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2013 NP 1
NR - 20 SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
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OBJETIVOS DA NORMAOBJETIVOS DA NORMA
20.1 - Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da Segurança e Saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
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OBJETIVOS DA NORMAOBJETIVOS DA NORMA
20.2 - Esta NR se aplica às atividades de
ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO E MANIPULAÇÃO DE:• Inflamáveis (gases e líquidos).• Líquidos Combustíveis.Exceção:•Plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração, produção de petróleo e gás (OFF SHORE).•Edificações unifamiliares.
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OBJETIVOS DA NORMAOBJETIVOS DA NORMA
20.2 - INSTALAÇÃO
GLOSSÁRIO - Instalação = Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
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20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Anterior (Portaria 3.214/78):16.7 - Para efeito desta Norma Regulamentadora (NR) considera-se combustível liquido todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 º C (Setenta graus centígrados) e inferior a 93.3 º C.
20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de grauscentígrados).
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20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS:
Atual (Portaria SIT n.° 308/2012):•20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
•20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
•20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
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Quando um corpo combustível é aquecido, ele atingediferentes estágios da temperatura, os quais sãoconhecidos por:
• Ponto de fulgor; • Ponto de Combustão (inflamação);• Ponto de ignição.
Considerações :
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DEFINIÇÕES : Ponto de FulgorO ponto de fulgor é a menor temperatura, na qual, uma substância libera vapores, em quantidades suficientes para que a mistura de vapor e ar propague uma chama logo acima de sua superfície, a partir do contato com uma fonte de ignição.
Por exemplo: Ponto de Fulgorconsiderando-se que, em um determinado local, a temperatura ambiente seja de 25 °C e que esteja ocorrendo o vazamento de uma substância cujo ponto de fulgor seja de 15 °C, isto significa que, nessas condições, essa substância estará liberando vapores inflamáveis, bastando, apenas, uma fonte de ignição para que haja a ocorrência de um incêndio ou de uma explosão.
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DEFINIÇÕES :
Ponto de Combustão
É a temperatura mínima necessária para que um combustível desprenda vapores ou gases inflamáveis que, combinados com o oxigênio do ar e ao entrar em contato com uma chama, se inflamam, e, mesmo que se retire a chama, o fogo não se apaga, pois essa temperatura faz gerar, do combustível, vapores ou gases suficientes para manter o fogo ou a transformação em cadeia.
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DEFINIÇÕES : Ponto de IgniçãoÉ aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer fonte de calor.
Exemplo de fontes de ignição:chamas-vivas; superfícies quentes; automóveis, os caminhões e outros veículos automotores; cigarros acesos; interruptores de força e luz; lâmpadas, reatores; motores elétricos; faíscas, produzidas por atrito; eletricidade estática.
Assim sendo, na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO
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EXEMPLOS DE PONTO DE FULGOR (REVAP): Principais pontos e temperaturas de alguns
combustíveis ou inflamáveis
Combustíveis Inflamáveis
Ponto de FulgorTemperatura de
Ignição
EtanolGasolina
Querosene aviaçãoDiesel
16,6° C<- 43,0° C> 60,0º C > 62,0°C
363,0°C257,0°C210,0°C210,0°C
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Existem duas formas de determinar o ponto de fulgor de um combustível liquido:
1) Aparelhos de Pensky-Martens (vaso fechado) De acordo com a ABNT NBR- 14598:2012 é constituída de: •Vaso padrão •Tampa com agitador, porta termômetro e mergulhador de chama •Aquecedor com banho de ar e cúpula •Termômetro
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2) Aparelhos de Cleveland (vaso aberto) De acordo com a ABNT NBR-11341:2000 é constituída de: • Vaso de latão, com cabo para o combustível; • Chapa de aço recoberta por uma camada de amianto, onde se ajusta o vaso; • Fonte de calor; • Termômetro; • Tudo para a chama escorvadora.
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Aparelho ClevelandAparelho Pensky-Martens
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20.4 Classificação das InstalaçõesClasse Ia) Quanto à atividade:a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.Classe IIa) Quanto à atividade:a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.Classe IIIa) Quanto à atividade:a.1 - refinarias;a.2 - unidades de processamento de gás natural;a.3 - instalações petroquímicas;a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;b.2 - líquidos inflamáveis e/oua atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento combustíveis: acima de 50.000 m³.
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20.4 Classificação das Instalações
Nota:
A atividade tem prioridade sobre a
capacidade de armazenamento
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Exemplos de instalaçõesExemplos de instalações
I
Classe I Classe II
Classe III
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20.5 - Projeto da Instalação
Projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor .
PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares
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20.6 - Segurança na Construção e Montagem
A construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais
•Inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento documentados
•Equipamentos e instalações identificados e sinalizados
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20.7 - Segurança Operacional
Elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos
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20.8 - Manutenção e Inspeção das Instalações
PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
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20.9 - Inspeções e Segurança
•Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho •Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em segurança e saúde no ambiente de trabalho • INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução
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20.10 - Análise de Riscos
Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e complexidade da instalação (APR);
• Coordenadas por profissional habilitado ;
• Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um trabalhador com experiência na instalação/parte objeto da análise ;
• Em acordo com o PPRA
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios
Trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e NÃO adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
Trabalhadores que adentram na área e mantém contato direto com o processo ou processamento •Cursos: Integração - 4h Básico - 8h Intermediário - 16h Avançado I - 24h Avançado II - 32h Específico - 16h
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios
Curso de Integração: Carga Horária 4 horas
Conteúdo Programático:
Inflamáveis: características, propriedades , perigos e riscos; Controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis; Fontes de Ignição e seu controle; Procedimentos básicos em situação de emergência com inflamáveis.
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20.11 - Capacitação dos Trabalhadores - Critérios
Curso Intermediário: Carga Horária 16 horasI) Conteúdo programático teórico:• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;• Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;• Fontes de ignição e seu controle;• Proteção contra incêndio com inflamáveis;• Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;• Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;• Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;• Permissão para Trabalho com Inflamáveis.II) Conteúdo programático prático:•Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
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INCÊNDIO EM REFINARIA - VENEZUELA (08/2012)
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás(2004)
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás
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Argélia: Incêndio Refinaria de gás
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– TETRAEDRO DO FOGO
- O fogo precisa de três elementos essenciais: -Calor, combustível e
comburente que combinados produzem uma reação em cadeia
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INFLAMÁVEIS - RISCOS INFLAMÁVEIS - RISCOS
• Queimam com facilidade;• Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de ventilação;• Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se movimentar, acompanhando o desnível existente no piso;• Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidos do que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo toda superfície atingida.• A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode provocar respingos ou seu transbordamento, cuja conseqüência poderá ser a propagação do incêndio;• Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades, provocando uma explosão
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INFLAMÁVEIS - CONTROLES INFLAMÁVEIS - CONTROLES
• Ventilação adequada no ambiente;
• Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas perigosas (ambientes externos ou compartimentados);
• Evitando fontes de ignição nas proximidades (centelhas produzidas por aparelhos ou instalações elétricas; cigarro; faíscas; descargas eletrostáticas; superfícies quentes, raios, etc)
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PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - CONTROLE CONTROLE
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TRABALHOS COM SOLDA E LIXADEIRA
Controlar fontes de ignição
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Controles - SINALIZAÇÕES
Placas de AdvertênciaPlacas de AdvertênciaCones de vento (birutas)Cones de vento (birutas) Alarmes de SensorAlarmes de SensorSinalizadores LuminososSinalizadores Luminosos
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Isolamento de áreaIsolamento de área
Telas;Telas;Cones;Cones;CordasCordas
INFLAMÁVEL
PERIGO
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É PROIBIDOÉ PROIBIDO
Portar celular na Área Industrial; Portar celular na Área Industrial;
Fumar em toda Área Industrial, em veículos,salas de controle Fumar em toda Área Industrial, em veículos,salas de controle
,etc...;,etc...;
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DISPOSIÇÕES FINAIS (ITEM 20.20)
• O empregador deve interromper e corrigir as atividades em situação de risco grave e iminente;
• Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
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PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DE PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EMERGÊNCIA
EM CASOS DE EMERGÊNCIA NA REFINARIA, PROCEDER DA SEGUINTE MANEIRA:
1- COMUNICAR A OCORRÊNCIA PELO RAMAL 8800 OU PELO RÁDIO TRANSMISSOR FAIXA 1;
2- CASO TENHA QUE ABANDONAR O LOCAL DE TRABALHO, SIGA AS ORIENTAÇÕES DO PLANO DE ABANDONO DA REFINARIA
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SIRENES
Início4 Silvos intermitentesPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO Paralisar os trabalhos
Término: 30 seg. Contínuo
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EMERGÊNCIAEMERGÊNCIA
QUAL O RAMALA CONTATAR ??
MÉDICAOPERACIONAL
8800
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Em caso de dúvida “PARE” e consulte seu supervisor
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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA
• CARLA MARTINS PAES - SRTE/RJ – MTE;
• SHAMÁ, RICARDO – DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA NR-20
• NR -20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, PORTARIA SIT Nº. 308 DE 29/02/2012
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OBRIGADO OBRIGADO
SEGURANÇA É SEGURANÇA É RESPONSABILIDADE DE RESPONSABILIDADE DE
TODOSTODOS