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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE PROFISSIONAL AUTNOMO DE ADMINISTRAO DE EMPRESAS
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE PROFISSIONAL AUTNOMO DE ADMINISTRAO DE EMPRESAS
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, em Natal - RN, inscrito no C.N.P.J. sob o n xxxxxxxxxxxx/xxxx-xx neste ato representado pelo seu diretor xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresrio, Carteira de Identidade n xxxxxxxxx, e C.P.F. n xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em Natal - RN;
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresa, registrado no CRA/RN sob o n xxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade n xxxxxxxxxxx, C.P.F. n xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em Natal RN.
As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestao de Servios de Profissional Autnomo de Administrao de Empresas, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies de preo, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clusula 1. objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, os servios profissionais de Responsabilidade Tcnica, limitando-se s reas de atuao caracterizadas como privativas do Administrador, s quais vinculam a obrigatoriedade registro da CONTRATANTE no Conselho Regional de Administrao. A Responsabilidade Tcnica indelegvel e caracteriza-se pela aplicao de conhecimentos tcnicos e de assessoria administrativa, de completa autonomia tcnico-cientfica, com conduta elevada, obedecendo os padres ticos que norteiam a profisso, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas em Lei.
DAS OBRIGAES DO CONTRATADO
Clusula 2. So deveres do CONTRATADO:
a) Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condio de Responsvel Tcnico, com o regular registro no Conselho Regional de Administrao, sob pena de, caso no venha a cumprir o estabelecido nesta clusula, este contrato ser considerado extinto.
b) Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
c) Cumprir as obrigaes definidas no artigo 7 da Resoluo Normativa CFA n 235, de 22 de maio de 2000.
d) Fornecer ao CONTRATANTE informaes sobre as especificidades dos servios, necessrias ao bom andamento das atividades desenvolvidas pela empresa, no mbito de sua formao profissional.
e) Manter o sigilo sobre as atividades do CONTRATANTE, a no ser que este autorize.
f) Prestar contas todo ms ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos.
DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
Clusula 3. So deveres do CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na clusula 4 deste contrato.
b) Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informaes, necessria expanso e perfeita realizao dos servios.
DOS HONORRIOS
Clusula 4. Pelo efetivo desempenho da atividade de Responsvel Tcnico, o CONTRATANTE obriga-se a pagar, at o dia xx de cada ms, a importncia de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxx reais), reajustada anualmente atravs do INPC ou atravs de outro que julgar conveniente, podendo ainda ser estabelecido de acordo com a hora trabalhada, mediante estabelecimento do valor da Hora Tcnica, aqui definida em R$ xx,xx (xxxxxxxsss reais).
DA RESCISO DO CONTRATO
Clusula 5. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo.
Clusula 6. Caso haja interesse na resciso do contrato, a parte interessada notificar a outra, por escrito, com antecedncia de 30 (trinta) dias.
Clusula 7. Quando da resciso do presente contrato, fica o CONTRATADO obrigado a comunicar imediatamente e por escrito, tal resciso ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAO DO RIO GRANDE DO NORTE, juntando documento comprobatrio, constatando a assinatura de ambas as partes.
DA DURAO DO CONTRATO
Clusula 8. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
DAS CONDIES GERAIS
Clusula 9. O CONTRATADO no possuir horrio fixo de entrada e sada na empresa, uma vez que no existir vnculo empregatcio.
Clusula 10. livre ao CONTRATADO ter seus prprios clientes, fora do mbito deste contrato.
Clusula 11. O presente instrumento contratual ter que ter uma das vias arquivadas no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Clusula 12. As partes obrigam-se ao cumprimento do presente contrato, sob as penas da Lei e ao ressarcimento de prejuzos que causem entre si.
DO FORO
Clusula 13. Para dirimir quaisquer controvrsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal RN.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (trs) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natal, xx de dezembro de 200x.
TESTEMUNHAS:
__________________________________ ___________________________________
CONTRATANTE
__________________________________ ___________________________________ CONTRATADO - CRA/RN N xxxxxxx