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Administração 2013/2016
MUNICÍPIO DE GOIÁS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
O MUNICÍPIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, através de seu Gestor, que no uso de
suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados,
que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no objeto do
presente edital, e que estará recebendo os documentos, pertinentes à habilitação e
proposta para a seleção de empresa para a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA
DE QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO FNDE, CONFORME PROJETOS EM
ANEXO. que deverão ser protocolados junto ao Departamento de Licitações
localizado no Centro Administrativo Municipal, sito à praça da bandeira, 01, em
Goiás, Estado de Goiás, conforme segue, regendo-se este Processo Licitatório
pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de
27/05/98, bem como pelo contido no presente Edital.
RECEBIMENTO DOS ENVELEOPES
Até 27 de Maio de 2014 às 08 horas.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
27 de Maio de 2014 às 08horas e 30minutos.
LOCAL DE ABERTURA
SALA DE REUNIÕES do Departamento de Licitações, localizado no Centro
Administrativo Municipal, sito à Praça da Bandeira, 01 na cidade de Goiás, GO.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Edital é a seleção de empresa para a CONSTRUÇÃO
DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO FNDE conforme
descrição a seguir:
Item UN DESCRIÇÃO Qtde Valor Total
1 UN
Construção de cobertura de quadra
poliesportiva padrão FNDE, com área coberta
de 627m², a ser executada sobre quadra
existente junto ao prédio da Escola Municipal
os Pequeninos, localizada na Rua 02 no setor
Aeroporto, Município de Goiás.
1 157.203,43
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1.2 – Entende-se por VALOR TOTAL, no quadro acima, o fornecimento de
serviços, mão-de-obra, material, e equipamentos, para atender os requisitos
descritos no Memorial Descritivo (5 folhas); na Planilha do Orçamento (2
folhas); na Planilha do Cronograma Global (1(uma) folha), no Projeto
Arquitetônico (5 pranchas); no Projeto Elétrico (1(uma) prancha); no Projeto
Estrutural (4 pranchas), que são partes anexas e integrantes do presente
Processo Licitatório.
1.3 – O valor máximo aceitável para o objeto deste Processo Licitatório é de R$
157.203,43 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e três reais e quarenta e
três centavos). As propostas acima desse valor serão automaticamente
desclassificadas;
1.4 - A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (Real) para
o item conforme consta no quadro supra, obrigatoriamente com 2 (duas) casas
após a virgula para o valor TOTAL DO ITEM.
1.5 – A licitante participante que não apresentar sua proposta nos termos do item
anterior será automaticamente desclassificada.
1.6 – Os recursos financeiros para a execução da presente obra, são de
Dotação Orçamentária do Município de Goiás – GO, oriundos de repasse do
Convênio firmado pelo Município de Goiás, GO, com o Governo
Federal/Ministério da Educação/FNDE/MEC, através do Termo de
Compromisso PAC208636/2014.
1.7 – A minuta do contrato é parte integrante do Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Processo Licitatório todas as PESSOAS JURÍDICAS que
atenderem as exigências deste Edital, e que estejam legalmente estabelecidas na
forma da lei, para os fins do objeto licitado.
3 - DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar deste Processo Licitatório, as PESSOAS JURÍDICAS que
se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.1 - que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em
licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.2 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer
órgão público;
3.3 - que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
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3.4 - que se subsumem nas disposições do Artigo 9º, e inciso V do Artigo 27 da lei
nº 8.666/93;
3.5 - em consórcio.
4 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇOS
4.1 – DA HABILITAÇÃO - A documentação para a habilitação da licitante, que
deverá constar no ENVELOPE Nº 01 é a seguinte:
4.1.1 – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
I – SOCIEDADES COMERCIAIS EM GERAL: contrato social em vigor e última
alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado,
apresentado na forma da Lei n. 10.406, de 10-1-2002;
II – SOCIEDADES CIVIS: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da
diretoria em exercício, devidamente registrado; e,
III – SOCIEDADES ANÔNIMAS: Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto
social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores,
comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n.
10.406, de 10-1-2002;
IV – EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o
caso.
4.1.1.1 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato
constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da
denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá
ser compatível com o objeto licitado;
4.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.1.2.2 - Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta,
conforme Decreto nº. 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo
da certidão o seu prazo de validade.
