Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação ... · Defesa Nacional RH Atv Fim _____...

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Palestrante: Carlos Eduardo Ribeiro

CURSO “FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA”:

Os Conselhos Municipais como Referência

Apoio:

Orçamento Anual e sua execução através

dos estágios da despesa. A licitação como

controle das despesas. O Controle Interno

e o Externo dos órgãos municipais.

• CONSIDRAÇÕES INICIAIS• ORÇAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO• POLÍTICAS ORÇAMENTÁRIAS• LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL• CICLO ORÇAMENTÁRIO• TIPOS DE ORÇAMENTO• PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS• EXERCÍCIO FINANCEIRO• CRÉDITOS ADICIONAIS• RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS• ESTÁGIOS DA RECEITA E DA DESPESA• RESTOS A PAGAR• LICITAÇÃO• CONTROLE INTERNO• CONTROLE EXTERNO

Sumário

Carlos Eduardo Ribeiro 3

Como preparar o cidadão para atuar como um fiscal da

gestão pública?

A grande pergunta

CONSIDERAÇÃO INICIAL

Carlos Eduardo Ribeiro 4

“Art. 15. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.”

• Mas como tomar parte, como participar?

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão

Carlos Eduardo Ribeiro 5

• A informação prestada pela contabilidadepública adquire maior relevância quandoanalisada sob a ótica da transparência. Pormeio de um de seus princípios, o daevidenciação, a contabilidade assume a tarefade oferecer à população informaçõesdispostas de forma clara e objetiva, passíveisde serem compreendidas e utilizadas pelamesma.

Cruz e Ferreira (2008)

Transparência Pública e Contabilidade

Carlos Eduardo Ribeiro 6

• Orçamento Público é umplanejamento materializadopela Lei Orçamentária, onde oGoverno, em quaisquer de seusníveis, relaciona, de forma legal,o seu programa de trabalho,que contém planos de custeio,investimentos, inversões eobtenção de recursos, tudo parao preenchimento de suasnecessidades funcionais.

Justiça Planejamento

Seg Pública Orçamento

Defesa Nacional RH

Atv Fim _______________________ Atv Meio

Educação Patrimônio

Saúde / Saneamento Documentação

Transporte Cont Interno dos Poderes

Urbanismo

Agricultura

Adm e Apoio

Políticas e Estratégicas

Carlos Eduardo Ribeiro 8

• Se refere especificamente aos gastos, coma forma de aplicação dos recursos,conforme a dimensão e a natureza dasatribuições do poder público, bem como acapacidade e a disposição para ofinanciamento pela população.

POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA

Carlos Eduardo Ribeiro 9

Organizado o estado, é preciso obter os meiosnecessários para manter a sua existência e cumprirsuas múltiplas funções:

Educação

Saúde

Segurança

Habitação

Trabalho

Administração

etc

Necessidades Captação

COLETIVAS de Recursose do

ESTADO

ORÇAMENTO

Para onde

o dinheiro

vai

De onde

o dinheiro

vem

Aplicação

dos

Recursos

Origem

dos

Recursos

ReceitasDespesas

Pessoal e encargos

Financiamentos (Op de

Crédito)Transferências Voluntárias

Transferências

ConstitucionaisRecursos Próprios

CAIXA

Outros Custeios

Investimentos

Juros e encargos

da dívidaAmortização da

dívida

GESTÃO

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃOAVALIAÇÃO

CONTROLE

O

O = ORÇAMENTO

Carlos Eduardo Ribeiro 14

O que vou fazer ????Controle

Lei Orçamentária Anual

• Visa a concretizar os objetivos e metas propostas no PPA,segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO

• Estabelece a mensuração monetária tanto das Receitasquanto das Despesas Públicas para o cumprimento de seusobjetivos

• É composta pelos orçamentos Fiscal, Seguridade e deInvestimentos em empresas estatais

Carlos Eduardo Ribeiro 16

Iniciativa Vinculada

PROJETO AO LEGISLATIVO AO EXECUTIVO

PPA31 de agosto – 1ª ano de mandato

Encerramento da sessão legislativa

LDO 15 de abrilaté o encerramento do primeiro período da sessão legislativa

LOA 31 de agostoEncerramento da sessão legislativa

Tramitação do Planejamento Orçamentário

Carlos Eduardo Ribeiro 18

Ciclo Orçamentário

Processo Legislativo

Iniciativa

Discussão

Sansão

Veto

Promulgação e Publicação

– Emendas

– voto do relator;

– redação final;

– votação em plenário.

