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Meios de Pagamento
IBRAC – 18 de setembro de 2015
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OBSERVAÇÕES
1. As informações que serão apresentadasrefletem uma visão geral, não serelacionando com casos concretos ouinvestigações em curso na SG;
2. As informações também refletem aopinião pessoal do palestrante, nãorefletindo a opinião do CADE ou da própriaSuperintendência-Geral;
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Meios de Pagamento
• Conceito econômico-financeiro (M1,M2, M3, M4)
• Conceito utilizado para definirinstrumentos eletrônicos/digitais quesubstituem o uso do dinheiro novarejo.
Agentes
• Composto por arranjos de pagamento einstituições de pagamento. (lei 12.865)
• Arranjo de pagamento: conjunto de regras e
procedimentos que disciplina a prestação de um
serviço de pagamento ao publico e aceito por
mais de um recebedor
• Instituição de pagamento: pessoa jurídica que,
aderindo a um ou mais arranjos, tenha como
atividade: gerir conta de pagamento, emitir
instrumento de pagamento, credenciar a
aceitação de instrumento de pagamento, dentre
outras atividades.
Agentes
• Bandeiras: é o arranjo de pagamento em si, detidopor um instituidor de arranjo de pagamento (Visa,Mastercard, etc);
• Emissor: instituição de pagamento responsável poremitir instrumento de pagamento (bancos, em geral);
• Credenciador/adquirente: instituição de pagamentoresponsável por credenciar a aceitação de instrumentode pagamento (Cielo, Rede, etc);
• Facilitador/sub adquirente: instituição depagamento responsável, em geral, por administrarcontas de pagamento, mas que também viabiliza – viaum credenciador – a aceitação de instrumento depagamento (paypal, pag seguro, etc).
Funcionamento
• Esquema de 4 pontas:
Lado 1: emissão Lado 2: credenciamento
Funcionamento
• Esquema de 4 pontas:
Lado 1: emissão Lado 2: credenciamento
paga m (desconto)
Remuneração
• Detentor do arranjo: taxa do emissor e docredenciador, pelo uso do do arranjo;
• Emissor: intercâmbio, proveniente da taxa dedesconto, e taxas do portador (anuidade, juros,multas, etc);
• Credenciador: taxa de desconto, cobrada dovendedor, da qual subtrai o intercâmbio e ataxa do instituidor do arranjo;
• Facilitador: taxa de serviço, da qual subtrai odesconto, repassado ao credenciador.
Breve histórico
• Até 2010, o mercado de credenciamentoera praticamente um duopólio:
• Contudo, cada credenciadora possuíaexclusividade com cada uma das 2bandeiras dominantes: Visanet com a Visae Redecard com a Mastercard (esta últimauma exclusividade de fato, apenas)
Breve histórico
• O mercado de emissão também jáapresentava relativa concentração:
Concentração de transações nos 4 maiores emissores
Efeitos da exclusividade no credenciamento
• Quase ausência de competição entre as 2maiores credenciadoras: essencialidade dacaptação de ambas as bandeiras;
• Duplicidade de estruturas no varejo:necessidade de contratação de ambas, paracaptura de transações Visa e Mastercard.Maior custo com aluguel de POS e com taxas;
• Barreiras à entrada de novos competidores,por impossibilidade de acesso aos 2 principaisarranjos.
Encaminhamentos à época
• O Relatório conjunto SDE/SEAE/BACENconcluiu, dentre outros pontos, que nãodeveria haver exclusividade contratual entreproprietário de esquema e credenciador, nomodelo de 4 pontas. (no de 3 pontas ocredenciador é o dono);
• Após a finalização do relatório preliminar, aindaem 2009, a SDE instaurou 2 PAs, um contra aVisanet (08012.005328/2009-31) e outrocontra a Redecard (08012.004089/2009-01).
Encaminhamentos à época
• TCC Visa/Visanet com o CADE: em dezembro de
2009, as compromissárias se comprometeram,
dentre outras obrigações, a: (i) Visanet, a
contratar com outras bandeiras; e (ii) Visa, a
contratar com novos credenciadores.
