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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 1
EXPEDIENTE:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
01 - PREFEITO DE MACEIÓ
RUI SOARES PALMEIRA
02 - VICE-PREFEITO
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
03 - GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV
JOSÉ LAGES JÚNIOR
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
05 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
DIOGO SILVA COUTINHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI
NEANDER TELES ARAÚJO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
CELIANY ROCHA APPELT
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM
CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO
AMBIENTE – SEDET
MAC MERRHON LIRA PAES
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
ANA DAYSE REZENDE DOREA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ
DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMDS
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO
SOCIAL – SEMSCS
IVON BERTO TIBÚRCIODE LIMA
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA – SEMTABES
TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
20 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS –
ARSER
RODRIGO BORGES FONTAN
21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ – IPREV
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO
22 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
23 - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES (INTERINO)
24 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA
FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS
25 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
26 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO – COMARHP
ALAN HELTON DE OMENA BALBINO
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e
transparência da gestão municipal.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 017 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, HÉLIO JATOBÁ DA SILVA, do cargo em
comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 504.801.204-63, do
(a) SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE
MACEIÓ - SLUM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:AD32ED0A
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 018 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, GUSTAVO LIMA NOVAES, do cargo em
comissão de Assessor Especial, da Assessoria Especial de
Articulação Governamental, Símbolo NES-3, CPF n°. 021.079.424-
04, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DDB5A73B
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 019 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARCELLO DE OLIVEIRA BENTES, do
cargo em comissão de Coordenador-Executivo, Símbolo NES-1,
CPF n°. 023.743.804-67, do (a) GABINETE DO PREFEITO - GP,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1D62F044
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 020 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Nomear MARCELLO DE OLIVEIRA BENTES para o cargo em
comissão de Assessor Especial, da Assessoria Especial de
Articulação Governamental, Símbolo NES-3, CPF n°. 023.743.804-
67, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6BE3CD40
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 021 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Nomear GUSTAVO LIMA NOVAES para o cargo em comissão de
Coordenador-Executivo, Símbolo NES-1, CPF n°. 021.079.424-04,
do(a) GABINETE DO PREFEITO - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A3693DCB
GABINETE DO PREFEITO - GP
PORTARIA Nº. 022 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Nomear HIBIA MARIA DO NASCIMENTO para o cargo em
comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 050.033.714-46,
do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE
MACEIÓ - SLUM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:274BF2DA
GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO Nº.8.679 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA O DECRETO Nº 8.349 DE 19 DE
JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, calcado no que lhe é permitido pela
Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos termos do disposto na
Lei nº. 6.593, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº. 8.349, de 19 de Janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE
GOVERNANÇA - GGOV
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete de Governança - GGOV, órgão da Administração
Municipal Direta, tem as seguintes competências:
I - direcionar, orientar e incentivar os gestores municipais para o
alinhamento e priorização dos projetos e ações voltados ao
atendimento das necessidades dos cidadãos e às estratégias
organizacionais e governamentais;
II - monitorar os resultados, desempenho e cumprimento dos projetos
e ações prioritárias do Município, confrontando-os com as metas
estabelecidas;
III - avaliar o desempenho dos projetos e ações prioritárias do governo
municipal;
IV - estabelecer e disseminar tecnologias e instrumentais
metodológicos destinados ao planejamento, apoio à execução e
controle das atividades de organização e inovação institucional;
V – fomentar ações voltadas à inovação urbana e tecnológica;
VI – fortalecer a capacidade da administração municipal para
estabelecer contratos e parcerias com a iniciativa privada a fim de
aprimorar os serviços públicos e modernizar a gestão.
Parágrafo Único. A governança no Município de Maceió compreende
os mecanismos de liderança, estratégia e controle para: avaliar,
direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de
políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 2° O Gabinete de Governança será dirigido por um Secretário
Municipal nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe exercer a direção
de todas as atribuições do Gabinete e assessorar ao Prefeito em
assuntos relativos à sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° O Gabinete de Governança - GGOV tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Secretaria Adjunta de Estratégia e Projetos Prioritários;
II - Secretaria Adjunta de Inovação;
III - Secretaria Adjunta de Cidade Inteligente;
IV - Secretaria Adjunta de Integração Organizacional.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Seção I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO
SECRETÁRIO
Art. 4º À Secretaria Adjunta de Estratégia e Projetos Prioritários
compete:
I -acompanhar, monitorar e apoiar a execução dos projetos prioritários
do Município, e prover informações atualizadas para subsidiar a
tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo.
II -criar, desenvolver e aperfeiçoar metodologia, melhores práticas e
padrões de gerenciamento de projetos, bem como definir critérios,
diretrizes e indicadores para priorização, acompanhamento e avaliação
dos projetos e estratégias traçadas;
III - prestar assessoramento técnico e auxiliar os gerentes e as equipes
de projetos das secretarias, superintendências e demais órgãos da
administração direta e indireta do município, em todas as suas fases,
identificando, inclusive, pontos de atenção, desvios e riscos à
execução dos projetos prioritários, e propondo correções e soluções;
IV - gerenciar e promover a integração, unificação e inter-
relacionamento dos projetos que possuem objetivos, áreas de
conhecimento e partes comuns;
V - apoiar, articular e viabilizar a integração, cooperação técnica e
ação coordenada entre os órgãos e secretarias, sobretudo quando
forem partes interessadas de um mesmo projeto;
VI - promover reuniões periódicas entre o Chefe do Poder Executivo,
os dirigentes dos órgãos, gerentes de projeto e demais partes
envolvidas para avaliar o desempenho dos projetos prioritários;
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VII - realizar intercâmbio com organizações privadas e públicas de
sucesso na área de gerenciamento de projetos;
VIII - extraordinariamente, atuar como órgão executante, nas ações de
urgência ou de relevante interesse público, determinadas pela Alta
Administração Municipal;
IX - promover capacitação e treinamento relativo à metodologia de
gerenciamento de projetos adotada;
X-fazer o uso de sistemas de informações que subsidiem o
acompanhamento e a avaliação dos projetos;
XI - organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e
de melhores práticas de gerenciamento de projetos;
XII - prestar suporte técnico aos órgãos e entidades do governo
municipal na estruturação de projetos que possam culminar em
parcerias entre o Município e entidades privadas;
XIII - fornecer subsídio técnico e prestar assessoria ao Conselho
Gestor do Programa PPP/MCZ.
Art. 5º À Secretaria Adjunta de Inovação compete:
I - orientar e auxiliar na concepção de projetos que contemplem os
aspectos de inovação urbana e de tecnologia no âmbito do Município
de Maceió;
II - apoiar e assessorar tecnicamente a formulação das ações e projetos
que visem promover condições para maior competitividade, que
favoreçam a transformação social, elevação da qualidade de vida e da
prosperidade baseadas em conhecimento, aprendizagem e inovação;
III - fomentar a ampliação da capacidade e otimização do tempo,
recursos e resultados para inovação, especialmente a partir da
articulação e integração das políticas públicas destinadas à ciência,
tecnologia e inovação no Município;
IV - promover a integração de projetos que tenham por objeto a
inclusão digital, o acesso à informação, tecnologia da informação e
comunicação;
V - estimular a priorização de projetos que visem à disseminação do
uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico
da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
VI - incentivar as ações de empreendedorismo tecnológico e de
criação de ambientes promotores da inovação;
VII - prestar suporte técnico aos órgãos e entidades municipais de
modo a alcançar a cooperação junto a entes federais, estaduais,
municipais e à iniciativa privada;
VIII - disseminar conceitos, formas de estruturação e mecanismos
para elaboração de projetos voltados à inovação;
IX - monitorar a aplicabilidade de instrumentos jurídicos e legais que
tenham por escopo o estímulo ao desenvolvimento científico, à
pesquisa, à qualificação científica e tecnológica, à inovação no âmbito
municipal;
X - apoiar ações que favoreçam a geração, desenvolvimento,
consolidação, manutenção e atração de startups no Município de
Maceió;
XI – manter a gestão municipal atualizada de exemplos e práticas de
projetos inovadores, bem como promover o intercâmbio com atores,
agentes e instituições que consideravelmente sejam exitosos;
XII – participar, articular e estimular a promoção de seminários,
eventos e cursos voltados à inovação.
XIII - mapear potencialidades da gestão pública municipal com ênfase
em soluções que visem à otimização de serviços ao cidadão e ao
turista, tecnologia da informação, “Big Data” e “internet das coisas”.
Art. 6º À Secretaria Adjunta de Cidade Inteligente compete:
I – auxiliar e incentivar as equipes de projetos na melhoria e na
organização dos serviços prestados pela Administração Pública
Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão
e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade
inteligente, humana, sustentável e criativa;
II – incentivar o alinhamento e priorização de projetos e ações que
visem uma urbanização inovadora, que busquem ampliar o potencial
para novas formas de inclusão social, acesso a serviços e novas
oportunidades com fomento ao engajamento cidadão e mobilização
que reflitam a diversidade;
III - identificar oportunidades junto ao setor produtivo local que
contribuam para o melhor funcionamento dos serviços públicos, se
integradas à gestão pública municipal;
IV – otimizar, comunicar e disseminar práticas criativas da gestão
pública municipal;
V - apoiar, articular e viabilizar a integração do Município de Maceió
com negócios de impacto social;
VI - incentivar políticas públicas que visem à democratização de
tecnologias, redes inteligentes, sistemas de informação e inclusão
digital para favorecer a participação social;
VII – impulsionar projetos voltados à gestão eficiente dos dados
gerados quando da prestação dos serviços públicos, compartilhamento
de informações e ampliação da transparência pública;
VIII – priorizar e auxiliar tecnicamente ações e projetos que tenham
por escopo soluções inovadoras para o desenvolvimento urbano
sustentável;
IX – monitorar e viabilizar a integração, cooperação técnica entre
órgãos, instituições públicas e privadas, que busquem tornar Maceió
umacidade inteligente, humana, sustentável e criativa;
X – participar, articular e estimular a promoção de seminários,
eventos e cursos voltados à cidade inteligente, humana, sustentável e
criativa.
Art. 7º À Secretaria Adjunta de Integração Organizacional, compete:
I – promover a integração entre secretarias e órgãos da administração
pública municipal, visando à melhoria da comunicação;
II – intermediar tratativas entre secretarias e órgãos da administração
pública municipal, com vistas a aprimorar o planejamento transversal
e maximizar os resultados em ações conjuntas.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8º Ao Secretário Municipal cumpre:
I - assessorar e assistir diretamente ao Prefeito;
II – coordenar, acompanhar e supervisionar os trabalhos das unidades
que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura; e
III – receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações
relativas a pleitos que sejam levados à Prefeitura.
Art. 9º Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de
Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos
Sistemas Municipais e das competências das respectivas unidades,
cumpre:
I – ao Secretário Adjunto:
a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com
organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
b) auxiliar o Secretário no planejamento, coordenação e
acompanhamento das atividades da Secretaria;
c) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades da
Subsecretaria;
d) elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário, a
proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
unidade, assim como acompanhar a execução do Planejamento
Estratégico no âmbito da Secretaria;
e) propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na
Secretaria, com vistas à sua otimização;
f) supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos
Sistemas Municipais nas funções de orçamento e gestão e ao
acompanhamento da administração financeira e de desenvolvimento
da administração;
g) assistir ao Secretário no despacho do expediente;
h) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de
sua atribuição;
i) transmitir às unidades da Secretaria as determinações, ordens e
instruções do titular da Pasta; exercer encargos especiais que lhe
forem atribuídos pelo Secretário.
II - ao Assessor Técnico:
a) assessorar o Secretário na elaboração de diretrizes;
b) planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar
os trabalhos desenvolvidos;
c) elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário, a
proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
Unidade;
d) propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades, com vistas à
sua otimização;
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e) encaminhar ao Secretário relatórios periódicos referentes às
atividades da Unidade;
f) coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Secretaria;
g) supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos
Sistemas Municipais nas funções de planejamento, orçamento e
acompanhamento, administração financeira e de desenvolvimento da
administração;
h) coordenar e acompanhar ações de modernização e desenvolvimento
organizacional;
i) assessorar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento
Estratégico e do Plano Anual de Trabalho;
j) elaborar e distribuir relatórios de acompanhamento da execução dos
projetos e programas da Secretaria;
k) atuar como facilitador nos processos de execução dos projetos
estratégicos junto aos demais órgãos da PMM.
III – ao Assessor:
a) propor, implantar e acompanhar as ferramentas de gestão para
modernização dos processos de trabalho;
b) racionalizar práticas e sistemas administrativos;
c)normatizar e avaliar institucionalmente os serviços públicos
municipais, no âmbito do Órgão/Entidade.
CAPÍTULO IV
SUBSTITUIÇÕES
Art. 10. A substituição do Secretário Municipal, dos titulares dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nas ausências e
impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-á conforme
disposto na legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos acerca das matérias disciplinadas neste
Decreto serão decididos pelo Secretário Municipal do Gabinete de
Governança.
..............” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº. 8.349, de 19 de Janeiro de 2017,
passa a vigorar na forma do Anexo I a esse Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº. 8.434, de 16 de Maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Janeiro de
2019.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
DO GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV
* UNIDADE * CARGO/FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NES/DAS/FG QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
GABINETE DE
GOVERNANÇA 1 SECRETÁRIO NES 1
SECRETARIA ADJUNTA
DE ESTRATÉGIA E
PROJETOS
PRIORITÁRIOS
1 SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS 5
SECRETARIA ADJUNTA
DE INOVAÇÃO 1
SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS 5
SECRETARIA ADJUNTA
DE CIDADE
INTELIGENTE
1 SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS 5
SECRETARIA ADJUNTA
DE INTEGRAÇÃO
ORGANIZACIONAL
1 SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS 5
ASSESSORIA TÉCNICA 4 ASSESSOR TÉCNICO DAS 4
10 ASSESSOR TÉCNICO DAS 3
ASSESSORIA 5 ASSESSOR DAS 2
ASSESSORIA 8 ASSESSOR DAS 1
.................................................................. (NR)
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F3E2E248
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
EDITAL DE ARQUIVAMENTO - EDITAL DE
ENCERRAMENTO Nº. 003/CPIA/PGM DE 11 DE JANEIRO DE
2019.