Tipos de Elaboração

1) Legislativo;

2) Executivo;

3) Misto.

Tipos de OrçamentoTipos Legislativo Executivo Misto

PoderesPL PE PL PE PL PE

Elaboração X X X

Votação X X

Aprovação X X X

Execução X X X

Controle X X X

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Princípios

Orçamentários

Substanciais

Formais ou de Apresentação

Específicos às Receitas

Anualidade

A vigência do orçamento deve

ser de um ano, normalmente

coincidindo com o ano civil

Unidade

Todas as receitas e despesas

devem estar contidas numa só

lei orçamentária, visa a prática

da movimentação financeira

do Tesouro

Universalidade

O Orçamento é um plano

financeiro global, também

chamado de Orçamento

bruto

Equilíbrio

Fator neutro da economia

Catalisador das variáveis

econômicas

Exclusividade

não conterá matéria

estranha à previsão da

receita e à fixação da

despesa

PublicidadeTorna o orçamento público à

sociedade

Não afetação da

Receita

O recolhimento de todos

os recursos a uma caixa

única do Tesouro, sem

discriminação quanto a

sua destinação

Legalidade da

Tributação

Limita o Estado quanto

ao seu poder de tributar

Créditos Adicionais• Tipos

– Suplementar

– Especial

– Extraordinários

• Incorporação ao Orçamento

• Autorização para abertura

Créditos Adicionais

• Recursos para Abertura

– superávit financeiro apurado em balançopatrimonial do exercício anterior;

– os provenientes de excesso de arrecadação;

– os resultantes de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditosadicionais, autorizados em leis;

– o produto de operações de crédito autorizadaspara este fim.

Receitas Públicas

ORÇAMENTO

R$ ORÇAMENTO

R$

CAIXA

R$CAIXA

R$

=

ANTES

DA

LRF

AGORA

Receitas Públicas X Orçamento

Receitas Públicas• Classificações:

– Quanto à natureza:

• Orçamentária

• Extra-orçamentária

– Quanto à Categoria Econômica:

• Corrente

• Capital

• Quanto ao poder de tributar– Federal– Estadual– Municipal

• Estágios– Previsão

– Lançamento

– Arrecadação

– Recolhimento

Receitas Públicas

Despesa Pública

Despesas Públicas

• Classificações:

– Quanto à natureza:

• Orçamentária

• Extra-orçamentária

– Quanto à Categoria Econômica:

• Corrente

• Capital

Despesas Públicas• Corrente

– Custeio

– Transferências

– Diversas

• Capital– Investimentos

– Inversões

– Transferências

Despesas Públicas

• Estágios– Fixação

– Empenho

– Liquidação

– Pagamento

Despesas Públicas• Tipos de Empenho

– Ordinário

– Estimativo

– Global

Despesas Públicas

• Restos a Pagar

– Processados

– Não Processados

Carlos Eduardo Ribeiro 39

Licitação

“ a licitação destina-se a garantir a observância do princípio

constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais

vantajosa para a administração e a promoção do

desenvolvimento nacional sustentável”

Produção de bens

manufaturados

nacionais ou

prestadoras de

serviços nacionais,

que atendam as

normas técnicas

brasileiras

Mudança na

interpretação de

igualdade

Princípios da Licitação

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Igualdade

Publicidade

Vinculação ao

instrumento convocatório

Julgamento objetivo

Qual a relação existente

entre Licitação e Despesa?

O que é Inexigibilidade e

dispensa de licitação?

Modalidades de licitação

Concorrência

Tomada de preços

Convite

Concurso

Leilão

Pregão (eletrônico e

presencial)

Controle Institucional e Social

Recursos Públicos

Controle

Controle Institucional

Controle Social

Caráter Complementar Controle Externo

Controle Interno

Carlos Eduardo Ribeiro 41

Controle Institucional

Art. 70 da CF/88A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidadesda administração direta e indireta, quanto àlegalidade, legitimidade, economicidade, aplicaçãodas subvenções e renúncia de receitas, será exercidapelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Carlos Eduardo Ribeiro 42

Carlos Eduardo Ribeiro 43

Art. 74 da CF/88Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

sistema de controle interno com a finalidade de:

I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuçãodos programas de governo e dos orçamentos da União;

II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia eeficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos eentidades da administração federal, bem como da aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado;

III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem comodos direitos e haveres da União;

IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Carlos Eduardo Ribeiro 44

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao

tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou

ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas

da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Carlos Eduardo Ribeiro 45

• A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.101/00) ratificou o preceito constitucionalda fiscalização da gestão pública por meiodo Poder Legislativo com auxílio do Tribunalde Contas e pelo sistema de controleinterno de cada Poder e do MinistérioPúblico.

