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CABO VERDE
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Novos modelos declarativos
Modelo 1B e Modelo 112
Aspetos a considerar para o apuramento
do lucro tributaacutevel
IacuteNDICE
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
IacuteNDICE
INTRODUCcedilAtildeO | 03
TABELA 1 ndash APLICABILIDADE E DATAS DE SUBMISSAtildeO | 04
TABELA 2 ndash TAXAS DE TRIBUTACcedilAtildeO AUTOacuteNOMA E DEDUCcedilOtildeES ACEITES | 06
VARIACcedilOtildeES PATRIMONIAIS | 07
GASTOS NAtildeO DEDUTIVEIS | 08
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
PROPOSTA
02
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
INTRODUCcedilAtildeO
Foram aprovados os novos modelos declarativos atraveacutes da Portaria Nordm782015 denominados MOD 1B e MOD 112
apresentando alteraccedilotildees significativas quanto ao seu conteuacutedo e data de apresentaccedilatildeo no que respeita ao MOD
112 passando-se de modelo de tributaccedilatildeo simples para um modelo mais complexo
Uma alteraccedilatildeo substancial a ter em consideraccedilatildeo eacute o princiacutepio da verdade declarativa que torna as declaraccedilotildees
com caraacutecter definitivo apoacutes a sua entrega dando desta forma mais responsabilidade ao contribuinte sobre o
seu conteuacutedo sem prejuiacutezo das autoridades fiscais desencadearem accedilotildees inspetivas para verificaccedilatildeo da correta
aplicaccedilatildeo da lei
De seguida apresenta-se um resumo das obrigaccedilotildees e referidas formas e data de apresentaccedilatildeo
03ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
PROPOSTA
0304
Tabela 1
Enquadramento Fiscal Modelo a Entregar Forma de EntregaData de
EntregaAplicabilidade
MOD 1B Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Associaccedilotildees sem Fins
LucrativosMOD 1B
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016
Obrigatoacuterio apenas
quando obtenham
rendimentos
resultantes de qualquer
atividade de natureza
comercial industrial
agriacutecola ou piscatoacuteria
Titulares de
Rendimentos de Cat AMOD 112
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-03-2016
Facultativo Torna-se
obrigatorio desde que
obtenham rendimentos
de Cat B ou C
MOD 1B e MOD 112 Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatC
MOD 112Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016 Obrigatoacuterio
Pessoas ColetivasPor Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatB
enquadrados no Regime
de Contabilidade
Organizada
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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05
A tiacutetulo informativo relembramos que satildeo considerados
rendimentos de Categoria B todas as contraprestaccedilotildees
colocados a disposiccedilatildeo do seu titular desde de que proceda
direta ou indiretamente de atividades empresariais ou
profissionais A essa categoria de rendimentos estatildeo sujeitos
os engenheiros arquitetos meacutedicos advogados
contabilistas etc reforccedilando que os mesmos estatildeo
obrigados a dispor de contabilidade organizada estando
sujeitos ao regime de transparecircncia fiscal caso pratiquem
a atividade profissional e empresarial atraveacutes de uma
sociedade de profissionais conforme disposto no CIRPC no
seu Artordm 2
Outra novidade introduzida pelo CIRPC eacute a tributaccedilatildeo
autoacutenoma a qual se aplica a todos sujeitos passivos
enquadrados no regime de contabilidade organizada ou que
beneficiem de um regime de tributaccedilatildeo privilegiada
A tributaccedilatildeo autoacutenoma deveraacute ser liquidada em Maio do ano
seguinte a que dizem respeito os rendimentos desde que se
verifiquem as despesas abaixo sendo majoradas em 10
pontos percentuais caso o contribuinte apresente
prejuiacutezo fiscal no exerciacutecio em que incorra em tais
despesas ou beneficie de um regime de tributaccedilatildeo
privilegiada
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
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Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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08
Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
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09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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IacuteNDICE
INTRODUCcedilAtildeO | 03
TABELA 1 ndash APLICABILIDADE E DATAS DE SUBMISSAtildeO | 04
TABELA 2 ndash TAXAS DE TRIBUTACcedilAtildeO AUTOacuteNOMA E DEDUCcedilOtildeES ACEITES | 06
VARIACcedilOtildeES PATRIMONIAIS | 07
GASTOS NAtildeO DEDUTIVEIS | 08
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PROPOSTA
02
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
INTRODUCcedilAtildeO
Foram aprovados os novos modelos declarativos atraveacutes da Portaria Nordm782015 denominados MOD 1B e MOD 112
apresentando alteraccedilotildees significativas quanto ao seu conteuacutedo e data de apresentaccedilatildeo no que respeita ao MOD
112 passando-se de modelo de tributaccedilatildeo simples para um modelo mais complexo
Uma alteraccedilatildeo substancial a ter em consideraccedilatildeo eacute o princiacutepio da verdade declarativa que torna as declaraccedilotildees
com caraacutecter definitivo apoacutes a sua entrega dando desta forma mais responsabilidade ao contribuinte sobre o
seu conteuacutedo sem prejuiacutezo das autoridades fiscais desencadearem accedilotildees inspetivas para verificaccedilatildeo da correta
aplicaccedilatildeo da lei
De seguida apresenta-se um resumo das obrigaccedilotildees e referidas formas e data de apresentaccedilatildeo
03ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
PROPOSTA
0304
Tabela 1
Enquadramento Fiscal Modelo a Entregar Forma de EntregaData de
EntregaAplicabilidade
MOD 1B Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Associaccedilotildees sem Fins
LucrativosMOD 1B
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016
Obrigatoacuterio apenas
quando obtenham
rendimentos
resultantes de qualquer
atividade de natureza
comercial industrial
agriacutecola ou piscatoacuteria
Titulares de
Rendimentos de Cat AMOD 112
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-03-2016
Facultativo Torna-se
obrigatorio desde que
obtenham rendimentos
de Cat B ou C
MOD 1B e MOD 112 Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatC
MOD 112Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016 Obrigatoacuterio
Pessoas ColetivasPor Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatB
enquadrados no Regime
de Contabilidade
Organizada
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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A tiacutetulo informativo relembramos que satildeo considerados
rendimentos de Categoria B todas as contraprestaccedilotildees
colocados a disposiccedilatildeo do seu titular desde de que proceda
direta ou indiretamente de atividades empresariais ou
profissionais A essa categoria de rendimentos estatildeo sujeitos
os engenheiros arquitetos meacutedicos advogados
contabilistas etc reforccedilando que os mesmos estatildeo
obrigados a dispor de contabilidade organizada estando
sujeitos ao regime de transparecircncia fiscal caso pratiquem
a atividade profissional e empresarial atraveacutes de uma
sociedade de profissionais conforme disposto no CIRPC no
seu Artordm 2
Outra novidade introduzida pelo CIRPC eacute a tributaccedilatildeo
autoacutenoma a qual se aplica a todos sujeitos passivos
enquadrados no regime de contabilidade organizada ou que
beneficiem de um regime de tributaccedilatildeo privilegiada
A tributaccedilatildeo autoacutenoma deveraacute ser liquidada em Maio do ano
seguinte a que dizem respeito os rendimentos desde que se
verifiquem as despesas abaixo sendo majoradas em 10
pontos percentuais caso o contribuinte apresente
prejuiacutezo fiscal no exerciacutecio em que incorra em tais
despesas ou beneficie de um regime de tributaccedilatildeo
privilegiada
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
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07
Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
WWWBTOCCOMCV
carlosgracabtoccomcv nadiacardosobtoccomcv
PROPOSTA
02
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
INTRODUCcedilAtildeO
Foram aprovados os novos modelos declarativos atraveacutes da Portaria Nordm782015 denominados MOD 1B e MOD 112
apresentando alteraccedilotildees significativas quanto ao seu conteuacutedo e data de apresentaccedilatildeo no que respeita ao MOD
