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MARINHA DO BRASILDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MB TOMO I - ADMINISTRATIVO - No 03/2008
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL
TOMO I (ADMINISTRATIVO)
Nº 04/2008
RIO DE JANEIRO, RJ., EM 30 DE MAIO DE 2008
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ÍNDICE PÁGINA
ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHAPortaria nº 124, de 8ABR2008 – CM..........................................................................................Portaria nº 141, de 18ABR2008 – CM..........................................................................................Portaria nº 154, de 25ABR2008 – CM...........................................................................................Portaria nº 157, de 25ABR2008 – CM...........................................................................................Portaria nº 162, de 29ABR2008 – CM...........................................................................................Inspeção Técnica no Exterior (Alt. nº 1/2008) – CM.....................................................................Inspeção Técnica no Exterior (Alt.7/2008) – CM..........................................................................Inspeção Técnica no Exterior (Alt.8/2008) – CM..........................................................................Inspeção Técnica no Exterior (Alt.9/2008) – CM.........................................................................Cursos e Estágios no Exterior (Incl. nº40 a 43/2008) – CM...........................................................Cursos e Estágios no Exterior (Incl. nº44/2008) – CM..................................................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt.47/2008) – CM................................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt.65/2008) – CM................................................
08112841424344454647484950
ATOS ADMINISTRATIVOSPortaria nº 44, de 07ABRR2008 – EMA.......................................................................................Portaria nº 58, de 23ABR2008 – EMA.........................................................................................Portaria nº 63, de 30ABR2008 – EMA..........................................................................................Conclaves Governamentais no País (Alt. nº 6/2008) – EMA.........................................................Conclaves Governamentais no País (Alt. nº 7/2008) – EMA.........................................................Conclaves Governamentais no Exterior (Alt. nº 19 e 20/2008) – EMA.........................................Conclaves Governamentais no Exterior (Alt. nº 21/2008) – EMA................................................Conclaves Não-Governamentais no País (Alt. nº 27/2008) – EMA...............................................Conclaves Governamentais no Exterior (Alt. nº 28/2008) – EMA................................................Conclaves Governamentais no Exterior (Alt. nº 29/2008) – EMA................................................Conclaves Governamentais no Exterior (Alt. nº 30/2008) – EMA................................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 46/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 48/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 49/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 54 a 59/2008) – EMA.................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 60/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 61/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 62/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 63/2008) – EMA........................................Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt. nº 64/2008) – EMA........................................Portaria nº 49, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 50, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 51, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 52, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 53, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 54, de14ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 36, de 15ABR2008 – DGN...........................................................................................Portaria nº 56, de17ABR2008 – ComOpNav.................................................................................Portaria nº 21, de 23ABR2008 – SGM...........................................................................................Portaria nº 23, de 30ABR2008 – SGM.........................................................................................Portaria nº 52, de 11ABR2008 – DGPM.......................................................................................Portaria nº 54, de 17MAR2008 – DGPM.......................................................................................Portaria nº 67, de 28ABR2008 – DGPM........................................................................................
515252596061626364656667686970717273747576767777787879869295100100101
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Portaria nº 68, de 30ABR2008 – DGPM.......................................................................................Portaria nº 8, de 7ABR2008 – DCTIM...........................................................................................Portaria nº 31, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 32, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 33, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 34, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 35, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 36, de 7ABR008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 37, de 7ABR2008 – DPC..............................................................................................Portaria nº 51, de 30ABR2008 – DPC..........................................................................................Portaria nº 52, de 30ABR2008 – DPC............................................................................................Portaria nº 53, de 30ABR2008 – DPC............................................................................................Portaria nº 54, de 30ABR2008 – DPC............................................................................................Portaria nº 55, de 30ABR2008 – DPC............................................................................................Portaria nº 52, de 11ABR2008 – DEnsM.......................................................................................Portaria nº 73, de 28ABR2008 – DEnsM.......................................................................................Portaria nº 76, de 28ABR2008 – DEnsM.......................................................................................Portaria nº 58, de 7ABR2008 – DSM.............................................................................................Portaria nº 9, de 9ABR2008 – EGN...............................................................................................Portaria nº 11, de 10ABR2008 – EGN...........................................................................................Portaria nº 13, de 23ABR2008 – GptFNLa....................................................................................
104105105106106106107107108108108109109110110111111111113113114
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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃOPÁGINA
ALTERAÇÃOAltera a Portaria nº 135/2007, do EMA.Port. nº 58/2008 – EMA...............................................................................................................Aprova a Alteração nº 02 (ALT-02) ao Plano Geral de Instrução para 2008 (PGI/2008).Port. nº 76/2008 – DEnsM...........................................................................................................
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CREDENCIAMENTO DE EMPRESASCredencia o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso Básico de Segurança dePlataforma (CBSP).Port. Nº 31/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso Avançado de Combate aIncêndio (CACI).Port. Nº 32/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso de Primeiros SocorrosElementar (CPSO).Port. Nº 33/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltdapara ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI).Port. Nº 34/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltdapara ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN).Port. Nº 35/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltdapara ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP).Port. Nº 36/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltdapara ministrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO).Port. Nº 37/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda para mi-nistrar o Curso de Embarcações Rápidas de Resgate (CERR).Port. Nº 51/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda para mi-nistrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO).Port. Nº 52/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa LIGTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar oCurso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP).Port. Nº 53/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa LIGTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar oCurso Básico de Segurança de Navio (CBSN).Port. Nº 54/2008 – DPC...............................................................................................................Credencia a Empresa LIGTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar oCredencia a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda para mi-nistrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI).Port. Nº 55/2008 – DPC...............................................................................................................
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CRIAÇÃO DE OMCria o Depósito de Material de Saúde da Marinha no Rio de Janeiro e dá outras providências.Port. nº 162/2008 – CM................................................................................................................ 42
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CURSOS E ESTÁGIOSDivulga inclusão no Programa de Cursos e Estágios no Exterior.Incl. nº 40 a 43/2008 – CM..........................................................................................................Divulga inclusão no Programa de Cursos e Estágios no Exterior para 2008.Incl. nº 44/2008 – CM.................................................................................................................Divulga inclusão no Programa de Cursos e Estágios no Exterior para 2008.Incl. nº 47/2008 – CM.................................................................................................................Altera as normas do Curso Especial de Mergulhador de combate (C-ESP-MEC).Port. nº 68/2008 – DGPM...........................................................................................................Extingue o Curso Expedito de Apresentação Gráfica com Aplicativo PowerPoint para Ofici-ais (C-EXP-POWERPOINT-OF).Port. nº 52/2008 – DEnsM..........................................................................................................Divulga a Alteração nº 2 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentose Instituições Civis no País para o ano de 2008, com duração inferior a dezesseis semanas.Port. nº 73/2008 – DEnsM..........................................................................................................Extingue o Estágio de Operações não Pantanal (EOPant).Port. nº 13/2008 – GptFNLa.......................................................................................................
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CONCLAVESDivulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 65/2008 – CM...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País para 2008.Alt. nº 6/2008 – EMA...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País para 2008.Alt. nº 7/2008 – EMA...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País para 2008.Alt. nº 27/2008 – EMA................................................................................................................
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Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 19 e 20/2008 – EMA........................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 21/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 28/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 29/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 30/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 46/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008Alt. nº 48/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 49/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 54 a 59/2008 – EMA........................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 60/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 61/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008.Alt. nº 62/2008 – EMA................................................................................................................
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Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008Alt. nº 63/2008 – EMA................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior para 2008Alt. nº 64/2008 – EMA................................................................................................................
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DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIADelega e Subdelega competência no âmbito do Estado-Maior da Armada.Port. nº 63/2008 – EMA...............................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 49/2008 – ComOpNav.....................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 50/2008 – ComOpNav.....................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 51/2008 – ComOpNav.....................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 52/2008 – ComOpNav.....................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 53/2008 – ComOpNav.....................................................................................................Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.Port. nº 54/2008 – ComOpNav..................................................................................................
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DESIGNAÇÃO DE PESSOALDesignação de Militares e Servidores Civis para constituir a Banca de Avaliação deEstagiários.Port. nº11/2008 – EGN................................................................................................................. 113
DISTINTIVOAprova as Normas para criação de Distintivos da Marinha do Brasil.Port. nº 124/2008 – CM................................................................................................................Aprova o Distintivo para a Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação daMarinha.Port. nº 21/2008 – SGM...............................................................................................................Aprova o Distintivo e o Estandarte para o Comando da Força de Superfície.Port. nº 23/2008 – SGM...............................................................................................................
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DOTAÇÃOAprova a Dotação de Embarcações de Apoio.Port. nº 44/2008 – EMA............................................................................................................... 51
EQUIPAMENTOS DE RAIOS-XExclusão do Cadastro de Aparelho de Raios-X Médico e Odontológico.Port. nº 58/2008 – DSM............................................................................................................... 111
FUNÇÃO GRATIFICADAAltera a distribuição de funções Gratificadas da Marinha do Brasil..Port. nº 54/2008 – DGPM......................................................................................................... 100
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INCORPORAÇÃO DE NAVIOIncorpora o Navio de Desembarque de Carros de Combate “GARCIA D’ AVILA” à Armada.Port. nº 157/2008 – CM.............................................................................................................. 41
INSPEÇÃO TÉCNICADivulga alteração no Programa de Inspeção Técnica no Exterior para 2008.Alt. nº 1/2008 – CM...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Inspeção Técnica no Exterior para 2008.Alt. nº 7/2008 – CM...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Inspeção Técnica no Exterior para 2008.Alt. nº 8/2008 – CM...................................................................................................................Divulga alteração no Programa de Inspeção Técnica no Exterior para 2008.Alt. nº 9/2008 – CM...................................................................................................................
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NORMASAlteração das Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de AssessoriaJurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), aprovadas pela Portaria nº 134/MB, de 6 demaio de 2003, do Comandante da Marinha.Port. nº 141/2008 – CM............................................................................................................... 11
PLANO CORRENTEAltera o Plano Corrente de praças (PCP) para o ano de 2008.Port. nº 67/2008 – DGPM........................................................................................................... 101
REGULAMENTOAprova o Regulamento do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.Port. nº 36/2008 – DGN............................................................................................................Aprova o Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Átilla MonteiroAchéPort. nº 56/2008 – ComOpNav..................................................................................................
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REGIMENTO INTERNOAprova o Regimento Interno da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação.Port. nº 8/2008 – DCTIM..........................................................................................................Aprova o Regimento Interno da Escola de Guerra Naval.Port. nº 9/2008 – EGN...............................................................................................................
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REVOGAÇÃORevogação de Portarias.Port. nº 52/2008 – DGPM.......................................................................................................... 100
SERVIÇO MILITAR INICIALAprovação das instruções complementares de convocação para o Serviço Militar Inicial naMarinha em 2009.Port. nº 154/2008 – CM............................................................................................................. 28
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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA
PORTARIA Nº 124/MB, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Aprova as Normas para Criação de Distintivos da Marinha do Brasil
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o
da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para criação de distintivos que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
NORMAS PARA CRIAÇÃO DE DISTINTIVOS DA MB
1) PROPÓSITOEstabelecer as normas para a criação de distintivos na MB.
2) DOS TIPOS DE DISTINTIVOSOs distintivos, conforme o art. 4.2.1 do RUMB, são símbolos que tipificam as seguintes
indicações:
Corpos, Quadros, Especialidades e Subespecialidades; Situações funcionais especiais; Cursos; ou Atividades de destaque.
3) DO TRÂMITE3.1) A criação de um distintivo poderá ser proposta por qualquer OM da MB, devendo tramitar viarespectiva cadeia de comando até o respectivo ODS, utilizando o modelo anexo. A fim de permitiruma correta análise das propostas de criação, além do preenchimento do anexo, as autoridades quefazem parte do trâmite deverão emitir juízo de valor sobre as propostas encaminhadas.
3.2) As propostas, após a aprovação do ODS, deverão ser remetidas à SGM, via DAbM. A SGM,considerando o custo envolvido na criação, distribuição e manutenção do distintivo no Sistema deAbastecimento da Marinha (SAbM), encaminhará as propostas de criação para avaliação da CEUMe, caso aprovadas, para posterior apreciação do Comandante da Marinha.
3.3) A critério do ODS ou do Presidente da CEUM, poderá ser solicitado parecer de órgão técnicoque detenha conhecimento especializado sobre o assunto relacionado com o distintivo a ser criado.
4) DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS4.1) A criação de um distintivo deverá ter como principal motivação realçar e valorizar cursos,situações funcionais e atividades, devendo ser evitado a proliferação excessiva de distintivos. Aspropostas deverão atentar para a preservação das tradições marinheiras e o atendimento dos
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requisitos de funcionalidade, qualidade, estética, economicidade e demais características dosuniformes da MB.
4.2) As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes aspectos: A justificativa para a criação do distintivo; O modelo do distintivo, apontando-se todas as suas características (dimensões, cores,
material e outros); O enquadramento legal ou documento normativo que ampara o curso, a situação funcional
especial ou atividades de destaque que mereçam distinção por símbolo indicativo; e Requisitos necessários para a indicação de militar passível de recebimento do distintivo
proposto, indicando-se as OM responsáveis pela atestação das condições sugeridas.
5) SITUAÇÕES ESPECIAISSituações especiais, não previstas nestas Normas, deverão ser avaliadas pelo Secretário-Geral daMarinha.
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MODELO
FICHA DE DISTINTIVO PROPOSTO Nº (numeração da SGM)
OM:
PROPOSIÇÃO:
MODELO:
JUSTIFICATIVA:
ENQUADRAMENTO LEGAL OU NORMATIVO:
REQUISITOS E ATESTAÇÃO:
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PORTARIA Nº 141/MB, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Alteração das Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria JurídicaConsultiva da Marinha (SAJCM), aprovadas pela Portaria nº 134/MB, de 6 de maio de 2003, doComandante da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das suas atribuições e de acordo com oartigo 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e inciso VI do artigo 30, do Decreto no
3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema deAssessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), aprovadas pela Portaria nº 134/MB, de 6 demaio de 2003, do Comandante da Marinha, na forma do contido no anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamentecancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
ANEXONORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA DA MARINHA
Í N D I C E
1 – CONCEITUAÇÃO2 – ORGANIZAÇÃO2.1 – Do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM)2.2 – Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha2.3 – Das Assessorias Jurídicas2.4 – Das Centrais de Processos Judiciários (CPJ)2.5 – Das Competências
a) Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinhab) Das Assessorias Jurídicasc) Das Centrais de Processos Judiciários
3 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JURÍDICA3.1 – Pronunciamentos Jurídicos das OM3.2 – Pronunciamentos Jurídicos específicos do CJACM
a) Manifestaçãob) Parecer
3.3 – Exame e aprovação jurídica de minutas de acordos administrativos e de editais de licitação3.4 – Necessidade de Assessoria Jurídica Superior3.5 – Relacionamento com Órgãos de Natureza Jurídica
4 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES MANDAMENTAIS4.1 – Sendo a responsável pelo ato4.2 – Não sendo a responsável pelo ato
5 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CONTRA A UNIÃO5.1 – Da Prestação das Informações
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5.2 – Do Cumprimento de Decisões Judiciaisa) Sendo a responsável pelo atob) Não sendo a responsável pelo ato
6 – COMUNICAÇÃO PROCESSUAL REFERENTE À JUSTIÇA TRABALHISTA OUESTADUAL
7 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL E DE POLÍCIA JUDICIÁRIACONTRA ATO DE AUTORIDADE NAVAL
8 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL DE INICIATIVA DA MARINHA8.1 – Procedimentos em Geral8.2 – Propositura de Ação de Cobrança Judicial (PAC)8.3 – Propositura de Ações Possessórias
9 – ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA MB
10 – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
11 – DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL MILITAR
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMADE ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA DA MARINHA
1 – CONCEITUAÇÃO
Para os efeitos destas normas, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
a) Ações Mandamentais - consideram-se como tais o mandado de segurança, o habeas
corpus e o habeas data.
b) Mandado de Segurança - ação de natureza civil com rito especial, destinada a proteção de
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
c) Habeas Corpus - ação que se destina a garantir a liberdade de locomoção, sempre que
alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder.
d) Habeas Data - ação que se destina a assegurar o conhecimento de informações
concernentes ao autor e constantes de registros ou banco de dados de repartições públicas ou
particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais.
e) Ação Popular - ação que se destina a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos
ao Patrimônio Público da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos,
de instituições de fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou
concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, nos termos da
Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
f) Ação Ordinária - é a que não tem rito próprio ou especial, integrando o procedimento
ordinário, dando aos litigantes não só grande liberdade de defesa, mas também de produção de
provas, sendo este procedimento mais solene e demorado.
g) Ação Cautelar Inominada - é a que visa prevenir qualquer lesão de direito ou a eficácia
futura do processo principal.
h) Ação Civil Pública - ação pela qual o Ministério Público e algumas pessoas jurídicas de
direito público e privado ingressam em juízo para proteger o patrimônio público e social, o meio
ambiente, o consumidor e, ainda, os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos
termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
i) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - termo de transação extrajudicial, com força
executiva, realizado no bojo de um Inquérito Civil Público, com a finalidade de evitar a propositura
de uma futura Ação Civil Pública.
