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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS
ANO: 2010
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OBJETIVO GERAL
Buscar uma gestão inovadora, que garanta a melhoria da
qualidade de ensino, visando a transparência dos mecanismos
financeiros administrativos e pedagógicos, a valorização dos
profissionais da educação e a eficácia do uso dos recursos financeiros.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Propiciar a autonomia da gestão administrativo e financeira
das unidades Escolares, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) , em seu artigo 15, e o Decreto municipal nº
5318/07.
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Anexo - VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS
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ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Observação: A relação: Material de Consumo, está
disponível no Manual do PDDE.
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IMPORTANTE:
OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER APLICADOS EM:
1) MATERIAL PERMANENTE: móveis e equipamento
elétrico/eletrônico (botijão de gás, geladeira, fogão, grill,
liquidificador, panela de pressão, filtro de água, televisão e
similares);
2) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS;
3) PAGAMENTO DE CONSULTORES.
Os gastos somente poderão ser realizados
após o recebimento do recurso.
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ANEXO I, II, III - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO / PARECER DO CONSELHO FISCAL DA APP /
PARECER DA PREFEITURA MUN. DE FLORIANÓPOLIS
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1-IDENTIFICAÇÃO DA APP/ ESCOLA CNPJ Nome
Endereço
Complemento do Endereço Bairro
UF Município CEP
Telefone Fax E-Mail
2 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIANome do Banco Código Agência/DV Nº da Conta Corrente/DV UF
3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DA APPCPF Nome
Endereço
Complemento do Endereço Bairro
UF Município CEP
Telefone Fax E-Mail
N° Carteira de Identidade Data de Emissão Órgão Exped idor UF
4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLACPF Nome
Endereço
Complemento do Endereço Bairro
UF Município CEP
Telefone Fax E-Mail
N° Carteira de Identidade Data de Emissão Órgão Exped idor UF
5 - TERMO DE COMPROMISSO
6 - AUTENTICAÇÃOLocal e Data
Assinatura do(a) Presidente da APP
Assinatura do(a) Diretor(a) da Escola
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO/ESCOLA ABERTA
Comprometemo-nos a cumprir as disposições do Decreto/PMF/SME Nº 5.318 de 13 de novembro de2007, que dispõe sobre o processo de adesão e as formas de execução e prestação de contas,referente ao Programa de Descentralização Financeira e Escola Aberta - PD
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 7
� É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta
individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e
individualizados por credor ou por ordem bancária. (Resolução Nº TC
16/1994, art. 47, parágrafo único);
� Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o
comprovante hábil deve ser a nota fiscal (Resolução TC Nº 16/1994, art.
59);
� A prestação dos serviços deverá ser comprovada
PREFERENCIALMENTE através de NOTA FISCAL de Empresas
Registradas;
� Os comprovantes de despesa deverão apresentar-se preenchidos com
clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade
(Resolução TC Nº 16/1994, art.58, parágrafo único);
� A NOTAL FISCAL, para fins de comprovação de despesas, deverá
indicar:
1) A data da emissão (posterior ao repasse), o nome, o endereço, e o CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
2) A discriminação precisa do objeto de despesa, quantidade, marca, tipo,
modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita
identificação;
3) Os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação
(Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 60).
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IDENTIFICAÇÃO DA CONTA CORRENTE
A conta bancária vinculada deverá ser identificada com nome da APP
da Unidade Escolar recebedora dos recursos, acrescido de
PMF/SME/APP Descentralização Financeira (podendo ser aberta em
qualquer banco).( Resolução TC 16/1994, art.47, parágrafo único)
Exemplo : APP/ Escola Básica Almirante Carvalhal – PMF/SME/APP
PRAZO DE APLICAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A prestação de contas deverá ser entregue dentro do prazo
de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso (considerar o dia
do depósito), tendo mais 30(trinta) dias para regularização, análise e
aprovação, sendo que, na quarta parcela, o procedimento não
poderá exceder ao décimo dia útil do mês de dezembro.
"O repasse de recursos de que trata o presente artigo será
bloqueado em caso da não apresentação e aprovação de duas
prestações de contas consecutivas."