4.1.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a todos os
tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60
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(sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no
corpo da mesma;
4.1.2.4 – Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no
corpo da mesma. A(s) certidão(ões) negativa(s) de débitos municipais devem
referir-se a todos os tributos, quer seja, a tributos mobiliários e imobiliários.
4.1.2.5 – Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS – Instituto
Nacional do Seguridade Social), com data de emissão não superior a 180 (cento
e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo
de validade.
4.1.2.6 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de
emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente
no corpo da certidão seu prazo de validade.
4.1.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da
certidão, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) eletrônica e gratuita,
encontra-se disponível no site www.tst.jus.br e em todos os demais portais da
Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
4.1.2.8 - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Goiás,
GO;
4.1.2.9 – Declaração que a licitante aceita integralmente as normas e condições
estabelecidas neste Edital, conforme MODELO ANEXO I;
4.1.2.10 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos conforme prescreve o inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, conforme MODELO ANEXO II.
4.1.2.11 – Declaração da participante que se enquadra na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da Lei
Complementar n° 123/06, para gozar dos benefícios garantidos nessa lei, para
este Processo Licitatório, conforme o MODELO ANEXO III.
4.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1.3.1 – Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA – do domicílio ou sede da Licitante, comprovando o registro ou
inscrição da empresa nessa entidade profissional.
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4.1.3.2 – Comprovação de que o Engenheiro indicado como responsável pela
obra, figura como Responsável Técnico pela empresa junto ao CREA.
4.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
4.1.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pelo CREA
ou com a ART respectiva, emitida por Pessoa Jurídica Pública ou Privada,
atestando que a licitante tenha executado obra semelhante.
4.1.4.2 - Relação contendo o nome e a qualificação dos profissionais que serão
responsáveis pela obra, até o nível de encarregado.
4.1.4.3 - Atestado de visita ao local dos serviços/obra, fornecido a um
engenheiro civil, cuja comprovação e obrigatória se dará através de documento
fornecido pelo MUNICIPIO DE GOIÁS, VISITA TECNICA QUE SERÁ
REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO AS 14:00 HS, por responsável do
Departamento de Engenharia do Município de Goiás.
4.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
Prova de Qualificação Econômico-Financeira do Proponente, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
4.1.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Concordata,
emitida pelo Cartório distribuidor da Comarca da sede da licitante, com data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar no corpo da
Certidão o prazo de validade da mesma.
4.1.5.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou seja, de 31/12/13, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das
Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no
Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado,
certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando,
expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha
regularmente transcrito (com fotocópia da página de abertura e fechamento do
Livro Diário).
4.1.5.3 Índice de Liquidez Geral, aplicando a seguinte fórmula:
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LG = ELPPC
RLPAC
Resultando LG > ou = 1,00
Onde
LG = Liquidez Geral.
AC = Ativo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo.
PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo índice de Liquidez Geral for
inferior a 1,00 (um).
4.1.5.4 - Índice de Liquidez Corrente, aplicando a seguinte fórmula:
LC = PC
AC
Resultando LC > ou = 1,00
Onde:
LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo índice de Liquidez Corrente
for inferior a 1,00(um).
4.1.5.5 – A Licitante deverá apresentar documento conforme MODELO ANEXO IV
para a comprovação dos índices de liquidez geral e liquidez corrente.
4.1.5.6 – Declaração da licitante, conforme o MODELO ANEXO V, sob as penas
do art. 299 do Código Penal, caso venha a vencer o certame do objeto licitado,
comprometendo-se a executar a obra e fazer a entrega no prazo previsto;
4.1.6 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1.6.1 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de solicitar da
licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos
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sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda
diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas.
4.1.6.2 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na
inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de
prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo
nos casos previstos em Lei.
4.1.6.3 - Todos os documentos apresentados para a habilitação, QUANDO SE
TRATAR DE FILIAL, EXCETO, A CERTIDÃO CONJUNTA e a de
REGULARIDADE COM A SEGURIDADE SOCIAL, que só são emitidas em nome
da matriz, deverão estar com o mesmo n° de CNPJ e endereço.
