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12 630 DIÁRIO DA REPÚBLICA - Il SÉRIE N. 0 239 - 15-J0-1997

Direcção Distrital de Finanças de Viseu:

RF de Lamego-Tomé Gouveia Sarmento.

{Não carece de visto do Tribu nal de Contas.)

3 de Outubro de 1997.- Pe.lo Subdirector-Geral, o Director de Serviços de Gestão de Recu.rsos Humanos, Lmulelítw Pinheiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Governo Civil do Distrito de Coimbra

Rectificação n.• 1165/97.-Por ter saldo com inexactidào a publicaçào inserta no Diário da Uepúbliw, 2 • série, n. • 228, de 2 de Outubro de 1997, relativa à requisição da técnica superior de 2. • classe Maria Margarida Baltazar Barrrcto, rectifica-se que onde se lê •técnica superior de reclusào de 2. • classe. deve ler-se •técnica superior de re.educaçào de 2.• classe•.

2 de Outullro de 1997. - Por delegaçào do Governador Civi I, o Secrelário. Francisco José Cowo de Brito.

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Rectificação n. 0 1166/97. - Por te r safdo inexacta a publicação inserta no Diário da ReJJ!lb./lca, 2.• série, o.• 221 , de 24 de Setembro de 1997, relativa às listas n."' 44 e 45/1997 de concessão do Estatu to Geral de Igualdade de Direitos e Deveres e o Especial de Igualdade de Direitos Polfticos e de conccssào do Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e De\<cres, reailica-se que na lista n." 44/1997, onde se lê:

Maria Claucia de Souza Ouintanilha

deve ler-se:

Maria Glaucia de Souza Ouimanilha ... . . . .. • .. .

e, na lista n.• 45{1 997, onde se lê:

Elia mar Duràes do Prado

deve ler-se:

Elia mar Duràes do Prado

O rua de

nascimento

26-05-39

26-05-39

30-06-63

30-05-63

26 de Setembro de '1997. - Pelo Director. lnés Me/iço Cardoso.

MINISTÉRIO D'O EQUIPAMENTO, DO PLA~EAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

Aviso n.• 7680/97 (2.8 série). - Por despacho de 15 de Setembro de 1997 da directora-geral do Desenvolvimento Regional:

Contratada a tem1o certo pelo perfodo de um ano, renovável até ao máximo de três, para exe.rcer funções na estrutura de apoio técnico da intervençào operdcional de iniciativa comunitária INTERREG II -Redes de Energia, que funciona nesta Direcç-~o-Geral, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 1997, a funcionária abac'o indicada:

Nome Ca~q;_oria Esc.a1ao l'ndice Dill.ade infcio defunçõt$

Teresa Maria Fernandes Cerqueira .. . . . . . . .... . .. . .. . . . . . . Técnica superior de 2.• classe . . . . . - . . .. . I 380 15-9-97

{Não está sujeito a fiscalização pré\1a do Tribunal de Contas, conforme o artigo 114.0 da Lei n.0 98/97, de 26 de Agosto. Nào sào devidos emolumentos.)

25 de Setembro de 1997.- Pela Directora-Gerai,Adriana Raimundo.

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

Declaração n.• 264/97 (2.8 série). - Toma-se público que a Assembleia Municipal de Lisooa, por deliberação de 24 de Outubro de 1996. aprovou o Plano de Urbanizaçào do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do castelo, cujo Regulamento e planta de sfmese se publicam em anexo.

Mais se torna público que esta Direcç-~o-Geral procedeu ao retristo do Plano de Urbanizaçào do Núcleo Histórico de Alfama e da Col ina do Castelo, no municfpio de ILisboa, com o n.• 03.1L06.12/02-97.PU, verificada a sua conformidade com o Plano Director Municipal de Lisboa, r'dtificado pela ResoiUÇ'dO do Conselho de Ministros n.0 94/94, publicado no Diário da Uepllblica, t.• série-B, n.• 226. de 29 de Setem­bro de 1994.

24 de Setembro de 1997. - O Di.rector-Geral, JO<io Biencard Cruz.

Regulamento do Plano de Urbanização do NOcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo

CAPÍTULO I

Disposições gerajs

l?re-:lmbulo

O presente Regulamento v·isa regular a ocupação, uso c transfor­mação do solo da área de intervenção do Plano de Urbanizaçào do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do C'dStelo, localizada na catta das UOPG do PDM.

As normas desl~ Regulamento foram elaboradas de acordo com as regras e condicionamentos estabelecidos no Regulamento do PDM e demais legislaçào aplicável.

Artigo L0

Lei habilitante. o~jccth·o e àmbito

I - De acordo com a previsão dos artigos 5.0 e 36.0 do Regulamento do Plano Dire.ctor Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n. • 94/94, de l4 de Julho, publicado no Diário da Ueprib/ic.a, L" série-8, n.• 226, de 29 de Setembro de 1994, e tendo cm conta o disposto no Decreto-Lei n.• 69/90, de 2 de Março. com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.• 211192, de 8 de Outubro, é elaborado o presente Regulamento de Plano de Urbanizaçào do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do castelo. 2-O objectivo do presente Regulamento é a ocupação. uso e

transformação do solo na área de inte.rvcnçào do Plano de Urbanização de Alfama e da Colina do castelo, localizada na carta das UOPG do PDM cm concordância com os seguintes princfpios:

a) Conservar e valorizar o conjunto histórico e trddiciooal e a sua envolvente;

b) Definir as normas de projecto e de edifieaçào; c) Definir as normas de enquadramento das actividades eco­

nómicas e sociais.

3-A área de intervenção do PU abrange parte da UOPG, n." J do PDM, e é delimitada por :

A norte, Rua de Sào Vice.nte, Rua de Santa Marinha, Largo de Rodrigues de Freitas, Largo do Menino de Deus e Castelo de São Jorge;

A sul, Rua dos Bacalhociros. Campo das Cebolas, Aven ida do Lnfame o. Henrique;