Post on 08-Nov-2018
OUTUBRO 2016
Ministério do Planejamento Programa Nacional de Gestão
Secretaria de Gestão Pública e Desburocratização
GESPÚBLICA
COORDENAÇÃO DE CONTEÚDO
CMG SÉRGIO LUCAS DA SILVA
ELABORAÇÃO
CC (RM1-T) JOSÉ CARLOS DE O. MARQUES
2ºSG-ES WALDEK MEDRADO FERREIRA DA SILVA
MEMBROS
- CMG (RM1-T) SEBASTIÃO MATTOS CARVALHO
- CMG (RM1-T) FRANCISCO JOSÉ SOUZA GOUVEIA
- CF (T) BRENO GOMES SILVEIRA
- CF (T) PATRÍCIA APARECIDA TORRES DE LIMA
- CC (T) SIMONE SILVEIRA MARTINS DANTAS
- CC (T) GISELE DOS SANTOS ALVES
- CT (T) MICHELE FERNANDES PEREIRA DE MORAIS
- 1T (IM) LUCÍLIO FONTES MOURA
- 1T (RM2-T) GRASIELY CARDOSO SANTANA DE MORAIS
- SO (RM1-ES) JOSÉ LUIZ CAMPOS DE MELO
- SO (RM1-PC) MARIA DA GLÓRIA BAPTISTA DE MELLO
- SO-CN-ID CLÁUDIO LUIZ DE SOUZA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “N”
PRÉDIO ANEXO – 2º ANDAR
CEP: 70055-900 – BRASÍLIA – DF
Contatos:
(61) 3429-1203
Secretaria:
(61) 3429-1174
Ouvidoria:
ouvidoria@7dn.mar.mil.br
HOME PAGE: www.com7dn.mar.mil.br
Carta de Serviço............................................................................................ 5
Apresentação da OM.................................................................................... 6
Histórico....................................................................................................... 7
Identidade Organizacional.......................................................................... 10
Assessoria de Comunicação Social............................................................ 12
Ouvidoria....................................................................................... ............ 13
Assessoria Jurídica............................................. ........................................ 15
Serviço de Recrutamento Distrital.............................................. ............... 17
Setor de Inativos e Pensionistas da Marinha.............................................. 19
Posto Local de Identificação da Marinha................................................... 30
Posto de Distribuição de Uniformes........................................................... 31
Núcleo de Assistência Social..................................................................... 32
Superintendência do Patrimônio Imobiliário............................................. 35
Seção de Organização - Orientações sobre matrícula no Colégio Militar de
Brasília e no Colégio Militar Dom Pedro II............................................... 37
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A Carta de Serviços ao Cidadão é uma ferramenta de gestão
fornecida pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocra-
tização (GESPÚBLICA), instituída pelo Decreto nº 6.932, de 11 de
agosto de 2009, com o objetivo de informar ao cidadão sobre os
serviços prestados pelo órgão ou entidade e das formas de acesso
aos serviços.
A Carta de Serviços ao Cidadão que ora apresentamos tem o
propósito de informar aos militares e servidores civis da Marinha
do Brasil, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, da
área de abrangência do Comando do 7º Distrito Naval, como aces-
sar e obter os serviços disponíveis, quais são os compromissos com
o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
Ao divulgar os seus compromissos de atendimento, o
Com7ºDN mantém o seu objetivo estratégico na direção da melho-
ria contínua de suas ações, visando sempre a busca da excelência
no atendimento ao público.
Brasília, DF, em __ de outubro de 2016.
MARCOS SILVA RODRIGUES
Vice-Almirante
Comandante
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O Comando do 7º Distrito Naval é subordinado ao Coman-
do de Operações Navais, com área de atuação no Distrito Federal,
nos Estados de Goiás e Tocantins; Leste de Mato Grosso e Sul do
Maranhão. Os esforços da OM concentram-se na motivação de sua
tripulação e das OM subordinadas, visando o cumprimento de um
conjunto integrado de objetivos, traduzidos na expressão do negó-
cio da Organização: “Apoiar a Defesa da Pátria”, em consonância
com a Missão da Marinha do Brasil.
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Os Distritos Navais e Comandos Navais foram criados pelo Decreto
nº 22.811, de 10 de junho de 1933, que estabeleceu ainda a respectiva
jurisdição territorial. Esse Decreto foi alterado, pelo Decreto-lei nº
3.572, de 29 de agosto de 1941, que manteve apenas o Comando Naval
de Mato Grosso e sua área de jurisdição. Posteriormente, foi substituído
pelo Decreto nº 10.359, de 31 de agosto de 1942, que dividiu em Co-
mandos Navais o litoral brasileiro. Em 19 de novembro de 1945, foi re-
vogado pelo Decreto-Lei nº 8.181, que voltou novamente a dividir o
Território Nacional em Distritos Navais. Pelo Decreto nº 47.955, de 2 de
abril de 1960, foi criado o Comando Naval de Brasília (CNB) e estabe-
lecida sua área de jurisdição, sendo extinto pelo Decreto nº 58.386, de
10 de maio de 1966, ao ser implantado o 7º Distrito Naval (7ºDN) e es-
tabelecida sua jurisdição. Em 31 de dezembro de 1968, pelo Decreto nº
63.954, o CNB foi novamente criado, com respectiva área de jurisdição,
ao mesmo tempo em que o Decreto nº 63.955 extinguiu o 7ºDN. Em 20
de fevereiro de 1997, pelo Decreto nº 2.153 foi extinto o Comando Na-
val de Brasília, sendo criado, pelo mesmo ato, o Comando do 7º Distrito
Naval, que foi ativado pela Portaria nº 043 de 25 de março de 1997, do
Comando de Operações Navais.
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As áreas de jurisdições vigentes dos Distritos Navais e Comando Na-
val de Brasília foram estabelecidas pelo Decreto nº 92.607, de 30 de
abril de 1980, sendo modificado pelo Decreto nº 2.153 de 20 de feverei-
ro de 1997, que estabeleceu a seguinte área para o Com7ºDN: a) área
fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do rio Araguaia e as demais
bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; b)
área terrestre que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás e To-
cantins.
ÁREA DE JURISDIÇÃO POR OM SUBORDINADA:
1. Capitania Fluvial de Brasília (CFB)
2. Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT)
2.1 - Agência em São Félix do Araguaia (AgSFAragauia)
2.2 - Agência em Imperatriz (AgImperatriz)
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As atividades dos Distritos Navais e Comandos Navais foram, inici-
almente, regulamentados pelo Decreto nº 24.180, de 26 de abril de 1934,
que foi substituído, sucessivamente, pelos Decretos nº 10.446A, de 14
de setembro de 1942; nº 27.836, de 28 de fevereiro de 1950; nº 38.020,
de 7 de outubro de 1955; e nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969, este es-
pecífico para o Comando Naval de Brasília.