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j) Inquérito Civil Público - procedimento administrativo inquisitorial de natureza
investigatória, no qual não se observa o contraditório e a ampla defesa, instaurado pelo Ministério
Público, para subsidiar posterior ingresso de ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985.
k) Inquérito Policial - procedimento administrativo inquisitorial de natureza investigatória no
qual não se observa o contraditório e a ampla defesa, instaurado por autoridade competente e
destinado a apurar a materialidade de crime e autoria.
l) Liminar - provimento jurisdicional (ato do Juiz) destinado a resguardar direito alegado,
evitando dano irreparável, sem que isso importe no julgamento do mérito do pedido autoral: tem
natureza cautelar.
m) Antecipação de tutela - provimento jurisdicional de caráter satisfativo, que entrega ao
autor total ou parcialmente a pretensão deduzida em juízo.
n) Sentença - provimento jurisdicional, pelo qual se põe termo ao processo, decidindo ou não
o mérito da causa.
o) Acórdão - provimento jurisdicional de conteúdo decisório, proferido pelos Tribunais em
sede recursal ou em processo no qual o Tribunal tenha competência originária.
p) Carta de Sentença - transcrição de parte da sentença destinada, normalmente, à sua
execução provisória.
q) Autoridade Coatora - pessoa física com atribuição legal para praticar atos administrativos
de cunho decisório com possibilidade de criar, modificar ou extinguir direitos.
r) Oficial de Justiça - auxiliar de justiça com fé pública, incumbido pelo Juiz de proceder
diligências por ele determinadas, ou que lhes sejam atribuídas por lei, ao andamento e julgamento
das causas, tais como citações, intimações, notificações, lavratura de certidões etc.
s) Requisição do Ministério Público - são aquelas realizadas pelos órgãos do Ministério
Público no âmbito de suas atribuições legais e regulares, sendo de cumprimento obrigatório.
t) Ministério Público (MP) - instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis.
u) Advocacia-Geral da União (AGU) - é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão
vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos legais, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
v) Procuradoria-Geral da União (PGU) - órgão de direção superior da AGU, localizado no
Distrito Federal, subordinado direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, com a
15
incumbência de representar a União, judicialmente, nos termos e limites da Lei Complementar n.º
73, de 10 de fevereiro de 1993.
w) Procuradorias Regionais da União (PRU) - órgãos de execução da AGU, localizados nas
Capitais dos Estados da Federação, com competência para representar a União Federal, nos termos
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
x) Núcleo de Assessoramento Jurídico (NAJ) - órgãos de execução, localizados nos Estados
da Federação, responsáveis pelo assessoramento jurídico dos órgãos e autoridades da Administração
Federal direta, quanto a matérias de competência legal ou regulamentar desses órgãos e autoridades,
nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, sem prejuízo das competências
das Consultorias Jurídicas e Adjuntas junto aos respectivos Ministérios e Comandos de Força,
localizados no DF.
y) Procedimento de Diligência Investigatória Criminal (PDIC) - procedimento
administrativo e investigatório, conduzido pelo Ministério Público, com a finalidade de colher
elementos para a propositura de uma Ação Penal Pública ou subsidiar a requisição de Inquérito
Policial Militar.
z) Controladoria-Geral da União - é o órgão integrante da Presidência da República que tem
por competência assistir, direta e imediatamente ao Presidente, quanto aos assuntos relacionados à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e às atividades de ouvidoria-geral.
aa) Esbulho Possessório - ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse, injustamente,
por violência, por clandestinidade e por abuso de confiança. O esbulhado, para recuperar a posse
perdida, pode mover ação de reintegração de posse.
ab) Turbação da Posse - ato ilegítimo que estorva o exercício da posse e dá o direito ao
possuidor turbado de propor a ação de manutenção de posse.
ac) Reintegração de Posse - ação movida pelo esbulhado, para recuperar a posse perdida em
razão de violência, clandestinidade ou precariedade.
2 – ORGANIZAÇÃO
2.1 – Do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM)
O Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM) é composto pelo
Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha, pelas Assessorias Jurídicas das Organizações
Militares (OM) da Marinha e pelas Centrais de Processos Judiciários (CPJ).
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2.2 – Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM)
O Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha compõe a estrutura organizacional da
Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, à qual se encontra subordinado tecnicamente,
possuindo competência setorial especializada no âmbito do Comando da Marinha.
Na estrutura da Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha, o Consultor Jurídico-Adjunto
representa o nível técnico mais elevado, exercendo a supervisão técnica do Sistema.
2.3 – Das Assessorias Jurídicas
São compostas pelos Advogados da União, pelos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da
União (AGU), com tarefas e responsabilidades específicas, nos termos da Lei Complementar no 73,
de 10 de fevereiro de 1993, lotados nas OM da Marinha, e pelos Oficiais Bacharéis em Direito que
ingressaram na Marinha mediante concurso público com exigência da graduação, auxiliados por
praças, preferencialmente, Bacharéis em Direito.
2.4 – Das Centrais de Processos Judiciários (CPJ)
Constituem-se em secretarias de apoio ao SAJCM, destinadas ao recebimento, controle e
distribuição dos processos recebidos dos Órgãos de Natureza Jurídica (AGU, MP etc.) para as OM
responsáveis pela prestação de informações àqueles Órgãos, com o fim de prover a defesa da
União/MB.
Funcionarão integradas às assessorias jurídicas dos Distritos Navais (DN), excetuando-se na
área de jurisdição dos 1º e 7º DN, onde integrarão as assessorias da Diretoria do Pessoal Militar da
Marinha (DPMM) e do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), respectivamente.
2.5 – Das Competências:
a) Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha:
I) assessorar o Comandante da Marinha (CM) em assuntos de natureza jurídica;
II) exercer a supervisão técnica do SAJCM;
III) elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do CM;
IV) assistir o CM no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele
praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão sob sua coordenação jurídica,
propondo o cancelamento dos considerados ilegais ou inconstitucionais;
V) examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Marinha ou por intermédio das
Assessorias Jurídicas da Força, sem prejuízo da competência dos NAJ.
• os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
• os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação.
17
VI) examinar decisões judiciais e prestar informações da competência do CM a respeito do
seu exato cumprimento;
VII) emitir parecer a respeito de pagamentos a qualquer título, decorrentes de liminares
deferidas em mandados de segurança, cautelares ou antecipação de tutela, sem
prejuízo da competência dos NAJ;
VIII) quando determinado pelo CM, requerer aos Órgãos competentes da AGU a
propositura de ações judiciais ou a adoção das medidas judiciais cabíveis, em defesa
dos interesses da MB;
IX) sugerir às Assessorias Jurídicas das OM a alteração de tese jurídica sustentada nos
pronunciamentos elaborados, visando adequá-la à jurisprudência dos Tribunais
Superiores;
X) quando autorizado pelo CM, prestar assessoria jurídica aos ODG/ODS, após esgotadas
as possibilidades de suas respectivas assessorias;
XI) examinar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidor civil para
posterior encaminhamento ao Ministério da Defesa (MD); e
XII) examinar anteprojeto de leis e atos normativos.
b) Das Assessorias Jurídicas:
I) assessorar os titulares das OM em assuntos de natureza jurídica;
II) coligir elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser
prestadas em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, visando subsidiar
a autoridade impetrada, bem como preparar as informações a serem prestadas à AGU
na defesa dos interesses da União – MB, nestes casos e nas demais ações judiciais; e
III) executar quaisquer outros encargos de natureza jurídica que lhes forem cometidos pelo
Regimento Interno ou pelo titular da OM.
c) Das Centrais de Processos Judiciários:
I) receber e distribuir as solicitações dos Órgãos de Natureza Jurídica, referentes a
processos judiciais, às OM responsáveis por seu atendimento; e
II) manter registro dos expedientes recebidos e distribuídos no SISJUS-WEB.
3 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JURÍDICA
3.1 – Pronunciamentos Jurídicos das OM
a) os pronunciamentos emitidos pelas Assessorias Jurídicas das OM constituirão
embasamento jurídico para as autoridades decidirem sobre matéria de sua competência, sendo
18
passíveis de reexame pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha, como ação
decorrente de sua atribuição de supervisão técnica do SAJCM;
b) os pronunciamentos emitidos pelas Assessorias Jurídicas das OM, considerados de
interesse para a Marinha, deverão ser encaminhados, via cadeia de Comando, aos ODS que, após
exame, decidirão pelo envio ao GCM. Nesse caso, o GCM poderá solicitar ao CJACM que analise o
pronunciamento para posterior ratificação pelo CM, para uniformização de procedimentos no
âmbito da MB;
c) caberá à Assessoria Jurídica do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM), sob
a supervisão da DPMM, a elaboração e a emissão de pronunciamentos sobre as questões
relacionadas com pleitos formulados pelos inativos e pelos pensionistas da Marinha, referentes a
proventos ou pensões, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial; e
d) caberá à Assessoria Jurídica da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) a
elaboração e a emissão de pronunciamentos sobre as questões relacionadas com pleitos formulados
pelo pessoal civil da Marinha, ativos e inativos, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
3.2 – Pronunciamentos Jurídicos do CJACM
a) Manifestação - O pronunciamento do CJACM far-se-á, quando autorizado pelo CM, por
meio de Manifestação quando houver necessidade de esclarecimento sobre determinada questão. A
Manifestação constituir-se-á em subsídio jurídico para o titular da OM decidir sobre matéria de sua
competência.
b) Parecer - O pronunciamento do CJACM far-se-á por meio de Parecer quando houver
necessidade de normatização sobre matéria abordada no âmbito da Administração Naval. O Parecer
será submetido à apreciação do CM e, após aprovado, constituir-se-á em determinação a ser
cumprida pelos titulares de OM.
Os Pareceres aprovados pelo CM serão publicados em Boletim Administrativo.
3.3 – Exame e aprovação jurídica de minutas de acordos administrativos e de editais de licitação
a) são de atribuição, dos NAJ o exame e aprovação das minutas de editais de licitação
(concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e pregão), de contratos, cartas-contrato,
convênios e demais acordos, documentos decorrentes – exceto os adendos e os termos de
recebimento – e as minutas de atos administrativos. Os processos a serem encaminhados aos NAJ
devem ser instruídos com Nota Técnica, a ser elaborada pelos Oficiais Bacharéis em Direito
componentes das Assessorias Jurídicas das OM (que assinarão a nota como “Analistas”), a qual
analisará a conformidade do processo às disposições contidas na SGM-102 (Normas sobre
Licitações, Acordos e Atos Administrativos) e nas Portarias Normativas nº 1.068, de 21 de
setembro de 2005, e nº 1.243, de 21 de setembro de 2006, ambas do Ministro da Defesa;
19
b) tratando-se de OM localizadas na sede dos Comandos do 4º, 5º e 7º DN, as atribuições
elencadas na alínea anterior são da competência do CJACM, dos Advogados da União e dos
Assistentes Jurídicos da União, lotados nas respectivas áreas de jurisdição; e
c) caso os processos citados nas alíneas a e b, considerados prioritários pela Administração
Naval, não sejam analisados pelos membros da AGU dentro do prazo de 15 dias, previsto no caput
do art. 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a critério dos Ordenadores de Despesa e
autorização da Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), poderão ser estudados pelas
próprias Assessorias Jurídicas da MB, devendo constar no preâmbulo dos estudos jurídicos, o
seguinte texto: “Considerando o interesse público e em homenagem aos princípios constitucionais
da eficiência, da razoabilidade, da continuidade e da regularidade dos serviços das atividades
públicas, em que pese o art. 42, § 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a análise do processo
em questão fora efetivada por assessor jurídico da Marinha”.
3.4 – Necessidade de Assessoria Jurídica Superior
O titular de OM que necessitar de qualquer esclarecimento de natureza jurídica deverá:
a) recorrer à Assessoria Jurídica do próprio órgão ou, caso não a tenha, recorrer à Assessoria
Jurídica de sua cadeia de Comando e, se for o caso, à Assessoria Jurídica do órgão técnico (DE)
relacionado com a questão; e
b) após terem sido esgotados todos os recursos, caberá aos ODS propor ao GCM que se
pronuncie, fazendo acompanhar a consulta das informações anteriormente colhidas, indicando os
fundamentos legais e apontando as possíveis linhas de ação a adotar.
3.5 – Relacionamento com Órgãos de Natureza Jurídica
a) as Assessorias Jurídicas, especialmente das DE e dos DN, deverão implementar as medidas
necessárias à obtenção de um efetivo relacionamento com os Órgãos Regionais da AGU; do
Ministério Público; do Judiciário Federal; e das Circunscrições Judiciárias Militares, de modo a
otimizar os procedimentos relativos aos interesses da Marinha junto a esses Órgãos;
b) os documentos destinados aos Órgãos da AGU, ao Ministério Público e ao Judiciário que
demandem juízo de valor deverão, preferencialmente, ser assinados pelo titular da OM,
sendo possível a delegação para assinatura “Por ordem”;
c) no caso de Ações Mandamentais, Ação Popular, Ação Civil Pública e Inquérito Civil, é
vedada a delegação para assinatura “Por ordem”; e
d) as correspondências, notificações, requisições e intimações originárias do Procurador-Geral
da República, ou do Controlador-Geral da União, endereçadas a qualquer órgão ou
autoridade da MB, deverão ser encaminhadas ao GCM, informando a autoridade
requisitante de tal providência. Cópias dessas correspondências deverão ser encaminhadas
20
às autoridades da cadeia de Comando.
4 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES MANDAMENTAIS
A autoridade naval apontada como “coatora” em mandados de segurança, habeas corpus ou
habeas data, ao ser intimada ou notificada para prestar informações ou para dar cumprimento a
decisão judicial, dará absoluta prioridade ao seu atendimento, no prazo assinalado, de modo a
ensejar a defesa tempestiva do ato, observando o seguinte procedimento:
4.1 – Sendo a responsável pelo ato
a) cumprirá de modo fiel as decisões judiciais, dando ciência de tal providência à autoridade
Judiciária;
b) prestará as informações requeridas sobre o ato praticado e seu fundamento jurídico
diretamente à autoridade judiciária solicitante, no prazo legal, com cópia às autoridades da cadeia
de Comando. As informações a serem prestadas levarão em consideração as alegações apresentadas
na petição inicial, devendo conter a exposição das razões de fato e de direito com que se pretende
impugnar o pedido do impetrante e a defesa do ato administrativo apontado como ilegal, devendo
ser anexada cópia de documentação comprobatória, se for o caso, e, ainda, dos regimentos e normas
militares aplicáveis;
c) remeterá ao Órgão Regional da AGU, no prazo de 48 horas, cópia da notificação e das
informações prestadas, bem como de toda a documentação recebida e expedida;
d) encaminhará cópia das informações prestadas e da notificação para a CPJ e DE
correspondentes, ou ao SIPM, conforme o caso; e
e) as OM encaminharão cópias das informações ao GCM quando o assunto demandar decisão
do CM ou constituir tema de sensível relevância. Consideram-se sensíveis as demandas
envolvendo:
I) atos da CPO e Promoções de Oficiais;
II) auxiliares locais;
III) anistia;
IV) erros médicos;
V) improbidade administrativa;
VI) acidentes da navegação;
VII) matéria disciplinar, incluindo-se Conselho de Disciplina, Conselho de
Justificação, Sindicância e Punições disciplinares;
VIII) movimentação de militares;
IX) contratos e licitações;
21
X) Ações Civis Públicas, Inquéritos Civis Públicos e Ações Populares;
XI) domínio e posse de bens móveis e imóveis; e
XII) demandas propostas por associações, ONG e entidades congêneres.
4.2 – Não sendo a responsável pelo ato:
a) informará ao Juízo prontamente e de modo consubstanciado, a impossibilidade de dar
cumprimento à decisão judicial, informando-lhe qual é a autoridade responsável, sem emitir
considerações quanto ao mérito e quaisquer fatos relacionados à questão;
b) encaminhará, imediatamente, os documentos ao Órgão Regional da AGU, para
conhecimento, esclarecendo o motivo do encaminhamento e informando qual é a autoridade
responsável pelo ato;
c) caso haja reiteração pelo Juízo, dever-se-á, novamente, oficiar ao Órgão Regional da AGU,
para conhecimento e providências necessárias à defesa do ato, com cópia para o GCM;
d) as OM encaminharão cópias das informações ao GCM quando o assunto demandar decisão
do CM ou constituir tema de sensível relevância, nos termos da alínea e, item 4.1; e
e) encaminhará cópia das informações prestadas e da notificação para a CPJ e DE
correspondentes, ou ao SIPM, conforme o caso.
5 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CONTRA A UNIÃO
5.1 – Da Prestação das Informações
Ao receber solicitação de informações para subsidiar a defesa da União as OM darão absoluta
prioridade ao seu atendimento, no prazo assinalado, de modo a ensejar a defesa tempestiva da
União, observando o seguinte procedimento:
a) transmitir diretamente ao Órgão Regional da AGU todas as informações necessárias à
defesa da União, nas quais devem ser enfrentadas todas as alegações apresentadas pelo autor, de
forma fundamentada em razões de fato e de direito, anexando-se, quando cabível, os documentos
pertinentes à contestação do alegado;
b) caso a OM tenha conhecimento da existência de outra ação com o mesmo objeto e autor,
deverá mencionar tal circunstância, informando qual o Juízo, o número do processo e demais dados
pertinentes;
c) os pedidos cujas informações devam ser prestadas por outro órgão da MB deverão ser
redirecionados;
d) se o pedido de informação destinado à defesa da União exigir a juntada de documento
classificado como "SECRETO", deverá ser realizada consulta prévia ao GCM, sobre a possibilidade
do atendimento;
22
e) encaminhará cópia das informações prestadas e da notificação para a CPJ e DE
correspondentes, ou ao SIPM, conforme o caso; e
f) as OM encaminharão cópias das informações ao GCM quando o assunto demandar decisão
do CM ou constituir tema de sensível relevância, nos termos da alínea e, item 4.1.
5.2 – Do Cumprimento de Decisões Judiciais
Tratando-se de cumprimento de decisão judicial, deverá ser observado seu pronto
atendimento, tendo especial atenção à norma constante do art. 14 do Código de Processo Civil, que
diz constituir ato atentatório ao exercício da Jurisdição o não cumprimento exato dos provimentos
mandamentais, sendo o responsável passível de multa diária, sem prejuízo das sanções criminais,
civis e processuais cabíveis.
Ao receberem comunicação judicial dando ciência da concessão de liminar, antecipação de
tutela, sentença ou acórdão, as OM observarão o seguinte procedimento:
a) Sendo a responsável pelo ato:
I) adotarão as providências necessárias para o pronto cumprimento da decisão judicial,
participando tal providência ao Juízo que expediu a decisão, encaminhando, quando
possível, informações de fato e de direito que possam contribuir com a formação do
juízo de convicção da autoridade judiciária;
II) darão pronto conhecimento do fato ao Órgão Regional da AGU, prestando as
informações que se fizerem necessárias à defesa da União;
III) tratando-se de pagamentos, a qualquer título, decorrentes de liminares deferidas em
mandados de segurança, cautelares ou antecipação de tutela, encaminhadas
diretamente pelo Juízo, dever-se-á submeter tais decisões, no prazo de 48 horas, ao
Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha ou ao NAJ, conforme o caso,
para emissão de Parecer quanto à força executória dessas medidas, participando ao
Juízo, tão-somente, que estão sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis;
IV) quando a decisão judicial a que se refere a subalínea III, acima, for encaminhada por
Órgão da AGU, não será necessária a emissão de Parecer quanto à força executória da
decisão judicial;
V) as OM encaminharão cópias das informações ao GCM quando o assunto demandar
decisão do CM ou constituir tema de sensível relevância, nos termos da alínea e, item
4.1; e
VI) as OM encaminharão cópia das informações à CPJ, às DE correspondentes, ou ao
SIPM, conforme o caso.
23
b) Não sendo a responsável pelo ato:
I) informará ao Juízo prontamente e de modo consubstanciado, a impossibilidade de dar
cumprimento à decisão judicial, informando-lhe qual é a autoridade responsável, sem
emitir considerações quanto ao mérito e quaisquer fatos relacionados à questão;
II) encaminhará, imediatamente, os documentos ao Órgão Regional da AGU, para
conhecimento, esclarecendo o motivo do encaminhamento e informando qual é a
autoridade responsável pelo ato;
III) desses comunicados, encaminhará cópias à autoridade naval responsável pelo ato,
prestando, então, as informações do seu conhecimento relativas ao mérito da questão, se
houver;
IV) caso haja reiteração pelo Juízo, dever-se-á, novamente, oficiar ao Órgão Regional da
AGU, para conhecimento e providências necessárias à defesa do ato, com cópia para o
GCM;
V) as OM encaminharão cópias das informações ao GCM quando o assunto demande decisão
do CM, ou constituir tema de sensível relevância, nos termos da alínea e, item 4.1; e
VI) as OM encaminharão cópia das informações à CPJ, às DE correspondentes, ou ao
SIPM, conforme o caso.
6 – COMUNICAÇÃO PROCESSUAL REFERENTE À JUSTIÇA TRABALHISTA OU
ESTADUAL
Ao receber qualquer ato de comunicação processual da Justiça Estadual ou Trabalhista,
mencionando como réu ou interessado a autoridade naval, a OM observará os seguintes
procedimentos, em face da incompetência daqueles foros para julgar os atos praticados por
autoridades representativas da União:
a) encaminhará ao Órgão Regional da AGU, de forma direta e incontinenti, cópia de toda a
documentação recebida, acompanhada dos elementos de fato e de direito relativos aos atos
praticados, a fim de constituírem subsídios prévios à sua representação pela AGU;
b) informará ao expedidor do ato o encaminhamento do assunto à AGU; e
c) aguardará instruções do Órgão Regional da AGU.
7 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL E DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CONTRA ATO DE AUTORIDADE NAVAL
É facultado aos militares das Forças Armadas indiciados em inquérito policial ou demandados
em processo judicial, em decorrência de ato praticado no cumprimento de dever constitucional,
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legal ou regulamentar, serem assistidos e representados, inclusive, judicialmente, por representante
da AGU, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação que lhe foi
dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, regulamentado, no âmbito da
Procuradoria-Geral da União (PGU), pela Ordem de Serviço (OS) nº 31, de 13 de junho de 2007.
O referido direito também se estende aos ex-titulares de cargos ou funções que, no exercício
dos mesmos, tenham praticado atos que deram origem à instauração de inquérito policial ou ações
judiciais.
Assim, a OM do militar que se enquadre nos termos referenciados, encaminhará ofício à
Procuradoria-Regional da União (PRU), com cópia para cadeia de Comando, o GCM e DPMM ou
Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), conforme o caso, solicitando a intervenção da
AGU, acompanhado de requerimento assinado pelo militar interessado e cópia de toda a
documentação recebida e de todos os elementos de fato e de direito relativos aos atos praticados, a
fim de constituírem prévios subsídios à sua representação pela AGU.
Conforme estabelecido na OS nº 31/2007 da PGU, os prazos para o encaminhamento dos
pedidos de representação são os seguintes:
a) 24 (vinte e quatro horas) nos casos de habeas corpus e mandado de segurança e outros
casos urgentes de que possa resultar lesão grave e irreparável; e
b) 3 (três) dias nos demais casos.
Caso não seja acolhido o pedido de representação judicial, a OM deverá apresentar pedido de
reconsideração à PRU e, na hipótese do mesmo não ser atendido, solicitar ao GCM que promova
gestões, junto à Procuradoria-Geral da União, com vistas a revisão do entendimento da PRU.
8 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL DE INICIATIVA DA MARINHA
8.1 – Procedimentos em geral
a) é privativa do CM a iniciativa para propositura de ações judiciais e a oficialização de
representação junto a qualquer Órgão Público em defesa dos interesses da Marinha - União;
b) o acionamento da AGU para a propositura de ações judiciais, para a execução de multas
contratuais aplicadas em empresas contratadas, cuja execução administrativa tenha sido infrutífera,
e o encaminhamento de representação aos Órgãos Públicos serão solicitados ao GCM, via cadeia de
Comando; e
c) tais solicitações deverão estar amplamente instruídas, sendo facultado, caso a urgência
assim justifique, o encaminhamento direto da solicitação ao GCM, com cópias para as autoridades
superiores da cadeia de Comando.
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8.2 – Propositura de Ação de Cobrança Judicial (PAC)
Ação de Cobrança Judicial é o procedimento judicial pelo qual a Administração Naval busca,
na Justiça Federal, o ressarcimento de prejuízos causados por terceiros (militar ou civil), que, após
notificado para pagamento de dívida com a Fazenda Nacional se recuse a fazê-lo ou manifeste a
impossibilidade de pagar no prazo previsto em norma, ou, ainda, não responda a notificação
encaminhada pela OM.
Para iniciar o processo, a OM deverá submeter à aprovação da Diretoria de Contas da Marinha
(DCoM) cópias autenticadas dos documentos relativos à lide, previstos nas normas em vigor.
Após a aprovação, por mensagem, pela DCoM, a OM encaminhará ao GCM, via cadeia de
Comando, a documentação aprovada.
A relação de documentos correspondentes a cada medida judicial não é exaustiva, não
inibindo, assim, o encaminhamento de elementos que a própria Administração Militar entenda
como necessários à elucidação dos fatos.
a) Ação de Cobrança (curso)
I) cópia do ato administrativo referente ao desligamento do Militar da OM (a pedido ou
ex-officio);
II) cópia da Notificação Administrativa de Cobrança;
III) planilha de custos atualizada;
IV) informação sobre o curso realizado especificando o período de duração;
V) qualificação completa do ex-militar; e
VI) elementos de fato e de direito.
b) Ação de Ressarcimento (acidente envolvendo viatura militar)
I) cópia do BRAT;
II) cópia integral da Sindicância/IPM;
III) cópia dos orçamentos (três);
IV) cópia da Notificação Administrativa de Cobrança;
V) qualificação completa do causador do dano; e
VI) elementos de fato e de direito.
c) Ação de Cobrança (pagamento indevido a ex-militar e após falecimento)
I) cópia integral da Sindicância/IPM;
II) planilha de valores atualizada;
III) documento emitido pela Instituição Financeira conveniada informando:
26
1) eventual impossibilidade do estorno; e
2) numerário existente na conta.
IV) Notificação Administrativa de Cobrança; e
V) elementos de fato e de direito.
8.3 – Propositura de Ações Possessórias
Ações Possessórias são aquelas propostas pelo possuidor que, sendo ameaçado, turbado ou
esbulhado em sua posse, tiver a pretensão de repelir tais agressões e continuar na posse.
O pedido de propositura da Ação deve ser encaminhado ao GCM, via cadeia de
Comando, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos relativos à lide, previstos
nas normas em vigor.
A relação de documentos correspondentes a cada medida judicial não é exaustiva, não
inibindo, assim, o encaminhamento de elementos que a própria Administração Militar
entenda como necessários à elucidação dos fatos:
a) Ação de Reintegração de Posse
I) cópia do Termo de responsabilidade de ocupação de PNR;
II) cópia do ato administrativo, referente ao desligamento do Militar da OM (por suas
diversas razões);
III) cópia da notificação administrativa para desocupação;
IV) documento comprovando a propriedade da União (RGI);
V) qualificação completa dos ocupantes; e
VI) elementos de fato e de direito.
b) Interdito Proibitório e Ação de Manutenção de Posse
I) documento comprovando a propriedade da União (RGI); e
II) elementos de fato e de direito.
9 – ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA MB
9.1 – São consideradas de interesse da MB todas as ações propostas, contra as autoridades navais ou
contra a União, envolvendo matéria de competência da Administração Naval.
9.2 – As ações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Superior Tribunal Militar (STM)
e no Supremo Tribunal Federal (STF) serão acompanhadas pelo GCM.
9.3 – As ações em curso nos Tribunais Regionais Federais serão acompanhadas pelos Distritos
Navais e DE, em suas respectivas áreas de competência.
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9.5 – As OM acima referidas deverão manter as CPJ e DE correspondentes ou o SIPM, conforme o
caso, informados das ações judiciais propostas, bem como dos desdobramentos das mesmas.
10 – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
A DPMM, o CPesFN e a DPCvM, conforme o caso, até que seja efetivamente implementado o
SISJUS, encaminharão ao GCM, nos meses de maio e novembro, mapas de acordo com norma
regulamentar da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), contendo os nomes dos Oficiais e
Praças – da ativa, reserva remunerada e reformados – e dos servidores civis que:
a) estejam respondendo a processo criminal na Justiça comum ou militar;
b) estejam respondendo a Inquérito Policial ou a Inquérito Policial Militar;
c) estejam respondendo a Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990); e
d) estejam respondendo à Conselho de Disciplina.
11 – DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL MILITAR
Com o propósito de otimizar e aperfeiçoar o Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da
Marinha (SAJCM), os Oficiais Bacharéis em Direito do Quadro Técnico que ingressaram na MB,
com exigência desta graduação, deverão ser lotados nas assessorias jurídicas.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As DE, CPJ, CPMM, PAPEM e SIPM, necessariamente, utilizarão o SISJUS-WEB
desenvolvido pela DPMM, para a introdução, atualização e acompanhamento dos processos
judiciais, em suas áreas de competência.
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PORTARIA Nº 154/MB, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Aprovação das Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinhaem 2009.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lheconferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art.70, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o ServiçoMilitar Inicial na Marinha em 2009, que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, cessando a sua vigênciatão logo surta o efeito a que se propõe.
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MARINHA DO BRASIL
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DECONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR
INICIAL NA MARINHA EM 2009
“Serviço Militar – com você o Brasil é mais forte.”
ICC 2009
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INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃOPARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2009
ÍNDICE PÁGINA
1 - FINALIDADE............................................................................................................02
2 - ALISTAMENTO........................................................................................................02
3 - SELEÇÃO GERAL....................................................................................................02
4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR ................................................................................04
5 - BOLETIM DE NECESSIDADES..............................................................................04
6 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO .....................................04
7 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO ............................................................................05
8 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO ...................................................................05
9 - INCORPORAÇÃO.....................................................................................................07
10 - MATRÍCULA ............................................................................................................08
11 - INSUBMISSÃO .........................................................................................................08
12 -EXCESSO DO CONTINGENTE.................................................................................08
13 - VOLUNTARIADO...................................................................................................... 08
14 - TRIBUTAÇÃO ..........................................................................................................09
15 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS .....................................................................................10
16 - PUBLICIDADE..........................................................................................................11
17 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES ..................................11
18 - CASOS OMISSOS.....................................................................................................11
19 - DISTRIBUIÇÃO........................................................................................................11
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1 - FINALIDADE
As presentes instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70 do Regulamentoda Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nasForças Armadas em 2009, aprovado pela Portaria Normativa nº 16/MD, de 7 de janeiro de 2008, doMinistro da Defesa (DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2008, Seção 1, p. 13), e regulam, para a Marinhado Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 1990, bem como os de classesanteriores ainda em débito com o Serviço Militar, incluindo-se, neste caso, também o ServiçoMilitar para Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (MDF).
2 - ALISTAMENTO
2.1 - O processo de alistamento da classe convocada e anteriores, ainda em débito com o ServiçoMilitar, será executado unicamente pelas Juntas do Serviço Militar (JSM) em todos os MunicípiosTributários do País, no período compreendido entre 2 de janeiro a 30 de abril, independentementeda Força a que o jovem deseja servir. O gerenciamento do alistamento será efetuado pelo ExércitoBrasileiro (EB), sendo a nível nacional pela Diretoria do Serviço Militar (DSM) e a nível regionalpelas Seções do Serviço Militar Regional (SSMR) das Regiões Militares (RM).
2.2 - As JSM de Municípios Tributários (MT) deverão dar atenção especial ao preenchimento docampo "Deseja Servir", no Certificado de Alistamento Militar (CAM), pois a manifestação docidadão, no ato do alistamento, como voluntário à prestação do SMI será considerada no processode encaminhamento da Seleção Geral, sem prejuízo para os demais parâmetros do perfilprofissiográfico.
2.3 - Em função da unificação do alistamento nos municípios de tributação exclusiva para aMarinha do Brasil (MB), os Comandos de Distritos Navais (ComDN) deverão ligar-se com asRegiões Militares (RM) para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral.
2.4 -Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Isenção (CI).
2.4.1 -A entrega do CDI tem elevado alcance social e deverá ser realizada o mais rápido possível. Acerimônia deverá ser solene, de acordo com o contido nos art. 107, § 6º e 217 do RLSM.
2.4.2 -O CI do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da SeleçãoGeral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente.
3 - SELEÇÃO GERAL
3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar,terá início no segundo semestre do ano de 2008, com a apresentação de todos os conscritos alistadosaos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 7de julho a 10 de outubro de 2008, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme atributação de cada Comissão de Seleção (CS).
3.2 - A Seleção Especial de MDF será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), noperíodo de 8 de setembro a 31 de outubro de 2008. As Regiões Militares regularão as datas defuncionamento das CSE, dentro do prazo fixado.
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3.3 - Todos os brasileiros da classe convocada deverão apresentar, obrigatoriamente, o Certificadode Alistamento Militar (CAM), sem o qual não poderão ser submetidos à seleção.
3.4 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamentode multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaramde comparecer à seleção anterior.
3.5 - A seleção deve proporcionar a avaliação dos brasileiros convocados para prestação do SMIquanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral.
3.6 - Os conscritos só poderão ser designados para incorporação na MB, por ocasião da seleção,após apresentação do documento comprobatório de conclusão do Ensino Fundamental.
3.7 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada,desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou doTermo de Opção.
3.8 - A Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) será constituída por militares das trêsForças Armadas. Competirá aos ComDN designar os militares, por meio de portaria, para suacomposição.
3.9 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meiode Comissões de Seleção (CS). Para isto, os Distritos Navais deverão manter estreito contato comas SSMR da respectiva jurisdição, para detalhamento da data e do local de apresentação para aSeleção Geral.
3.10 -O conscrito apto na Seleção Geral e o Médico, Dentista e Farmacêutico aptos na SeleçãoEspecial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, CSFA ou CSE), no períodocompreendido entre 2 a 16 de janeiro de 2009, para tomar conhecimento de sua designação, ou seja,se irá participar da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou sereceberá o CDI.
3.11 -A Seleção Geral do contingente feminino, voluntário para prestar o Serviço Militar (SM),como MN-RC, será procedida por CSE sob a responsabilidade do respectivo ComDN, de acordocom a cota, para o respectivo Distrito Naval, prevista no subitem 8.5.
3.12 -As CS, as CSFA e as CSE deverão seguir orientações contidas em normas de procedimentosde CS, elaboradas pela Diretoria do Serviço Militar (DSM).
4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR
4.1 - O conscrito designado para servir a MB, considerado apto na Seleção Geral, e a voluntáriaMN-RC feminino, serão entrevistados pelas Comissões de Seleção da MB (CS), para apuração donível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 19 de janeiro a 27de fevereiro de 2009, para a 1ª Turma, e de 15 de junho a 31 de julho de 2009 para a 2ª Turma, deacordo com a necessidade do respectivo DN.
4.2 - A Seleção Complementar dos MDF, considerados aptos na Seleção Geral, será efetuada noperíodo entre 19 a 30 de janeiro de 2009, a critério dos Distritos Navais.
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4.3 - É indispensável que a Seleção Complementar, realizada nas Organizações Militares (OM) nosdias em que os conscritos estiverem à disposição das referidas OM, para efeito de incorporação oumatrícula, não seja desvirtuada da sua finalidade precípua de impedir a incorporação de elementosmoral e/ou ideologicamente contra-indicados, aí considerando, inclusive, aqueles identificados poruso indevido de drogas, e corrigir erros flagrantes ocorridos na Seleção Geral quanto à higidezfísica.
4.4 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especialatenção:
a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA);b) à qualidade do treinamento de seus integrantes;c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; ed) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da
CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo umaboa imagem da Marinha do Brasil.
4.5 - Para efetivação da Seleção dos MDF, de que trata o art. 13 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de1967, os ComDN deverão designar um Oficial médico e um Oficial do SRD para participarem daComissão de Seleção Especial (CSE), referida no art. 16 do Regulamento da citada Lei,aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968.
5 - BOLETIM DE NECESSIDADES
O Boletim de Necessidades (BOLNEC), em padrões funcionais, tem como finalidadeapresentar as necessidades de pessoal (sexo masculino), bem como as peculiaridades profissionaisnas áreas dos DN, à Região Militar (RM/SSMR) de sua área. A RM/SSMR, por meio do CentroTelemático de Área (CTA) de sua região, procederá a compatibilização, entre os conscritos aptos,daquele que possuir o perfil psicológico que mais se adequa ao perfil profissiográfico da função aexercer, representado pelo Padrão Funcional que lhe corresponde.
6 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO
6.1 - Os ComDN, tendo em vista o que prescreve o art. 72 do RLSM, baixarão as instruçõesnecessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de PlanosDistritais de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 30 de junho de 2008.
6.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a Diretoria-Geral do Pessoal da Militar(DGPM) e Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), até cinco dias após a sua aprovação.
7 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO
7.1 - Os ComDN deverão enviar, à DPMM, os relatórios de conscrição da classe convocada,conforme prazos e dados (totais) a seguir discriminados:
a) até 15 de dezembro de 2008: apresentados para a Seleção Geral, em 2008, dos municípiosde tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por grupo (A, B-1, B-2 e C);
b) até 13 de abril de 2009: incorporados na 1ª Turma de 2009 de MN-RC (separadamente,masculino e feminino) e MDF incorporados em 2009;
c) até 14 de setembro de 2009: incorporados na 2ª Turma de 2009 de MN-RC(separadamente, masculino e feminino); e
d) observações e sugestões.
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7.2 - A DPMM, de posse dos relatórios, os consolidará e encaminhará ao EMA, via DGPM e comcópia para o GCM, para posterior envio ao MD nos prazos fixados no PGC/2009.
8 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO
8.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha, em 2009, os brasileirosnascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1990 (Classe 1990) e os de classes anteriores,menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que:
a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o nº 2 do art. 69, doRLSM; e
b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha.
8.2 - A convocação para incorporação na Marinha será realizada por portaria dos Comandantes dosDistritos Navais.
8.3 - O médico que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o ServiçoMilitar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da ComissãoNacional de Residência Médica (CNRM) nº 1, de 11 de janeiro de 2005 (DOU nº 9, de 13 dejaneiro de 2005, Seção 1, p. 26 e 27).
8.4 - O cidadão da Classe convocada para o SMI que comprovar, até 15 dias antes da data deincorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ousimilar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes deDN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao términodo adiamento concedido, o conscrito terá prioridade de incorporação.
8.5 - Distribuição dos selecionados à incorporação em 2009:
A distribuição dos selecionados aptos e indicados para incorporação obedecerá ao critérioespecificado a seguir, para cada turma, respeitada a observação contida no art. 76 e seu parágrafoúnico do RLSM:a) No 1º Distrito Naval
I) Para incorporação em Organização Militar da Ativa:- na 1ª Turma............................................................................................................ 610- na 2ª Turma............................................................................................................ 610
II) Do total incorporado, trinta (30) de cada turma serão do sexo feminino.
b) No 2º Distrito NavalPara incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma............................................................................................................ 250- na 2ª Turma............................................................................................................ 250
c) No 3º Distrito NavalI) Para incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma............................................................................................................ 290- na 2ª Turma............................................................................................................ 290
II) Do total incorporado, vinte (20) de cada turma serão do sexo feminino.
d) No 4º Distrito NavalI) Para incorporação em Organização Militar da Ativa:
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- na 1ª Turma............................................................................................................ 195- na 2ª Turma............................................................................................................ 195
II) Do total incorporado, quinze (15) de cada turma serão do sexo feminino.
e) No 5º Distrito NavalI) Para incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma............................................................................................................ 200- na 2ª Turma............................................................................................................ 200
II) Do total incorporado, vinte (20) de cada turma serão do sexo feminino.
f) No 6º Distrito NavalPara incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma.............................................................................................................. 75- na 2ª Turma.............................................................................................................. 75
g) No 7º Distrito NavalI) Para incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma............................................................................................................ 140- na 2ª Turma............................................................................................................ 140
II) Do total incorporado, vinte e oito (28) de cada turma serão do sexo feminino.
h) No 8º Distrito NavalPara incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma.............................................................................................................. 57- na 2ª Turma.............................................................................................................. 57
i) no 9º Distrito NavalPara incorporação em Organização Militar da Ativa:
- na 1ª Turma.............................................................................................................. 80- na 2ª Turma.............................................................................................................. 80
j) TotalI) Subtotal Masculino:- 1ª Turma ................................................................................................................ 1.784- 2ª Turma ................................................................................................................ 1.784- subtotal .................................................................................................................. 3.568II) Subtotal Feminino:- 1ª Turma ................................................................................................................... 113- 2ª Turma ................................................................................................................... 113- subtotal ..................................................................................................................... 226II) Total Geral:- 1ª Turma ................................................................................................................ 1.897- 2ª Turma ................................................................................................................ 1.897- total........................................................................................................................ 3.794
8.6 - Majoração
8.6.1 - A taxa de majoração destina-se a atender as eventuais faltas ou contra-indicações registradasna Seleção Complementar. A majoração dos conscritos designados será de até cem por cento(100%) do contingente a incorporar, conforme prescrito no subitem 3.4.8 do PGC/2009.
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8.6.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos nosubitem 3.4.3 do PGC/2009.
8.6.3 - Os incluídos na majoração dos incisos anteriores, que não forem incorporados, serãoincluídos no excesso de contingente, receberão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)emitido pelas JSM e ficarão sob o controle da MB para fins de Mobilização.
8.7 - Os ComDN deverão remeter às RM correspondentes os Boletins de Alteração de Cadastro –Incorporação (BAC - I) até 30 (trinta) dias após a incorporação; e os BAC - L (Licenciamento) até30 (trinta) dias após o licenciamento.
9 - INCORPORAÇÃO
9.1 - Os convocados s erão incorporados por portaria dos Núcleos de Formação da Reserva Naval(NFRN), subordinados administrativamente a uma OM e, tecnicamente, aos ComDN, onde farão oEstágio de Instrução e Adaptação (EIA).
9.2 - A data para incorporação da 1ª Turma e 2ª Turma corresponderá a 2 de março e 3 de agostode 2009, respectivamente.
9.3 - Os quantitativos de MDF que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI e osvoluntários a prestar o SMV, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), Estágio deServiço Técnico (EST) e Estágio Técnico para Praças (ETP), no ano de 2009, serão fixados emportarias do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, em conformidade com o preconizado no incisoXXXIX, § 2º, do art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 78, de 4 de abril de 2006, do Comandante daMarinha.9.4 - Os ComDN poderão incorporar os RM2-MDF e SMV em data que melhor atenda às suasnecessidades, desde que haja exeqüibilidade de realizar a Formação Militar, nos respectivos NFRN,até o final do primeiro bimestre de 2009, conforme o previsto no § 3º, do art. 27, do Decreto nº63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto no 2.057, de 4 de novembro de 1996.9.5 - A data de incorporação dos RM2-MDF e SMV deverá constar no PDC dos respectivosComDN.
10 - MATRÍCULA
As datas de apresentação para matrícula no Núcleo de Formação de Oficiais para a Reserva daMarinha (NFORM) são estabelecidas nos calendários das respectivas instruções para admissão.
11 - INSUBMISSÃO
O convocado que tiver recebido destinação de incorporação ou matrícula, e não se apresentarà OM de destino, até às 24:00 horas do último dia previsto, será declarado insubmisso, de acordocom o disposto nos art. 75, § 3º, 86, parágrafo único e 113 do RLSM.
12 - EXCESSO DO CONTINGENTE
Serão incluídos no Excesso do Contingente os convocados para o SMI que não foremincorporados nas Organizações Militares da Ativa (OMA) ou matriculados nos NFRN em virtudede terem sido julgados “Incapaz B-1” ou “Incapaz B-2”; terem mais de trinta anos de idade eestarem em débito com o Serviço Militar; excederem às necessidades das Forças Armadas nostermos previstos no art. 105, nº 2 e forem dispensados de incorporação de acordo com o contido no
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art. 105, nº 1 e 6, do RLSM.
13 - VOLUNTARIADO
13.1 - A aceitação de voluntários MDF, que desejarem prestar o Serviço Militar na Marinha, naforma do estabelecido nos art. 4º, § 3º; 5º, § 1º; 9º; e 18, § 2º da Lei no 5.292, de 8 de junho de1967, fica condicionada ao que dispõe o art. 3.5 da DGPM-308 (Normas para Prestação do ServiçoMilitar na Marinha - 2ª revisão), e em consonância com o estabelecido no item 3.6 do PGC/2009.
13.2 - As mulheres voluntárias poderão prestar o Serviço Militar como Oficial (RM2-MDF ouSMV), de acordo com o estabelecido no Dec. nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado peloDec. nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 e Dec. 4.780, de 15 de julho de 2003, ou como Praça (MN-RC ou SMV), de acordo o Dec. nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Dec.nº 1.294, de 26 de outubro de 1994 e Dec. 4.780, de 15 de julho de 2003, ficando condicionadas aoque dispõe os Capítulos 2 e 3 da publicação DGPM-308 e a Port. nº 432, de 12 de novembro de2003, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
13.3 - Para a prestação do SMI, como MN-RC, serão selecionados os seguintes quantitativos decandidatas para incorporação em 2009:
a) Com1ºDN ....................................................................................................... 60b) Com3ºDN ....................................................................................................... 40c) Com4ºDN ....................................................................................................... 30d) Com5ºDN ....................................................................................................... 40e) Com7ºDN ....................................................................................................... 56
Total.............................................................................................................. 22613.4 - Após a conclusão do Estágio de Instrução e Adaptação (EIA), as voluntárias mencionadasno subitem 13.3 serão apresentadas às Organizações Militares Hospitalares (OMH) ou comFacilidades Médicas (OMFM), sediadas na área de jurisdição dos respectivos DN, onde farão oEstágio de Instrução e Serviço (EIS).
14 - TRIBUTAÇÃO
14.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou nãodesignados, no PGC, contribuintes para a seleção e conseqüente convocação para o SMI.
14.2 -Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e NFRN:
UF MUNICÍPIOS OMA NFRN EXCLUSIVOMB
AL MACEIÓ XAM MANAUS X XBA SALVADOR X XCE FORTALEZA XDF BRASÍLIA X XES VITÓRIA XMA SÃO LUÍS X
CORUMBÁ XMS LADÁRIO X XPA BELÉM X XPB JOÃO PESSOA X
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UF MUNICÍPIOS OMA NFRN EXCLUSIVOMB
FOZ DO IGUAÇU XGUAÍRA XPRPARANAGUÁ X XOLINDA XPE RECIFE XANGRA DOS REIS X XNOVA FRIBURGO XRIO DE JANEIRO X XSÃO GONÇALO X
RJ
SÃO PEDRO DA ALDEIA X X XAREIA BRANCA XRN NATAL X XPORTO ALEGRE XRIO GRANDE X XSÃO JOSÉ DO NORTE X XRS
URUGUAIANA XFLORIANÓPOLIS X XITAJAÍ X XLAGUNA XSC
SÃO FRANCISCO DO SUL XBARRA BONITA X XCARAGUATATUBA X XIGARAÇU DO TIETE X XILHA BELA X XPRESIDENTE EPITÁCIO X XSANTOS XSÃO PAULO X X
SP
SÃO SEBASTIÃO X XSE ARACAJU X
ARAGUAÍNA XTO PALMAS X
MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA ....................................................... 42MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E OFRN ........................................ 11MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB................................ 11
15 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
15.1 -Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação eque, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolasde Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval e asEscolas de Aprendizes-Marinheiros, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolasde Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação deOficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OM da Ativa, nogrupamento da 2ª Turma de incorporação.
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15.1.1 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 15 de abrilde 2009, quanto aos convocados nas condições acima referidas, que neles tenham sidomatriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demaisprovidências administrativas que devam ser tomadas.
15.1.2 - Os Estabelecimentos de Ensino Militar, mencionados no inciso anterior, deverãocomunicar, dentro do prazo máximo de trinta dias da ocorrência, às Circunscrições do ServiçoMilitar quais os conscritos que efetuaram matrícula e os que foram desligados ou eliminados.
15.2 -Incorporado possuidor do Título de Eleitor
15.2.1 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos MDF, porocasião da incorporação para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), seapresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para eleições).
15.2.2 - Anualmente, os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverãoobservar o contido no item 8.6 do PGC/2009.
16 - PUBLICIDADE
16.1 -Os Órgãos do Serviço Militar da MB devem divulgar em todas as ocasiões que o Alistamento,a Seleção e a Distribuição estão unificados para as três Forças.
16.2 -É de grande importância, para que seja preservada a boa imagem do Sistema de Serviço Mi-litar junto ao público externo, a maneira correta, educada e eficiente como o jovem é atendido emtodas as ocasiões (Alistamento, Seleção Geral, Conhecimento da Distribuição e Seleção Comple-mentar), pois estas serão as únicas oportunidades de contato para milhares de jovens brasileiroscom as Forças Armadas.
16.3 -Esforços deverão ser envidados para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação doSMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir, aos outrosjovens, a verdadeira imagem das Forças Armadas.
16.4 -Especial atenção deve ser dada aos MDF, utilizando-se de todas as oportunidades e meiospara incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões maiscarentes como Amazônia e Centro-Oeste, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à socie-dade.
17 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES
17.1 - As presentes Instruções serão publicadas em Boletim da Marinha do Brasil, Tomo I, paraconhecimento e execução dos Órgãos do Serviço Militar da MB.
17.2 -As alterações nos períodos para apresentação do contingente convocado e dos efetivos aincorporar nas 1ª e 2ª Turmas, desde que não seja modificado o quantitativo total de cada DN,poderão ser efetuadas pela DPMM, por solicitação dos ComDN.
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18 - CASOS OMISSOS
Os casos omissos nestas instruções deverão ser submetidos ao Diretor do Pessoal Militar daMarinha.
19 - DISTRIBUIÇÃO
À DPMM caberá a distribuição das presentes Instruções aos Órgãos extra-MB a seguir relaci-onados nas respectivas quantidades:
ORGÃOS Nº DE CÓPIASMINISTÉRIO DA DEFESA (DIVISÃO DO SERVIÇO MILITAR) 3ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) 1ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA (EMAer) 1DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR (DSM) 1DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL (DIRAP) 1TOTAL 7
41
PORTARIA Nº 157/MB, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Incorpora o Navio de Desembarque de Carros de Combate “GARCIA D’AVILA” à Armada.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem osart. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I doDecreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no art. 1-3-1 da OrdenançaGeral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de1987, resolve:
Art. 1º Incorporar à Armada o Navio de Desembarque de Carros de Combate(NDCC) “GARCIA D’AVILA”.
Art. 2º Subordinar o NDCC “GARCIA D’AVILA” ao Comando de OperaçõesNavais.
Art. 3º Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para transferira subordinação do NDCC “GARCIA D’AVILA” ao Comando-em-Chefe da Esquadra.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 29 de maio de 2008.
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PORTARIA Nº 162/MB, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Cria o Depósito de Material de Saúde da Marinha no Rio de Janeiro e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem osart. 4º e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V, do Art 26, do Anexo Ido Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1o Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, oDepósito de Material de Saúde da Marinha no Rio de Janeiro - DepMSMRJ, Organização Militarcom semi-autonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Abastecimento da Marinhano Rio de Janeiro, que proverá os recursos de apoio ao pessoal e parcialmente de execuçãofinanceira necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado doRio de Janeiro, subordinado ao Centro de Controle de Inventário da Marinha, com o propósito decontribuir com as atividades de abastecimento às Organizações Militares da Marinha, sob a direçãode um Capitão-de-Fragata (IM).
Art. 2o O Depósito de Material de Saúde da Marinha no Rio de Janeiro adotará oRegulamento para Depósitos Primários, aprovado pela Portaria nº 49, em 13 de outubro de 2004,pela Secretaria Geral da Marinha, com as alterações pertinentes.
Art. 3o Fica criado o Núcleo do Depósito de Material de Saúde da Marinha no Riode Janeiro, ao qual caberá preparar o pessoal; supervisionar e fiscalizar a prontificação das futurasinstalações; e promover os estudos relativos à elaboração do projeto de Regulamento do Depósitode Material de Saúde do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organi-zação estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Secretário-Geral da Marinha, eserá considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia da Mostra de Ativação.
Art. 4º O Secretário Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários àexecução desta Portaria
43
CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA NO EXTERIORPARA 2008 - (Portaria nº 25/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
NR ENº DAALT.
