Post on 26-Dec-2015
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Declaração de Administração Direta – EOGrau de sigilo
#PúblicoDECLARAÇÃO
(Da Entidade Organizadora – EO, quando adotado regime de construção Administração Direta)
A (ASSOCIAÇÃO VIDA MELHOR) de acordo com as atribuições previstas no Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal em / / , para viabilizar a produção de (42) unidades habitacionais isoladas/pulverizadas, referentes ao empreendimento denominado (ASSOCIAÇÃO VIDA MELHOR) , situado no(s) município(s) de (ITAJUÍPE) /BA , conforme normas do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR – (RECURSOS DO OGU) , DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a - serão observados, quando EO representada por PP e quando cabíveis, procedimentos licitatórios, com atendimento a todos os dispositivos constante na legislação correlata, de maneira especial o que disciplina a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, bem assim, quando aplicável, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e suas regulamentações;
b - possuímos qualificação técnica e capacidade operacional para administrar as obras/serviços/aquisições necessárias ao alcance do objeto do TCP;
c - cumpriremos na íntegra a legislação trabalhista, previdenciária e tributária necessárias para contratação e execução do TCP acima indicado;
d - assumimos toda responsabilidade pelas retenções e recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições que sejam decorrentes da contratação e execução do empreendimento.
Declaramos ainda que:
a - a obra será executada sob o regime de construção de Administração Direta, com utilização de empregados/servidores desta Entidade Organizadora;
b - o responsável técnico pela execução da obra é o(a) Sr(a) PATRICK OLBERA MONTEIRO - CREA n.º 84609 ;
, de de Local/Data
Assinatura do Representante Legal da Entidade OrganizadoraNome: CPF: Cargo:
29.724 v004 micro 1