112 passando-se de modelo de tributaccedilatildeo simples para um modelo mais complexo
Uma alteraccedilatildeo substancial a ter em consideraccedilatildeo eacute o princiacutepio da verdade declarativa que torna as declaraccedilotildees
com caraacutecter definitivo apoacutes a sua entrega dando desta forma mais responsabilidade ao contribuinte sobre o
seu conteuacutedo sem prejuiacutezo das autoridades fiscais desencadearem accedilotildees inspetivas para verificaccedilatildeo da correta
aplicaccedilatildeo da lei
De seguida apresenta-se um resumo das obrigaccedilotildees e referidas formas e data de apresentaccedilatildeo
03ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
PROPOSTA
0304
Tabela 1
Enquadramento Fiscal Modelo a Entregar Forma de EntregaData de
EntregaAplicabilidade
MOD 1B Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Associaccedilotildees sem Fins
LucrativosMOD 1B
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016
Obrigatoacuterio apenas
quando obtenham
rendimentos
resultantes de qualquer
atividade de natureza
comercial industrial
agriacutecola ou piscatoacuteria
Titulares de
Rendimentos de Cat AMOD 112
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-03-2016
Facultativo Torna-se
obrigatorio desde que
obtenham rendimentos
de Cat B ou C
MOD 1B e MOD 112 Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatC
MOD 112Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016 Obrigatoacuterio
Pessoas ColetivasPor Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatB
enquadrados no Regime
de Contabilidade
Organizada
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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05
A tiacutetulo informativo relembramos que satildeo considerados
rendimentos de Categoria B todas as contraprestaccedilotildees
colocados a disposiccedilatildeo do seu titular desde de que proceda
direta ou indiretamente de atividades empresariais ou
profissionais A essa categoria de rendimentos estatildeo sujeitos
os engenheiros arquitetos meacutedicos advogados
contabilistas etc reforccedilando que os mesmos estatildeo
obrigados a dispor de contabilidade organizada estando
sujeitos ao regime de transparecircncia fiscal caso pratiquem
a atividade profissional e empresarial atraveacutes de uma
sociedade de profissionais conforme disposto no CIRPC no
seu Artordm 2
Outra novidade introduzida pelo CIRPC eacute a tributaccedilatildeo
autoacutenoma a qual se aplica a todos sujeitos passivos
enquadrados no regime de contabilidade organizada ou que
beneficiem de um regime de tributaccedilatildeo privilegiada
A tributaccedilatildeo autoacutenoma deveraacute ser liquidada em Maio do ano
seguinte a que dizem respeito os rendimentos desde que se
verifiquem as despesas abaixo sendo majoradas em 10
pontos percentuais caso o contribuinte apresente
prejuiacutezo fiscal no exerciacutecio em que incorra em tais
despesas ou beneficie de um regime de tributaccedilatildeo
privilegiada
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
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06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
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07
Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
08
Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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PROPOSTA
0304
Tabela 1
Enquadramento Fiscal Modelo a Entregar Forma de EntregaData de
EntregaAplicabilidade
MOD 1B Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Associaccedilotildees sem Fins
LucrativosMOD 1B
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016
Obrigatoacuterio apenas
quando obtenham
rendimentos
resultantes de qualquer
atividade de natureza
comercial industrial
agriacutecola ou piscatoacuteria
Titulares de
Rendimentos de Cat AMOD 112
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-03-2016
Facultativo Torna-se
obrigatorio desde que
obtenham rendimentos
de Cat B ou C
MOD 1B e MOD 112 Ateacute 31-05-2016
Declaraccedilatildeo de Informaccedilatildeo
Contabilistica e FiscalAteacute 31-07-2016
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatC
MOD 112Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosAteacute 31-05-2016 Obrigatoacuterio