NºEVT INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO POSTO OM OMV DIÁRIASUS$
PASSAG.US$
INSC.US$
TOTAL US$ OBS
01/2008 8 I 22FEV 29FEV 8Fowey e
Portsmouth,Reino Unido
Inspeção no RFA “SIR BEDIVERE”
8 OfSup1 OfInt
AMRJ Co-mEsqdAp-1
DSAMDGMM 17,895.00 8,400.00 0,00 26,295.00 X X X
CUSTO GLOBAL = US$ 65,341.00 + US$ 26,295.00 = US$ 91,636.00
OBS: Com aumento do Custo Global de US$ 26,295.00.
44
CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA NO EXTERIORPARA 2008 - (Portaria nº 25/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
NR ENº DAALT.
NºEVT INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO POSTO OM OMV DIÁRIASUS$
PASSAG.US$
INSC.US$
TOTAL US$ OBS
07/2008 10/I/A 14ABR 18ABR 5 Newport,EUA
Torpedo MK 48 MOD6AT Intermediate
Maintenance Activities(IMA) Facilities
5 OfSupDGMMCMASMDOCM
DGMM 14,400.00 25,820.00 0,00 40,220.00 X X X
CUSTO GLOBAL = US$ 192,260.00 + US$ 2,240.00 = US$ 194,500.00
OBS: Com aumento do Custo Global de US$ 2,240.00.
45
CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS NO EXTERIORPARA 2008 - (Portaria nº 25/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
NR ENº DAALT.
NºEVT INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO POSTO OM OMV DIÁRIASUS$
PASSAG.US$
INSC.US$
TOTAL US$ OBS
8/2008 12 I 9ABR 11ABR 3 Bremerhaven,Alemanha
Inspeção no MVOCEAN EMPRESS
3 OfSup1 OfInt
DGNDGMM DGMM 8,890.00 12,200.00 0,00 21,090.00 X X X
CUSTO GLOBAL = US$ 194,500.00 + US$ 21,090.00 = US$ 215,590.00
OBS: Com aumento do Custo Global de US$ 21,090.00
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CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS NO EXTERIORPARA 2008 - (Portaria nº 25/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
NR ENº DAALT.
NºEVT INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO POSTO OM OMV DIÁRIASUS$
PASSAG.US$
INSC.US$
TOTALUS$
OBS
9/2008 7 A 12MAI 21MAI 10Nova Yorque,Indiana, Cali-fornia EUA
Inspeção Técnica nas fábricas Harris eITT de equipamentos de comunica-ções táticas na faixa de UHF para
emprego no CFN e Sistema de GuerraEletrônica de Comunicações para o
CFN (Harris/ITT/TCI Co-mUHF/SisGE).
1 OfSup1 SO/SG CMatFN CMatFN 8,680.00 5,200.00 0,00 13,880.00 X X X
CUSTO GLOBAL = US$ 215,590.00 + US$ 2,000.00 = US$ 217,590.00
OBS: a) Com aumento do Custo Global de US$ 2,000.00; eb) A diferença no valor das passagens será custeada com recursos provenientes da
Reserva de Contingência do CGCFN.
47
CM AUTORIZOU A SEGUINTE INCLUSÃO NO PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS NO EXTERIOR PARA O ANO DE 2008,CFM SOLICITAÇÃO DO EMA (Of nº 40-186, de 01ABR2008, do EMA)
PORTARIA nº 202/MB/2007.
EVT CURSO/ESTÁGIO LOCAL(CIDADE/PAÍS) OMOT DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO Nº PART.
CUSTOPB-ZULU
(US$)
CUSTO PB-INDIA
(US$)ALT
40 Curso de Comandantes de Subma-rinos Talcahuano - Chile CIAMA 8 Semanas OUT2008 NOV2008 1 CF/CC 19,517.96 -
41Advanced Information Technology
Management Program - ChiefInformation Officer
Washington (DC) - EUA DCTIM 14 Semanas SET2008 DEZ2008 1 CF/CC(EN/CA-QTE) 49,488.39 17,081.00
42Aprimoramento Gerencial na
Construção de Submarinos (GER-SUB)
Kiel - Alemanha DEN 3 Semanas 01JUL2008 21JUL2008 1 OfSup (EN) /SCNS 13,585.57 -
43 International Senior LogisticsOfficers Course (INTSLOC) Oslo - Noruega DAbM 2 Semanas 03OUT2008 14OUT2008 1 CMG/CF (IM) 13,095.97 -
Observação:
Os recursos foram disponibilizados pelo cancelamento do evento nº 10 do Programa de Cursos e Estágios no Exterior para 2008 (PCExt-2008),“Curso de Armamiento, Munición y Explosives”, não havendo aumento no custo global do referido programa.
PB-ZULU 4,201,740.45
PB-ÍNDIA 1,441,838.94CUSTO AUTORIZADO (US$)
TOTAL 5,643,579.39
48
CM AUTORIZOU A SEGUINTE INCLUSÃO NO PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS NO EXTERIOR PARA O ANO DE 2008,CFM SOLICITAÇÃO DO EMA (4º Desp nº 40-26, de 16ABR2008, do EMA)
PORTARIA nº 202/MB/2007.
EVT CURSO/ESTÁGIO LOCAL(CIDADE/PAÍS) OMOT DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO Nº PART.
CUSTOPB-ZULU
(US$)
CUSTO PB-INDIA
(US$)
ALT
44 Coordenação Inter-Agências eContraterrorismo (ICCT) Washington (DC) - EUA EMA 19 dias 02JUN2008 20JUN2008 1 CF 8,641.97 -
Observação:
Será necessária a majoração do custo global do PCExt-2008 em US$ 8,641.97 (oito mil, seiscentos e quarenta e um dólares e noventa e sete centa-vos), atinentes ao PB “ZULU”.
PB-ZULU 4,210,382.42
PB-ÍNDIA 1,441,838.94CUSTO AUTORIZADO (US$)
TOTAL 5,652,221.36
49
CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIORPARA 2008 - (PORT Nº 23/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
47/2008 101 I 05MAI 08MAI 4 Lisboa, Portu-gal
Reunião Final de Planeja-mento (FPC) da Operação
“SWORDFISH 2008”2 OfSup ComForSup ComemCh 5,120.00 6,748.00 0.00 11,868.00 XXX
CUSTO GLOBAL = US$ 825,467.00 + US$ 11,868.00 = US$ 837,335.00
OBS: Com aumento do Custo Global em US$ 11,868.00.
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CM AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIORPARA 2008 - (PORT Nº 23/2008, do CM)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
65/2008 116 I 21MAI 22MAI 2Posadas,Misiones,Argentina
I Encuentro RegionalArgentino Brasileño deInvestigación Operativa
(I ERABIO)
1 OfSup DGMM DGMM 1,080.00 1,122.00 0.00 2,202.00 XXX
CUSTO GLOBAL = US$ 840,036.00 + US$ 2,202.00 = US$ 842,238.00
OBS: a) Com aumento do Custo Global em US$ 2,202.00; e b) As despesas com diárias e passagens do representante serão custeadas pela reserva técnica da DGMM.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 44/EMA, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Aprova a Dotação de Embarcações de Apoio.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 5º, inciso IV, combinado com o art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a “Dotação de Embarcações de Apoio” (DOTEMBA), que a estaacompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 49, de 13 de abril de 2007, do EMA.
*O anexo encontra-se na página do EMA na intranet.
52
PORTARIA Nº 58/EMA, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Altera a Portaria nº 135/2007, do EMA.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, de acordo com o evento nº 34 doPrograma de Cursos e Estágios no Exterior-2007, aprovado pela Portaria nº 232/MB, de 26 desetembro de 2006, e no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 78/MB, de 4de abril de 2006, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria nº 135, de 30 de julho de 2007, conforme indicado abaixo:Onde se lê:Art. 3º Após o curso, o militar deverá servir no Navio-Patrulha “Pirajá” por um
período mínimo de um ano, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos.Leia-se:Art. 3º Após o curso, o militar deverá servir no Navio-Patrulha “Pirajá” por um
período mínimo de dez meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data e será cancelada logo apóssurtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA No 63/EMA, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Delega e subdelega competência no âmbito do Estado-Maior da Armada.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições e deacordo com os art. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200/1967, regulamentados pelo Decreto no
83.937/1979 e Portaria nº 78/2006, do CM, resolve:
Art. 1o Delegar competência aos seguintes Oficiais do Estado-Maior da Armada,para adotarem as ações e providências relacionadas no presente artigo e assinarem, "por delegaçãode competência", os documentos administrativos abaixo indicados, conforme estabelecido no inciso3.15.2 da SGM-105 (2ª revisão), e documentos de uso exclusivo da Estrutura de Inteligência:
I - ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada:
a) documentos administrativos de rotina que:1. não contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações,
endereçados a autoridades, civis ou militares, de qualquer nível hierárquico, exceto ao Comandanteda Marinha (CM); e
2. desde que haja anuência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), osque contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações, endereçados a essas mesmas autoridades,exceto ao CM, STM, ODS, CPO e OM Subordinadas, cujos textos deverão ser iniciados pela frase: “Pordeterminação do CEMA”, ou “Por decisão do EMA”.
b) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor,encaminhados pelos Subchefes do Estado-Maior da Armada e Chefe de Gabinete do CEMA;
c) Plano de Segurança Orgânica do EMA;
53
d) Plano de Segurança dos Adidos Navais;e) Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares do EMA (PAIAM);f) Ordens Internas;g) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação,
roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, porOficiais e Praças, dos militares lotados no Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada (Vice-CEMA);
h) concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para Praçaslotadas no Gabinete do CEMA, Gabinete do Vice-CEMA, CGS e EMA-Rio; i) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados no Gabinete do Vice-CEMA; e
j) julgamento disciplinar dos Oficiais e Suboficiais lotados no Gabinete doVice-CEMA.
II - aos Subchefes do Estado-Maior da Armada:
a) Documentos administrativos de rotina, das respectivas Subchefias, que:1. não contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações,
endereçados a autoridades, civis ou militares, de qualquer nível hierárquico, exceto ao CM; e2. desde que haja anuência do CEMA, os que contenham juízos de valor,
decisões, ordens ou determinações, endereçados a essas mesmas autoridades, exceto ao CM, STM,ODS, CPO e OM Subordinadas, cujos textos deverão ser iniciados pela frase: “Por determinação doCEMA”, ou “Por decisão do EMA”;
b) circulares que distribuam, revisem ou cancelem publicações da responsabilidade decada Subchefia, desde que aprovadas pelo CEMA;
c) ordens de serviço de assunção/passagem de cargo, dentro das respectivasSubchefias;
d) aprovação de pareceres;e) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação,
roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, porOficiais e Praças;
f) concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para Praçaslotadas nas respectivas Subchefias;
g) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados na Subchefia;h) julgamento disciplinar dos Oficiais e Suboficiais lotados nas respectivas
Subchefias; e
i) despachos em requerimentos de rotina, consoantes com a legislação emvigor, encaminhados por Oficiais servindo nas respectivas Subchefias do EMA.
III - ao Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada, emcomplemento ao disposto no inciso II, do art. 1º, acima, e de acordo com o parágrafoúnico do art. 2º do Regulamento da CCA-IMO:
Documentos administrativos de rotina, relacionados à coordenação dosassuntos da Organização Marítima Internacional, endereçados a autoridades civis ou militares, dequalquer nível hierárquico, exceto ao CM e, desde que haja anuência do CEMA, os que contenhamjuízos de valor, decisões, ordens ou determinações, endereçados a essas mesmas autoridades,devendo estes últimos ter seus textos iniciados pela frase: “Por determinação do CEMA”, ou “Pordecisão do EMA”.
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IV - ao Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada, emcomplemento ao disposto no inciso II, do art. 1º mencionado:
a) avaliar e ratificar as avaliações dos Adidos Navais;b) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais Encarregados dos DstSEB,
desde que não haja Adido Naval no país considerado; ec) ratificar as avaliações semestrais das Praças lotadas nos DstSEB, desde que
não haja Adido Naval no país considerado e o Encarregado do DstSEB seja Praça.d) julgamento disciplinar dos Adidos Navais vinculados, exceto o dos Estados Unidos;e) julgamento disciplinar dos Oficiais Encarregados dos DstSEB no exterior,
desde que não haja Adido Naval no país considerado;f) julgamento disciplinar das Praças lotadas nos DstSEB no exterior, desde que
não haja Adido Naval no país considerado e o Encarregado do DstSEB seja Praça;g) os documentos da Estrutura de Inteligência Estratégica-Militar; eh) ordens de serviço de assunção e passagem de cargo dos Adidos Navais.
V - ao Subchefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada,em complemento ao disposto no inciso II, do art. 1º mencionado:
Avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais servindo como Observadoresisolados ou Oficiais da MB mais antigos das três Forças Armadas, integrando Força de Paz a serviço deOrganismos Internacionais, desde que não tenham subordinação direta a órgãos com Oficiais maisantigos, de qualquer das três Forças Armadas, e que a comissão seja superior a seis meses.
VI - ao Chefe de Gabinete do CEMA:
a) ofícios que encaminhem correspondência referente à representação pessoal esocial do CEMA;
b) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor,encaminhados por Oficiais servindo no Gabinete do CEMA e na Chefia-Geral de Serviços;
c) ordens de serviço de assunção/passagem de função e de encargos colaterais, noâmbito da Chefia-Geral dos Serviços (CGS) e do EMA-Rio;
d) certificados e títulos de credencial de segurança para Oficiais e Praças;e) assinatura, em nome da MB, de acordos e atos administrativos, inclusive
seus documentos decorrentes, relacionados com as atividades do EMA, obedecidas as disposiçõeslegais em vigor e as normas da SGM;
f) cartões provisórios de identidade;g) ordens de serviço sobre alterações de pagamento, diárias e transporte de
pessoal, referentes aos militares e servidores civis lotados no EMA;h) pedidos de periódicos e publicações ao exterior;i) documentos de uso exclusivo da Estrutura de Inteligência relativos a pessoal
e ao credenciamento de segurança;j) expedientes com matéria do EMA, para publicação no Diário Oficial da União;k) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação,
roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições dosmilitares lotados no gabinete do CEMA, no CGS e no EMA-Rio;
l) julgamento disciplinar dos Oficiais e Suboficiais lotados no gabinete doCEMA, CGS e EMA-Rio, e de todas as Praças do EMA, exceto Suboficiais, observadas asdisposições contidas no RDM; e
m) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados na CGS e no EMA-Rio, excetuando-se os do “staff” do CEMA;
55
n) documentos relacionados ao processo de avaliação, transferência, recolhimento eeliminação de documentos administrativos do EMA; e
o) documentos rotineiros de gestão cometidas a titular de Unidade Jurisdicionada oude Unidade Gestora que não forem atribuídas ao Ordenador de Despesa.
VII - ao Chefe Geral dos Serviços:
a) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação emvigor, encaminhados por Praças servindo no EMA, exceto os relacionados a portes de armas;
b) ordens de serviço sobre auxílio-transporte e desconto interno (DESIN),referentes aos militares e servidores civis lotados no EMA;
c) documentos referentes à administração financeira, material e de pessoal militare servidor civil do EMA, em cumprimento à legislação em vigor.
VIII - ao Oficial Encarregado da Secretaria da Divisão de InteligênciaEstratégico-Militar, relativo à documentos de inteligência afetos à Divisão de Inteligência Estratégico-Militar:
Autenticação de documentos digitais, em consonância com o disposto no inciso6.6.4 do EMA-351 vol. 1.
IX - aos Assistentes, Oficiais de Serviço, Chefe do Departamento de Comunicaçõese Documentação, Encarregado e Ajudante da Divisão de Expedientes e Comunicações:
Autenticação de documentos físicos e ou digitais em consonância com odisposto nos artigos 3.17 e 20.5 da SGM-105 (2ª revisão), respectivamente.
X - ao Oficial de Inteligência, no tocante a documentos da Estrutura de Inteligênciarelacionados ao pessoal lotado no EMA.
Autenticação de documentos digitais, em consonância com o disposto no inciso6.6.4 do EMA-351 vol. 1.
XI - ao Encarregado da Divisão de Apoio (EMA-Rio)
Documentos administrativos de rotina que não contenham juízos de valor,decisões, ordens ou determinações, em cumprimento à legislação em vigor, atinentes aos militareslotados na Divisão.
XII - ao Encarregado da Divisão de Assuntos Marítimos:
FAX à Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço, do MRE, que trata dosseguintes assuntos:
a) autorização de trânsito em AJB e de visitas aos portos nacionais de navios deguerra, de Estado ou de pesquisa estrangeiros;
b) autorização para realização de investigação e pesquisa científicas na PC e emAJB, por navios estrangeiros;
c) relacionados com a Comissão Intergovernamental Oceanográfica daUNESCO; e
d) relacionados com a Organização Hidrográfica Internacional.
56
Art. 2o Subdelegar competência aos seguintes Oficiais do EMA e Titulares de OMsubordinadas:
I - ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada:
a) conceder férias atrasadas ao pessoal do EMA, exceto nas Subchefias;b) baixar atos relativos à designação de representantes em órgãos colegiados
(OC) e grupos de trabalho (GT) extra-Marinha, nos quais a participação da Marinha já tenha sido autorizadapelo CM, nas situações que envolvam indicação de Oficiais-Generais hierarquicamente superiores ao Subcheferelacionado ao assunto; e
c) baixar atos relativos à designação de pessoal do EMA para missões noexterior, que constem dos programas anuais de conclaves não governamentais no exterioraprovados pelo CM e programas anuais de intercâmbios aprovados pelo CEMA, enquadradas comoeventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses.
II - aos Subchefes do Estado-Maior da Armada:
a) conceder férias atrasadas ao pessoal lotado nas Subchefias; eb) baixar atos relativos à designação de representantes em OC e GT extra-Marinha,
nos quais a participação da Marinha já tenha sido autorizada pelo CM, exceto quanto à designação deOficiais-Generais de precedência superior. Os referidos atos, quando baixados por Subchefias do EMAque não a de Organização, deverão encaminhar cópia do ato a essa Subchefia.
III - ao Chefe de Gabinete do CEMA:
a) conceder, em caráter final, aos servidores civis do EMA, as seguinteslicenças:
1. para tratamento de saúde;2. por motivo de doença em pessoa da família;3. para capacitação;4. à gestante e à adotante;5. paternidade;6. por acidente em serviço ou doença profissional; e7. prêmio por assiduidade, para os servidores civis que adquiriram o direito até 15
de outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data.b) conceder as gratificações, adicionais, indenizações e outras vantagens
pecuniárias, legalmente asseguradas, aos militares e servidores civis do EMA, com exceção dasparcelas de pagamento sob responsabilidade dos informantes qualificados previstos no Sistema dePagamento da Marinha, e efetuar os descontos em folha de pagamento.
IV - ao Encarregado da Divisão de Coordenação dos Assuntos da IMO:
Documentos administrativos de rotina, relacionados à coordenação dosassuntos da Organização Marítima Internacional que não contenham juízos de valor, decisões,ordens ou determinações, endereçados aos representantes dos Ministérios componentes do GrupoInterministerial da CCA-IMO e órgãos colaboradores.
V - aos Titulares das OM subordinadas e Adidâncias Navais do Brasil:a) conceder férias atrasadas ao pessoal subordinado;b) conceder, em caráter final, aos servidores civis das OM subordinadas as
seguintes licenças:
57
1. para tratamento de saúde;2. por motivo de doença em pessoa da família;3. para capacitação;4. à gestante e à adotante;5. paternidade;6. por acidente em serviço ou doença profissional; e7. prêmio por assiduidade, para os servidores civis que adquiriram o direito até 15
de outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data.c) presidir Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPAD),
com vistas ao cumprimento do art. 6.3 da SGM-105 (2ª revisão), vedada a subdelegação nasAdidâncias Navais do Brasil (à exceção dos EUACanadá);
d) conceder as gratificações, adicionais, indenizações e outras vantagenspecuniárias, legalmente asseguradas, aos militares e servidores civis das OM subordinadas, comexceção das parcelas de pagamento sob responsabilidade dos informantes qualificados previstos noSistema de Pagamento da Marinha, e efetuar descontos em folha de pagamento; e
e) no caso particular das Adidâncias Navais do Brasil, a avaliação semestral dosmilitares que lhes sejam subordinados, com o correspondente encaminhamento à DPMM/CPesFN.
VI - ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha:
Relacionar-se diretamente com os órgãos extra-Marinha, necessários aocumprimento de suas atribuições, na área de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB sob a suaresponsabilidade para missões que constem dos programas anuais de representações aprovados peloCEMA e programas anuais de conclaves não governamentais no exterior aprovados pelo CM,enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses.
Assinatura de contratos, cujo valor total exija concorrência, de acordo comos §§ 1º e 2º do art. 2º da Port. nº 180/2001, do CM, para os casos referentes ao estabelecimento deprestação de serviços especializados, com instituições e entidades públicas ou privadas, devendo sersubmetida previamente à aprovação do CEMA a conveniência de cada celebração, conformeprevisto no inciso 6.3.1 da SGM-102 (2ª revisão).
VII - ao Diretor da Escola de Guerra Naval:
Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB sob a suaresponsabilidade para viagens curriculares ao exterior e para missões que constem dos programasanuais de representações aprovados pelo CEMA e programas anuais de conclaves nãogovernamentais no exterior aprovados pelo CM, enquadradas como eventuais ou transitórias, comduração inferior a seis meses.
Art. 3o Definem-se como “documentos administrativos de rotina”, para o dispostonesta Portaria, as remessas de informações periódicas, documentos ou materiais, e a solicitação deinformações ou a comunicação de fatos, mesmo não-periódicos, com características de coisascomuns, previstos na legislação ou nos procedimentos vigentes e que não envolvam juízos novos decompetência superior.
Art. 4º Em casos de ausência, prevista ou não, das Autoridades com delegações esubdelegações previstas nesta Portaria, os documentos, cuja natureza e urgência assim o justifique,serão assinados "No impedimento de:" por Oficial que se segue na Cadeia de Comando,observando-se o prescrito no inciso 3.15.3 da SGM-105 (2ª revisão).
58
Art. 5º Quando da confecção dos documentos assinados "Interinamente", "Noimpedimento de:" ou "Por ordem:", deverão ainda ser observados os procedimentos previstos noscapítulos 2 e 3 da SGM-105 (2ª revisão), bem como as regras específicas para cada documento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tornando-se insubsistente aPortaria nº 13, de 14 de fevereiro de 2008.
59
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2008
(Portaria nº 3/2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada)I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ TOTAL US$ Obs
6/2008 35/I 16ABR 18ABR 3 Curitiba,PR
Workshop sobre a criação de um Centro Virtual deVigilância, Prognóstico e Alerta Antecipado de
Eventos Meteorológicos Severos02 OfSup CHM DHN 0,00 0,00 0,00
As despesascom diárias epassagens dosrepresentantesserão cobertascom recursosda DHN junto
à EMGEPRONCUSTO GLOBAL = R$ 38.258,03
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos da DHN junto à EMGEPRON.
60
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2008
(Portaria nº 3/2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada)I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
R$PASSAG
R$ TOTAL R$ Obs
7/2008 13/A 15ABR 16ABR 2 Santos, SP Comissão Permanente Nacional Portuária 01 OfSup DPC DPC 487,94 182,00 669,94
CUSTO GLOBAL = R$ 38.258,03 OBS: Sem aumento do Custo Global.
61
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 24/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
19/2008 65/I 28ABR 01MAI 4 Londres,Reino Unido
Thirth session of theAd hoc LRIT Group 02 OfSup ComOpNav
CASNAV ComOpNav 6,400.00 3,000.00 0.00 9,400.00
O participante do Co-mOpNav permanece nolocal para participar do
Evt 45A.A diferença com as des-pesas com diárias desterepresentante será co-berta com recursos daReserva Técnica do
Programa
20/2008 45/A 07MAI 16MAI 10 Londres,Reino Unido
84ª Sessão do Co-mitê de Segurança
Marítima (MSC 84)03 OfSup
EMASec-IMO
ComOpNavEMA 12,800.00 3,000.00 0.00 4,210.00
A diferença com as des-pesas com diárias será
coberta com recursos daReserva Técnica do
Programa
CUSTO GLOBAL = US$ 388,681.00
OBS: Sem aumento do Custo Global.
62
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 24/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
21/2008 66/I 21ABR 25ABR 5 Brest, França
Reunião do Standar-dization of Nautical
PublicationsWorking Group
(SNPWG) da Orga-nização HidrográficaInternacional (OHI).
01 OfSub CHM DHN 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diáriase passagem do represen-
tante serão custeadascom recursos da DHNjunto à EMGEPRON
CUSTO GLOBAL = US$ 388,681.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagem do representante serão custeadas com recursos da DHN junto à EMGEPRON.
63
OBS: Sem aumento do Custo Global.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2008
(Portaria nº 5/2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada)
I - INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO
OM OMV DIÁRIAS PASSAG INSC TOTAL OBS
27 78/A 22ABR 25ABR 4 Gramado,RS
6o Seminário ABEDde Educação a Distân-
cia
05OfSup/OfInt/OfSub
DEnsMCIAWCIAA
DEnsM 2.935,77 3.447,50 1.250,00 6.383,27
CUSTO GLOBAL = R$ 1.159.353,95
64
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 24/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
28/2008 68/I 19MAI 23MAI 5Jeju Island,
República daCoréia do Sul
Reunião do Sub-Committee on Under-sea Feature Names (SCUNF)
do General Bathymetric Chart of Oceans(GEBCO) da Organização Hidrográfica
Internacional (OHI)
01 OfSup CHM DHN 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diá-rias e passagens dorepresentante serão
custeadas com recur-sos da DHN junto à
EMGEPRON
CUSTO GLOBAL = US$ 388,681.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagens do representante serão custeadas com recursos da DHN junto à EMGEPRON.
65
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 24/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
29/2008 42/A/A 16JUN 20JUN 5 Londres,Reino Unido
100ª Sessão do Conselho da OrganizaçãoMarítima Internacional (C 100) 01 OfGen Sec-IMO CCA-IMO 3,300.00 5,150.12 0.00 8,450.12
A diferença naspassagens de
US$ 500.12 serácoberta pela reservaTécnica do Progra-
ma
CUSTO GLOBAL = US$ 388,681.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) A diferença nas passagens de US$ 500.12 será coberta pela reserva Técnica do Programa.
66
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 24/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
30/2008 69/I 26MAI 28MAI 3 Buenos Aires,Argentina
Participação nos debates sobre “O papeldo Tribunal Internacional do Direito doMar (TIDM) na solução de controvér-sias relacionadas ao Direito do Mar na
América do Sul”
02 OfSup EMASECIRM EMA 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diá-rias e passagens serãocobertas pelo TIDM
CUSTO GLOBAL = US$ 388,681.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagens serão cobertas pelo TIDM.
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
46/2008 60/A/A 07MAR 11MAR 5Miami,
Flórida -EUA
Reunião de PlanejamentoPANAMAX 01 OfSup CGCFN CGCFN 2,880.00 1,611.00 0.00 4,491.00
A diferença deUS$ 1,280.00 nas
despesas com diáriase a diferença de
US$ 411.00 nas des-pesas com passagensserão custeadas pelaReserva Técnica do
Programa.
CUSTO GLOBAL = US$ 825,467.00
OBS: Sem aumento do Custo Global
68
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
48/2008 23/C ABR ABR 5USCG,
Washington,EUA
First Meeting of thead hoc LRIT Group 02 OfSup ComOpNav
CASNAV ComOpNav 6,400.00 3,000.00 0.00 9,400.00
CUSTO GLOBAL = US$ 825,467.00
OBS: Sem aumento do Custo Global.
69
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
49/2008 102/I 9DEZ 12DEZ 4 Lima, Peru
XIV Reunião Ordi-nária da Rede Ope-rativa de Coopera-ção Regional de
Autoridades Maríti-mas (ROCRAM)
01 OfGen01 OfSup DPC DPC 3,850.00 2,308.00 0.00 6,158.00
As despesas com diárias epassagens dos represen-
tantes serão custeadas pelaReserva Técnica do Pro-
grama
CUSTO GLOBAL = US$ 837,335.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas pela Reserva Técnica do Programa.
70
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
54/2008 107/I 05MAI 08MAI 4Monterey,
Califórnia -EUA
Position, Locationand NavigationSymposium –PLANS 2008
01 OfSup (EN)01 SCNS IPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
55/2008 108/I 26MAI 28MAI 3São Petes-
burgo -Rússia
15th Saint PetesburgInternational Con-
ference on Inte-grated NavigationSystems – ICINS
02 SCNS IPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
56/2008 109/I 10JUN 12JUN 3San Diego,Califórnia -
EUA
Association of Un-manned VehiclesSystems Interna-tional – AUVSI
2008
01OfSup (EN)01 SCNS IPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
57/2008 110/I 21JUL 24JUL 4 Samos,Grécia
International Sym-posium on Systems,Architectures, Mod-eling and Simulation
– SAMOS VIII
03 SCNS IPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
58/2008 111/I 18AGO 21AGO 4Honolulu,
Havaí -EUA
Guidance, Naviga-tion and ControlConference andExhibit – GNCC
2008
01OfSup (EN)01 OfInt (EN)
01 SCNSIPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
71
59/2008 112/I 16SET 17SET 2 Karlsruhe,Alemanha
Symposium GyroTechnology 2008
01OfSup (EN)01 OfInt (EN) IPqM IPqM 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diárias epassagens serão custeadas
pela Financiadora de Estudose Projetos (FINEP) – Projeto
SINVSA
CUSTO GLOBAL = US$ 837,335.00
OBS: Sem aumento do Custo Global.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
60/2008 113/I 17AGO 21AGO 5
Santa Bár-bara, Cali-
fórnia -EUA
CRYPTO01 OfSup/
SCNS CASNAV CASNAV 2,880.00 1,410.00 600.00 4,290.00
As despesas com diáriase passagens serão custe-adas com recursos pro-venientes dos serviços
do CASNAV (OMPS-C)
CUSTO GLOBAL = US$ 837,335.00
OBS: Sem aumento do Custo Global.
72
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DAALT.
Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
61/2008 114/I 06MAI 09MAI 4 Gydnia,Polônia
Third JCOMMWorkshop on
Advances in Ma-rine Climatology(CLIMAR-III)
01 OfSup CHM DHN 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diáriase passagem serão custe-
adas com recursos daDHN junto à EMGE-
PRON
CUSTO GLOBAL = US$ 837,335.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagem serão custeadas com recursos da DHN junto à EMGEPRON.
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DA ALT. Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
62/2008 82/A 26MAI 30MAI 5Buenos
Aires, Ar-gentina
Reunião de Estados-Maiores entre a MB e a
Armada da República daArgentina (ARA) (Reu
EM MB x ARA)
01 OfGen03 OfSup EMA EMA 7,630.00 3,526.00 0.00 11,156.00
A diferença nas diáriasde US$ 1,890.00 serãocobertas pela ReservaTécnica do Programa
CUSTO GLOBAL = US$ 840,036.00, atualizado de acordo com a ALT no 53 Evt 106/I, do GCM.
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) A diferença nas diárias de US$ 1,890.00 serão cobertas pela Reserva Técnica do Programa.
74
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DA ALT. Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
63/2008 115/I 06JUL 11JUL 6 Seoul, Ko-rea
International Federationof Accountants of Con-
trol (IFAC 2008)01 OfSup CTMSP CTMSP 0.00 0.00 0.00 0.00
As despesas com diáriase passagens serão co-
bertas pela Financiadorade Estudos e Projetos
(FINEP)
CUSTO GLOBAL = US$ 840,036.00
OBS: a) Sem aumento do Custo Global; e b) As despesas com diárias e passagens serão cobertas pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
75
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADAAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2008
(Portaria nº 23/2008, do Comandante da Marinha)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO
Nº DA ALT. Nº EVTI/A/C INÍCIO FIM DUR
(DIAS) LOCAL TÍTULO NR EPOSTO OM OMV DIÁRIAS
US$PASSAG
US$ INSC TOTALUS$ Obs
64/2008 74/A 19MAI 23MAI 5 Berlim,Alemanha
Reunião Plenária Anuale Reunião Plenária doGrupo Consultivo doGrupo de Supridores
Nucleares (NSG-CGM)
01 OfSup EMA EMA 2,240.00 1,700.00 0.00 3,940.00
CUSTO GLOBAL = US$ 840,036.00
OBS: Sem aumento do Custo Global.
76
PORTARIA No 49/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa RIAI INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA,CNPJ 33.732.629/0001-85, para prestar os serviços de reparo e manutenção preventiva e corretivade itens aeronáuticos, de acordo com o especificado no Termo de Homologação e Adjudicação doProcesso de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
PORTARIA No 50/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa GESPI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEEQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA, CNPJ 45.218.484/0001-88, para prestar os serviçosde reparo e manutenção preventiva e corretiva de itens aeronáuticos, de acordo com o especificadono Termo de Homologação e Adjudicação do Processo de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
77
PORTARIA No 51/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa RIO AVIONICS INDÚSTRIA AERONÁUTICALTDA, CNPJ 28.202.695/0001-03, para prestar os serviços de reparo e manutenção preventiva ecorretiva de itens aeronáuticos, de acordo com o especificado no Termo de Homologação eAdjudicação do Processo de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
PORTARIA No 52/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa AERONAL REVISORA DE INSTRUMENTOSAERONÁUTICOS LTDA, CNPJ 43.310.499/0001-46, para prestar os serviços de reparo emanutenção preventiva e corretiva de itens aeronáuticos, de acordo com o especificado no Termode Homologação e Adjudicação do Processo de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
78
PORTARIA No 53/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa AVIATION CENTER COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA, CNPJ 73.698.565/0001-68, para prestar os serviços de reparo e manutençãopreventiva e corretiva de itens aeronáuticos, de acordo com o especificado no Termo deHomologação e Adjudicação do Processo de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
PORTARIA No 54/ComOpNav, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso de suas atribuições e deacordo com o que preceitua o art. 2o da Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelasPortarias no 236/MB/2002, no 258/MB/2003 e no 111/MB/2004, resolve:
Art. 1o Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedroda Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar Contrato e seus documentosdecorrentes, celebrado entre a União e a Empresa WILLIAN INDÚSTRIA AERONÁUTICALTDA, CNPJ 16.591.661/0001-79, para prestar os serviços de reparo e manutenção preventiva ecorretiva de itens aeronáuticos, de acordo com o especificado no Termo de Homologação eAdjudicação do Processo de Licitação no 049/07, dessa Base.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e estaráautomaticamente cancelada logo após prestadas todas as etapas de execução do serviço e cumpridastodas as garantias.
79
PORTARIA No 36/DGN, DE 15 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Regulamento do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.
O DIRETOR-GERAL DE NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do § 1o, do art. 1o, do Anexo G, da Portaria no 78/MB, de 4 de abril de 2006, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, quea esta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no 2, de 4 de fevereiro de 1999.
