumento segundo o qual no desenvolvimento do
embrião existe uma fase na qual ele ainda não é pessoa, porque não se manifesta como tal.
Sendo verdade que, em qualquer fase do desenvolvimento, não se manifesta como pessoa e se
se manifesta “in utero” é a maneira de um pequeno animal, não há qualquer dúvida de que
«ele é um embrião precisamente de uma pessoa, de que “ainda não” teve o desenvolvimento
biológico e psicológico suficiente para se manifestar como tal. Aliás não é a mesma coisa
pensar a identidade espiritual da pessoa enquanto unidade do seu percurso temporal e verificar
nela a presença visível de manifestações especialmente pessoais»48.
O respeito ético, que é devido ao embrião, exige uma fundamentação que se procura
do lado do “estatuto do embrião”. Autores como Jean-François Mattei defendem que «sendo o
embrião não mais que a expressão morfológica momentânea de uma mesma vida que começa
na fecundação, não há nenhuma razão para lhe dar um estatuto num período determinado»49.
Assim, na impossibilidade de cortar ou de abstrair o embrião do seu desenvolvimento ulterior,
o respeito ético devido a este deve ser o mesmo que ulteriormente. Uma vez que se pressupõe
que uma coisa pode ser manipulada mas uma pessoa não, também o embrião não pode sê-lo
pois possui a presença implícita da pessoa.
Concluindo, a decisão ética de «aceitar que o processo contínuo dando origem a uma
vida humana pessoal deve ser respeitado não em função daquilo – ou do estado – que ele
atingiu até agora, mas daquilo que ele é chamado a ser em virtude da sua temporalidade
intrínseca. Mas “chamado a ser por quem”, perguntar-se-á. Por ele próprio, na medida em que
sabemos nós que ele tornará pessoa se não o impedirem de o ser»50.
47 Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena MELO, A
ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 146. 48 Ibidem. 49 Ibidem. 50 Ibidem, 148.
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Reflexão pessoal
Os dois autores anteriormente expostos levam-nos à perceção de que, aos olhos da
biologia, o embrião humano não é visto como mais do que uma «célula totipotente, um grupo
de células contíguas ou um organismo multicelular»51 com «capacidade, inerente e atual, de
desenvolvimento num ser específico da espécie humana»52. Defendem que, ainda que o
cientista discuta se lhe deva conferir ou não o estatuto de pessoa humana, essa discussão já
não se faz no campo da biologia, mas no das ciências humanas. De facto, também a mim não
me parece que a metodologia das ciências experimentais permita ir além daquilo que lhe é
próprio, ou seja, da constatação de dados diretos, medíveis, visíveis e testáveis.
Concordo com os autores quando estes encaminham para as mãos das ciências
humanas a missão de definir o estatuto do embrião humano. Esta avaliação, é uma das
missões que a metodologia destas ciências permite vislumbrar e, possivelmente, alcançar, pois
a definição do estatuto do embrião humano está dependente de uma reflexão racional e não da
constatação de algo visível e explícito, como que pictograficamente escrito, no embrião
humano.
A meu ver, a biologia pode definir o momento em que se origina a individualidade do
embrião humano. Penso que os dois autores nos levam a constatar que essa formação do
embrião dá-se no preciso momento em que se realiza o encontro dos gâmetas, ou seja, logo
que o espermatozoide passa a barreira da membrana do oócito II.
Eu seria tentado a defender que é a seguir ao momento em que a membrana dos
nucleótidos dos gâmetas se desagrega que tem início o novo ser humano, dando-se origem ao
emparelhamento cromossómico e formando-se assim a cadeia genómica que irá codificar
todos os processos seguintes do desenvolvimento do novo indivíduo. Julgo, analisadas as
opiniões destes dois autores, que estava já a olhá-lo com a metodologia da biologia,
51 Daniel SERRÃO, «uso de embriões humanos em investigação científica», consultado a 25-03-2016
em: http://www.danielserrao.com/fotos/gca/Livrobranco.pdf. 52 Ibidem.