Pessoas ColetivasPor Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Pessoas Singulares
Titulares de
Rendimentos de CatB
enquadrados no Regime
de Contabilidade
Organizada
Por Transmissatildeo
Eletroacutenica de DadosObrigatoacuterio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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05
A tiacutetulo informativo relembramos que satildeo considerados
rendimentos de Categoria B todas as contraprestaccedilotildees
colocados a disposiccedilatildeo do seu titular desde de que proceda
direta ou indiretamente de atividades empresariais ou
profissionais A essa categoria de rendimentos estatildeo sujeitos
os engenheiros arquitetos meacutedicos advogados
contabilistas etc reforccedilando que os mesmos estatildeo
obrigados a dispor de contabilidade organizada estando
sujeitos ao regime de transparecircncia fiscal caso pratiquem
a atividade profissional e empresarial atraveacutes de uma
sociedade de profissionais conforme disposto no CIRPC no
seu Artordm 2
Outra novidade introduzida pelo CIRPC eacute a tributaccedilatildeo
autoacutenoma a qual se aplica a todos sujeitos passivos
enquadrados no regime de contabilidade organizada ou que
beneficiem de um regime de tributaccedilatildeo privilegiada
A tributaccedilatildeo autoacutenoma deveraacute ser liquidada em Maio do ano
seguinte a que dizem respeito os rendimentos desde que se
verifiquem as despesas abaixo sendo majoradas em 10
pontos percentuais caso o contribuinte apresente
prejuiacutezo fiscal no exerciacutecio em que incorra em tais
despesas ou beneficie de um regime de tributaccedilatildeo
privilegiada
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
07
Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
08
Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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WWWBTOCCOMCV
carlosgracabtoccomcv nadiacardosobtoccomcv
05
A tiacutetulo informativo relembramos que satildeo considerados
rendimentos de Categoria B todas as contraprestaccedilotildees
colocados a disposiccedilatildeo do seu titular desde de que proceda
direta ou indiretamente de atividades empresariais ou
profissionais A essa categoria de rendimentos estatildeo sujeitos
os engenheiros arquitetos meacutedicos advogados
contabilistas etc reforccedilando que os mesmos estatildeo
obrigados a dispor de contabilidade organizada estando
sujeitos ao regime de transparecircncia fiscal caso pratiquem
a atividade profissional e empresarial atraveacutes de uma
sociedade de profissionais conforme disposto no CIRPC no
seu Artordm 2
Outra novidade introduzida pelo CIRPC eacute a tributaccedilatildeo
autoacutenoma a qual se aplica a todos sujeitos passivos
enquadrados no regime de contabilidade organizada ou que
beneficiem de um regime de tributaccedilatildeo privilegiada
A tributaccedilatildeo autoacutenoma deveraacute ser liquidada em Maio do ano
seguinte a que dizem respeito os rendimentos desde que se
verifiquem as despesas abaixo sendo majoradas em 10
pontos percentuais caso o contribuinte apresente
prejuiacutezo fiscal no exerciacutecio em que incorra em tais
despesas ou beneficie de um regime de tributaccedilatildeo
privilegiada
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
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Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
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09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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WWWBTOCCOMCV
carlosgracabtoccomcv nadiacardosobtoccomcv
06
Despesas natildeo documentadas 40 50 -
Natildeo satildeo consideradas como
gasto e como tal acresce ao
Lucro Tributaacutevel
Todos os encargos
relacionados com viaturas
ligeiras de passageiros ou
mistas motos e motociclos
10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai sobre o total
do gasto registado na
contabilidade
30 do total dos gastos
registado na contabilidade natildeo
satildeo dedutiacuteveis pelo que
acresce ao Lucro Tributaacutevel
Encargos dedutiacuteveis relativos a
despesas de representaccedilatildeo10 20
A taxa de tributaccedilatildeo
autoacutenoma recai apenas
sobre 50 do total do gasto
dedutiacutevel