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MISSÃO
Apoiar as OM sediadas em Brasília e contribuir para o emprego do
Poder Naval na área de jurisdição do Com7ºDN.
VISÃO DO FUTURO
Ser reconhecido até 2020, pela qualidade dos serviços prestados aos
seus usuários internos e externos.
VALORES ORGANIZACIONAIS Os valores são os norteadores da gestão estratégica, são eles que ins-
piram o comportamento das pessoas que nela atuam.
Além dos princípios constitucionais que devem ser observados em
toda a Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência), o Com7ºDN, para alcançar sua visão de futu-
ro, deve seguir os fundamentos de excelência previstos no Programa
GESPÚBLICA: Pensamento sistêmico; Aprendizado organizacional;
Cultura da inovação; Liderança e constância de propósitos; Orientação
por processos e informações; Visão de futuro; Geração de valor; Com-
prometimento com as pessoas; Foco no cidadão e na sociedade; Desen-
volvimento de parcerias; Responsabilidade social; Controle social; e
Gestão Participativa.
Além desses, identifica-se como valores norteadores do Com7ºDN:
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Proatividade – destacar-se obtendo vasto conhecimento na sua
área de atuação, fazendo considerações com maior aprofundamento e
qualidade ao ponto de antecipar-se às situações.
Conformidade – valorizar e respeitar os requisitos e exigências
da OM, valorizando assim práticas tradicionalmente consagradas.
Segurança – manter a ordem e uma mentalidade de contra inteli-
gência assegurando assim a proteção de áreas sigilosas que possam
comprometer a segurança da OM.
Integridade – manter conduta reta e disciplinar de modo com que
se obtenha sempre a legalidade, moralidade, impessoalidade e publici-
dade de seus atos.
Honestidade – conduzir as atividades atribuídas com comprome-
timento e responsabilidade mantendo transparência nos serviços presta-
dos.
Autonomia – procurar valorizar desafios em busca de aperfeiço-
amento constante, com intuito de fazer da OM uma força reconhecida
pelos serviços prestados.
Preocupação – ter bom relacionamento com militares e civis
procurando honrar compromissos com as pessoas e organizações milita-
res ou não.
Sustentabilidade – fazer uso racional de recursos naturais me-
lhorando assim o gasto público e promovendo a sustentabilidade ambi-
ental e socioeconômica da OM.
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A Assessoria de Comunicação Social é a sessão responsável pela di-
vulgação da imagem, da missão e das ações e objetivos estratégicos do
Comando do 7º Distrito Naval. A Assessoria está estruturada em quatro
áreas de atuação: Assessoria de Imprensa, Comunicação, Relações Pú-
blicas, Cerimonial e Organização de Eventos.
A Assessoria de Imprensa tem a função de atender as demandas da
mídia em geral, tais como: notas, reportagens e marcação de entrevistas
com militares. A Comunicação atua no desenvolvimento de peças de
propaganda e marketing atendendo a necessidades de comunicação de
ações da Marinha na área. A área de Relações Públicas produz conteúdo
para informar ao cidadão sobre as ações desenvolvidas pela Marinha na
área de jurisdição do Com7DN. A área de Cerimonial tem o objetivo de
ordenar corretamente o desenvolvimento dos atos solenes. A Organiza-
ção de Eventos se encarrega de buscar soluções para a realização de
eventos, cerimônias, desfiles, congressos, jantares e exposições.
Os serviços desta seção estão a disposição do público interno e exter-
no por meio dos contatos a seguir:
CORREIO ELETRÔNICO:
Endereço: comunicacao@7dn.mar.mil.br .
POR OFÍCIO OU CARTA:
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco N, Anexo "A", 2ºandar.
Brasília – DF - CEP: 70.055-900.
CONTATO TELEFÔNICO:
Telefone da Assessoria de Comunicação (61) 3429-1196.
ATENÇÃO !
É importante que as entrevistas ou reportagens sejam
agendadas com antecedência.
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A Ouvidoria do Comando 7º Distrito Naval é um canal de comunica-
ção que tem por finalidade viabilizar a coparticipação do público interno
e externo no desempenho dos serviços prestados por este Comando, e
OM subordinadas na sua área de jurisdição.
Cabe à Assessoria de Comunicação (DN-06) a responsabilidade de
gerenciar o serviço de ouvidoria com imparcialidade, acatando indiscri-
minadamente o pleito pertinente, por meio do encaminhamento da de-
manda, diligência sobre o pronunciamento, intermediação de interesses,
conciliação de conflitos e, obrigatoriamente, de resposta ao usuário.
A utilização deste canal de comunicação é facultada ao público inter-
no e externo por meio do registro espontâneo das manifestações de elo-
gio, sugestão, reclamação ou orientação devidamente apresentadas pelo
próprio interessado, excetuando-se:
a) as questões que tenham por objeto análise de decisão judicial, ou
de questão levadas a juízo;
b) as questões que tratam de solicitação administrativa de primeira
instância;
c) as questões que contrariam ordem em vigor, salvo se visarem pro-
posta de sugestão;
d) as questões fora da competência do Com 7º DN, salvo se no âmbi-
to da MB for possível proceder à redistribuição e/ou encaminhamento
para outra OM.
É garantido o acesso ao canal de comunicação da "Ouvidoria
Com7ºDN" pelos seguintes meios:
1. ATENDIMENTO PRESENCIAL
Esplanada dos Ministérios, Comando da Marinha, Prédio Anexo
"A", Térreo, Brasília – DF - CEP: 70.055-900
De 2ª à 6ª feira de 09 às 12h, e de 14h às 17h.
Atendimento: relato de próprio punho, datado e assinado pelo
usuário.
2. VIA INTERNET:
Acessar a página do Comando 7º Distrito Naval:
<www.com7dn.mar.mil.br> e selecionar o link
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FALE CONOSCO!!!
OUVIDORIA
O usuário é responsável pela autoria da manifestação, devendo ob-
servar linguajar adequado.
É obrigatório informar e-mail de contato para o envio de resposta.
Não é necessária a identificação do usuário, salvo os casos que as
ações requeiram benefícios pessoais.
Selecionar na opção “Orientação”: elogio, sugestão, reclamação ou
orientação.
3. CORREIO ELETRÔNICO
Enviar mensagem para o seguinte e-mail: ouvidoria@7dn.mar.mil.br
Relatar a situação objetivamente, com dados suficientes para apura-
ção.
4. POR OFÍCIO OU CARTA
São acatadas as manifestações enviadas por ofício (Órgãos Públi-
cos) ou carta (pessoa física), com assuntos pertinentes a este Comando.
