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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Tel: 3214-8710 - email: contrato.licitacao@museudoindio.gov.br
PROCESSO Nº 08786.000199/2016-63
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/MI/2017
A Fundação Nacional do Índio, por intermédio do Museu do Índio/RJ, mediante Pregoeira
designada pela Portaria nº 102/DAGES de 07 de novembro de 2016, torna público, para
conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório será regido
pela Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto
nº 5.975/2006, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.538/2015, pela IN
SLTI/MP n° 02/2008 e suas alterações, IN SLTI/MP n° 01/2010, e Decreto 7.746/2012 e pelas demais
exigências deste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 28/06/2017
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 194022
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
continuados de limpeza, conservação e higienização, nas dependências do Centro Audiovisual
de Goiânia/GO, em regime de empreitada por preço unitário, conforme informações constantes
neste Edital e seus anexos.
1.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem o fornecimento de mão
de obra, materiais de limpeza - inclusive aqueles de uso de sustentável - insumos e
equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de
Refrência (Anexo I) deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. O valor total estimado do contrato é de R$ 165.350,44 (centro e sessenta e cinco mil trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), conforme pesquisa de preços realizada pela
Administração.
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2.1. A despesa com objeto da presente licitação correrá à conta da Natureza de despesa
3390.37.02, PTRES 089637 do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI para o
exercício de 2017.
2.2. Para o(s) próximo(s) exercício(s), a dotação orçamentária será à conta do
Orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados operantes do sistema Comprasnet, provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SLTI).
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao MI responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Cooperativas de mão-de-obra, com base no Termo de Conciliação Judicial firmado entre
o Ministério Público do Trabalho e a União, em 05 de junho de 2003.
5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112,
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115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional
que porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e
estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação
em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês
seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30,
inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
6.1. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado,
após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia
dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura
do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que
gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal,
Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo
assinalado acima, o próprio Museu do Indio, em obediência ao princípio da probidade
administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a Cláusula 5, não se aplica
às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que
não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. A Licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até 24 horas de
antecedência à data de realização do Pregão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau
de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário.
8.1. O agendamento da vistoria ao Centro Audiovisual de Goiânia será realizado pelo telefone
(62) 3541-4008, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.
8.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para
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se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste
Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a
fase de recebimento das mesmas, devendo:
9.1. Fazer menção ao objeto desta licitação;
9.2. Conter os todos os custos envolvidos na contratação do posto e Convenção Coletiva de
Trabalho utilizada;
9.3. Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo
licitante.
9.4. A empresa deverá apresentar proposta:
9.4.1. Na ciência de que as remunerações mínimas e demais encargos, a serem pagos
aos empregados da proponente são aquelas definidas para os pisos salariais das
categorias, devidamente firmados em acordos, convenções edissídios coletivos
celebrados entre entidades sindicais patronais e deprofissionais, no município da
prestação dos serviços ou referente ao município onde estiver sediada a
proponente.
9.4.1.1. A eventual ausência ou incorreção de dados dessa natureza nas Planilhas
não isenta a proponente de cumprir com todas as citadas obrigações.
9.4.1.2. A licitante deverá indicar na planilha a que convenção coletiva se refere
sua proposta, bem como indicar o número de registro no Ministério do
Trabalho e Emprego.
9.4.2. Na ciência de que, por ocasião da elaboração da nova proposta não serão aceitas
majorações nos valores unitários e totais inicialmente propostos, tão pouco a
redistribuição dos valores unitários abaixo do valor máximo estimado, conforme
orientação do TCU, nos termos do Acórdão n.º 1.847/2010 – Plenário.
9.4.3. Na ciência de que deverá apresentar, caso seja convocado o envio do Anexo pela
pregoeira, proposta atualizada, bem como as Planilhas de Custos e Formação de
Preços, de acordo com o seu valorfinal oferecido no último lance ou valor ajustado
conforme planilhas.
9.4.4. Na ciência de que, em respeito à decisão do TCU contida no Acórdão n.º 2.104/2004 -
Plenário, entende-se que a Planilha de Custos e Formação de Preços tem o objetivo
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primordial de identificar as rubricas que deverão sofrer a correspondente incidência,
quando das repactuações e possíveis re-equilíbrios econômico-financeiros dos
contratos celebrados. Ao preencher sua planilha, a empresa o faz tendo em vista
melhor informar à Administração quais são os seus custos, assumindo desta forma
total responsabilidade pelo ali contido, inclusive no tocante às falhas que porventura
a atividade vier a apresentar.
9.4.5. Na ciência de que, nos termos do Acórdão n.º 950/2007 - Plenário – do Tribunal de
Contas da União, e da orientação contida no Ofício Circular da Audin/MPU n.º
03/2008, considerando a complexidade na definição da base de cálculo dos tributos
IRPJ e CLSS, variável de acordo com o regime de tributação da pessoa jurídica;
considerando a impossibilidade de estipulação de critério objetivo e isonômico para
comparação de propostas de preços de licitantes sujeitas a regimes de tributação
diferentes; e considerando a imprevisibilidade do lucro do exercício de licitantes, fica
vedado que as propostas das licitantes contenham em sua composição de preços as
previsões de tributos IRPJ e CSLL.
9.4.6. Na ciência de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser
contratada, não poderá mais beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II,
e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, conforme o Acórdão n.º 2798/2010
- Plenário do TCU.
9.4.7. Na ciência de que a licitante contratada, tendo em vista a vedação expressacontida
no art. 17 da Lei Complementar 123/2006, que estabelece o regime diferenciado de
tributação (Simples Nacional), deverá comunicar, obrigatoriamente, à Receita
Federal da situação ensejadora da sua exclusão do Simples Nacional, sob pena das
sanções previstas na legislação tributária.
9.4.7.1. Neste caso a licitante contratada deverá apresentar à Contratante a cópia do
Ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura
do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação
que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no
prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos
termos do Acórdão n.º 2798/2010-Plenário do TCU.
10. Para estar apto a participar do Pregão o Licitante:
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10.1. Deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
do edital.
10.2. Deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos quatorze anos.
10.3. Enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006,
para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.4. Deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta.
11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o
licitante às sanções previstas neste edital.
12. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a
orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de
incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
12.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a
desclassificação da proposta da licitante, porém, a critério da pregoeira, tal falha poderá
ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as
informações.
12.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
12.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura da sessão pública do Pregão.
12.4. Qualquer informação que possa identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br
14. Durante a sessão, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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15. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
19. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas,
fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos produtos e
serviços.
20. A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
20.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
21. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
22. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
23. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
24. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
25. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for
considerado inexeqüível.
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26. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
27. No caso de desconexão da Pregoeira por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
28. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
29. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
30. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta,
proceder-se-á da seguinte forma:
30.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo
sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do
primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, e
observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o
objeto deste Pregão;
31. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
32.1. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco)
minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45
da Lei Complementar n.º 123/2006;
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33. A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;
34. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório
prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
35. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
35.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
SESSÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
36. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de
preços adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 03 (três) horas da
convocação efetuada pela Pregoeira, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema
Comprasnet.
37. A Pregoeira examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
38. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
39. Será rejeitada a proposta que apresentar valor global superior ao estimado ou com preços
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
40. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis.
40.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada a sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
40.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou, se em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,
na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo-se adotar, dentre outros,
os seguintes procedimentos:
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40.2.1. Questionamento junto à proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de
inexequibilidade;
40.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas em dissídios coletivos do trabalho;
40.2.3. Solicitar cópia do contrato ao qual o Atestado de Capacidade Técnica se
refere; ou ainda número de Processo, Nota de Empenho, Nota Fiscal ou
outro documento idôneo, relativo ao referido Contrato.
40.2.4. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
40.2.5. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
40.2.6. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
40.2.7. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada;
40.2.8. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
40.2.9. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
40.2.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por
órgãos de pesquisa;
40.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal;
40.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições
excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a
prestação dos serviços;
40.2.13. Demais verificações que porventura se façam necessárias.
41. Não serão aceitas propostas que, após a realização de diligências, não comprovarem a sua
viabilidade, mediante apresentação da documentação solicitada pela Pregoeira ou que
contenham valores de salários inferiores aos estabelecidos na Convenção Coletiva de
Trabalho, vigente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
42. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
FUNAI/Museu do Índio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
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43. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante vencedor deixar de reenviar a sua proposta
acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços, ou não atender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a
este Edital.
44. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que as
compõem necessitem de ajustes aos valores estimados através da pesquisa de preços
realizada pela Administração.
45. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, a Pregoeira solicitará ao respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de
habilitação por meio do proprio sistema (Convocação do Anexo).
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
46. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação
complementar especificada neste Edital.
47. Os licitantes deverão anexar a documentação de habilitação, em arquivo único, no Anexo a
ser convocado no Comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação
pela Pregoeira.
48. O licitante que possui cadastro válido no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores será dispensado da apresentação dos documentos cuja regularidade seja
comprovada pela consulta ao referido cadastro, nos termos do artigo 43, II, da Instrução
Normativa/MARE n° 02, de 11.10.2010.
48.1. Caso a empresa não possua todos os Níveis de Cadastro no SICAF (I -
Credenciamento, II - Habilitação jurídica, III - Regularidade Fiscal Federal, IV –
Regularidade Fiscal Estadual/Municipal, VI – Qualificação Econômico-
Financeira), deverá enviar todos os documentos que supram as lacunas.
49. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
habilitação:
49.1. Contrato social consolidado ou documento equivalente, devidamente registrado
no órgão competente, para averiguação da pertinência do objeto social da
empresa ao desse Pregão;
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49.2. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do licitante,
comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis
em características, quantidade de posto e prazos, com o objeto deste Pregão.
49.2.1. Os atestados deverão comprovar experiência mínima de 03 (três)
anos na prestação dos serviços, até a data da sessão pública de abertura do
Pregão, conforme IN – SLTI/MPOG 2/2008.
49.2.2. O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica deverão se referir a serviços
prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária
especificadas no Contrato Social registrado na junta comercial competente, bem
como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
49.2.3. Em caráter de digilência, caso seja necessário, a Pregoeira poderá
solicitar o envio de instrumentos contratuais, Notas de Empenho ou documentos
análogos, que comprovem a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica
apresentado(s).
49.3. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei, caso
não contenha esta informação no SICAF (Qualificação Econômico-financeira) ou
quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral,
informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
49.3.1. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou
balanços provisórios.
49.3.2. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há
mais de 3 (três) meses da data da Sessão Pública de abertura deste Pregão, o
Balanço Patrimonial e poderá ser atualizado por índices oficiais.
49.4. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
49.4.1. A certidão de falência que não estiver mencionando explicitamente o
prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de noventa 90
(noventa) dias, contados da data de sua emissão, ou 30 dias após o visto, se for o
caso.
49.5. Certidão que comprove o registro ou inscrição na entidade profissional
competente da região a que estiver vinculado o licitante, pertinente ao ramo de
atividade objeto deste Pregão;
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49.6. Em se tratando de ME ou EPP, certidão da Junta Comercial que comprove tal
fato;
49.7. Prova de regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas, por meio da apresentação
da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Este documento poderá ser verificado pela pregoeira, junto ao sítio do Tribunal
Superior do Trabalho – TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da
habilitação.
50. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III –
Da Participação na Licitação, sob pena de desclassificação do licitante que se encontre em
situação irregular, mediante consulta ao:
50.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituído pela
Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da
Transparência. Este documento poderá ser verificado pelo pregoeiro, junto ao
sítio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis);
50.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço
eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
51. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
52. A Pregoeira poderá consultar outros sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
53. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser
estabelecido pelo Pregoeiro.
53.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao Serviço de Contratos e Licitação do Museu do Indio, situado na
Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-070.
54. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
55. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
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56. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
57. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz.
58. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
58.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, e facultará à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
59. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
60. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
SEÇÃO XIII - DO RECURSO
61. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
62. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, também em campo próprio do sistema.
63. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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64. A falta de manifestação imediata e motivada no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
65. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
66. A adjudicação do objeto deste Pregão será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, depois de decididos
os recursos, quando houver, sujeita à homologação do Diretor do Museu do Índio.
SEÇÃO XV – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR
67. Caberão à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto n.º 5.450/2005.
68. Ao Diretor do Museu do Índio caberá:
68.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedora se houver interposição de recurso;
68.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão.
68.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
68.4. Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
69. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
70. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, a Pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
71. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do Museu convocará o
licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento
contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
71.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Museu.
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72. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos
deste Edital.
73. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação
parcial do licitante vencedor junto ao SICAF.
74. O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor
e nas condições descritas na Seção XIX e na minuta do Contrato anexo.
75. É facultado à Pregoeira, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas
condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para
assiná-lo, depois de feita a negociação, aceita a proposta e comprovados os requisitos de
habilitação.
SEÇÃO XVII - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
76. As obrigações da Contratada são aquelas elencadas no Termo de referência, Anexo I deste Edital,
além de outras previstas na Lei 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
77. As obrigações da Contratante são aquelas elencadas no Termo de referência, Anexo I deste
Edital, além de outras previstas na Lei 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DA GARANTIA
78. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
79. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
79.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
79.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
79.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
79.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pelo CONTRATADO.
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80. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados
nos quatro subitens anteriormente mencionados.
81. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica
com correção monetária, em favor do Museu do Índio.
82. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
2% (dois por cento).
83. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor do Museu do Índio.
84. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das
cláusulas contratuais.
85. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Museu do Índio com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
86. Será considerada extinta a garantia:
86.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o
CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
86.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
87. Isenção de Responsabilidade da Garantia
87.1. O Museu do Índio não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
87.1.1. caso fortuito ou força maior;
87.1.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das
obrigações contratuais;
87.1.3. descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos
ou fatos praticados pela Administração;
87.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
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88. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos quatro
subitens anteriores, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Museu
do Índio.
89. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
90. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido
no Art. 19-A, V, da IN 06/2013.
SEÇAO XX – DO PAGAMENTO
91. O pagamento dos serviços objeto deste Contrato será efetuado mensalmente em moeda
corrente Nacional, pelo Museu do Índio – RJ, por meio de ordem bancária, via SIAFI, diante da
apresentação da fatura referente ao período de serviços prestados;
92. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) contados da data do recebimento da fatura;
93. Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as
devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a
Administração;
94. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de
Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto
contratado e, conforme previsão na IN/MP 02/2008, deverão estar obrigatoriamente
acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte
da fiscalização:
94.1. Cópia da folha de ponto de todos os empregados do mês antecedente;
94.2. Cópia da folha de pagamento dos empregados, do 13º salário do(s) empregado(s)
quando for o caso, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar
apenas os empregados vinculados à execução contratual;
94.3. Prova de pagamento mensal dos valores correspondentes a salário, a auxílio-
alimentação, auxílio transporte e demais insumos de mão-deobra, quando for o caso;
94.4. Prova de pagamento de férias, verbas recisórias e outras devidas aos empregados,
quando for o caso;
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94.5. Prova de realização de exames admissionais e periódicos, quando for o caso;
94.6. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
94.7. Comprovante de recolhimentos do FGTS referente ao mês anterior da prestação dos
serviços, por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), discriminando nominalmente todos os
empregados, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for
efetuado pela Internet;
b) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
c) Cópia da Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP(RE), incluindo
Resumo do Fechamento – Tomador de serviços/obra e Resumo de Fechamento –
FGTS;
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
94.8. Comprovante de recolhimentos do INSS referente ao mês anterior da prestação dos
serviços, por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido
quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE), incluindo
Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP – Tomador de serviços/obra e
Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP – Empresa;
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
94.9. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a
nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4º da IN nº 1.234 –RFB, de 11 de janeiro
de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is).
94.9.1. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos
tributos federais será descontado na fonte, confirme a IN nº 1.234 – RFB,
de 11 de janeiro de 2012.
94.10. Comprovante de regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade
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de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
94.11. A empresa deverá, no caso do item anterior, apresentar os comprovantes de quitação
das indenizações trabalhistas, no máximo de três dias contados da data do pagamento
ou da homologação.
94.12. A CONTRATANTE poderá realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos da IN
nº 3, do MPOG.
94.13. Fornecer ao Contratante relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos
empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais,
telefones e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, e
comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;
94.14. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal
do Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente;
94.15. Entregar ao Contratante a escala de trabalho dos empregados;
94.16. Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário;
95. O pagamento poderá ser provisoriamente suspenso em decorrência de erros e/ou vícios na
Nota Fiscal/Fatura, o que implicará na pronta e imediata correção e adequação contratual, por
parte da CONTRATADA, para a devida liberação, ou até mesmo por espera de resolução de
atendimento, caracterizando penalidade pelo descumprimento de obrigação contratual;
96. O Museu do Índio – RJ reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da
liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da CONTRATADA,
estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com ou desconformes frente aos termos e
condições contratuais, devidamente documentada pelo Fiscal do Contrato;
97. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será
notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo
exequível fixado pelo CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar
defesa, sob pena de rescisão contratual.
98. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá
ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
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99. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade;
100. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das relativas ao FGTS poderá
ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, caso as medidas de que tratam os
subitens anteriores não sejam suficientes para o total adimplemento daqueles encargos, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
101. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses
em que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos
serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
c) O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do
contrato.
102. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao
disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será
corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
SEÇÃO XXI - DAS SANÇÕES
103. Além das demais sanções previstas nos Anexos deste Edital, com fundamento no artigo 7º da
Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e
no cadastro de fornecedores do Museu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla
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defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento)
sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que:
103.1. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
103.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
103.3. Apresentar documentação falsa;
103.4. Não mantiver a proposta;
103.5. Comportar-se de modo inidôneo;
103.6. Fizer declaração falsa;
103.7. Cometer fraude fiscal.
104. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97da Lei nº
8.666/93.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
105. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico contrato.licitacao@museudoindio.gov.br
106. A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
107. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
108. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados
a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico contrato.licitacao@museudoindio.gov.br
109. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão, sempre que possível,
disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
SEÇÃO XXIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
110. Ao Diretor do Museu do Indio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
110.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
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110.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
111. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
112. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
112.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
113. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
114. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as
últimas.
115. Este Pregão poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida por conveniência do
Museu do Indio, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXIV - DOS ANEXOS
116. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Das Penalidades
ANEXO III – Práticas Ambientais;
ANEXO IV – Modelo da Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO V – Tabela de Valor Estimado dos Materiais
ANEXO VI – Minuta do Contrato
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SEÇÃO XXV - DO FORO
117. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade do
Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2017.
Comissão Permanente de Licitação
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de
limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de material necessário à execução
dos serviços, nas dependências do Centro Audiovisual de Goiânia, localizado em Goiânia-
GO, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes
deste Termo de Referência.
2. OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A licitação e a decorrente contratação serão regidas pela Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006, pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelos Decretos nº. 5.450, de 31/05/2005,
nº. 6.204, de 05/09/2007, e Nº. 2.783, de 17/09/1998, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, Instrução Normativa nº. 02/SLTI/MPOG, de 30/04/2008,
Nº. 01 de 19/01/2010 e alterações, bem assim demais normas vigentes pertinentes à
matéria.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 As atividades de serviços de limpeza e conservação predial são essenciais para a
manutenção das edificações no CEAUDIOVIS;
3.2 Desta forma, em razão da inexistência, no quadro do CEAUDIOVIS, de servidores cujas
atribuições de seus cargos sejam as especificadas neste Termo de Referência, a
terceirização deste serviço, através de realização de procedimento licitatório e em regime
continuado, visa desincumbir o efetivo destas tarefas executivas, proporcionando a
concentração de esforços nas tarefas essencialmente ligadas à missão da instituição,
visando aumento de eficiência e produtividade.
3.3 Serviços continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das
atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais
de um exercício financeiro e continuamente.
3.4 Tratando-se de serviço comum em regime continuado, de especificações usuais no
mercado, essa terceirização dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade
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pregão, na forma eletrônica, com esteio no disposto na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e
Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
4. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS, DAS ÁREAS E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços licitados serão prestados no Centro Audiovisual de Goiânia (CEAUDIOVIS),
localizado no endereço já especificado no objeto.
4.2 Para a realização dos serviços, deverão ser alocados no CEAUDIOVIS um contingente de 03
(três) profissionais auxiliares de limpeza, para cumprir carga horária de 44 horas semanais,
no intervalo compreendido entre segunda-feira e sábado.
4.3 Os serviços de serviços de limpeza e conservação predial serão executados nas áreas
edificadas, fachadas internas e externas, pisos frios, paredes, banheiros, copas, calçadas,
divisórias, mobiliário em geral, painéis de cortina, janelas envidraçadas, persianas, guaritas,
estacionamentos e demais instalações, com o fornecimento de todo o material e
equipamentos necessários.
4.4 Os três postos deverão ser cotados com adicional de insalubridade, uma vez que, dentre as
atividades a serem desempenhadas, está a limpeza e higienização de banheiro em órgão
público aberto ao uso público, conforme Súmula 448 TST.
4.5 Para melhor entendimento das áreas para execução dos serviços, serão adotadas as
seguintes definições:
LIMPEZA e CONSERVAÇÃO:
a) área interna: área edificada dos imóveis com todos os bens móveis existentes em seu
interior, divisórias, persianas, escadas, banheiros, cobertura, refeitório, entre outros;
b) área externa: aquela não edificada, integrante do imóvel (calçadas, áreas asfaltadas e
áreas de estacionamento, área verde, lago ornamental);
c) esquadria externa (face interna/externa): face interna e externa de vidro, cuja limpeza
não demanda a utilização de equipamentos especiais.
4.6 Os serviços de limpeza e conservação predial serão executados pela empresa
contratada com a seguinte freqüência:
4.6.1 Áreas externas
4.6.1.1 Diariamente, uma vez:
a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) varrer as áreas pavimentadas;
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c) retirar o lixo das lixeiras, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de
cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
d) deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
e) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
4.6.1.2 Semanalmente, uma vez:
a) limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
cerca, portões, portas, etc.);
b) varrer todas as calçadas, lavando-as quando necessário;
c) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
d) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.6.1.3 Anualmente, uma vez:
Realizar limpeza das caneletas de águas pluviais, localizadas no entorno prédio.
4.6.2 Áreas internas
4.6.2.1 Diariamente, uma vez:
a) remover com pano úmido e produtos adequados, o pó das mesas, armários,
arquivos, prateleiras, persianas, balcões, bem como dos demais móveis existentes, inclusive
aparelhos elétricos, extintores de incêndio;
b) proceder a limpeza de capachos, tapetes e carpetes, aspirando o pó;
c) proceder à lavagem de bacias sanitárias, assentos sanitários, mictórios e pias, dos
sanitários, vestiários, copas e refeitório, com saneante domissanitário desinfetante;
d) varrer e passar pano úmido nos pisos cerâmicos do hall, corredores, áreas de
circulação, refeitório, sanitários e vestiários, sempre que necessário, colocando placa de sinalização
portátil, de propriedade da Contratada, na cor amarela com os dizeres nos dois lados em preto
"Cuidado Piso Molhado" com altura não inferior a 50cm ;
e) utilizar desodorizantes nos sanitários e vestiários, quando necessário;
f) abastecer os suportes com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, álcool gel,
assento protetor de vaso sanitário, saquinho descartável para absorventes, quando necessário;
g) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos do refeitório antes
e após as refeições;
h) retirar o lixo das lixeiras, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de
cem litros e removendo-os para o local indicado pela Administração;
i) proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
j) limpar os corrimãos e guarda-corpos de metal;
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k) suprir os bebedouros com garrafões de águas mineral, adquiridos pela
Administração;
l) limpar de acordo com a recomendação do fabricante (modo e produto) os
computadores, incluindo seus acessórios: monitor, teclado, impressora, mouse, scanner e afins;
m) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
n) atender às solicitações dos diversos setores do CEAUDIOVIS, para o transporte de
materiais, utensílios, máquinas, equipamentos, divisórias e todos os bens móveis existentes,
transportando-os com o máximo de cuidado e protegidos com cobertores para que não sejam
danificados;
o) auxiliar na organização dos depósitos de matérias e bens móveis.
4.6.2.2 Semanalmente, uma vez:
a) limpar com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
b) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,
aquecedores, etc;
c) limpar atrás e, sempre que possível, debaixo dos móveis, armários e arquivos;
d) limpar com produto neutro portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz
sintético;
e) passar pano umedecido com saneantes domissanitários nos telefones;
f) limpar os espelhos com pano embebido em álcool, duas vezes por semana;
g) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
h) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.6.2.3 Mensalmente, uma vez:
a) limpar com produto apropriado as forrações de couro, courvin, tecido ou plástico
em assentos e encostos de cadeiras, poltronas e sofás;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) limpar persianas, com equipamentos, produtos e acessórios adequados;
d) remover sujeira e manchas das paredes;
e) limpar, encerar e lubrificar, portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas, etc.;
f) proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
4.6.2.4 Anualmente, uma vez:
a) limpar calhas e luminárias;
4.6.3 Esquadrias externas
4.6.3.1 Quinzenalmente, uma vez:
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a) Limpar todos os vidros (face interno-externa), aplicando-lhes produtos
antiembaçantes.
5. DO QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE
5.1 Para realização das atividades de limpeza e conservação predial deverão ser observados
os quantitativos discriminados abaixo, sendo que a área física poderá ser
redimensionada a qualquer tempo, a critério da Administração do Centro Audiovisual -
Goiânia e em comum acordo com a empresa contratada:
Centro Audioisual de Goiânia – GO
Tabelas de Áreas e Produtividade – Limpeza e Conservação
Auditório
Superfície m²
Piso
Área Interna
Porcelanato (Portobello) 31,00
Cerâmico 7,20
Vinílico liso 165,36
Área Externa
Rampa - Porcelanato 24,00
Esquadrias Face externa sem exposição de risco 87,31
Face interna 87,31
Exposição
Piso
Área Interna
Porcelanato 407,00
Área Externa
Porcelanato 190,00
Esquadrias
Face externa com exposição de risco 29,92
Face externa sem exposição de risco 114,84
Face interna com exposição de risco 29,92
Face interna sem exposição de risco 114,84
Administração
Piso
Área interna
Porcelanato 160,00
Carpete 12,00
Área externa
Escada - Porcelanato 12,00
Esquadrias Face externa sem exposição de risco 47,43
Face interna 47,43
Circulação Piso Paiver 720,00
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Calçada Piso Cimentado rústico 600,00
Muro Esquadrias Face interna sem exposição de risco 216,00
Face externa sem exposição de risco 216,00
Área Total
Área interna (1x600m²) 782,56
Área externa (1x1.200m²) 1.546,00
Esquadrias (1x2.20m²) 991,00
6. DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA E SEMANAL E DOS TURNOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Os serviços de limpeza e conservação predial a serem contratados serão prestados no
período diurno, de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela Administração quando do
início da execução contratual, com carga horária semanal de 44 (quarenta) horas.
6.2 O turno diurno deverá totalizar 8 (oito) horas de jornada de trabalho, com 1 (uma) hora de
intervalo para refeição.
6.3 Nos serviços definidos neste instrumento, a hora-padrão estabelecida pelo órgão
representativo da categoria será reconhecida como hora-cheia, ou seja, equivalente a 60 (sessenta)
minutos para o período diurno.
6.4 Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, o
CEAUDIOVIS poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os horários de
prestação de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, desde que não ultrapassem a carga
horária de trabalho semanal estipulada e sejam obedecidas às disposições da legislação trabalhista.
6.5 Caso seja necessário, e a critério do CEAUDIOVIS, poderá ser solicitada a execução dos
serviços em locais distintos daqueles estabelecidos originalmente, desde que dentro das instalações
do CEAUDIOVIS.
6.6 Havendo necessidade de contratação de serviços extraordinários, os mesmos serão
calculados e pagos com base no valor da hora trabalhada, por profissional efetivamente utilizado na
prestação dos serviços, dentro do seu respectivo posto e consoante a legislação vigente.
7. DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSARIOS À EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E RESPECTIVOS
SUPORTES.
7.1 A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os equipamentos,
utensílios e materiais de limpeza necessários à perfeita execução dos serviços, do objeto
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desta licitação, na forma exigida no item 7.6 deste Termo de Referência, sem qualquer ônus
adicional ao CEAUDIOVIS, ficando, ainda, sujeito às mesmas exigências e condições no que
concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização por parte das
entidades governamentais fiscalizadoras.
7.2 O material a ser empregado na execução dos serviços a ser contratado deverá ser de
primeira qualidade e compatível com o local onde será utilizado.
7.3 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada a entrega e distribuição do
material no local de execução dos serviços, até o quinto dia útil de cada mês.
7.4 A especificação e estimativa do quantitativo de equipamentos, utensílios, materiais de
limpeza são de competência da empresa contratada.
7.5 O quantitativo a ser apresentado pela licitante deverá ser suficiente para a prestação dos
serviços durante a execução do contrato, não cabendo a empresa a ser contratada pleitear
o aumento do quantitativo sem que haja um correspondente aumento das áreas objeto da
licitação.
7.6 O quantitativo de material de limpeza e conservação pessoal a ser fornecido mensalmente
deverá estar de acordo com o estimado no item 7.5.1 abaixo, e ser submetido à prévia
aprovação do Fiscal do contrato a ser firmado, que poderá rejeitá-lo, em parte ou no todo,
caso não satisfaça aos padrões exigidos no Edital e seus Anexos.
7.7 O material de limpeza e conservação pessoal a ser entregue mensalmente será no
quantitativo abaixo discriminado:
MATERIAIS
Descrição Unidade de
fornecimento Quant. Mensal
Quant. Anual
ÁGUA SANITÁRIA 5000 ml galão 1 12
ÁLCOOL GEL 1000 ml L 3 36
DESINFETANTE CONCENTRADO GALÃO DE 05 LITROS. Galão 5 60
DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO GALÃO DE 05 LITROS. Galão 1 12
ESPONJA DUPLA FACE Unidade 06 72
FLANELA BRANCA Unidade 12 144
LÃ DE AÇO 14X8mm Unidade 10 120
LIMPA VIDROS 5000ml Galão 02 24
LIMPADOR MULTIUSO 1000ml L 10 120
PANO DE CHÃO Unidade 15 180
SABÃO EM BARRA UNIDADE 02 24
SABÃO EM PÓ CAIXA-1Kg CAIXA 5 60
SACO P/LIXO CAPACIDADE DE 100 Litros- Pacote C/100 unidades Pacote 2 24
SACO P/ LIXO CAPACIDADE DE 40 Litros- Pacote C/100 unidades Pacote 03 36
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ODORIZADOR DE AR Unidade 5 60
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS Unidade 01 12
LUVAS PARA LIMPEZA Tamanho M Par 04 48
* CABO EXTENSOR DE RODO EM ALUMÍNIO MEDINDO 3m Unidade 01 12
* VASSOURA DE PÊLO Unidade 01 12
* VASSOURA DE PIASSAVA Unidade 01 12
* BALDE PLÁSTICO DE 18 LITROS Unidade 01 12
* RODO DE 30 cm Unidade 01 12
* RODO DE 50 cm Unidade 01 12
* RODO LIMPA VIDRO UNIDADE 01 12
* Materiais a ser entregues quando solicitado pelo CEAUDIOVIS, devendo ser descontado seu valor,
no(s) mês(es) em que não houver fornecimento.
– Limpeza e Conservação
EQUIPAMENTOS
Descrição Unidade Quantidade
Escada de ferro com 06 degraus. UN 01
Máquina de alta pressão para lavar piso. UN 01
Extensão eletrica 20 metros UN 01
Mangueira ¾ 30 metros UN 01
Suporte para papel toalha UN 08
Suporte para acool gel UN 07
SABONETEIRA (Suporte para sabonete líquido) UN 07
OBS: Os equipamentos serão fornecidos em forma de comodato e deverão constar nas planilhas de
preço somente seu desgaste mensal.
8. DO UNIFORME
8.1 A empresa contratada deverá fornecer, anualmente, no mínimo 02 (dois) conjuntos de
uniformes para cada servente, conforme especificações abaixo:
a) 02 (duas) calças compridas em tecido 100% algodão;
b) 02 (duas) camisetas em malha fria, com gola, manga curta, modelo feminino;
c) 01 (um) par de sapato em couro sintético, cor preta, com elástico na parte superior,
palmilha confortável, com solado de borracha antiderrapante;
d) 2 (dois) pares de meias, em algodão.
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9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
9.1 Tabela de classificação
ATIVIDADES AVALIAÇÃO
Diária – Interna
Estado Desejável Decorrente de
atividades executadas de acordo com o
contratado
1,0 Decorrente de atividades mal
executadas
Estado crítico Decorrente de atividades não
executadas
Remover com pano úmido e produtos adequados, o pó das
mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, balcões, bem
como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos
elétricos, extintores de incêndio;
Inexistência de detritos, poeira e
teias de aranhas nos móveis
mencionados.
Existência de detritos, poeira e
teias de aranha nos móveis mencionados.
Acúmulo de detritos, poeira e
teias de aranha nos móveis
mencionados.
Proceder a limpeza de capachos, tapetes e carpetes, aspirando o pó;
Inexistência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Existência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Acúmulo de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Proceder à lavagem de bacias sanitárias, assentos sanitários, mictórios e pias, dos sanitários,
vestiários, copas e refeitório, com saneante domissanitário
desinfetante;
Inexistência de sujeira e locais mencionados
constantemente limpos e
desinfetados.
Existência de sujeira nos objetos
mencionados.
Acúmulo de sujeira nos objetos
mencionados.
Varrer e passar pano úmido nos pisos cerâmicos do hall, corredores,
áreas de circulação, refeitório, sanitários e vestiários, sempre que
necessário, colocando placa de sinalização portátil, de propriedade da Contratada, na cor amarela com os dizeres nos dois lados em preto
"Cuidado Piso Molhado" com altura não inferior a 50cm.
Inexistência de resíduos e locais constantemente
limpos, sem nenhum resíduo e livre de
manchas.
Existência de resíduos ou manchas nos pisos cerâmicos
das áreas relacionadas e/ou
ausência de placa de sinalização.
Acúmulo de resíduos ou
manchas nos pisos cerâmicos das
áreas relacionadas.
Utilizar desodorizantes nos sanitários e vestiários, quando
necessário;
Odor agradável nos sanitários e vestiários.
_____
Odor desagradável nos sanitários e
vestiários.
Abastecer os suportes com papel toalha, papel higiênico, sabonete
líquido, álcool gel, assento protetor de vaso sanitário, saquinho
descartável para absorventes, quando necessário.
Suportes de material de higiene pessoais
devidamente abastecidos e existência de estoque para
reposição.
Inexistência de material de higiene
pessoal nos suportes e estoque suficiente
para reposição.
Inexistência de material de higiene
pessoal nos suportes e ausência
de estoque para reposição.
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos do
refeitório antes e após as refeições;
Inexistência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Existência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Acúmulo de detritos, poeira e
sujeira nos móveis mencionados.
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Retirar o lixo das lixeiras, duas vezes ao dia, acondicionando-o em
sacos plásticos de cem litros e removendo-os para o local indicado
pela Administração; Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
Inexistência de acúmulo de lixo nas
lixeiras e constatação da
coletiva seletiva do papel.
Existência de acúmulo de lixo nas
lixeiras.
Não realização da coleta seletiva do
papel.
Limpar os corrimãos e guarda-corpos de metal.
Inexistência de sujeira e ausência de
manchas.
Existência de sujeira ou manchas nos itens
relacionados.
Acúmulo de sujeira ou manchas nos
itens relacionados.
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral,
adquiridos pela Administração;
Bebedouros devidamente abastecidos.
_____
Bebedouros desabastecidos,
havendo garrafões em estoque.
Limpar de acordo com a recomendação do fabricante (modo
e produto) os computadores, incluindo seus acessórios: monitor,
teclado, impressora, mouse, scanner e afins;
Inexistência de poeira e sujeira,
ausência de manchas.
Existência de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Acúmulo de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
Diária – Externa
Estado Desejável Decorrente de
atividades executadas de acordo com o
contratado
1,0 Decorrente de atividades mal
executadas
Estado critico Decorrente de atividades não
executadas
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Inexistência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Existência de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Acúmulo de detritos, poeira e
sujeira nos objetos mencionados.
Varrer as áreas pavimentadas; Inexistência de
detritos e sujeira nas áreas pavimentadas.
Existência de detritos e sujeira nas áreas
pavimentadas.
Acúmulo de detritos e sujeira
nas áreas pavimentadas.
Retirar o lixo das lixeiras, duas vezes ao dia, acondicionando-o em
sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado
pela Administração; Deverá ser procedida a coleta
seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
Inexistência de acúmulo de lixo nas
lixeiras e constatação da
coletiva seletiva do papel.
Existência de acúmulo de lixo nas
lixeiras
Não realização da coleta seletiva do
papel.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
Semanal – Interna
Estado Desejável Decorrente de
atividades executadas de acordo com o
1,0 Decorrente de atividades mal
executadas
Estado critico Decorrente de atividades não
executadas
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contratado
Limpar com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de
fórmica; Limpar com produto neutro portas, barras e batentes pintados à óleo
ou verniz sintético;
Inexistência de poeira, sujeira e
manchas.
Existência de poeira, sujeira e manchas.
Acúmulo de poeira, sujeira e manchas.
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, aquecedores, etc;
Metais limpos, desembaçados e
com brilho.
Metais opacos e embaçados.
Metais sujos, embaçados e
opacos.
Limpar atrás e, sempre que possível, debaixo dos móveis,
armários e arquivos;
Inexistência de detritos, poeira e teias de aranha.
Existência de detritos, poeira e teias de aranha.
Acúmulo de detritos, poeira e teias de aranha.
Passar pano umedecido com saneantes domissanitários nos
telefones;
Inexistência de sujeira, manchas; odor agradável.
Existência de sujeira e manchas
Acúmulo de sujeira, manchas,
decorrente de atividade não
realizada.
Limpar os espelhos com pano embebido em álcool, duas vezes
por semana;
Espelhos desembaçados e livre de manchas.
Espelhos l desembaçados e com
manchas.
Espelhos sujos, embaçados e com
manchas. .
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
Inexistência de poeira nos objetos
mencionados.
Existência de poeira nos objetos
mencionados.
Acúmulo de poeira nos objetos
mencionados.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
Semanal – Externa
Estado Desejável Decorrente de
atividades executadas de acordo com o
contratado
1,0 Decorrente de atividades mal
executadas
Estado critico Decorrente de atividades não
executadas
Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros,
sifões, fechaduras, cerca, portões, portas, etc.);
Metais limpos, desembaçados e
com brilho.
Metais embaçados e opacos.
Metais sujos, embaçados e
opacos.
Varrer todas as calçadas, lavando-as quando necessário;
Inexistência de detritos e sujeira nas áreas mencionadas.
Existência de detritos e sujeira nas áreas
mencionadas.
Acúmulo de detritos e sujeira
nas áreas mencionadas.
Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
Inexistência de detritos e sujeira nas áreas mencionadas.
Existência de detritos e sujeira nas áreas
mencionadas.
Acúmulo de detritos e sujeira
nas áreas mencionadas.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
Quinzenal – Esquadrias Externas Estado Desejável
Decorrente de atividades
1,0 Decorrente de atividades mal
Estado critico Decorrente de atividades não
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executadas de acordo com o
contratado
executadas executadas
Limpar todos os vidros (face interno-externa), aplicando-lhes
produtos antiembaçantes.
Vidros limpos, sem poeira e
desembaçados.
Vidros com poeira e embaçados.
Vidros sujos, com poeira e
embaçados.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
Mensal – Interna
Estado Desejável Decorrente de
atividades executadas de acordo com o
contratado
1,0 Decorrente de atividades mal
executadas
Estado critico Decorrente de atividades não
executadas
Limpar com produto apropriado as forrações de couro, courvin tecido ou plástico em assentos e encostos
de cadeiras, poltronas e sofás;
Inexistência poeira, sujeira e manchas.
Existência de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Acúmulo de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Limpar forros, paredes e rodapés; Inexistência de poeira, sujeira e
manchas.
Existência de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Acúmulo de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Limpar persianas, com equipamentos, produtos e
acessórios adequados.
Inexistência de poeira, sujeira, teias
de aranha e manchas.
Existência de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Acúmulo de poeira, sujeira ou manchas
nos itens relacionados.
Remover sujeira e manchas das paredes;
Inexistência de sujeira e manchas
nas paredes.
Presença de sujeira e manchas nas
paredes.
Acúmulo de sujeira e manchas nas
paredes.
Limpar, encerrar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,
janelas, etc.;
Objetos com brilho e silenciosos.
Objetos sujos e/ou sem lubrificação
adequada.
Objetos com acúmulo de sujeira e com ausência de
lubrificação.
Outras atividades de frequência mensal, determinadas pelo fiscal
junto à contratada. Executadas Mal executadas Não executadas.
9.2 Metodologia
9.2.1 O Fiscal de contrato a ser firmado realizará aferições dos indicadores, em
locais alternados, por amostragem, que deverá corresponder a pelo menos
20% da área a ser limpa. A primeira aferição será preventiva e as demais
avaliativas.
9.2.2 Entende-se por aferição:
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a) Preventiva: a que tem caráter preventivo/corretivo. Diante da constatação de problemas,
será dada ciência à Contratada, para resolução de pendências, caso haja, ao longo do
período.
b) Avaliativa: a que terá validade para contagem da pontuação que determinará a
percentagem de pagamento.
9.2.3 Serviços de execução diária:
9.2.3.1 Sofrerão no mínimo 4 (quatro) aferições por mês, sendo uma a cada semana.
9.2.3.2 As aferições poderão ser feitas em qualquer dia da semana, a critério do fiscal,
sendo a primeira preventiva e as demais avaliativas.
9.2.4 Serviços de execução semanal
a) sofrerão no mínimo 4 (quatro) aferições mensais, distribuídas de forma que seja feita
pelo menos uma por semana. As aferições poderão ser feitas em qualquer dia da
semana, a critério do fiscal do contrato;
b) a aferição deverá ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço,
devendo, o dia, ser determinado pelo fiscal junto à empresa.
9.2.5 Serviços de execução quinzenal
a) sofrerão 2 (duas) aferições por mês, sendo a primeira aferição preventiva e a segunda
avaliativa;
b) a aferição deverá ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço,
devendo, o dia, ser determinado pelo fiscal junto à empresa.
9.2.6 Serviços de execução mensal
a) sofrerá 1 (uma) aferição por mês, sendo essa única aferição, avaliativa;
b) a aferição deverá ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço,
devendo, o dia, ser determinado pelo fiscal junto à empresa.
c) Quando da aferição preventiva, qualquer que seja a avaliação constatada, não será
considerada para efeito de ajuste no pagamento/glosa ou aplicação de sanção.
d) Os serviços de frequência diária, semanal, quinzenais e mensais não descriminados na
lista das atividades, mas sendo a sua realização determinada pelo fiscal, mediante acordo
junto ao preposto da empresa contratada, serão aferidos como executadas, mal
executadas e não executadas.
e) Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
I. Estado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com o contratado;
II. 1,0 pontos: para as atividades mal executadas;
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III. Estado crítico: para as atividades não realizadas.
IV. Início da vigência: data de assinatura do contrato a ser firmado.
f) Previamente à aplicação das sanções, poderá a empresa contratada apresentar defesa,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
g) No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
h) Da aplicação das sanções caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração,
nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
10. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços deverão ser prestados no Centro Audiosivual de Goiânia, localizado na
Alameda Leopoldo de Bulhões, esq. Com Alameda Botafogo, Q-03 Lotes de 01/04 – Setor
Pedro Ludovico - CEP-74.820-060 – Goiânia/GO.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A empresa contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes
domissanitários, dos materiais previstos neste Anexo, dos suportes de material de higiene
pessoal, dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução
dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a:
11.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, mesmo nos casos de subcontratação previstos
expressamente neste Termo de Referência.
11.1.2 Designar preposto, aceito pelo CEAUDIOVIS, para representá-lo durante o
período de vigência contratual. O preposto designado pela empresa
contratada não poderá implicar em custo adicional a prestação dos serviços.
11.1.3 Selecionar, avaliar, capacitar, treinar e reciclar os empregados que irão
prestar os serviços.
11.1.4 Manter disciplina e princípios de moral e bons costumes nos locais dos
serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a
notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente
pela Administração.
11.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, com calçados fechados, identificando-os
através de crachás, com logomarca da empresa e fotografia recente, e
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provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, de
acordo com a natureza dos serviços a realizar e produtos químicos utilizados
na tarefa.
11.1.6 Manter sediado junto ao CEAUDIOVIS, durante os turnos de trabalho,
funcionários capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos.
11.1.7 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser
substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos
devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos pessoais
e materiais.
11.1.8 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com os bens de propriedade
do Centro Audiovisual Goiânia.
11.1.9 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre
em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
11.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração.
11.1.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do
seu preposto.
11.1.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração.
11.1.13 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios e procedimentos de
contra-incêndio nas áreas do Centro Audiovisual – Goiânia.
11.1.14 Registrar e controlar, juntamente com o Fiscal do contrato a ser firmado,
diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas; deverá haver controle de presença mediante livro-ponto, que
ficará no local designado pelo CEAUDIOVIS .
11.1.15 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
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e comerciais, resultantes da execução do contrato a ser firmado, conforme
exigência legal.
11.1.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas ao cumprimento do objeto, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.1.17 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
11.1.18 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da
rotina de funcionamento do CEAUDIOVIS.
11.1.19 Determinar a seus funcionários que não deve haver subordinação ou obediência
aos servidores do CEAUDIOVIS, devendo as comunicações, serem feitas única e
exclusivamente mediante o preposto designado pela empresa e o Fiscal do contrato
a ser firmado, designado pelo CEAUDIOVIS.
11.1.20 Determinar a seus funcionários que todo e qualquer serviço deve ser prestado
única e exclusivamente ao CEAUDIOVIS, comunicando de imediato à fiscalização a
ocorrência de solicitações adversas.
11.1.21 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio do CEAUDIOVIS
decorrente de falta de zelo, emprego de processos de execução, métodos,
equipamento, utensílios ou produtos inadequados.
11.1.22 Determinar a seus funcionários a vedação quanto ao exercício de atividades
particulares ou comerciais de qualquer espécie durante a jornada de trabalho, bem
como a promoção de encontros ou reuniões nas dependências do CEAUDIOVIS.
11.1.23 As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma
forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados
terceirizados.
11.1.24 Adotar boas práticas de aproveitamento de recursos/redução de
desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e
água;
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d) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de
redução de desperdícios/poluição;
e) reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de
limpeza, asseio e conservação;
f) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (água
de chuva, poços cuja água certificada de não contaminação por metais pesados
ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
g) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para
descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus
compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou
importadores;
h) tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos
de aerosóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser
separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação
específica;
11.1.25 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais
causados por seus empregados dolosa ou culposamente, aos bens da União e de
terceiros;
11.1.26 Substituir imediatamente, em caso de faltas ou férias o funcionário posto a serviço
da Contratante, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em
que for constatado a sua ausência, ficando reservado à Contratante e o direito de
autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrer, mediante
prévia comunicação ao Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço;
11.1.27 Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada nos postos onde houver
prestação dos serviços;
11.1.28 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender;
11.1.29 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a
ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de
serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art.
70 da Lei n.º 8.666/93;
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11.1.30 Fornecer uniformes e seus respectivos complementos à mão-de-obra envolvida, de
acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria;
11.1.31 Substituir os uniformes a cada 04 (quatro) meses independente do estado em que
se encontrem, não podendo o seu valor ser descontado dos seus respectivos
salários;
11.1.32 Proibir a utilização dos telefones, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, para
ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos
alheios ao serviço.
11.1.33 Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços
especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos
aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por
empregado da CONTRATADA;
11.1.34 Ressarcir à CONTRATANTE, os prejuízos causados pelos seus empregados ao
patrimônio público e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados,
independentemente de dolo ou culpa destes; não sendo possível a substituição do
bem danificado ou extraviado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em
espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de
mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância
respectiva aos cofres públicos;
11.1.35 Manter o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus empregados,
rigorosamente em dia;
11.1.36 Não se valer do contrato a ser firmado para assumir obrigações perante terceiros,
dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em
função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem
prévia autorização da FUNAI;
11.1.37 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato a ser firmado;
11.1.38 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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12.1 Nomear servidor para fiscalizar o fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos
pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais e a
sua proposta;
12.2 Avaliar as aptidões, postura, e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à
disposição da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de
recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
12.3 Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e
normas Internas Vigentes;
12.4 Proibir a utilização da mão-de-obra contratada em atividades alheias às especificadas no
Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
12.5 Permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
12.6 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da CONTRATADA;
12.7 Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
12.8 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso,
com a indicação do estado de conservação;
12.9 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios.
12.10 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, local para guarda de uniformes e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
12.11 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços sobre os aspectos quantitativos a qualitativos, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que,
a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.12 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo
ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado
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na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e
IN/SLTI/MP nº 2/2008;
13.2 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscaldesignado,
podendo para isso:
13.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado
da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou
dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo
critério, julgar inconveniente;
13.3 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
Contratada, exigir-se-à, dentre outras, as seguintes comprovações:
13.3.1 Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador
e de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição
Federal, sob pena de rescisão contratual;
13.3.2 Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
13.3.3 Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
13.3.4 Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível;
13.3.5 Pagamento do 13º salário;
13.3.6 Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma de lei;
13.3.7 Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o
caso;
13.3.8 Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
13.3.9 Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais
como: RAIS e a CAGED;
13.3.10 Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
13.3.11 Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato;
13.3.12 Espelho da folha de pagamento específica do contrato;
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13.3.13 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
13.3.14 Os recolhimentos das contribuições ao INSS;
13.3.15 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
13.3.16 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência.
13.3.17 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
13.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas ao seu Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.5 A contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Museu, e representá-la na
execução do Contrato;
13.6 Nos termos da Lei Nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos
serviços o contrato assinado acompanhado da Nota de Empenho;
13.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para este Museu;
13.8 A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da
Contratada, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma
preestabelecida.
14. VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O valor total estimado da contratação do serviço é de R$ 165.350,44 (centro e sessenta e
cinco mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), baseado na média
aritmética dos orçamentos obtidos pela Administração.
14.2 A despesa com objeto da presente licitação correrá à conta da Natureza de despesa
3390.37.02, PTRES 089637 do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI para o exercício
de 2017.
14.3 Para o(s) próximo(s) exercício(s), a dotação orçamentária será à conta do Orçamento
Geral da União alocado à FUNAI em tal período.
15. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1 A vigência inicial da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
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períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que prescreve o inciso II do
art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.2 A prorrogação da vigência contratual será precedida da realização de pesquisas de preços
de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração
Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a
Administração.
15.3 A prorrogação do contrato, quando vantajosa para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI,
será promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.4 A prorrogação da vigência contratual está condicionada à conveniência e à oportunidade
do CEAUDIOVIS e, à manutenção das condições que ampararam a presente contratação,
especialmente a inexistência de fatos impeditivos à habilitação e a regularidade da
situação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
15.5 A licitante, no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual,
deverá formalizar expediente ao CEAUDIOVIS, informando seu interesse em prorrogar, ou
não, a vigência contratual.
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ANEXO II
DAS PENALIDADES
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU PERCENTUAL A SER DESCONTADO DO VALOR MENSAL DO CONTRATO
1 0,2%
2 0,4%
3 0,8%
4 1,5%
5 4,1%
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letais, por ocorrência;
05
02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
05
03 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
03
04 Retirar do Museu do Índio quaisquer equipamentos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável, por item e por ocorrência;
04
05 Diluir produto concentrado na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante, por item e por dia;
03
06 Diluir os produtos de limpeza e conservação que já vem prontos para consumo, por item e por dia;
03
07 Permitir a presença de empregado desuniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;
02
08 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
09 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia;
04
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
Para os itens a seguir, deixar de:
10 Colocar à disposição do contratante os equipamentos em perfeitas condições de uso, por item e por dia;
05
11 Prestar manutenção aos equipamentos, e de zelar pelas instalações do Museu do Índio utilizadas, por item e por dia;
03
12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;
01
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13 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
02
14 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente, por funcionário e por dia; 01
15 Entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;
04
16 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 03
17 Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados, por item e por dia;
03
18 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por item e por dia;
03
19 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;
02
20 Fornecer 02 (dois) uniformes para cada categoria, semestralmente, por funcionário e por dia;
02
21 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
02
22 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
03
23
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da contratada.
01
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ANEXO III
Práticas Ambientais
Das Obrigações e Responsabilidades Especificas
1.COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
1.1 Realizar o recolhimento e a separação dos resíduos recicláveis, de acordo com a padronização
internacional, para a identificação por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, VERMELHO
para plástico, AMARELO para metal e Azul para papel);
1.2 Realizar o recolhimento e a separação dos papeis, passiveis de reciclagem, alocados nas caixas de
papelão, distribuídas na unidades do Centro Audiovisual de Goiânia.
1.3 A coleta do material passível de reciclagem deverá ser realizada em horário diferenciado da
coleta do lixo comum, utilizando-se sacos de lixo, de fornecimento da CONTRATADA, de cor diferente
do utilizado para a coleta de lixo comum, a fim de facilitar a identificação dos resíduos;
1.4 Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à
coleta seletiva solidária.
1.5 Separar e entregar à CONTRATANTE as pilhas e baterias dispostas para descarte, para que estes
adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem,
tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados
ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais.
1.6 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em
geral.
1.7 Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de
separação de resíduos sólidos da CONTRATANTE;
2. SANEANTES DOMISSANITARIOS
2.1 Manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, que deverão conter
marca de conformidade (INMETRO ou similar) e estar devidamente registrados no Órgão de
vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05
janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).
3. USO RACIONAL DA ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
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3.1 A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar os desperdícios de água tratada, conforme
instruído no Decreto 48.138, de 08 de Outubro de 2003.
3.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados
devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA,
esperadas com essas medidas;
3.3 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos
que promovam a redução do consumo de água;
3.4 Realizar verificações se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos,
extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao
máximo o uso de extensões elétricas;
3.5 Utilizar equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo,
submetendo-os fiscal do contrato quando do início dos serviços e nas substituições.
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ANEXO IV
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar
(em função da unidade de medida)
Nota (1) – Esta tabela deverá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar
rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, no que couber.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados
serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a
Administração.
A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
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2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : Composição da Remuneração
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: Benefícios Mensais e Diários
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago
pelo empregado).
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MÓDULO 3: Insumos Diversos
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela legislação
vigente.
Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13 º Salário
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B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
F Outros (especificar)
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Subtotal
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro – resumo – Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 13 º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do
faturamento.
B – Quadro-resumo do Custo por Empregado
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Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
C – Quadro-resumo – Valor Mensaldos Serviços
Tipo de serviço (A)
Valor proposto por empregado (B)
Qtde de empregados por posto (C)
Valor proposto por posto (D) = (B x C)
Qtde de postos (E)
Valor total do serviço (F) = (D x E)
I Serviço 1 (indicar) R$ R$ R$
II Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$
… Serviço .. (indicar) R$ R$ R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + …)
D – Quadro – demonstrativo – Valor Global da Proposta
Valor Global da Proposta
Descrição Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
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ANEXO V
TABELA DE PREÇO ESTIMADO DOS MATERIAIS
MATERIAIS
Descrição Unidade de
fornecimento Quant. Mensal
Quant. Anual
Vlr Unit (R$)
Vlr Total (R$)
ÁGUA SANITÁRIA 5000 ml galão 1 12
ÁLCOOL GEL 1000 ml L 3 36
DESINFETANTE CONCENTRADO GALÃO DE 05 LITROS.
Galão 5 60
DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO GALÃO DE 05 LITROS.
Galão 1 12
ESPONJA DUPLA FACE Unidade 06 72
FLANELA BRANCA Unidade 12 144
LÃ DE AÇO 14X8mm Unidade 10 120
LIMPA VIDROS 5000ml Galão 02 24
LIMPADOR MULTIUSO 1000ml L 10 120
PANO DE CHÃO Unidade 15 180
SABÃO EM BARRA UNIDADE 02 24
SABÃO EM PÓ CAIXA-1Kg CAIXA 5 60
SACO P/LIXO CAPACIDADE DE 100 Litros- Pacote C/100 unidades
Pacote 2 24
SACO P/ LIXO CAPACIDADE DE 40 Litros- Pacote C/100 unidades
Pacote 03 36
ODORIZADOR DE AR Unidade 5 60
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS Unidade 01 12
LUVAS PARA LIMPEZA Tamanho M Par 04 48
* CABO EXTENSOR DE RODO EM ALUMÍNIO MEDINDO 3m
Unidade 01 12
* VASSOURA DE PÊLO Unidade 01 12
* VASSOURA DE PIASSAVA Unidade 01 12
* BALDE PLÁSTICO DE 18 LITROS Unidade 01 12
* RODO DE 30 cm Unidade 01 12
* RODO DE 50 cm Unidade 01 12
* RODO LIMPA VIDRO UNIDADE 01 12
– Limpeza e Conservação
EQUIPAMENTOS
Descrição Unidade Quantidade
Escada de ferro com 06 degraus. UN 01
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Máquina de alta pressão para lavar piso. UN 01
Extensão eletrica 20 metros UN 01
Mangueira ¾ 30 metros UN 01
Suporte para papel toalha UN 08
Suporte para acool gel UN 07
SABONETEIRA (Suporte para sabonete líquido) UN 07
OBS: Os equipamentos dessa 2ª tabela serão fornecidos em forma de comodato e deverão constar nas planilhas
de preço somente seu desgaste mensal.
Custo Total Anual……………………………………………………………………….
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EDITAL DO PREGAO ELETRONICO Nº 04/MI/2017
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUSEU DO ÍNDIO E A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS ___________________.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, instituída pela União Federal na forma da Lei n
º 5.371/67, através do MUSEU DO ÍNDIO/RJ, situado na Rua das Palmeiras, nº 55 - Bairro de
Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 00059311/0002-07, neste ato
representado por seu Diretor, Sr. José Carlos Levinho, nomeado pela PP 678/95, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado, _______________________, situada à
____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, neste ato representada por
seu (sua) ___________, Sr. (a) ____________________, portador da Cédula de Identidade nº
__________________, inscrita no CPF/MF sob o n. º __________, residente à
________________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Contrato, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do
Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº 5.450/05; da Lei Complementar nº 123/06; do Decreto nº
8.538/15 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato, a ser
executado sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de prestação de serviços continuados
de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos,
nas dependências do Centro Audiovisual de Goiânia, em regime de empreitada por preço unitário,
conforme informações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2017, e na proposta
apresentada pelo Fornecedor.
2. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem o fornecimento de mão de
obra, materiais de limpeza - inclusive aqueles de uso de sustentável - insumos e equipamentos
necessários à execução dos serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do
Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2017.
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CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1. O Museu do Índio – RJ, pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato o
valor global estimado de R$ ___________ (_________________), e o valor mensal estimado de R$
___________ (__________________);
2. No preço já se encontram computados todos os impostos, tributos e demais despesas que, direta
ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta do Orçamento Geral da
União, PTRES nº _______________ Fonte _____, Elemento de Despesa nº _________, constantes
na Nota de Empenho nº ____________, de _________, no valor de R$ ___________
(_________________);
2. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União
alocado ao Museu do Índio – RJ, em tais períodos.
CLAUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
1. Vinculam-se a este Contrato, o Edital do Pregão nº 04/MI/2017 e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS (POSTOS) CONTRATADOS
2.1. Servente de limpeza e conservação (03 postos) – jornada de 44 horas semanais diurnas, de
segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Apostilamento entre as Partes, a cada 12
(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Tal prorrogação deverá ser de interesse de ambas as Partes e manifestada em até 60 (sessenta)
dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LOCALIDADE
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1. Os serviços deverão ser executados no Centro Audiovisual de Goiânia, localizado na Alameda
Leopoldo de Bulhões, esq. Com Alameda Botafogo, Q-03 Lotes de 01/04 – Setor Pedro Ludovico -
CEP-74.820-060 – Goiânia/GO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Implantar imediatamente mão-de-obra no local dos serviços, devidamente uniformizada e
identificada, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de
assumir conforme o estabelecido;
2. Submeter, de imediato, para conferência e identificação pela Contratante, as CTPS devidamente
preenchidas e assinadas juntamente com a relação nominal dos empregados que atuarão na
execução dos serviços, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e
celulares, atualizando prontamente quaisquer alterações desses dados, conforme art. 67 da Lei
8666/93:
2.1 Adotar essa obrigação sempre que houver demissão/admissão de novos empregados para
prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência.
3. Fornecimento de mão-de-obra e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a
perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas;
4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando
elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas
após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
Contratante;
7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, no que couiber;
8. Manter sediado junto à Contratante durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas
condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte quatro) horas:
10. Disponibilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos
gerais;
11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como
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aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas,
etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços,
de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
13. Nomear PREPOSTO responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos
mesmos permanecendo no local do trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária
aos executantes dos serviços:
13.1 Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratante e tomar as providências
pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
14. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela Contratante;
15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por de seus encarregados;
16. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
17. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
18. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratante, diariamente a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
19. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal;
20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
21. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
22. Executar os serviços em horário que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Contratante;
23. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição,
sempre que possível, tais como:
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24. Realização da coleta seletiva do lixo;
25. Racionalização do uso de substância potencialmente tóxica/poluentes;
25.1 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
25.2 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
25.3 Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução
de desperdício/poluição;
25.4 Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza,
asseio e conservação.
25.5 Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes sempre que possível (água de
chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes
bacteriológicos, minas e outros);
25.6 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que
contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas
respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
25.7 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerosóis em geral. Estes produtos, quando descartados deverão ser separados e acondicionados
em recipientes adequados para destinação específica.
25.8 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em
vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem
passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta
obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
26. Manter os profissionais com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais nos horários
predeterminados pela Contratante;
27. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados
por seus empregados dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
28. Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido da Contratante o funcionário
posto a serviço da Contratante, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período
em que for constatado a sua ausência, ficando reservado à Contratante e o direito de autorizar
ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrer, mediante prévia comunicação ao
Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço;
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29. Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação dos
serviços;
30. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga prontamente a atender;
31. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser
causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde
que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
32. Fornecer uniformes e seus respectivos complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com
o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho da categoria;
33. Substituir os uniformes a cada 04 (quatro) meses independente do estado em que se
encontrem, não podendo o seu valor ser descontado dos seus respectivos salários;
34. Proibir a utilização dos telefones, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, para ligações
interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço.
35. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e
interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados,
quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da CONTRATADA;
36. Ressarcir à CONTRATANTE, os prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público
e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou
culpa destes; não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, a Contratante
poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a
apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância
respectiva aos cofres públicos;
37. Manter o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus empregados, rigorosamente
em dia.
38. Não se valer do contrato a ser firmado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o
como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da FUNAI;
39. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos
serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser firmado;
40. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei nº 8.666/93;
3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o
Termo de Referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
4. Avaliar as aptidões, postura, e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à disposição
da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de recusar aqueles
que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
5. Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão/entidade e normas
Internas Vigentes;
6. Proibir a utilização da mão-de-obra contratada em atividades alheias às especificadas no Termo
de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
7. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e
interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados,
quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da CONTRATADA;
8. Permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
10. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
11. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que
serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do
estado de conservação;
12. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios.
13. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, local para guarda de uniformes e outros
pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
14. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre
os aspectos quantitativos a qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
15. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato;
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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15.1. A CONTRATANTE designará 01 (um) representante para fazer a fiscalização e
acompanhamento da execução dos serviços devendo este fazer anotações e registros de
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um
representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da
Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 2/2008;
15.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso:
3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
15.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da Contratada, conforme dispõe
a IN 02/2008 exigir-se-à, dentre outras, as seguintes comprovações:
15.4.1 Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e
de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal,
sob pena de rescisão contratual;
15.4.2 Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
15.4.3 Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
15.4.4 Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível;
15.4.5 Pagamento do 13º salário;
15.4.6 Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma de lei;
15.4.7 Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o
caso;
15.4.8 Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
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15.4.9 Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais
como: RAIS e a CAGED;
15.4.10 Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo
ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
15.4.11 Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato;
15.4.12 Espelho da folha de pagamento específica do contrato;
15.4.13 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
15.4.14 Os recolhimentos das contribuições ao INSS;
15.4.15 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
15.4.16 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência.
15.4.17 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional.
15.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas ao seu Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
15.6. A contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Museu, e representá-la na
execução do Contrato;
15.7. Nos termos da Lei Nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos
serviços o contrato assinado acompanhado da Nota de Empenho;
15.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para este Museu;
15.9. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da
Contratada, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma
preestabelecida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS E DO REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO
1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano (Art. 37, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir (do Art.
38, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG):
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2.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como os custos
dos materiais e equipamentos necessários à execução do Serviço; ou (Inciso I, do Art. 38, da
Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
2.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-
de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos (Inciso II, do Art. 38, da
Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG).
3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à ultima repactuação ocorrida (Art. 39, da Instrução Normativa nº
03/2009/MPOG);
4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação,
conforme for a variação dos custos objeto da repactuação (Art. 40, da Instrução Normativa nº
03/2009/MPOG);
5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva (§ 1º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
6. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento
dos custos, (§ 2º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG) considerando-se:
6.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos do Museu (Inciso I, § 2º, Art. 40,
da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
6.2. as particularidades do contrato em vigência (Inciso II, § 2º, Art. 40, da Instrução Normativa
nº 03/2009/MPOG);
6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada (Inciso IV, § 2º, Art. 40, da Instrução
Normativa nº 04/2009/MPOG);
6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes (Inciso V, § 2º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 04/2009/MPOG); e
6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante (Inciso VI, § 2º, Art. 40, da
Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG).
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7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos (§ 3º, Art.
40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
8. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e
não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento (§
4º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
9. O prazo referido no Parágrafo 3º, ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou
apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos
custos (§ 5º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
10. O Órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela contratada (§ 6º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
11. As repactuações que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato, serão objeto preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com
encerramento do contrato (§ 7º, Art. 40, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG).
12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte (Art. 41, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG):
12.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa a repactuação (Inciso I, do
Artigo 41, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
12.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras (Inciso II, Art. 41, da
Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG); ou
12.3. em data anterior a ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma
de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento
devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras (Inciso
III, Art. 41, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
13. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (§1º, Art. 41, da Instrução
Normativa nº 03/2009/MPOG);
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14. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no Artigo 65, da Lei
8666/93 (Art. 41-A, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG);
15. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação
nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os
seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o Artigo 24,
Inciso XI, da Lei nº 8666/93 (Art. 41-B, da Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
2.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados
nos subitens 2.1 a 2.4 mencionados anteriormente.
4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
2% (dois por cento).
5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor do Museu do Índio.
6. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das
cláusulas contratuais.
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7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Museu do Índio com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
8. Será considerada extinta a garantia:
8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
8.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique
a ocorrência de sinistros.
9. Isenção de responsabilidade da garantia:
9.1. O Museu do Índio não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
9.1.1. Caso fortuito ou força maior;
9.1.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
9.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
9.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos quatro
subitens anteriores, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Museu
do Índio.
11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido
no Art. 19-A, V, da IN 06/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
1. O pagamento dos serviços objeto deste Contrato, serão efetuados mensalmente em moeda
corrente Nacional, pelo Museu do Índio – RJ, por meio de ordem bancária, via SIAFI,
mediante a apresentação da fatura referente ao período de serviços prestados.
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2. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) contados da data do recebimento da
fatura;
3. Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as
devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a
Administração;
4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de
Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto
contratado e, conforme IN nº 02/2008, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas das
seguintes comprovações, para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização:
4.1 . Cópia da folha de ponto de todos os empregados do mês antecedente;
4.2 Cópia da folha de pagamento dos empregados, do 13º salário do(s) empregado(s)
quando for o caso, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar
apenas os empregados vinculados à execução contratual;
4.3 Prova de pagamento mensal dos valores correspondentes a salário, a auxílio-
alimentação, auxílio transporte e demais insumos de mão-deobra, quando for o caso;
4.4 Prova de pagamento de férias, verbas recisórias e outras devidas aos empregados,
quando for o caso;
4.5 Prova de realização de exames admissionais e periódicos, quando for o caso;
4.6 Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
4.7 Comprovante de recolhimentos do FGTS referente ao mês anterior da prestação dos
serviços, por meio dos seguintes documentos:
4.7.1 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), discriminando nominalmente
todos os empregados, com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela Internet;
4.7.2 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
4.7.3 Cópia da Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP(RE),
incluindo Resumo do Fechamento – Tomador de serviços/obra e Resumo de
Fechamento – FGTS;
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4.7.4 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
4.7.5 Comprovante de recolhimentos do INSS referente ao mês anterior da
prestação dos serviços, por meio dos seguintes documentos:
a)cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
b)cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante
emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE),
incluindo Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP – Tomador de
serviços/obra e Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP –
Empresa;
d)cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
4.8. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com
a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4º da IN nº 1.234 –RFB, de 11 de janeiro de
2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is).
4.9. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos
federais será descontado na fonte, confirme a IN nº 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
4.10. Comprovante de regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
4.11. A empresa deverá, no caso do item anterior, apresentar os comprovantes de quitação
das indenizações trabalhistas, no máximo de três dias contados da data do pagamento ou da
homologação.
4.12. A CONTRATANTE poderá realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos da IN nº 3,
do MPOG.
4.13. Fornecer ao Contratante relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos
empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais, telefones e
horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, e comunicar toda e
qualquer alteração que venha a ocorrer;
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4.14. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal
do Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente;
4.15. Entregar ao Contratante a escala de trabalho dos empregados;
4.16. Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário;
4.17. O pagamento poderá ser provisoriamente suspenso em decorrência de erros e/ou
vícios na Nota Fiscal/Fatura, o que implicará na pronta e imediata correção e adequação
contratual, por parte da CONTRATADA, para a devida liberação, ou até mesmo por espera de
resolução de atendimento, caracterizando penalidade pelo descumprimento de obrigação
contratual;
4.18. O Museu do Índio – RJ reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no
ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da
CONTRATADA, estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com ou desconformes frente
aos termos e condições contratuais, devidamente documentada pelo Fiscal do Contrato;
4.19. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma
será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para,
num prazo exequível fixado pelo CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo
prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.20. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem
anterior poderá ser prorrogado. a critério do CONTRATANTE.
4.21. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade,
indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade;
4.22. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das relativas ao FGTS
poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, caso as medidas de que tratam
os subitens anteriores não sejam suficientes para o total adimplemento daqueles encargos,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.23. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas
hipóteses em que a Contratada:
4.23.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
4.23.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para
a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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4.23.3. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a
23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira
vigência do contrato.
5. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em
observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a
ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA responderá civilmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da Fundação em
decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, desde que praticadas nas
dependências do Museu do Índio/FUNAI, na forma do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
2. Na hipótese de verificação dos danos previstos no “caput” desta Cláusula, a CONTRATADA ficará
obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a
partir da comprovação de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
1. Em conformidade com o Art. 86 da lei 8.666/93, e suas alterações, o atraso injustificável na
execução dos serviços deste Contrato, garantida defesa prévia, sujeitará a CONTRATADA, a
juízo da Administração, à multa de 3% (três por cento) do valor total do Contrato, atualizado à
época da aplicação da penalidade, seguindo fórmula prevista neste Contrato.
2. De acordo com o Art. 87 da lei 8.666/93, em caso de inexecução do contrato, erro de
execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não
veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções
administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
2.1. Advertência;
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2.2. Multas:
2.2.1. de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto
deste Contrato, limitada a 10% do mesmo valor;
2.2.2. de 10,0 % sobre o valor das etapas não executadas, no caso de inexecução parcial do
contrato;
2.2.3. de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em
dobro na reincidência;
2.2.4. de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato
unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a
mesma das demais sanções cabíveis;
2.2.5. de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso da CONTRATADA não regularizar a
documentação relativa à regularidade fiscal deste Edital;
2.2.6. de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada do licitante
adjudicatário em firmar o Termo de Contrato.
2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
União por prazo não superior a 02 (dois) anos;
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco
dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV desta cláusula, em que o prazo para
defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis.
4. As sanções previstas nos subitens 2.1, 2.3 e 2.4 do item 2 desta Clausula poderão ser aplicadas
juntamente com as subitem 2.2..
5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação da decisão definitiva do processo administrativo a que se refere o
Parágrafo Primeiro da Cláusula desta Cláusula. Contrato.
6. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor da
garantia previsto na Cláusula Quarta deste contrato, e, se necessário, do pagamento a que a
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CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o
valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
7. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os
atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do
artigo 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
1. A inadimplência das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Contrato, por parte da
CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante
notificação através de Ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento.
2. Rescisão de Pleno Direito
2.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa
nos seguintes casos:
2.1.1. o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
2.1.2. a lentidão de seu cumprimento, levando a administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
2.1.3. atraso injustificável, a juízo da Administração, na execução de serviços contratados;
2.1.4. paralisação dos serviços, sem justa causa, ou prévia comunicação à Administração;
2.1.5. a subcontratação, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que
afetam a boa execução do presente Contrato;
2.1.6. o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
2.1.7. cometimento reiterado de faltas no cumprimento do contrato;
2.1.8. decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.1.9. dissolução da sociedade ou falecimento da Contratada;
2.1.10. alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a
juízo da Administração prejudiquem a execução deste Contrato
2.1.11. protesto de títulos ou emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
2.1.12. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da defesa administrativa a que está
determinada pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se
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refere o Contrato dando amplo conhecimento público;
2.1.13. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
2.2. Rescisão Bilateral
2.2.1. Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, o presente Contrato vai assinado em 03 (três) vias de igual
teor e forma, sem rasuras, tudo na presença de 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017.
ASSINATURA DAS PARTES/Testemunhas: