Post on 07-Nov-2020
Manual Prático doEmpreendedor Individual
Condições, regulamentação, direitos e obrigaçõespara o seu negócio dar certo
Empreendedor Individual (EI) Atividades admitidas como EI
Lei Complementar 123/2006
Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique às atividades de comércio, indústria ou serviços, e fature até R$ 60.000,00 por ano.(Faturamento médio de R$ 5 mil/mês)
Condições para ser EI:
Ter faturamento anual de até R$ 60 mil (média de 5mil/mês)
Exercer somente as atividades listadas na Resolução CGSN 94/11
Não participar de outra empresa (titular, sócio ou administrador)
Possuir um único estabelecimento
Ter no máximo 01 empregado (com salário mínimo ou piso da categoria – ver sindicato)
Observar as normas estadual e municipal relativas à atividade, local e forma de atuação.
O EI não pode ser contratado com o objetivo:
Fragilizar a legislação trabalhista;
Descumprir normas municipais
Veja abaixo todas as atividades admitidas para Empresa Individual:
Comércio em geral
Indústria em geral (com poucas exceções)
Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festa, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, costureira, digitador, fotógrafo, funileiro, jardineiro, manicure, pedicure, pedreiro, sapateiro, tapeceiro, vendedor ambulante, etc.
Ver Resolução CGSN Nº 94 de 2011 ou procurar a Sala do Empreendedor na Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura da Prefeitura de Guararema.
# #
INSS
ICMS
ISS*
TOTAL
R$ 31,10
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 37,10
+
+
Tributação do EI Benefícios
O EI recolhe mensalmente o valor fixo correspondente à soma das seguintes parcelas:
# #
1
2
3
4
5
* Este valor do ISS será cobrado daqueles que se enquadram como prestadores de serviços.
Inscrição gratuita pela internet
CNPJ e Nota Fiscal
Comprova renda
Dispensa de contabilidade formal
Segurança
Regularização do Empreendimento Contabilidade
Regularizar seu empreendimento é garantir o sucesso dos seus negócios
Consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental, etc.
Fazer a inscrição no portal:www.portaldoempreendedor.gov.br
Dispensa de escrituração fiscal e contábil
Comprovar as receitas, mediante registro de vendas/serviços
Exigir Nota Fiscal ao adquirir mercadorias e contratar serviços, para comprovar a procedência
Dispensa de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas
Emitir Nota Fiscal para pessoas jurídicas
No Estado de São Paulo, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de Empreendedor Individual deverá emitir Nota Fiscal de entrada.
# #
1
2
3
4
5
Benefícios Previdenciários Obrigações comuns a todos os EI
Carências Licenciamento (Estado e Município)
Alvará provisório por 180 diasNão havendo pendências com a Prefeitura Municipal de Guararema, após os 180 dias a licença se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.
Imprescindível atender às seguintes determinações:
Estado:
Licenciamento ambiental (CETESB)
Licenciamento sanitário (Vigilância Sanitária)
Licenciamento do Corpo de Bombeiros
Município:
Licença de funcionamento
Vigilância Sanitária
Termo de Permissão de Uso (TPU)# #
10 contribuições mensais
12 contribuições mensais
120 contribuições mensais
180 contribuições mensais
1 contribuição mensal
1 contribuição mensal
Salário Maternidade
Auxílio Doença
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
Auxílio Reclusão
Obrigações Fiscais Cessão de Mão-de-Obra
Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), pela internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.
Recolher mensalmente os impostos pelo documento chamado DAS que é gerado pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O pagamento será
feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Elaborar o Relatório Mensal de Receitas Brutas
Como regra geral, não é permitido ao EI prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra
Quando os serviços contratados forem necessidade contínua do contratante, ligados ou não à sua atividade-fim
Serviços executados nas dependências do EI, não configuram cessão de mão-de-obra
A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparos de veículos
Nesse caso, o contratante (EI) deverá recolhera Contribuição Previdenciária 20% do valor da Nota Fiscal
# #
Contratação de Empregado Saída do Regime
# #
+ de 1 empregado
+ de R$ 60 mil/ano
Entrada de Sócio(s)
Microempresa da primeira faixa do Simples NacionalTributação de:4% para comércio4,5% para indústria6% para serviços
Primeiro ano: até 20%(R$ 72.000,00), sai doregime no ano seguinte*
Primeiro ano: + de 20%(R$ 72.000,00), sai doregime - efeito retroativo:multas e juros
Excessode receita
O EI poderá contratar um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional - o que for mais alto.
Obrigações:
Salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS (8% empregador), INSS (3% empregador), Contribuição Sindical, vale transporte,salário família, CAGED, RAIS, PIS, devendo observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria.
Ocorrendo o afastamento legal do empregado, o EI poderá realizar a contratação de outro empregado, até que cessem as condições do afastamento.
A fim de evitar atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissionais de contabilidade.
Não se esqueça do registro na Carteira de Trabalho
* Recolher a diferença em parcela única, juntamente com a de apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somar aos valores dos fatos gerados daquela competência.
Apoio aos EmpreendedoresIndividuais de Guararema
Procure a Sala do Empreendedor na Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura na Rua Dezenove de Setembro, 127 - Centro.
Serviços oferecidos:
Abertura da empresa através da internet
Controle de Notas Fiscais
Emissão do DAS
Relatório Mensal de Receitas Brutas
Concessão de microcrédito
Informações pelo telefone: (11) 4693 1717
Nós estamos aqui para ajudá-lo a crescer!#