O Dano Social e as Relações de Direito Privado Prof. Ms. Daniel Arthur Quaresma da Costa.

Post on 07-Apr-2016

216 views 0 download

Transcript of O Dano Social e as Relações de Direito Privado Prof. Ms. Daniel Arthur Quaresma da Costa.

Antigo Paradigma do Direito Privado• Direito privado com base em valores burgueses:

liberdade e propriedade• Direito patrimonializado• Direito privado centralizado em torno de um código• Separação entre direito público e direito privado

Família rural em 1930

Vilarejo no Brasil na década de 1930

Belo Horizonte em 1950 Belo Horizonte hoje

Rio de Janeiro em 1930

Rio de Janeiro, Ipanema, em 1940

Rio de Janeiro, Ipanema, hoje

Comércio no Rio de Janeiro de 1920 a 1940

Comércio no Rio de Janeiro de 1920 a 1940: garrafeiro, vendedor de salgados e doces; e peixeiro

Fonte: IBGE

Antigo sistema normativo da vida privada

Evolução da vida privada• Mundo globalizado e sem

fronteiras• O Estado “grande demais

para pequenas coisas e pequeno demais para as grandes coisas”. GIDDENS, Anthony

• Grupos antes discriminados e marginalizados passam a ter representação e respeito dos seus pares.

• O crescente poder de entidades privadas.

NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL

• Leon Duguit e a concepção de função social no direito

• Direitos subjetivos e liberdade individual x Deveres Jurídicos e Função social no direito

• Direitos Subjetivos• Autonomia privada• Livre Iniciativa• Liberdade contratual• Princípios como: pacta sunt servanda,

erga omnes, relatividade dos efeitos das obrigações, etc.

• Dever Jurídico• Boa-fé objetiva• Função social do contrato• Função social da propriedade• Função social da empresa• Afetividade no direito das

famílias

Para Duguit, devemos desenvolver nossa individualidade de acordo com nossa função na sociedade.

Os dois lados da vida privada

• A vida particular dos indivíduos:– Privacidade– Estilo de vida– Projeto existencial– Projeto patrimonial

• A relação da sociedade civil com entidades privadas:– Direitos existenciais que

precisam ser protegidos– Eficácia dos direitos

fundamentais nas relações privadas

– Função social dos institutos a ser observada

“Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos”.KENNEDY, 1962

Interesses da sociedade civil

Já passamos do ponto de reversão do aquecimento global, e a situação se tornará insuportável em 2040. o organismo que afeta o ambiente de maneira negativa é eliminado. Até 2100 é provavel que desapareça 80% da humanidade.LOVELOCK, James.

Interesses da sociedade civil

Os direitos fundamentais no direito privado: antes e agora

• ANTES:• Impossibilidade de se

argumentar os direitos fundamentais nas relações privadas, já que direitos fundamentais poderiam ser argumentados apenas nas relações entre indivíduos e Estado.

• O direito público não se misturava com o direito privado

• AGORA:• Os direitos fundamentais

interferem diretamente ou indiretamente nas relações privadas.

• A separação entre direito público e privado já não se apresenta tão clara.

Nova estrutura normativa da vida privada

Como garantir a proteção dos interesses da sociedade civil em

relação à atividade das entidades privadas?