MEDIDAS PROVISÓRIAS CF 67 Cf / 88 DEC. LEI Atualmente Não existe Decreto Lei Medida Provisória.

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MEDIDAS PROVISÓRIAS

CF 67CF 67 Cf / 88

DEC. LEI AtualmenteNão existe Decreto Lei

Medida Provisória

Decreto Lei– Antigamente existia a figura do decreto lei.– Tinha como característica ser editada pelo chefe

do executivo.– Existia a figura do decurso de prazo, se não

fosse aprovada em 30 dias virava lei.– Poderia então, ser aprovada sem a participação

do Congresso Nacional.

PressupostosConstitucionaisPressupostos

Constitucionais

Relevância

Urgência

Vedações M.P• Lei Complementar• Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito

Processual Civil• Organização M.P. e Poder Judiciário• Seqüestro de Poupança e Ativos Financeiro• Nacionalidade, cidadania, direitos politicos,...• Plano plurianual,...• Projeto aprovado pelo Congresso e pendente de

Sanção

VEDAÇÕESM.P.

VEDAÇÕESM.P.

Lei Complem.

Dir. PenalProc. CivilProc. Penal

Organização M.P. e Poder Judiciário

CRIAÇÃO DE IMPOSTOS• O texto atual admite expressamente a

criação de impostos por M.P.

• Outros Tributos também poderão ser criados por M.P., mas expresso somente a M.P.

• Os impostos deverão respeitar os princípios tributários.

Impostos

Outros Tributos

MP

Prazo

60 d 1 prorrogaçãoIgual período

Sem contar período do recesso

Apreciação da MP

ApreciaçãoMP

Separado

Casa IniciadoraSempre Câmara

Antes do MéritoPressupostos

Constitucionais

MP em VigorConvocação

ExtraordináriaConvocação

Regime de Urgência

CI

CR

45 dAmbas

Dif. Proc. Leg. Lei – M.P. já chega trancando a pauta

PERDA DE EFICÁCIA

MPNão Convertida

Lei

MPNão Convertida

Lei

CN60 dias

Dec.Legisl.

OmissãoCN

Fica tida comoVálida M.P.

Reedição de MP

PossívelSessão Leg.

Seguinte

PossívelSessão Leg.

Seguinte

Cuidado: Reedição não é prorrogação

Retirada de MP

Publicadas as MPs ganham autonomiaPublicadas as MPs ganham autonomia

•Desta forma,

• não é permitido após a edição das MP

• a sua retirada do CN.

REVOGAÇÃO DE MP

MP1 MP2

É possível MP2Revogar MP1

pendente de apreciação do CN.

Análise do Judiciário dos Pressupostos Constitucionais da MP

PressupostosConstitucionais

P. Legisl.

P. Exec.

Excepcionalmente P. Judic.

Anterioridade Nonagesimal• A regra também para a MP é que a

validade da cobrança do tributo terá como ponto de partida 90 dias da data da publicação da MP. (Art. 195,§6º)

• Excepcionalmente. O prazo de 90 dias iniciará na data da publicação da respectiva lei de conversão. Tal se dará quando tiver ocorrido mudança substancial pelo CN.

MP X Lei DelegadaA Lei Delegada necessita

de autorização do CN.

•Para a MP são necessários

•os pressupostos constitucionais.

MP pode tratar de Dir. individual.Lei Del. Não pode Dir. Individual.

Estados Membros

• É plenamente possível que os Estados e os Municípios instituam MP. Necessário que estejam nas respectivas legislações e em consonância com o disposto na CF.

MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTIGAS

• Dispõe o art. 2º da EC 32:

• “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.”