NR 35 TRABALHOS EM ALTURA - static.eventials.com · Objetivo: Desenvolver competências para...

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NR – 35

TRABALHOS EM ALTURA

Objetivo:

Desenvolver competências para trabalhos

seguros em altura, possibilitando condições

para a integridade física e a saúde dos

envolvidos nas atividades.

Definição:

Considera-se trabalho em altura toda

atividade executada acima de 2,00 m (dois

metros) do nível inferior, onde haja risco de

queda.

Tipos de Trabalho em Altura:

Andaimes

Plataforma elevatória

Escadas móveis

Escadas fixas (marinheiro)

Planos inclinados (telhados, lajes, etc.)

Atividades executadas em altura com

eletricidade

Responsabilidades:

Cabe ao Empregador:

Capacitação;

ASO – Complementares;

Análise de Risco;

Procedimento Operacional - PAE

Permissão de Trabalho – Autorização;

Supervisão.

Responsabilidades:

Civil (perdas e danos);

Criminal (dolo e culpa);

Ação Regressiva - Lei nº 8.213/91, art.

120.

Responsabilidades:

Cabe ao Trabalhador:

Cumprir o disposto na NR-35:

Análise de Risco;

Procedimento Operacional - PAE;

Permissão de Trabalho;

Direito de Recusa (Constituições: federal,

estadual e municipal).

Acidente do Trabalho:

Conceito Prevencionista:

“Toda ocorrência não programada, inesperada

ou não, que interrompe ou interfere no processo

normal de uma atividade, trazendo como

consequências: perda de tempo e/ou danos

materiais, lesão, prejuízos econômicos e a morte

do trabalhador.”

Principais Causas de AT em Altura :

Perda de Equilíbrio - Mal Súbito;

Falha da Instalação ou Dispositivo de

Proteção;

Falta de Qualificação;

Contato Acidental com Tensão Elétrica.

Fator de Queda:

Relação entre a altura da queda e o

comprimento do talabarte. Quanto mais alto

for a ancoragem menor será o fator de queda.

FORÇAS:

O corpo humano suporta

em uma fração de segundo

o máximo de 12 kN (1.200

kgf).

FORÇAS:

Os sistemas de segurança

não podem gerar sobre o

corpo do trabalhador mais

que 6 kN (600 kgf).

FORÇAS:

Sistemas com baixa

capacidade de absorver

choques podem produzir

forças de 18 kN (1.800 kgf)

ou mais.

Sistemas de Ancoragem:

O ponto onde os equipamentos serão instalados

deve suportar a maior carga esperada sobre o

sistema, principalmente o choque provocado

pela queda de um trabalhador preso a esse

sistema.

Sistemas de Ancoragem:

Esperas de ancoragens permanentes ou temporários:

Equipamento de Proteção Coletiva:

Os EPC´s são itens fixos ou móveis, instalados

no ambiente de trabalho e que buscam

assegurar aos colaboradores e terceiros a

saúde e a integridade física.

Equipamento de Proteção Individual:

Emergências:

Resgate e Primeiros Socorros:

Contatos:

CMS – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho.

Natália / Junior 2578-5476 / 7705-6893 ID 38*48930

Sérgio 2578-5476 / 7705-1201 ID 38*4893

comercial@cmsassessoria.com.br

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