(Decreto nº7851/2010, art.8, parágrafo único)
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A seguir, seguem os formulários
necessários para a adesão aos recursos
provenientes do Programa de
Descentralização Financeira e Escola Aberta,
como também, para a execução dos
recursos, elaboração e encaminhamentos
das prestações de contas.
Finalizando, registramos que esta Secretaria, através
da Gerência Administrativo e Financeira e Diretoria de
Infraestrutura, estará a disposição para as orientações que se
fizerem necessárias. Assim, não serão poupados esforços para a
efetivação de um trabalho promissor junto a todas as Unidades
Educativas que integram a Rede Municipal de Ensino de
Florianópolis.
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FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
O recurso será repassado em quatro parcelas, sendo a
primeira em março, a segunda em maio, a terceira em agosto e a
quarta em outubro.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos são destinados prioritariamente às despesas
com aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção
elétrica, hidráulica, carpintaria e reparo em geral na Unidade Escolar
(conforme listagem a seguir), perfazendo um total de 70% do valor
do repasse; ficando 30% para as demais despesas.
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ANEXO VI – RELATÓRIO FINAL
Os reOs
4 2. Material de Expediente e Pedagógico (agenda, alfinete
de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador, clips,
cola envelope, aviamentos e similares.);
3. Material para laboratório de ciências;
4. Material de processamento de dados (cd’s, toner p/
impressora a laser, peças e acessório para computadores,
tinta para impressora e similares);
5. Material de acondicionamento de embalagem
(barbante, fita gomada, cordas e similares);
6. Material de limpeza e para higienização (balde, álcool,
desinfetante, detergente, esponja, saco para lixo e similares);
7. Material para áudio, vídeo e foto (pen drive, fitas de
vídeo, revelação de fotos, cartão de memória e similares);
8. Material de Cozinha;
9. Material Esportivo (Bola, Peteca e similares);
10. Aluguel de ônibus (transporte de alunos).
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ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) FORMALIZAÇÃO:
As prestações de contas de recursos antecipados, deverão ser
compostas de forma individualizada, de acordo com a finalidade da despesa e
no valor da parcela, conforme Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 44.
2) COMPOSIÇÃO:
As prestações de contas deverão conter os seguintes documentos:
• Capa (p. 11)
• Ofício de Encaminhamento – ANEXO I, II, III (p. 12);
• Extrato do depósito
• Conciliação bancária – ANEXO IV (p. 13);
• Demonstrativo da execução da receita e despesa – ANEXO V (p. 14)
• Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais originais
e sem rasuras); (Resolução TC 16/1994, art.46, parágrafo único).
• Cópia de cheques;
• Relatório Final – ANEXO VI (p. 15);
• Declaração de recebimento do recurso – ANEXO VII (p. 16 );
• Extratos Bancários da conta especial, com a movimentação completa do
período;
• Quadro de Resumo do Recurso – ANEXO VIII (p. 17)
• Guia de recolhimento de saldo não aplicado até a prestação de contas
Depósito: Banco do Brasil, agência 3582-3, conta corrente nº
2567-4).
• Declaração do responsável no documento comprobatório da despesa,
certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado, e que está
conforme as especificações nele consignadas (CARIMBO DE CERTIFICO).
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PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS DÁRIO ELIAS BERGER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
SECRETÁRIA ADJUNTA DA S.M.E. SIDNEYA GASPAR DE OLIVEIRA
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA MAURÍCIO AMORIM EFE
GERENTE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA LEONARDO FERMINO PACHECO
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA MÁRLI LORENSETTI
EQUIPE TÉCNICA DA GEAF / SME LUCIANE ALVES DA SILVA MARLI PEDRO MARTINS
SANDRA REGINA ENGELKE
Rua: Conselheiro Mafra, Nº. 656 - 5º. Andar - Sala 503
CEP: 88.010-914 - Centro - Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-6138 - Telefax: (48) 3251-6137
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ANEXO VIII – QUADRO DE RESUMO DOS RECURSOS
AN
EX
O V
III