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São Paulo, Agosto 2011Proposta de Trabalho
MEI – Mecanismos de incentivo à inovação no
contexto da crise
Apresentação do projeto
Brasília, 27 de setembro de 2012
PEDRO PASSOS
Baixo crescimento das economias maduras e risco de ruptura financeira têm gerado incertezas e desincentivos aos investimentos em Formação Bruta de Capital Fixo (FBKF) e à P,D&I
Co
mp
eti
tivid
ad
e
2
Co
mp
eti
tivid
ad
e
Baixo desempenho da economia mundial devido à crise nas economias avançadas
Variação percentual do PIB mundial
6,00
11,00 Estimativa
3Fonte: FMI. World Economic Outlook. Abril,2012.
(9,00)
(4,00)
1,00
6,00
I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Mundo
Economias Avançadas
Economias Emergentes
PIB brasileiro perde ritmo de crescimento pelo 10° trimestre consecutivo
Variação (%) do PIB frente ao mesmo trimestre do ano anterior
6,3 6,57,1
5,3
9,38,8
6,9
5,3
4
1,0
-2,7 -2,4-1,5
5,3 5,3
4,23,3
2,11,4
0,8 0,5
I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
2008 2009 2010 2011 2012
Fonte: IBGE. Sistema de Contas Nacionais. Contas nacionais trimestrais. 2012.
Brasil experimenta forte redução de investimentos em Formação Bruta de Capital Fixo (FBKC)
Variação em volume em relação ao mesmo trimestre do ano anterior - %
16,319,2
29,927,2
20,3
5Fonte: IBGE. Sistema de Contas Nacionais. Contas nacionais trimestrais. 2012.
14,9 16,319,2
4,2
-13,6 -13,6
-9,0
9,6 11,18,8
6,22,5 2,0
-2,1-3,7
I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II
2008 2009 2010 2011 2012
Baixa atividade econômica brasileira e incerteza da economia externa reduzem a inovação das empresas industriais
Expectativas de inovação para o próximo trimestre e inovação efetivamente realizada no
trimestre pelas empresas industriais com mais de 500 pessoas ocupadas – 2010 / 2012
74,3%
77,2%
71,8% 72,3%
67,6%71,4% 71,5%
6Fonte: ABDI. Sondagem da Inovação. 1º Trimestre, 2012.
67,6%
59,9% 60,4%
64,8%62,8%
71,4% 71,5%
67,7%
61,6% 62,1%
54,4% 54,2% 54,5% 54,4%
I II III IV I II III IV I II
2010 2011 2012
Expectativa de inovação das empresas industriais Inovação realizada pelas empresas industriais
Gastos empresarias com P&D caem desde o 1º trimestre de 2011
Gastos em P&D interno e externo em relação ao faturamento (%) – 2010 / 2012
3,3%3,0%
3,3%
2,6%2,4% 2,3%
7Fonte: ABDI. Sondagem da Inovação. 1º Trimestre, 2012.
0,7%
1,4%
1,9%2,2%
2,0%2,3%
1,0%
1,7%1,4%
1,7%
2,1% 2,2%2,4% 2,3%
I II III IV I II III IV I
2010 2011 2012
P&D Externo P&D Interno
Países procuraram ampliar os gastos em P,D&I mesmo em cenário adversoBrasil precisa ampliar seus gastos com P,D&I e incorporar medidas que reforcem a competitividade e a inovação no longo prazo em suas políticas de recuperação
Gastos totais em P&D em relação ao PIB do país (%)
2,68 2,79 3,01
3,21 3,36
3,56 3,74
2,64 2,70 2,84 2,90
8Fonte: Brasil: MCTI. Indicadores de P&D, 2012; Demais países: OCDE. Indicadores de Ciência e Tecnologia, 2012
2,55 2,59 2,64 2,70
2,50 2,51 2,54 2,53 2,69
2,82 2,82
2,16 2,11 2,11 2,08 2,12 2,26 2,26
0,90 0,97 1,01 1,10 1,11 1,17 1,16
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Korea Estados Unidos Alemanha França Brasil
l1l2
Medidas para ampliar o gasto privado em P&D e inovaçãoO objetivo é aumentar o nível de atividade econômica atual simultaneamente a uma maior competitividade futura do Brasil
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Temos que fazer
mais
Propostas para alteração no marco legal da inovação – Lei do Bem
1. Alteração 1. Alteração da legislação de incentivos, permitindo da legislação de incentivos, permitindo
que os dispêndios com pesquisa tecnológica e que os dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento desenvolvimento de inovação tecnológica possam ser de inovação tecnológica possam ser
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desenvolvimento desenvolvimento de inovação tecnológica possam ser de inovação tecnológica possam ser
abatidos efetivamente em dobro abatidos efetivamente em dobro
ATUALMENTE
• Abatimento de 100% dos dispêndios em P&D na despesa operacional
• Depreciação de 100% de máquinas e equipamentos
e adicionalmente,
• Exclusão do lucro líquido na determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, do valor corrde até 60% dos dispêndios com P&D
PROPOSTA
• Abatimento de 100% dos dispêndios em P&D na despesa operacional
• Depreciação de 100% de máquinas e equipamentos
e adicionalmente,
• Exclusão do lucro líquido na determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, do valor correspondente a até 100% dos dispêndios com P&D
Propostas para alteração no marco legal da inovação – Lei do Bem
2. Alteração 2. Alteração da legislação para indicar que o valor da legislação para indicar que o valor
que exceder o lucro real e a base de cálculo da CSLL que exceder o lucro real e a base de cálculo da CSLL
possa ser aproveitado em períodos posteriores (até possa ser aproveitado em períodos posteriores (até
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possa ser aproveitado em períodos posteriores (até possa ser aproveitado em períodos posteriores (até
três anos)três anos)
• Os resultados da inovação são percebidos no médio e longo prazo;
• A apuração do benefício depende de lucro da empresa e, atualmente,
ocorre no mesmo ano do investimento;
• Sugere-se reduzir a natureza pró-cíclica da Lei do Bem.
Propostas para alteração no marco legal da inovação – Lei do Bem
3. Eliminar 3. Eliminar qualquer restrição para a contratação de qualquer restrição para a contratação de
outras empresas para a realização de outras empresas para a realização de P&DP&D externo, ainda externo, ainda
que não tributadas pelo lucro real, deixando claro que o que não tributadas pelo lucro real, deixando claro que o
benefício fiscal da Lei do Bem só poderá ser utilizado benefício fiscal da Lei do Bem só poderá ser utilizado
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benefício fiscal da Lei do Bem só poderá ser utilizado benefício fiscal da Lei do Bem só poderá ser utilizado
pelo contratantepelo contratante
• Governo coloca restrições à realização de atividades de P&D externas às empresas
beneficiárias da Lei do Bem – receio de dupla contagem;
• Essa alteração é tendência observada em vários países para aumentar a cooperação
em atividades de P&D;
• Deve ser considerado o objeto do serviço contratado para avaliar se observa a exigência
legal.
Propostas para alteração no marco legal da inovação – Lei do Bem
4. Substituir 4. Substituir a subvenção para contratação de a subvenção para contratação de
mestres e doutores por um dispositivo que permita mestres e doutores por um dispositivo que permita
às empresas abaterem em dobro as despesas às empresas abaterem em dobro as despesas
adicionais com pessoal dedicado exclusivamente às adicionais com pessoal dedicado exclusivamente às
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adicionais com pessoal dedicado exclusivamente às adicionais com pessoal dedicado exclusivamente às
atividades de pesquisa e desenvolvimento atividades de pesquisa e desenvolvimento
• A subvenção prevista em Lei para contratação de mestres e doutores não tem sido
posta em prática;
• Desde a aprovação da Lei do Bem, houve apenas uma chamada, com baixa demanda e
baixo número de empresas beneficiadas;
• Seria mais efetivo trocar esta subvenção por edital por um incentivo direto e simples.
Propostas para alteração no marco legal da inovação – Lei do Bem
5. Alterar 5. Alterar a Lei do a Lei do Bem para admitir a Bem para admitir a possibilidade da possibilidade da
transferência interna de pessoal técnico, transferência interna de pessoal técnico, mediante mediante
comprovação com comprovação com registro em carteira registro em carteira na na qual a qual a
ocupação do profissional passa a ser a de ocupação do profissional passa a ser a de pesquisador; pesquisador;
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ocupação do profissional passa a ser a de ocupação do profissional passa a ser a de pesquisador; pesquisador;
admitir, também, a atuação do pesquisador admitir, também, a atuação do pesquisador em outras em outras
áreas da áreas da empresaempresa
• Muitas empresas treinam seu pessoal interno antes de serem transferidos para a unidade de
desenvolvimento tecnológico (P&D);
• Há pesquisadores em empresas que não se dedicam integralmente à atividades de P&D;
• O incentivo .nas empresas seria mais eficaz se admitisse esse tipo de transferência e
compartilhamento de pessoas.
Propostas para alteração no marco legal da Subvenção
6. Mudar 6. Mudar a legislação para permitir a utilização da a legislação para permitir a utilização da
subvenção econômica para despesas de capitalsubvenção econômica para despesas de capital
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• Qualquer tipo de subvenção econômica está limitada por Lei a despesas de custeio;
• Projeto estratégicos deixam de ser propostos, pois contam com elevados dispêndios em
ativo fixo, tais como plantas piloto;
• Este tipo de incentivo é comum em muitos países e contribui para a redução do risco do
investimento em P&D;
• Maiores beneficiados dessa medida são as empresas de menor porte.