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dissecando as fases do desenvolvimento. Parece-me, presentemente, que o início havia sido já
no momento em que o espermatozoide penetra o oócito II, momento esse onde tudo foi
desencadeado. Aí tem origem o novo ser humano, que o é desde essa ocasião e continuará a
ser se nada o impedir.
Apreendo que a minha primeira tese estava a confluir toda a identidade humana numa
única coisa: no seu genoma. Ao fazê-lo, estava a entrar por um caminho demasiado pré-
determinista e despido, pois, indiretamente, estava a admitir que o ser humano não é mais do
que o seu DNA, negando todas as outras componentes que escrevem e compõem a sua
identidade.
Não aceito que o “todo” da identidade de uma pessoa seja unicamente dependente e
codificado pelo DNA. Penso que isto é inquestionável, a não ser por aqueles que, numa visão,
a meu ver, demasiado radical, sustentam todo o “É” humano apenas numa cadeia
polinucleotídica. Vejamos estas questões: Onde estaria codificada a forma de pensar que é
influenciada por aquilo que aprende? Que sentido faria, nesse caso, um sistema de educação?
Como justificaríamos a ação do homem no mundo e o seu devir? Porventura podemos aceitar
que tudo está escrito no DNA? Até prova em contrário, julgo que não.
Assim, concordo com os autores que defendem que a pessoa é uma unidade de várias
identidades, sendo que não se pode resumir a identidade global do ser humano à identidade
genética, pois esta sozinha não pode reclamar o estatuto de pessoa humana53. Concordo
igualmente que eles avaliem o início do ser humano quando o espermatozoide penetra o
oócito II, pois tudo o que se segue são fases que a biologia pode individualizar, mas que
fazem parte dum desenvolvimento contínuo. Esse desenvolvimento contínuo é o caminho que
o levará a ser o que é chamado a ser (que o vai dando a conhecer na sucessividade temporal54)
mas que já é, tal como o conceito metafisico de negatividade, que Renaud nos apresenta, nos
ajuda a compreender. Se não aceitarmos este conceito, torna-se também difícil justificar a
53 Cf. Michel RENAUD, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena
MELO, A ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra, 2001, 143-144. 54 José PINTO, Aulas de Ontologia, Faculdade de Teologia da UCP - Braga, 2015.
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humanidade da pessoa humana no seu constante devir. Desde a origem ao fim da vida daquele
organismo, é uma pessoa que vive, a mesma pessoa, independentemente do estado de
desenvolvimento.
Dissemos que o ser humano é uma unidade de subidentidades. Se olharmos para o
embrião isoladamente, ele não inclui todas essas subidentidades que fazem parte da identidade
humana. No entanto, quando olhamos para uma criança, também verificamos que ela ainda
não adquiriu ou desenvolveu as subidentidades e nem por isso lhe negamos o estatuto de
pessoa humana. Da mesma forma procedemos quando olhamos para uma pessoa na velhice
ou em qualquer momento t da sua vida. Não o fazemos porque olhamos a pessoa no seu todo
temporal, naquilo que foi, naquilo que é e naquilo que virá a ser. O embrião, tal como uma
criança, não desenvolveu ainda todas as suas subidentidades, mas, tal como fazemos quando
vemos uma criança, prespetivamos aquilo que virá a ser, se nada impedir, e por isso não lhe
negamos a dignidade de pessoa humana. Deduz-se, portanto, que o embrião é merecedor da
mesma dignidade e proteção de pessoa, durante toda a vida. Ele não deve ser alvo de
manipulação e estudos indiscriminados e muito menos de intervenções que se concretizem na
sua morte. Inversamente, deve ser-lhe conferido o direito inviolável à vida e, no campo
médico, deve ser tratado e cuidado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
Ainda que para alguns tudo o que aqui foi dito cause dúvidas, aconselho a que se tome
uma postura tuciorista (de tutior). Escolha-se «a opção mais segura quando há incerteza: a
vida do embrião, desde o zigoto, deve ser protegida para se não correr o risco de discriminar
seres humanos, instrumentalizando uns em benefício de outros»55. Ainda que não consigam
afirmar que o embrião é pessoa, será melhor protegê-lo como tal, de modo a evitar o risco de
o discriminar ao admitir a sua destruição e manipulação em benefício de outros56.