O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo do Município de Maceió, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Delegada nº. 02/2014 e na Lei Municipal nº
4973/2000 e na Lei Municipal nº 6.776/2018, faz publicar o
ENCERRAMENTO dos trabalhos da CPIA e a remessa dos autos
para registro e posterior arquivo:
Nº dos autos Matrícula nº. Secretaria Turma
1 5800.122984/2013 921052-0 SMS 3ª
2 6500.033758/2013 e apenso 930012-0 SEMED 3ª
3 2000.101225/2012 931899-2 SMS 3ª
4 2000.020514/2015 933806-3 SEMED 3ª
5 2000.100953/2012 930876-8 SEMED 3ª
6 5800.123004/2013 920781-3 SMS 3ª
7 2000.101556/2012 935086-1 SEMED 3ª
8 2500.101558/2015 5441-0 SEMED 3ª
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA
Procurador do Município de Maceió – Matrícula nº. 944166-2
Presidente da CPIA
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:57485FB3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 04 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0015920-34.2010.8.02.0001
0036275-94.2012.8.02.0001
0033820-59.2012.8.02.0001
0037608-81.2012.8.02.0001
0040223-44.2012.8.02.0001
0012905-57.2010.8.02.0001
0041023-72.2012.8.02.0001
0012716-79.2010.8.02.0001
0040574-17.2012.8.02.0001
0018391-52.2012.8.02.0001
0015887-44.2010.8.02.0001
0023335-97.2012.8.02.0001
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0012706-35.2010.8.02.0001
0037077-92.2012.8.02.0001
0037232-95.2012.8.02.0001
0005801-58.2003.8.02.0001
0115158-36.2004.8.02.0001
0717959-50.2016.8.02.0001
0705334-86.2013.8.02.0001
0701129-48.2012.8.02.0001
0732672-93.2017.8.02.0001
0700062-38.2018.8.02.0001
0707689-06.2012.8.02.0001
0803331-07.2018.4.05.8000
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0804523-72.2018.4.05.8000
0806099-37.2017.4.05.8000
0037666-84.2012.8.02.0001
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 5
0022087-96.2012.8.02.0001
0706736-42.2012.8.02.0001
0729723-96.2017.8.02.0001
0034801-59.2010.8.02.0001
0720854-86.2013.8.02.0001
0806540-52.2016.4.05.8000
0800198-88.2017.4.05.8000
0800239-55.2017.4.05.8000
0800311-42.2017.4.05.8000
Procurador João Batista de França
0005801-58.2003.8.02.0001
0722910-24.2015.8.02.0001
0707483-55.2013.8.02.0001
0018635-78.2012.8.02.0001
0011500-83.2010.8.02.0001
0030361-49.2012.8.02.0001
0808056-10.2016.4.05.8000
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Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
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Maceió-AL, 04 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1FAEC7C4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 06 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
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Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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Procurador Gustavo Brasil de Arruda
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Procurador João Batista de França
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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 7
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0800358-16.2017.4.05.8000
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0733117-19.2014.8.02.0001
0724786-14.2015.8.02.0001
0012442-81.2011.8.02.0001
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Maceió-AL, 06 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 8
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2014CA02
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 14 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0044824-93.2012.8.02.0001
0045213-78.2012.8.02.0001
0045182-58.2012.8.02.0001
0041639-47.2012.8.02.0001
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Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0000416-22.2009.8.02.0001
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0161042-88.2004.8.02.0001
0160950-13.2004.8.02.0001
0159238-85.2004.8.02.0001
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0227243-96.2003.8.02.0001
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0017147-93.2009.8.02.0001
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 9
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0700284-45.2014.8.02.0001
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0500001-24.2018.8.02.9003
REsp 1746775
Procurador João Batista de França
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0732625-61.2013.8.02.0001
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Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0108735-94.2003.8.02.0001
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0001394-63.1990.8.02.0001
0019925-17.2001.8.02.0001
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Maceió-AL, 14 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:436050D0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 18 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0810626-21.2017.8.02.0001
0053504-04.2011.8.02.0001
0815799-26.2017.8.02.0001
0823618-14.2017.8.02.0001
0037567-51.2011.8.02.0001
0028822-48.2012.8.02.0001
0176834-82.2004.8.02.0001
0019059-23.2012.8.02.0001
0030511-30.2012.8.02.0001
0189333-35.2003.8.02.0001
0127151-76.2004.8.02.0001
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0822295-71.2017.8.02.0001
0012452-62.2010.8.02.0001
0136780-74.2004.8.02.0001
0033881-17.2012.8.02.0001
0700187-45.2014.8.02.0001
0744438-85.2013.8.02.0001
0053555-15.2011.8.02.0001
0024087-06.2011.8.02.0001
0011976-87.2011.8.02.0001
0737931-74.2014.8.02.0001
0001285-14.2011.8.02.0001
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0155502-93.2003.8.02.0001
0154829-03.2003.8.02.0001
0730164-48.2015.8.02.0001
0175175-38.2004.8.02.0001
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 10
0052615-50.2011.8.02.0001
0845145-22.2017.8.02.0001
0826775-92.2017.8.02.0001
0804663-32.2017.8.02.0001
0057163-21.2011.8.02.0001
0027890-94.2011.8.02.0001
0025906-75.2011.8.02.0001
Procurador João Batista de França
0191838-96.2003.8.02.0001
0154721-71.2003.8.02.0001
0014521-33.2011.8.02.0001
0013540-04.2011.8.02.0001
0006690-31.2011.8.02.0001
0006099-69.2011.8.02.0001
0738574-32.2014.8.02.0001
0006773-47.2011.8.02.0001
0804685-90.2017.8.02.0001
0744767-97.2013.8.02.0001
0055050-02.2008.8.02.0001
Procuradora Laila Martins de Carvalho Porto
0151179-45.2003.8.02.0001
0155505-48.2003.8.02.0001
0021565-69.2012.8.02.0001
0020073-42.2012.8.02.0001
0025573-89.2012.8.02.0001
0734973-52.2013.8.02.0001
0033859-56.2012.8.02.0001
0035466-12.2009.8.02.0001
0030395-29.2009.8.02.0001
0153999-03.2004.8.02.0001
0035440-09.2012.8.02.0001
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0707555-66.2018.8.02.0001
0721402-72.2017.8.02.0001
0135326-59.2004.8.02.0001
0058780-16.2011.8.02.0001
0100104-30.2004.8.02.0001
0036978-25.2012.8.02.0001
0842312-31.2017.8.02.0001
0171849-70.2004.8.02.0001
0037044-05.2012.8.02.0001
0046173-34.2012.8.02.0001
0029540-45.2012.8.02.0001
Maceió-AL, 18 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:07FD0C34
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 19 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0700539-95.2017.8.02.0001
0753833-04.2013.8.02.0001
0009759-71.2011.8.02.0001
0025885-02.2011.8.02.0001
0026339-45.2012.8.02.0001
0017268-53.2011.8.02.0001
0003761-45.1999.8.02.0001
0008788-43.1998.8.02.0001
0010095-37.1995.8.02.0001
0810822-88.2017.8.02.0001
0802134-40.2017.8.02.0001
0739118-20.2014.8.02.0001
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0824783-96.2017.8.02.0001
0823804-37.2017.8.02.0001
0823707-37.2017.8.02.0001
0180244-51.2004.8.02.0001
0003783-74.1997.8.02.0001
0001814-96.2012.8.02.0001
0229183-96.2003.8.02.0001
0745506-70.2013.8.02.0001
0739165-91.2014.8.02.0001
0029798-55.2012.8.02.0001
0013734-38.2010.8.02.0001
0016036-60.1998.8.02.0001
0013566-56.1998.8.02.0001
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0002239-12.2001.8.02.0001
0182556-97.2004.8.02.0001
0154714-79.2003.8.02.0001
0802625-50.2017.8.02.0000
0802623-80.2017.8.02.0000
0025713-26.2012.8.02.0001
0014129-30.2010.8.02.0001
0036967-93.2012.8.02.0001
0029722-31.2012.8.02.0001
0028791-28.2012.8.02.0001
0028932-47.2012.8.02.0001
0024210-67.2012.8.02.0001
0041757-23.2012.8.02.0001
Procurador João Batista de França
0003139-68.1996.8.02.0001
0002576-74.1996.8.02.0001
0215733-86.2003.8.02.0001
0026304-90.2009.8.02.0001
0800170-23.2017.4.05.8000
0747732-48.2013.8.02.0001
0019183-06.2012.8.02.0001
0029947-51.2012.8.02.0001
0029723-16.2012.8.02.0001
0032526-69.2012.8.02.0001
0028931-62.2012.8.02.0001
0835805-54.2017.8.02.0001
0738099-42.2015.8.02.0001
Procuradora Laila Martins de Carvalho Porto
0018472-35.2011.8.02.0001
0016237-13.2002.8.02.0001
0013860-54.2011.8.02.0001
0006925-95.2011.8.02.0001
0005112-33.2011.8.02.0001
0013234-35.2011.8.02.0001
0014516-65.1998.8.02.0001
0158535-91.2003.8.02.0001
0746082-63.2013.8.02.0001
0013639-28.1998.8.02.0001
0058810-51.2011.8.02.0001
0824531-93.2017.8.02.0001
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0175075-20.2003.8.02.0001
0141383-30.2003.8.02.0001
0040777-76.2012.8.02.0001
0226890-56.2003.8.02.0001
0226076-44.2003.8.02.0001
0009525-46.1998.8.02.0001
0009240-58.1995.8.02.0001
0024313-74.2012.8.02.0001
0022066-23.2012.8.02.0001
0046472-11.2012.8.02.0001
0030434-21.2012.8.02.0001
0036865-71.2012.8.02.0001
0019041-02.2012.8.02.0001
Maceió-AL, 19 de Setembro de 2018
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 11
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5330D5B5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 21 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0040230-36.2012.8.02.0001
0151025-27.2003.8.02.0001
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0006247-37.1998.8.02.0001
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0721481-85.2016.8.02.0001
Procurador João Batista de França
0803160-50.2018.4.05.8000
Procuradora Laila Martins de Carvalho Porto
0136864-75.2004.8.02.0001
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0108888-93.2004.8.02.0001
Maceió-AL, 21 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:3C3653D3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 25 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0805718-29.2017.4.05.8000
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0800297-58.2017.4.05.8000
0803599-61.2018.4.05.8000
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0803342-36.2018.4.05.8000
Procurador João Batista de França
0806542-22.2016.4.05.8000
Procuradora Laila Martins de Carvalho Porto
0803327-67.2018.4.05.8000
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
REsp 1760071
Maceió-AL, 25 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B02C9BA7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS –
PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
MUNICIPAL
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL, em data
de 28 de Setembro de 2018, distribuiu os processos abaixo
mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na
Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procuradora Ana Lúcia Oliveira Quintiliano Cabral
0818111-72.2017.8.02.0001
0746150-13.2013.8.02.0001
0734940-62.2013.8.02.0001
0750840-85.2013.8.02.0001
Procurador Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira
0043893-27.2011.8.02.0001
0027440-88.2010.8.02.0001
0000129-88.2011.8.02.0001
0110717-46.2003.8.02.0001
Procurador Gustavo Brasil de Arruda
0807131-77.2017.4.05.8000
0002413-75.2014.4.05.8000
0002219-75.2014.4.05.8000
0001476-31.2015.4.05.8000
0002404-16.2014.4.05.8000
Procurador João Batista de França
0000275-38.2014.4.05.8000
0002257-87.2014.4.05.8000
0003832-96.2015.4.05.8000
0002210-16.2014.4.05.8000
0002222-30.2014.4.05.8000
Procuradora Laila Martins de Carvalho Porto
0001464-17.2015.4.05.8000
0002215-38.2014.4.05.8000
0000468-53.2014.4.05.8000
0802527-31.2018.8.02.0000
0084849-90.2008.8.02.0001
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 12
Procurador Luiz Paulo Reis Araujo
0723056-36.2013.8.02.0001
0807131-77.2017.4.05.8000
0001007-49.1996.4.05.8000
0018394-07.2012.8.02.0001
Maceió-AL, 28 de Setembro de 2018
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Chefe da Fazenda Municipal – OAB/AL nº. 4.814
Matrícula nº. 926950-98
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:138CF212
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEMAS
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE Nº. 045/2016. - PROCESSO Nº. 03000.024892/2016.
DAS PARTES: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a instituição LAR
BATISTA MARCOLINA MAGALHÃES, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 12.320.875/0001-50, representado neste ato por sua
presidente a Srª. SELMA BRITO DE FARIAS ANDRADE.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao
Convênio nº. 045/2016, no intuito de prorrogar o prazo de vigência e
execução, disposto na Cláusula Sétima do Termo de Convênio, ora
aditado, com fundamento no Decreto Municipal nº. 8.065/2015.
DO VALOR: O valor global do recurso a ser repassado, pela
CONCEDENTE, para o cumprimento dos objetivos do presente
Convênio é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
DA VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado por
mais 12(dose) meses o prazo de vigência e execução, dispostos na
Cláusula Sétima do Convênio nº 045/2016, contados a partir da data
do seu vencimento. Passando a vigorar até 30 de Dezembro de 2019.
DO RECURSO: As despesas correrão por conta de recursos do
orçamento da Concedente, através da funcional programática -
elemento de despesa, com previsão orçamentária para 2019:
PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
14.002.08.243.0024.001.4004 - Serviço de Acolhimento
Institucional para Criança e Adolescente – Vínculo SUAS
33.50.43.00.00 –
Subvenções Sociais
2000.02.049 –
BL PSE
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do
convênio não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, de acordo com o Decreto Municipal nº. 8.065/2015, fica a Titular
da Pasta autorizada a celebrar o presente termo aditivo ao Convênio
nº. 045/2016. Por estarem assim, justas e conveniadas, as partes
assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor, para
um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado
conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas
partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Maceió/AL, 28 de Dezembro de 2018.
CELIANY ROCHA APPELT
Secretária/SEMAS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:81A533D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEMAS
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE Nº. 042/2016. - PROCESSO Nº. 03000.111459/2018.
DAS PARTES: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a instituição FAMÍLIA
ALAGOANA DOWN - FAMDOWN, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 35.561.208/0001-64, representada neste ato por sua presidente a
Srª. SINÉZIA MARIA ANGELIM DUARTE.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao
Convênio nº. 042/2016, no intuito de prorrogar o prazo de vigência e
execução, disposto na Cláusula Sétima do Termo de Convênio, ora
aditado, com fundamento no Decreto Municipal nº. 8.065/2015.
DO VALOR: O valor global do recurso a ser repassado, pela
CONCEDENTE, para o cumprimento dos objetivos do presente
Convênio é de R$ 18.748,80 (Dezoito mil setecentos e quarenta e oito
reais e oitenta centavos).