As respostas serão enviadas de acordo com a correspondência re-
cebida.
5. CONTATO TELEFÔNICO
Telefones do posto de atendimento: (61) 3429-1960 e (61) 3429-
1961.
Telefone da Assessoria de Comunicação: (61) 3429-1196.
Retelma: 8910-1960 e 8910-1961.
OBS: Não é possível receber demanda por telefone.
Não é possível oferecer resposta por telefone.
É possível acompanhar o andamento da demanda
por telefone.
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GESTÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Serviços Oferecidos
A Assessoria Jurídica do Com7ºDN atua no âmbito interno da OM,
prestando assessoramento ao Comando nos assuntos oferecendo os se-
guintes serviços aos clientes internos, em consonância com o art. 32° do
Regimento Interno deste Comando e a Portaria nº 319/MB, de
12JUN2013, que regula as normas para a Organização do Sistema de
Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM):
a) Acompanhamento de processos judiciais;
b) Orientação acerca dos procedimentos administrativos/criminais re-
alizados na área do Com7ºDN;
c) Orientação de proposituras de ações de reintegração de posse de
PNR sob a jurisdição do Com7°DN, em coordenação com a SPI;
d) Análise das proposições de normas internas expedidas pelo
Com7ºDN;
e) Emissão de notas técnicas jurídicas em matérias atinentes às atri-
buições do Com7ºDN;
f) Emitir notas técnicas jurídicas em matérias atinentes às atribuições
do Com7ºDN; e
g) Emissão de notas técnicas em processos licitatórios.
A orientação jurídica a militares, servidores civis, de-
pendentes e pensionistas é prestada pelo NAS.
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2. Requisitos, documentos e informações necessários para aces-
sar o serviço:
2.1. Serviço – Orientação acerca de procedimentos administrativos
(Sindicância, IPM, Conselhos de Justificação e de Disciplina) realizados
na área do Com7ºDN.
– Os interessados deverão procurar o Setor de Justiça e Disciplina da
Assessoria Jurídica, portando os autos do respectivo procedimento.
2.2. Serviço – Elaboração de propositura de ações de reintegração de
posse de PNR sob a jurisdição do Com7ºDN.
– No caso de existência de imóvel com ocupação irregular, que ainda
não seja objeto de reintegração, a Superintendência do Patrimônio Imo-
biliário solicitará a esta Assessoria Jurídica, por meio de Comunicação
Interna, o ajuizamento do processo competente para reintegração de pos-
se do PNR esbulhado, enviando em anexo os seguintes documentos:
a) Termo de permissão de uso;
b) Revogação da permissão de uso;
c) Dados pessoais completos do ocupante (CPF, RG, nome comple-
to); e
d) Portaria publicando o motivo da perda do direito à ocupação.
3. Contato:
Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Prédio Anexo – 2º andar
Brasília-DF. CEP: 70055-900.
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1. Serviços oferecidos:
- Informações sobre concursos realizados pela Marinha;
- Executar as tarefas de Organização Responsável pela Execução Lo-
cal dos Concursos;
- Avisos de convocação realizados pelo Comando do 7ºDN;
- Confecção de Certificados Militares;
- Certidões de Tempo de Serviço;
- Certidão de Tempo de Guerra de ex-combatente (militar da MB);
- Administração da Carreira de oficiais e praças temporários;
- Serviço Militar Inicial para MDFDV e conscritos, para ingresso na
condição de oficial ou praça; e
- Administração do Projeto “Soldado Cidadão” e “PRONATEC”.
Obs. Para obtenção de Certificados e Certidões, faz-se necessário
apenas o requerimento e cópia de documentos de identidade e, quando
for o caso, foto 3x4.
2. Requisitos para concursos
As informações a respeito dos requisitos e aviso de convocação estão
disponíveis no seguinte endereço:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br
. www.com7dn.mar.mil.br
3. Etapas dos concursos:
- Inscrição;
- Realização da prova;
- Recebimento de recursos quanto às questões e nota de redação;
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- Inspeção de saúde;
- Recebimento de recursos; e
- Apresentação de documentação.
4. Etapas do Aviso de Convocação (Oficiais e Praças):
- Inscrição;
- Realização da prova;
- Verificação documental e prova de título (recebimento de recursos);
e
- Inspeção de saúde e recebimento de recursos.
5. Prazos:
Os constantes nos editais e avisos.
Para certificados e certidões o prazo é de 24 horas. (caso os docu-
mentos que comprovem estejam arquivados no Com7ºDN).
Se houver necessidade de solicitar os comprovantes a outras OM, o
prazo será de 24 horas após o recebimento da documentação necessária.
6. Contato:
E-mails: matos@marinha.mil.br; e
amedio@marinha.mil.br.
Telefones: (61) 3429-1899 / 3429-1189 / 3429-1550.
Carta: Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Brasília-DF.
CEP: 70055-900.
7. Acesso ao Serviço:
Por meio do endereço eletrônico citado no item 2, telefone ou carta.
Para obtenção de Certificados e Certidões, faz-se necessário apenas o
requerimento!
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É o Setor de Inativos e Pensionistas, responsável pelo atendimento do
pessoal da reserva, ex-combatentes, anistiados, servidores civis aposen-
tados e seus(as) pensionistas. Horário de Atendimento ao Público: De 2ª
a 6ª feira de 9h às 17h. O SIP é uma OMAC (Organização Militar de
Apoio e Contato), que apoia a execução da missão prevista na Carta de
Serviços do NAS, na área de jurisdição do Com7ºDN.
Tempo de espera para atendimento
O tempo de espera para o atendimento presencial é de:
- quinze minutos nos horários compreendidos entre 9h e 12h e das
13h45 às 17h; e
- trinta minutos no horário entre 12h30 e 13h45, horário de almoço,
quando fica apenas um atendente.
SERVIÇOS:
1 - Recadastramento.
2 - Comunicação de falecimento.
3 - Declaração de dependente.
4 - Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA).
5 - Alteração de dados.
6 - Inspeção de Saúde.
7 - Auxílios.
8 - Diversos.
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1 - RECADASTRAMENTO
a) Para o recadastramento presencial:
Documento de identidade recente com foto.
São aceitos também:
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH – expedida pelo
DETRAN.
- Passaporte brasileiro.
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do
exercício de profissão regulamentada por lei.
b) Para o recadastramento domiciliar
- Atestado médico recente que comprove a impossibilidade
de locomoção.
- Comprovante de residência do inativo/pensionista.
- Carteira de identidade do solicitante.
Lembre-se!
Os inativos e pensionistas que não se recadastrarem no mês de seu ani-
versário poderão vir a ter o seu pagamento bloqueado.
Faça a sua atualização cadastral anualmente. Se houver necessidade, o
recadastramento poderá ser feito no mês anterior ao do aniversário, exceto
para os aniversariantes do mês de janeiro.
2 - COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
IMPORTANTE!
A utilização dos pagamentos depositados, após a data do falecimento do
inativo/pensionista por familiares ou terceiros, poderá constituir crime e en-
sejar o ressarcimento ao erário.
3 - DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE (DD)
A Declaração de Dependente (DD) legitima o recebimento dos
seguintes benefícios: Auxílio Funeral, Assistência Médico-
Hospitalar da Marinha (AMH), Auxílio Pré-Escolar, Identificação
no Serviço de Identificação da Marinha (SIM) e Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).
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Documentos necessários:
Dependendo da situação a ser declarada, poderá ser solicitado
um ou mais desses documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos (emitida a menos de 2
anos).
- Certidão de casamento do (a) militar.
- Certidão de óbito do dependente declarado (para casos de sus-
pensão).
- Escritura pública declaratória de união estável ou justificação
judicial.
Lembre-se!
Cabe ao militar requerer a suspensão do dependente a cada modificação
dessa condição, seja por casamento, exercício de atividade remunerada, fale-
cimento, deixar de viver sob o mesmo teto ou sob a sua dependência econô-
mica, ou outro motivo.
A validade dos documentos autenticados em cartório ou por autoridade
competente, para fim de DD, é de dois (2) anos.
3.1 - DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO INICIAL (DBI) E
EM ADITAMENTO (DBA)
A DBI é a primeira declaração que o militar faz quando passa a
contribuir para a pensão militar, normalmente ainda na ativa; já a DBA é
a declaração feita pelo militar quando ocorre alguma alteração da DBI.
Documentos necessários:
De acordo com a situação a ser declarada, poderá ser solicitado um
ou mais dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Certidão de casamento do(a) militar e dos filhos (quando
for o caso).
- Certidão de óbito do beneficiário declarado (para caso de
DBA).
- Escritura pública declaratória de união estável ou justifica-
ção judicial.
Lembre-se de manter atualizado o cadastro de dependen-
te/beneficiário a fim de facilitar e agilizar o processo de habilitação
à Pensão Militar.
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A validade dos documentos autenticados em cartório ou por autori-
dade competente, para fim de DBA, é de dois (2) anos.
4 - FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA (FUSMA)
Quando há a necessidade do inativo militar ou pensionista de reque-
rer o desconto da parcela FUSMA para fim de direito à assistência mé-
dico-hospitalar (AMH), caso não tenha sido implantado em BP automa-
ticamente; ou necessidade de solicitar a 2ª via do Cartão de Habilitação
de Assistência Médico-Hospitalar (CHASM), para dependente com ida-
de inferior a oito (8) anos. No caso de interdito, impossibilitado de ser
identificado no SIM, o responsável poderá solicitar o CHASM com a va-
lidade de cinco (5) anos.
Documento necessário: - Carteira de identidade.
4.1 - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (BAS)
Consiste no ressarcimento percentual do que foi pago pelo(a) ina-
tivo civil e pensionista, a título de plano de saúde, para o próprio e de-
pendente.
Documentos necessários:
a) Para inclusão do titular e dependente(s):
- Carteira de identidade e CPF do titular e dependente(s);
- Documento que comprove a situação de dependência (certidão
casamento ou nascimento); e
- Último boleto bancário e contrato de adesão ao plano de saú-
de.
b) Para comprovação anual:
- Carteira de identidade e CPF do titular (servidor civil inati-
vo/pensionista); e
- Doze últimos boletos bancários do plano de saúde contratado.
IMPORTANTE!
Caso não constem nos boletos do plano de saúde os nomes dos de-
pendentes e os valores despendidos para cada um, é necessária a apresenta-
ção de uma declaração do referido plano constando esses dados (nome e va-
lor pago por dependente) e que o contratante é o titular e usuário do plano.
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5 - ALTERAÇÃO DE DADOS
a) Alteração de Endereço - Quando houver mudança de endere-
ço do inativo militar, civil ou pensionista, ou se ainda, não estiver
cadastrado no SIPM.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e CPF.
b) Alteração de Conta Corrente - Quando o inativo ou pensio-
nista mudar a conta bancária de recebimento do pagamento.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade do (a) requerente militar, civil ou
pensionista.
- Comprovante bancário (extrato de movimentação conta cor-
rente ou depósito autenticado mecanicamente ou folha de cheque
pessoal rasurada).
c) Alteração de Nome - Mudança de nome do inativo ou pensi-
onista por alteração de estado civil.
Documentos necessários: (emitidos a menos de 2 anos)
- Certidão de casamento.
- Certidão de casamento com averbação do divórcio quando
houver alteração do nome.
d) Alteração de Dados Cadastrais - Quando houver incorreção
(erro) de dados cadastrais (nome, filiação, data de nascimento,
CPF, número de identificação pessoal – NIP).
Documentos necessários:
- Documentação comprobatória da alteração que deseja pro-
cessar.
- Para a alteração no SIAPECAD é necessária a apresentação
do título de eleitor.
6 - INSPEÇÃO DE SAÚDE
I) Quando o inativo militar objetivar:
a) Auxílio-Invalidez;
b) Isenção de pagamento de Imposto de Renda na Fonte;
c) Reforma por incapacidade definitiva para o Serviço Ativo
da Marinha (SAM);
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d) Revisão de Reforma por doença relacionada ao serviço;
e) Revisão de Reforma por idade limite;
f) Verificar preexistência de doença especificada na lei e in-
capacidade; e
g) Verificação de preexistência de invalidez.
II) Quando o dependente do militar, a pensionista e ex-
combatente objetivarem:
a) Concessão de isenção do pagamento do Imposto de Renda
na Fonte;
b) Verificação de incapacidade; e
c) Verificação de preexistência de doença.
III) Quando o servidor civil inativo objetivar:
a) Isenção de pagamento de Imposto de Renda na Fonte; e
b) Verificar preexistência de doença especificada na lei e
incapacidade.
Documentos necessários:
- Militar ou civil inativos - Carteira de identidade.
- Pensionista de militar ou de ex-combatente - Carteira de
identidade e CPF e Título de Pensão.
- Dependente de militar inativo - Carteira de identidade e
CPF do militar e do dependente e certidão de nascimen-
to/casamento do dependente.
- Dependente de pensionista de militar e de ex-combatente -
Carteira de identidade e CPF do dependente, certidão de nascimen-
to/casamento do dependente e Carteira de identidade e CPF da(o)
pensionista/ex-combatente.
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7 - AUXÍLIOS
7.1 - AUXÍLIO-INVALIDEZ
O Auxílio-Invalidez é um direito pecuniário devido ao militar na
inatividade, reformado por invalidez. Para a manutenção do recebimento
do benefício o militar deve apresentar, anualmente, a declaração de que
não exerce atividade remunerada, pública ou privada.