Os restantes 50 da despesa
de representaccedilatildeo natildeo eacute aceite
como gasto e como tal deve
acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Ajudas de Custo e deslocaccedilatildeo
em viatura proacutepria10 20 - -
Remuneraccedilotildees em espeacutecie 10 20 - -
Importacircncias pagas ou devidas
a entidades que beneficiem de
regime de tributaccedilatildeo privilegiada
60 70 -Acresce ao Lucro Tributaacutevel
pela totalidade
Despesas Gastos natildeo DedutevisCPrejuiacutezo
Fiscal
Taxa de Tributaccedilatildeo
ObservaccedilotildeesCLucro
Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 2
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07
Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
08
Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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WWWBTOCCOMCV
carlosgracabtoccomcv nadiacardosobtoccomcv
07
Chama-se a atenccedilatildeo de que o valor da tributaccedilatildeo
autoacutenoma apesar de ser calculado e liquidado junto com
a autoliquidaccedilatildeo natildeo contribuiraacute para o caacutelculo dos
pagamentos fracionados a serem apurados e liquidados
nos exerciacutecios posteriores
Natildeo soacute a tributaccedilatildeo autoacutenoma eacute uma novidade no novo
MOD 1B mas tambeacutem a forma de apuramento do lucro
tributaacutevel sofreu grandes alteraccedilotildees influenciadas pelas
variaccedilotildees patrimoniais natildeo refletidas no resultado e
pelas correccedilotildees fiscais agora bem definidas no CIRPC
Variaccedilotildees Patrimoniais Positivas e Negativas natildeo
refletidas no Resultado
Todas as variaccedilotildees patrimoniais positivas e negativas
natildeo refletidas no resultado liacutequido deveratildeo concorrer
para a formaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel agrave exceccedilatildeo as
expressas no Artordm 26ordm e 32ordm do CIRPC respetivamente
Assim o novo MOD 1B prevecirc rubricas de valores a
acrescer ou a deduzir das variaccedilotildees patrimoniais
positivas e negativas natildeo refletidas no resultado assim
como acrescer a quota-parte dos subsiacutedios a ativos natildeo
correntes depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis
Os subsiacutedios e subvenccedilotildees relacionadas com
ativos natildeo correntes a que se refere o ponto acima
acresce ao Lucro Tributaacutevel sempre que
O valor reconhecido na contabilidade seja
inferior ao que resulta do reconhecimento em
partes iguais durante o periacuteodo miacutenimo de vida
uacutetil quando este seja inferior a 10 anos ou
durante 10 anos quando esse periacuteodo de vida
uacutetil seja superior
Ou no caso de respeitar a elementos do ativo
natildeo depreciaacuteveis ou amortizaacuteveis devem ser
incluiacutedos no lucro tributaacutevel em fraccedilotildees iguais
durante o periacuteodo em que os elementos a que
respeitam sejam inalteraacuteveis nos termos da lei
ou do contrato ao abrigo dos quais os elementos
foram concedidos ou nos restantes casos
durante 10 (dez) anos sendo o primeiro o do
recebimento do subsiacutedio
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
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09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
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d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE | ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
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Gastos natildeo dedutiacuteveis
O novo MOD 1B no seu quadro 6 ndash Apuramento da Mateacuteria Coletaacutevel ndash destina-se exclusivamente a diversos tipos
de acreacutescimos que concorrem para a determinaccedilatildeo da Mateacuteria Coletaacutevel Natildeo vamos descrever exaustivamente
todos os campos para aleacutem dos gastos mencionados na tributaccedilatildeo autoacutenoma focando-nos apenas na forma de
tratamento contabiliacutestico dos pontos abaixo
a) Depreciaccedilotildees e amortizaccedilotildees
Descriccedilatildeo dos elementos Condiccedilotildees e limites A acrescer Observaccedilotildees
Elementos do ativo natildeo sujeitos a
deperecimentoNatildeo satildeo aceites na totalidade
A totalidade do valor registado como
gasto
Bens imoveis na parte correspondente
