Noções de voluntariado

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VOLUNTARIADO

Noções

VoluntariadoTrabalho voluntário

Não é obrigação.

Não pode ser motivado por sentimento de culpa.

Experiência espontânea, alegre, prazerosa, gratificante.

VoluntariadoVia de mão dupla

• O voluntário doa sua energia, tempo e talento

• Ganha em troca: contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidades de viver outras situações, aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil

VoluntariadoCada um é voluntário a seu modo

• Alguns são capazes individualmente de identificar um problema, arregaçar as mangas e agir.

• Outros preferem atuar em grupo.

• Não há fórmulas nem receitas a serem seguidas.

VoluntariadoVoluntariado é escolha•

Cada um contribui, na medida de suas possibilidades, com aquilo que sabe e quer fazer.

• Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana.

• Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade for mais urgente.

VoluntariadoCada compromisso assumido, no entanto, é para ser cumprido.

LegislaçãoLei do Voluntariado nº 9.608

Criada em 18 de Fevereiro de 1998

LegislaçãoArt. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

LegislaçãoArt. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Legislação

LegislaçãoArt. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

LegislaçãoArt. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Fotos de atividades

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MARIA MIQUELINE CEREGATO GONÇALVESFONE: +55 65 3613-8419

E-MAIL: MARIAMIQUELINE@DEFESACIVIL.MT.GOV.BRRUA AGRÍCOLA PAES DE BARROS, S/N | ARENA PANTANAL - SETOR SUL | BAIRRO VERDÃO - CUIABÁ