ANEXO
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1o O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, foi criado pelo Decreto no 68.042, de 12 de janeiro de 1971. Suas atividades foram
regulamentadas pela Portaria no 0678, de 11 de julho de 1972, do Ministério da Marinha. Revogada
esta, teve novo Regulamento aprovado pelo Ministro da Marinha pela Portaria no 1033, de 08 de
outubro de 1974, e posteriormente alterado pelas Portarias Ministeriais no 0893, de 13 de junho de
1980 e no 1450, de 01 de outubro de 1981. Revogadas as Portarias de regulamentação e de alteração
pela Portaria Ministerial no 0337, de 19 de maio de 1994, o CIAGA passou a ter suas atividades
regulamentadas pela Portaria no 0071, de 31 de maio de 1994, do Chefe do Estado-Maior da
Armada. Posteriormente teve um novo Regulamento aprovado pela Portaria no 0028, de 14 de
fevereiro de 1997, do Comandante de Operações Navais. Revogada esta última, passou a ter suas
atividades e organização estruturadas pelo Regulamento, aprovado pela Portaria no 0002 de 04 de
80
Fevereiro de 1999, do Diretor-Geral de Navegação. Revogada esta última, teve novo Regulamento
aprovado pelo Diretor-Geral de Navegação por meio da Portaria no 36 de 15 de abril de 2008.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2o O CIAGA tem o propósito de formar, aperfeiçoar, atualizar e adestrar o pessoal das
categorias profissionais da Marinha Mercante e demais atividades correlatas.
Art. 3o Para a consecução do seu propósito, cabem ao CIAGA as seguintes tarefas:
I - ministrar cursos destinados a preparar o pessoal para desempenhar cargos e exercer
funções e ocupações peculiares às categorias que compõem a Marinha Mercante e às atividades
correlatas, bem como prover a instrução necessária à capacitação para o exercício de funções gerais
básicas de caráter militar, em especial aquelas julgadas essenciais à formação de Oficiais da
Reserva da Marinha;
II - promover pesquisas e estudos sistemáticos visando ao desenvolvimento da
tecnologia e das Ciências Marítimas, bem como simpósios e conferências sobre assuntos de
interesse do ensino da Marinha Mercante e de atividades correlatas; e
III - estabelecer convênios com outras entidades de ensino, mediante delegação
expressa do Diretor de Portos e Costas, visando ao desenvolvimento de projetos que permitam a
melhoria da qualidade do ensino.
Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio e em regimes
especiais, cabem ao CIAGA as tarefas concernentes à Mobilização e à Desmobilização que lhe
forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do
Diretor de Portos e Costas.
81
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5o O CIAGA é subordinado à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 6o O CIAGA, dirigido por um Comandante (CIAGA-01), auxiliado por um Imediato
(CIAGA-02), compreende uma Escola e três Superintendências, a saber:
I - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante - EFOMM (CIAGA-10);
II - Superintendência de Ensino (CIAGA-20);
III - Superintendência de Administração (CIAGA-30); e
IV – Superintendência de Ensino a Distância (CIAGA-40).
§ 1o O Comandante dispõe de um Gabinete (CIAGA-03) e é assessorado por um
Conselho de Ensino (CIAGA-04), e por duas Assessorias, a Jurídica (CIAGA-05); e a Assessoria de
Planejamento Estratégico (CIAGA-06).
§ 2o O Imediato é assessorado por um Conselho Econômico (CIAGA-02.1) e uma
Assessoria de Tecnologia de Informação – ATI (CIAGA-02.2) e dispõe, ainda, de um Serviço de
Secretaria e Comunicações – SECOM (CIAGA-02.3), e de uma Comissão Permanente de Licitação
(CIAGA-02.4).
Art. 7o O organograma que constitui o Anexo A do presente regulamento detalha a estrutura
organizacional.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8o À Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (CIAGA-10) compete,
especificamente:
I - Planejar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação moral, militar
e disciplinar dos alunos da EFOMM;
82
II - Planejar e supervisionar as atividades extra-classe e de formação marinheira dos
alunos da EFOMM; e
III - Coordenar as atividades relacionadas com o treinamento Físico Militar da
tripulação do CIAGA.
Art. 9o Cabe à Superintendência de Ensino (CIAGA-20) as seguintes tarefas básicas:
I – Elaborar, manter atualizados e supervisionar o cumprimento dos currículos dos
cursos previstos para o Ensino Profissional Marítimo (EPM), aprovados pela Diretoria de Portos e
Costas;
II - Supervisionar o cumprimento das atividades previstas nas diretivas da Diretoria
de Portos e Costas para o CIAGA;
III - Supervisionar as atividades relativas a estágios embarcados; e
IV - Supervisionar as atividades de apoio ao ensino.
Art. 10 À Superintendência de Administração (CIAGA-30) compete, especificamente:
I - Administrar as atividades relativas ao Pessoal, Material e Segurança e os serviços
de Intendência e Saúde do CIAGA.
Art. 11 À Superintendência de Ensino a Distância - EaD (CIAGA-40) compete,
especificamente:
I - Elaborar, atualizar e supervisionar o cumprimento dos currículos dos cursos do
Ensino a Distância (EaD) previstos para o Ensino Profissional Marítimo (EPM), aprovados pela
Diretoria de Portos e Costas; e
II - Supervisionar a realização dos encontros presenciais dos cursos a distância,
quando houver, bem como os eventos de treinamento e divulgação.
83
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 12 O CIAGA dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Contra-Almirante da ativa, do Quadro de Oficiais da Armada, do Corpo
da Armada - Comandante;
II - Um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha, do
Quadro Técnico - Imediato;
III - Um (1) Capitão-de-Fragata da ativa, do Quadro de Oficiais da Armada, do
Corpo da Armada – Comandante do Corpo de Alunos da EFOMM;
IV - Um (1) Capitão-de-Fragata da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha, do Quadro
Técnico - Superintendente de Ensino;
V - Um (1) Capitão-de-Fragata da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha, do Quadro
Técnico - Superintendente de Administração.
VI - Militares, dos diversos Corpos e Quadros e Servidores Civis distribuídos pelo
Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na Tabela de Lotação (TL).
Parágrafo Único – O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes
propostos para o grupo de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) e para “Funções
Gratificadas” (FG);
VII – Professores, Servidores Civis e militares da reserva, não constantes da TL,
admitidos de acordo com a legislação específica; e
VIII - Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) e
dos demais cursos do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM).
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
84
Art. 13 As atividades de ensino a serem ministradas no CIAGA obedecerão às diretivas da Diretoria
de Portos e Costas.
Art. 14 O Comandante do CIAGA submeterá os currículos dos cursos programados à
aprovação do Diretor de Portos e Costas, a quem caberá, também, estabelecer normas quanto ao
regime escolar, estágios escolares e de embarque dos alunos da EFOMM e dos demais cursos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 15 O Comandante do CIAGA aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento
Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
Art. 16 O Comandante do CIAGA fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das
disposições do presente Regulamento.
85
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHAORGANOGRAMA SIMPLIFICADO
CONSELHO DE ENSINO(CIAGA-04)
GABINETECIAGA-03
ASSESSORIA DE PLANE-JAMENTO ESTRATÉGICO
(CIAGA-06)
ASSESSSORIA JURÍDICA(CIAGA-05)
(CIAGA-01.4)
IMEDIATO(CIAGA-02)
CONSELHO ECONÔMICO(CIAGA-02.1)
COMANDANTE(CIAGA-01)
SUPERINTENDÊNCIA DEENSINO A DISTÂNCIA
(CIAGA-40)
ESCOLA DE FORMAÇÃODE OFICIAIS DA MARI-
NHA MERCANTE(CIAGA-10)
SUPERINTENDÊNCIADE ENSINO(CIAGA-20)
SUPERINTENDÊNCIA DEADMINISTRAÇÃO
(CIAGA-30)
SERVIÇO DE SECRETARIA ECOMUNICAÇÕES – SECOM
(CIAGA-02.3)
ASSESSORIA DE TECNOLOGIADE INFORMAÇÃO – ATI
(CIAGA-02.2)
ASSESSORIA DE COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO
(CIAGA-02.4)
86
PORTARIA No 56/ComOpNav, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché(CIAMA).
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da atribuição que lhe é con-ferida pelo inciso I, do § 1o, do art. 1o, do Anexo B, da Portaria no 78/MB, de 4 de abril de 2006,resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento AlmiranteÁttila Monteiro Aché (CIAMA), que a esta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no 75, de 15 de setembro de 2003.
ANEXO
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTOALMIRANTE ÁTTILA MONTEIRO ACHÉ
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1º O Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché -
CIAMA, com sede na Ilha de Mocanguê, Niterói – Rio de Janeiro, teve origem na Escola de
Submarinos, criada pelo Decreto no 52.740, de 23 de outubro de 1963, e regulamentada pelo
Decreto no 52.738, de 23 de outubro de 1963. Pelo Decreto no 72.558, de 31 de julho de 1973, foi
extinta a Escola de Submarinos e criado o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e
Mergulho (CIASM), com organização e atividade regidas pelo Regulamento para os Centros de
Adestramento da Marinha, aprovado pelo Decreto no 44.897, de 27 de novembro de 1958.
Posteriormente, pelo Decreto no 81.734, de 22 de maio de 1978, o CIASM teve alterada a sua
denominação para a atual, com seu Regulamento aprovado pela Portaria no 0933, de 25 de maio de
87
1979, do Ministro da Marinha. Passou a ter as suas atividades regidas, sucessivamente, por meio da
Portaria no 0750, de 11 de agosto de 1987, do Ministro da Marinha; Portaria no 0027, de 21 de
agosto de 1987, do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA); Portaria no 0104, de 23 de
dezembro de 1996, do Comando de Operações Navais (ComOpNav), e Portaria no 75 de 15 de
setembro de 2003, do ComOpNav. Revogada esta última, passou a ter suas atividades regidas por
este regulamento aprovado pela Portaria no 56 de 17 de ABRIL de 2008, do Comandante de
Operações Navais.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2o O CIAMA tem o propósito de contribuir para capacitação de pessoal para o
exercício de cargos e funções relacionados com as atividades de submarino, mergulho, operações
especiais e medicina de submarino e de escafandria.
Art. 3o Para a consecução do seu propósito, cabem ao CIAMA as seguintes tarefas:
I - ministrar as modalidades de cursos estabelecidos no Sistema de Ensino Naval,
estágios e adestramentos, para a habilitação ao exercício operativo, técnico e especializado de
atividades de submarinos, mergulho, operações especiais e medicina de submarino e de escafandria;
II - desenvolver estudos e pesquisas de novas técnicas para aplicação na instrução e
no adestramento;
III - realizar testes e pesquisas hiperbáricas;
IV- efetuar inspeções de verificação de desempenho e prestar assessoria no
adestramento dos Submarinos e Navio de Socorro Submarino; e
V - Presidir a Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes de Mergulho e
Submarino.
88
Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CIAMA as tarefas que lhe forem atribuídas
pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando da
Força de Submarinos.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5o O CIAMA é subordinado ao Comando da Força de Submarinos.
Art. 6o O CIAMA, quanto à instrução, está sob a supervisão funcional da Diretoria de
Ensino da Marinha.
Art. 7o O CIAMA, no que se refere ao adestramento, observará as diretrizes do
Comando-em-Chefe da Esquadra e do Comando da Força de Submarinos.
Art. 8o O CIAMA tem como titular um Comandante (CIAMA-01), auxiliado por um
Imediato (CIAMA-02), e compreende dois Departamentos, a saber:
I - Departamento de Ensino (CIAMA-10); e
II - Departamento de Administração (CIAMA-20).
§ 1o O Comandante é assessorado por um Conselho Econômico (CIAMA-03), por
um Conselho de Ensino (CIAMA-04), por um Conselho Administrativo (CIAMA-05), por uma
Comissão de Inspeção e Assessoria de Adestramento (CIAMA-06) e por uma Comissão de
Investigação e Prevenção de Acidentes de Mergulho e Submarino (CIAMA-07).
§ 2o Subordinado diretamente ao Imediato, o CIAMA dispõe, ainda, de um Serviço
de Secretaria e Comunicações (CIAMA-08).
Art. 9o O organograma, que constitui o Anexo A ao presente Regulamento, detalha a
estrutura organizacional.
89
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 10 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Comandante; e
III - orientar e supervisionar as atividades das divisões e seções subordinadas.
Art. 11 Ao Conselho Econômico (CIAMA-03) compete assessorar o Comandante na
administração econômico-financeira, na forma estabelecida pelas normas em vigor.
Art. 12 Ao Conselho de Ensino (CIAMA-04) compete, especificamente:
I - assessorar o Comandante nas decisões sobre assuntos técnicos relativos à
Instrução e ao Adestramento; e
II - deliberar sobre assuntos de Ensino de interesse do CIAMA.
Art. 13 Ao Conselho Administrativo (CIAMA-05) compete assessorar o Comandante
nas decisões nos assuntos técnicos e administrativos.
Art. 14 À Comissão de Inspeção e Assessoria de Adestramento (CIAMA-06)
compete especificamente:
I - Propor os programas básicos de adestramento (PAD-CIASA) para as fases I e II
das unidades da Força de Submarinos; e
II - Estabelecer e atualizar normas para condução de exercícios das fases I e II das
unidades da Força de Submarinos.
Art. 15 À Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes de Mergulho e
Submarino (CIAMA-07) compete reunir casos concretos e informações acerca de situações de
perigo ou acidentes, de modo a verificar se o acontecimento ocorrido foi suficientemente
esclarecido, propiciando a formulação de recomendações ou alterações de procedimentos que
contribuam para a prevenção de acidentes.
90
Art. 16 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CIAMA-08) compete executar as
atividades administrativas e técnicas inerentes ao serviço de Secretaria e Comunicações.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 17 O CIAMA dispõe do seguinte pessoal:
I - um Capitão-de-Mar-e-Guerra da ativa, do Corpo da Armada – Comandante;
II - um Capitão-de-Fragata da ativa, do Corpo da Armada – Imediato;
III - dois Oficiais Superiores, da ativa - Chefes de Departamento; e
IV- militares, dos diversos Corpos e Quadros, com base na Tabela de Lotação (TL),
que constitui o Anexo B ao presente Regulamento.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 18 O Comandante do CIAMA, no prazo de noventa dias, a partir da entrada em
vigor deste Regulamento, aprovará o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste
Regulamento.
91
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO ALMIRANTE ÁTTILA MONTEIRO ACHÉCOMANDANTE
CIAMA-01
IMEDIATO
CIAMA-02
CONSELHO ECONÔMICO
CIAMA-03
CONSELHO DE ENSINO
CIAMA-04
CONSELHO ADMINISTRATIVO
CIAMA-05
COMISSÃO DE INSPEÇÃO E ASSESSORIA DE ADES-TRAMENTO (CIAAD)
CIAMA-06
DEPARTAMENTO DE ENSINO
CIAMA-10
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CIAMA-20
COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACI-DENTES DE MERGULHO E SUBMARINO (CIPA)
CIAMA-07
SERVIÇO DE SECRETARIA E COMUNICAÇÕES(SECOM)
CIAMA-08
92
PORTARIA N° 21 /SGM, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Distintivo para a Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha.
O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, § 1º,art. 1º, do Anexo E, da Portaria nº 78/MB/2006, resolve:
Art. 1° Aprovar o Distintivo para a Diretoria de Comunicações e Tecnologia daInformação da Marinha. A descrição, a explicação e os desenhos seguem em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
93
94
DISTINTIVO PARA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODA MARINHA
DESCRIÇÃO
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo deouro e terminado em nó direito, campo de faixado-ondado de prata e azul de cinco peças, com umpar de semáforas cruzadas e passadas em aspa de ouro e vermelho , e filetadas em ouro, tendo umaespada em prata também filetada em ouro e superposta em pala; em chefe azul, globo estilizadoformado por faixas de dígitos de um e zero, que se cruzam em nódulos e encimado por satélites,tudo em ouro.
EXPLICAÇÃO
No campo azul esmalte clássico da Marinha, o faixado-ondado de prata e azul evoca o mar poronde navegam os navios da Armada brasileira. No chefe também de azul, representativo do céuinfinito por onde se propagam as ondas eletromagnéticas, refere-se aos ambientes de autuação daDiretoria; as semáforas e o satélite aludem ao amplo campo tecnológicos das comunicações, e aespada em prata representa o aspecto militar; o globo formado pelos dígitos binários boleados 1 e0, base da eletrônica digital e da computação, cruzam-se em nódulos a simbolizar a extensa rede datecnologia da informação, e todos revelam as precípuas atividades e a nobre posição pelo constanteaprimoramento cientifico e profissional do pessoal da Diretoria de Comunicações e Tecnologia daInformação da Marinha.
95
PORTARIA N° 23 /SGM, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Distintivo e o Estandarte para o Comando da Força de Superfície.
O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VI, § 1º, art. 1º, do Anexo E, da Portaria nº 78/MB/2006, resolve:
Art. 1° Aprovar o Distintivo e o Estandarte para o Comando da Força deSuperfície. A descrição, a explicação e os desenhos seguem em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
96
97
DISTINTIVO PARA O COMANDO DA FORÇA DA SUPERFÍCIE
DESCRIÇÃO
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval em campo de azul, espada de cabo de ouro elâmina de prata, em banda, apontada para o alto; em contra-chefe, faixado-ondado de prata e azul deseis peças e brocante sobre este, coluna Jônica de ouro. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordemdo Mérito Naval.
