Post on 17-Dec-2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO I COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2ª VARA CÍVEL Av. Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12.246-260 Telefone (12) 3878-7130 | E-mail: sjcampos2cv@tjsp.jus.br
O Doutor PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de São José dos Campos do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem
ou dele conhecimento tiver e possa interessar que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO: WWW.LEJE.COM.BR.
PROCESSO N°.: 0415054-44.2009.8.26.0577 (577.09.415054-9)
CONTROLE Nº.: 2009/001603
EXEQUENTE: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.951.725/0001-65, na
pessoa do seu representante legal;
EXECUTADOS: TECSAT VIDEO LTDA CNPJ Nº 02.219.63/0001-48, representada pelo sócio LUIZ
FERNANDO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 102.342.46-72; VANOR JOSÉ HISSE
DE CASTRO – CPF Nº 052.64.178-76; NIURA DA SILVA NEVES HISSE DE
CASTRO – CPF Nº 745.067.496-34; PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO – CPF
Nº 62.064.528-00; IVANI GALVÃO DE CASTRO – CPF Nº 596.411.938-72
INTERESSADOS: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; Banco Bradesco S/A- CNPJ nº
60.746.948/0001-12; MASSA FALIDA: TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 55.098.925/0001-09, Processo nº 0311781-54.2006.8.26.0577 da 2ª Vara Cível da Comarca
de São José dos Campos; BANCO CITIBANK, CNPJ Nº 33.479.023/0001-80, INCORPORADO PELO
ITAÚ UNIBANCO CNPJ Nº 60.872.504/0001-23; MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ Nº
13.440.244/0001-37; MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO – CPF: 106.607.428-37 E SUA
MULHER ADRIANE BRIZOLA HISSE DE CASTRO – CEP: 109.751.438-24; EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS; PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP; PROCESSO Nº 417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP; Processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de Anexo das
Fazendas; Processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas; Processo
de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução Fiscal nº 2.256/2003
do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução hipotecária nº 458/2000 da 3ª Vara Cível de São José
dos Campos/SP; AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de São José dos
Campos/SP; SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 38.812.73/0001-19;
Processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP; Execução fiscal nº
3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP;
Processo nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos
Campos/SP
DATA: 1ª Hasta pública com início no dia 8 de MARÇO de 2018, às 14h15min, permanecendo
durante 3 dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor
igual ou superior ao da avaliação correspondente a R$ 115.607.991,00 (CENTO E QUINZE
MILHÕES SEISCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS), a partir das 10h,
do dia 12 de MARÇO de 2018, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via
Internet por no mínimo 20 minutos.
Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª Hasta pública com encerramento a
partir das 14h15min, do dia 9 de ABRIL de 2018, ocasião em que será transmitido ao vivo em
tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, também, será entregue a quem maior lance
oferecer, não inferior a 70% do valor da avaliação, correspondente a R$ 80.925.593,70 (oitenta
milhões novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos.(art.
13 do Prov. CSM n. 1625/2009).