DA VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado por
mais 12 doze) meses o prazo de vigência e execução do Convênio nº.
042/2016, dispostos na Cláusula Sétima, contados a partir da data do
seu vencimento. Passando a vigorar até 21 de Dezembro de 2019.
DO RECURSO: As despesas correrão por conta de recursos do
orçamento da Concedente, através da funcional programática -
elemento de despesa, com previsão orçamentária para 2019:
PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
14.002.08.242.0024.001.4017 - Serviço de Proteção
Social para Pessoas com Deficiência
33.50.43.00.00 –
Subvenções Sociais
2000.02.049 – BL
PSE
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do
Convênio não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, de acordo com o Decreto Municipal nº. 8.065/2015, fica a Titular
da Pasta autorizada a celebrar o presente termo aditivo ao Convênio
nº. 042/2016. Por estarem assim, justas e conveniadas, as partes
assinam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias de igual teor, para
um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado
conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas
partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Maceió/AL, 21 de Dezembro de 2018.
CELIANY ROCHA APPELT
Secretária/SEMAS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:27D19E2B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE - SEDET
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 001/2019.
Intima-se o autuado JOSÉ FRANCISCO FILHO, a comparecer à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio
Ambiente – SEDET, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, para tomar ciência da MULTA aplicada, em decorrência
de ato de fiscalização conforme Auto de Infração e Notificação por
irregularidade em construção sem Alvará nº 000933/2018, de
10/12/2018, obra embargada em 17/12/2018, com Embargo publicado
no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2018,
advertindo que o não pagamento do valor discriminado na referida
multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Município e ajuizada a
correspondente ação judicial de cobrança, referente ao Processo
Administrativo nº 3100/120179/2018, na conformidade do despacho
da Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo - DFUS.
Maceió/AL, 10 de Janeiro de 2019.
ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO
Diretora – DFUS
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 13
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DCA4CC9B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE - SEDET
NOTIFICAÇÃO Nº. 007/2019.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS,
considerando a irregularidade de obra de reforma sem alvará, situada
na Av. Dr. Júlio Marques Luz, 457, Jatiúca, nesta cidade de Maceió,
Alagoas e pela recusa do autuado em assinar a Notificação e Auto de
Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007
(Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA os
proprietários Senhor DANIEL FERRANTE MAZA E ESPOSA, ou
representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio
Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às
medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto
de Infração nº 00001000/2019 de 07 de janeiro de 2019, estando no
seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes
da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não
atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o
impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas
judiciais cabíveis.
DFUS-SEDET, Maceió/AL,11 de Janeiro de 2019.
ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO
Diretora DFUS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:12B339EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PORTARIA Nº. 005 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art.
60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, assim como a Lei nº.
4.973/2000.
RESOLVE:
Substituir a servidora RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
SACRAMENTO, matrícula nº. 927457-0 por MARIA JOSÉ ELIAS
DOS SANTOS, na Comissão de Sindicância Administrativa que tem
o objetivo a apuração das denúncias relatadas no Processos nº.
6500.105363/2018.
- ANTÔNIO BENEDITO DE BARROS FILHO, matrícula nº.
15362-1
- MARIA JOSÉ ELIAS DOS SANTOS, matrícula nº. 22406-5
- MICHELINE CALHEIROS DE SOUZA, matrícula nº. 225363
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária/SEMED
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9B5304F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PORTARIA Nº. 006 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 60 da
Lei Orgânica do Município de Maceió,
RESOLVE:
Constituir a Comissão para Avaliação de Amostras do Pregão
Eletrônico nº. 134/2018, com intuito de avaliar e emitir parecer sobre
a composição dos kits de fardamento escolar e tênis e de suas
especificações técnicas, conforme membros abaixos.
1. MAURÍCIO PACHECO TENÓRIO – matrícula nº. 949246-1;
2. MOÁB DORTA BARBOSA – matrícula nº. 6181-6 ;
3. RAFAEL DE SOUZA CALHEIROS – matrícula nº. 948814-6.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretaria/SEMED
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E9393E78
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CONVOCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED no uso
de suas atribuições CONVOCA os(oa) sevidores(as) abaixo
relacionados a comparecerem no prazo de 05(cinco) dias úteis a Sede
da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.199 - Bairro:
Cambona - Maceió/AL, na COORDENADORIA GERAL DE
GESTÃO DE PESSOAS, para notificá-los(as) do Teor do Parecer
PA / PGM nº 67/2018, emitido pela PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO - PGM, referente à adequação do valor a ser pago a
Título de Auxílio – Doença.
Matrícula nº. Servidor(a)
936471 4 ADELIA CRISTINA BOMFIM DE ARAUJO
934130 7 ADILENE ACIOLI DE MELO SILVA
937756 5 ALINE AGRA DE SOUZA
934054 8 ANA MARIA SOARES DE MELO
933708 3 CARLA SUELLEN DE MELO FERREIRA
017196 4 CARMEM JOSEPHINA BATISTA LLULL
023099 5 CELMA GOMES DA SILVA
923687 2 CICERA PATRICIA DE SOUZA SILVA
951187 3 CINTHIA ANNIELI DA SILVA
023805 8 CRISTINA BARBOSA TENORIO
17186 7 EDILENE SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
017202 2 ELIANE SILVA DOS S AZEVEDO
006267 7 EMMANOEL SOARES DA LUZ
939370 6 FABIANA MARIA OLIVEIRA GOMES
006437 8 FERNANDO NASCIMENTO ADAUTO
933711 3 FREDERICO FREIRE BARROS
923704 6 GEOVANIA ROSA DE LIMA
024084 2 GILZA MARIA LEMOS DA SILVA
003256 5 GION GOMES
938398 0 HIDELBRANDO MARTINS CAZUZA
938398 0 HIDELBRANDO MARTINS CAZUZA
023021 9 ILTON OLIVEIRA
947266 5 IVANA DOS SANTOS REGO ALENCAR
023016 2 IVANA DOS SANTOS REGO ALENCAR
023411 7 JOAO TADEU NOBRE SOARES
934234 6 JOSEFA MONICA ROBERTO DA SILVA LINS
923823 9 OSSELIA MELO MAIA GALVAO BARROS
938687 4 LISIANE DA SILVA SOUZA
923412 8 MARIA DE FATIMA BASTOS MALAFAIA MAIA
923412 8 MARIA DE FATIMA BASTOS MALAFAIA MAIA
023063 4 MARIA DE FATIMA SIMOES RESENDE
923477 2 MARIA DE LOURDES BUARQUE DA SILVA
923600 7 MARIA GRICELIA DE OLIVEIRA BEZERRA
005159 4 MARIA LUCIANA MARTINS LIMA
926522 8 MARILANE LEITE DA SILVA
930232 8 LINDONARIA LOPES RODRIGUES
007048 3 MARISELMA GOMES MORAES
935309 7 MILCE CASADO FIREMAN
938423 5 NUBIA CRISTINA AMORIM FARIAS DE
935865 0 NUBIA CRISTINA AMORIM FARIAS DE
023043 0 ODERLAN DOS SANTOS
937888 0 PATRICIA DE VIVEIROS COSTA
926521 0 REJANE ERNESTO COSTA
926518 0 RITA DE CASSIA SANTOS FERREIRA
022551 7 RITTA MARIA VASCONCELOS DE ARAUJO
017201 4 RIVANETE LOPES DE OMENA
929645 0 ROSALVO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
933273 1 ROSANA KARLALOUREIROFIGUEIREDO
937507 4 ROSILDA AMORIM AVELINO
004712 0 ROSSE LANNE BALBINO LOUREIRO
017218 9 SONETE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
937115 0 TATIANA DE ARAUJO TELES
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 14
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária/SEMED
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F79C83DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PORTARIA Nº. 007 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Ponto Eletrônico
e o acompanhamento adequado da Rede Municipal de Ensino, e
CONSIDERANDOa Portaria nº. 017 de 19/02/2018-SEMED,
CONSIDERANDO a Lei do Piso Salarial nº. 11.738/2008 e
Resolução do CNE nº. 02 de 01/06/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o horário de trabalho dos servidores lotados nas
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Maceió, de acordo com
suas respectivas cargas horárias, nos termos desta Portaria.
I – Servidores do Quadro Administrativo, com 30h semanais:
EDUCAÇÃO INFANTIL 07h às 13h ou 11h às 17h ou 12h às 18h
ENSINO FUNDAMENTAL 07h às 13h ou 12h às 18h
EJAI 15h às 21h ou 16h às 22h
II – Especialista em Educação:
20h 07h às 11h ou 13h às 17h ou 18h às 22h
25h 07h às 12h ou 13h às 18h ou 17h às 22h
40h 07h às 11h e 13h às 17h ou 13h às 17h e 18h ás 22h ou 07h às 11h e 18h às 22h
III - Professor em sala de aula:
20h 13h semanais em sala de aula (2/3) e 07h de hora atividade (1/3)
25h 17h semanais em sala de aula (2/3) e 08h de hora atividade (1/3)
40h 27h semanais em sala de aula (2/3) e 13h de hora atividade (1/3)
§ 1º - As horas correspondentes ao Trabalho Pedagógico Individual
em local de livre escolha serão justificadas e homologadas no sistema
de ponto eletrônico pelos(as) gestores(as) de cada unidade de ensino.
§ 2º - O(a) professor(a) lotado(a) nas unidades de ensino que não
esteja em sala de aula, deverá cumprir a carga horária de acordo com
o inciso II, art. 1º, desta portaria.
Art. 2º – Cabe a cada gestor(a) das Unidades de Ensino definir a
jornada de trabalho de cada servidor de acordo com o estabelecido
nesta portaria, tendo sempre por prioridade o interesse público.
Art. 3º – Ficam igualmente submetidos ao horário de trabalho acima
especificado os servidores cedidos à SEMED através de Convênio e
lotados nas Unidades de Ensino.
Art. 4º – Os casos omissos serão apreciados pela Secretária Municipal
de Educação, a quem cabe deliberá sobre a matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretaria/SEMED
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:52FA0DC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 001/2019. - CONSELHO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de
acordo com o disposto no art. 267 da Lei n°. 4.486, de 04 de Abril de
1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados
os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão
realizados na sessão do dia 17 de janeiro de 2019 (quinta feira), às 14
horas, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA -
SEMEC, à Rua Pedro Monteiro, n°. 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL,
facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23
do Regimento Interno deste Conselho.
1. UNIODONTO MACEIÓ
PROCESSO: Nº 25/15.494/2009
DEFESA: Nº 25/18.887/2009
RECURSO: “EX-OFFÍCIO”
AUTO Nº 200800019432
2. ADEA- SOC. DE DESENV. EDUC. AVANC
LTDA
PROCESSO: Nº 25/120060/2013
DEFESA: Nº 25/129.855/2013
RECURSO: Nº 27/80.369/2018
AUTO Nº 201100660201
Maceió/AL, 10 de Janeiro de 2019.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:654CBF92
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0200 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.63760.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HUMBERTO
GOMES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Apoio
Administrativo,lotado na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE
TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº. 10186,
durante o período de 29/06/2018 a 26/09/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 27/09/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
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Evandro José Cordeiro
Código Identificador:AB5F8F6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0201 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.63832.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VALERIA
RODRIGUES DOS ANJOS, ocupante do cargo de Agente
Comunitario de Saude,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 935582, durante o
período de 07/07/2018 a 04/09/2018,com retorno as atividades a partir
do dia 05/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 15
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:F534DFCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0202 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.64146.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, IVALDA BONFIM DE GUSMAO,
ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.22556, durante o
período de 09/07/2018 a 06/10/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 07/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0203 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.63820.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 45 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DENIA DE
MAGALHAES DANTAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO FISICA,lotado na FUNDEB (SEMED),
sob a matrícula de nº. 927040, durante o período de 20/06/2018 a
03/08/2018,com retorno as atividades a partir do dia 04/08/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:65CA4E4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0204 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.68917.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, WANDERLANIA OTAVIO DO
NASCIMENTO, ocupante do cargo de Merendeiro(a), lotado na
SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de
nº.933311, durante o período de 16/07/2018 a 13/09/2018, com
retorno as atividades a partir do dia 14/09/2018, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DD05EBCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0205 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69506.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IRACI FERREIRA
BARROS DA COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao
5o ANO,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23637,
durante o período de 11/07/2018 a 08/09/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 09/09/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5788BF3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0206 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69489.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ROBERTA ALAIDE ROCHA
LINS FERREIRA, ocupante do cargo de Tecnico em Enfermagem,
lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.945305, durante o
período de 10/07/2018 a 08/08/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 09/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:57780E3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0228 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
2000.92526.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública
municipal,AUNEA CIBELLE DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de
Servicos Administrativos lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE
- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.
944062,durante o período compreendido entre o dia 12/09/2018 a
10/03/2019,com retorno as atividades a partir do dia 11/03/2019,nos
termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de
março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07
de outubro de 2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:39E8D078
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0229 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 16
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.89179.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, JOSEFA NASCIMENTO DE
AQUINO, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude, lotado
na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS),
sob a matrícula de nº.20521, durante o período de 17/09/2018 a
16/10/2018, com retorno as atividades a partir do dia 17/10/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6D4D3ABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0207 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69480.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 40 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, KELIA BARROS DA SILVA,
ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.935912, durante
o período de 13/07/2018 a 21/08/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 22/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:06B9C5A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0230 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.83668.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 17 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, JOSEILDA DA COSTA SILVA,
ocupante do cargo de Servicos Administrativos, lotado na
SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob
a matrícula de nº.943715, durante o período de 15/08/2018 a
31/08/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/09/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0ED503C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0208 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.117635.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, CLAUDETE PONTES DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de Tecnico em Contabilidade, lotado
na IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO (IPREV),
sob a matrícula de nº.507, durante o período de 12/11/2018 a
09/02/2019, com retorno as atividades a partir do dia 10/02/2019, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:150BFA1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0231 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.81921.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 20 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ANA APARECIDA FELISDORIO
DOS SANTOS PITUBA, ocupante do cargo de Agente Comunitario
de Saude, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO
DO SUS (SMS), sob a matrícula de nº.935756, durante o período de
28/08/2018 a 16/09/2018, com retorno as atividades a partir do dia
17/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2047E89B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0232 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.81913.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO SOCORRO DE
SOUZA LEITE, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO
FISICA, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.15432,
durante o período de 22/08/2018 a 20/09/2018, com retorno as
atividades a partir do dia 21/09/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E49F1910
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0233 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88837.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RENATA
PATRICIA FELIX ROMARIZ, ocupante do cargo de
Merendeiro(a),lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO
(SEMED), sob a matrícula de nº. 23754, durante o período de
14/09/2018 a 12/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia
13/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 17
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:71CEE721
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0234 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88340.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, TANIA MARIA RODRIGUES
SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.923787, durante
o período de 12/09/2018 a 11/10/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 12/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6198FAA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0235 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
2000.89151.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública
municipal,CAMILA RODRIGUES SANTOS , ocupante do cargo de
Assistente Social lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº.