4.1.6.4 – A presente documentação poderá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;
4.1.6.5 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4.1.7 - O ENVELOPE Nº 01, contendo a documentação da habilitação, poderá
conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01
MUNICÍPIO DE GOIÁS
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
NOME/RAZÃO SOCIAL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2 – DA PROPOSTA - A proposta será efetuada de forma específica de acordo
com o objeto deste edital, conforme o MODELO ANEXO VI, apresentando o preço
global conforme o item 1 DO OBJETO, acompanhada da Planilha do
Orçamento, e da Planilha do Cronograma Global, que são partes anexas e
integrantes deste Edital, preenchidas com os valores unitários e totais de todos os
elementos que as compõe, sendo que o seu total deverá coincidir com o valor da
proposta, e esse valor total para ser aceitável, não poderá ser superior ao valor
máximo previsto para este Processo Licitatório, entendendo, estar embutida na
mesma, todos tributos e todos os demais custos decorrentes de todas as
operações para a execução da obra, devendo ainda ser entregue no prazo previsto
neste edital, em envelope não transparente e lacrado, e em conformidade com as
seguintes especificações:
4.2.1 - Ser redigida em Língua Portuguesa, com os valores apresentados na forma
numérica/digital, podendo a descrição ser manual, datilografada, ou, por meio
eletrônico, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada
na última folha e rubricada nas demais;
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4.2.2 - A proponente deverá cotar a prestação do serviço em moeda corrente
nacional (Real);
4.2.3 - O prazo de validade da proposta apresentada será de 60(sessenta) dias
contados a partir da homologação deste Processo Licitatório;
4.2.4 - Considerar o prazo de entrega da obra, conforme período estabelecido na
Planilha do Cronograma Físico e Financeiro – Global, com o fornecimento do
Projeto Executivo;
4.2.5 - O ENVELOPE Nº 02 de apresentação da proposta poderá conter na parte
frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02
MUNICÍPIO DE GOIÁS
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
NOME/RAZÃO SOCIAL
PROPOSTA FINANCEIRA
4.3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.3.1 - O Envelope n° 01 (Documentos de Habilitação) e o Envelope n° 02
(Proposta de Preços) deverão ser entregues à Comissão Permanente de
Licitações do Município de Goiás – GO, que emitirá o respectivo Protocolo de
Entrega.
4.3.2 – Os envelopes de habilitação e propostas que forem entregues após o
horário estabelecido neste Edital, identificados pelo protocolo de entrega não serão
abertos pela Comissão Permanente de Licitações, e se não houver requerimento
solicitando a devolução, os mesmos permanecerão lacrados e arquivados no
processo.
4.3.3 - Não havendo descrição nos envelopes que possibilite identificar com
clareza o Processo Licitatório, a licitante, e se for referente à documentação ou
proposta, a proponente estará automaticamente inabilitada e desclassificada.
4.3.4 – A proponente deverá apresentar procuração ou credencial outorgando
poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante, se esta se
fizer representar por procurador ou preposto, conforme o MODELO ANEXO VII.
4.3.5 – Para a efetivação do credenciamento o representante da proponente
exibirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações qualquer documento
de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento
procuratório que o autorize a participar deste Processo Licitatório na modalidade
Tomada de Preços e a responder pela proponente, para firmar declarações,
desistir ou apresentar recurso, assinar documentos e todos os demais atos
pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
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4.3.6 – Deverá apresentar cópia autenticada de documento (ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de
seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório
de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do
instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da
outorga supra.
4.3.7 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente
exibirá à Comissão Permanente de Licitações qualquer documento de identidade
emitido por órgão público e deverá comprovar a representatividade por meio da
apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos
aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente
registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o
caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento constante no
ANEXO VII.
4.3.8 - Em conformidade com o artigo 22, §2º, da Lei 8.666/93, será aceito o
Certificado de Registro Cadastral da licitante com validade em 2014,
expedido pelo Município de Goiás, até o dia 26 (Vinte seis) de Maio de 2014,
não sendo permitida a utilização de certificados cadastrais de outras unidades
administrativas, de qualquer esfera de governo;
5 – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
5.1 – DO PREÇO
O preço pela CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA
PADRÃO FNDE deve ser cotado considerando o disposto no item 1 – DO
OBJETO e todos os seus subitens, e o item 4.2 e todos os seus subitens,
incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos inerentes à execução do
objeto licitado.
5.2 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento à vencedora do presente Processo Licitatório será efetuado em
moeda corrente nacional (Real) conforme estipulado em contrato.
5.3 – DO REAJUSTAMENTO
Os preços fixados a partir da homologação deste edital, não serão reajustados.
5.4 – DA ATUALIZAÇÃO
A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada para o
pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na variação do
IGP-M – FGV ou outro índice que venha substituí-lo.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
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6.1 – Na data, hora e local indicado neste Edital, a Comissão Municipal
Permanente de Licitações receberá os envelopes contendo a documentação e as
propostas, sendo que os envelopes serão abertos às 08horas e 30minutos do
dia 27 (Vinte sete) de Maio de 2014, na sala de reuniões do Departamento de
Licitações, localizado no Centro Administrativo Municipal, sito na praça da
Bandeira, 01, em Goiás, GO;
6.2 – Cada proponente participante poderá participar no ato de abertura, apenas
com um representante, devidamente habilitado e identificado;
6.3 – Os envelopes de habilitação e propostas que forem entregues após o
horário estabelecido neste Edital, identificados pelo protocolo de entrega não serão
abertos pela Comissão de Licitações, e se não houver requerimento os mesmos
permanecerão lacrados e arquivados no processo;
6.4 – Os documentos retirados de envelopes serão rubricados por todos os
membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos demais o exame e rubrica
dos mesmos;
6.5 – Caso a Comissão Municipal de Licitações julgue conveniente, ao seu critério
exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de
analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que
será apresentado o resultado da habilitação;
6.6 – Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes das
propostas que tenham satisfeito, às exigências contidas no item 4.1 e todos
os seus subitens, outras exigências deste Edital, e, demais legislação
vigente, após prazo recursal ou desistência expressa, ou após julgamento dos
recursos interpostos, sendo que os envelopes das propostas dos inabilitados que
expressamente tenham desistido de ingressar com recurso serão devolvidos à
licitante através do representante presente ou por manifestação expressa desta,
quando ausente na abertura, caso contrário permanecerão lacrados e arquivados
com os demais documentos do processo;
6.7 – Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão
rubricados por todos os membros da Comissão e facultativamente pelos
representantes dos participantes presentes no ato.
6.8 – Caso a comissão de Licitações julgue necessário, ao seu exclusivo critério,
poderá suspender a reunião, efetuando julgamento das propostas, sem a presença
de todos os participantes;
6.9 – O não comparecimento de qualquer representante não impedirá a efetivação
da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o
direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital,
levar-se-á em conta o MENOR PREÇO GLOBAL pela CONSTRUÇÃO DE
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COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO FNDE conforme descrito
no OBJETO deste Edital;
7.2 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital, nem ofertas
de redução sobre as propostas concorrentes;
7.3 – Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será
considerado como critério de desempate o sorteio, observado anteriormente o
disposto nos Incisos I, II e III do Parágrafo 2º, do Art. 3º, e considerando o
Parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de
08/06/94 e alterações posteriores.
7.4 – O sorteio poderá ser realizado na mesma sessão de abertura das propostas
de preços, em caso da presença de todos representantes das empresas que
participarão do sorteio. Se os representantes não estiverem, todos, presentes, será
marcada a data do sorteio e comunicado aos interessados. Na data marcada o
sorteio será realizado com ou sem a presença de representantes;
7.5 - Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as
exigências deste Edital, conforme prescreve o Art. 45, inciso I, da Lei n° 8.666/93,
apresentar o menor preço global;
7.6 - Nas licitações será assegurado como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do
Art. 44 e Art. 45 da LC 123/2006
7.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 - O prazo para assinatura do Contrato não excederá a 15 (quinze) dias após a
homologação e adjudicação deste Processo Licitatório, pelo Prefeito Municipal,
sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado
e adjudicado.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais,
estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goiás - GO;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do
contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
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9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente no Município de Goiás – GO, em favor da licitante vencedora.
Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório deste Processo Licitatório na modalidade de Tomada
de Preços, cabendo à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre a petição
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este Processo Licitatório na modalidade de
Tomada de Preços cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei
8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito
Municipal de Goiás, por intermédio da Comissão Permanente de licitações, que
poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
11.2 – Decairá do direito de impugnar o Edital, a licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, em horário e local,
indicados para a entrega dos envelopes.