BEM: UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE 462.432,965 M² LOCALIZADA A
MARGEM DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 156- BAIRRO LIMOEIRO - CIDADE DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP, COMPOSTO PELAS MATRÍCULAS NÚMEROS 227.586; 227.587 E
227.588 TODAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
I- MATRÍCULA Nº 227.586 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP – contribuinte nº 99.0099.0078.0000 : gleba de terras sem benfeitorias, com área de
435.131,417 m², identificado como gleba “a”, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio
em um ponto comum de divisas, situado a margem esquerda da rua Estácio josé do nascimento,
distante 323,999 metros, da rodovia presidente dutra ponto denominado vértice 007, segue no sentido
anti- horário confrontando com a rua Estácio jose nascimento, até o vértice 012, com azimutes e
distâncias a segui do vértice 007 segue até vértice 008 no azimute de 353º13’05’’ metros; do vértice
008 segue até o vértice 009 no azimute de 352º40’53”, e distância de 75,429 metros; do vértice 009
segue até o vértice 010 no azimute de 352°37’07” e distância de 30,948 metros; do vértice 010 segue
até o vértice 011 no azimute de 351º20’37”, e distância de 32,596 metros; do vértice 011 segue até o
vértice 012 no azimute de 353°15’30”, e distância de 25,708 metros; deste vértice 012, deflete à
esquerda e segue confrontando com o terreno de propriedade da d.r engenharia ltda, até o vertice 015,
com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 012 segue até o vértice 013 no azimute de 293°10’47”,
distância de 40,296 metros; do vértice 014 no azimute de 292°18’00”, e distância de 50,093 metros;
do vértice 014 segue até o vértice 015 no azimute de 292°17’01”, e distância de 15,961 metros; deste
vértice 015, segue confrontando com o terreno de propriedade da brucai transportes e armazenagens
ge, até o vertice 016, com azimute de 292°17’01”, e distância de 106,858 metros; deste vértice 016,
segue confrontando com o terreno de propriedade de masahiro shibara, até o vértice 018, com
azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 016 segue até o vértice 017 no azimute de 292°17’01”, e
distância de 62,780; do vértice 017 segue até o vertice 018 no azimute de 300°22’10”, e distância de
37,857 metros; deste vértice 018, deflete à esquerda e segue confrontando com a av. Corifeu de
azevedo marques, até o vértice 031, com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 018 segue até o
vértice 019 no azimute de 202°39’22”, distância de 40,765 metros; do vértice 019 segue até o vértice
020 no azimute de 201°18’50”, distância de 61,295 metros; do vértice 020 segue até o vértice 021 no
azimute de 200°59’19”, e distância de 101,792 metros; do vértice 021 segue até o vértice 022 no
azimute de 201°49’56” e distância de 61,674 metros; do vértice 022 segue até o vértice 023 no azimute
de 203°24’45” e distância de 46,322 metros; do vértice 023 até o vértice 024 no azimute de 206°25’46”
e distância de 20,333 metros; do vértice 024 segue até o vértice 025 no azimute de 212°07’36”, e
distância de 20,275 metros; do vértice 025 segue até o vértice 026 no azimute de 215°0511”, e
distância de 20,684 metros; do vértice 026 segue até o vértice 027 no azimute de 219°59’36” metros;
do vértice 027 segue até o vértice 028 no azimute de 224°16’29”, e distância de 20,565 metros; do
vértice 028 segue até o vértice 029 no azimute de 226°03’50”, e distância de 20,423 metros; do vértice
029 segue até o vértice 030 no azimute de 231°45’11”, distância de 20,301 metros; do vértice 030
segue até o vértice 031 no azimute de 235°11’06” e distância de 41,001 metros; deste vértice 031,
segue confrontando com a travessa municipal, até o vértice 033, com azimutes e distâncias a seguir:
Do vértice 031 segue até o vertice 032 no azimute de 239°39’52”, e distância de 67,027 metros; do
vértice 032 segue até o vértice 033 no azimute de 240°18’42”, distância de 66,524 metros; deste vértice
033, deflete a esquerda e segue confrontando com o prédio situado na travessa municipal n° 198, de
propriedade de adão quirino da silva, até o vértice 036, com azimudes e distâncias a seguir: Do vértice
033 segue até o vértice 034 no azimute de 148°12’26”, distância de 32,530 metros; do vértice 034
segue até o vértice 035 no azimute de 199º20’41”, e distância de 11.240 metros; do vértice 035 segue
até o vértice 036 no azimute 231º09’18”, e distância de 11,190 metros; deste vértice 036, segue
confrontando com o prédio n° 182 situado na travessa municipal, de propriedade de maria avelina
cabral mazzini, até o vértice 037, no azimute de 239°18’45”, e distância de 16,892 metros; deste vértice
037, segue confrontando com o prédio n° 172 situado na travessa municipal, de propriedade de orlando