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Carlos Eduardo Ribeiro 46

• É entendido como a participação do cidadão

na gestão pública, na fiscalização, no

monitoramento e no controle das ações da Administração Pública.

Controle Social

Pode ser exercido pelos Conselhos de PolíticasPúblicas ou diretamente pelos cidadãos,individualmente ou de forma organizada.

Conselhos que devem ser constituídos pelos Municípios:Conselho Alimentação EscolarConselho Municipal de SaúdeConselho Municipal de EducaçãoConselho do Fundo da Educação Básica – FUNDEBConselho de Assistência Social

Ferramentas atuais:

Constituição, art. 31 § 3°, as contas do Municípioficarão durante 60 dias à disposição do contribuinte;

Acesso a processos de compras e ao conteúdo doscontratos celebrados pela Administração Pública;

Assistir as sessões de julgamento das licitações;

Denunciar irregularidades (CGU, Tribunais deContas, MP, Poder Legislativo e Conselhos)

Carlos Eduardo Ribeiro 49

Exigência da audiência pública ao final de maio,setembro e fevereiro para ampla divulgação dosresultados de cada quadrimestre com base nosvalores apresentados no RGF (Relatório de GestãoFiscal);

Avanços para o Controle Social

foram conquistados com a L R F

Francisco C. Silva, em sua monografia vencedora do PrêmioSerzedello Corrêa 2001, diz:

“A corrupção é um fenômeno social presente mesmo em naçõesmais desenvolvidas e com mecanismos de controle do Estadobastante elaborados. A existência de corrupção no Brasil ou emqualquer outro país poderia ser justificada e aceita como umprocesso natural, baseando-se nesse argumento. Porém, quandoexistem evidências de que a sua prática atinge níveis que asociedade não mais tolera, é necessária uma reavaliação nasformas de controle da Administração Pública com o objetivo decoibir a sua ocorrência.”

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.111/07

“Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a

exigir um novo padrão de informações geradas pela

Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos –

item essencial das prestações de contas dos gestores

públicos – devem ser elaborados de modo a facilitar, por

parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a

adequada interpretação dos fenômenos

patrimoniais do setor público, o acompanhamento do

processo orçamentário, a análise dos resultados

econômicos e o fluxo financeiro.”

INFORMATIVO

Sistema implantado pelo governo para administrar repasses derecursos sofre críticas dos políticosFonte: Correio Braziliense Publicação: 30/11/2008 10:54

• A chiadeira anda solta na Esplanada dos Ministérios. A pasta doPlanejamento colocou no ar o Portal dos Convênios(www.convenios.gov.br) para administrar, via internet, os bilhõesde reais transferidos pelo governo a estados, municípios eorganizações não-governamentais (ONGs) por meio de convêniose contratos de repasse. Incumbido de monitorar o dinheiro, dodesembolso à prestação de contas, o sistema vem conquistandouma legião de opositores. Entre os insatisfeitos, há prefeitos,parlamentares e até ministros. E a fila é cada vez maior.

Carlos Eduardo Ribeiro 53

Alguém, um dia, muito bem intencionado,

classificou as entidades públicas como

Instituições sem Fins Lucrativos, e, a partir

daí, subentendeu-se que os órgãos públicos

não têm dono, não distribuem dividendos,

não prestam contas, não se preocupam com

rentabilidade, não pensam no futuro...

REFLEXÃO

REFLEXÃO

“...Hoje há muito a fazer ainda para que haja mais

transparência nos gastos públicos, mas quem não

viveu aquele tempo não tem idéia de como as contas

públicas do Brasil eram toscas.

Os brasileiros, nos poucos anos dessa nossa ainda

jovem democracia, já fizeram muito. Saíram da mais

completa desordem nas contas públicas para a Lei de

Responsabilidade Fiscal.” (grifei)

Miriam Leitão

Saga Brasileira, a longa luta de um povo por sua

moeda, 2011.

MENSAGEM FINAL

Muito Obrigado!!

e-mail: c.eduardoribeiro@ig.com.br