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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP
PARANAPREVIDÊNCIA - PRPREV
DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS – DCRH/SEAP
MANUAL DO USUÁRIO – PAC – RH
Versão 1.0
Curitiba, março/2010
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP
PARANAPREVIDÊNCIA - PRPREV
DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS – DCRH/SEAP
PARTE I – SERVIDOR ......................................................................................................................................... 3
1 ATUALIZAÇÃO PAC – RH (INTERNET) ....................................................................................................... 3
2 DADOS PESSOAIS .................................................................................................................................... 3
2.1 CADASTRAIS .................................................................................................................................................. 3 2.2 IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO ........................................................................................................................... 3 2.3 NECESSIDADE ESPECIAL .................................................................................................................................... 4 2.4 DOCUMENTOS ............................................................................................................................................... 4 2.5 ENDEREÇOS ................................................................................................................................................... 5 2.6 PESSOA PARA CONTATO ................................................................................................................................... 6
3 ESCOLARIDADE ....................................................................................................................................... 6
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ....................................................................................................................... 6 3.2 ENSINO SUPERIOR ........................................................................................................................................... 6 3.3 PÓS – GRADUAÇÃO ......................................................................................................................................... 6 3.4 CURSOS LIVRES ............................................................................................................................................... 7 3.5 EVENTOS ...................................................................................................................................................... 7
PARTE II – DEPENDENTES ................................................................................................................................. 8
1 SITUAÇÕES A CONSIDERAR ..................................................................................................................... 8
2 DEPENDENTES ........................................................................................................................................ 8
2.1 PERGUNTAS INICIAIS ........................................................................................................................................ 8 2.2 RG DO DEPENDENTE ....................................................................................................................................... 8 2.3 DADOS PESSOAIS DO DEPENDENTE ..................................................................................................................... 8 2.4 IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO ........................................................................................................................... 9 2.5 INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ............................................................................................................................ 9 2.6 INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDÊNCIÁRIOS...................................................................................... 10 2.7 ENDEREÇO RESIDENCIAL DO DEPENDENTE .......................................................................................................... 10 2.8 ENDEREÇO COMERCIAL DO DEPENDENTE ........................................................................................................... 10
3 INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS .................................................................................................................11
3.1 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA ................................................................................................ 11 3.2 MOTIVOS DE EXCLUSÃO DE DEPENDENTES.......................................................................................................... 12
4 CONSEQUÊNCIAS NA EXCLUSÃO DE UM DEPENDENTE ..........................................................................13
PARTE III – INSTRUÇÕES FINAIS ......................................................................................................................14
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DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS – DCRH/SEAP
PARTE I – SERVIDOR
1 ATUALIZAÇÃO PAC – RH (INTERNET)
Cadastradas/Alteradas as informações clicar em:
Gravar e Continuar, para seguir com o recadastramento;
Cancelar, caso não queira continuar o recadastramento.
Ao clicar em Gravar e Continuar, uma nova aba será aberta.
Ao visualizar o topo da página, o ícone de Dados Pessoais, Documentos, Endereços,
Escolaridade e Dependentes aparecerá com o sinal indicando que já foi preenchido.
A próxima aba a ser aberta será sempre a subseqüente.
2 DADOS PESSOAIS
2.1 CADASTRAIS
Dados que podem ser alterados:
Data de expedição do RG;
Estado Civil – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
informação correta;
Raça/Cor - abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação
correta;
Email – digitar o endereço eletrônico institucional ou particular;
Tipo sanguíneo/Fator RH - abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a informação correta.
Dados que não podem ser alterados:
Órgão emissor;
Nome do servidor cadastrado;
País de nascimento;
Estado de nascimento;
Cidade de nascimento;
Data de nascimento;
Nome do Pai;
Nome da Mãe;
Sexo.
2.2 IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO
Número – digitar o número da identidade de estrangeiro;
Os dados não podem ser alterados por que as informações são atualizadas de acordo com
o cadastro do Instituto de Identificação do Paraná. Se houver incorreção, dirija-se ao
Instituto de Identificação.
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Data de chegada ao Brasil – selecionar a data no calendário ao lado.
2.3 NECESSIDADE ESPECIAL
Portador de necessidades especiais - abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado
e selecionar a informação correta;
Número do laudo – digitar o número do laudo médico;
Tipo de necessidade especial – em caso de resposta afirmativa abrir a lista de opções e
informar “qual” dentre as opções existentes;
Grau de necessidade especial – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a informação correta;
CID 10 – digitar a informação do código internacional de doenças.
2.4 DOCUMENTOS
Dados que podem ser alterados:
CPF – digitar o número e dígito sem pontuação ou intervalos;
PIS/PASEP - digitar o número e dígito sem pontuação ou intervalos;
Insígnia funcional. (somente para policiais) – digitar o número da insígnia funcional;
Título de eleitor
Número – digitar o número de inscrição sem pontuação ou intervalos;
Zona eleitoral – digitar o número da zona eleitoral;
Seção eleitoral – digitar o número da seção eleitoral;
UF – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação
correta.