lopes, até o vértice 038, no azimute de 235°29’04”, e distância de 8,089 metros; deste vértice 038,
segue confrontando com o prédio n° 162 situado na travassa municipal, de propriedade de flavio
quirino, até o vértice 039, no azimute de 235°29’04” e distância de 8,402 metros; deste vértice 039,
deflete à esquerda e segue confrontando com o prédio n° 156 situado na travessa municipal, de
propriedade de vera mota até o vértice 042, com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 039 segue
até o vértice 040 no azimute de 143°26’10”, e distância de 1,389 metros; do vértice 040 segue até o
vértice 041 no azimute de 226°10’26”, e distância de 10,130 metros; do vértice 041 segue até o vértice
042 no azimute de 314° 29’ 00”, e distância de 0,439 metros; deste vértice 042, segue confrontando
com o prédio n° 140 situado na travessa municipal, de propriedade de ernesto moreira da silva, até o
vértice 043, no azimute de 233°30’24”, e distância de 19,218 metros; deste vértice 043, segue
confrontando com o prédio n° 116/126 situado na travessa municipal, de propriedade de helena de
oliveira rodrigues, até o vértice 044, no azimute de 234°46’31” e distância de 18,022 metros; deste
vértice 044, segue confrontando com o prédio n° 100 situado na travessa municipal, de propriedade
de antonio xavier da silva e roberto da silva, até o vértice 045, no azimute de 237°29’06”, e distância
de 9,120 metros; deste vértice 045, segue confrontando com o prédio n° 90 situado na travessa
municipal, de propriedade de maria boalari rodrigues, até o vértice 046, no azimute de 237°29’06” e
distância de 9,080 metros; deste vértice 046, segue confrontando com o prédio n° 78 situado na
travessa municipal, de propriedade de rosalina leite vinhas, até o vértice 047, no azimute de
237°29’06”, e distância de 19,295 metros; deste vértice 047, segue confrontando com o prédio n° 42
situado na travessa municipal, de propriedade de alice alves soares, até o vértice 051a, no azimute e
distâncias a seguir: Do vértice 047, segue até o vértice 048, no azimute de 238°37’19” e distância de
18,672 metros; do vértice 048, segue até o vértice 049, no azimute de 154º 23’ 49” e distância de 0,322
metros; do vértice 049, segue até o vértice 050, no azimute de 236°38’31” e distância de 10,680 metros;
do vértice 050, segue até o vértice 051, no azimute de 316°01’36” e distância de 0,541 metros; do
vértice 051, segue até o vértice 051a, no azimute de 241°15’55” e distância de 9,200 metros; deste
vértice 051a, segue confrontando com a av. Carlos marcondes, até o vértice 077, com azimutes e
distâncias a seguir: Do vértice 052, segue até o vértice 053, no azimute de 167°10’12” e distância de
66,226 metros; do vértice 053, segue até o vértice 054, no azimute de 177º 48’ 27” e distância de
30,727 metros; do vértice 054, segue até o vértice 055, no azimute de 187°13’05” e distância de 29.973
metros; do vértice 055, segue até o vértice 056, no azimute de 191º 50’ 48” e distância de 17,335
metros; do vértice 056, segue até o vértice 057, no azimute de 192°46’13” e distância de 14,989 metros;
do vértice 057, segue até o vértice 058, no azimute de 194º 30’ 56” e distância de 10,075 metros; do
vértice 058, segue até o vértice 059, no azimute de 196°11’40” e distância de 19,889 metros; do vértice
059, segue até o vértice 060, no azimute de 197º 01’ 24” e distância de 45,271 metros; do vértice 060,
segue até o vértice 061, no azimute de 197°04’46” e distância de 40,355 metros; do vértice 061, segue
até o vértice 062, no azimute de 197º 09’ 14” e distância de 41,090 metros; do vértice 062, segue até
o vértice 063, no azimute de 197°07’10” e distância de 30,512 metros; do vértice 063, segue até o
vértice 064, no azimute de 195º 01’ 33” e distância de 10,655 metros; do vértice 064, segue até o
vértice 065, no azimute de 187°48’01” e distância de 8,136 metros; do vértice 065, segue até o vértice
066, no azimute de 174º 39’ 18” e distância de 8,305 metros; do vértice 066, segue até o vértice 067,
no azimute de 162°11’42” e distância de 7,910 metros; do vértice 067, segue até o vértice 068, no
azimute de 150º 57’ 11” e distância de 8,018 metros; do vértice 068, segue até o vértice 069, no azimute
de 136°37’14” e distância de 6,818 metros; do vértice 069, segue até o vértice 070, no azimute de
131º18’35” e distância de 7,779 metros; do vértice 070, segue até o vértice 071, no azimute de
127°16’41” e distância de 25,293 metros; do vértice 071, segue até o vértice 072, no azimute de 120º
37’ 08” e distância de 40,662 metros; do vértice 072, segue até o vértice 073, no azimute de 119°23’20”
e distância de 20,396 metros; do vértice 073, segue até o vértice 074, no azimute de 118º 49’ 04” e
distância de 20,570 metros; do vértice074, segue até o vértice 075, no azimute de 118°10’27” e
distância de 41,213 metros; do vértice 075, segue até o vértice 076, no azimute de 118º 54’ 53” e
