Nota Fiscal Eletrônica

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Slides de uma apresentação básica sobre nfe que costumo fazer para os contribuintes.

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Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica

“Obrigatoriedade de Emissão” ProtocoloProtocolo ICMS 10/2008 e ICMS 10/2008 e alteraçõesalterações

Março/2009

Sec r e t ar i a d a F az en d a d e PE ,D R T – U n i d ad e g esto r a d e si st em as t r i b u t á r i o s

Equipe da Nota Fiscal Eletrônica

Sec r e t ar i a d a F az en d a d e PEST I / G E SA – G er ên c i a d e S i st em as e A p l i c a t i v o s

“A NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.”

Encat

NF-e – Nota Fiscal EletrônicaENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais

Equipe da Nota Fiscal Eletrônica

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EXEMPLO DE NFE

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“O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A).”

Encat

NF-e – Nota Fiscal EletrônicaENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais

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NFs Modelos

1 e 1A

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CronologiaCronologia JUL/2004 – Primeira reunião do ENAT SET/2005 – Acordo de cooperação NOV/2006 – Primeiras emissões

­ RS, SP, BA, GO, MA JAN/2008 – Disponibilização pela SEFAZ-PE ABR/2008 – Obrigatoriedade (1ª fase)

­ 1º de abril de 2008­ Disponibilização por todas as unidades federativas

DEZ/2008 – Obrigatoriedade (2ª fase)­ 1º de dezembro de 2008

ABR/2009 – Obrigatoriedade (3ª fase)­ 1º de abril de 2009

SET/2009 ­ Nova fase de obrigatoriedade

ENAT - Encontro Nacional dos Administradores Tributários

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Acordo de cooperação­ Protocolo Enat nº 3/2005, de 27/08/2005

Instituição da NFE e DANFE­ Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30/09/2005

Definições técnicas (instituiu o manual de integração)­ Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 20/12/2005­ Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12/11/2007

Legislação de obrigatoriedade ­ Protocolo ICMS nº 10/2007­ Protocolo ICMS nº 88/2007­ Protocolo ICMS nº 24/2008­ Protocolo ICMS nº 68/2008­ Decreto nº 31.612, de 03/04/2008 (Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do

Estado de PE, relativamente à NF-e e ao DANFE.)­ E demais alterações

DANFE – Documento Auxiliar da NFE

LegislaçãoLegislação

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§ 16. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas da legislação do ICMS referentes a documentos fiscais relativos a operação de circulação de mercadoria e a prestação de serviço.

Manual de Integração Simples – Nota técnica 2008 004

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Obrigatoriedade em TODAS OPERAÇÕES !

Caso especial: § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-

e aos importadores referenciados no caput, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

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ABRIL de 2008

­ Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de: cigarros;

­ Distribuidores, produtores, formuladores e importadores de:combustíveis líquidos;

­ Transportadores e revendedores retalhistas – TRR

Segmentos Implantados (1º fase)Segmentos Implantados (1º fase)

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DEZEMBRO de 2008

­ Fabricantes de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; cimento; bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; refrigerantes; ferro-gusa; semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados

de aço.

­ Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de: medicamentos alopáticos para uso humano;

­ Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de: carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,

bufalinas e avícola;

­ Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;

Segmentos Implantados (2º fase)Segmentos Implantados (2º fase)

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ABRIL de 2009

­ Fabricantes e importadores: automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; autopeças;

­ Produtores, formuladores, importadores e distribuidores: solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal

competente; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo,

assim definidos e autorizados por órgão federal competente; engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal

competente; GNV – gás natural veicular;

­ Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)

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ABRIL de 2009

atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;­ Fabricantes e importadores:

alumínio, laminados e ligas de alumínio; fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e

refrigerantes; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; resinas termoplásticas; cigarrilhas e charutos; filtros para cigarros; outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

­ processadores industriais do fumo.­ atacadistas de fumo beneficiado;­ Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores:

bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

­ atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)

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QTDE Nfe - PE

0

200.000

400.000

600.000

800.000

1.000.000

1.200.000

1.400.000

mar/08

abr/0

8mai/0

8jun

/08 jul/08

ago/0

8set

/08ou

t/08

nov/0

8de

z/08

jan/09

fev/09

mar/09

abr/0

9

QTDE Nfe - PE

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Exceções à obrigatoriedade­ ao estabelecimento do contribuinte onde não se

pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

­ na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

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Exceções à obrigatoriedade­ nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II,

XXXI e XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

­ na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

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Xml Web Service Certificado e Assinatura digital

Tecnologias envolvidasTecnologias envolvidas

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Credenciamento e Homologação

2 Ambientes

Produção

(só dias úteis) 262,4 ms

Tempo médio 266,0 ms

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Emissor de NFE (SEFAZ – SP)­ Aulas na web (animações)

Assinador (difusão de tecnologia)­ Assinatura e verificação­ Geração de lotes­ Visualização de notas­ Feito em .NET

Visualizador de Nfe­ Java

Ferramentas disponíveisFerramentas disponíveis

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Faturamento; Geração do número da NF-e (Chave de acesso); Geração do arquivo xml contendo a NF-e; Assinatura do arquivo xml; Envio do arquivo, via web service, para a sefaz

emitente; Validação do certificado do emissor; Validação da NF-e pela sefaz emitente; Retorno.