ao valor dos terrenos ou na parte natildeo
sujeita a deperecimento
A parte da depreciaccedilatildeo
correspondente ao valor do terreno
natildeo eacute aceite pela totalidade Quando
natildeo for possivel separar o valor do
imovel do valor do terreno deveraacute
atribuir-se ao terreno 25 do valor
global
A parte que exceda caso o valor do
imoacutevel esteja a ser depreciado pelo seu
valor total
Viaturas Ligeiras de passageiros eou
mistas que natildeo estejam afetas a
empresas exploradoras de serviccedilos
puacuteblicos de transporte ou a ser
alugados no exerciacutecio da actividade
normal da empresa
No valor que exceda a depreciaccedilatildeo
correspondente a um valor de
aquisiccedilatildeo superior a 4000000 CVE
Acresce a parte da depreciaccedilatildeo que
excede o limite aplicaacutevel ao valor da
aquisiccedilatildeo de 4000000 CVE
Barcos de recreio e aviotildees de turismo
que natildeo estejam afetos a empresas
exploradoras de serviccedilos puacuteblicos de
transporte ou a ser alugados no
exerciacutecio da actividade normal da
empresa
Natildeo eacute aceite pela totalidade Acresce o montante total da
depreciaccedilatildeo
As
depreciaccedilotildees e
amortizaccedilotildees
praticadas para
aleacutem do
periodo
maacuteximo de
vida uacutetil a natildeo
ser que
devidamente
autorizado pela
admistraccedilatildeo
fiscal
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
Tabela 3
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09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
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10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
bull Auditorias fiscais por tipo de imposto IVA IRPC impostos aduaneiros
bull Dossier fiscal de preccedilos transferecircncia
bull Orientaccedilatildeo agraves empresas em caso de fiscalizaccedilatildeo pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria
bull Orientaccedilatildeo a profissionais liberais no que respeita agrave tributaccedilatildeo no regime de transparecircncia
fiscal e englobamento de rendimentos
bull Domicilio fiscal temporaacuterio para empresas
bull Serviccedilos de contabilidade
bull Reconciliaccedilatildeo de ativos fixos tangiacuteveis e inventariaccedilatildeo de existecircncias
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de orccedilamentos e implementaccedilatildeo de controlo orccedilamental
bull Apoio na implementaccedilatildeo de contabilidade analiacutetica
bull Apoio na implementaccedilatildeo de controlo de tesouraria
bull Apoio na implementaccedilatildeo de metodologias de reduccedilatildeo de custos
bull Implementaccedilatildeo e melhoria dos sistemas de controlo e gestatildeo
bull Apoio na elaboraccedilatildeo de plano de negoacutecios execuccedilatildeo de estudos de viabilidade que apoiem
a tomada de decisatildeo estudos e planeamento estrateacutegico
bull Serviccedilos de due diligence financeira e operacional
Como Criamos Valor para os Nossos Clientes
FISCALIDADE
CONTABILIDADE
CONSULTORIA
CABO VERDEAv da China (Rampa da Terra Branca ao lado do Cartoacuterio)
CP 454-A Praia | Santiago
Tel +238 260 11 56
ANGOLA | BRASIL | CABO VERDE ESPANHA | MADEIRA | MOCcedilAMBIQUE | PORTUGAL
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carlosgracabtoccomcv nadiacardosobtoccomcv
09
b) As perdas por imparidade e provisotildees
Natildeo satildeo dedutiacuteveis sendo necessaacuterio acrescer os valores
como gasto salvo as exceccedilotildees previstas no CIRPC
As perdas por imparidades em creacuteditos soacute seratildeo aceites se
1 O devedor tem pendente um processo de execuccedilatildeo
ou falecircncia
2 Os creacuteditos tenham sido reclamados judicialmente
3 Ou se os creacuteditos estejam em mora haacute mais de 6
meses desde a data do respetivo vencimento e
existam provas de terem sido efetuadas todas as
diligecircncias para o seu recebimento natildeo devendo o
montante anual acumulado ser superior agraves seguintes
percentagens
25 para creacuteditos em mora haacute mais de 6 meses e ateacute
12 meses
50 para creacuteditos em mora haacute mais de 12 meses e
ateacute 18 meses
75 para creacuteditos em mora haacute mais de 18 meses e
ateacute 24 meses
E 100 para creacuteditos em mais haacute mais de 24 meses
Nota Eacute necessaacuterio elaborar um mapa de antiguidades de