distância de 20,613 metros; do vértice 076, segue até o vértice 077, no azimute de 119°45’39” e
distância de 38,080 metros; do vértice 077, deflete à esquerda e confrontando com a rod. Presidente
dutra, até o vértice 078, no azimute de 54º 51’ 45” e distância de 523,523 metros; do vértice 078, deflete
à esquerda e segue confrotanto com a propriedade da tecsat video ltda até o vértice 007 (inicio da
inscrição), com azimutes e distância a seguir: do vértice 078 segue até o vértice 084, no azimute de
327º 20’16”, e distância de 250,00 metros; do vértice 084 segue até o vértice 007, no azimute de
52°49’18” e distância de 470,000 metros.
ÔNUS: Consta Penhora do imóvel do processo em epígrafe averbada na Av. 23. Consta na AV.
1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis
matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A- CNPJ nº
60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações
Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU
o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de
Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial hipoteca com o Banco
Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda.,
Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis
matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da
dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.4 que a empresa
Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363,
227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quarta, única e
especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom-
Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU
o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de
Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial hipoteca com o Banco
Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda.
Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis
matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida
contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.07 PENHORA DO
IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom-
Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor
José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP:
745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola
Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO
PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações
LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF:
052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio
Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP:
109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 417/2000
PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida pelo
Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de
Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura
da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-
37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av.10 PENHORA
DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de Anexo das Fazendas-
SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11 PENHORA DO IMÓVEL
extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF
I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12- PENHORA DO IMÓVEL
extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF
I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 - PENHORA DO IMÓVEL
extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF I,
requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 - PENHORA DO IMÓVEL
extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF
I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 15 – PENHORA DO IMÓVEL nos
autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São José dos Campos/SP,
requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio
Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e
sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro –
CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta
na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de São José dos Campos/SP
proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 38.812.73/0001-19
em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva Neves,
Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na Av. 17 Ação de Execução
extraída do processo nº 246/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campoos/SP
movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-85 em face de Tecsalt Video
Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de
Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO IMÓVEL extraída dos autos da
execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José
dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Tecsat vídeo Ltda. Consta
na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução trabalhista nº 009080024.2005.5150045
da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP movida por Francisco Carlos
Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.
