Post on 28-Jun-2020
CÂMARA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio GPE n.° 025/20
Senhor Prefeito:
Conclusão: Órgão:
Mogi das Cruzes, em 12 de fevereiro de 2.020.
6302 / 2020 11111111101111
14/02/2020 15:54
CAI: 275889
Nome: ,CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES- CMMC Assunto: REQUERIMENTO CAMARA MUNICIPAL
OF. NP 25/20 - REQUERIMENTO N 12/20 . DE AUTORIA DO VER. CAIO CESAR M CUNHA QUE SOLICITA INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE AS LICENÇAS
25/02/2020
SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
Através do presente, tenho a
elevada honra de passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso autógrafo do
Requerimento n° 012/20, de autoria do Vereador Caio Cesar Machado da
Cunha, que solicita as informações que especifica e que recebeu as assinaturas
de apoio conforme determina o art. 210 e parágrafos, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Valho-me do ensejo, para reiterar a Vossa Excelência
os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
SADA° SAKAI SIDENTE DA CÂMARA
À SUA EXCELÊNCIA O SENHOR MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA E MELO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
j5z• ÇI*!11 • SS.
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES
OFÍCIO N° 176/2020- SGOV/CAM
A Sua Excelência o Senhor Vereador Rinaldo Sadao Sakai Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 381, Centro Cívico Nesta
Senhor Presidente,
SECRETARIA DE GOVERNO
Mogi das Cruzes, 2 de março de 2020.
A ID) POSK, .:‘.3 DOS VEREADORES
81:613 cios 84u6eri, 12.:?.....12.4
Reporto-me ao Ofício GPE n° 025/21, protoce ad. esta Prefeitura sob o n° 6.302/20, com o qual Vossa Excelência encaminhou o Requerimento n° 012/20. de autoria do nobre Vereador Caio Cesar Machado da C ual mereceu aprovação no Plenário dessa Edilidade, por meio do qual apresenta indagações e s licita esclarecimentos e informações sobre licença para atividade de ambulantes ou comércio ev ntual (empreendedores de rua).
Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência e dos demais pares dessa Egrégia Câmara Municipal para comunicar-lhes a ciência do Exmo. Senhor Prefeito bem como, encaminhar, anexas por cópia, as manifestações prestadas pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Social, de Finanças e de Segurança.
Assim sendo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Atenciosamente,
1 co Soares
tário de Governo .5"Gov•All4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA DE
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO N.°
6302 DATA
EXERC. r HA N.°
2020 (••4 RUBRICA
18.02.2020 INTERESSADO:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
A
SECRETARIA DE FINANÇAS
Tendo em vista as informações solicitadas na inicial tratarem do comércio ambulante
desenvolvido pelo empreendedor de rua estabelecido pelo Decreto n° 11.394/2011,
encaminhamos o processo para providências e, após, encaminhe-se ao Departamento de
Posturas.
SMDES, 18 de fevereiro de 2020.
Lilian ILorca Wuo Auxiliar de Apoio Administrativo
De acordo,
Luiz Carlos Pinheiro Diretor de Departamento
,/
Clo oa .ode oraes Secretário de Desen •lvime o Econômico e Social
PREFEI1URA DE MOGI DAS CRUZES SECRETARIA DE FINANÇAS
Processo e" Fxercicw
6.302 2020 Data Folha e'
27/02/20 07
interes,a,h, 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
A Secretaria de Segurança:
Trata-se de pedido de informações relativas à exploração de comércio ambulante.
Considerando o Decreto 11.390/2011, o qual alterou o artigo 4° do Decreto 10.201/2009 atribuindo expressamente a responsabilidade a Secretaria Municipal de Segurança a concessão e a cassação de licença, a indicação dos locais para o exercício do comércio e a fiscalização dos ambulantes.
Não obstante ao supra citado ressaltamos que é da competência da Secretaria de finanças o lançamento e a cobrança das taxas previstas no Código Tributário Municipal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente expediente a esta pasta para elaboração das respostas aos questionamentos constantes as folhas 04.
Departamento de Cadastro Mobiliário, em 27/02/2020
ècleFeldirjesus Camargo Chefe do Cadastro Mobiliário
RGF. 16.127
Rod :go Cardoso Reys (Diretor do D to. de Fisc. de ISS/ICMS
GF: 15.235
CLOVIS S. TI ,Lár JUNIOR--'Srecrétário d Tinanças
PREFEITURA DE
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO
6302
02/03/2020
DATA
EXERC(CIO
2020
FOLHA,N.9
RUBRICA
INTERESSADO:
CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
FOLH
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À Secretaria de Governo
Tendo em vista os questionamentos constantes na inicial, informo o que segue:
1) Não temos conhecimento de estudos referentes à fixação de quantidade de licenças expedidas aos
empreendedores de rua quando da expedição do referido decreto.
2) Hoje temos a quantidade de 184 empreendedores de rua licenciados.
3) Em 2019, foram apreendidos 8.427 produtos e 233 autos de apreensão emitidos. Não houve
pagamento de multa por nenhum dos contribuintes. As mercadorias perecíveis são descartadas (frutas
são doadas a instituições assistenciais), e as demais são armazenadas em nosso depósito para posterior
descarte, caso o responsável não comprove a origem das mesmas.
S.M.Seg., em 02 de març
U RA LES no de Segurança