• TCC com a Redecard, firmado em 2014, possuía
escopo distinto, já que a empresa não possuía
contrato de exclusividade com a Mastercard.
Objetivo de evitar tratamento discriminatório em
relação a facilitadores (subadquirentes).
Abertura do mercado
Antes Depois
Abertura do mercado
Impactos
Com a quebra da exclusividade da Visa com a
Visanet (Cielo) e a Mastercard passando a aceitar
outros credenciadores, ao menos 2 resultados
poderiam ser esperados:1. Maior competição entre Cielo e Rede, que passariam a
capturar transações de Visa e Mastercard, simultaneamente;
Fonte: BACEN
2. Entrada de novos players com capacidade de captura das duas
principais bandeiras (Getnet- Santander)
Impactos
Contudo, a abertura trouxe impactos aquém do
esperado em termos de maior competitividade e
entradas significativas:
Fonte: BACEN. Número de estabelecimentos credenciados.
Cielo + Rede em 2009: 89,68%
Cielo + Rede em 2014: 87,37%
Por que a abertura não foi tão efetiva em promover maior competição?
Análise do cenário atual
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Possíveis explicações
• Verticalização excessiva em todos os elos da
cadeia de prestação de serviços;
• Manutenção de exclusividades entre
bandeiras/vouchers com credenciadoras
dominantes;
• Possível discriminação na leitura de agenda de
recebíveis e uso da trava de domicílio bancário;
• Outros
Estrutura altamente verticalizada
Arranjos
Emissores
Credenciadores
Estrutura altamente verticalizada
A conformação dessa estrutura cria incentivos à
discriminação de concorrentes, sobretudo quando se
tratam dos agentes dominantes:
• Itaú, BB e Bradesco são os 3 maiores emissores
de cartões de crédito/débito no Brasil, com +- 70%
do mercado;
• Cielo e Rede são as 2 maiores credenciadoras do
país, precursoras do serviço e controladas pelos 3
bancos acima, com +- 90% do mercado;
• Cielo e Rede ainda contam com a vasta rede de
atendimento de seus controladores como
diferencial competitivo.
Relações de exclusividade
Relações de exclusividade
• Restrição de acesso a algumas bandeiras e
vouchers para credenciadoras menores;
• Elo + Amex + Hipercard somam quase 9% das
transações a crédito no Brasil;
• Somente a Elo responde por 10% das transações
a débito;
• Ticket, Sodexo e Alelo são os principais agentes
do mercado de cartões de alimentação/refeição
(vouchers);
• Mercado com externalidades de rede: quanto
maior a quantidade de arranjos aceitos, maior a
atratividade da plataforma da credenciadora
Recebíveis e trava de domicílio
• Uso dos créditos a receber pelas vendas
realizadas é comumente antecipado e/ou utilizado
como garantia bancária;
• Para antecipar esses recebíveis, a IF em que o
estabelecimento possui conta bancária precisa
“ler” a agenda de recebíveis;
• As credenciadoras menores, não verticalizadas,
alegam discriminação na leitura da agenda de
recebíveis por parte das grandes IFs,
controladoras das credenciadoras líderes;
• Processo de trava e destrava dificultado
Outros problemas ao desenvolvimento de
concorrentes
• Maior custo das credenciadoras não
verticalizadas no que tange à tarifação sobre
transferências feitas pelas credenciadoras aos
lojistas: transferência única x transferências
individuais;
• Chaves para inserção em PINPad: necessidade
de avaliar como a auto regulação da ABECS
interfere na interconectividade entre novos e
atuais concorrentes.
O Que tem sido feito?
• Aspectos regulatórios• Ótica concorrencial
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Regulação
• Em 2013, por meio da Lei 12.865, o Banco
Central passou a regular o mercado de meios de
pagamento eletrônico, que passou a integrar o
SPB;
• Competência complementar:“Art. 11. As infrações a esta Lei e às diretrizes e normas estabelecidas
respectivamente pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasilsujeitam a instituição de pagamento e o instituidor de arranjo de pagamento, bem
como seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou
contratuais, às penalidades previstas na legislação aplicável às instituiçõesfinanceiras.