7.2 - AUXÍLIO E CUSTEIO FUNERAL
Auxílio Funeral
Quando do falecimento de dependente de militar inativo.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito.
- Carteira de identidade e CPF do (a) militar.
Custeio Funeral
Quando um terceiro busca ser ressarcido por ter custeado o funeral
do (a) militar ou da (o) viúva (o).
Documentos necessários:
- Certidão de óbito.
- Nota fiscal (original, contendo o CNPJ da empresa que prestou o
serviço).
- CPF e carteira de identidade do (a) militar falecido (a) ou viúva
(o).
- CPF e carteira de identidade da (o) requerente.
- Declaração de que não foram utilizados os serviços funerários
conveniados com o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM).
- Comprovante de conta corrente do requerente, para depósito do
valor devido.
7.3 - ADICIONAL DE NATALIDADE
O militar faz jus a receber um soldo de seu posto ou graduação, a
título de Adicional de Natalidade, por motivo do nascimento de filho (a).
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do dependente.
25
- Carteira de identidade e CPF do militar.
- Procuração/curatela, Carteira de identidade e CPF do procura-
dor/curador, se for o caso.
7.4 - AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
O Auxílio Pré-Escolar consiste no pagamento de benefício, cujo
valor é fixado pela Secretaria da Administração Federal, com o objetivo
de propiciar assistência pré-escolar à dependente de militar e servidor(a)
civil desde o nascimento até os cinco (5) anos de idade.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do dependente.
- Carteira de identidade e CPF do militar.
- Laudo médico, no caso de dependente portador de necessidades
especiais (idade mental inferior a cinco anos).
- Termo de Tutela (quando for o caso).
- Declaração de que o outro genitor não usufrui do mesmo benefí-
cio, quando ambos forem militares/servidores públicos.
- Comprovante de residência do solicitante.
- Procuração/curatela, carteira de identidade e CPF do procura-
dor/curador (quando for o caso).
8 - DIVERSOS
8.1 - CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL EM BILHETE DE PAGA-
MENTO (BP)
Serviço oferecido aos militares, ex-combatentes e seus pensio-
nistas, que consiste na possibilidade de desconto do aluguel em BP.
Documentos necessários:
a) Contrato direto com o locador
- Carteira de identidade e CPF do requerente (locador).
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- Carteira de identidade e CPF do beneficiário (locatá-
rio).
b) Locador representado por imobiliária ou pessoa física
- Carteira de identidade e CPF do locatário.
- Procuração atualizada, com fim específico, do locatá-
rio autorizando a pessoa física ou a imobiliária a administrar o
imóvel (original).
- Contrato Social da imobiliária, quando for o caso.
- Procuração da imobiliária para o seu representante.
- Carteira de identidade e CPF do representante autori-
zado.
- Comprovante de conta corrente para o depósito, não
podendo ser conta poupança.
8.2 - IRREGULARIDADE NAS OPERAÇÕES DE CONSIG-
NAÇÃO
Quando ocorre alguma irregularidade nas operações praticadas pe-
las entidades consignatárias cujo desconto é processado no BP.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade.
- Termo de curatela ou procuração, se representado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.).
8.3 - BLOQUEIO/DESBLOQUEIO PARA CONSIGNAÇÃO
DE EMPRÉSTIMO
Quando o militar e pensionista deseja solicitar o blo-
queio/desbloqueio da respectiva matrícula financeira, visando evi-
tar/autorizar a implantação de novos descontos referentes a empréstimos
em BP.
Documento necessário: Preenchimento do formulário disponível
em www.sipm.mar.mil.br, no link Informações/Formulários e entrega
nos setores de atendimento para encaminhamento a PAPEM.
27
8.4 - SENHA SIAPEnet
Para acessar o SIAPE (Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos) com o fim de consulta ao bilhete de paga-
mento, ao formulário de comunicação de irregularidades nas con-
signações e às informações pertinentes aos inativos e pensionistas
civis, por meio de uma senha e de um código de segurança.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e CPF.
- Título de eleitor. (exceto para maiores de 70 anos)
- PIS/PASEP (exceto para pensionista).
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Comprovante de residência (com CEP).
- Comprovante de telefone residencial.
- E-mail atualizado (impresso).
Lembre-se!
O código de segurança deve ser guardado, já que poderá ser
solicitado pelo sistema em algumas operações, como por exemplo,
no desbloqueio da senha.
As instruções detalhadas do procedimento estão disponíveis na in-
ternet, no site: www1.siapenet.gov.br.
8.5 - FICHA FINANCEIRA/COMPROVANTE DE RENDI-
MENTOS
Necessidade de adquirir cópias de fichas financeiras e/ou
comprovantes de rendimentos.
8.6 - REQUERIMENTOS DIVERSOS
Quando o inativo/pensionista necessita requerer ou solicitar a
revisão de direitos, tais como a análise ou revisão de cálculos, con-
cessão de direitos remuneratórios e acertos de pagamento.
Documento necessário: Carteira de identidade e documento que
fundamenta a solicitação, caso haja.
28
Contato:
É possível entrar em contato com o Setor de Inativos e Pensionistas do
Comando do 7º Distrito Naval (SIP) por meio do e-mail < lucia-
no@7dn.mar.mil.br>, pelos telefones (61) 3429-1187 (Oficiais); (61)
3429-1188 (Praças) e (61) 3429-1542 (Secretaria) ou por carta.
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O Posto Local de Identificação, PLIM7ºDN está situado no térreo do prédio
anexo do Comando do 7º Distrito Naval e tem como função, identificar milita-
res, dependentes, pensionistas e integrantes do 1º grupo da Marinha Mercante,
mediante ofícios e mensagens de apresentação das respectivas OM (Organiza-
ção Militares).
Os requisitos para que sejam efetivados os serviços estão baseados
nas normas de identificação da Marinha, contidas na DGPM-304.
Documentação exigida, conforme o caso:
- Certidão de nascimento/casamento.
- Certidão com averbação de separação/divórcio.
- União Estável.
- Portaria de incorporação, de promoção, de transferência para a re-
serva remunerada, de reforma, de prorrogação (RM2), etc.
- Título de pensão.
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR - pessoal da Marinha Mer-
cante).
À vista da documentação a pessoa é identificada e o processo é re-
metido ao Serviço de Identificação da Marinha (SIM), sediado no Rio de
Janeiro, a quem compete processar e enviar, no prazo de até 20 dias
úteis, os cartões de identidade prontificados.
Contato:
Pode ser realizado pelo telefone (61) 3429-1178 ou pela internet, no
site www.com7dn.mar.mil.br.
30
O Posto de Distribuição de Uniformes (PDU) tem como propósito o
fornecimento de fardamento a militares da ativa com base nas normas e
procedimentos previstos no Regulamento de Uniformes da Marinha
(RUMB). Dessa forma, o PDU do Comando do 7º Distrito Naval tem
como função o atendimento das Organizações Militares subordinadas na
sua área de jurisdição.
O PDU disponibiliza um terminal para consulta ao RUMB em seu
interior e o usuário deve apresentar a cédula de identidade na aquisição
do material. As modalidades de fornecimento de material pelo PDU são:
admissão ou incorporação, CREDIFARDA, indenização de OM e inde-
nização pelo próprio militar.
No caso de um usuário solicitar um item que não esteja disponível
neste PDU, será realizado o pedido/encomenda ficando como dívida ao
usuário. Quando o item pedido/encomendado chega a este PDU, tão lo-
go feita a conferência e regularização no sistema, o usuário é informado
da disponibilidade. Caso o item não seja retirado pelo usuário, dentro de
um período de quinze dias corridos, após o recebimento pelo PDU, fica-
rá automaticamente disponível para fornecimento a outros usuários.
Uma encomenda no PDU demora de 1 a 5 meses, em média, depen-
dendo da disponibilidade do material no Depósito de Fardamento da
Marinha no Rio de Janeiro.
Posto de Distribuição de Uniformes:
Local: Esplanada dos Ministérios, Comando da Marinha, Prédio
Anexo "A", Andar Térreo. Brasília - DF CEP: 70.055-900 Período: de 2ª
feira à 6ª feira, nos dias de rotina normal observadas pelo Comando.
Horário: de 9h30 às 16h30.
Atendimento: Militares da Marinha do Brasil, na ativa.
CONTATO TELEFÔNICO PDU:
Telefone do posto de atendimento: (61) 3429-1216.
Retelma: 8910-1216.
OBS: Não é possível receber demanda por telefone.
31
O NAS, sob supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social
da Marinha (DASM), destina-se à prestação de assistência nas áreas de
Serviço Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar e civil, ativo e
inativo; aos seus dependentes; e às pensionistas da MB na área de juris-
dição do Com7ºDN.
Direito
Atividade técnica de orientação para esclarecimento de direitos e
deveres do cidadão, buscando identificar conflitos jurídicos que possam
interferir na convivência familiar, social ou no ambiente de trabalho,
tentando preveni-las.
Serviço Social
Atividade técnica de análise e intervenção nas diversas manifesta-
ções da questão social. Seus principais propósitos são: intervir nas rela-
ções sociais, por meio de ações socioeducativas e de prestação de servi-
ços, e capacitar o usuário para lidar com as suas necessidades.
Psicologia
Atividade técnica que visa a promoção de saúde e da qualidade de
vida, sua atuação visa, de forma preventiva, evitar ou minimizar o apa-
recimento de conflitos intra psíquicos e interpessoais, advindos das rela-
ções do indivíduo consigo mesmo ou com o meio social.
Programas
Programa Qualidade de Vida no Trabalho e na Família - visa
contribuir para a melhoria na qualidade de vida no trabalho, na família e
na sociedade, com ênfase nas áreas de relacionamento interpessoal no
trabalho e na família; prevenção à dependência química; integração fa-
miliar; orientação profissional; passagem para reserva / aposentadoria;
responsabilidade social e cidadania; e cultura e lazer.
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Programa Maturidade Saudável – visa à promoção da qualidade
de vida e saúde de militares e servidores civis da MB, seus depen-
dentes e pensionistas, com idade igual ou superior a 60 anos, obje-
tivando sua autonomia, inserção social, fortalecimento das redes de
cuidados, incentivo ao desenvolvimento físico e intelectual e a va-
lorização do idoso perante a sociedade.
Programa de Atendimento Especial (PAE) – Pessoa com Defici-
ência - assistência à pessoa com deficiência, visando contribuir para sua
inclusão social, conquista de sua autonomia e da capacidade física, men-
tal e social.
Programa de Atendimento Integrado em Missões Especiais – vi-
sa minimizar as interferências de situações sociais, psicológicas e jurídi-
cas adversas, decorrentes da necessidade de afastamento de militares e
servidores civis, em serviço Ativo, para desempenhar atividades profis-
sionais em missões especiais, por meio da sua preparação, do apoio so-
cial, psicológico e jurídico, durante todo o período da missão; e da des-
mobilização, aos militares, servidores civis e as suas famílias.
Além destes, são de atribuição do Serviço Social, os programas de:
Apoio Socioeconômico – visa contribuir para a melhoria das condi-
ções materiais de vida da família naval, em situação de vulnerabilidade
social por meio de ações preventivas e protetivas.
Movimentação ou Remoção por Motivo Social - assessorar os Se-
tores de Distribuição de Pessoal (SDP) no que concerne aos aspectos so-
ciais.
Parcerias
Projeto Creche - projeto do Abrigo do Marinheiro, coordenado pe-
lo NAS, que prevê a concessão de bolsa, no ciclo da educação infantil,
mediante estudo socioeconômico, realizado pelo Serviço Social.
CONFENEM - projeto do Ministério da Defesa, que contempla a
celebração de convênios com estabelecimentos de ensino, que prevê
descontos nas mensalidades para a família naval.
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Contato:
NAS – Núcleo de Assistência Social
Secretaria: (61)3429-1305 / 3429-1197 / 3429-1856.
Esplanada dos Ministérios, Bloco “N” - Prédio Anexo, Brasília-DF.
Site: www.com7dn.mar.mil.br
E-mail: nas@7dn.mar.mil.br
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Os atendimentos do NAS / Com7ºDN devem ser previamente agenda-
dos por telefone, presencialmente, ou por mensagens (quando militares e
servidores civis da ativa).
O NAS não presta atendimento por telefone ou por e-mail. O atendi-
mento se faz, exclusivamente, na forma presencial.
A Superintendência do Patrimônio Imobiliário (SPI) é responsável
em disponibilizar Próprios Nacionais Residenciais (PNR) para os milita-
res que são movimentados para servir nas Organizações Militares (OM)
da Marinha, sediadas em Brasília.
As principais etapas para solicitação de PNR são:
1. A OM do militar solicita por mensagem a inscrição do mesmo,
em fila de espera;
2. O SPI confirma, também por mensagem, a inscrição do militar
em fila de espera; e
3. O SPI designa o PNR, tão logo seja disponibilizado, por mensa-
gem, informando a previsão de sua prontificação.
Os militares inscritos em fila de espera poderão acompanhar sua po-
sição na fila, ligando para o telefone (61) 3429-1170, se identificar e so-
licitar a informação.
