Post on 30-Dec-2018
Mercados Mundiais de Carbono:
Questões Estratégicas - Aspectos Jurídicos da Estruturação de Projetos de
Vladimir Miranda Abreuvabreu@tozzinifreire.com.br
Jurídicos da Estruturação de Projetos de Redução de Emissões
Mercado de Carbono no Brasil
� Somente projetos estruturados com base nos mecanismos de flexibilização estabelecidos no Protocolo de Kyoto serão elegíveis para emitir créditos de carbono (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL - Artigo 12 do Protocolo)
� Incertezas regulatórias - falta de regulamentação
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� Incertezas regulatórias - falta de regulamentação específica sobre o tema
- Parâmetros estabelecidos no Protocolo de Kyoto, Acordos de Marrakesh e decisões posteriores das COPs requerem certo nível de regulamentação doméstica
Mercado de Carbono no Brasil (cont.)
� Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima: órgão competente para a implementação do MDL no Brasil, incluindo, entre outras competências, a de definir critérios de elegibilidade adicionais e apreciar pareceres emitidos pelas chamadas Entidades Operacionais (Autoridade Nacional Designada)
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� Resoluções nºs 1 a 8 da Comissão: estabelecem os requisitos e os procedimentos para a apreciação de projetos de MDL por parte da Secretaria Executiva da Comissão, tendo por base os requisitos previstos nos Acordos de Marrakesh
Implementação de Projetos no Âmbito do MDL
Critérios de Elegibilidade:
� Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima
� Adicionalidade (“Additionality”): determinada a partir da definição da linha de base do projeto, na qual se estabelecem os cenários anterior e posterior à
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estabelecem os cenários anterior e posterior à implementação do mesmo
� Voluntariedade
� Aprovação pelo país hospedeiro (Autoridade Nacional Designada)
� Sustentabilidade
Implementação de Projetos no Âmbito do MDL (cont.)
Critérios de Elegibilidade:
� Data de implementação do projeto:
– Projetos cujas atividades tenham sido iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2000: item 13 da Decisão 17/CP.7 (Acordo de Marrakesh)
– Atividades de florestamento e reflorestamento: será
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– Atividades de florestamento e reflorestamento: será considerada atividade de reflorestamento aquela que ocorrer em terras que não se encontravam florestadas em 31 de dezembro de 1989, e atividade de florestamento aquela que for realizada em terra que não se encontrava florestada por um período de pelo menos 50 anos
� Fuga: emissões que, apesar de não esperadas, são potencialmente previstas, além de serem mensuráveis e atribuíveis à atividade do projeto
Fases de um Projeto de Geração de Emissões Reduzidas
Projeto
Validação
Registro
Implementação
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Monitoramento
Relatório
Verificação
Certificação
Partes Envolvidas
Empresa
Entidade Operacional
Organismo Registrado
Oportunidades de Investimento
� Manejo de Resíduos Sólidos (Aterros Sanitários e Biodigestores)
� Co-Geração de Energia com Combustível Renovável e Projetos de Geração de Eficiência Energética
� Transporte
� Reflorestamento e Aflorestamento
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� Reflorestamento e Aflorestamento
� Redução de Emissões em Processos Industriais
Onde Se Encontra o Mercado Hoje?
� MDL – RCEs negociados entre EU 13 e EU 19,20 por tonde CO2e (em setembro de 2008, leilão realizado pelaBMF/BOVESPA) dependendo do estágio do projeto
� EU Emissions Trading Scheme – estabelecida em 2 dejulho de 2003 através de uma Diretiva
- Fase de aquecimento obrigatória entre 2005 e 2007
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- Fase de aquecimento obrigatória entre 2005 e 2007
- Fase Kyoto entre 2008 e 2012
- Penalidades: EU40 entre 2005 e 2007 – EU100 – apartir de 2008
Onde Se Encontra o Mercado Hoje? (cont.)