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a aplicação, pelos órgãosintegrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do SistemaBrasileiro de Defesa da Concorrência, das penalidades cabíveis por violação
das normas de proteção do consumidor e de defesa da concorrência.”
Interoperabilidade
• Lei 12865 (art. 7º) e Resolução Bacen 4282 (art.
3º):“ Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os
seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco
Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento
distintos
(...) III - acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários
ao funcionamento dos arranjos de pagamento;”
• Os instituidores de arranjos tiveram até 1º de
dezembro de 2014 para submeter os respectivos
pedidos de autorização.
• No primeiro momento, o Bacen deu prioridade aos
arranjos de maior porte (relatório de vigilância
2014)
Interoperabilidade
• Resolução Bacen 3682 (anexo):“Art. 4º O instituidor de arranjo fica obrigado a estabelecer procedimentos que
contemplem os seguintes assuntos:
(...) II - aspectos operacionais mínimos a serem atendidos pelos participantes,relacionados, entre outros:
(...) VI - interoperabilidade entre os participantes do arranjo; eVII - interoperabilidade com outros arranjos de pagamento, incluindo a
previsão de transferência de recursos para outros arranjos de pagamento.
Art. 5º Na execução das atividades mencionadas no art. 4º, o instituidor de arranjode pagamento deve atuar de forma neutra, de modo a não se utilizar de suaposição para obter vantagem competitiva indevida para um participante oupara prejudicar a concorrência entre os participantes do arranjo.”
• Como regra geral, o instituidor do arranjo deve dar acesso aberto e não
discriminatório a todos os agentes, incluindo emissores, credenciadores esubcredenciadores. No processo de autorização, inclusive dos arranjos emfuncionamento, a autorização será condicionada à observância desses
preceitos. (relatório de vigilância 2014)
Agenda de recebíveis
• Circular Bacen 3721:“Art. 1º A utilização dos arquivos constantes do Grupo de Serviços Sistema de
Controle de Garantias (SCG), integrante do Catálogo de Serviços do Sistema
Financeiro Nacional (SFN), de que trata o art. 2º da Circular nº 3.629, de 19 defevereiro de 2013, é obrigatória e deve se dar tempestivamente no fluxo de
informações de agendas de recebíveis de cartões:I - pelas instituições financeiras, na condição de destinatárias dos arquivos,
quando por elas recebidos; e
II - pelas instituições financeiras e de pagamento que desempenham aatividade de credenciamento, na condição de emissor dos arquivos, quando
demandado pelo destinatário.
Embora haja regulamentação determinando ainteroperabilidade das agendas de recebíveis, o próprioBacen reconhece que o tema avança a uma velocidadeaquém do esperado (relatório de vigilância 2014).
Ponto de vista concorrencial
Interoperabilidade: necessidade de discussão a
respeito das relações de exclusividades atualmente
existentes e dos modelos possíveis:
• Incentivos à entrada e desenvolvimento de novosentrantes (arranjos abertos x fechados);
• Modelos VAN x full acquirer;
Ponto de vista concorrencialModelo 4 pontas
Full acquire x VANArranjo
(bandeira)Arranjo
(bandeira)
Adquirente Adquirente Adquirente
Adquirente Adquirente
Adquirente 1
Adquirente• Contrato do adquirente direto com o arranjo;
• Desconto (e condições comerciais) definido pelo adquirente;
• Liquidação pelo adquirente;
• Controle da agenda de recebíveis
• Adquirente 1 define condições comerciais;
• Demais (VAN) agem como meros intermediadores;
• Agenda de recebíveis pertence ao adquirente 1
Ponto de vista concorrencial
Agenda de recebíveis: necessidade de discutir a
relação entre as grandes Ifs e as adquirentes não
verticalizadas:
• Questão da adequação dos participantes de
arranjos de pagamento à circular 3721, para
padronizar o fluxo de informações da agenda de
recebíveis;
• Utilização adequada da trava de domicílio
bancário
Situação no CADE
• Avaliação da situação atual do mercado, conversas com participantes (arranjos, credenciadores, facilitadores, emissores);
• Contato continuo com equipe do Banco Central (possível acordo de cooperação técnica)
OBRIGADO!
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