Etapas para ocupação do PNR:
1. O SPI informa, por mensagem, à OM do militar a prontificação
do PNR;
2. O militar comparece ao SPI para receber a autorização de ocupa-
ção do PNR;
3. O SPI agenda com o militar a realização da vistoria de ocupação
do PNR; e
4. Após a vistoria de ocupação, é formalizado o recebimento do
PNR.
IMPORTANTE!
Após a prontificação do PNR, o militar que estiver
aguardando o imóvel em Brasília, terá dez (10) dias para ocupar. E
o militar que estiver aguardando o PNR fora de Brasília, terá trinta
dias para ocupá-lo, a partir da data do desligamento de sua OM de
origem.
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Tempo médio de espera para recebimento do PNR:
a) Oficiais – não há fila;
b) Praças - 1 ano.
Contato:
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Comando da Marinha,
Prédio Anexo - 2º andar - Brasília –DF - CEP: 70.055-900 - Tele-
fone: (61) 3429-1170 ou retelma: 8910-1170.
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A Seção de Organização do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) é
o setor responsável pelo acesso dos dependentes de militares da ativada
Marinha do Brasil (MB) ao Colégio Militar de Brasília (CMB) e ao Colégio
Militar Dom Pedro II (CMDPII). As vagas do CMB e do CMDPII são
disponibilizadas pela Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA),
do Comando do Exército, e pelo Centro de Orientação e Supervisão ao Ensino
Assistencial (COSEA), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
(CBMDF), respectivamente.
1. OS REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
1.1 - O Com7ºDN divulgará no último quadrimestre de cada ano, por meio de
Boletim de Ordens e Notícias (BONO), o período de cadastramento dos
candidatos às vagas alocadas a esta Instituição para a matrícula no CMB e no
CMDPII, no ano subsequente, independentemente de concurso de admissão.
Para cadastramento, os candidatos deverão ser dependentes legais, nos termos
do Estatuto dos Militares, de militares de carreira da ativa da MB enquadrados
em uma das situações abaixo, que deverão ser comprovadas com a
documentação necessária:
a) Ter sido movimentado (a) para área de Brasília;
b)Ter sido designado(a) para comissão no exterior por período igual ou
superior a um ano, se, ao deixar seu dependente legal no País, ocorrer mudança
de domicílio do(a) dependente para a área de Brasília-DF;
c) Estar separado(a) judicialmente ou divorciado(a), e somente para a
situação que ocorrer primeiro, cujo(a) responsável legal pela guarda do(a)
dependente venha, comprovadamente, a fixar residência na área de jurisdição
do Com7ºDN, considerando como limite, para efeito de efetivação de
matrícula, até quatro anos posteriores à publicação da sentença;
d) Órfão(ã), filho(a) de militar de carreira da MB, independente da data
de falecimento do pai ou da mãe; e
e) Dependente de militar de carreira da MB, se o responsável for
reformado por invalidez, nos termos do Estatuto dos Militares,
independentemente da data da Reforma.
1.2 – Não obstante o preconizado no item 1.1, o candidato ao cadastramento
37
deverá preencher os seguintes requisitos:
1.2.1 – CMB
Quanto aos limites de idade (referentes ao ano da matrícula):
a) no Ensino Fundamental:
- 7° ano – ter menos de 14 anos em 1ºJAN ou completar 11 anos até
31DEZ;
- 8° ano – ter menos de 15 anos em 1ºJAN ou completar 12 anos até
31DEZ; e
- 9° ano – ter menos de 16 anos em 1ºJAN ou completar 13 anos até
31DEZ.
b) no Ensino Médio:
- 2° ano – ter menos de 19 anos em 1ºJAN ou completar 15 anos até
31DEZ; e
- 3° ano – ter menos de 20 anos em 1ºJAN ou completar 16 anos até
31DEZ.
1.2.2 – CMDPII
Quanto aos limites de idade (referentes ao ano da matrícula):
a) na Educação Infantil:
- Infantil V – ter 05 anos completos ou a completar até 31MAR do ano
seguinte da matrícula.
b) no Ensino Fundamental I:
- Para as séries do 1º ao 5º ano o(a) aluno(a) deverá ter idade de 6 a 10
anos, até 31DEZ.
c) no Ensino Fundamental II:
- Para as séries do 7º ao 9º ano o(a) aluno(a) deverá ter idade de 11 a 14
anos, até 31DEZ.
d) no Ensino Médio:
- Para as séries do 2º e 3º ano o(a) aluno(a) deverá ter idade de 15 a 17
anos, até 31DEZ.
1.2.3 - Quanto ao aproveitamento escolar:
a) ter concluído, com aproveitamento, ou estar cursando o ano letivo
precedente que o habilita ao processo seletivo para cursar o pretendido para
matrícula; e
b) não ter sido excluído(a) de qualquer estabelecimento de ensino por
razões disciplinares.
1.3 - Para candidato ao CMB, maior de dezoito anos, é exigida a apresentação
do Título de Eleitor e do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de
Reservista.
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1.4 - Os(as) responsáveis pelos dependentes egressos de instituições públicas
federais congêneres que optarem por requerer transferência, deverão procurar
as Secretarias dos Colégios. Observadas as demais regras, a opção introduzida
por meio deste subitem não impede a participação no sorteio. Nesta situação,
caso o candidato seja sorteado e sua vaga por transferência seja efetivada, será
acionado o reserva que se segue.
1.5 - O(a) militar que estiver com movimentação prevista para região fora da
jurisdição deste SDP, determinada em documento formal, não poderá inscrever
seus dependentes para a seleção às vagas do CMB e CMDPII disponíveis para
matrícula no ano de sua movimentação.
2) PRINCIPAIS ETAPAS E PRAZOS PARA O PROCESSAMENTO DO
SERVIÇO
2.1 – INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
2.1.1 - Os responsáveis pelos candidatos aptos a se cadastrarem para o sorteio
deverão preencher um Formulário de Cadastramento online na página do
Com7°DN na intranet. Os responsáveis que porventura não tenham acesso à
intranet poderão comparecer ao Com7ºDN que disponibilizará uma Estação de
Trabalho na Seção de Organização (DN-10) para que sejam realizados os
cadastramentos dos(as) respectivos(as) dependentes.
2.1.2 - Será aceita apenas uma inscrição por candidato. O envio reiterado de
formulários de cadastramento, por prejudicar a celeridade do processo, será
considerado ato de má fé, assim como as informações falsas ou omitidas,
sujeitando-se o(a) responsável às sanções disciplinares ou judiciais cabíveis,
conforme o caso.
2.2 - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.2.1– Os processos seletivos para o CMB e para o CMDPII serão realizados
por sorteio público, em data e local a serem divulgados em BONO e na página
do Com7°DN na intranet, na presença de uma Comissão de Seleção,
responsável pela averiguação das informações apresentadas pelos responsáveis
dos candidatos para as vagas naquelas instituições e pela realização do sorteio.
