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o Corpo Continental de Conselheiros
Uma Compilação
O CORPO CONTINENTAL DE CONSELHEIROS
O CORPO CONTINENTAL DE CONSELHEIROS
EDITORA BAHA'Í
RIO DE JANEIRO
1985
© Copyright — Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá'ís do Brasil
1* Edição — 1985
Compilado por Donald R. Witzel Traduzido por Foad Shaykhzadeh
Editora Bahá'í R. Eng. Gama Lobo. 267
20551 — Rio de Janeiro — RJ
INTRODUÇÃO
Os Corpos Continentais de Conselheiros e os seus Corpos Auxiliares em conjunto com os ajudantes para a Proteção e Propagação da Fé, de um lado, e as Assembléias Espirituais Nacionais e Locais com os seus Comitês, de outro lado, têm objetivos e funções comuns e complementares. A fim de que eles trabalhem com cada vez maior harmonia e cooperação é necessário que cada bahá'í entenda completamente as respectivas funções, as relações e os canais corretos para a comunicação entre estas instituições.
A seguir temos trechos explicativos de uma carta da Casa Universal de Justiça datada de 20 de maio de 1970 a uma Assembléia Espiritual Nacional:
"Os Conselheiros e a Assembléia Espiritual Nacional têm um mesmo objetivo em comum, o qual é o serviço à Causa e a promoção e proteção de seus interesses. Quanto mais estreita a colaboração entre essas duas instituições, tanto mais ricas as bênçãos divinas que serão derramadas sobre elas, bem como sobre a comunidade."
"A maneira da colaboração entre as instituições destes dois braços da Ordem Administrativa é explicada
nos escritos de Shoghi Effendi e nas comunicações da Casa Universal de Justiça. Assim foi anunciado aos amigos que a relação entre os Corpos de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais seguiria o padrão delineado pelo amado Guardião para a relação entre as Mãos da Causa nos continentes e as Assembléias Espirituais Nacionais."
'As Mãos da Causa têm os deveres essenciais da propagação e da proteção da Fé. Embora os Conselheiros ocupem uma posição inferior à posição das Mãos da Causa, são, no entanto, incumbidos das mesmas duas responsabilidades e seguem as pegadas das Mãos da Causa."
"Desde que as duas funções, a da propagação e a da proteção da Fé, figuram entre os deveres das Assembléias Espirituais, é necessário que haja entre essas Assembléias e a instituição dos Conselheiros, sincera colaboração e sempre, a intervalos regulares, consultas completas. Não se deve supor que estes dois braços atuem independentemente um do outro e que não tenham necessidade do apoio essencial que cada um deve dar ao outro. Suas funções são, em verdade, complcmentares."
Devemos nos lembrar das esclarecedoras palavras do Corpo Supremo sobre a interdependência entre os Conselheiros e as Assembléias Nacionais: "Apenas com o crescimento da Comunidade Bahá'í e os crentes se tornando cada vez mais capazes de completar sua estrutura administrativa, livres da influência dos conceitos de eras passadas, a interdependência entre os "governantes" e "doutos" da Fé será propriamente entendida, e o inesti-
mável valor da sua interação será completamente reconhecido."
O alcance deste pequeno trabalho inclui o estabelecimento do Centro Internacional de Ensino que serve para "coordenar, estimular e dirigir as atividades dos Corpos Continentais de Conselheiros e atuar como o intermediário entre eles e a Casa Universal de Justiça."
Também está incluído o mais recente desenvolvimento da instituição: os ajudantes de membros dos Corpos Auxiliares pois "a influência dos Corpos de Conselheiros e o trabalho de seus Corpos Auxiliares devem se desenvolver e estender por toda a estrutura da Comunidade Bahá'í."
Esperamos que uma maior compreensão da interdependência das funções comuns e complementares das instituições da Fé nos levará a uma mais plena e estreita colaboração entre as instituições para o bem-estar da Causa de Deus e progresso do Plano Divino. Todas as instituições da Fé são várias partes componentes do mesmo organismo vivente.
Donald ,R. Witzel
NOTA DO TRADUTOR
A presente edição brasileira da compilação "O CORPO CONTINENTAL DE CONSELHEIROS" foi complementada e atualizada, em relação à edição castelhana, adicionando-se as Mensagens do Centro Mundial até maio de 1983.
Foi incluída também, como anexo, uma palestra da Conselheira Edna M. True sobre o relacionamento dos Corpos Continentais de Conselheiros com as Assembléias Espirituais Nacionais.
SUMARIO
I. As Mãos da Causa de Deus 13
II. O Centro Internacional de Ensino 21
III. Os Corpos Continentais de Conselheiros . . . . 33
IV. O Fundo Continental 67
V. Os Membros do Corpo Auxiliar 77
VI. Os Ajudantes dos Membros do Corpo Auxiliar 117
Anexo 123
I. AS MÃOS DA CAUSA DE DEUS
I . AS MÃOS DA CAUSA DE DEUS
A. O estabelecimento e as funções
— "Ultima Vontade e Testamento de Abdu'1-Bahá."
"Ó amigos! As Mãos da Causa de Deus devem ser nomeadas e designadas pelo Guardião da Causa de Deus. Todos devem estar sob a sua sombra e obedecer sua ordem. Se alguém, seja de dentro ou fora do Corpo das Mãos da Causa de Deus desobedecer e buscar divisão, a ira de Deus e Sua vingança cairão sobre ele, porque terá causado uma divisão na verdadeira Fé de Deus."
"As obrigações das Mãos da Causa de Deus são: Difundir as fragrâncias divinas, edificar as almas dos homens e estar a todo momento e sob quaisquer condições, santifiçadas e despreendidas das coisas terrenas. Devem pela sua conduta, suas maneiras, suas ações e suas palavras manifestar o temor a Deus."
B. As Mãos e as Assembléias Nacionais
— "Mensagens ao Mundo Bahá'í, Shoghi Ef-fendi, págs. 122-23.
"A divinamente designada Instituição das Mãos da Causa investida pela virtude da autoridade conferida pelo Testamento do Centro do Convênio com as fun-
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ções gêmeas de proteger e propagar a Fé de Bahá'u'lláh. está agora entrando numa nova fase no processo de desenvolvimento de sua sagrada missão. À sua recentemente confiada responsabilidade de ajudar às Assembléias Espirituais Nacionais do Mundo Bahá'í com o propósito específico de efetivamente levar adiante a Cruzada Espiritual Mundial, é agora adicionada a obrigação primária de velar e assegurar a proteção da comunidade mundial bahá'í, em estreita colaboração com as mesmas Assembléias Nacionais."
"Os últimos eventos, a triunfal consumação de uma série de atividades históricas. . . serviram para inflamar a insaciável animosidade de seus opositores muçulmanos, ganhar um novo conjunto de adversários ao cristianismo e despertar os inimigos internos, velhos e novos rompe-dores do Convênio, para novas tentativas de impedir a marcha da Causa de Deus, partir suas instituições administrativas, esfriar o zelo e minar a lealdade de seus sus-tentáculos."
"As evidências, exteriormente de uma crescente hostilidade e interiormente de maquinações persistentes, pressagiam terríveis contendas destinadas a colocar o Exército da Luz contra as forças da escuridão, tanto seculares quanto religiosas, preditas em inequívoca linguagem por 'Abdu'1-Bahá; faz-se necessária nesta hora crucial uma mais estreita associação das Mãos dos cinco continentes e os corpos dos representantes eleitos das comunidades nacionais bahá'ís do mundo inteiro para investigarem em conjunto as nefastas atividades dos inimigos internos e a adoção de sábios e efetivas medidas para contra-atacar seus traiçoeiros planos, proteger a
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massa dos crentes, e deter a marcha de sua diabólica influência."
"Convoco as Mãos e as Assembléias Nacionais, em cada continente separadamente, a estabelecerem de agora em diante contatos diretos e a consultarem quando for praticável, e tão freqüentemente quanto possível, a trocarem os relatórios apresentados por seus respectivos Corpos Auxiliares e Comitês Nacionais, a exercerem incansável vigilância e a levarem a cabo sem hesitação seus sagrados e inevitáveis deveres. A segurança de nossa preciosa Fé, a preservação da saúde espiritual das comunidades bahá'ís, a vitalidade da fé de seus membros individuais, o devido funcionamento de suas laboriosamente erguidas instituições, a realização de suas empreitadas mundiais, o cumprimento de seu destino final, todos estão diretamente subordinados à execução digna das graves responsabilidades que agora caem sobre os ombros destas duas instituições, que ocupam, com a Casa Universal de Justiça, junto à Instituição da Guardiania, a posição mais proeminente na divinamente ordenada hierarquia administrativa da Ordem Mundial de Bahá'u'lláh."
(O Guardião, 4 de junho de 1957, "Messages to the Bahá'í World", págs. 122-23)
C. Agradecimento às Mãos da Causa
Primeira declaração da Casa Universal de Justiça, apresentada a 30 de abril de 1963 no Congresso Mundial.
"Os hinos de alegria e gratidão, de amor e adoração que agora nós levantamos ao trono de Bahá'ú'lláh
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seriam inadequados, e as celebrações deste Maior Jubi-leu no qual, como prometido por nosso amado Guardião, nós estamos agora envolvidos seriam manchados, se não fosse prestado nesta hora um tributo às Mãos da Causa de Deus. Pois elas compartilham a vitória com seu amado comandante, ele que as levantou e as nomeou. Elas mantiveram o barco no seu curso e o trouxeram seguro até o porto. A Casa Universal de Justiça, com orgulho e amor, relembra nesta suprema ocasião sua profunda admiração pelo heróico trabalho por elas realizado. Nós não queremos falar dos terríveis perigos com os quais se defrontou a infante Causa quando foi subitamente privada de nosso amado Shoghi Effendi, mas sim reconhecer com todo o amor e a gratidão de nossos corações a realidade do sacrifício, do labor, da auto-disciplina, da soberba custódia das Mãos da Causa de Deus. Não podemos imaginar palavras mais apropriadas para expressar nosso tributo a estas mui queridas e valentes almas do que recordar as palavras do Próprio BaháVlláh:—
D. Oração para as Mãos da Causa de Deus
"Luz e glória, saudação e louvor estejam sobre as Mãos da Sua Causa, através de quem a luz da resignação tem brilhado e a declaração de autoridade é provada por Deus, o Poderoso, o Forte, o Independente; e através de quem o mar da dádiva tem se movido e a brisa do favor de Deus, o Senhor da Humanidade, tem soprado. Nós lhe suplicamos — exaltado seja Ele — para protegê-las através de Suas Hostes, para guardá-las por seu
domínio e ajudá-las com Seu poder o qual conquistou todas as coisas. O domínio pertence a Deus, o Criador do Céu e o Rei do Reino dos Nomes."
Bahá'ú'lláh
"Bahá'í Wold Faith" — pág. 172
(A Casa Universal de Justiça, "Wellspring of Gui-dance", pág. 2)
E. Extensão no futuro
"Após um estudo cuidadoso e detalhado dos Textos Sagrados referentes à indicação de um sucessor para Shoghi Effendi como Guardião da Causa de Deus, e após prolongadas consultas que incluíram a consideração dos pontos de vista das Mãos da Causa de Deus residentes na Terra Santa, a Casa Universal de Justiça encontrou que não existe nenhum modo de nomear ou legislar de forma a tornar possível a nomeação de um segundo Guardião para suceder Shoghi Effendi."
(A Casa Universal de Justiça, "Wellspring of Gui-dance", pág. 11)
"A Casa Universal de Justiça aproveitou esta oportunidade não apenas para receber os conselhos, opiniões e pontos de vista das Mãos acerca do progresso do Plano de Nove Anos, mas também para consultar com elas sobre a altamente importante meta anunciada no Ridván de 1964 como uma das metas do Centro Mundial: o "Desenvolvimento da instituição das Mãos da Causa de Deus, em consulta com o corpo das Mãos da Causa, com vistas
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à extensão no futuro de suas designadas funções de proteção e propagação. . . Deste modo a Casa Universal de Justiça deu toda a sua atenção para este assunto e, após estudar os Textos Sagrados e ouvir os pontos de vista das próprias Mãos da Causa, chegou às seguintes decisão:
"Não há nenhum modo de nomear, ou legislar para tornar possível a nomeação, de Mãos da Causa de Deus."
"A responsabilidade pelas decisões dos assuntos gerais que afetam a instituição das Mãos da Causa, que era exercida no passado pelo amado Guardião, se transfere agora à Casa Universal de Justiça como a instituição suprema e central da Fé à qual todos devem se volver."
(A Casa Universal de Justiça, "Wellspring of Gui-dance", págs. 40-41)
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II. O CENTRO INTERNACIONAL
DE ENSINO
II. O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO
A. Telegrama de 5 de junho de 1973
Anunciamos estabelecimento Terra Santa longamente previsto Centro Internacional Ensino destinado tornar-se uma daquelas instituições administrativas que abalarão, envolverão e dirigirão o mundo, ordenadas por Bahá'u'lláh previstas por 'Abdu'1-Bahá elucidadas por Shoghi Effendi.
Membros desta nascente instituição compreende todas Mãos Causa Deus e inicialmente três Conselheiros que com Mãos presentes Terra Santa constituirão núcleo suas operações vitais.
Pedimos a Hooper Dunbar, Florence Mayberry, Aziz Yazdí dirijam-se Terra Santa para se encarregarem deste serviço altamente meritório.
Oferecemos preces corações cheios gratidão sagrados limiares por mais esta evidência evolução orgânica ordem administrativa BaháVlláh.
Com amorosas saudações bahá'ís,
A Casa Universal de Justiça
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B. Mensagem de 8 de junho de 1973
Aos baháís do mundo,
Queridos amigos bahá'ís,
O ano do centenário da revelação do Kitáb-i-Aqdas já presenciou acontecimentos de tão capital significado nos anais da Dispensação Bahá'í como para fazer-nos contemplar com assombro a rapidez com a qual a Divina Providência está fazendo avançar a Causa do Máximo Nome. O tempo é, na verdade, propício para o estabelecimento do Centro Internacional de Ensino, um desenvolvimento que, por sua vez, leva à frutificação o trabalho das Mãos da Causa que residem na Terra Santa e dispõe para sua extensão no futuro, vincula a instituição dos Corpos de Conselheiros ainda mais intimamente com aquela das Mãos da Causa de Deus, e fortifica poderosamente o desempenho das responsabilidades da Casa Universal de Justiça, as quais estão crescendo rapidamente.
Este Centro Internacional de Ensino, agora estabelecido, funcionará, em seu devido tempo, naquele edifício designado pelo Guardião como a sede para as Mãos da Causa, o qual há de ser eregido sobre o arco no Monte Carmelo, nas proximidades da sede da Casa Universal de Justiça.
Os deveres que agora são designados para esta nascente instituição são:
— Coordenar, estimular e dirigir as atividades dos Corpos Continentais de Conselheiros e atuar como o intermediário entre eles e a Casa Universal de Justiça.
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— Estar plenamente informados da situação da Causa em todas as partes do mundo e estar preparados, com base nesses conhecimentos, para prestar informações e fazer recomendações para a Casa Universal de Justiça e aconselhar os Corpos Continentais de Conselheiros.
— Estar alertas às possibilidades, tanto dentro como fora da Comunidade Bahá'í, para a extensão do trabalho de ensino a áreas receptivas ou necessitadas, e informar à Casa Universal de Justiça e aos Corpos Continentais de Conselheiros sobre tais possibilidades, fazendo recomendações sobre a ação a tomar-se.
— Determinar e prever as necessidades quanto a literatura, pioneiros e instrutores viajantes e elaborar planos de ensino, tanto regionais como mundiais, para aprovação da Casa Universal de Justiça.
Todas as Mãos da Causa de Deus serão membros do Centro Internacional de Ensino. Manter-se-á todas as mãos regularmente informadas das atividades do Centro, através de informes e cópias de suas atas, e qualquer Mão poderá transmitir sugestões, recomendações e informações ao Centro, do lugar onde esteja residindo ou viajando, e participar das consultas e outras atividades do Centro quando se encontrar na Terra Santa.
Além disso, nomeamos agora o Sr. Hooper Dunbar, a Sra. Florence Mayberry e o Sr. Aziz Yazdí, como membros do Centro Internacional de Ensino, na posição de Conselheiros. Estes crentes, que têm estado servindo com distinção nos Corpos Continentais de Conselheiros na América do Sul, na América do Norte e na África Central e Oriental, respectivamente, residirão, doravante.
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na Terra Santa, e junto com as Mãos presentes na Terra Santa, constituirão o núcleo das operações do Centro.
A autoridade para a expulsão e readmissão dos rom-pedores do Convênio continua com as Mãos da Causa de Deus. Todos os assuntos correspondentes serão investigados localmente pelo respectivo Corpo Continental de Conselheiros, em consulta com qualquer Mão, ou Mãos. que esteja(m) na área. O Corpo Continental de Conselheiros e as Mãos interessadas prestarão, então, seus informes ao Centro Internacional de Ensino, onde serão consideradas. A decisão se deve-se expulsar ou readmitir uma pessoa será tomada pelas Mãos da Causa que residem na Terra Santa, as quais submeterão sua decisão para a aprovação da Casa Universal de Justiça, assim como fazem atualmente.
São feitas, agora, as seguintes modificações quanto às zonas dos Corpos Continentais de Conselheiros:
— O número de zonas foi aumentado para doze, tirando-se os seguintes lugares da zona da Ásia Ocidental e constituindo-os em uma nova zona, da Ásia do Sul e Central: índia, Tibet, Nepal, Sikim, Bhutan, Bangladesh. Sri Lanka e as Ilhas Luocadive, Maldive, Andaman e Nicobar.
— Transferem-se as Filipinas, Hong Kong e Macau, da Ásia Nordeste para Ásia Sudeste.
— As Ilhas Carolina e todas as demais ilhas do Pacífico, que se situam ao norte da linha equatorial o entre as longitudes 140° este e 140° oeste, com exceção das Ilhas Gilbert, serão transferidas da zona da Austra-lásia para a zona da Ásia Nordeste. As ilhas que se encontram sob a jurisdição da Assembléia Espiritual Na-
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cional do Alaska permanecem na zona da América do Norte.
O número de Conselheiros é elevado nesta oportunidade para cinqüenta e sete, com a noemação do Sr. Friday Ekpe e Sr. Zekro'lláh Kazimí na África Noroeste, Sr. Húshang 'Ahdieh e Sr. Peter Vuyiya na África Central e Oriental, Dra. Sarah Pereira e Sra. Velma Sherrill na América do Norte, Sr. Rowland Estall e Sr. Paul Lucas na América Central, Sra. Leonora Arms-trong, Sr. Peter McLaren e Sr. Raul Pavón na América do Sul, Sr. Dipchand Khianra e Sra. Zena Sorabjee na Ásia do Sul e Central, Sr. Firaydun Mitháqíyán na Ásia Sudeste, Sr. Richard Benson e Srta. Elena Marsella na Ásia Noroeste e Srta. Violet Hoehnke na Australásia. O Dr. William Maxwell, que esteve prestando serviços, com alta distinção, como membro do Corpo Continental de Conselheiros na África Noroeste, viu-se obrigado a regressar aos Estados Unidos.
A Sra. Zena Sorabjee é nomeada Fideicomissária do novo Fundo Continental da Ásia do Sul e Central e são nomeados os Srs. Hushang 'Ahdiyyih e Mas'ud Khamsí como os novos Fideicomissários dos Fundos Continentais da África Oriental e Central e da América do Sul, respectivamente.
Além desses avanços significativos no Centro Mundial da Fé e em um nível continental, faz-se necessário, de forma cada vez maior, que se reforcem os Corpos Auxiliares em muitas partes do mundo. A natureza do trabalho difere de zona a zona e a Casa Universal de Justiça está agora consultando com os Corpos de Conselheiros sobre este assunto, antes de fazer um comunicado.