II- MATRÍCULA Nº 227.587 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP : A gleba de terra sem benfeitorias, com área de 18.969,655 metros quadrados,
identificada como Gleba B, localizada á margem da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 156, no
Bairro LIMOEIRO, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com
as seguintes medidas e confrontações: Tem início num ponto comum de divisas, situado a margem da
Avenida Corifeu de Azevedo Marques, localizado entre o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal
de São José dos Campos e a área em questão, ponto este denominado de vértice 085. Deste vértice
085, segue no sentido anti-horário confrontando com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques até o
vértice 094, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 085 segue até o vértice 086 no azimute de
32°44’26”, e distância de 19,797 metros; do vértice 086 segue até o vértice 087 no azimute de
28°38’32”, e distância de 20.425 metros; do vértice 087 segue até o vértice 088 no azimute de
24°26’39”, e distância de 22,589 metros; do vértice 088 segue até o vértice 089 no azimute de
23°08’17”, e distância de 20,365 metros; do vértice 089 segue até o vértice 090 no azimute de
21°19’22”, e distância de 157,530 metros; do vértice 091 segue até o vértice 092 no azimute de
21°00’16”, e distância de 28,863metros; do vértice 092 segue até o vértice 093 no azimute de
22°55’56”, e distância de 34,569; do vértice 093 segue até o vértice 094 no azimute de 297°45’51”, e
distância de 4,660 metros; deste vértice 094 (localizado no KM 399+137,63 metros e distante 12,00
metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com a Rede Rodoviária
Federal S.A, até o vértice 096, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 094 segue até o vértice
095 no azimute de 218°42’01”, e distância de 232,085 metros; do vértice 095 (localizado no KM
399+369,71 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até o vértice 096 no azimute
de 218°41’51”, e distância de 105,189 metros; deste vértice 096 (localizado no KM 399+474,94 metros
e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com o Centro
Comunitário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, até o vértice 085 (início da descrição),
com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 096 até o vértice 097 no azimute de 139°01’53”, e
distância de 2,328 metros; do vértice 097 segue até o vértice 098 no azimute de 128°41’52”, e distância
de 41,988 metros; do vértice 098 segue até o vértice 085 no azimute 129°13’56”, e distância de 56,581
metros.
ÔNUS: Consta na AV. 1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A- CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video
Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e
227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial
hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda., Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta
na AV.4 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis
matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos), em quarta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida
contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat
Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586
e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial
hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda. Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. AV.07
PENHORA DO IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco Bradesco S/A
contra Tectelcom- Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF:
120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves
de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua
mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA DO
IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em
telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de
Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,
Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro
– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº
417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida
pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio
Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua
mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF:
106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na
Av.10 PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12-
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 -
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo
das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 -
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Av. 15 – PENHORA
DO IMÓVEL nos autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São José dos
Campos/SP, requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em telecomunicações
LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF:
052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio
Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP:
109.751.438-24. Consta na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de
São José dos Campos/SP proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº 38.812.73/0001-19 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF:
052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta
na Av. 17 Ação de Execução extraída do processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de
São José dos Campoos/SP movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-
85 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva
Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO
IMÓVEL extraída dos autos da execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São José dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Tecsat vídeo Ltda. Consta na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução
trabalhista nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos
Campos/SP movida por Francisco Carlos Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.
III- MATRÍCULA Nº 227.588 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP: A gleba de terra sem benfeitorias, com a área de 8330,893 metros quadrados,
identificada como Gleba C, localizada à margem da Rodovia Presidente Dutra, KM 156, no Bairro
Limoeiro, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as
seguintes medidas e confrontações: Tem inicio num ponto comum de divisas, situado entre a Avenida
Corifeu de Azevedo Marques, o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
a travessa municipal e a área em questão, ponto este denominado de vértice 099. Deste vértice 099,
segue no sentido anti-horário confrontando com o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, até o vértices 101, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 099 segue até o
vértice 100 no azimute de 309º17´23’’, e distância de 54,175 metros; do vértice 100 segue até o vértice
101 no azimute de 308º38’27’’, e distância de 24,556 metros; deste vértice 101 (localizado no KM 399
+ 616,90 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue
confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A, até o vértice 105, com zimutes e distâncias a seguir:
do vértice 101 segue até o vértice 102 no azimute de 222º31’30’’, e distância de 41,466 metros; do
vértice 102 (localizado no KM 399 + 657,81 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea),
segue até o vértice 103 no azimute de 225º24’01’’, e distância de 31,014 metros, do vértice
103(localizado no KM 399 * 688,34 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até
o vértice 104 no azimute de 227º35’57’’, e distância de 28,221 metros, do vértice 104 (localizado no
KM 399+ 716,01 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até o vértice 105 no
azimute de 230º22’18’’, e distância de 30,445 metros; deste vértice 105(localizado no KM 399+745,83
metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com
a propriedade de Adão Quirino da Silva, até o vértice 106, no azimute de 149º13’54’’, e distância de
44,679 metros; deste vértice 106, deflete à esquerda e segue confrontando com a Travessa Municipal,
até o vértice 099 (início da descrição), no azimute de 59º03’15’’, e distância de 154,667 metros.