� EU Emissions Trading Scheme Linking Directive
- Previsão de conexão entre o sistema europeu e o sistema de Kyoto
� RCEs correspondendo a um teto inicial de 6% do total de “allowances” poderão ser convertidos, sendo que esse teto poderá ser reavaliado até o
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sendo que esse teto poderá ser reavaliado até o limite de 8% uma vez que o teto inicial de 6% seja atingido
� Chicago Climate Exchange – Reduções Voluntárias
- “Allowances” negociadas a preços mais baixos do que na EU Trading Scheme
� Lieberman-Warner Act
Case Study: Compra e Venda de Créditos de Um Projeto de MDL
� Estruturação do Projeto de MDL visando à valorização do mesmo perante potenciais investidores
� Negociação de uma Carta de Intenções (“Term Sheet”) com as principais características do negócio: estrutura societária, mecanismos de financiamento, etc.
� Negociação de um Contrato de Compra e Venda de
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� Negociação de um Contrato de Compra e Venda de Reduções Certificadas de Emissões conhecido como “Emissions Reduction Purchase Agreement” ou “ERPA”
Case Study: Compra e Venda de Créditos de Um Projeto de MDL
Questões Contratuais Relevantes:
� Cuidados na Estruturação do Projeto:
- Projetos devem ser concebidos e estruturados com a finalidade de gerar reduções certificadas deemissões
- Estrutura contratual similar à de um “Project
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- Estrutura contratual similar à de um “Project Finance”, buscando garantir a realização ininterrupta da atividade lastro do projeto visando à geração dos respectivos créditos
- Adequação dos Parâmetros Técnicos – Validação e Certificação do Projeto
� Hoje: Com a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto a regulamentação para emissão e comercialização de créditos de carbono está em constante desenvolvimento
ERPA: Questões Contratuais Relevantes
Aspectos Abordados no ERPA:
� Objeto: RCEs (ou VERs): quantidade, ano de emissão
� Titularidade dos créditos e critérios para entrega das RCEs
� Mecanismos aplicáveis em caso de insuficiência de créditos:
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créditos:
- substituição por créditos gerados por outros projetos
- devolução do preço
- pagamento da diferença na aquisição de outros créditos
ERPA: Questões Contratuais Relevantes (cont.)
Aspectos Abordados no ERPA:
� Pagamento Antecipado – antes da emissão das RCEs pelo Conselho Executivo do MDL
� Direito de Preferência do Comprador
� Direito de Preferência do Vendedor
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� Opções de Compra do Comprador / Opções de Venda do Vendedor
- Certa quantidade de RCEs adicionais geradas pelo projeto
- Certa quantidade de reduções de emissões voluntárias (VERs) gerados pelo projeto
ERPA: Questões Contratuais Relevantes (cont.)
Riscos:
� Validação do projeto
� Aprovação pela Autoridade Nacional Designada
� Registro no Conselho Executivo
� Harmonização dos regimes jurídicos a serem adotados tanto pelo país receptor quanto pelo país investidor
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tanto pelo país receptor quanto pelo país investidor (Anexo I)
� Preço das RCEs (risco de mercado)
� Aumento de custos previstos para a implementação do projeto
� Risco regulatório relacionado à atividade lastro do projeto ser desenvolvida sob o regime de uma concessão estatal – modicidade de tarifas
ERPA: Questões Contratuais Relevantes (cont.)
Mitigação dos Riscos:
� Garantia: fiança de empresa controladora ou fiança bancária
� Seguro:
– Performance bond
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– Cobertura de toda a infra-estrutura do projeto
� Declarações e Garantias: além das usuais, titularidade dos créditos, não-oneração, relacionadas às questões regulatórias como, por exemplo, a questão do PROINFA
ERPA: Questões Contratuais Relevantes (cont.)
� Força Maior
- Especialmente relevante no tocante a ações governamentais e mudança na legislação
� Limitação de Responsabilidade
� Inadimplemento, Conseqüências do Inadimplemento e Rescisão
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Rescisão
- Devolução do preço eventualmente adiantado caso qualquer das partes exerça seu direito de rescindir o ERPA com base nos eventos de inadimplemento
� Solução de Controvérsias
Discussões Recentes
� Discussões sobre a Natureza Jurídica das RCEs (Reduções Certificadas de Emissões): trata-se de ponto relevante para a definição de várias questões importantes, como a tributação e a constituição de garantias, entre outros.
– Discussões Recentes:
� As RCEs são commodities?
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� As RCEs são commodities?
� As RCEs são um derivativo?
� As RCEs são títulos ou valores mobiliários?
� AS RCEs podem ser consideradas um ativo intangível?