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As decisões que agora se anunciam são o resultado de deliberações que se estenderam sobre um período de vários anos, e foram reforçadas por consultas com as Mãos da Causa de Deus, especialmente com as Mãos residentes na Terra Santa, às quais foi solicitado em 1968 que ajudassem a Casa Universal de Justiça no estabelecimento do Centro Internacional de Ensino, tarefa que agora aumenta em magnitude ao iniciar seu trabalho esse Centro.
É nossa fervorosa oração que a Bendita Beleza confirmará abundantemente a este mais recente desenvolvimento da Sua Ordem Adminisrativamente divinamente decretada.
A Casa Universal de Justiça
C. Mensagem de 19 de maio de 1983
Aos seguidores de Bahá'ú'lláh em todo o mundo,
Queridos amigos,
Durante dez anos o Centro Internacional de Ensino prestou valiosos serviços no Centro Mundial da Fé, e é com grande alegria que anunciamos agora alguns importantes passos na evolução desta instituição vital da Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh.
Desde a trágica morte do Sr. Paul Haney existem apenas duas Mãos da Causa residindo na Terra Santa. Decidimos, portanto, convocar o Dr. Ali Muhammad Vargá e o Sr. Collis Featherstone para participarem no
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cumprimento dos deveres especiais das Mãos da Causa residentes na Terra Santa, quando a ocasião o exija, como, por exemplo, para tratar de assuntos de rompedo-res do Convênio. Eles poderão desincumbir-se dessas funções por correspondência ou por estadas periódicas no Centro Mundial.
Decidimos elevar o número de membros residentes no Centro Internacional de Ensino para nove. Por razões de saúde, a Sra. Florence Mayberry está deixando o Centro Mundial, encerrando assim seus serviços altamente valorosos nessa instituição. Quatro novos membros Conselheiros estão sendo designados: Dra. Magdalene Car-ney, Sr. Mas'ud Khamsí, Dr. Peter Khan e Sra. Isabel Sabri, aos quais chamamos agora para transferirem suas residências para a Terra Santa, onde reunir-se-ão às Mãos da Causa, Amatu'1-Bahá Rúhíyyih Khánum e Ali Akbar Furútan, e Conselheiros Anneliese Bopp, Hooper Dunbar e Azíz Yazdí.
Decidimos mais, como antecipado em anúncios anteriores, instituir um período de cinco anos para os membros Conselheiros do Centro Internacional de Ensino. Cada período começará em 23 de maio imediatamente após a Convenção Internacional Bahá'í, sendo que o período presente terminará em 23 de maio de 1988. Se circunstâncias não permitirem à Casa Universal de Justiça fazer novas designações ao final de qualquer dos períodos de cinco anos, os Conselheiros permanecerão em suas funções até que seja possível fazer-se novas designações.
Com o rápido crescimento da Fé, seu surgimento da obscuridade e a diversificação das atividades às quais os
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crentes em muitas partes do mundo devem dedicar-se, em campos como o da educação, desenvolvimento rural, rádio e relações públicas — assuntos que devem cada vez mais intensamente ocupar a atenção da Casa Universal de Justiça — decidimos que o tempo é chegado para transferir maior responsabilidade para o Centro Internacional de Ensino nos campos da proteção e propagação da Fé. Os deveres do Centro Internacional de Ensino, incluindo aqueles anunciados anteriormente e aqueles que agora são determinados a ele, são os seguintes:
— Assumir completa responsabilidade pela coordenação, estímulo e direção dos Corpos Continentais de Conselheiros, agindo também como ligação entre eles e a Casa Universal de Justiça.
— Estar plenamente informado da situação da Causa em todas as partes do mundo e, decorrente desse conhecimento, fazer relatórios e recomendações para a Casa Universal de Justiça e dar orientação aos Corpos Continentais de Conselheiros.
— Zelar pela segurança e assegurar a proteção da Fé de Deus.
— Estar alerta às possibilidades de ampliação do trabalho de ensino e desenvolvimento da vida social e econômica, tanto dentro como fora da comunidade bahá'í, e levar à atenção da Casa Universal de Justiça e dos Corpos Continentais de Conselheiros a existência de tais possibilidades, fazendo recomendações para tomada de ações.
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— Determinar e prever as necessidades de literatura, pioneiros e instrutores viajantes e criar planos de ensino, tanto regionais como no sentido global, para aprovação da Casa Universal de Justiça.
— Dirigir o trabalho dos Comitês Continentais de Pioneiros.
— Administrar os gastos do Fundo Internacional de Deputização.
— Administrar um orçamento anual proveniente do Fundo Internacional Bahá'í, alocando verbas do mesmo para os Corpos Continentais de Conselheiros para projetos especiais de ensino e subvenção de literatura, e, quando necessário, para contribuições aos Fundos Continentais.
A transferência das funções e responsabilidades em implementação das decisões acima serão feitas gradualmente à medida que os novos membros possam se estabelecer na Terra Santa. As Assembléias Espirituais Nacionais e Comitês Continentais de Pioneiros serão notificados, quando necessário, de quaisquer mudanças no procedimento, que vierem a ocorrer; no entretempo devem continuar a operar como até agora.
Brevemente o Centro Internacional de Ensino estará se transferindo para seus novos escritórios próximo da Casa do Mestre, no edifício que serviu por muitas décadas como a Casa dos Peregrinos ocidentais e, mais tarde, como sede do Conselho Internacional Bahá'í; e, durante os últimos vinte anos, como sede da Casa Universal de Justiça. Agora, bem apropriadamente, servirá
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como escritório do Centro Internacional de Ensino até que o edifício permanente para essa poderosa instituição seja levantado no Monte Carmelo, nas proximidades da Casa Universal de Justiça.
É nossa ardente oração que as decisões agora tomadas serão abençoadas por BaháVlláh e permitirão ao Centro Mundial da Fé coordenar e dirigir com ainda maior eficácia os trabalhos de auto-sacrifício e assiduidade dos amigos de Deus em todas as partes do mundo durante os anos desafiadores que se extendem diante de nós.
Com amorosas saudações bahá'ís,
A Casa Universal de Justiça
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III. OS CORPOS CONTINENTAIS
DE CONSELHEIROS
III. OS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS
A. Telegrama de 21 de junho de 1968
Decisão Monumental da Casa de Justiça: Recebemos um telegrama da Casa Universal de Justiça datado de 21 de junho, cujo texto transcrevemos abaixo. Como se pode apreciar, esta decisão é uma das mais importantes já tomadas desde o estabelecimento da Casa de Justiça,
"Nos regozijamos (ao) anunciar (a) monumental decisão (de) estabelecer onze Corpos Continentais (de) Conselheiros (para a) proteção (e) propagação (da) Fé (:) três cada um para África (,) as Américas (e) Ásia (,) um cada um para Australásia (e) Europa. (A) adoção deste passo significativo após consulta com (as) Mãos (da) Causa (de) Deus assegura (a) extensão para (o) futuro (das) funções designadas (à) sua instituição. (Aos) Corpos Continentais se confia (,) em estreita colaboração (com as) Mãos (da) Causa (,) (a) responsabilidade (da) direção (dos) Corpos Auxiliares e con-
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sulta (com as) Assembléias Espirituais nacionais. (As) Mãos (da) Causa (de) Deus aumentarão (,) de agora em diante (,) (seus) serviços intercontinentais assumindo papel mundial (de) proteção (e) propagação (da) Fé. (Os) membros (dos) Corpos Auxiliares farão (seus) relatórios aos Corpos Continentais (de) Conselheiros (e) serão responsáveis perante eles. As Mãos da Causa residentes (na) Terra Santa (,) além de servirem como ligação entre (a) Casa Universal de Justiça e (os) Corpos Continentais de Conselheiros (,) ajudarão (no) futuro estabelecimento (de um) Centro Internacional (de) Ensino (na) Terra Santa (o que foi) antecipado (nos) escritos (do) amado Guardião. Detalhes (sobre as) novas decisões (estão) sendo enviadas (por) carta. Suplicamos fervorosamente (no) sagrado umbral (pelas) confirmações divinas (para este) passo adicional (no) irresistível desenvolvimento (da) poderosa ordem administrativa de Bahá'ú'lláh. Assinado Casa Universal de Justiça."
B. Mensagem de 24 de junho de 1968
Aos bahá'ís do mundo
Queridos amigos bahá'ís,
O majestoso desenvolvimento do sistema administrativo de Bahá'u'lláh, redentor mundial, tem sido marcado pelo sucessivo estabelecimento de várias instituições e órgãos que constituem a estrutura daquela Ordem di-
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vinamente criada. Assim, mais do que um quarto de século após a emergência das primeiras Assembléias Espirituais Nacionais do mundo bahá'í a Instituição das Mãos da Causa de Deus foi formalmente estabelecida, com a indicação pelo amado Guardião, de acordo com as provisões da Vontade e Testamento de 'Abdu'1-Bahá. do primeiro contingente destes oficiais de alta patente da Fé. Após o falecimento do Guardião da Causa de Deus. recaiu sobre a Casa de Justiça delinear um meio, dentro da Ordem Administrativa, de desenvolver "a Instituição das Mãos da Causa com vistas a extender para o futuro suas designadas funções de proteção e propagação", e isto torna-se uma meta do Plano de Nove Anos. Muita consideração e estudo foram dedicados a esta questão durante os últimos quatro anos, e os textos têm sido coletados e repassados. Durante os últimos dois meses, esta meta, como anunciada em nosso telegrama às Convenções Nacionais, tem sido o objeto de devotada e prolongada consulta entre a Casa Universal de Justiça e as Mãos da Causa de Deus. Tudo isto fez evidente a estrutura dentro da qual esta meta seria alcançada, a saber:
— A Casa Universal de Justiça não vê nenhum modo pelo qual Mãos da Causa de Deus adicionais possam ser nomeadas.
— A ausência do Guardião da Fé resultou num relacionamento inteiramente novo entre a Casa Universal de Justiça e as Mãos da Causa e fez necessário o desenvolvimento progressivo pela Casa Universal de Justiça de um modo pelo qual as Mãos da Causa levariam avante suas divinamente designadas funções de proteção e propagação.
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Qualquer novo desenvolvimento ou instituição a ser iniciado deveria entrar em operação tão breve quanto possível de modo a reforçar e complementar o trabalho das Mãos da Causa enquanto que ao mesmo tempo aproveitaria plenamente a oportunidade de ter as próprias Mãos ajudando em lançar e guiar os novos procedimentos.
Tal instituição deve crescer e ser operada em harmonia com os princípios que governam o funcionamento da Instituição das Mãos da Causa de Deus.
À luz destas considerações a Casa Universal de Justiça decidiu, como anunciado em seu recente telegrama, estabelecer Corpos Continentais de Conselheiros para a proteção e propagação da Fé. Seus deveres incluirão a direção dos Corpos Auxiliares em suas respectivas áreas, consultar e colaborar com as Assembléias Espirituais Nacionais, e manter as Mãos da Causa e a Casa Universal de Justiça informadas das condições da Causa em suas áreas.
Inicialmente onze Corpos de Conselheiros foram indicados, um para uma das seguintes áreas: África Nordeste, África Central e Oriental, Sul da África, América do Norte, América Central, América do Sul, Ásia Oc^ dental, Ásia Sudeste, Ásia Nordeste, Australásia e Europa.
Os membros destes Corpos de Conselheiros servirão por uma período, ou períodos, a duração do qual será determinada e anunciada posteriormente, e enquanto servirem nesta função, não serão elegíveis para membros de corpos administrativos nacionais ou locais. Um membro de cada Corpo Continental de Conselheiros foi
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designado como o Fideicomissário do Fundo Continental de sua área.
Os Corpos Auxiliares para Proteção e Propagação de agora em diante farão seus relatórios para os Corpos Continentais de Conselheiros os quais nomearão ou substituirão membros dos Corpos Auxiliares conforme as circunstâncias o exigirem. Tais nomeações e substituições, quando forem necessárias, serão efetuadas nos estágios iniciais após consulta com a Mão ou Mãos previamente designadas para aquele continente ou região.
As Mãos da Causa de Deus têm a prerrogativa e obrigação de consultar com os Corpos Continentais de Conselheiros e Assembléias Espirituais Nacionais sobre qualquer assunto o qual, segundo seu ponto de vista, afeta os interesses da Causa. As Mãos residentes na Terra Santa atuarão como ligação entre a Casa Universal de Justiça e os Corpos Continentais de Conselheiros, e também ajudarão a Casa Universal de Justiça a estabelecer, numa época propícia, um centro internacional de ensino na Terra Santa, como antecipado nos escritos do Guardião.
As Mãos da Causa de Deus são um dos mais preciosos bens que o mundo bahá'í possui. Livres da administração dos Corpos Auxiliares, elas poderão concentrar suas energias nas mais primordiais responsabilidades de proteção e propagação em geral, na "preservação da saúde espiritual das comunidades bahá'ís e vitalidade da fé" dos bahá'ís através do mundo. A Casa de Justiça as convocará para executarem em seu nome missões especiais, para que a representem tanto em eventos bahá'ís ou não e para mantê-la informada do bem-estar da Cau-
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sa. Embora as Mãos da Causa tenham, naturalmente, especial preocupação pelos assuntos da Causa nas áreas em que estiverem residindo, elas operarão cada vez mais num nível intercontinental, um fator que dará um tremendo impulso para a difusão através do mundo bahá'í da inspiração espiritual canalizada através delas: os Fi-deicomissários da embrionária Comunidade Mundial de BaháVlláh.
Com os corações cheios de alegria nós proclamamos mais este desenvolvimento da Ordem Administrativa de BaháVlláh e unimos nossas orações àquelas dos amigos através do Oriente e do Ocidente para que BaháV lláh continue a derramar Suas confirmações sobre os esforços de Seus servos na proteção e promoção de Sua fé.
Com amorosas saudações bahá'ís.
A Casa Universal de Justiça
C. Carta de 25 de março de 1969
A todas as Assembléias Espirituais Nacionais
Queridos amigos bahá'ís,
Com o rápido desenvolvimento do trabalho dos Corpos Continentais de Conselheiros e seus Corpos Au-xiliares, é cada vez mais importante que exista o máximo envio de informação de cada comunidade nacional para
eles. Sua mais efetiva colaboração depende cm grande parte do minucioso intercâmbio mútuo de informação.
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1. Uma compilação foi preparada das declarações do Guardião e da Casa Universal de Justiça sobre as funções dos Corpos Auxiliares para Proteção e Propagação. Uma cópia está anexa para seu estudo e apreciação do trabalho de seus colegas no serviço da Fé.
2. Solicitamos-lhes que estendam um cordial convite ao Corpo Continental de Conselheiros de sua área para participarem de cada uma de suas Convenções anuais. A todos os Conselheiros presentes na Convenção deve se conceder a mesma liberdade de participação dada às Mãos da Causa. Se nenhum Conselheiro puder presenciar uma Convenção, eles podem indicar para aquela Convenção um ou dois membros do Corpo Auxiliar para atuarem como seus representantes especiais, os quais deveriam ser calorosamente recebidos e dada a cortesia de participarem da Convenção como representantes do Corpo de Conselheiros.
3. Solicitamos-lhes manterem o Corpo Continental de Conselheiros de sua área completa e especificamente informado das atividades nacionais de ensino e consolidação através de tais ações como colocar o Corpo de Conselheiros e membros do Corpo Auxiliar designado para áreas dentro de sua jurisdição, nas listas para receberem as cartas circulares para as Assembléias Espirituais Locais, datas e programas das escolas de verão, conferências e institutos, etc. . .
4. Quando seus orçamentos anuais estiverem completos, favor compartilhar cópias com o Corpo Continental de Conselheiros de sua área.
5. Uma cópia do relatório estatístico semi-anual sobre o progresso do Plano de Nove Anos, o qual é
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apresentado pelas Assembléias Nacionais à Casa Universal de Justiça, deve ser providenciada para o Corpo Continental de Conselheiros de sua área. A Casa Universal de Justiça fornecerá formulários em duplicata para cada Assembléia Espiritual Nacional para este propósito.
6. Aos Comitês Continentais de Pioneiros foi solicitado enviarem ao Corpo Continental de Conselheiros de suas áreas cópias de seus relatórios mensais à Casa Universal de Justiça referentes às atividades de pioneiros c instrutores viajantes.
Temos a confiança de que vocês encontrarão, nas suas atividades realizadas em conjunto com os Corpos Continentais de Conselheiros e seus Corpos Auxiliares, uma imensa fortificação em seus esforços, e toda a confirmação da sabedoria divina da Causa em todas as suas instituições.
Com amorosas saudações bahá'ís,
A Casa Universal de Justiça
D. Mensagem de l9 de outubro de 1969
As Responsabilidades e Relações entre as Instituições.
Aos Corpos Continentais de Conselheiros e Assembléias Espirituais Nacionais.
Queridos amigos bahá'ís,
Várias questões têm sido levantadas concernentes ao trabalho dos Conselheiros e membros do Corpo Auxi-
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liar, e tem sido sugerido que se permita aos membros do Corpo Auxiliar trabalharem regularmente com as Assembléias Espirituais Nacionais e comitês nacionais. Nós consideramos cuidadosamente os vários fatores envolvidos e decidimos que devemos manter o princípio que tais consultas diretas devem ser mais excepcionais do que. a regra.
É responsabilidade das Assembléias Espirituais, ajudadas por seus comitês, organizarem e dirigirem o trabalho de ensino, e assim fazendo elas devem, naturalmente, fazer tudo o que puderem para estimular e inspirar os amigos. Todavia é inevitável que as Assembléias c comitês, estando carregadas com a administração c o trabalho de ensino como também com todos os outros aspectos da vida comunitária bahá'í, não possam dis-pender tanto tempo quanto desejariam em estimular os crentes.
Autoridade e direção fluem das Assembléias, enquanto que o poder de desempenhar as tarefas reside primariamente no corpo inteiro dos crentes. É a principal tarefa dos Corpos Auxiliares ajudarem a levantar e libertar este poder. Esta é uma atividade vital, e se eles devem estar capacitados a desenvolvê-la adequadamente eles deverão evitar em se tornarem envolvidos pelo trabalho de administração. Por exemplo, quando os membros do Corpo Auxiliar levantam crentes para pioneiris-mo, qualquer crente que expresse seu desejo de sair deve ser dirigido ao comitê apropriado que então organizará o projeto. Conselheiros e membros do Corpo Auxiliar não deveriam, eles próprios, organizar projetos de pio-neirismo e de viagens de ensino. Assim nota-se que os
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Corpos Auxiliares deveriam trabalhar intimamente com a base da comunidade: os crentes individuais, grupos e Assembléias Espirituais Locais, aconselhando, estimulando e ajudando-as. Os Conselheiros são responsáveis em estimular, aconselhar e ajudar as Assembléias Espirituais Nacionais, e também trabalhar com indivíduos, grupos c Assembléias Locais.
Sempre é possível, sem dúvida, aos Conselheiros delegarem a um membro do Corpo Auxiliar para se encontrar com uma Assembléia Espiritual Nacional com um determinado propósito, mas este não deve se tornar uma prática regular. Similarmente, se a Assembléia Espiritual Nacional concorda, pode ser aconselhável para um membro do Corpo Auxiliar encontrar-se ocasionalmente com um comitê nacional para esclarecer a situação na área e compartilhar completamente idéias e informações. Mas isso também não deveria se tornar regular. Se assim se tornasse haveria um grande perigo em inibir o devido funcionamento dessas duas instituições, viciando e debilitando a colaboração que deve essencialmente existir entre os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais. Ela desperdiçaria as energias e o tempo dos membros do Corpo Auxiliar ao torná-los envolvidos com a administração do ensino. Poderia fazer com que gradualmente o membro do Corpo Auxiliar passasse a tomar a direção de um comitê nacional, usurpando a função da Assembléia Nacional, ou com que ele se tornasse meramente um instrutor viajante enviado de um lado para outro sob a d -reção do comitê ou Assembléia Nacional.