945218,durante o período compreendido entre o dia 14/09/2018 a
12/03/2019,com retorno as atividades a partir do dia 13/03/2019,nos
termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de
março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07
de outubro de 2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:39016808
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0236 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.87529.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LIDIANE FIGUEREDO DE
ANDRADE, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO
INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de
nº.930642, durante o período de 10/09/2018 a 09/10/2018, com
retorno as atividades a partir do dia 10/10/2018, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A45D7954
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0237 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.87558.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ILKA MOAMA CYRINO
ESTEVAO, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na
SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de
nº.923408, durante o período de 12/09/2018 a 11/10/2018, com
retorno as atividades a partir do dia 12/10/2018, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:647C3C09
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0209 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.113468.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, IRACI FERREIRA BARROS DA
COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO, lotado
na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.23637, durante o
período de 14/11/2018 a 13/12/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 14/12/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
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Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A51A5129
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0238 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.81922.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 180 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARYELLE DE
SA RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSOR /
EDUCACAO FISICA,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula
de nº. 936338, durante o período de 29/08/2018 a 24/02/2019,com
retorno as atividades a partir do dia 25/02/2019, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:12CED625
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0239 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.72721.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 18
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LISIANE DA SILVA SOUZA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na SECRETARIA
MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.938687,
durante o período de 24/07/2018 a 21/10/2018, com retorno as
atividades a partir do dia 22/10/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:2FF2B89C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0240 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.72436.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HIGINO JOSE
DOS ANJOS VIEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR /
EDUCACAO FISICA,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE
(SMS), sob a matrícula de nº. 924789, durante o período de
23/07/2018 a 20/10/2018,com retorno as atividades a partir do dia
21/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:40C7C1B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0210 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.113399.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, KATIA VALERIA GUEDES DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.18908, durante o
período de 23/11/2018 a 21/01/2019, com retorno as atividades a
partir do dia 22/01/2019, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:60CBA72A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0241 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.75102.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA ANGELA MARTINS
TENORIO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO
INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de
nº.927022, durante o período de 07/08/2018 a 04/11/2018, com
retorno as atividades a partir do dia 05/11/2018, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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PORTARIA Nº. 0211 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
2000.96848.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública
municipal,PRYSCILA DE PAULA PENHA DOS SANTOS ,
ocupante do cargo de Merendeiro(a) lotado na SECRETARIA MUN
DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 935080,durante o
período compreendido entre o dia 08/10/2018 a 05/04/2019,com
retorno as atividades a partir do dia 06/04/2019,nos termos do art. 106
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000,
cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de
2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:31E1DE95
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0242 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.63795.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, WANESKA MARTINS
PIMENTEL CUNHA, ocupante do cargo de PROFESSOR /
EDUCACAO ESPECIAL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a
matrícula de nº.935088, durante o período de 02/07/2018 a
31/07/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/08/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
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Código Identificador:471515BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0212 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.96826.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, PAULINE VALOIS LOBO
BARRETO, ocupante do cargo de MEDICO / GINECOLOGISTA-
OBSTETRA, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.944241, durante o
período de 06/10/2018 a 04/12/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 05/12/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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PORTARIA Nº. 0213 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.106600.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, SILVIA HELENA SOARES
MARINHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na
SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob
a matrícula de nº.920655, durante o período de 30/10/2018 a
28/12/2018, com retorno as atividades a partir do dia 29/12/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:22C81381
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0214 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.102641.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, GILZA MARIA LEMOS DA
SILVA, ocupante do cargo de Merendeiro(a), lotado na
SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de
nº.24084, durante o período de 25/10/2018 a 23/11/2018, com retorno
as atividades a partir do dia 24/11/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:F3200CA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0243 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.92626.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de
30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ELISABEL
TAVARES DA SILVA, ocupante do cargo de Biologo lotado na
SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE
(SMS), sob a matrícula de nº. 16840, durante o período compreendido
entre o dia 20/09/2018 a 19/10/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 20/10/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Código Identificador:0A0C217A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0215 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.113361.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOSE FEIJO MEDEIROS,
ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO FISICA, lotado
na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.936558, durante o
período de 20/11/2018 a 18/01/2019, com retorno as atividades a
partir do dia 19/01/2019, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:682C6793
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0244 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.89171.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
LENILDA MENDES DE LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de
Auxiliar / Servicos Gerais lotado na SECRETARIA MUN DE
EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 24248, por 180 dias,
durante o período de 20/09/2018 a 18/03/2019 termos do art. 18, §§ 1º
e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0484C887
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0216 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.97191.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 45 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JUAREZ
FERNANDES DA PAZ JUNIOR, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,lotado na FUNDEB
(SEMED), sob a matrícula de nº. 931309, durante o período de
07/10/2018 a 20/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia
21/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:C7DC90F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0245 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.89192.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
ELEUZA DALVA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
Merendeiro(a) lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 20
(SEMED), sob a matrícula de nº. 923407, por 180 dias, durante o
período de 17/09/2018 a 15/03/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9F47C384
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0217 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.96816.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 45 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA
ORLEANES LOPES SILVA ALELUIA, ocupante do cargo de
PROFESSOR / PORTUGUES,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a
matrícula de nº. 22922, durante o período de 11/10/2018 a
24/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia 25/11/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0446E2AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0246 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.92563.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA ZELIA AMORIM, ocupante do cargo de PROFESSOR /
EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a
matrícula de nº. 927549, por 60 dias, durante o período de 25/09/2018
a 23/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:C5038CEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0218 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.108381.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ELIANE MARIA DA SILVA,
ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA
MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a
matrícula de nº.940599, durante o período de 06/11/2018 a
05/12/2018, com retorno as atividades a partir do dia 06/12/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0C7F3CA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0247 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.81955.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA
CAROLINA ENDERS LISBOA, ocupante do cargo de Merendeiro(a)
lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a
matrícula de nº. 937498, por 180 dias, durante o período de
28/08/2018 a 23/02/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1CDB401C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0219 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.116071.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ISMENIA MOURA ACCIOLY,
ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.926929, durante
o período de 31/10/2018 a 29/12/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 30/12/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6B515C92
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0248 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.81912.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
CELMA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de
Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940382,
por 180 dias, durante o período de 24/08/2018 a 19/02/2019 termos do
art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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PORTARIA Nº. 0220 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.103963.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, DIACUI MARIA DE LIMA
SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO
INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de
nº.932141, durante o período de 29/10/2018 a 27/11/2018, com
retorno as atividades a partir do dia 28/11/2018, nos termos do art.101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
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PORTARIA Nº. 0249 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.74414.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA APARECIDA C BALBINO DOS SANTOS, ocupante do
cargo de PROFESSOR / CIENCIAS lotado na FUNDEB (SEMED),
sob a matrícula de nº. 923547, por 180 dias, durante o período de
01/08/2018 a 27/01/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0221 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.97156.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 120 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, FERNANDO NASCIMENTO
ADAUTO, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na
SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de
nº.6437, durante o período de 10/10/2018 a 06/02/2019, com retorno
as atividades a partir do dia 07/02/2019, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0250 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.72699.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de
10 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LARA
CAVALCANTI BARBOSA CAMPELO, ocupante do cargo de
Medico Veterinario lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 21213,
durante o período compreendido entre o dia 18/07/2018 a 27/07/2018,
com retorno as atividades a partir do dia 28/07/2018, 2016, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
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PORTARIA Nº. 0222 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.75213.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARCIA VALERIA
NASCIMENTO FRADIQUE, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA
E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.920559,
durante o período de 01/08/2018 a 30/08/2018, com retorno as
atividades a partir do dia 31/08/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0251 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.75158.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
ELIANE DO NASCIMENTO LIMA, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB
(SEMED), sob a matrícula de nº. 931805, por 90 dias, durante o
período de 02/08/2018 a 30/10/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0223 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.76034.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 180 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA
APARECIDA FELIX RODRIGUES, ocupante do cargo de Guarda
Municipal,lotado na SECRETARIA MUN DE SEGURANCA
COMUNITARIA E CONVIVIO SOCIAL (SEMSCS), sob a
matrícula de nº. 17570, durante o período de 03/08/2018 a
29/01/2019,com retorno as atividades a partir do dia 30/01/2019, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0224 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69886.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA MARILIA
DE SOUZA ARAUJO, ocupante do cargo de Merendeiro(a),lotado na
SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de
nº. 17247, durante o período de 18/07/2018 a 15/10/2018,com retorno
as atividades a partir do dia 16/10/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0252 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.75147.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
JONATHAS FELIX DE NOVAIS, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO FISICA lotado na FUNDEB (SEMED),
sob a matrícula de nº. 932904, por 90 dias, durante o período de
10/08/2018 a 07/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0225 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69828.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 45 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCOS DANIEL
DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Guarda Municipal,lotado
na SECRETARIA MUN DE SEGURANCA COMUNITARIA E
CONVIVIO SOCIAL (SEMSCS), sob a matrícula de nº. 20689,
durante o período de 19/07/2018 a 01/09/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 02/09/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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Código Identificador:9A24B430
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PORTARIA Nº. 0226 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69843.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 120 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CICERO MORAIS
DOS PASSOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,lotado
na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 920273, durante o
período de 20/07/2018 a 16/11/2018,com retorno as atividades a partir
do dia 17/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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Código Identificador:9B52A32D
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PORTARIA Nº. 0227 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.21313.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 120 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ANA DA
SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Servicos
Administrativos,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.
931401, durante o período de 13/03/2018 a 10/07/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 11/07/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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Código Identificador:40E15FEF
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PORTARIA Nº. 0263 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.122792/2014, RESOLVE, conceder ao servidor ARTHUR
DANTAS VIEIRA matricula nº 945234-6, ocupante do cargo de
MEDICO UROLOGISTA, da Secretaria Municipal de Saúde, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
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Código Identificador:012B4A65
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PORTARIA Nº. 0253 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123020/2014, RESOLVE, conceder a servidora MARIA
EDUARDA DI CAVALCANTI ALVES DE SOUZA matricula nº
945367-9, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, adicional de Insalubridade em grau Médio com percentual
de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
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Código Identificador:7F122F54
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0264 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123508/2014, RESOLVE, conceder ao servidor KLADSON
RAMOS CRUZ matricula nº 945157-9, ocupante do cargo de
FISIOTERAPEUTA, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em
grau Médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art.
84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
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Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
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Código Identificador:25B3049C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0254 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123177/2014, RESOLVE, conceder a servidora FABRICIA
FERREIRA CARVALHO matricula nº 945226-5, ocupante do cargo
de TECNICO EM ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
Publicado por:
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Código Identificador:6806D833
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0267 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123003/2014, RESOLVE, conceder a servidora JOSILDA
MARIA MESSIAS matricula nº 943974-9, ocupante do cargo de
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
Publicado por:
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Código Identificador:EAB30A34
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0265 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123702/2014, RESOLVE, conceder a servidora CIBELE
FERREIRA TENORIO LINS matricula nº 945207-9, ocupante do
cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
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Código Identificador:FA873195
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0255 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.122318/2014, RESOLVE, conceder a servidora ALEXANDRA
FIRMINO DOS SANTOS matricula nº 945369-5, ocupante do cargo
de TECNICO EM ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
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Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
Publicado por:
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Código Identificador:EEFB47E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0266 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123004/2014, RESOLVE, conceder a servidora ANA CLARA
MARTINS DE OLIVEIRA matricula nº 943068-7, ocupante do cargo
de SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau Médio com percentual de 20% (vinte por
cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
Publicado por:
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Código Identificador:0FF17E83
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0256 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.122307/2014, RESOLVE, conceder a servidora LUCYLANE
DE AZEVEDO RODRIGUES CARDOSO matricula nº 945301-6,
ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, adicional de Insalubridade em grau Médio com percentual
de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.
Publicado por:
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Código Identificador:7E399DB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0257 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
05800.123803/2014, RESOLVE, conceder ao servidor ALISSON DE
SOUZA SA matricula nº 945365-2, ocupante do cargo de TECNICO
EM ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade
em grau Médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
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Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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Código Identificador:4B23493C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0258 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.75088.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
VALNIA CARLA CORREIA DE SOUZA, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB
(SEMED), sob a matrícula de nº. 929939, por 90 dias, durante o
período de 03/08/2018 a 31/10/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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Código Identificador:E08D1D5C
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PORTARIA Nº. 0259 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.62212.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de
15 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AILTON PEDRO DE
ARAUJO, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na
SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE
(SMS), sob a matrícula de nº. 940478, durante o período
compreendido entre o dia 05/07/2018 a 19/07/2018, com retorno as
atividades a partir do dia 20/07/2018, 2016, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 0260 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.58185.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de
14 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSIMEIRE COSTA
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude
lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA
(SMS), sob a matrícula de nº. 20061, durante o período compreendido
entre o dia 18/06/2018 a 01/07/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 02/07/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:253FB449
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0261 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.63812.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
WEINDEL KLINGER GALVAO PINHEIRO, ocupante do cargo de
Agente Comunitario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE
SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 20046,
por 180 dias, durante o período de 04/07/2018 a 30/12/2018 termos do
art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1FD8EB8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 0262 MACEIÓ/AL, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.69458.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
ELIZABETE MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente
Comunitario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 21134, por 90
dias, durante o período de 17/07/2018 a 14/10/2018 termos do art. 18,
§§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F45F459B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA
AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA
DE PREÇO Nº. 01/2018.