2.2.2 - Para os anos letivos com vagas cedidas pela DEPA e pelo COSEA serão
sorteados os candidatos de acordo com o número de vagas disponíveis, acres-
cido de dez reservas. Caso a DEPA e o COSEA não enviem ofício antes do sor-
teio, com o quantitativo de vagas, serão sorteados quinze números, porém, o
sorteio não implica em garantia de vaga nem tampouco deve gerar expectativa
de direito. Os candidatos serão classificados por ordem desse sorteio para pos-
terior convocação dentre o quantitativo efetivamente cedido pela DEPA e pelo
COSEA.
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2.2.3 – Os responsáveis poderão inscrever seus dependentes para concorrerem
aos processos seletivos do CMB e do CMDPII. Sendo o dependente sorteado
nos dois processos, o responsável poderá optar conforme as disponibilidades de
vagas.
2.2.4 - O comparecimento dos responsáveis ao sorteio é desejável, mas não
obrigatório. Os que não puderam comparecer, deverão verificar através do
BONO ou de consulta à página do Com7ºDN na intranet, sob pena de, se
sorteados, deixarem de cumprir as etapas seguintes e, consequentemente,
perder o direito à vaga.
2.2.5 - Os candidatos sorteados terão seus nomes divulgados em BONO e na
página do Com7ºDN na intranet, onde também serão divulgadas as datas de
comparecimentos aos Colégios e outras instruções adicionais necessárias para
efetivação da matrícula, caso tenham a documentação comprobatória dentro
das normas estabelecidas pelas instituições de ensino.
2.2.6 – Após a divulgação em BONO da classificação dos candidatos
sorteados, o prazo para entrega da documentação comprobatória será de vinte
dias corridos.
2.2.7 - A entrega da documentação comprobatória será realizada na Seção de
Organização do Com7ºDN para posterior análise pela Comissão de Seleção. A
não entrega dos documentos, ou entrega posterior a este período, acarretará a
eliminação do candidato selecionado.
2.2.8 - Após a realização da seleção, o Com7°DN encaminhará aos Colégios,
por ofício, a relação dos candidatos contemplados para ocuparem as vagas
alocadas à MB.
3) O PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Janeiro do ano subsequente ao início do processo.
4) A FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cadastramento on-line através da página do Com7°DN na intranet.
www.com7dn.mb
5) A FORMA DE COMUNICAÇÃO COM O SOLICITANTE DO
SERVIÇO Boletim de Ordens e Notícias (BONO), Plano do Dia, e-mail e telefones.
6) MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
Pelos telefones: (61) 3429-1279 e 3429-1682.
Pelos e-mails: grasiely@7dn.mar.mil.br ou maxwell@7dn.mar.mil.br
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7) FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS,
PRESENTES E FUTURAS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1- Caso haja divergência documental ou indeferimento, o(a) responsável será
notificado(a) por e-mail ou contato telefônico e, discordando, poderá impetrar
recurso administrativo junto a este Comando ou remeter cadastro corrigido em
até quatro dias úteis. Encerrado o prazo e havendo recurso, o mesmo será
julgado em até quatro dias úteis. A inobservância do prazo aqui previsto
extingue qualquer pretensão de direito.
7.2 - Sem prejuízo das demais formas de verificação existentes, os(as)
responsáveis pelos(as) candidatos(as) poderão ser solicitados(as) a apresentar à
Comissão, a qualquer tempo do processo seletivo, documentos comprobatórios
(Caderneta Registro, Boletim, Termo de Guarda e Responsabilidade, Diário
Oficial, Portaria, Mensagem, etc). Poderão ser excluídos(as) do processo de
seleção aqueles(as) candidato(as) com alguma irregularidade no cadastro. Essa
verificação poderá ocorrer a qualquer tempo antes da efetivação da matrícula
no CMB e CMDPII, por ato ex offício ou mediante provocação, à luz das
informações e/ou documentos apresentados mediante aviso formal, por e-mail
ou carta.
7.3 - Os(as) responsáveis pelos(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão
entrar em contato com as Secretarias dos Colégios, a fim de verificarem quais
os documentos necessários à matrícula e providenciá-los.
•CMB: (61) 3424-1049; e
•CMDPII: (61) 3901-8754.
7.4 - Os(as) responsáveis pelos(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão
estar prontos(as) a apresentar quaisquer outros documentos e exames exigidos
pelos Colégios, a fim de permitir a efetivação da matrícula.
7.5 - Os documentos escolares em língua estrangeira, referentes à(o)
candidata(o) que tenha cursado no exterior, só serão aceitos pelo CMB se
estiverem traduzidos por tradutor juramentado e ratificados por autoridade
competente.
7.6 - A efetivação da matrícula no CMB só ocorrerá após a verificação da
documentação comprobatória do amparo legal, da realização e divulgação do
resultado da Avaliação Diagnóstica (teste de sondagem), da revisão médica, do
pagamento da taxa de material e da consequente publicação do ato da matrícula
em Boletim Interno do CMB.
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7.7 - A efetivação da matrícula no CMDPII só ocorrerá após a verificação da
documentação comprobatória do amparo legal, da realização e divulgação dos
resultados da entrevista e revisão médica.
7.8 - Para o CMDPII não será permitida a matrícula de candidato oriundo de
outro Estabelecimento de Ensino, que esteja com dependência em qualquer
disciplina ou componente curricular.
7.9 - Se, por qualquer motivo, o(a) responsável pelo(a) candidato(a) desistir da
matrícula do seu dependente ou não puder efetivá-la, deverá comunicar o fato,
imediatamente, à Seção de Organização do Com7ºDN, por meio dos telefones
(61)3429-1682 ou (61)3429-1279, para que haja tempo hábil de convocação do
candidato reserva.
8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - A aquisição de material didático ou peças de uniforme só deverá ser
providenciada após a conclusão de todas as etapas que antecedem à efetivação
da matrícula.
8.2 - O cadastramento dos(as) candidatos(as) não implica em garantia de vaga
nem tampouco deve gerar expectativa de direito. Sugere-se que os(as)
responsáveis garantam vagas para seus dependentes em outros
estabelecimentos de ensino da área, a fim de evitar problemas caso seus
dependentes não sejam selecionados.
8.3 - O ensino naqueles Estabelecimentos não é gratuito. Além da mensalidade,
devem ser levados em conta os gastos com enxoval, material didático,
alimentação e transporte. Não haverá, sob qualquer hipótese, apoio do
Com7oDN em relação às referidas despesas.
8.4 - O 6º ano do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio são providos
por concurso público, portanto, a DEPA e o COSEA não fornecem vagas para
tais anos letivos.
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