11.3 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões da
Comissão Permanente de Licitações poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese de suas razões,
sendo lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados
ficam, desde logo, intimados apresentar contra razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor.
11.5 – NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL E/OU SUBSCRITOS POR
REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO
NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE.
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11.6 – Não serão admitidos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não apresentadas pelo proponente às razões para interposição do recurso.
11.7 – Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitações terão
efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º da Lei 8.666/93.
11.8 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 – Serão recebidos os recursos ou impugnações que forem enviados via
correio eletrônico para lucasaugusto__@hotmail.com porém, a sua análise
somente ocorrerá após a juntada dos documentos originais, observados os prazos
previstos na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
12 – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Processo Licitatório correrão por conta do
orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS - SC,
para 2014, conforme segue, e com base no PPA para o exercício seguinte:
12361 1078 449000 1421 122 Transferências de Convênios - Educação
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 – As licitantes poderão retirar o presente edital junto ao Departamento de
Licitações, localizado no Centro Administrativo Municipal, sito à praça da Bandeira,
01, em Goiás, GO, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h, ou através
do site indicado abaixo.
13.2 – Demais informações e esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser
obtidos através do telefone (62) 3371-7726.
13.3 – O Gestor Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente
licitação, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
13.4 – O presente processo reger-se-á pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Lei 8.883 de
08/06/94 e alterações posteriores, e pelo disposto no presente edital.
13.5– A homologação do resultado deste Processo Licitatório não implicará em
direito à contratação.
13.6 – Fazem parte complementar e inseparável deste Edital os seguintes
ANEXOS:
13.6.1 – ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE ACEITA
AS CONDIÇÕES DO EDITAL.
13.6.2 - ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Administração 2013/2016
13.6.3 - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPRESA/EPP.
13.6.4 - ANEXO IV – MODELO PARA A COMPROVAÇÃO DOS ÍNDICES DE
LIQUIDEZ GERAL E LIQUIDEZ CORRENTE.
13.6.5 - ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE
EXECUÇÃO E ENTREGA DA OBRA LICITADA, NO PRAZO PREVISTO.
13.6.6 - ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
13.6.7 - ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Goiás, GO, 06 de Maio de 2014.
_________________________________
Gestor do Município de Goiás
Administração 2013/2016
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE ACEITA AS
CONDIÇÕES DO EDITAL
(Local/Município), _____ de _______________ de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Declaração para participar no:
Tomada de preços nº 003/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
__________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei,
que aceita integralmente as condições e normas estabelecidas no presente
Processo Licitatório.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Administração 2013/2016
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Declaração para participar no:
Tomada de Preços nº 003/2014
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de
seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Local), ........... de ................... de 2014.
Assinatura do responsável legal
identificação
qualificação
Administração 2013/2016
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPRESA/EPP
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Declaração para participar no:
Tomada de preços nº 003/2014
(NOME DA EMPRESA)________________, CNPJ nº ________/____ - __, com
sede na __________, (endereço completo) por intermédio de seu representante
legal, para os fins da licitação do processo acima identificado, DECLARA
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em
atendimento a LEI Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas
de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93;
________________ , _____ de _______ de 2014.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Administração 2013/2016
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV – MODELO PARA A COMPROVAÇÃO DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ
GERAL E LIQUIDEZ CORRENTE
(Local/Município), _____ de _______________ de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Comprovação dos Índices para participar no:
Tomada de preços nº 003/2014
ÍNDICES GERAIS
Índice de Liquidez Geral
LG = AC + RLP LG = ____+____
PC + ELP +
LG = LG =
Índice de Liquidez Corrente
LC = AC LC =
PC
LC =
__________________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Administração 2013/2016
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE
EXECUÇÃO E ENTREGA DA OBRA LICITADA NO PRAZO PREVISTO.
(Local/Município), _____ de _______________ de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Declaração para participar no:
Tomada de preços nº 003/2014
(NOME DA EMPRESA)________________, CNPJ nº ________/____ - __, com
sede na __________, (endereço completo) por intermédio de seu representante
legal, para os fins da licitação do processo acima identificado, DECLARA
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que se for vencedor GARANTE a
execução da obra e a entrega no prazo previsto, nos termos da legislação vigente
e do presente Edital.