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura
- SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade
brasileira e demais interessadas, que realizará na forma prevista na Lei
nº. 8.666/1993 e suas alterações, a abertura do certame licitatório na
modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MELHOR TECNICA
E PREÇO sob o regime de execução indireta de EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em consultoria de elaboração de projetos de
requalificação urbanística do bairro histórico de Fernão Velho no
município de Maceió/AL., da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, sendo a
Sessão Pública agendada para as 09h do dia 15/02/2019, no auditório
da Secretaria de Infraestrutura de Maceió - SEMINFRA, situada na
Rua do Imperador, nº. 307 – Bairro: Centro, na cidade de Maceió -
AL. As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos
deverão acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió:
www.maceio.al.gov.br no link “Editais e Licitações”.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
LENIRA CALDAS LESSA NASCIMENTO
Presidente CPLOSE
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E433969F
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DA
SERRARIA I (AMOLRESE), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.827.832/0001-37, sediada na Rua José
Inácio de Melo Sá, nº 08, Quadra D, no bairro da Serraria, em
Maceió/AL, CEP: 57.046-205, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Loteamento Recanto da
Serraria I, área verde II, no bairro da Serraria, para CONSTRUÇÃO
DE PASSEIO PÚBLICO E CANTEIROS. Sem ônus para a
Prefeitura. Publique-se a proposta recebida no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos,
para que possíveis interessados possam oferecer suas propostas em
igualdade de condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da
última publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL,14 de Dezembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:03AFA986
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
HOTEL RITZ LAGOA DA ANTA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.632.819/0001-56, sediada na Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 546, no bairro de Cruz das Almas, em
Maceió/AL, CEP: 57.038-230, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Praça Ganga Zumba, no
bairro de Cruz das Almas, para ÁREA VERDE, ÁREAS COM
SOMBRA, BANCOS E MESAS LIMPAS, LIXEIRAS NO
ENTORNO DA PRAÇA PÚBLICA, PARQUINHO INFANTIL,
ÁREA PARA CICLISTA, PAISAGISMO INTELIGENTE E
LIMPEZA REGULAR. Sem ônus para a Prefeitura. Publique-se a
proposta recebida no Diário Oficial do Município por 02 (dois) dias
consecutivos, para que possíveis interessados possam oferecer suas
propostas em igualdade de condições, em um prazo de 15 (quinze)
dias a contar da última publicação, em cumprimento ao disposto no
Art. 7º da Lei nº. 6.286/2013.
Maceió/AL, 02 de Janeiro de 2019.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1C9AA1B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DA
SERRARIA I (AMOLRESE), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.827.832/0001-37, sediada na Rua José
Inácio de Melo Sá, nº 08, Quadra D, no bairro da Serraria, em
Maceió/AL, CEP: 57.046-205, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Loteamento Recanto da
Serraria I, área verde IV (3ª praça), no bairro da Serraria, tendo como
propósito CONTENÇÃO DE BARREIRA, RECUPERAÇÃO DO
PASSEIO PÚBLICO E PODA DE ÁRVORES. Sem ônus para a
Prefeitura. Publique-se a proposta recebida no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos,
para que possíveis interessados possam oferecer suas propostas em
igualdade de condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da
última publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B1288C2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
EFATA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.552.914/0001-
32, sediada na Rua Barão de Jaraguá, nº 562, no bairro do Jaraguá, em
Maceió/AL, CEP: 57.022-140, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Centro, em Maceió/AL
(escadaria da ladeira da Catedral) Sem ônus para a Prefeitura.
Publique-se a proposta recebida no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos, para que
possíveis interessados possam oferecer suas propostas em igualdade
de condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da última
publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL, 05 de Novembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B3194FFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DA
SERRARIA I (AMOLRESE), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.827.832/0001-37, sediada na Rua José
Inácio de Melo Sá, nº 08, Quadra D, no bairro da Serraria, em
Maceió/AL, CEP: 57.046-205, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Loteamento Recanto da
Serraria I, Praça Paulo Ferreira, no bairro da Serraria, para
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PODA, PINTURA, LIMPEZA,
REGA DE PLANTAS, CORTE DE GRAMA E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CIVIL. Sem ônus para a Prefeitura. Publique-se a
proposta recebida no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos, para que possíveis
interessados possam oferecer suas propostas em igualdade de
condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da última
publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:EE2C7800
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DA
SERRARIA I (AMOLRESE), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.827.832/0001-37, sediada na Rua José
Inácio de Melo Sá, nº 08, Quadra D, no bairro da Serraria, em
Maceió/AL, CEP: 57.046-205, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Loteamento Recanto da
Serraria I, área de equipamento comunitário II, no bairro da Serraria,
para CONCLUSÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E LAZER,
RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES E
PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA. Sem ônus para a
Prefeitura. Publique-se a proposta recebida no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos,
para que possíveis interessados possam oferecer suas propostas em
igualdade de condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da
última publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:56FF4F4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMDS
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DA
SERRARIA I (AMOLRESE), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.827.832/0001-37, sediada na Rua José
Inácio de Melo Sá, nº 08, Quadra D, no bairro da Serraria, em
Maceió/AL, CEP: 57.046-205, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da
Lei Municipal nº 6.286/2013, manifesta interesse na adoção de ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, localizada: no Loteamento Recanto da
Serraria I, Praça Jamina Nicácio, no bairro da Serraria, para
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PODA, PINTURA, LIMPEZA,
REGA DE PLANTAS, CORTE DE GRAMA E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CIVIL. Sem ônus para a Prefeitura. Publique-se a
proposta recebida no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Maceió, por 02 (dois) dias consecutivos, para que possíveis
interessados possam oferecer suas propostas em igualdade de
condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da última
publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº.
6.286/2013.
Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018.
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
Secretário/SEMDS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:50DD0AA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS
PORTARIA N°. 004 - GS/SEMSC - MACEIÓ/AL, 10 DE
JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no § 2º, Art. 82 da Lei
nº. 5.421/2004,
RESOLVE:
Art. 1°. Modificar o gozo de FÉRIAS regulamentares do servidor
municipal GERALDO FRANCELINO DOS SANTOS FILHO,
matrícula nº. 948.589-9, Coordenador de Conservação e Guarda de
Bens Apreendidos e Demolição, previsto para o mês de Janeiro de
2019, consoante publicação do Plano de Férias dos servidores
comissionados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, nº. 5622 de 26 de Dezembro de 2018, e
não usufruídas por necessidade imperiosa do serviço, devendo gozá-
las no mês de Fevereiro de 2019, no período 01/02/2019 a 03/03/2019.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - CEL PM R/R
Secretário/SEMSCS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A3525CAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS
PORTARIA N°. 005 - GS/SEMSC - MACEIÓ/AL, 10 DE
JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no § 2º, Art. 82 da Lei
nº. 5.421/2004,
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar sem efeito a Portaria nº. 0143 – GS/SEMSCS, de 06
de Dezembro de 2018, publicada no DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, nº 5611 de 07 de
Dezembro de 2018, que modificou o gozo de FÉRIAS regulamentares
do servidor municipal SAMUEL SANTOS, matrícula nº. 949.758-7,
Coordenador de Fiscalização de Comércio de Ambulantes e
Permissionários da SEMSCS, para o período de 17/12/2018 a
16/01/2019, por não usufruí-las em função da necessidade imperiosa
do serviço.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - CEL PM R/R
Secretário/SEMSCS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8FB2173F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
ATENDIMENTOS E EXAMES MENSAL DA UPA TRAPICHE
DA BARRA
QUANTITATIVO DE ATENDIMENTOS E EXAMES
REALIZADOS NA UPA TRAPICHE DA BARRA NO PERÍODO
DE 01/12/2018ATÉ31/12/2018:
-ATENDIMENTOS:
- CLINICA MÉDICA:9.213
- PEDIATRIA: 1.091
- ODONTOLOGIA:112
- ORTOPEDIA:632
- SERVIÇO SOCIAL:315
- TOTAL DE ATENDIMENTOS: 9.943
- EXAMES:
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 27
- ELETROCARDIOGRAMA:466
- RAIO-X:1.559
- LABORATÓRIO:3.070
- TOTAL DE EXAMES: 5095
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
MARIANA FRAGOSO.
Diretora Geral da Upa Trapiche da Barra
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D5304943
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
05800.943/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta
orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:
Processo nº. 05800.943/2019
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: – Contratação artistíca (Drags Queen, Atores Camisinhas
Humanas e Atores Cupido).
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com
Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA
Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:041AE617
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
05800.125543/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta
orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:
Processo nº. 05800.125543/2018
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Aquisição de camisas para a campanha de prevenção às
IST/AIDS em 2019.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com
Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA
Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2FBF0F10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
05800.125544/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta
orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:
Processo nº. 05800125544/2018
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Prestação de serviço de contratação artistíca (Orquestra de
Frevo).
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com
Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA
Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:92738049
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.107570/2018
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°: 05800.107570/2018
RAZÃO SOCIAL: PITÁGORAS – SISTEMA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
NOME FANTASIA: FACULDADE PITÁGORAS
CNPJ Nº. 03.239.470/0047-83
ENDEREÇO: Av. Menino Marcelo, nº. 3.800 - Shopping Pátio
Maceió - Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa PITÁGORAS – SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, tendo como
responsável ou proprietário o Sr. Flávio Cavalcante de Souza.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada
através de uma denúncia, n°128/17, no dia 16/07/2018, acerca da
necessidade de apresentação do plano de manutenção, operação e
controle – PMOC e a avaliação biológica, química e física das
condições do interior dos ambientes climatizados.
A parir disto, fora entregue o relatório técnico de inspeção sanitária,
no dia 21/09/2018, acerca sobre os prazos da entrega do Plano de
Manutenção, Operação e Controle – PMOC, com prazo de 10 dias
contados a partir da data do recebimento do relatório e a avaliação
biológica, química e física das condições do ar climatizado, ora dado
prazo de 15 dias para resolução desta. Decorrido este prazo, fora
lavrado um auto de infração no dia 31/10/2018, com as seguintes
irregularidades: não apresentou o PMOC, Plano de Manutenção,
Operação e Controle.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado um novo auto de infração em 07/11/2018, caracterizando
assim, a penalização disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e
8°, da Lei Municipal n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado
em processo administrativo, no qual fora lavrado pela COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar as
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 28
medidas corretivas citadas no relatório técnico de inspeção sanitária
no dia 21/09/2018.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao não apresentar as medidas corretivas citadas no relatório
técnico de inspeção sanitária entregue no dia 21/09/2018, referente a
apresentação do PMOC, e a avaliação biológica, química e física das
condições do interior dos ambientes climatizados, não apresentando o
documento cujo a vigilância sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa, alegando que a
equipe de fiscais sanitário após a inspeção não deixou claro que a
empresa deveria contratar uma empresa especializada na análise da
qualidade do ar.
Contudo, tal alegação não merece prosperar, uma vez que a
determinação para cumprimento das não conformidades se deu de
maneira clara e compreensível, não podendo o estabelecimento se
escusar da obrigação por tal razão.
Até a presente data, o estabelecimento autuado, não apresentou nesta
gerência, as medidas corretivas citavas no relatório técnico de
inspeção sanitária entregue a mesma no dia 21/09/2018.
Assim, o referido auto não conterá nulidade, pois não foi apresentado
a documentação com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de
janeiro de 2018, em seu art. 1°, em que disciplina que todos os
edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar
interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas
de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do
plano de manutenção em lugares de uso restrito deverão obedecer a
regulamentos específicos, em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus
respectivos incisos, I, II, III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de
agosto de 1998 c/c Resolução n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no art. 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Assim sendo, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa,
conforme o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°,
II, fixado no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta
centavos), auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F18D18A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.108737/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.108737/2018
RAZÃO SOCIAL: CARVALHO ENSINO LTDA
NOME FANTASIA: COLÉGIO CARVALHO
CNPJ Nº. 15.570.769/0001-12
ENDEREÇO: Rua. Doutor Eurico Ayres, nº. 212 - Bairro:
Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa CARVALHO ENSINO LTDA, tendo
como responsável ou proprietária a Srª. Daniela Carvalho Nemézio.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 25 de Junho de 2018, acerca da necessidade de apresentação do
plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 60 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de Janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de Janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 12/11/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal
n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em processo
administrativo.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados,
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 29
e a constatação de que os ambientes climatizados estão acima de
60.000 BTU´s. Tal medida entra em desacordo com o art. 1°, c/c §1°,
da Lei n°. 13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico e
público devem dispor de um plano de manutenção, também se
aplicando aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,
que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação do PMOC, e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados, não apresentando o documento cujo a vigilância
sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa, alegando que a
penalidade a ser aplicada deveria ser de advertência, substituindo
eventual aplicação de pena de multa, levando-se em conta que o ato
supostamente não gerou benefício econômico à empresa infratora, e
nenhum prejuízo financeiro aos clientes ou a própria administração.
Todavia, apesar das argumentações da empresa autuada, a infração
sanitária persiste presente, pois não foi apresentado a documentação
com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de janeiro de 2018, em
seu artigo 1°, em que disciplina que todos os edifícios de uso público
e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado
artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e
Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à
eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos
ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do plano de manutenção em
lugares de uso restrito deverão obedecer a regulamentos específicos,
em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus respectivos incisos, I, II,
III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de agosto de 1998 c/c Resolução
n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no art. 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Portanto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme
o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°, II, fixado
no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta centavos),
auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5248B082
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.108734/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.108734/2018
RAZÃO SOCIAL: M C Z ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO EIRELLI
NOME FANTASIA: COLÉGIO INTEGRADO MACEIÓ
CNPJ Nº. 21.222.634/0001-69
ENDEREÇO: Rua. Dezesseis de setembro, nº. 241 - Bairro:
Levada - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa M C Z Escola de Ensino
Fundamental e Médio EIRELLI, tendo como responsável ou
proprietária a Srª. Risselle Ferreira da Silva.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 21 de Setembro de 2018, acerca da necessidade de apresentação
do plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 30 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de Janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de Janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 12/12/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal
n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em processo
administrativo.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados,
e a constatação de que os ambientes climatizados estão acima de
60.000 BTU´s. Tal medida entra em desacordo com o art. 1°, c/c §1°,
da Lei n°. 13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico e
público devem dispor de um plano de manutenção, também se
aplicando aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,
que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação do PMOC, e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados, não apresentando o documento cujo a vigilância
sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa, alegando que,
obteve dificuldade em encontrar uma empresa que proporcionasse este
serviço, o plano de manutenção, operação e controle - PMOC, mas
que efetuou a entrega do PMOC, e que está em busca de cumprir com
a solicitação do auto de infração e entregar o documento sobre a
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Todavia, apesar das argumentações da empresa autuada, a infração
sanitária persiste presente, pois não foi apresentado a documentação
com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de janeiro de 2018, em
seu artigo 1°, em que disciplina que todos os edifícios de uso público
e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado
artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e
Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à
eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos
ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do plano de manutenção em
lugares de uso restrito deverão obedecer a regulamentos específicos,
em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus respectivos incisos, I, II,
III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de agosto de 1998 c/c Resolução
n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza leve com
fulcro no art. 3°, I, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Portanto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme
o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°, I, fixado
no valor de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos),
auferindo-se de 5 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:7F8A109B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.107762/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.107762/2018
RAZÃO SOCIAL: MIRELLE AUGUSTA SILVA CORREIA
040650983479
NOME FANTASIA: CLINICA VETERINARIA EMPORIUM
PET
CNPJ Nº. 21.366.036/0001-63
ENDEREÇO: Rua Francisco Laranjeiras Filho, n°. 05 - Bairro:
Clima Bom - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa MIRELLE AUGUSTA SILVA
CORREIA 040650983479, tendo como responsável ou proprietária, a
pessoa de Mirelle Augusta Silva Correia.