Sem dúvida, é vital que a informação seja compartilhada completa e imediatamente como foi explicado na
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compilação sobre o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar que foi circulada em 25 de março de 1969, Os meios de se assegurar isso devem ser preparados pelos
Conselheiros e Assembléias Espirituais Nacionais e os métodos podem variar de área para área.
Relatórios e recomendações de ação, todavia, são completamente diferentes. Os membros do Corpo Auxiliar devem enviar os seus para os Conselheiros e não para Assembléias Nacionais ou comitês nacionais diretamente. É possível que os Conselheiros possam rejeitar ou modificar a recomendação; ou, se eles a aceitarem e a passarem para a Assembléia Espiritual Nacional, a Assembléia Nacional pode decidir recusá-la. Se um membro do Corpo Auxiliar fizer recomendações diretamente a um comitê nacional perder-se-ia o benefício do conhecimento e da experiência de um corpo maior do que aquele que o membro do Corpo Auxiliar está a par. e curío-circuitaria e debilitaria a autoridade tanío dos Conselheiros como da Assembléia Nacional.
Do mesmo modo, embora um membro do Corpo Auxiliar possa e deva receber informação de Assembléias Nacionais e comitês nacionais, sua fonte primária de informação deveriam ser seus próprios contatos diretos com as Assembléias Espirituais Locais, grupos e crentes individuais. Deste modo, os Conselheiros como também as Assembléias Espirituais Nacionais terão o benefício de duas fontes independentes de informação sobre a comunidade: através dos membros do Corpo Auxiliar de um lado, e através dos comitês nacionais de outro.
As Assembléias algumas vezes interpretam ma! o que significa a afirmação de que os Conselheiros e mem-
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bros do Corpo Auxiliar estão preocupados com o trabalho de ensino e não com administração. Imagina-se que isto significa que eles não podem dar conselhos era assuntos administrativos. Isso está completamente errado. Uma das coisas que Conselheiros e membros do Corpo Auxiliar devem examinar e relatar é o devido funcionamento das instituições administrativas. A afirmação de que eles não têm nada com administração significa, simplesmente, que eles não administram. Eles não dirigem ou organizam o trabalho de ensino nem agem como juizes em assuntos de conflito pessoal ou problemas pessoais. Todas estas atividades caem sob a esfera de responsabilidade das Assembléias Espirituais. Mas se um membro do Corpo Auxiliar encontra uma Assembléia Espiritual Local funcionando incorretamente ele deve chamar sua atenção aos Textos apropriados; do mesmo modo se, em seu trabalho com a comunidade, um mem
bro do Corpo Auxiliar encontra que o trabalho de ensino está sendo levado a cabo ineficientemente pelo-> comitês nacionais, ele deve relatar isso em detalhe para os Conselheiros que então decidirão se o referirão à Assembléia Espiritual Nacional envolvida. Do mesmo modo. se os Conselheiros encontrarem que uma Assembléia Espiritual Nacional não está funcionando devidamente, eles não devem hesitar em consultar com a Assembléia Espiritual Nacional sobre isto ou de um modo franco e amoroso.
São as Assembléias Espirituais que planejam e dirigem o trabalho, mas esses planos deveriam ser bem conhecidos pelos Conselheiros e membros do Corpo Auxiliar, porque um dos meios pelos quais eles podem
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ajudar as Assembléias é o de estimular continuamente os crentes a apoiarem os planos das Assembléias. Se uma Assembléia Espiritual Nacional adotou uma meta como proeminente em um ano, os membros do Corpo Auxiliar devem tê-la em mente em todos os seus contatos com os crentes e deveriam dirigir sua atenção aos planos da Assembléia Nacional, e estimulá-los a entu-siasticamente apoiá-los.
Os Conselheiros em cada zona continental tem ampla liberdade na execução do seu trabalho. Do mesmo modo eles deveriam dar a cada membro do Corpo Auxiliar considerável liberdade de ação dentro de sua área resignada. Embora os Conselheiros devam regularmente dirigir o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar, estes devem compreender que eles não necessitam esperar por direção; a natureza do seu trabalho é de tal modo que eles devem estar continuamente envolvidos nele de acordo com o seu próprio bom juízo, mesmo que não lhe sejam dadas tarefas específicas a desempenhar. Acima de tudo os membros do Corpo Auxiliar deveriam edificar um caloroso e amoroso relacionamento entre eles próprios e os crentes de sua área a fim de que as Assembléias Espirituais Locais dirijam-se espontaneamente para eles para ajuda e assistência.
Nós os asseguramos de nossas fervorosas orações nos Túmulos Sagrados pelas bênçãos de Bahá'u'lláh sobre os árduos e altamente meritórios serviços que estão desempenhando com tamanha devoção em Seu caminhe.
A Casa Universal de Justiça
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E — Mensagem de 24 de abril de 1972
Aos Corpos Continentais de Conselheiros e Assembléias Espirituais Nacionais.
Queridos amigos,
Recentemente recebemos perguntas de várias fontes sobre a natureza da instituição dos Corpos Continentais de Conselheiros e do seu relacionamento com a instituição das Mãos da Causa, e sentimos ser oportuno fazermos um esclarecimento maior.
Como muitos aspectos da Ordem Administrativa, a compreensão deste assunto desenvolver-se-á e eluci-dar-se-á com o passar do tempo, pois esta Ordem cresce organicamente devido ao poder e guia do Deus Todo Poderoso e de acordo com as necessidades de uma rapidamente crescente Comunidade Mundial. Todavia, algum aspectos já estão bem delineados que requereram um conhecimento apropriado dos amigos.
No Kitáb-i-Ahd (O Livro de Seu Convênio) Ba-há'u'lláh escreveu: "Bem-aventurados os governantes e os doutos em Al-Bahá" e em referência a esta passagem o amado Guardião escreveu a 4 de novembro de 1931:
"Neste ciclo sagrado os "doutos" são, de um lado. as Mãos da Causa de Deus, e de outro lado, os instrutores e difusores de Seus Ensinamentos que não chegam ao grau das Mãos, mas que alcançaram uma posição eminente no trabalho de ensino. Quanto aos "governantes", referem-se aos membros das Casas de Justiça Lo-ciais, Nacionais e da Internacional. Os dcveres de cada
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uma destas almas serão determinados no futuro.'' (Traduzido do Persa).
As Mãos da Causa de Deus, os Conselheiros e os membros dos Corpos Auxiliares caem na definição de "doutos" dada pelo amado Guardião. Assim eles são todos intimamente inter-relacionados e não é incorreto referir-se a estes três graus como uma única instituição.
Todavia, cada uma é também uma instituição separada por si mesma. A Instituição das Mãos da Causa de Deus foi trazida à existência na época de Bahá'u'liáh e quando a Ordem Administrativa foi proclamada e formalmente estabelecida por 'Abdul-Bahá em Seu Testamento, tornou-se uma instituição auxiliar da Guardia-nia. Os Corpos Auxiliares, por sua vez, foram trazidos à existência por Shoghi Effendi como uma instituição auxiliar das Mãos da Causa.
Quando, seguindo a morte de Shoghi Effendi, a Casa Universal de Justiça decidiu que não poderia legislar para fazer possível a nomeação de mais Mãos da Causa, tornou-se necessário para ela criar uma nova instituição, designada por ela, para estender no futuro as funções de proteção e propagação investidas nas Mãos da Causa e, em vista disto, desenvolver a Instituição das Mãos para que ela pudesse sustentar a nova instituição e funcionar com ela em íntima colaboração logo que fosse possível.
Era também vital que se arranjasse trabalhos onde se pudesse fazer o uso mais efetivo dos serviços ímpares
das próprias Mãos. O primeiro passo neste desenvolvimento foi dado
em novembro de 1964 quando a Casa Universal de Justi-
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ça formalmente relacionou a Instituição das Mãos a si mesma, ao declarar que "A responsabilidade pelas decisões em assuntos que afetem a Instituição das Mãos da Causa, que era formalmente exercida pelo amado Guardião, agora se delega à Casa Universal de Justiça, como a Instituição suprema e central da Fé para quem todos devem se dirigir. Naquela época o número de membros dos Corpos Auxiliares foi aumentado de 72 para 135, e às Mãos da Causa em cada continente foi pedido para apontarem um ou mais membros de seus Corpos Auxiliares para agirem com capacidade executiva em nome de cada Mão, assim assistindo-o em levar avante seu trabalho.
Em junho de 1968 a Instituição dos Corpos Continentais de Conselheiros foi trazida à existência, cumprindo a meta de estender as supra-mencionadas funções das Mãos no futuro, e esta momentosa decisão foi acompanhada pelo próximo passo no desenvolvimento da Instituição das Mãos da Causa: as Mãos continentais servi
riam daqui para frente em âmbito mundial e operariam individualmente, èm relacionamento direto com a Casa Universal de Justiça; as Mãos cessariam de ser responsáveis pela direção dos Corpos Auxiliares, que se tornariam uma instituição auxiliar dos Corpos Continentais de Conselheiros; às Mãos da Causa residentes na Terra Santa seria dada a incumbência de servirem de elo entre a Casa Universal de Justiça e os Corpos de Conselheiros; e o ativo inter-relacionamento entre as Mãos e os Corpos de Conselheiros foi estabelecido. Também foi feita referência ao futuro estabelecimento pela Casa Universal de Justiça com a assistência das Mãos residentes
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na Terra Santa, de um centro internacional de ensmo na Terra Santa.
Em julho de 1969 e no Ridván de 1970 foram feitos aumentos no número dos membros dos Corpos de Conselheiros e Auxiliares.
Outros desenvolvimentos na Instituição das Mãos da Causa e na Instituição dos Corpos Continentais de Conselheiros tomarão lugar, sem dúvida, no futuro quando o centro internacional de ensino vier à existência e quando o trabalho dos Conselheiros se expandir.
Nós temos notado que as Mãos, os Conselheiros e os Corpos Auxiliares são algumas vezes referidos pelos amigos como o "braço designado" da Ordem Administrativa, paralelamente à Casa Universal de Justiça e às Assembléias Locais e Nacionais que constituem o "braço eletivo". Apesar de haver certa verdade nesta descrição no que se refere ao método usado na criação destas instituições, os amigos deveriam entender que não é apenas o fato da designação que particularmente distingue as instituições das Mãos, Conselheiros e Corpos Auxiliares. Há, por exemplo, muito mais crentes designados para comitês do "braço eletivo" dos que estão servindo no chamado "braço designado". Uma distinção mais notável é que enquanto os "governantes" na Causa funcionam como corpos associados, os "doutos" operam primariamente como indivíduos.
Em uma carta escrita a 14 de março de 1972 à Assembléia Espiritual dos Bahá'ís de Istambul, o secre
tário do Guardião, em seu nome, explicou o princípio na Causa da ação por voto majoritário. Ele salientou como. no passado, eram certos indivíduos que "se considera-
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vain como superiores no conhecimento e elevados na posição" que causavam divisão, e que eram aqueles "que pretendiam ser os mais distintos de todos" que "sempre se demonstravam como sendo a fonte de contenda." "Mas louvado seja Deus", ele continuou, "que a Pena da Glória tenha posto fim às visões obstinadas e ditatoriais do douto e do sábio, desfeito as alegações de indivíduos com um padrão autoritário, mesmo que eles tenham sido reconhecidos como os mais perfeitos sábios entre os homens e ordenado que todos os assuntos fossem referidos a centros autorizados e assembléias específicas. Mesmo assim, nenhuma assembléia foi investida com a absoluta autoridade de tratar dos assuntos gerais que afetam os interesses das nações. Não, Ele reuniu todas as assembléias sob a sombra de uma Casa de Justiça, um Centro divinamente apontado, para que assim houvesse apenas um Centro e todo o resto integrado em um simples corpo girasse em torno de um Pivot expressamente designado, fazendo-as assim à prova de qualquer cisma e divisão". (Traduzindo do Persa.)
Tendo permanentemente eliminado os males con-fessadamente inerentes nas instituições dos "doutos" nas dispensações passadas, Bahá'u'lláh, não obstante, incorporou em Sua Ordem Administrativa os elementos que são de fundamental valor para o progresso da Causa, como podem ser avaliados com até mesmo uma leitura superficial da mensagem do Guardião de 4 de junho de 1957.
A existência de instituições de tão exaltado grau. compreendendo indivíduos que atuam em um papel tão vital, que não têm nenhuma autoridade legislativa, admi-
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nistraíiva ou judicial, e estão inteiramente despidos das funções sacerdotais ou do direito de fazer interpretações autoritárias, é uma característica da Administração Bahá'í sem paralelo nas religiões do passado. A novidade e excepcionalidade deste conceito fazem-no difícil de se compreender; apenas com a crescimento da comunidade bahá'í e os crentes se tornando cada vez mais capazes de completar sua estrutura administrativa, livre da influência dos conceitos de eras passadas, a interdependência entre os "governantes" e "doutos" na Fé será propriamente entendida, e o inestimável valor da sua interação será completamente reconhecida.
Com amorosas saudações bahá'ís,
A Casa Universal de Justiça
F . Carta de 27 de março de 1978
Esclarecimento sobre o relacionamento entre os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais
A todas as Assembléias Espirituais Nacionais
Caros amigos bahá'ís,
Um dos crentes escreveu recentemente para a Casa Universal de Justiça solicitando um esclarecimento sobre uma afirmativa feita por ela em uma das suas cartas sobre o relacionamento entre os Corpos de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais. A Casa de Justiça instruiu-nos para enviar a seguinte resposta, a qual está
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sendo agora compartilhada com todas as Assembléias Nacionais, pois ela será indubitavelmente do interesse dos crentes em geral.
A afirmativa de que os Corpos de Conselheiros excedem as Instituições Nacionais da Fé tem uma série de implicações. Um Corpo de Conselheiros tem a responsabilidade especial de cuidar da proteção e propagação da Fé em toda uma região continental a qual contém uma série de comunidades nacionais bahá'ís. Ao realizar tais tarefas ele nem dirige nem instrui as Assembléias Espirituais ou os crentes individuais, mas ele tem a posição necessária para capacitá-lo a assegurar-se que esteja devidamente informado e que as Assembléias Espirituais dêem a devida consideração aos seus conselhos e recomendações. Todavia, a essência dos relacionamentos entre as instituições bahá'ís é de amorosa consulta e de um desejo comum de servir à Causa de Deus mais do que um assunto de grau ou posição.
Está claro nos Ensinamentos de BaháVlláh, como também nos de 'Abdul-Bahá e nas interpretações do Guardião, que o devido funcionamento da sociedade humana requer a preservação de graus e classes entre os seus membros. Os amigos deveriam reconhecer isto sem inveja ou ciúme, e aqueles que ocupam graus não devem explorar a sua posição ou se considerarem superiores aos outros. Sobre isto BaháVlláh escreveu:
"E entre os domínios da unidade está a unidade de grau e posição. Ela resulta na exaltação da Causa, glori-ficando-a entre todos os povos. Desde que a busca de primazia e distinção entrou em jogo, o mundo tem sido devastado. Ele tem se tornado deserto. Aqueles que têm tragado do oceano da palavra divina e fixado o seu olhar
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no Domínio da Glória devem se considerar no mesmo nível dos outros e na mesma posição. Se este assunto fosse definitivamente estabelecido e conclusivamente demonstrado através do poder e grandeza de Deus, o mundo tornar-se-ia como o Paraíso de Abhá.
"Em verdade, o homem é nobre, uma vez que cada um é um repositório do sinal de Deus. Todavia, considerar-se superior em sabedoria, conhecimento ou virtude, ou exaltar-se ou desejar preferência, é uma grave transgressão. Grande é a bem-aventurança daqueles que são adornados com o ornamento desta unidade e têm sido graciosamente confirmados por Deus."
De um modo similar, Shoghi Effendi dá este alerta àqueles que são eleitos para servirem nas Assembléias Espirituais Nacionais:
"Eles nunca devem ser levados a supor que eles são os ornamentos centrais do corpo da Causa, intrinseca-mente superiores aos outros em capacidade ou mérito, e únicos promotores de seus ensinamentos e princípios. Eles devem conduzir a sua tarefa com extrema humildade, e se esforçarem, através de sua compreensão, seu alto senso de justiça e dever, sua integridade, sua modéstia, sua inteira devoção ao bem-estar e interesses dos amigos, da Causa, e da humanidade, em ganhar, não apenas y confiança e o genuíno apoio e respeito daqueles a quem eles servem, como também a sua estima e real afeição."
Cortesia, reverência, dignidade, respeito pela posição e realizações dos outros são virtudes que contribuem para a harmonia e o bem-estar de toda comunidade, porém o orgulho e a auto-exaltação estão entre os mais mortíferos pecados.
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A Casa de Justiça espera que todos os amigos lembrem-se que o objetivo final na vida de toda alma deveria ser o de atingir a excelência espiritual — ganhar o beneplácito de Deus. A verdadeira posição espiritual de qualquer alma é conhecida apenas por Deus. É algo completamente diferente dos graus e posições que os homens e as mulheres ocupam nos vários setores da sociedade. Quem quer que tenha os seus olhos fixos na meta de atingir o beneplácito de Deus aceitará com alegria e aquiescência radiante qualquer trabalho ou posição que lhe seja conferido na Causa de Deus, e alegrar-se-á em servi-Lo sob todas as condições.
Há muitas passagens sobre este tema nas Escrituras Sagradas, e a Casa Universal de Justiça espera que estas observações ajudarão os amigos a se volverem para elas e entenderem o seu sentido.
Com amorosas saudações bahá'ís.
A Casa Universal de Justiço.
G. Estabelecimento dos períodos de serviço dos Corpos Continentais de Conselheiros.
29 de junho de 1979
A todas as Assembléias Espirituais Nacionais.
Queridos amigos bahá'ís,
A Casa Universal de Justiça solicita que vocês compartilhem gentilmente com os amigos de sua área ou jurisdição o seguinte anúncio importante:
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(O) Momento (é) propício (para) anunciar (a) duração (do) período (de) serviço (dos) membros (dos) Corpos Continentais (de) Conselheiros como (foi) antecipado no anúncio (do) estabelecimento daquela instituição e na constituição (da) Casa Universal de Justiça. (A) decisão tomada agora (é) que (os) períodos serão de cinco anos começando (no) Dia (do) Convênio 26 (de) novembro (de) 1980. Suplicamos (à) Beleza Antiga bênçãos divinas (para o) desenvolvimento desta instituição essencial (da) Ordem Administrativa Bahá'í.
A Casa Universal de justiça
H. Carta de 3 de novembro de 1980
Novos desenvolvimentos dos Corpos Continentais de Conselheiros e nomeações para 1980-85
Aos bahá'ís do mundo,
Mui queridos amigos.
Uma das grandes fontes de consolo para a Casa Universal de Justiça no meio das tribulações dos últimos doze anos, tem sido o estabelecimento e crescimento dos Corpos Continentais de Conselheiros, e a colaboração que esta instituição tem dado, numa medida cada vez maior. para o sonoro desenvolvimento da comunidade mundial bahá'í. Nós não podemos prestar tão grande tributo pelos esforços infatigáveis das almas devotadas que foram convocadas a ombrear tão onerosa responsabilidade, e as quais têm seguido com tamanha fidelidade o caminho do
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auto-sacrifício conforme lhes têm sido ensinado pelas amadas Mãos da Casa de Deus.
Em junho de 1979 nós anunciamos que a duração dos períodos de serviço dos Conselheiros Continentais seria de 5 anos, a começar no Dia do Convênio deste ano. Como esta data está se aproximando, decidimos que a hora é conveniente para um novo passo no desenvol
vimento da própria instituição o qual, simultaneamente, dará maior discrição e liberdade de ação para os Corpos Continentais de Conselheiros na execução de seus deve-res, e ampliará a região de cada Corpo de modo a envolver um continente inteiro. De acordo com esta decisão, as regiões dos Corpos Continentais de Conselheiros, a partir do Dia do Convênio do ano 137 (26 de novembro de 1980), serão as seguintes:
1. África, compreendendo as áreas das quatro regiões atuais daquele continente.
2. As Américas, compreendendo as regiões atuais da América do Norte, Central e do Sul.
3. Ásia, compreendendo as regiões atuais da Ásia Ocidental, Centro-Sul e Sudeste, junto com a área atual da Ásia Nordeste sem as Ilhas Havaianas e a Mi-cronésia.
4. Australásia, compreendendo a região atual da Aus-tralásia mais as Ilhas Havaianas e a Micronésia.
5. Europa.
As pessoas nomeadas agora como Conselheiros para servirem nestes Corpos Continentais pelos próximos cinco anos são as seguintes:
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ÁFRICA: Dr. Húshang Ahdieh (Fideicomissário do Fundo Continental), Sr. Husayn Ardekání, Sr. Friday Erpe, Sr. Oloro Epyeru, Sr. Shidan Fafhe-Aazam, Sr. Zekrollah Kazemi, Sr. Muhammad Kebdani, Sra. Thelma Khclgnati, Sr. William Mashela, Sr. Muhammad Musta-fá, Sr. Kolonario Oule, Sra. Isobel Sabri, Dr. Mihdí Sa-mandarí, Sr. Peter Vuyiya, Sra. Bahíyyih Winckler. AS AMÉRICAS: Dr. Hidáyatulláh Ahmadíyyih, Dr. Farzarn Arbáb, Sra. Carmem de Burafato, Sr. Athos Costas, Sr. Angus Cowan, Sr. Lloyd Gardner (Fideicomissário do Fundo Continental), Sr. Mas'ud Khamsí Sra. Lauretta King, Sr. Artemus Lamb. Sr. Peter McLaren, Sr. Raul Pavón, Dra. Sarah Pereira. Sra. Ruth Prin-gle, Sr. Fred Sclechter, Sra. Velma Sherrill, Sr. Donald Witzel.
ÁSIA: Sr. Burhámi'd-Dín Alshín, Sra. Shirín Boman. Dr. Masíh Farhangi, Dr. John Fozdar, Sr. Zabíhu'lláh Gulmuhammadí, Sr. Aydín Güney. Sr. Dipchand Khian-ra, Sr. Rúhu'lláh Mumtází, Sr. S. Nagaratnam, Sr. Khu-dárahm Paymán (Fideicomissário do Fundo Continental). Sr. Maníchihr Salmánpur. Sr. Vicente Samaniego. Sra. Zena Sorabjee, Dr. Chellic Sundram. Sr. Flideya Suzuki. Sr. Yan Kee Leowg.
AUSTRALÁSIA: Sr. Suhayl 'Alá'í, Sr. Ben Ayala, Sr. Owen Battrick (Fideicomissário do Fundo Continental). Sr. Richard Benson, Sra. Tinai Hancock, Dr. Peter Khan. Sr. Lisiata Maka.
EUROPA: Sr. Erik Blumenthal, Sra. Dorothy Fer-raby. Dr. Agnes Ghaznawi, Sr. Hartmut Grossman,
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Sr. Louis Hénuzet (Fideicomissário do Fundo Continental), Sra. Ursula Mühlschlegel, Dr. Leo Niederreiter. Sra. Betíy Reed, Sr. Adib Taherzadeh.
Alguns amigos que têm prestado serviços altamente valiosos como Conselheiros não estão sendo reindicados para o próximo período, e nós gostaríamos de expressar aqui nossa profunda gratidão pelos devotados esforços que eles prestaram e estão prestando no caminho da Causa.
Estes queridos crentes são os seguintes:
Sr. Seewoosumbur Jeehoba Appa, Dr. Iraj Ayman, Sr. Rowland Estall, Sr. Howard Harwood, Srta. Violet Hoehnke, Sra. Salisa Kermani, Sr. Paul Lucas, Srta. Elena Marsella, Sr. Alfred Osborne. Srta. Thelma Perks, Sr. Hádí Rahmání, Sr. 'Imád Sábirán, Srta. Edna True.
Daqui para frente o Corpo de Conselheiros de cada continente terá maior liberdade de ação para decidir tais assuntos como o de dividir a sua área em regiões se necessário, e quais deveriam ser as fronteiras destas divisões, o número e o localização dos escritórios do Corpo, e a maneira pela qual os membros dos Corpos Auxiliares reportar-se-ão e agirão sob a supervisão dos Conselheiros. Os princípios e as regras que governam a operação dos Corpos Continentais de Conselheiros, todavia, e os
seus relacionamentos com as Assembléias Espirituais Locais e Nacionais e os crentes individuais permanecem inalterados. Ao passo que o mundo bahá'í vivenciar as diversas interações destes dois braços vitais e comple-
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mentares da Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh, os benefícios únicos deste sistema devidamente ordenado tornam-se sempre mais aparentes. A harmoniosa interação e a execução apropriada dos deveres destas instituições representando os governantes e os doutos entre o povo de Baiiá é a base essencial desta era para a proteção da Causa de Bahá'u'lláh e o cumprimento do seu mandato dado por Deus.
Eventos de significado extremamente profundo estão se realizando no mundo. O rio da história humana está fluindo numa velocidade desconcertante. Os modos tradicionais estão sendo esquecidos, e ideologias recém-nascidas que esperavam tomar o seu lugar, estão sendo desmoralizadas e decaindo perante os olhos de seus adeptos desiludidos. Em meio a esta decadência e ruína, atacada por todos os lados pelos distúrbios desta era, a Ordem de BaháVlláh, inabalavelmente estabelecida na Palavra de Deus, protegida pelo abrigo do Convênio divino e ajudada pelas hostes do Concurso nas Alturas, está se levantando em todas as partes do mundo
Cada instituição desta Ordem divinamente criada é mais um refúgio para um povo perturbado, cada alma iluminada pela luz da sagrada Mensagem é mais um elo na unidade da humanidade, um servo a mais medicando as necessidades de um mundo doente. Mesmo que as comunidades bahá'ís, nos anos imediatamente vindouros, venham a ter suas comunicações rompidas com o Centro Mundial ou umas com as outras — como algumas já tiveram — os bahá'ís não vacilarão nem hesitarão; eles continuarão a prosseguir os seus objetivos, guiados por suas Assembléias Espirituais e conduzidos pelos Conse-
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lheíros, os membros dos Corpos Auxiliares e os seus ajudantes, Estamos orando no Sagrado Limiar para que o novo e desafiante desenvolvimento executado agora na evolução da instituição dos Conselheiros libertará grandes energias para o avanço da Causa de Deus em todas as terras.
A Casa Universal de Justiça
I. Mensagem da Casa Universal de Justiça aas Conselheiros das Américas Reunidos na Cidade do Panamá, datada de dezembro de 1980.
SAUDÁMOS (A) CONVOCAÇÃO EM TODOS (OS) CONTINENTES (DAS) CINCO REUNIÕES (DOS) CORPOS CONTINENTAIS (DE) CONSELHEIROS NA MANHÃ (DE) SUA INDICAÇÃO PARA (UM) NOVO PERÍODO AGRADECEMOS (AS) BÊNÇÃOS DIVINAS (POR) PERMITIREM (QUE) ESTAS REUNIÕES SEJAM ABENÇOADAS PELA PRESENÇA (DAS) MÃOS (DA) CAUSA (DE) DEUS QUE DE ACORDO COM (A) VONTADE (E) TESTAMENTO DE 'ABDU'L-BAHÁ' FORAM INDICADAS PELO AMADO GUARDIÃO E DESCRITAS POR ELE COMO (OS) FIDEICOMISSÁRIOS DA EMBRIÔNICA COMUNIDADE MUNDIAL DE BA-HÁ'U'LLÁH.
INVESTIDOS COM (A) DUPLA FUNÇÃO (DOS) DISTINTOS MEMBROS DAQUELA AUGUSTA INSTITUIÇÃO E SEGUINDO NOS SEUS PASSOS CADA
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CORPO (DE) CONSELHEIROS RECÉM NOMEADO É CONVOCADO EM MEIO (À) AGITAÇÃO (DA) PRESENTE HORA (A) ASSUMIR COM RENOVADO VIGOR E DETERMINAÇÃO SOB (A) GUIA (DO) CENTRO INTERNACIONAL (DE) ENSINO (OS) SEUS DEVERES VITAIS DE CUIDAREM (DA) SEGURANÇA (E) ASSEGURAREM (A) PROPAGAÇÃO (DA) FÉ DE DEUS EM CONSULTA (COM AS) ASSEMBLÉIAS NACIONAIS DENTRO (DOS) LIMITES (DO) SEU CONTINENTE COM ESTREITA OBEDIÊNCIA (AOS) PRINCÍPIOS DELINEADOS PELO GUARDIÃO EM SEU TELEGRAMA AO MUNDO BAHÁ'I DATADO (DE) 4 DE JUNHO DE 1957. COMO ELE CLARAMENTE VISUALIZOU ENTÃO E COMO ESTÁ SE TORNANDO CADA VEZ MATS APARENTE (A) SEGURANÇA (DA) CAUSA (A) PRESERVAÇÃO (DA) SAÚDE ESPIRITUAL (DA) COMUNIDADE (A) VITALIDADE (DA) FÉ (DOS) INDIVÍDUOS (O) DEVIDO FUNCIONAMENTO (DAS) INSTITUIÇÕES BAHÁ'ÍS (A) FRUTIFICAÇÃO (DOS) EMPREENDIMENTOS MUNDIAIS (O) CUMPRIMENTO (DO) DESTINO FINAL DA FÉ TUDO DEPENDE DO ADEQUADO DESEMPENHO (DAS) PESADAS RESPONSABILIDADES (DOS) MEMBROS (DOS) BRAÇOS GÊMEOS (DA) ADMI-MINISTRAÇÃO.
SE EM QUALQUER ÉPOCA POR QUALQUER RAZÃO (A) COMUNICAÇÃO COM (O) CENTRO MUNDIAL ESTIVER CORTADA NO FUTURO, (OS) CONSELHEIROS (EM) CADA CONTINENTE DEVEM COLETIVA (E) INDIVIDUALMENTE AJUDAR
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(AS) ASSEMBLÉIAS NACIONAIS (A) ASSEGURAREM (A) CONTINUA (E) NORMAL ADMINISTRAÇÃO (DA) FÉ POR ESTAS ASSEMBLÉIAS SEM INTERRUPÇÃO ATÉ QUE (AS) COMUNICAÇÕES POSSAM SER REESTABELECIDAS, AINDA MAIS SE FOR IMPRATICÁVEL NO FINAL DE QUALQUER PERÍODO DE SERVIÇO DE CINCO ANOS RENOVAR (OS) MEMBROS (DOS) CORPOS CONTINENTAIS (DE) CONSELHEIROS, ESTES CORPOS DEVERÃO CONTINUAR EM SERVIÇO MESMO QUE UM OU MAIS (DOS) SEUS MEMBROS ESTIVER INCAPACITADO (DE) SERVIR, DESEMPENHANDO FIELMENTE (AS) SUAS RESPONSABILIDADES, ATÉ QUE CONDIÇÕES PROPÍCIAS PREVALEÇAM PARA (A) CASA (DE) JUSTIÇA CONSIDERAR (A) INDICAÇÃO (DE) SUCESSORES. ORAMOS FERVOROSAMENTE (NOS) SANTUÁRIOS SAGRADOS (PARA QUE A) PRECIOSA F é DE DEUS ESTEJA PROTEGIDA DOS ATAQUES VIOLENTOS (DE) SEUS INIMIGOS INTERNOS (E DOS) SEUS ANTAGONISTAS TANTO RELIGIOSOS QUAN-TO SECULARES EXTERNOS, QUE (OS) MEMBROS (DA) RECONSTITUÍDA INSTITUIÇÃO (DOS) CONSELHEIROS POSSAM SER RECIPIENTES (DE) NOVAS MEDIDAS (DE) CONFIRMAÇÕES DIVINAS E QUE (AS) PRIMEIRAS REUNIÕES AGORA REALIZADAS POSSAM ESTABELECER FIRMES ALICERCES PARA (O) EFICIENTE FUNCIONAMENTO DESTE ÓRGÃO ESSENCIAL RAPIDAMENTE DESENVOLVENDO (A) ORDEM ADMINISTRATIVA (DA) FÉ (DE) BAHÁTTLLÁH SOLICITAMOS
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(AOS) CONSELHEIROS COMPARTILHAREM CÓPIA DESTA MENSAGEM COM TODAS ;(AS) ASSEMBLÉAS ESPIRITUAIS NACIONAIS (DE) SEU CONTINENTE. ASSEGURAMOS-LHES FERVOROSAS ORAÇÕES (NOS) SANTUÁRIOS SAGRADOS (PELO) SUCESSO (DE) SUA HISTÓRICA MISSÃO (E) O MAIS PROFUNDO AMOR.
A CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
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IV. O FUNDO CONTINENTAL
IV. O FUNDO CONTINENTAL
"Urge o estabelecimento de cinco fundos bahá'ís Continentais os quais, ao se desenvolverem, facilitarão cada vez mais o desempenho das funções designadas para os Corpos..."
(De um telegrama do Guardião às Mãos da Causa e a todas as Assembléias Nacionais do Mundo Bahá'í, datado de 6 de abril de 1954)
"Os amigos deveriam ser encorajados a apoiarem o fundo Continental de ensino na África, de modo a permitir aos Membros do Corpo Auxiliar viajar mais ampla e freqüentemente, e inspirar o trabalho e atividade que naturalmente requerem gastos ligeiramente mais pesados".
(De uma carta escrita em nome do Guardião à Mão da Causa Sr. Bananí, datada de 9 de maio de 1955)
"Os membros dos Corpos deveriam... encorajar os amigos a contribuírem aos diversos fundos que foram
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estabelecidos, uma vez que os fundos são o sangue vital da Comunidade, e o trabalho não pode ser levado avante a menos que o sangue vital esteja circulando constantemente".
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos da Causa, datada de 7 de junho de 1954)
"Nem deveriam os crentes, individualmente ou em suas Assembléias, esquecer os vitalmente importantes fundos Continentais que sustentam o trabalho das Mãos da Causa de Deus e de seus Corpos Auxiliares. Esta instituição divina, tão assiduamente acalentada pelo Guardião, e que já exerceu um papel único na história da Fé, está destinada a render serviços de crescente importância nos anos vindouros".
(De uma carta da Casa Universal de Justiça aos bahá'ís do Oriente e Ocidente, datada de 18 de dezembro de 1963)
" . . . quando um membro do Corpo Auxiliar viaja para fora de sua área devido às suas próprias atividades, ele não deve ser considerado como atuando na função de um membro do Corpo, e quaisquer serviços que ele eventualmente possa prestar no campo do ensino nas áreas em que ele estiver viajando não deveriam ser preparados ou financiados pelos Conselheiros, pois tal indivíduo não estaria sendo um membro do seu Corpo . . . "
(De uma carta escrita pelas Mãos da Causa na Terra Santa para um Corpo de Conselheiros, datada de 31 de agosto de 1969)
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"O Corpo Continental de Conselheiros é, em princípio, livre para contribuir para qualquer fundo bahá'í ou empreendimento que ele desejar. Nossas únicas restrições neste poder seriam quando um fundo Continental é essencialmente suportado pelo fundo internacional bahá'í..."
(De uma comunicação escrita pela Casa Universal de Justiça às Mãos da Causa na Terra Santa, datada de 16 de novembro de 1972)
"Normalmente sendo o serviço dos ajudantes, por natureza de área local, isto deveria capacitá-los a executá-lo sem a ajuda do fundo.
Nós presumimos que vocês já estejam providenciando para os membros do Corpo Auxiliar, aonde for necessário, fundos para cobrir despesas como viagem, estadias, correio, etc. . . os quais são essenciais para a devida execução dos seus deveres, e estas despesas podem bem elevar-se quando um membro do Corpo Auxiliar tem um número de ajudantes com os quais ele deve manter contato".
(De uma carta da Casa Universal de Justiça aos Corpos Continentais de Conselheiros, datada de 8 de junho de 1973)
"A pergunta sobre a decisão de quando pedir contribuições dos amigos para o fundo Continental, em quais países fazer tais apelos e de que maneira, são assuntos que são deixados completamente nas mãos dos próprios Conselheiros. Todavia, ao tomarem tais decisões, nós temos a certeza de que os Conselheiros terão
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em mente as observações feitas a eles... onde foi devidamente destacado que os amigos em áreas de ensino em massa sentem-se mais impelidos a contribuir para projetos locais que diretamente beneficiam suas próprias comunidades. Nós temos a certeza de que os Conselheiros compreendem que este é um assunto que requer a amorosa educação dos amigos e uma grande dose de paciência para se atingir o objetivo final."
(De uma comunicação escrita pela Casa Universal de Justiça ao Centro Internacional de Ensino, datada de 2 de julho de 1974)
"A Casa de Justiça solicita-nos para afirmar novamente que a suas intenção e ação em colaborarem com as despesas de viagem dos membros do Corpo Auxiliar é altamente meritória, mas ela deseja que vocês consultem com o Corpo Continental de Conselheiros sobre este assunto.
Compreende-se perfeitamente que os membros do Corpo Auxiliar, por causa da falta de fundos, possam ser retardados ou até mesmo frustrados em seus planos de ajudar as comunidades locais com o importante trabalho de ensino, e a Casa de Justiça tem a certeza de que o Corpo Continental de Conselheiros acolherá qualquer ajuda que vocês possam dar imediatamente em tais casos. Todavia, é muito importante para o desenvolvimento da Ordem Administrativa que as devidas relações sejam mantidas entre os Corpos Continentais de Conselheiros e os seus membros do Corpo Auxiliar e as Assembléias Espirituais Nacionais. Como a Casa de Justiça tem destacado anteriormente este relacionamento
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deve ser de uma base amorosa e cooperativa, e ela esta muito feliz em ver a apreciação de vocês do trabalho dos membros do Corpo Auxiliar e o seu desejo em ajudá-los do modo prático como vocês têm feito. A Casa de Justiça tem a certeza de que vocês serão capazes de elaborar junto com o Corpo Continental de Conselheiros alguma maneira prática e aceitável de resolver os problemas envolvidos."
(De uma carta escrita em nome da Casa Universal de Justiça a uma Assembléia Espiritual Nacional, datada de 5 de junho de 1977)
"Correspondência recebida recentemente no Centro Mundial tem indicado o desejo de que fossem esclarecidos os princípios que deveriam governar as relações dos Conselheiros e os membros de sua instituição e as Assembléias Nacionais e Locais e os crentes em geral com relação às contribuições ao fundo Continental. O Corpo Supremo autorizou-nos a compartilhar com vocês os seguintes comentários em relação a este importante assunto".
"Como as comunidades nacionais nas diversas partes do mundo, e até em um mesmo continente, não estão necessariamente no mesmo estágio de desenvolvimento, cada país deveria ser considerado como uma entidade em separado. Em alguns países seria permissível, e até mesmo desejável, que as Assembléias Nacionais solicitassem contribuições para o fundo Continental por parte das Assembléias Espirituais Locais e dos indivíduos. Em outros, seria aconselhável que atualmente seja dada ênfase nos apelos para que os amigos locais contribuam
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para os lundos nacional e local, deixando que estes fundos façam contribuições ao fundo Continental".
"Podem haver muitos países, especialmente aqueles nas áreas de ensino às massas que seria desejável atualmente dar ênfase apenas ao fundo local. É verdade que os interesses gerais e nacionais da Causa normalmente tomam precedência sobre os interesses locais, e as contribuições dos indivíduos bahá'ís aos fundos locais são secundárias àquelas que eles oferecem ao fundo nacional bahá'í. Todavia, a estabilidade e a força da Assembléia Nacional dependem da firmeza de sua base, que são as Assembléias Espirituais Locais sobre as quais a estrutura da Assembléia Nacional foi erguida. Quanto mais sólida a base, descrita pelo amado Guardião como os "nervos principais da sociedade bahá'í", e quanto mais eficiente for a operação dos auxiliares necessários destas Assembléias Locais, entre os quais certamente estão os fundos locais bahá'ís. obviamente maior será a força e solidez da própria Assembléia Espiritual Nacional."
"A Casa de Justiça tem salientado que muitas das diversas obrigações referentes às contribuições aos fundos bahá'ís não têm sido sempre aplicadas imediatamente em todos os lugares ao mesmo tempo. Por exemplo, em uma das Suas Epístolas Bahá'u'lláh salienta que após a Revelação do Kitáb-i-Aqdas Ele demorou algum tempo para enviar o texto de Seu Livro Mais Sagrado para a Pérsia. Esta demora, Ele afirma, foi porque o livro continha a lei do Huqúqu'lláh. Esta observação de Bahá'u'lláh, e o fato de que ainda hoje a lei do Huqúqu'lláh não é aplicada no Ocidente, indicam que
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as instruções relacionadas com as contribuições ao fundo não necessitam ser aplicadas uniformemente em todas as partes do mundo imediatamente, mas devem ser estabelecidas gradualmente, considerando-se que as condições locais afetam o crescimento e a maturidade das comunidades nacionais."
"Quanto ao assunto das contribuições ao fundo Continental, a Casa de Justiça tem esclarecido que os membros do Corpo Auxiliar e os seus ajudantes não deveriam ser normalmente envolvidos no levantamento e ativa coleta de contribuições para aquele fundo. Tais contribuições podem ser feitas por ou através das Assembléias Espirituais Locais e a Assembléia Espiritual Nacional. Naturalmente os crentes individuais também estão livres para enviar contribuições diretamente ao fundo Continental se assim o desejarem."
"O princípio acima, todavia, não pretende excluir a possibilidade de um membro do Corpo Auxiliar ou um ajudante, a quem seja solicitado pelos amigos devido à conveniência, aceitar deles uma contribuição para o fundo Continental, particularmente naquelas áreas remotas onde há dificuldades em se utilizar as facilidades de uma Assembléia Espiritual Local ou em se enviar uma contribuição através dos correios. Além disso, as contribuições dirigidas para uma Assembléia Espiritual Local ou para a Assembléia Espiritual Nacional podem ser dadas também para um membro do Corpo Auxiliar ou um ajudante para serem entregues ao devido destinatário."
"Sugere-se que vocês considerem o conteúdo desta carta, consultem sobre os vários pontos apresentados, e
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determinem quais ações, caso necessárias, devem ser tomadas em relação aos seus membros do Corpo Auxiliar e as Assembléias Espirituais Nacionais em seus continentes".
(De uma carta escrita pelo Centro Internacional de Ensino aos membros de todos os Corpos Continentais de Conselheiros, datada de 20 de maio de 1981)
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V. OS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
V. OS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
A. DO GUARDIÃO
"Convoco as quinze Mãos cinco continentes, por virtude sua suprema função como instrumentos escolhidos propagação Fé, inaugurarem histórica missão através indicação, durante Ridván, 1954. cinco Corpos Auxilia-res cada continente, nove membro cada, os quais como seus ajudantes ou delegados, e trabalhando (em) conjunto várias Assembléias Nacionais funcionando cada continente, ajudarão, através periódicas sistemáticas visitas (aos) centros bahá'ís (na) eficiente, pronta execução doze Planos Nacionais projetados."
(Do telegrama do Guardião ao mundo bahá'í, datado de 8 de outubro de 1952)
"As tarefas dos Corpos Auxiliares estarão sob a direção das Mãos em sua área, e, em cooperação com os corpos administrativos existentes, com o fim de fortalecer o serviço de ensino. Eles não terão funções administrativas, mas sem dúvida serão capazes de ajudar a
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estimular centros débeis, grupos e assembléias através de suas visitas."
(De uma carta escrita em nome do Guardião ao Dr. Mühlschlegel, datada de 16 de março de 1953)
"Décimo-segundo, a indicação durante o Ridván de 1954, pelas Mãos da Causa nos Estados Unidos e Canadá, de um Corpo Auxiliar de nove membros o qual, em conjunto com as quatro Assembléias Espirituais Nacionais participantes da campanha Americana, ajudarão, através de sistemáticas e periódicas visitas aos centros bahá'ís, na eficiente e pronta execução dos Planos formulados para o prosseguimento da campanha de ensino no Continente Americano."
(Da mensagem do Guardião para a Conferência Internacional de Ensino para as Américas em Chicago, Illinois, datada de 3 de maio de 1953, citada no "The Bahá'í World", vol. XII, pág. 140)
"Hora propícia (para as) quinze Mãos residentes fora da Terra Santa, procederam durante Ridván (à) designação, cada continente separadamente, dentre bahá'ís residentes naquele Continente, (de) Corpos Auxiliares, cujos membros, atuando como delegados, assistentes e conselheiros Mãos, devem cada vez mais prestar assistência promoção interesses Cruzada Dez Anos.. ."
"Designação áreas cada continente para membros Corpos Auxiliares, como também assuntos subsidiários referentes desenvolvimento atividades recém designados corpos, modo colaboração Assembléias Espirituais Na-
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cionais respectivos Continentes, deixados à discrição das Mãos."
"Todos Corpos devem informar, (e) ser responsáveis (perante as) Mãos encarregadas de sua nomeação"
"Mãos cada Continente por seu lado devem manter íntimo contato, relatar resultado nomeações, progresso atividades (dos) Corpos (para) Assembléias Nacionais respectivos Continentes..."
"Urge o estabelecimento de cinco fundos bahá'ís Continentais os quais, ao se desenvolverem, facilitarão cada cada vez mais o desempenho das funções designadas para os Corpos..."
(De um telegrama do Guardião às Mãos da Causa e a todas Assembléias Nacionais do mundo bahá'í, datado de 6 de abril de 1954)
"O Corpo de nove que vocês... estarão indicando em breve não apenas promoverá os interesses da Cruzada de Dez Anos, mas capacitará as Mãos americanas a desempenharem seus deveres no campo de ensino sem necessariamente estarem elas próprias presentes, nos diversos lugares que requerem atenção."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos americanas, datada de 8 de abril de 1954)
"Os detalhes de como o Corpo irá agir foram deixados à descrição das Mãos. O Corpo é responsável perante as Mãos e não é um comitê em si mesmo, livre para tomar suas próprias decisões. O corpo não necessita ter um escritório seus membros devem ser desig-
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nados para diversas áreas de trabalho; os membros do Corpo devem informar às Mãos Européias."
"Qualquer um na Europa é ilegível para pertencer a este Corpo, sem tomar em conta quaisquer outras atividades que possa ter."
(De uma carta escrita em nome do Guardião ao Dr. Giachery, datada de 9 de abril de 1954)
"Medidas foram tomadas e Fundos Continentais ba-há'ís estabelecidos em antecipação da próxima designação pelas quinze Mãos residentes fora da Terra Santa de cinco Corpos Auxiliadores, um em cada continente do globo, os membros dos quais atuarão como delegados das Mãos em seus respectivos continentes, e as ajudarão e aconselharão na efetiva execução do Plano de Dez Anos, e as ajudarão, num período posterior no desempenho de sua dupla e sagrada tarefa de proteção da Fé e promoção de suas atividades de ensino."
(De uma carta escrita pelo Guardião às Convenções Nacionais, datada de abril de 1954)
"Referente a isto temos uma sugestão para lhes fazer, e é que enfatizem para os membros de seus respectivos Corpos a tremenda importância que o amado Guardião dá à perseverança dos pioneiros em seus esforços nos países metas recentemente estabelecidos. Sentimos que alguns deles não estão suficientemente conscientes da grande posição de serviço para a qual foram chamados como os representantes da Fé nestas áreas virgens. . ."
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" . . . nos sentimos impelidos a trazer isto para a sua atenção de modo que vocês possam, se sentirem ser aconselhável, impressionarem seus designados com a grande importância de não apenas manterem contato com os pioneiros, como também ajudá-los a perse-verarem e lhes indicar quão grande derrota espiritual é o abandono de seu posto quando há uma possibilidade de eles lá permanecerem."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos da Causa de Deus, datada de 2 de maio de 1954)
"O Guardião sente que as instruções dadas em relação ao funcionamento dos Corpos não deveriam ser mais ampliadas ou detalhadas por enquanto. Ele deixa a operação dos Corpos de ensino para as Mãos da Causa. Baseada na experiência a ser ganha, uma decisão detalhada poderá ser tomada posteriormente. Assim, nenhum período de função foi estabelecido no momento para os membros...
"O Guardião deixa à discreção das Mãos, o número de vezes que os membros do Corpo deveriam visitar as diversas localidades. Claro que isto dependerá da localização da cidade e dos fundos disponíveis, como também da própria comunidade.
"O Guardião crê que os fundos contribuídos ao fundo Continental para o uso dos Corpos de Ensino, não deveriam ser completamente usados para viagens, mas que uma certa quantia deveria ser retida para as
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necessárias atividades administrativas das Mãos da Causa envolvidas."
(De uma carta escrita em nome do Guardião ao Sr. Banání, datada de 30 de maio de 1954)
"Os membros dos Corpos por seu lado devem encorajar os amigos — tanto indivíduos como Assembléias — através de correspondência e visitas, e destacar-lhes que o alicerce de todas as nossas atividades é unidade; eles devem encorajar os amigos a serem unidos sob todas as circunstâncias, de modo que o trabalho possa ir adiante com a confirmação do Espírito Santo. Os membros dos Corpos devem do mesmo modo encorajar os amigos a contribuírem livremente para os vários fundos, que foram estabelecidos, pois os fundos são o sangue vital da Comunidade, e o trabalho não pode ser levado adiante a não ser que o sangue vital esteja circulando constantemente."
"Por favor observem que o Guardião deixa todos os detalhes em relação ao funcionamento dos Corpos inteiramente nas mãos das próprias Mãos. Ele sente que não devem haver regras de procedimento relacionadas com o trabalho das Mãos e seus Corpos, mas que os grupos de Mãos nos vários continentes deveriam, em consulta, decidir como elas podem melhor desempenhar suas atividades, e a maneira pela qual os membros de seus Corpos podem melhor agir. Não é necessário se dirigir a ele, através das Mãos da Causa na Terra Santa, para perguntas relativas ao seu trabalho, nem pedir instruções, claro que a menos que seja relativo a algo vital ao progresso da própria Fé, ou um ponto que necessita esclarecimento."
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"Os relatórios enviados a Haifa devem cobrir os feitos das Mãos e dos membros de seus Corpos, e não tratar de questões de regras e regulamentos."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos da Causa de Deus, datada de 7 de junho de 1954)
"O Guardião tem a certeza de que os Corpos Au-xiliares recentemente indicados pelas Mãos da Causa estimularão e ajudarão o trabalho de ensino, o qual claro que inclui o trabalho de pioneirismo, e serão um apoio e alicerce para as freqüentemente sobrecarregadas e atarefadas Assembléias Espirituais Nacionais, como também para as Mãos da Causa as quais estão executando, em geral, pesadas atividades administrativas adicionadas à sua exaltada posição como Mãos."
(De uma carta escrita em nome do Guardião à A.E.N. da América do Norte, datada de 20 de junho de 1954)
"O Guardião tem indicado que os membros do Corpo Auxiliar não são obrigados a viajar todo o tempo. As viagens sempre que possível devem ser feitas, sem dúvida, mas o resto do seu trabalho pode ser executado através de correspondência."
(De uma carta escrita em nome do Guardião ao Sr. Banání, datada de 2 de julho de 1954)
"Se um membro do Corpo encontrar qualquer problema que em sua opinião requer correção, é sua obri-
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gação relatá-lo às Mãos da Causa; e as Mãos da Causa por sua vez, se elas concordarem, tratarão o assunto com a Assembléia Nacional envolvida."
(De uma carta escrita em nome do Guardião à Assembléia Espiritual Nacional britânica; datada de 9 de julho de 1954)
"A Assembléia Espiritual Nacional é o corpo encarregado das responsabilidades administrativas das tarefas da Cruzada de Dez Anos. Nem as Mãos da Causa nem os seus Corpos tem responsabilidades administrativas com relação a este trabalho.
Os membros dos Corpos relatarão às Mãos da Causa da área a respeito de quaisquer situações, e evidentemente, em detalhe, sobre qualquer problema que tenha surgido e necessite ação corretiva.
As próprias Mãos da Causa terão correspondência com a Assembléia Espiritual Nacional envolvida, chamando sua atenção para o problema, de modo que a Assembléia Nacional possa tomar a devida ação.
O Guardião instruiu para que as Mãos da Causa não tenham correspondência com os comitês das Assembléias Espirituais Nacionais, mas diretamente com as próprias Assembléias Espirituais Nacionais."
(De uma carta escrita em nome do Guardião à Assembléia Espiritual Nacional britânica, datada de 22 de julho de 1954)
"Eu.. . convoco a tantos membros do Corpo Auxiliar africano quanto seja possível para presenciarem
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as sessões, e prestarem seu apoio às deliberações, destas reuniões (três Convenções Africanas de 1956)"
(De uma mensagem do Guardião, datada de 1.° de outubro de 1954)
"Correspondência pode e deve executar um grande papel no seu trabalho. Nem tempo, nem dinheiro são suficientes para permitir aos membros do Corpo viajarem constantemente, nem isto é absolutamente essencial. Cartas podem e deveriam ajudar muito para acelerar a execução do Plano."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos Européias, datada de 21 de abril de 1955)
"Além do mais, eu exorto a tantos membros quanto seja possível dos Corpos Auxiliares indicados pelas acima mencionadas Mãos da Causa... a presenciarem estas monumentais reuniões (treze novas convenções do Ridván de 1957)... e, através de sua participação ativa, reforçar e ampliar o alcance das deliberações dos delegados eleitos."
(De uma carta escrita pelo Guardião às Convenções Nacionais, datada de abril de 1955)
"Os amigos devem ser encorajados a sustentar o fundo continental de ensino na África, de modo a capacitarem os membros do Corpo Auxiliar a viajar mais intensa e freqüentemente, e encorajarem o trabalho e atividade, o que naturalmente requer gastos bem elevados."
(De uma carta escrita em nome do Guardião à Mão da Causa Sr. Banání, datada de 9 de maio de 1955)
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"Foi a intenção do Guardião, em sua mensagem de outubro de 1954 convocar os membros do Corpo Auxiliar a presenciarem tantas Convenções Nacionais quanto lhes fosse possível, sem levar em conta a de seu próprio território particular. Assim cada membro é convocado a participar a tantas Convenções quanto ele achar possível.
Quanto ao uso do Fundo para estas viagens, a decisão está nas mãos das Mãos da Causa..."
(De uma carta escrita em nome do Guardião a um membro do Corpo Auxiliar na África, datada de 27 de janeiro de 1956)
"Ele não vê nenhuma objeção para que as Mãos Americanas publiquem no "Bahá'í News" de tempos em tempos uma declaração do que elas e os Membros do Corpo Auxiliar têm feito, junto com o seu encorajamento e sugestões para os amigos. Isto todavia não deve de modo algum ser associado com os Relatórios Anuais da Assembléia Espiritual Nacional, pois isso daria a errônea impressão que as Mãos são auxiliares nas atividades da Assembléia Nacional...
O Guardião espera que as Mãos da Causa, e os membros de seus Corpos Auxiliares, trarão forçosamente estes importantes assuntos à atenção dos amigos." (Os assuntos referidos são o ensino na frente interna, a importância dos esforços e iniciativas individuais, os passos a serem tomados para ensinar efetivamente a Fé, e a importância da dispersão para novos centros.)
(De uma carta escrita em nome do Guardião para Mãos da Causa nos Estados Unidos, datada de 30 de maio de 1956)
"Complementando esta nobre folha de serviço tem estado os constantes e frutíferos esforços exercidos pelas Mãos da Causa, nomeadas dentre os membros daquela comunidade, tanto nos Estados Unidos como na Terra Santa, esforços que têm dado um considerável ímpeto à expansão e consolidação das atividades de largo alcance iniciadas no Centro Mundial da Fé, e as quais têm, particularmente através da implementação do recentemente nomeado Corpo Auxiliar Americano, estimulado, em um grau considerável o progresso do trabalho de ensino e o avanço do próprio Plano."
(De uma carta escrita pelo Guardião à Comunidade Bahá'í Americana, em mensagem datada de 19 de julho de 1956, citada no "Citadel of Faith", pág. 146)
"Os membros do Corpo são responsáveis perante todas as Mãos da Fé, em cada continente. Os membros do Corpo devem reportar às Mãos como um corpo, ao invés de às Mãos individuais.
"Do mesmo modo, as Assembléias Nacionais devem corresponder com as Mãos como um corpo, ao invés de às Mãos individualmente."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos Européias, datada de 30 de abril de 1957)
"Convoco às Mãos (e às) Assembléias Nacionais, cada continente em separado... trocarem relatórios apresentados por seus respectivos Corpos Auxiliares (e) Comitês Nacionais..."
(De um telegrama do Guardião às Mãos da Causa e Assembléias Espirituais Nacionais, datado de 4 de junho de 1957)
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"Vocês devem ter notado, através do recente telegrama do Guardião, que ele considera que o trabalho das Mãos da Causa entraram agora numa nova fase, e que, de agora em diante, elas devem considerar que sua nova função é a proteção da Fé de seus inimigos internos e externos. O próprio progresso que a Causa está tendo por todo o mundo está provocando a inveja e o antagonismo de nossos inimigos, fora da Fé, e dos rompedores do Convênio, e seus aliados. Em vista disto, vocês, em cooperação com as Assembléias Regionais e em conjunto com os membros do Corpo Auxiliar, devem trocar informações, consultar sobre esses assuntos, e estarem sempre em guarda para protegerem o rebanho do ataque dos lobos. Quaisquer casos de deslealdade que chegarem ao seu conhecimento devem ser relatados às Assembléias Regionais, e elas do mesmo modo devem relatar tais casos a vocês imediatamente. Um olhar vigilante deve ser mantido constantemente sobre aqueles que são conhecidos como inimigos, ou foram expulsos da Fé."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos da Causa de Deus na África, datada de 7 de junho de 1957)
"As Mãos da Causa de Deus, e os membros de seus Corpos Auxiliares devem encorajar os amigos a contribuírem para seus respectivos fundos nacionais."
(De uma carta escrita em nome do Guardião às Mãos da Causa de Deus na Ásia, datada de 7 de junho de 1957)
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"Este último acréscimo ao grupo de oficiais de alta patente de uma Ordem Administrativa Mundial em rápido desenvolvimento, envolvendo mais uma expansão da augusta instituição das Mãos da Causa de Deus, requer, em vista da sua recente adoção das suas sagradas responsabilidades como os protetores da Fé, a indicação por estas mesmas Mãos, em cada continente separadamente, de um Corpo Auxiliar adicional, igual em número de membros ao já existente, e encarregado com o dever específico de cuidar da segurança da Fé, assim complementando a função do Corpo original, cujo dever daqui para frente será exclusivamente o de ajudar na execução do Plano de Dez Anos."
(De uma carta escrita pelo Guardião ao Mundo Bahá'í, datada de outubro de 1957).
A 25 de outubro de 1957 Dr. Giachery telegra-fou para o Guardião o seguinte:
" . . .Mãos Européias pedem instruções se qualquer membro Corpo existente pode ser designado Proteção e alguns novos indicados Ens ino . . . "
A 29 de outubro de 1957, o Guardião respondeu: "Não há objeção mudança membros Corpos."
B. DA CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
"As Mãos da Causa em seu Conclave de Londres em maio último decidiram que os membros dos Corpos Auxiliares deveriam estar livres de responsabilidade administrativas de modo que devotem todas as suas
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energias ao seu trabalho como membros do Corpo. Àqueles membros do Corpo que servem em Assembléias Nacionais foi solicitado que decidissem, antes do Ridván de 1964, em qual função eles poderiam melhor servir à Causa.
"Em vista deste pedido feito pelas Mãos da Causa a seus membros do Corpo Auxiliar, a Casa Universal de Justiça chegou às seguintes decisões:
1. Assembléias Nacionais em cujas áreas de jurisdição residam membros do Corpo, devem indicar aos delegados da convenção que embora os deveres de ensino e administrativos não são mutuamente exclusivos, é desejável que os membros do Corpo Auxiliar, sejam de ensino ou de proteção, fiquem livres para se concentrarem no trabalho designado para eles pelas Mãos da Causa em cada Continente. O seguinte extrato de uma carta do Guardião, escrita através de seu secretário, deve ser compartilhada com os delegados para sua guia quando estiverem dando seu votos: "Os instrutores da Causa certamente podem se tornar membros de qualquer Assembléia ou comitê. Não deve haver nenhum impedimento para eles. Mas, Shoghi Effendi apenas preferiria vê-los devotar todo o seu tempo para ensinar e deixar as funções administrativas para aqueles que não podem servir como instrutores".
(Bahá'í News, outubro, 1932)
2. Porém, se os membros do Corpo forem eleitos para as Assembléias Nacionais após a explanação acima, ficará com cada membro do Corpo a decisão de qual das duas funções ele se sente mais apto a executar.
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A Casa Universal de Justiça, conseqüentemente, aprova o pedido feito pelas Mãos da Causa aos membros do seu Corpo para que eles escolham entre as duas funções.
3. No caso da demissão de membros do Corpo Auxiliar das Assembléias Nacionais, isto deve ser considerado como um bom motivo para o pedido de demissão. Se, todavia a Assembléia Nacional em vista de condições especiais, considerar que tal demissão é prejudicial aos interesses da Fé daquela Comunidade Nacional e o membro do Corpo continuar insistindo em sua renúncia devido a ser membro do Corpo, o assunto deve ser imediatamente referido à Casa Universal de Justiça pela Assembléia Espiritual Nacional para exame e decisão final. Até tal decisão, o Membro do Corpo deve continuar como membro da Assembléia Nacional, e explicar sua posição às Mãos da Causa em seu continente.
4. "Medidas devem ser tomadas pelas Assembléias Nacionais de acordo com o procedimento normal para preencher quaisquer vagas criadas deste modo. Se a vaga é reconhecida enquanto a Convenção ainda está em sessão, uma eleição pode ser preparada antes que a Convenção se dissolva".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça a todas as Assembléias Espirituais Nacionais, datada de 25 de novembro de 1963)
5. Cremos que os membros do Corpo devem ser indicados pelas Mãos Continentais em consulta. Em outras palavras, às Mãos não deve apenas ser dada a
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oportunidade de comentar ao contrário sobre uma indicação sugerida como também dada a oportunidade de oferecer sugestões positivas na consulta, ainda que a consulta seja efetuada pelo correio...
6. Apreciamos a ação das Mãos ao tomarem providências para a realização de conferências com membros dos Corpos Auxiliares nos vários continentes.
7. Achamos desejável convidarem os membros das Assembléias Nacionais para se reunirem com os membros do Corpo em tais conferências, contanto que isto não impeça os membros do Corpo de terem suas próprias reuniões com as Mãos".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça às Mãos da Causa de Deus, datada de 7 de novembro de 1964)
"Os membros dos Corpos Auxiliares devem ficar livres das responsabilidades administrativas incluindo-se o serviço em Comitês e como delegados às convenções. No caso de qualquer membro de uma Assembléia Nacional aceitar a indicação para um Corpo, a Assembléia Nacional deve aceitar isto como uma razão válida para a demissão do membro da Assembléia; se um Membro do Corpo for eleito para uma Assembléia Nacional, ele deve escolher em qual corpo ele servirá".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça às Assembléias Espirituais Nacionais do Mundo Bahá'í, datada de novembro de 1964)
"Em alguns casos as Mãos da Fé solicitaram ou autorizaram aos membros do Corpo a presenciarem
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todas ou quase todas as sessões de alguma Assembléia Nacional ou Comitê Nacional em particular. A Casa de Justiça considera isto impróprio. O membro do Corpo não deve atuar como um décimo membro não-votante de uma Assembléia Nacional. A Assembléia Nacional e seus Comitês devem realizar suas próprias reuniões entre seus próprios membros do modo devido e normal.
"Todavia como vocês corretamente indicaram, os membros do Corpo necessitam da ajuda das Assembléias Nacionais para prepararem viagens de ensino, e assim os membros do Corpo podem ser autorizados a contatar as Assembléias Nacionais como um procedimento de rotina, pedindo-lhes para preparar tais viagens. Não obstante, assuntos de princípio ou importância que não são detalhes rotineiros devem passar pelas Mãos corriqueiramente. As Mãos podem, delegar um membro do Corpo para se reunir com uma Assembléia Nacional para um propósito específico, mas isto não deve ser uma delegação generalizada para presenciar todas as reuniões automaticamente".
(De uma carta escrita pelas Mãos da Causa na Terra Santa, às Mãos da Causa de Deus, datada de 2 de junho de 1965. Esta carta foi enviada às Mãos da Causa após as Mãos na Terra Santa terem examinado seu texto com a Casa Universal de Justiça.)
"Cuidadosa consideração foi dada aos pontos levantados em sua carta referente ao método de cooperação entre os membros do Corpo Auxiliar e as instituições administrativas da Fé em sua região. O prin-
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cípio envolvido é o de que enquanto deve existir e sei alimentada a íntima colaboração entre as Mãos da Causa e seus Corpos Auxiliares de um lado, e as Assembléias Espirituais Nacionais com os seus comitês do outro, os membros do Corpo não devem ser nomeados para comitês nacionais, como membros votantes ou não-votantes. Esta foi a intenção de nossa declaração datada de novembro de 1964 dirigida às Assembléias Espirituais Nacionais do mundo da qual nós citamos: "Os membros dos Corpos Auxiliares devem ficar livres das responsabilidades administrativas incluindo-se o serviço em comitês..." Este é um princípio universalmente aplicável para todos os países, sejam áreas de conversão em massa ou não, e está diretamente ligado com o objetivo global do Plano de Nove Anos para o desenvolvimento da Instituição das Mãos da Causa, como indicado em nossa mensagem de novembro de 1964 aos bahá'ís do mundo.
"Obviamente devem existir meios de comunicação eficientes e fáceis para manter os membros do Corpo informados de todos os desenvolvimentos e necessidades. Vocês devem referir este assunto às Mãos em seu continente com os seus pontos de vista. Algumas Mãos Continentais, por exemplo, solicitaram às Assembléias Espirituais Nacionais que enviassem cópias adicionais dos relatórios importantes dos Comitês Nacionais que lidam com o trabalho de ensino, para as Mãos em seu Continente e para o uso dos membros do Corpo. De fato, em algumas áreas se fizeram arranjos para que as Assembléias Espirituais Nacionais enviassem cópias de
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tais relatórios diretamente para os membros do Corpo envolvido, mais ainda, em um dos Continentes sempre que a ajuda de um membro do Corpo em um assunto local é necessária, as Mãos daquele Continente pediram que as Assembléias Espirituais Nacionais enviassem em tais ocasiões uma cópia da sua carta às Mãos diretamente para o membro do Corpo envolvido. Como vocês já sabem os membros do Corpo apresentam seus relatórios apenas para as Mãos, as quais podem compartilhar estes relatórios com as Assembléias Nacionais envolvidas, com quaisquer comentários que as Mãos possam ter. Deste modo deve ser completamente deixado claro que, como uma regra geral, os membros do Corpo Auxiliar não estão apenas livres, como também são convocados de acordo com os escritos do amado Guardião, a ter contatos diretos com os amigos individuais, como também com as Assembléias Espirituais Locais. É nesse verdadeiro alicerce da estrutura administrativa da Fé ; onde, infelizmente, nós freqüentemente encontramos fraqueza e ineficiência".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça à Assembléia Espiritual Nacional de Uganda e África Central, datada de 15 de dezembro de 1965)
"Nós revisamos as várias perguntas levantadas em sua carta de 21 de janeiro de 1966, concernentes à elegibilidade dos membros do Corpo Auxiliar para eleição às Assembléias Espirituais Locais, como delegados à Convenção Nacional, e à Assembléia Espiritual Nacional.
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"Em todos os três níveis de eleição, os membros do Corpo Auxiliar são elegíveis. Assim, uma cédula não deve ser anulada porque contém o nome de um membro de um Corpo Auxiliar. O princípio básico envolvido é o de que o próprio membro do Corpo deve decidir se aceita ou não a sua eleição. Como vocês afirmaram em sua carta, se o número de membros em uma comunidade bahá'í cai para nove, incluindo o membro do Corpo Auxiliar lá residente, o membro do Corpo Auxiliar pode servir temporariamente como um membro da Assembléia para preservar seu status de Assembléia.
"No caso da eleição de um membro do Corpo Auxiliar para a Assembléia Espiritual Nacional, se ele decidir permanecer no Corpo Auxiliar, ele deve se demitir da Assembléia Nacional e a seção 12, Artigo VIII do Estatuto Nacional deve ser aplicada. Se ele for eleito como um delegado à Convenção Nacional e escolher aceitar sua eleição, ele deve então se demitir da sua condição de membro do Corpo Auxiliar. Se eleito para a Assembléia Nacional ou como um delegado à convenção Nacional, deve-se dar ao membro do Corpo tempo razoável para ele fazer sua escolha e não se sentir compelido a se demitir imediatamente após o anúncio dos resultados da eleição".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça à A.E.N. dos Estados Unidos, datada de 25 de março de 1966)
"Recebemos sua carta de 30 de março de 1966 perguntando acerca da condição dos membros do Corpo Auxiliar em relação às eleições bahá'ís.
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"Os membros dos Corpos Auxiliares são elegíveis para qualquer posto administrativo, mas eles não podem servir em ambos: em uma função administrativa (por exemplo, como membros de uma Assembléia Nacional) e como um membro do Corpo Auxiliar. Se eles forem eleitos para servir em um Corpo administrativo, eles devem então escolher se continuarão como um membro do Corpo Auxiliar ou se eles sentem que podem melhor servir a Causa no posto administrativo para o qual foram eleitos.
"Todos os bahá'ís adultos, incluindo os membros do Corpo Auxiliar, são elegíveis, para votar em eleições para delegados ou em eleições para membros da Assembléia Espiritual Local".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça à A.E.N. de Uganda e África Central, datada de 10 de abril de 1966)
"Nós recebemos sua carta de 10 de setembro perguntando quanto ao procedimento para investigação de certos detalhes em relação aos pioneiros.
"Como vocês sabem, um Comitê Nacional não deve corresponder diretamente com os membros do Corpo quando eles atuam oficialmente. Como vocês já estão sob a jurisdição da Assembléia Nacional dos Estados Unidos, qualquer pedido pelos serviços de um membro do Corpo deve ser dirigido à Assembléia Nacional com a solicitação de que eles refiram o assunto às Mãos do Continente envolvido.
"Como vocês sabem, vocês também têm a autoridade para escrever diretamente a qualquer Assembléia
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Nacional para obter a informação de que vocês necessitam no desempenho de suas funções".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça ao Comitê de Pioneiros para as Américas, datada de 23 de setembro de 1966)
"Os Corpos Auxiliares para Proteção e Propagação de agora em diante farão seus relatórios para os Corpos Continentais de Conselheiros os quais nomearão ou substituirão membros dos Corpos Auxiliares conforme as circunstâncias o exigirem. Tais nomeações e substituições, quando forem necessárias, serão efetuadas nos estágios iniciais após consulta com a Mão ou Mãos previamente designadas para aquele Continente ou região".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça aos bahá'ís do mundo, datada de 24 de junho de 1968)
8. Corpos Auxiliares
(a) Os dois Corpos para Ensino e Proteção permanecerão distintos, e suas funções não serão modificadas.
(b) Os membros do Corpo Auxiliar que estão atualmente servindo numa função executiva deixarão de atuar naquela função.
(c) Os números de membros do Corpo Auxiliar a serem designados para cada região continental são os seguintes:
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Noroeste Central e Sul
Norte Central Sul
Oeste Sudeste Noroeste
Leste .
ÁFRICA
Proteção
AMÉRICA
ÁSIA
3 4 2 9
4 2 3 9
4 2 1 7
Propagação
6 7 5
18
9 8
10 27
15 7 7
29
AUSTRALASIA
EUROPA
18
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Justiça aos Corpos Continentais de Conselheiros para Pro-
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teçao e Propagação da Fé, datada de 24 de junho de 1968)
"Recebemos sua carta de 28 de novembro de 1968, informando-nos da nomeação de como um membro de Corpo Auxiliar, e perguntando se o Corpo Continental de Conselheiros deveria consultar com as Assembléias Espirituais Nacionais antes de nomear os membros do Corpo Auxiliar dentre os membros de uma Assembléia Espiritual Nacional.
"Uma vez que a própria pessoa nomeada deve decidir se ela pode ou não aceitar a nomeação não vemos necessidade de um Corpo Continental de Conselheiros consultar com as Assembléias Espirituais Nacionais, exceto em circunstâncias muito excepcionais, e em tais situações fica à discrição do Corpo Continental de Conselheiros decidir se assim o fará.
"Todavia, a pessoa nomeada está livre para consultar com sua Assembléia Espiritual Nacional se ela deve ou não aceitar a sua indicação para o Corpo Auxiliar.
"A época para efetuar as nomeações dos Corpos Auxiliares também está colocada sob a discrição do Corpo Continental de Conselheiros".
(De uma carta escrita pela Casa Universal de Jus
tiça à Assembléia Espiritual Nacional da Itália, datada
de 17 de dezembro de 1968)
"Nos foi solicitado acusar o recebimento de sua carta de 20 de agosto de 1979 e lhes dar as informações
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abaixo as quais podem ser de ajuda no entendimento das responsabilidades dos Corpos Continentais de Conselheiros e os Corpos Auxiliares na área de proteção da Fé.
"A necessidade de proteger a Fé dos ataques de seus inimigos, tanto de dentro como de fora da Fé, não é geralmente percebida pelos amigos, particularmente no Ocidente onde tais ataques tem sido até o momento intermitentes. Uma das funções vitais dos Corpos de Proteção é aprofundar o conhecimento dos amigos no Convênio e aumentar o seu amor e lealdade para com ele, e fomentar o espírito de amor e unidade dentro da comunidade bahá'í.
"É dever das Assembléias Espirituais Locais e Nacionais referirem aos membros do Corpo Auxiliar assuntos de proteção que possam envolver não apenas possível rompimento do Convênio, mas também problemas de desunião dentro da Comunidade, a retirada dos direitos de voto ou quaisquer outros assuntos nos quais vocês sintam que a guia e conselho dos Corpos de Proteção possam ser de ajuda para as instituições da Fé.
"Os membros do Corpo Auxiliar naturalmente mantém o Corpo Continental de Conselheiros informado e os Conselheiros então tomam quaisquer passos que eles sentirem ser convenientes.
"Vocês estão livres para referirem a qualquer hora ao Corpo Continental de Conselheiros e aos membros do Corpo Auxiliar para proteção de qualquer assunto sobre o qual vocês não estão esclarecidos envolvendo a segurança da Fé em sua área e vocês sempre os encontrarão
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desejosos em ajudá-los no tratamento de tais problemas".
(De uma carta escrita pelo Departamento de Secretariado da Casa Universal de Justiça para a Assembléia Espiritual Nacional da Venezuela, datada de 19 de outubro de 1979)
AS ASSEMBLÉIAS ESPIRITUAIS LOCAIS E A FUNÇÃO DE APOIO DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR E SEUS AJUDANTES.
Naw Rúz de 1979
"As Assembléias Espirituais Nacionais em consulta com os Conselheiros deveriam se utilizar dos serviços dos membros do Corpo Auxiliar e dos seus ajudantes, os quais, junto "com os instrutores viajantes escolhidos pela Assembléia ou pelos seus Comitês de Ensino, deveriam ser encorajados continuamente a realizarem classes de aprofundamento... e fazerem visitas regulares às Assembléias Espirituais locais".
Os visitantes, sejam eles membros do Corpo Auxiliar, os seus ajudantes ou os instrutores viajantes "deveriam se encontrar em tais ocasiões não apenas com a Assembléia local, mas também com os membros da comunidade local, coletivamente em reuniões gerais e mesmo, se necessário individualmente em suas casas."
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"Os assuntos a serem discutidos em tais reuniões com a Assembléia Local e os amigos deveriam incluir entre outros os seguintes pontos:
1. o grau de expansão e crescimento da Fé hoje' em dia;
2. a importância das orações obrigatórias (pelo menos a oração curta);
3. a necessidade de educar as crianças bahá'ís nos ensinamentos da Fé c estimulá-las a memorizarem algumas orações;
4. o estímulo à juventude para participar na vida comunitária dando palestras, etc, c tendo suas próprias atividades, se possível;
5. a necessidade de acatar as leis do matrimônio, tais como a necessidade de se ter uma cerimônia bahá'í. de obter o consentimento dos pais, de observar a mono-gamia, a fidelidade após o casamento, como também a importância da abstinência de todas as bebidas intoxi-cantes e drogas;
6. o fundo local c a necessidade de que os amigos compreendam que o ato voluntário de contribuir ao fundo é tanto um privilégio quanto uma obrigação espiritual. Devem ser discutidos também os vários métodos que podem ser utilizados pelos amigos para facilitar as suas contribuições e as opções que tem a Assembléia local para utilizar o seu fundo local a fim de servir aos interesses da sua comunidade e da Causa;
7. a importância da Festa de 19 Dias e o fato de que esta deve ser uma ocasião de alegria e um centro de atração de toda a comunidade;
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8. o modo de eleição com tantas práticas (encenações) quanto sejam necessárias, incluindo o ensino de métodos simples para a votação de pessoas analfabetas, tais como o de escolher uma casa central como o lugar de votação e assumam uma pessoa alfabetizada, mesmo que seja uma criança, que esteja presente naquela casa durante o dia inteiro, se necessário;
9. por último, porém não de menor importância, o trabalho importantíssimo de ensino, tanto na localidade como nos centros vizinhos, assim como a necessidade de se aprofundar continuamente os amigos nos pontos essenciais da Fé, se deve fazer compreender aos amigos que ao ensinar a Fé aos outros, eles não devem somente tratar de ajudar a alma sedenta que adira à Fé, mas também fazer dela um instrutor da Fé e um de seus apoiadores ativos.
"Todos os pontos acima, é claro, deveriam ser enfatizados dentro da estrutura da importância da Assembléia Espiritual Local, a qual deveria ser vigorosamente encorajada a dirigir sua atenção para estas funções e tornar-se o próprio coração da vida comunitária da sua localidade, mesmo se as suas reuniões tenham que se tornar sobrecarregadas com os problemas da comunidade. Os amigos locais deveriam entender a importância da lei da consulta e compreender que é para a Assembléia Espiritual Local que eles deveriam se dirigir, obedecer as suas decisões, apoiar os seus projetos, cooperar completamente com ela na sua tarefa de promover os interesses da Causa, e procurar o seu conselho e guia na solução de problemas pessoais e no julgamento de con-
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trovérsias, caso alguma apareça entre os membros da comunidade."
(De uma carta da Casa Universal de Justiça datadas de 2 de fevereiro de 1966, para todas as Assembléias Espirituais Nacionais envolvidas no trabalho de ensino às massas.)
"É neste nível local da vida comunitária bahá'í, a própria base da estrutura administrativa da Fé, que nós tão freqüentemente achamos falta de força e eficiência adequadas. É neste mesmo nível que o nosso amado Guardião incentivou os membros do Corpo Auxiliar a estabelecerem contato com as Assembléias Espirituais Locais, grupos, centros isolados e os crentes individuais, e através de visitas periódicas e sistemáticas às localidades como também por correspondência ajudar na promoção dos interesses do Plano, colaborar na eficiente e rápida execução das metas, cuidar da segurança da Fé, estimular e fortalecer o trabalho de ensino e pioneiris-mo, enfatizar para os amigos a importância do esforço, iniciativa e sacrifício individuais, e encorajá-los a participar nas atividades bahá'ís e estarem unidos sob todas as circunstâncias."
(De uma mensagem da Casa Universal de Justiça, datada de 17 de novembro de 1971 para os Corpos Continentais de Conselheiros.)
Os objetivos dos membros do Corpo Auxiliar e de seus ajudantes, mencionados anteriormente em relação aos serviços dos ajudantes, "devem ser os de ativar e estimular as Assembléias Espirituais Locais, de levar à atenção dos membros da Assembléia Espiritual Local
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para a importância de celebrar reuniões regulares, encorajar as comunidades locais a se reunirem para as Festas de 19 Dias e os Dias Sagrados, ajudar a aprofundar a seus correligionários no conhecimento dos Ensinament o s . . . "
(De uma mensagem da Casa Universal de Justiça, datada de 7 de outubro de 1973 para os bahá'ís do mundo.)
"Nós estamos confiantes que a instituição dos Corpos de Conselheiros darão o seu apoio vital, e através dos próprios contatos dos Conselheiros com os amigos, através dos seus Corpos Auxiliares e de seus ajudantes, nutrirão as raízes de cada comunidade local, enriquecerão e cultivarão o solo do conhecimento dos ensinamentos e o irrigarão com as águas vivas do amor por Bahá'u'lláh. Assim os rebentos tornar-se-ão árvores poderosas, e as árvores darão os seus frutos áureos."
(De uma carta da Casa Universal de Justiça, datada de 25 de maio de 1975 para todas as Assembléias Espirituais Nacionais.)
C. DO CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO
Carta de 14 de outubro de 1976.
Aos Membros de todos os Corpos Continentais de Conselheiros.
Amados Colaboradores,
Nos últimos meses, desde a circular que lhes enviamos a 17 de março de 1976 sobre a designação de
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membros de cada um dos dois Corpos Auxiliares para todas as áreas sob sua jurisdição, várias perguntas foram recebidas aqui relacionadas com o papel distinto dos dois Corpos.
Muito nos agrada podermos compartilhar com vocês para o seu uso geral e para o de seus membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes o seguinte esclarecimento da Casa Universal de Justiça:
"A mensagem do Guardião de outubro de 1957 claramente indica que os dois Corpos Auxiliares devem ter funções distintas porém complementares. Naquela mensagem ele incumbe o Corpo de Proteção com "o dever específico de cuidar da segurança da Fé" e diz que o dever do Corpo de Proteção seria daqui para frente exclusivamente o de ajudar na execução do Plano de Dez Anos!
"Também deve ser considerado que essas duas agências gêmeas derivam suas funções complementares da mesma e única fonte, estão interrelacionadas, e seus membros agem como os "delegados", "ajudantes" e "assessores" das Mãos da Causa de Deus, e, agora, dos Corpos Continentais de Conselheiros. Além do mais está claro que Shoghi Effendi estava relutante em especificar em muitos detalhes os assuntos relacionados ao funcionamento dos Corpos Auxiliares, preferindo deixar tais coisas serem resolvidas à luz da experiência.
"A necessidade de proteger a Fé dos ataques de seus inimigos não é geralmente entendida pelos amigos porque tais ataques, particularmente no Ocidente, tem sido até o momento intermitentes. Todavia nós sabemos que esses ataques aumentarão e se tornarão concentra-
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dos e universais. Os escritos de nossa Fé claramente prevêem não apenas uma intensificação das maquinações dos inimigos internos, mas um aumento na hostilidade e oposição de seus inimigos externos, sejam religiosos ou seculares, à medida que a nossa amada Fé trilhar sua progressiva marcha em direção à vitória final. Assim, à luz das admoestações de Shoghi Effendi, os Corpos Auxiliares para Proteção devem manter 'constantemente' um olhar de vigilância sobre aqueles que são conhecidos como inimigos ou foram expulsos da Fé, discretamente 'investigar' suas atividades, alertar com sabedoria os amigos — da oposição que inevitavelmente virá, explicar como cada crise na Fé de Deus tem provado ser uma benção oculta, prepará-los para as "horríveis contendas" que estão destinadas a jogar o exército da luz contra as forças da escuridão, e, quando a influência dos inimigos se estender e chegar a seu rebanho, os membros destes Corpos Auxiliares devem estar alerta para suas tentativas de "esfriar o zelo e minar a lealdade dos crentes, e através da adoção de "sábias e eficientes medidas" contra-atacar estes esquemas e impedir o avanço da sua influência. Acima de tudo, os membros dos Corpos de Proteção devem se con
centrar em aprofundar o conhecimento dos amigos no Convênio e aumentar o amor e a lealdade deles por ele; em responder clara e francamente, de acordo com os ensinamentos, quaisquer questões que possam estar perturbando os amigos; em nutrir a aprofundação espiritual e a força da Fé e certeza deles, e em promover qualquer aumento do espírito de amorosa unidade nas Comunidades Bahá'ís.
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"As tarefas primárias dos Corpos de Propagação, contudo, são as de dirigir a atenção dos crentes para as metas de quaisquer planos que foram colocados perante eles, de estimulá-los e ajudá-los a promover o trabalho de ensino nos campos da proclamação, expansão, consolidação e pioneirismo, de encorajar contribuições aos fundos, e de agir como porta-cstandartes dos instrutores da Fé, guiando-os para novas conquistas na difusão da Mensagem de Deus entre os demais seres humanos.
"Ao executarem suas funções os membros dos dois Corpos Auxiliares estarão freqüentemente promovendo a mesma coisa; mais ainda, muitas de suas funções são iguais, especialmente nas áreas de consolidação e aprofundamento, e se deixa a cada Corpo de Conselheiros determinar a faixa de responsabilidade designada a cada membro do Corpo Auxiliar a fim de que de acordo com as circunstâncias de cada área a máxima colaboração seja obtida. A experiência tem mostrado que usualmente bons resultados são obtidos quando os Conselheiros consultam sobre esses assuntos com os membros de seus Corpos Auxiliares.
"Além do mais deve-se lembrar que estas mes-míssimas funções estão sendo executadas pelas Assembléias, nacionais e locais, e seus comitês, que atualmente têm a grande responsabilidade de realmente executar os planos de ensino e de administrar, consolidar e proteger as Comunidades Bahá'ís. Os membros do Corpo Auxiliar devem assim cuidar atentamente para que seu trabalho reforce e complemente o das instituições administrativas.
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"Quanto aos ajudantes, é evidente que os membros do Corpo de Propagação necessitam um número maior de adjuntos. Todavia, isto não deve inibir a nomeação e utilização de ajudantes pelos membros do Corpo de Proteção. Pode-se achar que em muitas áreas a nomeação de apenas um ajudante para responder a ambas as funções será suficiente para a época atual, mas nós prevemos um tempo quando essa situação deverá ser modificada. Aqui novamente, o modo pelo qual esse relacionamento será desenvolvido e coordenado deve permanecer flexível e dependente das condições locais.
"Tem se levantado a questão de como as Assembléias Espirituais Locais e os crentes individuais vão saber quais assuntos eles deverão referir a cada membro do Corpo Auxiliar. Nós cremos que isto se desenvolverá no nível local à luz da experiência, e que enquanto isso as Assembléias e os crentes não se devem preocupai demasiadamente ao seu respeito. Eles devem se sentir livres para se dirigir a qualquer um dos Corpos, e se o membro do Corpo Auxiliar sente que seria preferível que aquele assunto fosse referido ao seu colega, pode ele mesmo passar-lhe a questão, ou sugerir um procedimento diferente à Assembléia ou ao crente. Isto se assemelha à situação, já familiar aos membros do Corpo, quando lhes é referido um assunto que deveria na verdade ser tratado por uma Assembléia Espiritual Nacional ou um de seus Comitês."
Com amorosas saudações bahá'ís.
O Centro Internacional de Ensino
cc. Mãos de Causa de Deus A todos os Membros do Coroo Auxiliar.
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CARTA DE 5 DE ABRIL DE 1981
Aos Membros de todos os Corpos Continentais de Conselheiros.
Queridos companheiros de trabalho,
Uma questão que tem sido levantada com crescente freqüência em várias partes do mundo, é a relacionada com a extensão na qual os membros do Corpo Auxiliar são livres, como indivíduos, para realizarem serviços baháís de vários tipos, não necessariamente relacionados com suas atividades como membros do Corpo.
A Casa Universal de Justiça considerou apropriado esclarecer o assunto e nós estamos felizes em compartilhar com vocês a seguinte declaração do Corpo Supremo sobre este assunto:
"Temos observado em diversas partes do mundo o crescimento de uma atitude que parece estar criando uma barreira artificial em torno dos membros dos Corpos Auxiliares. Parece que a condição de membro dos Corpos Auxiliares está sendo considerada como um ônus que impede aos crentes envolvidos de realizarem muitas daquelas coisas que ele, ou ela, de outra forma estariam inteiramente livres de fazer, como um indivíduo bahá'í.
"É verdade que o serviço num Corpo Auxiliar envolve certas limitações, que são bem conhecidas dos amigos. Normalmente, um crente não pode servir ao mesmo tempo como membro de um Corpo Auxiliar e membro de uma Assembléia Espiritual ou comitê.
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"Informações podem ser livremente trocadas entre os membros do Corpo Auxiliar, de um lado, e as Assembléias Espirituais Nacionais e seus comitês, de outro lado; mas os relatórios ou recomendações que um membro do Corpo Auxiliar faz, em conexão com seu trabalho como membro da instituição deve ser feito aos Conselheiros e não à Assembléia Espiritual Nacional diretamente. De forma semelhante, se uma Assembléia Espiritual Nacional deseja que um membro do Corpo Auxiliar realize um determinado serviço como membro do Corpo, ela não pode pedir isso a ele diretamente, mas deve transmitir seu pedido para os Conselheiros; os Conselheiros, por sua vez, não se comunicam normalmente com os comitês nacionais diretamente.
"Estas poucas limitações estão bem estabelecidas e são feitas para evitar confusão no funcionamento destes dois braços da Ordem Administrativa, e para deixar os membros do Corpo Auxiliar livres da obrigação de servir nos corpos administrativos, para que não tenham impecilhos na execução de suas responsabilidades próprias.
"Por outro lado, da mesma forma que os membros das Assembléias Espirituais Nacionais, que têm encargos muito pesados em tal função, também realizam inúmeros outros serviços para a Causa, não há razão para os membros do Corpo Auxiliar estarem sob qualquer limitação especial nos serviços que possam prestar para a Fé, independente daqueles acima descritos.
"Um membro do Corpo Auxiliar serve como tal somente dentro da área territorial determinada para
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seus cuidados, mas existem muitas e variadas atividades abertas a ele como um indivíduo bahá'í, que ele pode realizar tanto dentro como fora de seu território.
— Exemplos do que temos em mente são os seguintes:
— Escrever artigos sobre a Fé.
— Falar em escolas de verão e conferências, em fire-sides e reuniões públicas, ou no rádio e na televisão.
— Realizar viagens de ensino em áreas fora da de jurisdição como membro do Corpo Auxiliar.
— Participar de delegações oficiais em eventos não-bahá'ís importantes.
— Dar conselho profissional na esfera de sua própria especialização.
"Todas essas atividades, e outras, podem, naturalmente, ser úteis em seu trabalho no Corpo Auxiliar, mas elas não são especificamente tarefas do Corpo Auxiliar como tal. Qualquer crente pode participar delas, não havendo razão para um membro do Corpo Auxiliar deixar de fazer o mesmo, ou ser solicitado por alguma Assembléia, ou comitês, para realizar tais serviços, como um indivíduo bahá'í. Sempre, em casos como estes, o membro do Corpo Auxiliar deve levar em consideração se a aceitação de tais responsabilidades não irá prejudicar seu trabalho para o Corpo Auxiliar de alguma forma, e, em caso de dúvida, deve consultar os Conselheiros."
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Por favor compartilhem o esclarecimento acima com os membros do Corpo Auxiliar e com as Assembléias Espirituais Nacionais de seu continente.
Com amorosas saudações bahá'ís,
O Centro Internacional de Ensino
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VI. OS AJUDANTES DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
VI. OS AJUDANTES DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
A. Mensagem da Casa Universal de Justiça, de 7 de outubro de 1973.
"Aos bahá'ís do mundo,
A fim de fazer frente às crescentes necessidades de uma Comunidade Mundial Bahá'í que se expande constantemente, fizemos duas decisões designadas a reforçar e ampliar os serviços dos Corpos Auxiliares.
Primeiramente, o número de membros dos Corpos Auxiliares através do mundo se eleva a duzentos e setenta dos quais oitenta e um servirão nos Corpos Auxiliares para a Proteção da Fé e cento e oitenta e nove servirão nos Corpos Auxiliares para a Propagação da Fé. No total, haverá cinqüenta e quatro membros do Corpo Auxiliar na África, oitenta e um no Hemisfério Ocidental, oitenta e um na Ásia, dezoito na Austrália e trinta e seis na Europa.
Em segundo lugar, decidimos dar mais um passo no desenvolvimento da instituição ao permitir que cada
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Corpo Continental de Conselheiros tenha o direito de autorizar a membros individuais do Corpo Auxiliar a nomear ajudantes.
Tal autorização não tem necessariamente que dar-se a todos os membros do Corpo Auxiliar cm uma zona, nem o número determinado tem que ser igual para todos os membros do Corpo; na verdade, pode ser que certos Corpos de Conselheiros decidam que as circunstâncias em sua zona não exija que se aproveite desta possibilidade. Deixa-se tais assuntos inteiramente à discrição de cada Corpo Continental de Conselheiros.
A natureza exata dos deveres e a duração da nomeação dos ajudantes é deixada, também, ao critério de cada Corpo Continental. Seus objetivos devem ser os de ativar e estimular às Assembléias Espirituais Locais, de levar à atenção dos membros da Assembléia Espiritual Local a importância de celebrar reuniões re-gulares, encorajar as comunidades locais a se reunirem para as Festas de Dezenove Dias e os Dias Sagrados, ajudar a aprofundar a seus correligionários no conhecimento dos Ensinamentos e, em geral, ajudar aos membros do Corpo Auxiliar a cumprir seus deveres. As nomeações podem durar um período limitado, tal como um ano ou dois. com a possibilidade de nova nomeação. Os crentes podem servir, ao mesmo tempo, como ajudantes de membros do Corpo Auxiliar e em instituições administrativas.
A Casa Universal de Justiça
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B. Extratos da Carta do Centro Internacional de Ensino de 4 de março de 1975.
Aos membros de todos os Corpos Continentais de Conselheiros.
Afortunadamente, através da guia infalível e do constante apoio do Corpo Supremo, a Instituição dos Conselheiros está plenamente capacitada a enfrentar esses formidáveis desafios. Ela possui a autoridade e a liberdade de erguer todo o potencial humano necessário para alcançar todos os setores da própria base de toda a comunidade mundial bahá'í. Através desta facilidade de acesso ao elemento humano, a sua Instituição está capacitada para inspirar, aconselhar e ajudar sobre uma base prática e diária todos os membros até que todas as metas do Plano sejam alcançadas. Este potencial humano, por suposto, torna-se disponível através do uso de ajudantes de seus membros do Corpo Auxiliar.
Esta autoridade, concedida pela Casa Universal de Justiça, permitindo-lhes autorizar tais ajudantes para os membros de seu Corpo, cremos que necessita ser mais clara e geralmente reconhecida como o valoroso instrumento que ela é. Muitos dos Corpos Continentais de Conselheiros já sentiram esta oportunidade vital e a colocaram em vigorosa operação há algum tempo. Espera-se que em breve todos os Corpos de Conselheiros reconheçam o valor prático desta expansão de sua instituição, particularmente no campo da consolidação dos êxitos em Assembléias Espirituais Locais. O valor dos ajudantes foi imediatamente reconhecido em áreas de
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ensino em massa, mas o valor igualmente existe na presença de muitos outros fatores, tais como grandes áreas geográficas, ilhas, densas populações bahá'ís envolvendo muitas Assembléias locais; qualquer condição que torna difícil aos membros do Corpo Auxiliar manterem um contato estreito e íntegro com os membros bahá'ís dentro das áreas a eles designadas. Obviamente a decisão sobre o tempo e número de ajudantes a serem designados deve ficar com os Conselheiros uma vez que eles estão conscientes dos fatores envolvidos dentro de suas respectivas áreas...
Em nossas visitas aos Santuários Sagrados oramos para que as bênçãos divinas se derramem constantemente sobre vocês e os ajudem em cada passo que derem no avanço desta grande e amada Causa. Também sempre oramos por sua saúde e felicidade e para a de seus membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes.
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ANEXO
O RELACIONAMENTO DOS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS
COM AS ASSEMBLÉIAS ESPIRITUAIS NACIONAIS
O RELACIONAMENTO DOS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS COM AS ASSEMBLÉIAS ESPIRITUAIS NACIONAIS.
(Uma Palestra de Edna M. True)
Em seu telegrama de 4 de junho de 1957, uma de suas últimas mensagens ao mundo bahá'í, Shoghi Effen-
di solicitou com grande ênfase, uma maior colaboração das Mãos da Causa e das Assembléias Espirituais Nacionais referindo-se a elas como as "duas instituições, ocupando, com a Casa Universal de Justiça, ao lado da Instituição da Guardiania, uma posição de destaque na divinamente ordenada hierarquia administrativa da Ordem Mundial de BaháVlláh." (1)
Continuando, na mesma mensagem, o Guardião afirma que "a segurança de nossa preciosa Fé, a preservação da saúde espiritual das comunidades bahá'ís, a vitalidade da fé de seus membros individuais, o devido funcionamento das suas laboriosamente erguidas
(1) Shoghi Effendi: "Messages to the BahiVí World 1950-1957", pág. 123.
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instituições, a frutificação de seus empreendimentos mundiais, o cumprimento de seu destino final, todos dependem diretamente do adequado desempenho das pesadas responsabilidades que agora restam sobre os membros destas duas instituições..." (2)
Tanto o conteúdo quanto o tom desta vital mensagem enfatizam profundamente a grande importância da nossa compreensão, tão claramente quanto possível, dos assuntos que agora estamos considerando, isto é, as funções e relacionamentos destas duas instituições, como também um necessário primeiro passo em direção ao reconhecimento da natureza e abrangência da constante e intensa colaboração solicitada pelo Guardião nesta emocionante mensagem — uma colaboração tão essencial para a saúde e o progresso de nossa amada Fé.
A mais frutífera aproximação de nossa tarefa, eu creio, é a de refletirmos juntos sobre a verdadeira natureza e teoria da operação da Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh, da qual todas as instituições, incluindo as duas das quais estamos falando agora são partes componentes inseparáveis. Para fazermos isto, nós devemos limpar nossas mentes de todos os conceitos antigos da organização que experimentamos ou conhecemos até agora, e abrirmos nossos corações, até mais do que nossos intelectos, para uma teoria totalmente nova, completamente única e diferente, das outras praticadas até agora, seja nas dispensações religiosas ou governos do passado. Como o Guardião disse-nos:
"Uma palavra deve agora ser dita a respeito da teoria sobre a qual essa Ordem Administrativa está ba-
(2) Idem.
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seada no princípio que deve governar a operação de suas principais instituições. Seria completamente enganoso tentar uma comparação entre esta única, esta divinamente concebida Ordem e quaisquer dos diversos sistemas que as mentes dos homens, nos vários períodos da sua história, tem inventado para o governo das instituições humanas. (3)
"A Ordem Administrativa . . . deveria notar, é, em virtude de sua origem e caráter, única nos anais dos sistemas religiosos do mundo." (4)
É o Guardião, nas suas cartas sobre a Ordem Mundial (5) dirigidas aos primeiros crentes — logo no início de seu ministério — que tem, com tal esmerado cuidado, amorosa paciência e compreensão, esclarecida para nós a necessidade vital, as características únicas, o dinâmico e inimaginável poder, e assegurada realização da Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh. É através desta parte inesgotável de conhecimento infalível que nos foi permitido pelo menos vislumbrar o caráter e o modo de operação deste incomparável instrumento concedido por Deus para o cumprimento de seu propósito final para a humanidade.