________________ , _____ de _______ de 2014.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Administração 2013/2016
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Proposta de Preço para participar no:
Tomada de preços nº 003/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
Item UN DESCRIÇÃO Qtde Valor Total
1 UN
Construção de cobertura de quadra
poliesportiva padrão FNDE, com área coberta
de 627m², a ser executada sobre quadra
existente junto ao prédio da Escola Municipal
os Pequeninos, localizada na Rua 02 no setor
Aeroporto, Município de Goiás.
1
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ CONSIDERAR O QUE DISPÕE NO
EDITAL O ITEM 4.2 E SEUS SUBITENS.
(Local), ........... de ................... de 2014.
Assinatura do responsável legal
identificação
qualificação
Administração 2013/2016
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Local/Município), _____ de _______________ de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitações
Município de Goiás
Credenciamento para participar no:
Tomada de Preços nº 003/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
__________________________________________________, inscrita no CNPJ
nº _____________________________ vem pela presente, informar a V.Sªs, que
o(a) Srº.(ª) _____________________________________________, portador da
Carteira(s) de identidade nº(s) _________________ (apresentar o original) é
pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada
durante a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial em
epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances
verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os
atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Administração 2013/2016
MUNICÍPIO DE GOIÁS
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014
“MINUTA DE CONTRATO N° 0__/2014”
CONTRATO PARA
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA
DE QUADRA POLIESPORTIVA
PADRÃO FNDE
O MUNICÍPIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Goiás, GO, sita à praça da
bandeira, 001 inscrito no CNPJ nº ---------------, representado pelo Gestor
Municipal, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Goiás, inscrito no RG
nº ------- e CPF nº -------------, denominado para este instrumento particular
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
a,........................................................, pessoa jurídica, de direito privado, com sede
na Rua ................... no Município de ....................... - .., inscrita no CNPJ
nº.......................... Inscrição Estadual nº ..........................., representada por seu
gerente, Sr(a). ................................., brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na
cidade de ..................... - .., portador do CPF nº ................, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, para a CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO FNDE, no regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme as cláusulas e condições adiante
estabelecidas, decorrentes de seleção através dos procedimentos do PROCESSO
LICITATÓRIO na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014, DO
MUNICÍPIO DE GOIÁS - GO, observadas as normas estabelecidas, na Lei nº
8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes
CLÁUSULA I
DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE
QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO FNDE, conforme descrição a seguir:
Item UN DESCRIÇÃO Qtde Valor Total
1 UN Construção de cobertura de quadra
poliesportiva padrão FNDE, com área coberta 1
Administração 2013/2016
de 627m², a ser executada sobre quadra
existente junto ao prédio da Escola Municipal
os Pequeninos, localizada na Rua 02 no setor
Aeroporto, Município de Goiás.
1.2 – Entende-se por VALOR TOTAL, no quadro acima, o fornecimento de
serviços, mão-de-obra, material, e equipamentos, estrutura física, para atender os
requisitos descritos no Memorial Descritivo (5 folhas); na Planilha do
Orçamento (2 folhas); na Planilha do Cronograma Global (1(uma) folha), no
Projeto Arquitetônico (5 pranchas); no Projeto Elétrico (1(uma) prancha); no
Projeto Estrutural (4 pranchas), que são partes anexas e integrantes do presente
Processo Licitatório
1.3 – O prazo para a execução da obra objeto do presente Contrato será de 90
(Noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser
prorrogado, nos termos da legislação vigente, pelo tempo estimado como
necessário para o término da obra, fundamentado em motivos plenamente
justificáveis, que impediram a conclusão da obra no prazo inicialmente previsto.
1.4 – A obra será executada sobre quadra já existente junto ao prédio da Escola
Municipal os Pequeninos, localizada na Rua 02 no setor Aeroporto, Município de
Goiás.
1.5 - É parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, todas as
peças constantes no PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2014, DO MUNICÍPIO DE GOIÁS – GO.
CLÁUSULA II
DA VIGÊNCIA.
O presente Contrato terá vigência de 120 dias contados da data de sua
assinatura, compreendendo o período de _____ de _________ de 2014, a __ de
__________ de 2014, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente,
pelo tempo estimado como necessário para o término da obra, fundamentado em
motivos plenamente justificáveis, que impediram a conclusão da obra no prazo
inicialmente previsto.
CLÁUSULA III
DO PREÇO.
O valor total do presente Contrato conforme descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA é
de R$ ...................... (.............................................).
CLÁUSULA IV
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
Administração 2013/2016
4.1 - O pagamento à Contratada será efetuado em moeda corrente nacional
(Real), atendendo a liberação dos recursos financeiros oriundos de repasse
do Convênio firmado pelo Município de Goiás, SC, com o Governo
Federal/Ministério da Educação/FNDE/MEC, através do Termo de
Compromisso PAC208636/2014, cujo valor terá por base os termos do
Cronograma Físico/Financeiro, e as medições emitidas nos pelo Setor competente
e responsável do Município de Goiás, com a apresentação das devidas e
correspondentes NOTAS FISCAIS.
4.2 - No momento da entrega da OBRA ao Município de Goiás - SC a licitante
contratada, para fazer jus ao pagamento da última parcela/medição, deverá
apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a NEGATIVA DE DÉBITOS DA
OBRA, JUNTO AO INSS.
4.3 - O preço da obra fixado a partir da assinatura deste Contrato, não será
reajustado.
4.4 - O atraso no pagamento das Notas Fiscais implicará na suspensão da
prestação dos serviços até sanar a inadimplência da obrigação;
4.5 - A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou
em parte, nos seguintes casos:
4.5.1 - execução dos serviços em desacordo com as normas ou orientação
estabelecidas pela Contratante;
4.5.2 - existência de qualquer débito para com o Município de Goiás.
4.5.3 - descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato
ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA V
DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento do
GABINETE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS - GO,
para 2014, conforme segue, e com base no PPA para o exercício seguinte.
12361 1078 449000 1421 122 Transferências de Convênios - Educação
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 - DA CONTRATADA:
Administração 2013/2016
6.1.1 - Executar o serviço, atendendo os padrões, normas e critérios de qualidade
inerentes ao objeto contratado, de acordo com o respectivo memorial descritivo e
especificações, os quais somente poderão ser alterados, mediante prévia e
expressa autorização do Município de Goiás;
6.1.2 – utilizar os materiais cumprindo os padrões de qualidade conforme solicitado
e cotado na proposta, atendendo os requisitos da ABNT;
6.1.3 - elaborar relatórios mensais da obra, com os cálculos dos elementos
técnicos necessários para a realização das medições mensais (corpo de medição);
6.1.4 - apresentar relatórios especiais quando for solicitado.
6.1.5 - comunicar ao Município de Goiás, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
qualquer modificação na relação dos responsáveis pela obra.
6.1.6 - indicar nome completo, endereço do escritório, telefone convencional e
celular onde o preposto indicado deve ser encontrado;
6.1.7 - permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em
qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos
solicitados, pelos técnicos do MUNICÍPIO;
6.1.8 - zelar pela disciplina de seus empregados, pela produtividade e qualidade
dos serviços;
6.1.9 - Comparecer em Juízo, nas ações trabalhistas propostas por seus
empregados contra si, ou propostas contra o MUNICÍPIO, assumindo o polo
passivo, defendendo-se judicialmente, e reconhecendo perante a Justiça do
Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual
condenação, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais
cominações e sucumbências;
6.1.10 - apresentar, mensalmente, cópia das rescisões contratuais (TRCT); cópia
de informe mensal de acidente de trabalho (que se apresentam obrigatoriamente
na previdência social), bem como comprovação do pagamento dos 13ºs salários e
férias (nas épocas próprias) e, ainda, outros documentos que o MUNICIPIO
entender necessários;
6.1.11 - fornecer, até o décimo dia útil de cada mês, toda a documentação
comprobatória de cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e fundiárias
relativamente ao mês imediatamente anterior e, em especial, relação dos
trabalhadores que prestam serviços decorrentes de contrato firmado com o
MUNICIPIO, comprovante de pagamento de remuneração e salários e respectiva
folha de pagamento;
6.1.12 - cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na
Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, Lei 6.514 de 27/12/77, na
portaria 3.214 de 08/07/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério
Administração 2013/2016
do Trabalho e Emprego, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas
de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil;
6.1.13 - manter, durante o prazo de vigência do contrato, as condições de
habilitação que lhe foram exigidas no Edital do presente Processo Licitatório.