O auto de infração informa que a empresa infringiu os dispositivos
legais, baseado no art. 11, incisos: XIX e XXII da Lei Municipal n.°
4.287/93.
No primeiro momento, o referido estabelecimento foi intimado no dia
11/12/2017 (fls.03), quando houve o requerimento por parte da equipe
de vigilância do alvará sanitário, porém, além da inércia no
cumprimento desta determinação, fora constatada a prática de
atividades veterinárias sem a apresentação do certificado de
responsabilidade técnica, visto que a proprietária era estudante de
medicina veterinária, então foi realizado o isolamento do consultório.
Na data 26/12/2017, houve nova visita de inspeção onde foi solicitado
pela equipe declaração (fls.06), que o estabelecimento não iria exercer
a atividade durante o período de ausência de um responsável técnico.
Deste modo, a declaração foi entregue no dia 04/01/2018 (fls.07).
Após certo tempo, uma nova visita técnica fora realizada na data
06/11/2018 (fls.08), para averiguação de funcionamento, quando foi
identificado o exercício da atividade veterinária, por parte do
estabelecimento, incorrendo novamente no cometimento das infrações
identificadas anteriormente.
Destaque-se que no dia em que a proprietária fora intimada a
comparecer a VISA para esclarecimentos (fls.08), foram coletadas
fotografias comprobatórias dos fatos pela equipe de fiscalização
(fls.10 e 11).
Diante desta situação, fora-se lavrado auto de infração em 08/11/2018,
caracterizando assim, a pena disposta no art. 2°, incisos I, II e VIII da
Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal n.°4.237/93 a ser
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 31
aplicada conforme o apurado em processo administrativo de auto de
infração lavrado pela COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade do estabelecimento funcionando sem o
devido alvará sanitário; exercer profissões e ocupações relacionadas
com a saúde sem a necessária habilitação legal.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes do art. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apuração do
auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art. art. 11, incisos: XIX e XXII
da Lei Municipal n.° 4.287/93, que retrata as seguintes
irregularidades: estabelecimento funcionando sem o devido alvará
sanitário; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afronta o princípio da
supremacia do interesse público sobre o particular, e este a partir
desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas.
Percebe-se que a empresa apresentou defesa no período estabelecido,
alegando que a empresa não se encontra em funcionamento, pois, não
há um profissional habilitado para a função, além de justificar que o
estabelecimento fora aberto para que a responsável pudesse usufruir
após a conclusão do curso de medicina veterinária. Ainda em matéria
de defesa, informa que o estabelecimento se encontra em processo de
finalização de suas atividades, funcionando apenas o serviço de pet
shop e banho e tosa, para que possa se cumprir o aviso prévio dos
funcionários da empresa.
Contudo, o estabelecimento só poderia estar funcionando se estivesse
de acordo com a legislação e obedecendo ao que determina o órgão
sanitário, funcionamento a partir da licença e de um profissional
habilitado, obedecendo as normas legais e regulamentares pertinentes.
Ressalte-se que a Vigilância Sanitária é o órgão competente para zelar
pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais dotados de
extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo com a lei,
para que a saúde das pessoas esteja assegurada.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n° 6.437/77 c/c art. 4°,5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma vez que o
estabelecimento se encontrava funcionando sem o devido alvará
sanitário; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal, afim de que possa obedecer as
normas legais e regulamentares pertinentes, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima com
fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93.
Assim sendo, considerando ser o infrator primário na falta cometida,
decide-se pela aplicação da penalidade de Multa e Interdição Parcial
do estabelecimento (Pelo exercício da profissão e ocupações
relacionadas com saúde e sem necessária habilitação legal),
autorizado somente o funcionamento de serviços como pet shop e
banho e tosa, conforme o artigo 8°, incisos II e VII c/c art. 9°, III,
ambos da Lei Municipal n° 4.287/93, fixada no valor de R$ 1.221,20
(mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) auferindo-se de
20 UFR.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F7F4D87A
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ADMINISTRATIVO Nº 05800.108732/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.108732/2018
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D’A IGREJA
DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
NOME FANTASIA:
CNPJ Nº. 61.012.019/0323-46
ENDEREÇO: Rua. Dom Adelmo Machado, nº. 160 - Bairro:
Ponta Grossa - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D’A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS,
tendo como responsável ou proprietária a Sr. José Sérgio Rocha .
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 24 de Setembro de 2018, acerca da necessidade de apresentação
do plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 30 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de Janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de Janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 12/11/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal
n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em processo
administrativo.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados
e na constatação da capacidade dos ambientes climatizados estão
acima de 60.000 BTU´s. Tal medida entra em desacordo com o art. 1°,
c/c §1°, da Lei n°. 13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico
e público devem dispor de um plano de manutenção, também se
aplicando aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,
que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação do PMOC, e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados, não apresentando o documento cujo a vigilância
sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa, requerendo a
anulação ou o cancelamento do auto de infração, requerendo que seja
restabelecido o prazo de 30 dias para que possa sanar o problema
apresentando a documentação, alegando que a pessoa que recebeu o
termo de autuação não seria responsável para tal recebimento.
Todavia, a alegação do estabelecimento autuado não merece
prosperar, pois, o recebimento de um funcionário, seja ele voluntário
ou remunerado, gera o condão de tornar perfeito o ato de intimação da
autuação, não havendo que se aprofundar mais neste quesito.
Vale a pena salientar, tendo em vista as infrações cometidas não
elimina ou minimiza os riscos potenciais à saúde dos ocupantes do
estabelecimento, mesmo após a apresentação da defesa da empresa
recorrente.
Assim, o referido auto não conterá nulidade, pois não foi apresentada
a documentação com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de
janeiro de 2018, em seu artigo 1°, em que disciplina que todos os
edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar
interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas
de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do
plano de manutenção em lugares de uso restrito deverão obedecer a
regulamentos específicos, em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus
respectivos incisos, I, II, III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de
agosto de 1998 c/c Resolução n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no art. 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Portanto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme
o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°, II, fixado
no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta centavos),
auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:4435473F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.109205/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.109205/2018
RAZÃO SOCIAL: CONSERVEL ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. - ME
NOME FANTASIA: CONSERVEL SERVIÇOS E LOCAÇÕES
CNPJ Nº. 02.796.727/0001-52
ENDEREÇO: Rua Fernando Junior, nº. 591 - Loja A - Bairro:
Gruta de Lourdes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa CONSERV EL ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA, tendo como responsável e proprietário, a pessoa
de Arthur Carlos Gouveia de Brito.
O auto de infração informa que a mesma infringiu os dispositivos
legais baseado no art. 11, incisos: II, X, XIX e XXII da Lei Municipal
n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009.
No primeiro momento fora lavrado um termo de intimação no dia
05/07/2017, folha 13, para execução das adequações estruturais e
documentais, sem cumprimento por parte da empresa das exigências
do termo referido.
No dia 26/07/2018, houve outra visita por parte da equipe da VISA na
mesma empresa, porém em outro endereço de localização e com novo
processo, no qual resultou na lavratura de um novo termo de
intimação, folha 06, contendo as mesmas exigências de adequação
física e documental, com prazo de 30 dias novamente sem efeito.
Sendo assim, no dia 30/10/2018, outro termo de intimação foi emitido,
folha 08, objetivando que a empresa prestasse esclarecimentos acerca
das atividades relacionadas ao CNAE 8122-2/00 – imunização do
controle de pragas, 3702-9/00 – atividades de limpeza não
especificadas anteriormente e 3811-4/00 – coleta de resíduos não
perigosos: baio risco sanitário.
Fora-se lavrado auto de infração em 30/10/2018, caracterizando
assim, a pena disposta no art. 2°, incisos I, II e VIII da Lei Federal n°.
6.437/77 e 8°, da Lei Municipal n.°4.237/93 a ser aplicada conforme o
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apurado em processo administrativo de auto de infração lavrado pela
COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade do estabelecimento funcionando
deixando de executar medidas que visem a preservação e manutenção
da saúde; manipular de produtos que interessam a saúde pública em
desacordo com a normas legais vigentes; exercer profissões e
ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação
legal; ausência de alvará sanitário.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes do art. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apuração do
auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art. art. 11, incisos: II, X, XIX e
XXII da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009, que
retrata as seguintes irregularidades: deixando de executar medidas que
visem a preservação e manutenção da saúde; manipular de produtos
que interessam a saúde pública em desacordo com a normas legais
vigentes; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal; ausência de alvará sanitário .
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afronta o principio da
supremacia do interesse público sobre o particular, e este a partir
desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas.
Percebe-se que a empresa não apresentou defesa no período
estabelecido, nem apresentou a documentação necessária, ocorrendo à
preclusão, seguindo o processo a revelia.
Contudo, o estabelecimento só poderia estar funcionando se estivesse
de acordo com a legislação e obedecendo ao que determina o órgão
sanitário, funcionamento a partir da licença, obedecendo as normas
legais e regulamentares pertinentes.
Ressalte-se que a Vigilância Sanitária é o órgão competente para zelar
pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais dotados de
extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo com a lei,
para que a saúde das pessoas esteja assegurada.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n° 6.437/77 c/c art. 4°,5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma vez que o
estabelecimento se encontrava deixando de executar medidas que
visem a preservação e manutenção da saúde; manipular de produtos
que interessam a saúde pública em desacordo com a normas legais
vigentes; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal; ausência de alvará sanitário ,
obedecendo as normas legais e regulamentares pertinentes, para fins
de legalidade, confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão
sanitário competente.
Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima com
fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93.
Assim sendo, considerando ser o infrator primário na falta cometida,
decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme o artigo
8°, inciso II c/c art. 9°, III, ambos da Lei Municipal n° 4.287/93,
fixada no valor de R$ 1.221,20 (mil duzentos e vinte e um reais e
vinte centavos), auferindo-se de 20 UFR.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de
15(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2201E43C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.109446/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.109446/2018
RAZÃO SOCIAL: COLÉGIO SANTA ROSA – EDUCAR E
FORMAR EIRELI
NOME FANTASIA: COLÉGIO SANTA ROSA
CNPJ Nº. 17.285.207/0001-52
ENDEREÇO: Rua. José Fragoso, nº. 100 - Bairro: Ponta Verde -
Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa COLÉGIO SANTA ROSA –
EDUCAR E FORMAR EIRELI, tendo como responsável ou
proprietária a Sra. Maria Betânia Calado de Araújo.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993 c/c com a Lei Federal n°. 13.589/2018.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 08 de Outubro de 2018, acerca da necessidade de apresentação do
plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 30 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de Janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de Janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 13/11/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal
n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em processo
administrativo.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados
e na constatação da capacidade dos ambientes climatizados estão
acima de 60.000 BTU´s. Tal medida entra em desacordo com o art. 1°,
c/c §1°, da Lei n°. 13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico
e público devem dispor de um plano de manutenção, também se
aplicando aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,
que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação do PMOC, e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados, não apresentando o documento cujo a vigilância
sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa, alegando que
não tinha recebido anteriormente nenhuma exigência a respeito deste
assunto, porém encontra-se anexado no processo o termo de
notificação com a assinatura assinado pelo proprietário ou responsável
pela empresa, alega que não agiu com dolo, fraude ou má fé.
Vale a pena salientar que os fiscais sanitários no momento da inspeção
sanitária e notificação do estabelecimento foram prestados todos os
esclarecimentos quanto a aplicação das leis vigentes.
Assim, o referido auto não conterá nulidade, pois não foi apresentado
a documentação com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de
janeiro de 2018, em seu artigo 1°, em que disciplina que todos os
edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar
interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas
de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do
plano de manutenção em lugares de uso restrito deverão obedecer a
regulamentos específicos, em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus
respectivos incisos, I, II, III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de
agosto de 1998 c/c Resolução n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no art. 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Portanto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme
o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°, II, fixado
no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta centavos),
auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F54ACB48
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.114080/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.114080/2018
RAZÃO SOCIAL: MARIA IEDA FERREIRA DE MELO
GOMES
NOME FANTASIA: CENTRO EDUCACIONAL
TABERNACULO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL
CNPJ Nº. 10.893.745/0001-80
ENDEREÇO: Rua. Ademar Cerqueira, nº. 459 - Quadra – A 37 -
Bairro: Benedito Bentes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa MARIA IEDA FERREIRA DE
MELO GOMES, tendo como responsável ou proprietária a Srª. Maria
Iêda Ferreira de Melo Gomes.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 06 de Março de 2018, acerca da necessidade de apresentação do
plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 60 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de Janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de Janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 26/11/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no art. 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal
n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em processo
administrativo.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 35
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados,
e a constatação de que os ambientes climatizados estão acima de
60.000 BTU´s. Tal medida entra em desacordo com o art. 1°, c/c §1°,
da Lei n°. 13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico e
público devem dispor de um plano de manutenção, também se
aplicando aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,
que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação do PMOC, e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados, não apresentando o documento cujo a vigilância
sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada não apresentou defesa, nem
apresentou a documentação necessária, ocorrendo à preclusão,
seguindo o processo a revelia.
Assim, o referido auto não conterá nulidade, pois não foi apresentado
a documentação com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de
janeiro de 2018, em seu artigo 1°, em que disciplina que todos os
edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar
interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas
de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do
plano de manutenção em lugares de uso restrito deverão obedecer a
regulamentos específicos, em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus
respectivos incisos, I, II, III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de
agosto de 1998 c/c Resolução n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no art. 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Portanto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme
o art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art. 9°, II, fixado
no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta centavos),
auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E52F7471
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.114448/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°.05800.114448/2018
RAZÃO SOCIAL: G.O.V DE MELO
NOME FANTASIA: CITY SERVICE
CNPJ Nº. 07.307.573/0001-01
ENDEREÇO: Rua Arthur Vital da Silva, n°. 445 A - Bairro:
Gruta de Lourdes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa G.O.V DE MELO, tendo como
responsável ou proprietário, a pessoa de Glaúcio Ovidio Vieira de
Melo.
O auto de infração informa que a mesma infringiu os dispositivos
legais, baseado no art. 11, incisos: II, X, XIX e XXII da Lei Municipal
n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009.
No primeiro momento fora lavrado um termo de intimação no dia
03/07/2017, (fls. 14), para organizar fluxo adequado de outros itens
estruturais e técnicos (fls.12) da atividade de alto risco sanitário, com
o CNAE 8122-2/00 – Imunização e controle de pragas urbanas e
preenchimento das fichas de autoanálise referente as atividades dos
CNAES 8121-4/00 – Limpeza em prédios e em domicílios e 8129-
0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente.
No dia 13/09/2018, a empresa foi intimada pela segunda vez (fls.13),
conforme Lei Municipal 4.227/93, c/c RDC ANVISA N° 52/2009, c/c
RDC ANVISA N° 153/2017, que estabelece a classificação do grau
de risco e as condições estruturais e técnicas para o funcionamento das
atividades foco de fiscalização.
Fora-se lavrado auto de infração em 27/11/2018, caracterizando
assim, a pena disposta no art. 2°, incisos I, II e VIII da Lei Federal n°.
6.437/77 e 8°, da Lei Municipal n.°4.237/93 a ser aplicada conforme o
apurado em processo administrativo de auto de infração lavrado pela
COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade do estabelecimento funcionando
deixando de executar medidas que visem a preservação e manutenção
da saúde; manipular de produtos que interessam a saúde pública em
desacordo com a normas legais vigentes; exercer profissões e
ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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legal; ausência de alvará sanitário; além de não adequar sua estrutura
física, nem apresentou a documentação técnica exigida, para colocar
em funcionamento a atividade do CNAE 8122-2/00 – Imunização e
controle de pragas urbanas, assim como não realizou o preenchimento
dos formulários de auto análise para as atividades relacionadas nos
CNAE 8121-4/00 e 8129-0/00, Limpeza em prédios e domicílios e
atividades de limpeza não especificadas anteriormente,
respectivamente.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes do art. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apuração do
auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art. art. 11, incisos: II, X, XIX e
XXII da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009, que
retrata as seguintes irregularidades: deixando de executar medidas que
visem a preservação e manutenção da saúde; manipular de produtos
que interessam a saúde pública em desacordo com a normas legais
vigentes; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal; ausência de alvará sanitário, além
de não adequar sua estrutura física, nem apresentou a documentação
técnica exigida, para colocar em funcionamento a atividade do CNAE
8122-2/00 – Imunização e controle de pragas urbanas, assim como
não realizou o preenchimento dos formulários de auto análise para as
atividades relacionadas nos CNAE 8121-4/00 e 8129-0/00, Limpeza
em prédios e domicílios e atividades de limpeza não especificadas
anteriormente, respectivamente.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afronta o principio da
supremacia do interesse público sobre o particular, e este a partir
desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas.
Percebe-se que a empresa não apresentou defesa no período
estabelecido, nem apresentou a documentação necessária, ocorrendo à
preclusão, seguindo o processo a revelia.
Contudo, o estabelecimento só poderia estar funcionando se estivesse
de acordo com a legislação e obedecendo ao que determina o órgão
sanitário, funcionamento a partir da licença, obedecendo as normas
legais e regulamentares pertinentes.
Ressalte-se que a Vigilância Sanitária é o órgão competente para zelar
pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais dotados de
extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo com a lei,
para que a saúde das pessoas esteja assegurada.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n° 6.437/77 c/c art. 4°,5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma vez que o
estabelecimento se encontrava deixando de executar medidas que
visem a preservação e manutenção da saúde; manipular de produtos
que interessam a saúde pública em desacordo com a normas legais
vigentes; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal; ausência de alvará sanitário, para
que venha a obedecer as normas legais e regulamentares pertinentes,
para fins de legalidade, confiabilidade e verificabilidade junto ao
órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima com
fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93.
Assim sendo, considerando ser o infrator primário na falta cometida,
decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme o artigo
8°, inciso II c/c art. 9°, III, ambos da Lei Municipal n° 4.287/93,
fixada no valor de R$ 1.221,20 (mil duzentos e vinte e um reais e
vinte centavos), auferindo-se de 20 UFR.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:466F00E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.114455
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 21
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.114455/2018
RAZÃO SOCIAL: EVOLUÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI
NOME FANTASIA: EVOLUÇÃO
CNPJ Nº. 26.112.194/0001-00
ENDEREÇO: Rua Fernando Júnior, nº. 591 C - Bairro: Gruta de
Lourdes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa EVOLUÇÃO MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, tendo como responsável ou proprietário, a
pessoa de Ivan Cunha Cavalcante.
O auto de infração informa que a empresa infringiu os dispositivos
legais baseado no art. 11, incisos: II, X, XIX e XXII da Lei Municipal
n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009.
No primeiro momento, o referido estabelecimento foi intimado no dia
30 de agosto de 2018 (processo n° 80510/18) fls. 05, para que
obtivesse a adequação quanto a sua estrutura física e apresentação de
documentos necessários para o desempenho de suas atividades
correspondente ao CNAE 8122-2/00 – Imunização e controle de
pragas urbanas, considerado de alto risco sanitário.
Em continuidade na fiscalização, em 30 de outubro de 2018 a empresa
recebeu novo termo de intimação (fls. 06), sem contudo ter se
movimento para adequação das não conformidades encontradas pela
equipe de fiscalização.
Fora-se lavrado auto de infração em 27 de novembro de 2018,
caracterizando assim, a pena disposta no art. 2°, incisos I, II e VIII da
Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei Municipal n.°4.237/93 a ser
aplicada conforme o apurado em processo administrativo de auto de
infração lavrado pela COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade do estabelecimento funcionando
deixando de executar medidas que visem a preservação e manutenção
da saúde; manipular de produtos que interessam a saúde pública em
desacordo com a normas legais vigentes; exercer profissões e
ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação
legal; ausência de alvará sanitário.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes do art. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apuração do
auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art. art. 11, incisos: II, X, XIX e
XXII da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c RDC ANVISA 52/2009, que
retrata as seguintes irregularidades: deixando de executar medidas que
visem a preservação e manutenção da saúde; manipular de produtos
que interessam a saúde pública em desacordo com a normas legais
vigentes; exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal; ausência de alvará sanitário.
Sendo assim, a empresa não atendeu as intimações, não apresentou as
documentações técnicas exigidas e nem adequou sua estrutura física
para colocar em funcionamento a atividade de CNAE 8122-2/00 –
Imunização e controle de pragas urbanas; 3702-9/00, 3811-4/00,
3821-1/00, 4930-2/01, 4930-2/02, conforme solicitado.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afronta o principio da
supremacia do interesse público sobre o particular, e este a partir
desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão aplicadas.
Percebe-se que a empresa não apresentou defesa no período
estabelecido, nem apresentou a documentação necessária, ocorrendo à
preclusão, seguindo o processo a revelia.
Contudo, o estabelecimento só poderia estar funcionando se estivesse
de acordo com a legislação e obedecendo ao que determina o órgão
sanitário, funcionamento a partir da licença, obedecendo as normas
legais e regulamentares pertinentes.
Ressalte-se que a Vigilância Sanitária é o órgão competente para zelar
pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais dotados de
extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo com a lei,
para que a saúde das pessoas esteja assegurada.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n° 6.437/77 c/c art. 4°,5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma vez que o
estabelecimento se encontrava fora de normalidade desobedecendo as
normas vigentes deste órgão sanitário.
A empresa não atendeu as intimações, não apresentou as
documentações técnicas exigidas e nem adequou sua estrutura física
para colocar em funcionamento a atividade de CNAE 8122-2/00 –
Imunização e controle de pragas urbanas; 3702-9/00, 3811-4/00,
3821-1/00, 4930-2/01, 4930-2/02, conforme solicitado, afim de que
possa obedecer as normas legais e regulamentares pertinentes, para
fins de legalidade, confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão
sanitário competente.
Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima
com fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93.
Assim sendo, considerando ser o infrator primário na falta
cometida, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa,
conforme o artigo 8°, inciso II c/c art. 9°, III, ambos da Lei
Municipal n° 4.287/93, fixada no valor de R$ 1.221,20 (mil
duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), auferindo-se de 20
UFR.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de
15(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:837DBF79
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
05800.041756/2017
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.041756/2017
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto:Contratação de empresa especializada em serviços de
Engenharia Elétrica a fim de realizar o levantamento de cargas
elétricas e elaboração de Projeto básico dealta-tensão, bem como da
subestação abrigada, a fim de redimensionar a potência da referida
Subestação,paraatenderas necessidadesda Diretoria de Atenção a
Saúde vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-
mail:mczsuprimentos@gmail.comTelefone:(82)3315-5248 - 3315-
5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 – Centro Sede/SMS Térreo.
CEP:57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA
Coordenação de Compras e Suprimentos
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2B85976A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05800.108740/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 10
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.108740/2018
RAZÃO SOCIAL: L S R – LER, SABER E RECREAR LTDA
NOME FANTASIA: ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DIONE
VILLAR
CNPJ Nº. 24.125.896/0001-01
ENDEREÇO: Av. Jornalista José Batista dos Santos, nº. 227 -
Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa L S R – LER, SABER E RECREAR
LTDA, tendo como responsável ou proprietária a Srª. Roberta Leite
Basto Beltrão de Melo.
O auto de infração informa que o estabelecimento autuado infringiu os
dispositivos legais baseados nos art. 10, inciso XXIX e XXXI, da Lei
Federal n°.6437/1977 c/c art. 11, inciso II e XXX, da Lei Municipal
n°. 4.287/1993.
Cabe ressaltar que a empresa autuada fora legalmente notificada, no
dia 02 de abril de 2018, acerca da necessidade de apresentação do
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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plano de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação
biológica, química e física das condições do interior dos ambientes
climatizados.
Consta ainda que dessa data, fora dado o prazo de 30 dias, para
apresentação ou implementação do PMOC- Plano de Manutenção
Operação e Controle e 60 dias para a apresentação ou implementação
a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados, afim de que a irregularidades diagnosticadas
fossem sanadas para o cumprimento da Portaria n.º 3.523 de 28 de
agosto de 1998, em seu art. 6°, c/c resolução n°. 9 de 16 de janeiro de
2003, e lei Federal n.° 13.583 de 04 de janeiro de 2018, para entrega
do Plano de Manutenção, Operação e Controle- PMOC, e entrega da
avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados.
Contudo, ultrapassado o prazo acima ofertado ao infrator, fora-se
lavrado auto de infração em 12/11/2018, caracterizando assim, a pena
disposta no artigo 2°, da Lei Federal n°. 6.437/77 e 8°, da Lei
Municipal n.º 4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em
processo administrativo.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de uma visita
de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado e consulta
nos bancos de dados da COVISA. Visita esta que culminou na
constatação de irregularidade da empresa em não apresentar o plano
de manutenção, operação e controle – PMOC e a avaliação biológica,
química e física das condições do interior dos ambientes climatizados.
Tal medida entra em desacordo com o art. 1°, c/c §1°, da Lei n°.
13.589/2018 onde todos os edifícios de uso politico e público devem
dispor de um plano de manutenção, também se aplicando aos
ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos
processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão
obedecer a regulamentos específicos.
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes dos arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n°. 4.287/93, sendo imprescindível a apuração
do auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base no art.10, inciso XXIX e XXXI, da
Lei Federal n.° 6.437/77 c/c o art. 11, inciso II e XXX, da Lei
Municipal n.º 4.287/93, que retratam o descumprimento de atos
emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação
pertinente, ao descumprir a apresentação ou implantação do PMOC, e
a avaliação biológica, química e física das condições do interior dos
ambientes climatizados, não apresentando o documento cujo a
vigilância sanitária julga indispensável.
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
A empresa autuada, ciente das irregularidades atestadas no auto de
infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de acordo
com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se que a empresa autuada apresentou defesa no dia 21 de
novembro de 2018, dentro do prazo previsto de 15 dias, de acordo
com o art. 22 da Lei Federal 6.437/77 c/c com o art. 16 da Lei
Municipal 4.287/93.
Em sua defesa, a empresa alega que fato não apresentou a
documentação necessária, o PMOC, por interpretar a legislação de
maneira diferente, requerendo assim a penalidade de advertência
como sanção aplicada.
O referido auto não conterá nulidade, pois não foi apresentado
documentação com fulcro na Lei Federal n.° 13.589, de 04 de janeiro
de 2018, em seu art. 1°, em que disciplina que todos os edifícios de
uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior
climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção,
Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de
climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes, c/c §1°, em que deve se dispor do
plano de manutenção em lugares de uso restrito deverão obedecer a
regulamentos específicos, em conjunto com o art. 2°, desta lei e seus
respectivos incisos, I, II, III, e, com a portaria n.° 3.523, de 28 de
agosto de 1998 c/c Resolução n°. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Diante então da análise das questões de fato e de direito, observando
ainda os critérios dispostos nos art. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da Lei Federal
n°. 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93,
observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n° 6.437/77
c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n°. 4.287/93, uma vez que se
torna obrigatório possuir o Plano de Manutenção, Operação e
Controle, e a avaliação biológica, química e física das condições do
interior dos ambientes climatizados, para fins de legalidade,
confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, está caracterizada infração de natureza grave
com fulcro no artigo 3°, II, da Lei Municipal n.° 4.287/93.
Assim sendo, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa,
conforme o artigo 8°, inciso II, da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c art.
9°, II, fixado no valor de R$ 610,60 (seiscentos e dez reais e sessenta
centavos), auferindo-se de 10 UFR da Lei Municipal n°. 4.287/93.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15
(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9374633D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA - PROCESSO Nº
05800.99741/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 10
de Dezembro de 2018.