Processo ( fluxo padrão )Processo ( fluxo padrão )

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Processo ( fluxo padrão )Processo ( fluxo padrão )EMITENTE

SECRETARIA DA FAZENDA

VALIDAÇÃO DA RECEPÇÃO:

• Assinatura Digital• Esquema XML• Emitente Autorizado• DestinátarioVALIDAÇÃO

PÓS VALIDAÇÃO :

• Coerência das Informações

• Cruzamento de Dados

FISCALIZAÇÂO

MERCADORIA

TRÃNSITO AUTORIZADO (DANFE + Autorização de uso)

DESTINATÁRIO

ENVIANFE

RECEPÇÃO OK

DEVOLVE AUTORIZAÇÃO

DE USO NF-e(Gera, Assina

e Envia)(ou motivo da não autorização)

(apenas com a autorização)

CONSULTA NFE:Nº da Chave

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Contribuinte NFEautorização

TED DIST

REDE RIS(SINTEGRA)

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO

FRONTDIG(FRONTEIRAS)SERVIDOR FTP

POSTOFISCAL

POSTOFISCAL

NFE COMPLETA

“PARTE” DA NFE

FLUXO DA NFe

REGISTRO DE PASSAGEM

SCIMT(PFI)

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Cancelamento de NF-e Inutilização de seqüência de NF-e Consulta status de uma NF-e Consulta ao cadastro de contribuintes Contingência

­ Manual de contigência

Processo ( fluxos eventuais )Processo ( fluxos eventuais )

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Programa Emissor de NF-e DANFE em formulário de segurança SCAN – Sistema de Contingência do

Ambiente Nacional DPEC – Declaração Prévia de Emissão

em Contigência (Permite a impressão em papel comum, contudo a validade da NF-e

está condicionada à posterior transmissão da NF-e.)

ContingênciaContingência

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DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

ContingênciaContingência

*Consultar o Manual do Sistema de Contingência Eletrônica no site do nacional do projeto

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Processo de geração da DPEC (contribuinte)­ Contribuinte constata problemas na autorização­ Alterar o tp_Emis (tipo de emissão) para 4 ­ Regerar as notas fiscais e lotes de NF-e­ Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão

em Contingência – DPEC : chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS ST; Outras informações.

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Processo de geração da DPEC (contribuinte)­ Envio por upload ou webservice­ Emissão do DANFE

Com a observação :

DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil

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Total de contribuintes emitindo em PE:­ Quantidade: 568

Total de NF-e’s Emitidas no Brasil 29/04/2009 :­ Quantidade: 174.458.831 (174 Milhões)

­ Valor(R$): 2.389.012.518.299,60 (2,3 Trilhões)

NF-e’s Emitidas em PE até 29/04/2009:­ Quantidade: 4.605.321 ­ Valor(R$): R$ 44.472.114.373,00 (44,4 BI).

Situação atualSituação atual

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Contribuinte Emissor NF-e Contribuinte Receptor NF-e Sociedade em Geral Administrações Tributárias

BenefíciosBenefícios

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Passos para credenciamento­ Adquirir o certifidado digital do tipo A1 ou A3;­ Solicitar credenciamento para emissão de NFe em

homologação; Tipo de credenciamento: 38 - NFE Homologação da Nota Fiscal Eletrônica

­ Adequar o sistema de faturamento do contribuinte para emitir NFe ou utilizar o programa emissor de NFe disponibilizado no site da NFe;

­ Realizar testes em ambiente de homologação;­ Solicitar credenciamento em produção;Tipo de

credenciamento: 39 - NFE Nota Fiscal Eletrônica­ Enviar 10 danfes em formato pdf para

nfe@sefaz.pe.gov.br e aguardar parecer técnico quanto à adequação dos danfes;

­ Após credenciamento em produção, iniciar emissão em produção (com validade jurídica)

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FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Solicitar PAFS na are virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).

Clicar em Gestão de Documentos Fiscais (GDF), depois em AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais

Clicar na Opção Cadastro de AIDF/PAFS e preencher a tela de acordo com o seu pedido de PAFS

Gráficas autorizadas: No site do confaz, na opção Publicações e depois na opção Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas

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Perguntas frequentes:

­ Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em dias com suas obrigações fiscais?

­ Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?

­ Após a transmissão da Nfe ainda é necessário enviar o SEF ?

­ Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ?

Dúvidas?

Obrigado!

Equipe NFe – SEFAZ/PE

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