6.1.14 – manter junto a obra todos os documentos que comprovem a regularidade
da obra, e que possam ser solicitados por qualquer órgão fiscalizador.
6.1.15 - requerer, em tempo hábil, prorrogação do prazo de execução da obra
quando ocorrer algum dos motivos descritos no art. 57, § 1º, incisos I à VI.
6.1.16 - fornecer as devidas Notas Fiscais.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Fornecer cópia do projeto básico e o memorial descritivo da obra nos
termos do objeto licitado
6.2.2 - efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de Nota
Fiscal;
CLÁUSULA VII
DAS RESPONSABILIDADES.
7.1 – DA CONTRATADA:
7.1.1 - providenciar à sua conta, o seguro do quadro de pessoal envolvidos na
prestação do serviço contratado, não cabendo a Contratante, qualquer obrigação
decorrente de eventuais acidentes dos mesmos ou provocados a terceiros;
7.1.2 – o fornecimento de equipamentos para a segurança dos trabalhadores;
7.1.3 – As despesas decorrentes de montagem, manutenção e desmontagem da
estrutura necessária à execução da obra;
7.1.4 – cumprir a normas técnicas exigidas no código de posturas do Município de
Goiás, atinentes a obra contratada;
7.1.5 – promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA relativa a este Contrato,
encaminhando cópia à Contratante;
7.1.6 – providenciar a inscrição/matrícula da obra junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e entregar cópia do documento à Contratante;
7.1.7 - o recolhimento de encargos sociais, impostos e obrigações diversas,
apresentando juntamente com as Notas Fiscais, a CND do INSS; CND do FGTS; a
GEFIP/SEFIP do mês imediatamente anterior, com os devidos comprovantes do
recolhimento;
7.1.8 - quando devidamente comprovada a sua imputação, as conseqüências de:
Administração 2013/2016
7.1.8.1 - imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e
prepostos;
7.1.8.2 - falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução.
7.1.8.3 - furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos
dos serviços, objeto deste contrato;
7.1.8.4 - atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos
danosos nas obras;
7.1.8.5 - acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos,
empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
7.1.9 - a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-
lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela
Contratante. A atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto deste contrato.
7.1.10 – as despesa diretas ou indiretas tais como, transportes, seguros, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações
civis e qualquer outra que for devida aos empregados do Contratado, no
desempenho dos serviços até a entrega do objeto deste Contrato, ficando, ainda, a
Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.11 - responder integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços e
materiais;
7.1.12 – manter na obra, cópia do projeto da obra, ARTs, Alvarás, e, todos os
demais documentos atinentes a execução da obra contratada, passíveis de
exigência por qualquer órgão de fiscalização;
7.1.13 – manter o local da obra sempre limpo;
7.1.14 - A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA nem seus
técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou
relacionados com a execução das obras e serviços.
7.2 - DA CONTRATANTE
7.2.1 - Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas
técnicas estabelecidas e inerentes ao objeto contratado, fazendo garantir os
direitos e os deveres das partes.
7.2.2 – exigir, se as circunstâncias indicarem, o afastamento de qualquer
empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a
fiscalização, ou ainda, que se portar de modo inconveniente ou incompatível com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando isenta da responsabilidade,
se disso se originar qualquer tipo de ação judicial.
Administração 2013/2016
CLÁUSULA VIII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer
dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX
DAS PENALIDADES.
9.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais,
estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goiás;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do
contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente no Município de GOIÁS – GO, em favor da licitante vencedora.
Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada
a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante
da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII
DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos
termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data
de sua assinatura.
Administração 2013/2016
CLÁUSULA XIII
DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da
Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem
crescente.
CLÁUSULA XIV
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem
anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiás - GO, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, as peças constantes do PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 DO MUNICÍPIO DE GOIÁS – GO.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de GOIÁS, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Goiás, Estado de Goiás, em ..... de ............ de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: