Post on 29-May-2020
O Código dos Contratos Públicos Revisto
Vera Eiró
Professora Universitária / Advogada
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Tópicos
1. Os novos conceitos de contratação pública
2. Avaliação de propostas
3. Os motivos materiais de exclusão das propostas
4. Os motivos formais de exclusão das propostas
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1. Os novos conceitos de contratação pública
➢ A revisão do CCP através do DL n.º 111-B/2017
➢ Algumas novidades
➢ Contratos no âmbito do setor público (artigo 5.º-A)
➢ Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos (artigo 6.º-A)
➢ Procedimento de consulta prévia / procedimento de ajuste direto (artigo 16.º)
➢ Parceria para a inovação (artigo 16.º)
➢ Consulta preliminar ao mercado (artigo 35.º-A)
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1. Os novos conceitos de contratação pública
➢ Algumas novidades (cont..)
➢ Adjudicação por lotes (art. 46.º-A)
➢ Contratos reservados (art. 54.º-A)
➢ Relevação de impedimentos (art. 55.º-A)
➢ Catálogos eletrónicos (art. 62.º-A)
➢ Preço ou custo anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ Esclarecimentos e suprimento de propostas e candidaturas (art. 72.º)
➢ Critérios de adjudicação (art. 74.º)
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2. Avaliação de propostas
➢ Critérios de adjudicação (art. 74.º)
➢ Proposta economicamente mais vantajosa (pode ser o preço ou custo mais baixo)
➢ Custo pode estar relacionado com base no ciclo de vida
➢ Preço ou custo pode não ser sujeito à concorrência (art. 74.º, n.º 2)
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2. Avaliação de propostas
➢ Critérios de adjudicação (art. 74.º)
➢ Critérios de desempate não relacionados com momento de entrega de propostas
➢ Fatores e subfactores têm de estar relacionados com o objeto do contrato a celebrar (art. 75.º)
➢ experiência do pessoal afeto (artigo 42.º, n.º 6)
(promoção de igualdade de género, aumento de participação de mulheres no mercado de trabalho (?), conciliação da vida profissional com a vida famliar e pessoal (?), inclusão de pessoas com deficiência)
➢ Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato
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3. Avaliação de propostas
➢ Em particular: o custo calculado com base no ciclo de vida (art. 75.º)
➢ Pode abranger custos suportados ou não pela entidade adjudicante:
➢ Custos relacionados com a aquisição;
➢ Custos de utilização (consumo de recursos);
➢ Custos de manutenção;
➢ Custos de fim de vida;
➢ Custos imputados a externalidades ambientais;
➢ Outros custos.
Entidade adjudicante deve especificar a metodologia que será utilizada para calcular o custo
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Propostas (arts. 56.º a 66.º)
➢ Enumeração exaustiva dos casos de exclusão das propostas:
➢ Por motivos materiais (art. 70.º/2) – violação do caderno de encargos e situações
similares (remissão)
➢ Por motivos formais (art. 146.º/2) – incumprimento de formalidades impostas pelo
CCP
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Causas materiais de exclusão das propostas (art. 70.º):
➢ Omissão de elementos essenciais;
➢ Desconformidade com o caderno de cadernos;
➢ Impossibilidade de avaliação;
➢ Indicação de preço superior ao preço base;
➢ Um preço anormalmente baixo;
➢ Desconformidade do contrato a celebrar com legislação em vigor;
➢ A existência de indícios de factos suscetíveis de falsear as regras da concorrência (ex.
acordo entre concorrentes sobre os preços a apresentar)
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Preço anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ Riscos potenciais
➢ Pagamentos não declarados;
➢ Fraude fiscal;
➢ Preço abaixo do custo;
➢ Qualidade inferior;
➢ Degradação das condições laborais;
➢ Risco de incumprimento.
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Preço anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ As entidades adjudicantes podem definir as situações em que o preço é considerado
anormalmente baixo (ou avaliação casuística)
➢ Desvio percentual em relação à média dos preços das propostas a admitir; ou
➢ Outros critérios.
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Preço anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ A decisão de exclusão da proposta com esta justificação tem ser fundamentada
➢ O concorrente tem o direito de prestar esclarecimentos previamente à decisão final
➢ Deixa de existir o contraditório antecipado (revogação do artigo 57.º, n.º 1, alínea d))
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Preço anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ A entidade adjudicante pode tomar em consideração, entre outras, as justificações respeitantes:
➢ À economia do processo de construção, fabrico ou de prestação do serviço;
➢ À decomposição dos preços unitários, nomeadamente através de folhas de pagamento e declarações de fornecedores;
➢ À originalidade da obra, dos bens ou dos serviços propostos;
➢ Às específicas condições de trabalho de que beneficia;
➢ À possibilidade de obtenção de um auxílio de Estado;
➢ Ao cumprimento de obrigações decorrentes da legislação ambiental, social e laboral.
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3. Motivos materiais de exclusão de propostas
➢ Preço anormalmente baixo (art. 71.º)
➢ Acórdão do STA de 14 de Fevereiro de 2013 (proc. 0912/12):
“O preço pode ser inferior ao valor que resulta dos encargos legalmente impostos, porquanto «não é a execução de cada contrato
que tem de garantir o pagamento da RMG, mas os resultados económico-financeiros da contratante, no cômputo geral da sua
atividade e, em última análise, todo o seu património».”
➢ Acórdão do STA de 3 de dezembro de 2015 (proc. n.º 0657/15):
“Na verdade, o princípio da liberdade de gestão empresarial [artigo 61º da CRP] e da autonomia da estratégia empresarial não
impede que o preço num concurso possa espelhar uma estratégia da empresa concorrente suscetível de levar à apresentação de
propostas que envolvam a assunção de prejuízos pontuais, sem que isso determine qualquer ilegalidade, designadamente, o
incumprimento das obrigações retributivas e contributivas.”
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4. Motivos formais de exclusão de propostas
➢ Art. 146.º, n.º 2
➢ Apresentação após o prazo
➢ Apresentação de duplas propostas
➢ Situação de impedimento
➢ Apresentação de variantes não permitidas
➢ Não observância de formalidades de submissão das propostas (art. 62.º)
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vera.eiro@Linklaters.com