saldos cliente a cliente indicando o prazo de vencimento
de cada fatura
Relativamente a perdas por imparidade em inventaacuterio o
montante acumulado dedutiacutevel soacute eacute aceite no montante
que natildeo exceda a diferenccedila entre o custo de aquisiccedilatildeo ou
produccedilatildeo dos inventaacuterios e respetivo valor realizaacutevel
liacutequido referido agrave data do balanccedilo quando este for
inferior aquele
c) Multas coimas e demais encargos
As multas coimas e demais encargos incluindo os juros
compensatoacuterios e moratoacuterios que natildeo sejam contratuais
e que a empresa venha a incorrer natildeo seratildeo
considerados como gasto para efeitos fiscais e como tal
deveraacute acrescer ao Lucro Tributaacutevel
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Esta informaccedilatildeo eacute de caraacutecter informativo geral pelo que a sua leitura natildeo dispensa a consulta de serviccedilos profissionais
A BTOC Consulting natildeo se responsabiliza por qualquer dano ou prejuiacutezo emergente de decisatildeo tomada com base nesta informaccedilatildeo
Para esclarecimentos e informaccedilotildees adicionais consulte wwwbtoccomcv ou infobtoccomcv copy 2016 BTOC Consulting
10
d) Gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros
Todos os gastos relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros sem exceccedilatildeo natildeo satildeo considerados
como gasto em 30 sobre a totalidade dos custos
dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
sem prejuiacutezo do natildeo reconhecimento do excedente da
amortizaccedilotildees das viaturas cujo custo de aquisiccedilatildeo foi
superior a 4000000 CVE e do pagamento da
tributaccedilatildeo autoacutenoma sobre a totalidade da despesa
Excluem-se deste acreacutescimo as viaturas que estejam
afetas a empresas exploradoras de serviccedilos puacuteblicos
de transporte ou a ser alugados no exerciacutecio da
atividade normal da empresa
e) Despesas de representaccedilatildeo
As despesas suportadas com receccedilotildees refeiccedilotildees
viagens passeios espetaacuteculos entre outros oferecidos
no paiacutes ou no estrangeiro a clientes fornecedores ou
terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
tributaacutevel No entanto para prejuiacutezos fiscais apurados
no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
Deduccedilatildeo relativa agrave eliminaccedilatildeo de dupla tributaccedilatildeo
internacional
Reversatildeo de perdas por imparidades tributadas
em periacuteodos anteriores
Novos modelos declarativos Modelo 1B e Modelo 112
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Quero saber mais acerca de temas fiscais
bull Revisatildeo de estimativa de imposto e apoio na preparaccedilatildeo do Modelo 1-B
bull Revisatildeo ou apoio na preparaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Anual de Informaccedilatildeo Contabiliacutestica e Fiscal
bull Auditorias fiscais no acircmbito do processamento de salaacuterios coacutedigo contributivo retenccedilotildees
na fonte regras direito laboral politicas salariais
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dessa natureza devendo acrescer ao Lucro Tributaacutevel
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superior a 4000000 CVE e do pagamento da
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terceiros deve acrescer ao Lucro Tributaacutevel em 50
do total do gasto registado na contabilidade
f) Prejuiacutezos fiscais
Os prejuiacutezos fiscais apurados para rendimentos partir
de 1 de Janeiro de 2015 satildeo deduzidos aos lucros
tributaacuteveis dos sete periacuteodos de tributaccedilatildeo posteriores
sendo que a deduccedilatildeo a efetuar em cada periacuteodo natildeo
pode exceder o montante de 50 do respetivo lucro
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no acircmbito do coacutedigo do IUR o regime transitoacuterio prevecirc
essa possibilidade nos termos ai regulamentados ou
seja durante os trecircs periacuteodos posteriores
O novo modelo tambeacutem prevecirc deduccedilotildees ao lucro
tributaacutevel resultante de operaccedilotildees como
Benefiacutecios fiscais
Impostos diferidos
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