PROCESSO n°. 05800.099741/2018
RAZÃO SOCIAL: Instituição de Longa Permanência ao Idoso
Maria Júlia de Miranda
NOME FANTASIA: Instituição de Longa Permanência ao Idoso
Maria Júlia de Miranda
CNPJ: Não há
ENDEREÇO: Rua. Engenheiro Otávio Cabral, nº. 383 - Bairro:
Gruta de Lourdes - Maceió/AL
ASSUNTO: Auto de infração
DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo sanitário, que foi originado pela
autuação infracional da empresa Instituição de Longa Permanência ao
Idoso Maria Júlia de Miranda , tendo como responsável e proprietário,
a pessoa de José Souto de Queiroz Neto.
O auto de infração informa que o mesmo infringiu os dispositivos
legais baseados nos artigos 10, inciso XXIX, da Lei Federal
n.°6.437/77 c/c artigo 11, inciso XXX, da Lei Municipal n.° 4.287/93
c/c RDC 283/2005 da ANVISA.
Fora-se lavrado auto de infração em 16/10/2018, caracterizando
assim, a pena disposta no artigo 2°, da Lei Federal n° 6.437/77 e 8°,
da Lei Municipal n.°4.237/93 a ser aplicada conforme o apurado em
processo administrativo de auto de infração lavrado pela COVISA.
Cumpre informar que a inspeção fora realizada em face de provocação
da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do Ofício
NAIDPAL n.° 701/2018, para que se realizasse fiscalização e vistoria
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
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no estabelecimento citado. Visita esta que culminou na constatação de
irregularidades do estabelecimento: ausência de alvará sanitário;
ausência de responsável técnico; ausência de registro de entidade
social; número de cuidadores inferior ao que determina a RDC 283 de
26 de setembro de 2005; ausência de profissional de saúde vinculado à
equipe de trabalho; além das irregularidades dispostas no relatório de
fiscalização sanitária (fls. 03/05).
Fica comprovada a regularidade do feito nos moldes do arts. 12, 13 e
14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apuração do
auto de infração e sua procedência.
II-MÉRITO
Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho
fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de
Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública, e afirmam com
veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais
citados, gerando uma afronta a saúde coletiva.
A empresa foi autuada com base nos artigos 10, inciso XXIX da Lei
Federal 6.437/77 c/c artigo. 11, inciso XXX, da Lei Municipal
4.287/93 c/c RDC 283/2005 da ANVISA que retrata as seguintes
irregularidades: ausência de alvará sanitário; ausência de responsável
técnico; ausência de registro de entidade social; número de cuidadores
inferior ao que determina a RDC 283 de 26 de setembro de 2005;
ausência de profissional de saúde vinculado à equipe de trabalho;
além das irregularidades dispostas no relatório de fiscalização
sanitária (fls. 03/05).
É de fundamental importância o cotejo minucioso do processo e
respeitando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório
para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem
injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.
III-DECIDO
O estabelecimento autuado, ciente das irregularidades atestadas no
auto de infração, descumpriu medidas julgadas imprescindíveis de
acordo com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afrontando ao
principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este
a partir desta, estará sujeito a medidas administrativas que serão
aplicadas.
Percebe-se aos autos, que o estabelecimento não apresentou defesa no
período ofertado, nem apresentou a documentação necessária,
ocorrendo à preclusão, seguindo o processo a revelia.
Importante mencionar que a Vigilância Sanitária é o órgão competente
para zelar pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais
dotados de extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo
com a lei, para que a saúde das pessoas esteja assegurada.
Assim, diante então da análise das questões de fato e de direito,
observando ainda os critérios dispostos nos arts. 4°, 6°, 7°, 8°, e 9° da
Lei Federal n° 6.437/77 c/c art. 4°, 5°, e 6°, da Lei Municipal n°
4.287/93, observado também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal
n°6.437/77 c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma
vez que se torna obrigatório o estabelecimento funcionar com o alvará
sanitária devido e sua autorização e as outras irregularidades
diagnosticadas no auto, para fins de legalidade, confiabilidade e
verificabilidade junto ao órgão sanitário competente.
Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima com
fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93.
Assim sendo, considerando ser o infrator primário na falta cometida,
decide-se pela aplicação da penalidade de Multa, conforme o artigo
8°, inciso II, da Lei Municipal 4287/93 c/c art. 9°, III, da Lei
Municipal n° 4287/93, fixado no valor de R$ 1.221,20 (mil, duzentos
e vinte e um reais e vinte centavos), auferindo-se de 20 UFR.
Posto isso: opina pela procedência do auto de infração, referido em
face da plena caracterização das infrações com referido processo
administrativo sanitário.
Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de
15(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.
Tratando-se de cumprimento de fiscalização solicitada pela
Defensoria Pública, oficie-se à esta para ciência, extraindo cópia
integral do presente processo para encaminhar anexo ao ofício.
Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo
recurso, arquive-se.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Coordenador Geral da COVISA
PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS
Advogado
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:856A613A
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
DELEGADOS - ARSER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Homologo e Adjudico o resultado do processo licitatório, modalidade
Pregão Eletrônico nº. 106/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao
Processo Administrativo nº. 6700.064243/2018, da AGÊNCIA
MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS -
ARSER, tendo por objeto a o Registro de Preços para fornecimento de
água mineral sem gás, acondicionadas em garrafão para 20(vinte)
litros, com e sem comodato, sagrando-se como vencedora a empresa:
KISLLEY LOUREIRO DE ARAÚJO - ME, com o CNPJ nº.
17.953.939/0001-73, com sede na Rua Desterro, nº. 56 - Quadra 123 -
Bairro: Primavera - Rosana/SP - CEP Nº. 19.274-000, no valor global
de R$ 350.822,40 (Trezentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e dois
reais e quarenta centavos). Nos termos do parecer da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios da PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - PGM.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
RODRIGO BORGES FONTAN
Diretor-Presidente/ARSER
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F0A2FE3A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
RESENHA Nº. 007/2019 – CG/IPREV
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
(IPREV), aos dias 11 de Janeiro de 2019, despachou o seguinte
processo:
PROCESSO Nº: 07000.002788/2019
INTERESSADO: Coordenação Geral de Gestão Administrativa e
Patrimonial - CGGAP/IPREV
ASSUNTO: Memo IPREV/CGGAP. nº 001/2019 - aquisição de
equipamentos (catracas), software, instalação, treinamento e suporte
técnico
DESTINO: Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
- ARSER
YURI LUIZ MARQUES MALTA
Chefe de Gabinete/IPREV
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:3C657FC2
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE
MACEIÓ - SIMA
RESENHA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, Sr.
FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS, DESPACHOU
EM 11/01/2019 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
ARSER
Processo nº. 06800 – 046531/2017 – Para conhecimento e
providências.
SEMEC
Processo nº. 06800 - 003224/2019 – para conhecimento e
providências.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 06800 – 001424/2019 – para conhecimento e
providências.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 40
Processo nº. 06800 – 001415/2019 – para conhecimento e
providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 06800 – 002771/2019 – para conhecimento e
providências.
Processo nº. 06800 – 002871/2019 – para conhecimento e
providências.
MARIA DE LOURDES NUNES POLICARPO
Matrícula Nº. 20976-7
Responsável Pela Resenha
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E594E21E
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO - SMTT
TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N.° 0021.
PROCESSO Nº. 7100.122837/2018.
INTERESSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA.
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 0021.
DECISÃO
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
RESOLVE:
Deferir solicitação administrativa impulsionada pelo Sr. LUIZ
CARLOS DA SILVA, para a transferência da titularidade da
permissão, Nº. 0021 para a Srª. DAYANA FREITAS DA SILVA.
Maceió/AL, 11 de Janeiro de 2019.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F2D9BAE7
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
FREQUÊNCIA DE VEREADORES ÀS SESSÕES
ORDINÁRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 FREQUÊNCIA DE VEREADORES ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2018
PRESENÇA AUSÊNCIA AUSENCIA
JUSTIFICADA
TOTAL DE
S.O.
(P+A+AJ)
Ana Hora 12 12
Anivaldo Luiz 8 4 12
Antonio Holanda 10 2 12
Davi Davino 12 12
Francisco Holanda Filho 10 2 12
Jonatas Omena 12 12
Dudu Ronalsa 11 1 12
Cleber Costa 1 1
Eduardo Canuto 10 1 11
José Márcio de Medeiros
Filho 11 1 12
Kelmann Vieira 12 12
Luciano Marinho 10 2 12
Maria Aparecida 12 12
Ronaldo Luz 12 12
Fátima Santiago 11 1 12
Samyr Malta 6 6 12
Siderlane Mendonça 12 12
Silvânia Barbosa 12 12
Silvio Camelo 12 12
Simone Andrade 12 12
Tereza Nelma 12 12
LEGENDA: P = presença; A = ausência; AJ1 = ausência justificada ; SESSÕES ORDINÁRIAS = S.O.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:97DE8C6E
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PORTARIA GP – 051/2019 MACEIÓ, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Exonerar, CAIO CESAR FERRARI MARINHO, do cargo em
comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE,
símbolo CCPG-1, do gabinete do Vereador Kelmann Vieira de
Oliveira.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D5694AC2
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PORTARIA GP – 052/2019 MACEIÓ, 11 DE JANEIRO DE 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Nomear, MARIA LIANE CASADO DA SILVA no cargo em
comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE,
símbolo CCPG-1, do gabinete do Vereador Kelmann Vieira de
Oliveira.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:227A4FBE
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: D L T CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.949.350/0001-97, situada na Avenida Hamilton de Barros
Soutinho, nº. 797 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de:
CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu
a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL de IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado “EDIFÍCIO ORLY”, situado na Rua Maria Antonieta
Teixeira Leite, nº. 125 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL; Não
foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:3FDD3978
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: WYCA MED - COMÉRCIO DE
PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 11.382.932/0001-62, situada na Rua Pedro
Domingos da Silva, nº 110. – Bairro: Tabuleiro dos Martins –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE
INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS. Torna
público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE -
SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado
“WYCA MED”, situada na Rua Pedro Domingos da Silva, nº 110. –
Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; Não foi solicitado
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Maceió , 14 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXII | Nº 5634
www.diariomunicipal.com.br/maceio 41
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:86394B45
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: CENTRO ATENDIMENTO INFANTIL
LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.138.469/0001-88, situada
na Rua Comendador Firmo Lopes, nº 94. – Bairro: Farol –
Maceió/AL, com atividades de FONOAUDIOLOGIA. Torna público
que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE -
SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado
“CLÍNICA INTERAVIDA”, situada na Rua Comendador Firmo
Lopes, nº 94. – Bairro: Farol – Maceió/AL; Não foi solicitado
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0D253544
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA
DIRETORIA- GESTÃO 2019 /2021
O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores
Ocupantes dos Cargos de Nível Superior de Administradores,
Contadores e Economistas da Prefeitura de Maceió (ASNIAFO)
Sr. HUGO SANDES TORRES, no uso de suas atribuições legais,
deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de
chapas que concorrerão às eleições da nova diretoria da ASNIAFO,
para o período 2019/2021, conforme previstas no regulamento da
ASNIAFO e o disposto no presente Edital.
Art. 1º- A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser
realizada no(a) Secretaria Municipal de Economia - SEMEC - situada
na rua Doutor Pedro Monteiro nº. 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL, no
dia 12 de Fevereiro de 2019,com início às 09:00 horas, findando às
14:00 horas impreterivelmente.
Art. 2º Poderão votar os membros efetivos aptos a voto observando-se
art.9º,inciso 2 do estatuto da ASNIAFO.
Art. 3º- A votação se destina a eleger chapa completa mínima
conforme art. 22 do estatuto da ASNIAFO;
-Presidente;
-Vice-Presidente;
-1º Secretário;
-2º Secretário;
-1º Tesoureiro;
-2º Tesoureiro;
-Conselho Fiscal (três titulares e três suplentes).
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapa completas,
conforme estatuto da ASNIAFO disponíveis para consulta junto à
comissão eleitoral abaixo designada.
Art. 5º- As inscrições serão feitas junto à comissão eleitoral, sito a
Rua Doutor Pedro Monteiro nº. 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL,a
partir do lançamento deste Edital, impreterivelmente, até as 14:00
horas do dia 25 de Janeiro de 2019, mediante preenchimento de
requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o
pleito, a saber: Cédula de Identidade, comprovante de residência e
registro no Conselho de Classe da Categoria.
Maceió/AL, 08 de Janeiro de 2019
Comissão Eleitoral
Presidente:
JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Cel. Adauto Gomes Barbosa Nº. 21 - Ap. 101 Santo
Eduardo, Poço
Fone:(82) 99647-8897
Vice-Presidente:
DENES ROBERTO FERRAZ PLECH
Endereço: Rua São João nº43 Farol
Fone: (82) 99940-1952
Secretário:
LEONÍDIO CICERO MONTENEGRO ALVES
Endereço: Rua B-44,Quadra B nº668 Conj. Benedito Bentes I
Fone:(82) 98849-6766
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:710C9B5F
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME: PATRÍCIA VALÉRIA DOS SANTOS, inscrita no CPF
sob o nº. 995.119.674-87, situada na Rua Projetada, nº. 1.500 –
Módulo II – nº. 140 – Jardim Royal II – Quadra R2 – Lote 19 - Bairro:
Cidade Universitária – Maceió/AL, com atividade de:
EMPRESÁRIA. Torna público que requereu a SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento
denominado “CRECHE ESCOLA”, situada na Rua Projetada, nº.
1.500 – Módulo II – nº. 140 – Jardim Royal II – Quadra R2 – Lote 19
- Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL; Não foi solicitado
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0D5360A9
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA:CONDOMÍNIOVALE VERDE
RESIDENCIAL CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº.
14.292.820/0001-09, situada na Travessa Presidente Getúlio Vargas,
nº. 473 - Bairro: Serraria – Maceió/AL, com atividades de:
CONDOMÍNIOS PREDIAIS. Torna público que requereu a
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de
REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “CONDOMÍNIOVALE VERDE”, situado na Travessa
Presidente Getúlio Vargas, nº. 473 - Bairro: Serraria – Maceió/AL;
não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:189F6375
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: LILIANE DELMIRO DOS SANTOS
04895128440- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.951.905/0001-01,
situada na Rua José Gomes Peixoto, nº. 158 - Bairro: Pinheiro –
Maceió/AL, com atividades de ESTÉTICA E OUTROS
SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA. Torna público que
requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE -
SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “BELLA CLIN CENTRO DE
BELEZA E SAÚDE”, situada na Rua José Gomes Peixoto, nº. 158 -
Bairro: Pinheiro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8179E029