EXPLICAÇÃO
No campo de azul, esmalte clássico da Marinha, a espada, símbolo de autoridade e comandomilitar, alude ao Comando da Força de Superfície; faixado-ondado, de prata e azul, representa omar, que banha o imenso litoral brasileiro; a coluna Jônica, de ouro reporta-se à atividade básicade aprestamento dos meios subordinados à Força de Superfície. A insígnia pendente do distintivofoi a este anexada em decorrência do diploma do Comandante da Marinha de 7 de agosto de 2003.
98
99
ESTANDARTE DO COMANDO DA FORÇA DA SUPERFÍCIE
DESCRIÇÃO
Num campo retangular de seda prateada de 1.20m x 1.00m, debruado com torçal de azul, odistintivo do Comando da Força de Superfície. O estandarte é firmado num mastro forrado de azul eprata, encimado por ponta de lança, de prata, e guarnecido por duas fitas, azul e prata, franjada deouro e a inscrição “Comando da Força de superfície”, de ouro, numa delas, ambas pendentes de umaroseta de azul e prata. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.
EXPLICAÇÃO
A prata do estandarte evoca a Marinha em seu metal clássico e o conjunto heráldicoconstante do mesmo, distintivo do Comando da Força de Superfície, a ele se reporta. A insígniapendente do distintivo foi a este anexada em decorrência do diploma do Comandante da Marinha de7 de agosto de 2003.
100
PORTARIA No 52/DGPM, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Revogação de Portarias.
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, em cumprimento aodisposto no subitem 10.3.3 da SGM-105 (2ª revisão), resolve:
Art. 1o Revogar, a partir da presente data, as Portarias nº 371, de 05OUT1998, e91, de 21JUL2005, desta DG.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, cessando sua vigência tão
logo surta o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 54/DGPM, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Altera a distribuição de Funções Gratificadas da Marinha do Brasil.
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, em conformidade com adelegação de competência recebida do Comandante da Marinha por intermédio do disposto no itemXV, do § 1º, do art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 78/MB, de 04ABR2006, resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição das Funções Gratificadas (FGR) alocadas à Marinhado Brasil, aprovada pela Portaria nº 5, de 22JAN2008, e alterada pela Portaria nº 27, de06MAR2008, ambas desta DG, mediante o remanejamento de uma FGR-3 do Centro MédicoAssistencial da Marinha para o Hospital Naval Marcílio Dias.
Parágrafo único. Os totais de FGR das OM envolvidas no remanejamento em questão passam a seros seguintes:
QUANTIDADEORGANIZAÇÃO MILITAR
FGR-1 FGR-2 FGR-3Centro Médico Assistencial da Marinha - - 01Hospital Naval Marcílio Dias 01 01 06
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando cancelada logo apóssurtir o efeito a que se propõe.
101
PORTARIA Nº 67 /DGPM, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Altera o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições quelhe confere o inciso 4.2.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (Edição 2007), resolve:
Art. 1º Alterar o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2008, promulgadopela Portaria nº 13, de 29JAN2008, desta DG, substituindo a Página IV do Índice, pela de igualnúmero que a esta acompanha, e promulgando o Capítulo 4 do PCP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, cessando a sua vigência tãologo surta o efeito a que se propõe.
ANEXO
CAPÍTULO 4
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
4.1 - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), COR-PO DE PRAÇAS FUZILEIROS NAVAIS (CPFN) E CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP)
4.1.1 – A vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008:CPA
GRADUAÇÃOQPA QEPA TOTAL TL
SO 1.401 1.401 1.354
1oSG 3.036 3.036 2.896
2oSG 3.768 174 3.942 3.746
3oSG 3.645 1.136 4.781 3.817
CB 5.393 2.192 7.585 6.896
MN 5.762 5.762 6.456
TOTAL 23.005 3.502 26.507 25.165
CAPGRADUAÇÃO QAP QATP QTP QEAP TOTAL TL
SO 412 86 48 546 528
1oSG 1.088 106 126 1.320 1.264
2oSG 1.221 179 251 11 1.662 1.578
3oSG 1.214 271 1 288 1.774 1.637
CB 1.732 975 603 3.310 3.154
MN 191 191 0
TOTAL 5.858 1.617 426 902 8.803 8.161
102
4.1.2 - A vigorar no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2008:CPFN
GRADUAÇÃO QPFN QMU QEPFN TOTAL TL
SO 438 67 505 746
1oSG 1.185 181 1.366 1.391
2oSG 1.316 155 196 1.667 1.759
3oSG 1.747 150 704 2.601 2.312
CB 2.280 873 3.153 2.972
SD 5.708 5.708 5.596
TOTAL 12.674 553 1.773 15.000 14.776
EFETIVO TLTOTAL 50.310 48.102
OBSERVAÇÃO:A Distribuição de Efetivo do CPFN será realizada nos seguintes períodos: 01JAN a 30ABR,
01MAI a 31OUT e 01NOV a 31DEZ2008.
4.2 – INTERSTÍCIOS PARA 2008:
CPA CPFN CAPGRAD QPA QEPA QPFN QMU QEFN QAP QATP QTP QEAP1ºSG 4a - 5a 6a 5m - 4a 6a 8a -2ºSG 4a - 5a 5m 5a 5m - 4a 6a 8a -3ºSG 5a 5a 6a 8a 8a 5a 7a - 5aCB 5a 6m 18a 5a 5m - 18a 5a 6m 5a 6m - 18a
MN/SD 4a - 4a - 4a - - -
OBSERVAÇÃO:O acesso à graduação superior, além dos interstícios previstos, estará condicionado à existência
de vagas, bem como ao cumprimento dos requisitos de carreira previstos no Plano de Carreira dePraças da Marinha (PCPM).
4.3 – DIRETRIZES PARA DISTRIBUIÇÃO DO EXISTENTE
Com o intuito de permitir o planejamento das movimentações de Praças, as seguintes normasdeverão ser seguidas pelo OCD e SDP:
1) buscar o atendimento das Tabelas de Lotação em vigor, otimizando o emprego dopessoal;
2) cumprir o previsto na Circular nº 2/2006 da DGPM e no subitem 3.7.8 da DGPM-310;3) manter as eventuais faltas e excessos equilibrados entre os SDP;4) direcionar os excessos do existente de Praças das especialidades/habilitações da área da
Saúde para o SDP-DSM; e5) nos casos em que o existente seja menor que o somatório previsto nas TL:
a) considerar o atendimento prioritariamente por habilitação, em detrimento àgraduação; e
103
b) no caso específico de pessoal habilitado na área de Informática/Processamento deDados, priorizar as OM que desenvolvem ou mantêm sistemas corporativos, e aquelasque exerçam função de SOA ou GOA.
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PORTARIA No 68/DGPM, 30 DE ABRIL DE 2008
Altera as Normas do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-MEC).
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, usando das atribuições quelhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval DGPM-101 -(5a revisão), resolve:
Art. 1o Alterar as Normas para o Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-MEC), criado pela Portaria no 485, de 07NOV2001, e alteradas pela Portaria no 97, de30JUN2006, de acordo com as normas que a esta acompanham.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando cancelada após serefetuada a alteração supra.
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE MERGULHADOR DE COMBATE
a) TÍTULO DO CURSOCurso Especial de Mergulhador de Combate.
b) SIGLA DO CURSOC-ESP-MEC.
c) OBJETIVO DO CURSOPreparar Praças da MB para operar equipamentos de mergulho, armamento, explosivos, utilizar
técnicas e táticas para guerra não convencional e conflito de baixa intensidade e realizar tarefas eatividades previstas no COMOPNAV-544 (Manual de Operações Especiais).
d) LOCAL DE REALIZAÇÃOCentro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA).
e) TIPO DE ENSINOProfissional.
f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULAOs candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:a) ser CB ou SG do CPA ou do CAP, do sexo masculino, em condições de reengajar;b) não estar realizando estágio de aplicação referente à Curso realizado;c) ser indicado em exame psicológico, aplicado pelo SSPM, para atividades de mergulho;d) estar apto em inspeção de saúde para atividade de mergulho;e) estar com o controle anual psicofísico para atividade de mergulho atualizado;
105
f) ser aprovado em exame de suficiência física aplicado pelo CIAMA;g) ser voluntário;h) ter menos de trinta e três anos de idade em primeiro de janeiro no ano da inscrição; ei) preencher os requisitos para matrícula em curso estabelecidos no PCPM.
g) DURAÇÃO DO CURSO32 semanas.
PORTARIA No 8 /DCTIM, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha.
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DAMARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 78/MB, de 4 de abrilde 2006, e da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regulamento da Diretoria de Comunicações eTecnologia da Informação da Marinha, aprovado pela Portaria nº 21/DGMM, de 31 de janeiro de2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Comunicações e Tecnologiada Informação da Marinha, que a esta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 17, de 25 de setembro de 2002 .
PORTARIA Nº 31 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia o Instituto de Ciências Naúticas para ministrar o Curso Básico de Segurança dePlataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o CursoBásico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulantes Não-Aquaviários e ProfissionaisNão-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentadona NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e fica-rá automaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
106
PORTARIA Nº 32 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio(CACI).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Credenciar o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso Avançado de Combate aIncêndio (CACI), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob ajurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24.
Art.2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 33 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar(CPSO).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Ciências Náuticas para ministrar o Curso de Primeiros SocorrosElementar (CPSO), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área soba jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 34 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltda. paraministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Sampling Planejamento e Assessoria de SegurançaIndustrial Ltda. para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI), para Tripulantes
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Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capita-nia dos Portos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 35 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltda. paraministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Sampling Planejamento e Assessoria de SegurançaIndustrial Ltda. para ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), para ProfissionaisNão-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, funda-mentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 36 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltda. paraministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Sampling Planejamento e Assessoria de SegurançaIndustrial Ltda. para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulan-tes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Ca-pitania dos Portos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
108
PORTARIA Nº 37 /DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa SAMPLING Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial Ltda. paraministrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portarianº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 dedezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Sampling Planejamento e Assessoria de SegurançaIndustrial Ltda. para ministrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO), para TripulantesNão-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capita-nia dos Portos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 51/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda. para ministrar oCurso de Embarcações Rápidas de Resgate (CERR).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Leinº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda. paraministrar o Curso de Embarcações de Rápidas de Resgate (CERR), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dosPortos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará au-tomaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 52/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa NUTEC Macaé Treina-mentos em Segurança Marítima Ltda. para ministrar oCurso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO).
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O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda. paraministrar o Curso de Primeiros Socorros Elementar (CPSO), para Tripulantes Não-Aquaviários eProfissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos emMacaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará au-tomaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 53/DPC, DE 30 DE ABRL DE 2008
Credencia a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda. para ministrar o CursoBásico de Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda.para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dosPortos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 54/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda. para ministrar o CursoBásico de Segurança de Navio (CBSN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda.para ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), para Tripulantes Não-Aquaviários e
110
Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos emMacaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 55/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Credencia a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança Marítima Ltda. para ministrar oCurso Avançado de Combate a Incêndio (CACI).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa NUTEC Macaé Treinamentos em Segurança MarítimaLtda. para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI), para Tripulantes Não-Aquaviários e Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dosPortos em Macaé, fundamentado na NORMAM-24.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamentecancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 52/ DEnsM, 11 DE ABRIL DE 2008
Extingue o Curso Expedito de Apresentação Gráfica com Aplicativo PowerPoint para Oficiais (C-EXP-POWERPOINT-OF).
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101, aprovadaspelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Extinguir o Curso Expedito de Apresentação Gráfica com AplicativoPowerPoint para Oficiais (C-EXP-POWERPOINT-OF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 103, de 11 de junho de 2001.
111
PORTARIA Nº 73/DEnsM, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Divulga a alteração nº 2 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Insti-tuições Civis no País para o ano 2008, com duração inferior a dezesseis semanas.
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são con-feridas, considerando o disposto no art. 1.5 do EMA-431 (2ª revisão), resolve:
Art. 1º Divulgar a alteração nº 2 ao contido no Programa de Cursos e Estágios emEstabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano 2008, com duração inferior a dezesseissemanas, aprovado pela Portaria nº 97, de 30 de maio de 2007, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada, logoapós surtir o efeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 76/DEnsM, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Aprova a Alteração nº 02 (ALT-02) ao Plano Geral de Instrução para 2008 (PGI/2008).
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso2.4.6, da DGPM-101 (5ª revisão), resolve:
Art. 1º Aprovar a ALT-02 ao PGI/2008, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada, logoapós surtir o efeito a que se propõe.
• O anexo encontra-se na página da DEnsM na Intranet.
PORTARIA Nº 58/DSM, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Exclusões do Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico e Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelas Normas vigentes da DGPM-402 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Excluir do Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico e Odontológico emconformidade com artigo 5.4, do capítulo 5 da DGPM-402 (2ª Revisão), fazendo constar emBoletim da MB os equipamentos abaixo discriminados:
112
HNReOFÍCIO Nº 189/2008
MARCA: SIEMENSMODELO: TOTOMAR HELIOPHOSTIPO: MÉDICONº DO APARELHO 286385Nº DE SÉRIE: 334-BANO DE FABRICAÇAO: -DATA DA INSTALAÇÃO: 01/01/1950KILOVOLTAGEM: -MILIAMPERAGEM: 200MaNº PATRIMONIAL: 12725105-7
MARCA: SIEMENSMODELO: PLEROMOBILTIPO: MÉDICONº DO APARELHO 237714Nº DE SÉRIE: 1006ANO DE FABRICAÇAO: -DATA DA INSTALAÇÃO: -KILOVOLTAGEM: 120KvMILIAMPERAGEM: 100MaNº PATRIMONIAL: 14234680-2
MARCA: TW MEYERMODELO: MEERCOTIPO: ODONTOLOGICONº DO APARELHO -Nº DE SÉRIE: 182ANO DE FABRICAÇAO: 1967CADASTRO: BOLETIM MB Nº 11/1986DATA DA INSTALAÇÃO: -KILOVOLTAGEM: 90KvMILIAMPERAGEM: 200MaNº PATRIMONIAL: 12725271-1
MARCA: PHILIPSMODELO: METALIXTIPO: ODONTOLOGICONº DO APARELHO -Nº DE SÉRIE: 229ANO DE FABRICAÇAO: 1967CADASTRO: BOLETIM MB Nº 01/1991DATA DA INSTALAÇÃO: -KILOVOLTAGEM: -MILIAMPERAGEM: -Nº PATRIMONIAL: 12725272-0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
113
PORTARIA NO 9/EGN, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Aprova o Regimento Interno da Escola de Guerra Naval.
O DIRETOR DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL, em cumprimento ao Art. 26, do Re-gulamento da EGN, aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Escola de Guerra Naval, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 8, de 20 de março de 2007.
PORTARIA No 11/EGN, DE 10 DE ABRIL DE 2008
Designação de Militares e Servidores Civis para constituir a Banca de Avaliação deEstagiários.
O DIRETOR DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 10.1 da SGM-105 (2ª revisão) – NORMAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATI-VA E ARQUIVAMENTO NA MARINHA, resolve:
Art. 1º Designar os Militares e Servidores Civis abaixo discriminados para constituir aBanca de Avaliação de Estagiários, no período de 01MAR a 31DEZ2008, em decorrência do Con-vênio nº 029, publicado no DOU de 08JUN2004 – 3ª Seção, firmado com a Universidade Federaldo Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO):
§ 1º Membros da Banca de Nutrição:I - CC (IM) - SÉRGIO DE OLIVEIRA LIGEIRO;II - 1º Ten (IM) - BRUNO PASTRO VIEIRA;III - 1º Ten (IM) - LUIZ GUSTAVO PRINCIPE CANEDO; eIV - Servidora Civil - LUIZA MOREIRA DE SOUSA.
§ 2º Membros da Banca de Biblioteconomia:I - CC (T) - PATRICIA AJUS DE AZEVEDO;II - 1º Ten (T-RM2) - ANA CLAUDIA FERREIRA MESSIAS;III - 1º Ten (T-RM2) - ANA BEATRIZ BAÍA TOZZINI; eIV - Servidora Civil - LUIZA MOREIRA DE SOUSA.
§ 3º Membros da Banca de Pedagogia:I - CC (T) - CLÁUDIA ELISABETE PITTA F. NOGUEIRA;II - CC (T) - CHIARA LEÃO ARAÚJO DE F. DE FREITAS;III - CT (AA) - CÉSAR DOS SANTOS MESQUITA; eIV - Servidora Civil - MARIA EMÍLIA CARDOSO MANSO.
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§ 4º Membros da Banca de Arquivologia:I - CC (T) - PATRICIA AJUS DE AZEVEDO;II - CC (T) - REGINA BOANERGES SIQUEIRA;III - 1º Ten (T-RM2) - ANA CLAUDIA FERREIRA MESSIAS; eIV - 1º Ten (T-RM2) - ANA BEATRIZ BAÍA TOZZINI.
§ 5º Membros da Banca de Informática:I - CF - EDUARDO AUGUSTO WIELAND;II - CT (T) - MARIVALDO DA SILVA FERREIRA;III - 2º Ten (AA) - MÁRCIA REGINA MARTINS DE LIMA; eIV - Servidora Civil - LUIZA MOREIRA DE SOUSA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando cancelada logo após surtir oefeito a que se propõe.
PORTARIA Nº 13/GptFNLa, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Extingue o Estágio de Operações no Pantanal (EOPant).
O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DELADÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios doSistema de Ensino Naval – DGPM-101 (5ª revisão) e considerando a criação do Curso Expedito deOperações no Pantanal (C-Exp-Opant), pela Portaria n° 159 da Diretoria de Ensino da Marinha,resolve:
Art. 1º Extinguir o Estágio de Operações no Pantanal (EOPant).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamentecancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.