INCRIÇÃO MUNICIPAL 99.0099.0078.0003
ÔNUS: Consta na AV. 1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A- CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video
Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e
227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial
hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda., Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta
na AV.4 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis
matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos), em quarta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida
contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat
Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586
e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial
hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em
Telecomunicações Ltda. Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel
(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro
de Imóveis de São José dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco
S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta
na AV.07 PENHORA DO IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000
PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco
Bradesco S/A contra Tectelcom- Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de
Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura
da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-
37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA
DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em
telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de
Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,
Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro
– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº
417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida
pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio
Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua
mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF:
106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na
Av.10 PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12-
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 -
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo
das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 -
PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de
Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 15 –
PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São
José dos Campos/SP, requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em
telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de
Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,
Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro
– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível
de São José dos Campos/SP proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº 38.812.73/0001-19 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF:
052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta
na Av. 17 Ação de Execução extraída do processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de
São José dos Campoos/SP movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-
85 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva
Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO
IMÓVEL extraída dos autos da execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São José dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Tecsat vídeo Ltda. Consta na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução
trabalhista nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos
Campos/SP movida por Francisco Carlos Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.
LOCALIZAÇÃO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 156, BAIRRO LIMOEIRO, CIDADE SÃO
JOSE DOS CAMPOS – SP
AVALIAÇÃO TOTAL (I+II+III): R$ 115.607.991,00 (CENTO E QUINZE MILHÕES SEISCENTOS E
SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS), em junho de 2016. (Fls. 431)
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.084.015,30 (um milhão oitocentos e quatro mil,
quinze reais e trinta centavos), em julho de 2017. Fls. 467
CONDIÇÕES DE VENDA:
O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do
portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leje.com.br. Os interessados que desejarem
poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro,
nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.454-000, telefones 0800
789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I –
Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II –
Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e
CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ)
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no 1º
leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para recebimento de lances,
durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento
1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido
lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro
será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de
arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código
de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do
Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do
Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se
o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art.
892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – o pagamento da arrematação poderá ser feito à
vista ou parcelado, através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após
o término do leilão. (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n.
1625/2009).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar
ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor
não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor
que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No
caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a
homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações
dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, além
dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão,
adjudicação ou pagamento/quitação da dívida ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre
o valor do débito atualizado. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou
outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado
pelo e-mail: finaceiro@leje.com.br.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). Em caso de
execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o
limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão
por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem
como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.
130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de
Processo Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à
transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões,
escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados
no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Cabe ao interessado verificar o
processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo
é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus
porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual
passivo condominial se faz imprescindível.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente
ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das
designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal das partes e
interessados no processo: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.951.725/0001-
65. Adv. Marcelo Serra (OAB/SP 132606), TECSAT VIDEO LTDA CNPJ Nº 02.219.63/0001-48,
representada pelo sócio LUIZ FERNANDO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 102.342.46-72, Dr. Paulo
da Cunha Gama OAB/MG 83.049, Dr. Rubens Monteiro de Barros Neto OAB/MG 92.262 E
OAB/SP 325.336, Sebastiao Sutti Lopes Costa Reis – OAB/MG 107.484 E OAB/SP326.887,
VANOR JOSÉ HISSE DE CASTRO – CPF Nº 052.64.178-76, NIURA DA SILVA NEVES HISSE DE
CASTRO – CPF Nº 745.067.496-34, PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 62.064.528-
00, IVANI GALVÃO DE CASTRO – CPF Nº 596.411.938-72, MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ
Nº 13.440.244/0001-37, TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
55.098.925/0001-09, MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO – CPF: 106.607.428-37 E SUA
MULHER ADRIANE BRIZOLA HISSE DE CASTRO – CEP: 109.751.438-24, MANUEL ANTONIO
ÂNGULO LOPEZ, (OAB/ 69.061), E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO
DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui
crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a
desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º,
do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas
em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até
20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
São José dos Campos, 22 de janeiro de 2018.
Dr. PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO
Juiz de Direito