Então, quais são os aspectos básicos desta suprema Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh?
(3) Shoghi Effendi, "The World Order of BaháVUáh: Se-lected Letters", pág. 152. (4) Shoghi Effendi, "A Presença de Deus", pág. 439. (5) Shoghi Effendi, cartas escritas entre 1929 a 1939, com
piladas e publicadas sob o título "The World Order of BaháVUáh."
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Que o "alicerce" sobre o qual ela está estabelecida é o "propósito imutável de Deus para a humanidade neste Dia." (6)
Que a sua origem e autoridade são divinas. "Deve ser lembrado por cada seguidor da Causa," escreveu Shoghi Effendi, "que o sistema da Administração Bahá'í não é uma inovação imposta arbitrariamente sobre os bahá'ís do mundo desde o falecimento do Mestre, mas sim que ela deriva sua autoridade da Última Vontade e Testamento de 'Abdu'l Bahá, que ela é especificamente prescrita, em inumeráveis Epístolas, e que se fundamenta em alguns dos seus aspectos essenciais nas explícitas provisões do Kitáb-i-Aqdas. Assim ela unifica e correlaciona os princípios separadamente estabelecidos por BaháVlláh c 'Abdu'1-Bahá, e está indissoluvelmente vinculada às verdades essenciais da Fé." (7)
Que ela é vitalmente necessária, " . . .o Espírito soprado por Bahá'u'lláh sobre o mundo. . . nunca poderia penetrar e exercer uma influência permanente sobre a humanidade a menos que e até que ela própria se encarne numa Ordem visível, que levará o Seu nome, identificar-se-á completamente com os Seus princípios. e funcionará de acordo com as Suas Leis." (8)
Que ela é única e diferente de qualquer organiza
ção do presente ou do passado.
( 6 ) I d e m , pá;;'. 15C"5.
(7) Idem, pás:. 5.
(8) Idem, pá.s;-. 19.
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Que ela opera somente baseada nos princípios espirituais e nas leis incorporadas nos Ensinamentos de Bahá'ú'lláh.
Que ela prove todos os pontos essenciais para o estabelecimento da Fé e para o cumprimento de seu propósito final. " . . . os apóstolos de Bahá'u'lláh em todas as terras. . . têm perante si numa linguagem clara, inequívoca e enfática, todas as leis, os regulamentos, os princípios, as instituições, a guia, que elas necessitam para a execução e consumação da sua tarefa." (9)
Na Ordem Mundial de Bahá'u'lláh, personalidade e prestígio, riqueza, perícia intelectual e poder material não são necessários para o seu progresso e sucesso. Nas palavras de Shoghi Effendi, " . . . a Causa associada com o nome de Bahá'u'lláh nutre-se daquelas portas ocultas de fortaleza celestial que nenhuma força de personalidade humana, qualquer que seja o seu encanto, poderá substituir; . . . sua dependência é apenas daquela Fonte mística com a qual nenhum benefício mundano, seja de fama, riqueza ou conhecimento podem se comparar; . . . ela se propaga por meios misteriosos e completamente diferentes dos padrões aceitos pela humanidade em ger a l . . . " (10)
Em contraste com as organizações do mundo, o sucesso e progresso do sistema administrativo bahá'í é através do crescimento e desenvolvimento espiritual daqueles que são responsáveis pelos devidos funcionamentos das suas instituições. Tal desenvolvimento pelos indi-
(9) Idem, pág. 21. (10) Idem, pág. 51-52.
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víduos é alcançado seguindo-se as leis e princípios espirituais sobre o qual ela está baseada.
É vitalmente importante para nós conhecermos e entendermos completamente que o poder espiritual inesgotável e dinâmico inerentemente existente nesta Nova Ordem Mundial pode apenas ser libertado mediante a consecução e prática de qualidades espirituais. O espírito regenerador da Revelação de BaháVlláh, fluindo livremente através deste sistema, continuará a fortalecer e renovar aqueles que estão operando dentro delas, capacitando a Causa a progredir para o seu propósito e missão finais.
Shoghi Effendi escreveu: "Esta Ordem Administrativa, enquanto ela se confunde e consolida, . . . demonstrará a sua capacidade de ser conhecida não apenas como o núcleo mas como o próprio padrão da Nova Ordem Mundial destinada a abranger no devido tempo a inteira humanidade." (11)
A Mão da Causa Horace Holley, a quem o Guardião chamou de infatigável e distinto campeão da Ordem Administrativa, disse: "O aspecto administrativo da Causa bahá'í não é na realidade um mero conjunto de regulamentos externos mas sim o próprio fruto do seu espírito universal. A administração bahá'í não é nada menos que uma ética mundial cuja característica especial é a de transformar a fé subjetiva em uma ação cooperativa positiva — unificando todo o ser de cada crente através da sua unidade com os seus irmãos espirituais. Sua base inquebrável é o princípio da consulta,
(11) Idem, pág. 144.
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o qual 'Abdu'1-Bahá declarou como sendo o cumprimento da consciência individual nesta nova era." (12)
Quão poucas são as diretrizes especificamente administrativas dadas por BaháVlláh, 'Abdu'1-Bahá, e então pelo amado Guardião; e, em contraste, quão detalhadas são as guias de como nós devemos servir! Ao delinear as qualidades espirituais que deveríamos praticar, 'Abdu'1-Bahá referiu-se a ela como "condições". Shoghi Effendi descreveu-as como "obrigações a cargo dos membros dos conselhos consultivos" (13) — implicando assim que os resultados desejados não podem ser obtidos de outro modo. Vamos rever brevemente algumas destas condições estabelecidas por 'Abdu'1-Bahá:
"A primeira condição é perfeito amor e harmonia entre os membros da Assembléia . . . Caso não existam harmonia de pensamento e absoluta unidade, esse grupo será disperso, essa Assembléia reduzir-se-á a nada.
"A segunda condição: Devem, ao se reunir, volver a face ao Reino nas alturas e pedir auxílio do Reino da Glória. Devem prosseguir, então com a maior devoção, cortesia, dignidade, carinho e moderação, expressando suas opiniões. Em todo assunto devem eles buscar a verdade, e não insistir em sustentar sua própria opinião. Os honrados membros devem com toda liberdade expressar seus próprios pensamentos, e de modo algum é per-missível menosprezar o pensamento de um outro; antes, devem com moderação expor a verdade e, se surgi-
(12) Horace Holley, Introdução ao livro de Shoghi Effendi, "Bahá'í Administration: Selected Messages, 1922-1932", págs. VII-IX. (13) Shoghi Effendi: "Bahá'í Administration", pág. 22.
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rem diferenças de opinião, a maioria das vozes deverá prevalecer, devendo todos obedecer e se submeter à maioria . . . Resumindo, tudo quanto for decidido em harmonia e com amor e pureza de motivos, seu resultado é luz, e se predominar o menor traço de estranheza, o resultado será treva sobre t r eva . . . " (14)
Vamos relembrar que na época da ascensão de 'Abdu'1-Bahá a organização da Ordem Mundial, embora completamente definida, não estava ainda estabelecida. Tornou-se a responsabilidade e o trabalho vital do Guardião erguer as instituições desta Ordem Administrativa de acordo com as leis e os princípios imbuídos na Revelação de Bahá'u'lláh e nos Escritos de 'Abdu'1-Bahá.
Falando da "Ultima Vontade e Testamento" de 'AbduTBahá, a Constituição desta Nova Ordem Mundial — o secretário do Guardião, em março de 1930, escreveu em seu nome uma carta para um indivíduo: "O conteúdo da vontade do Mestre estão muito além de real trabalho antes que os tesouros de sabedoria ocultos nela possam ser revelados. . ." (15)
Uma revisão das atividades da Fé durante os cinqüenta anos desde o falecimento de 'Abdu'1-Bahá confirmam estas afirmações, pois nós não podemos ajudar mas estarmos alertas de dois fatos claros — que o funcionamento desta poderosa Ordem está nos seus estágios muito iniciais, e que nós estamos tão próximos do início deste sistema único ordenado por BaháVlláh, para
(14) Idem, pág. 22 23. (15) De uma carta datada de 25 de março de 1930, citada pela Casa Universal de Justiça, "Messages from the Universal House of Justice: 1968-1973." pág. 44.
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podermos compreender completamente as suas potencialidades ou o interrelacionamento das suas partes componentes. Longe de desencorajar aqueles que estão atualmente servindo a Causa, estas afirmações deveriam incitá-los a esforços maiores e a uma fé mais profunda. Pois através dos Ensinamentos nos é prometido que por meio de nossos esforços crescentes em trabalharmos mais e mais de acordo com as leis espirituais que governam a operação deste sistema divino, nossa compreensão de sua grandeza e poder aprofundar-se-á, e nossas realizações crescerão em qualidade e extensão
É o processo de se aplicar estas leis e idéias espirituais em cada aspecto da administração bahá'í, e o de traduzi-los em ações práticas, que apresenta o maior desafio perante o corpo de crentes e particularmente para aqueles que servem nas instituições desta Causa. Eu também creio que é este aspecto da Administração Bahá'í menos compreendido e que com mais urgência requer nosso estudo devoto e esforços concentrados para entendê-lo e demonstrá-lo.
Ao considerarmos as funções das instituições dos Corpos Continentais de Conselheiros e das Assembléias Espirituais Nacionais vamos ter em mente, com ênfase particular, que elas são diversas partes componentes do mesmo organismo vivo, e não instituições separadas com as suas próprias, exclusivas e claramente definidas responsabilidades. Enquanto certas responsabilidades foram designadas para cada uma destas instituições, outras são compartilhadas, mesmo que estas sejam mais da área de ação de uma ou da outra.
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No telegrama datado de 21 de junho de 1968, anunciando o estabelecimento dos Corpos Continentais de Conselheiros, e nas cartas que se seguiram, a Casa Universal de Justiça encarregou os Conselheiros "com as funções específicas relacionadas com a proteção e a propagação da Fé nas áreas sob sua jurisdição." Na sua carta datada de 24 de julho de 1968, a todos os Corpos Continentais de Conselheiros, a Casa Universal de Justiça afirma que os Conselheiros "agirão de um modo similar àquele estabelecido pelo amado Guardião para as Mãos da Causa nas suas comunicações descrevendo as responsabilidades para as quais elas foram convocadas e executam em colaboração com as Assembléias Espirituais Nacionais." A mesma carta tornava claro que "a autoridade de expulsão e readmissão será exercida pelas Mãos da Causa de Deus, sujeita em cada caso a aprovação da Casa Universal de Justiça."
Assim, de um modo geral, as funções dos Corpos Continentais de Conselheiros incluem a propagação da Fé; a proteção da Fé; nomeação de direção dos membros do Corpo Auxiliar; Fiduciários do Fundo Continental bahá'í; e consulta com as Assembléias Espirituais Nacionais. Por causa do estabelecimento dos Corpos Continentais de Conselheiros assegurou-se a extensão do futuro das funções indicadas para a instituição das Mãos, assegura-se que as seguintes obrigações das Mãos da Causa conforme estabelecidas na Ultima Vontade e Testamento de 'Abdu'1-Bahá aplicar-se-ão a eles: — "difundir as Fragrâncias Divinas, elevar as almas dos homens, promover a educação, aperfeiçoar o caráter
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de todos os homens, e ser, em todos os tempos e sob quaisquer condições, santificadas e desprendidas das coisas terrenas. Pela sua conduta, pelas suas maneiras, palavras e ações, devem elas manifestar temor a Deus." (16)
Ao delinear as funções das Assembléias Espirituais Nacionais, o Guardião afirmou efetivamente que o seu propósito imediato é o de estimular, unir e coordenar as diversas atividades dos crentes e das Assembléias Espirituais Locais. Elas exercem completa autoridade sobre as Assembléias Espirituais Locais na sua área e determinam medidas de ações em ação para os afazeres da Causa em todo o país ou nação. É dever das Assembléias Espirituais Nacionais dirigir os assuntos vitais que afetam os interesses da Causa no seu país, tais como o assunto de traduções, publicações, o Mashriqu'1-Adhkár, a organização e administração do trabalho de ensino e outras atividades similares que se distinguem dos assuntos estritamente locais. São os membros das Assembléias Espirituais Nacionais através do mundo que elegem a Casa Universal de Justiça.
Além disso, como revelou Bahá'u'lláh em Seu Livro Mais Sagrado, o Kitáb-i-Aqdás: "Incumbe-lhes serem os fideicomissários do Misericordioso entre os homens e se considerarem como os guardiães indicados por Deus para todos aqueles que habitam na Terra. Incumbe-lhes consultarem em conjunto e considerarem os interesses dos servos de Deus, por amor a Ele, o mesmo que consi-
(16) 'Abdu'1-Bahá, "A Última Vontade e Testamento de "Abdu'1-Bahá", pág. 17.
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derarem para os seus próprios interesses, e que escolham aquilo que é apropriado e correto." (17)
Shoghi Effendi enfatizou: "Deles é o dever de pacificar de uma vez por todas as suas deliberações e a condução geral de seus afazeres daquele ar de auto-suficiente alheamento, da suspeição do sigilo; da atmosfera sufocante de afirmações ditatoriais, em resumo, de qualquer palavra e ação que possa causar parcialidade, egocentrismo e preconceito. Deles é o dever, enquanto mantiverem o sagrado e exclusivo direito da decisão final em suas mãos, de promoverem a discussão, proverem a informação, dissolverem ressentimentos, acolherem conselhos mesmo dos mais humildes e insignificantes membros da família bahá'í, exporem os seus motivos, estabelecerem os seus planos, justificarem as suas ações, revisarem se necessário o seu veredito, encorajarem o senso de interdependência e cooperação, de entendimento e confidencia mútua entre eles de um lado e todas as Assembléias Locais e os crentes individuais de outro." (18)
Ao considerar o relacionamento entre estas duas importantes instituições, os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais — deve-se ter em mente que a Administração Bahá'í está estabelecida em instituições, leis e princípios entesourados na Revelação de Bahá'u'lláh; que todas as suas instituições são divinamente ordenadas — são componentes integrais e inseparáveis de um organismo vivo, interdependente e
(17) Bahá'u'lláh, citado por Shoghi Effendi em "Bahá'í Administration" págs. 143-144. (18) Shoghi Effendi, "Bahá'í Administration", págs.. 143-144.
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inclusivo, e não independente e exclusivo; e que a saúde, força e sucesso de cada uma é intimamente afetada pela condição do todo. Como a Casa Universal de Justiça escreveu: "A comunidade mundial bahá'í, crescendo como um novo corpo saudável, desenvolve novas células, novos órgãos, novas funções e poderes enquanto ela se impele para a sua maturidade, quando cada alma, vivendo para a Causa de Deus, receberá daquela Causa, saúde, segurança, e as abundantes bênçãos de BaháVlláh, as quais são difundidas através da Sua divinamente ordenada Ordem." (19)
Desde o estabelecimento dos Corpos Continentais de Conselheiros, em junho de 1968, a Casa Universal de Justiça tem explicado e esclarecido muitos aspectos importantes dos relacionamentos dos Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais nas comunicações que têm tido dirigidas para as duas instituições em conjunto, e em outras especificamente dirigidas para uma ou outra delas.
Em uma carta datada de 24 de abril de 1972, dirigida tanto para as Assembléias Nacionais quanto para os Corpos de Conselheiros, a Casa Universal de Justiça afirmou: "Outros desenvolvimentos na Instituição das Mãos da Causa e na Instituição dos Corpos Continentais de Conselheiros certamente terão lugar no futuro quando o Centro Internacional de Ensino vier à existência e o trabalho dos Conselheiros expandir-se."
(19) A Casa Universal de Justiça, "Wellspring of Gui-dance", pág. 38.
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Tão importante e necessária quanto é a compreensão das funções e das relações especificadas dos Corpos de Conselheiros e das Assembléias Nacionais, as Escrituras de nossa Fé claramente mostram que ainda de maior importância e significados é o espírito com o qual seus membros servem. Quando o relacionamento entre eles for de mútua compreensão, de confiança e veracidade, de um amor sincero e cooperação e, quando nas suas deliberações e ações eles estiverem servindo os preceitos e as diretrizes que têm sua fonte na sabedoria divina e que tem sido tão clara e completamente delineadas para eles, quaisquer assuntos ou questões que apareçam concernentes às suas respectivas funções podem ser franca e abertamente discutidas e todos os assuntos fácil e amigavelmente resolvidos.
Tal relacionamento, nós devemos reconhecer, pertence apenas a esta divinamente ordenada Ordem Administrativa. O mundo secular é crescentemente caracterizado pela competição destrutiva entre as instituições — quando há dois poderes legislativos, elas manobram pelo poder uma contra a outra; corpos legislativos competem •com os ramos judiciário e executivo.
Em contraste, o relacionamento entre as instituições bahá'ís é de calorosa cooperação e colaboração, baseado no amor genuíno e na dedicação a uma meta comum. Çle se assemelha a um casamento, no qual há espaço para tada parceiro crescer e se desenvolver; há respeito e encorajamento mútuo, e as diferenças são decididas através de consulta conjunta em um atmosfera de amorosa com
preensão.
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Tão próximos nós estamos dos modos e padrões do mundo, que é difícil acreditar completamente na eficiência de meios espirituais para resultados práticos. Nosso intelecto humano pode tão facilmente guiar-nos para outros modos que, à sua luz, parecem mais desejáveis e efetivos. A Casa Universal de Justiça, em uma carta datada de 27 de maio de 1966, dá-nos muita compreensão e um sábio conselho a este respeito: "O serviço para a Causa de Deus requer absoluta fidelidade e integridade e uma fé inabalável Nele. Nenhum bem mas apenas mal pode vir se tomarmos a responsabilidade pelo futuro da Causa de Deus em nossas mãos e tentarmos força-la por caminhos que nós desejamos que ela vá apesar dos textos claros e nossas próprias limitações. É a Causa Deus, Ele prometeu que a sua luz não falharia. A nossa parte é ater-nos tenazmente à Palavra Revelada e às instituições que Ele criou para preservar o Seu Convênio." (20)
O padrão de colaboração entre as instituições bahá'ís estabelecido para nós nas mensagens de Shoghi Effendi e da Casa Universal de Justiça solicita muito mais do que a nossa idéia humana de cooperação — até mesmo amorosa cooperação. É um assunto de crescimento espiritual, e para isso nós necessitamos de sabedoria divina. Quão grande é a nossa benção por termos para nossa ajuda toda a guia necessária. Nossa é a clara tarefa de nos esforçarmos para entender e obedecer aquela guia.
A todas as outras qualidades e virtudes necessárias para alcançar o padrão para o qual somos convo-
(20) A Casa Universal de Justiça, "Wellspring of Gui-dance", pág. 87.
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cados a exemplificar deve ser adicionada fé — fé inabalável na divinamente ordenada Ordem Administrativa de Bahá'u'lláh e no seu inerente e dinâmico poder espiritual de cumprir qualquer aspecto da Sua Missão mundial.
Como Shoghi Effendi tão sabiamente aconselhou aos primeiros crentes, logo após ter ele se tornado o Guardião da Fé: — "Temos outra palavra senão fé para a implícita obediência, aliança de todo o coração, aderência inflexível àquilo que acreditamos que é a vontade expressa e revelada de Deus, não importa quão descon-certante ela possa parecer no início, não importa quão divergente das visões ilusórias das doutrinas impotentes, das teorias toscas, das imaginações vãs, das concepções da moda de uma era transitória e turbulenta? Se nós vacilamos ou hesitamos, se o nosso amor por Ele falhar em nos dirigir e nos manter em Seu caminho, se nós abandonarmos os princípios enfáticos e divinos, que esperança poderemos ainda nutrir de curar os males e as doenças deste mundo?" (21)
(Adaptado de uma palestra de Edna M. True dada na Conferência Oceânica do Atlântico Norte, Rey-Kjavik, Islândia, 5 de setembro de 1971)
(21) Shoghi Effendi, "Bahá'í Administration", págs. 62-63.
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