Há ainda uma questão a responder: O que fazer com os embriões sem horizonte de
paternidade? Pois, se os autores estudados não nos dão uma resposta direta, fica subentendida
55 Daniel SERRÃO, «uso de embriões humanos em investigação científica», consultado a 25-03-2016
em: http://www.danielserrao.com/fotos/gca/Livrobranco.pdf. 56 Cf. Ibidem.
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esta avaliação ética: O embrião in vitro sem projeto parental não devia existir e, sendo um
sujeito eticamente inaceitável, qualquer decisão sobre ele é ferida da mesma inaceitabilidade
ética57. «Não há nenhuma solução que realize o bem de embriões excluídos do projeto
parental»58, projeto esse que é a única justificação eticamente aceitável para a sua
constituição. A postura a tomar deverá ser aquela posta em prática pelos médicos de diretriz
católica, que evitam a criação de mais embriões do que o número para o qual perspectivam a
implantação uterina. Essa postura foi acolhida pela «legislação alemã que, por considerar
ilícita a investigação em embriões humanos, proíbe a constituição de um número de embriões
superior aos que vão ser utilizados para uma ou mais tentativas de procriação, num casal
estéril, permitindo apenas a crio-conservação de ovócitos em processo de fertilização na fase
que precede a singamia»59. Só assim o ser humano é respeitado como pessoa, desde o
primeiro instante da sua existência, pois, como diz a Igreja Católica: «O aborto como o
infanticídio são crimes abomináveis»60.
Concluo com estas elucidativas palavras da Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé:
«A partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida
que não é do pai ou da mãe, mas sim um novo ser humano que se desenvolve por conta
própria. Nunca se tornará humano se já não o foi, desde então. A esta evidência de
sempre… fornece a ciência genética moderna preciosas confirmações. Esta demonstrou
que desde o primeiro instante se encontra fixado o programa daquilo que será este ser
vivo: um homem, este homem-indivíduo com as suas características já bem determinadas.
Desde a fecundação tem início a aventura de uma vida humana, cujas grandes
capacidades exigem, cada uma, tempo para organizar-se e para encontrar-se prontas a
agir»61.
57 Cf. Ibidem. 58 Daniel SERRÃO, «uso de embriões humanos em investigação científica», consultado a 25-03-2016
em: http://www.danielserrao.com/fotos/gca/Livrobranco.pdf. 59 Ibidem. 60 CONCÍLIO DO VATICANO II, «Constitutio Pastoralis: “Gaudium et Spes”», in AAS 58 (1966), 1025-
1115, 51. 61 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, «Declaratio de abortu procurato», in AAS 66 (1974), 70-
102, 12-13.
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Bibliografia
CONCÍLIO DO VATICANO II, «Constitutio Pastoralis: “Gaudium et Spes”», in AAS 58 (1966),
1025-1115.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, «Declaratio de abortu procurato», in AAS 66 (1974),
70-102.
PINTO José S.J., Questões Atuais de ÉTICA MÉDICA, Editorial A.O., Braga, 1996, 60
PINTO José, Aulas de Ontologia, Faculdade de Teologia da UCP - Braga, 2015.
RENAUD Michel, «Análise filosófica acerca do embrião humano», in: Rui NUNES et Helena
MELO, A ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, Coimbra,
2001, 139-154.
SERRA Ângelo, «O estado biológico do embrião humano. Quando começa o ser humano?», in:
Ação Médica, 4 (1997), 213-222.
SERRÃO Daniel, «uso de embriões humanos em investigação científica», consultado a 25-03-
2016 em: http://www.danielserrao.com/fotos/gca/Livrobranco.pdf.
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Índice
Introdução ............................................................................................................................. 1
1 – Quando o embrião é humano? ......................................................................................... 2
2 – O que é a pessoa humana? ................................................................................................ 6
3 – O embrião é um ser humano? .......................................................................................... 8
Reflexão pessoal ................................................................................................................... 11
Bibliografia ........................................................................................................................... 15
Índice ................................................................................................................................... 16
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Textos anexos