Carteira profissional
Número – digitar o número da carteira de trabalho sem pontuação ou intervalos;
Série – digitar os números da série da carteira de trabalho;
UF – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação
correta;
Data de emissão – selecionar a data no calendário ao lado.
Certificado de reservista
Número – digitar o número do certificado de reservista sem pontuação ou intervalos;
Categoria – digitar a informação da categoria do certificado de reservista.
Identidade funcional
Número – digitar o número da carteira/identidade funcional sem pontuação ou
intervalos;
Local de emissão – digitar o nome do município e a sigla do estado de emissão da
carteira/identidade funcional;
Data de emissão – selecionar a data no calendário ao lado.
Arma (Polícia Civil e Militar)
Número – digitar o número do certificado de registro de armas;
Local de emissão – digitar o nome do município e a sigla do estado de emissão do
certificado do registro de armas;
Data de emissão – selecionar a data no calendário ao lado;
Número cautela – digitar o número da autorização da cautela de arma.
UF – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação
correta.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Número – digitar o número da carteira nacional de habilitação sem pontuação ou
intervalos;
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Data de validade – selecionar a data no calendário ao lado;
Categoria – clicar na letra correspondente a categoria da carteira nacional de
habilitação.
Dados que não podem ser alterados:
Conta corrente – Banco, Agência e Conta.
2.5 ENDEREÇOS
Endereço residencial
CEP – informar o CEP correspondente ao local de residência sem pontuação ou
intervalos. Através desta informação, serão apresentados os dados de “logradouro”,
“bairro”, “município” e “UF”;
Tipo de logradouro – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP,
desde que válido;
Logradouro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Número – digitar o número do imóvel;
Complemento – digitar em algarismos ou letras os complementos de endereço da
residência (conjunto, apartamento, bloco, etc);
Bairro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
UF – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que válido;
Cidade - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Região SAS - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância do fax;
FAX – digitar o número do fax.
Endereço comercial
CEP – informar o CEP correspondente ao local de trabalho sem pontuação ou
intervalos. Através desta informação, serão apresentados os dados de “logradouro”,
“bairro”, “município” e “UF”;
Tipo de logradouro – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP,
desde que válido;
Logradouro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Número – digitar o número do imóvel;
Complemento – digitar em algarismos ou letras os complementos de endereço do
trabalho (conjunto, apartamento, bloco, etc);
Bairro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
UF – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que válido;
Cidade - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone;
Os dados não podem ser alterados por que as informações são atualizadas pelo Banco do
Brasil/Caixa Econômica Federal. Se houver incorreção, consultar a Instituição bancária.
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DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância do fax;
FAX - digitar o número do fax.
Endereço para correspondência
CEP – informar o CEP correspondente ao local sem pontuação ou intervalos. Através
desta informação, serão apresentados os dados de “logradouro”, “bairro”, “município”
e “UF”;
Tipo de logradouro – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP,
desde que válido;
Logradouro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Número – digitar o número do imóvel;
Complemento – digitar em algarismos ou letras os complementos de endereço
(conjunto, apartamento, bloco, etc);
Bairro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
UF – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que válido;
Cidade - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Caixa postal – digitar o número da caixa postal caso existente;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância do fax;
FAX – digitar o número do fax.
2.6 PESSOA PARA CONTATO
Nome – digitar o nome da pessoa que deverá ser contatada, se necessário;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone.
3 ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Grau de instrução – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
informação correta.
3.2 ENSINO SUPERIOR
Centro educacional, Nome do curso, Tipo de formação, Situação e Órgão de classe –
abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação correta.
Data de conclusão – selecionar a data no calendário ao lado.
3.3 PÓS – GRADUAÇÃO
Titulação acadêmica, Centro educacional, Nome do curso, Situação – abrir a lista de
opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a informação correta.
Data de conclusão – selecionar a data no calendário ao lado;
Carga horária – digitar o número total de horas do curso.
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3.4 CURSOS LIVRES
Centro educacional – digitar o nome da instituição que ministrou o curso;
Nome do curso – digitar o nome do curso;
Carga horária – digitar o número total de horas do curso
Ano – digitar o ano em que cursou;
Tipo de participação – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
informação correta.
3.5 EVENTOS
Nome do evento – digitar o nome do evento;
Instituição promotora – digitar o nome da instituição que promoveu o evento;
Ano – digitar o ano em que participou do evento;
Tipo de participação – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
informação correta.
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PARTE II – DEPENDENTES
1 SITUAÇÕES A CONSIDERAR Antes de iniciar a atualização, tenha em mãos os documentos de seus dependentes. O
RG do Paraná vai agilizar o preenchimento dos dados de acordo com o cadastro do
Instituto de Identificação;
Se o servidor for atualizar os dados de dependente já incluso em seu cadastro, com RG
do Paraná, a informação aparecerá com os dados constantes no cadastro do Instituto de
Identificação do Paraná. Havendo incorreções, dirigir-se ao Instituto de Identificação.
Se o servidor for atualizar os dados de dependente já incluso em seu cadastro, com RG
de outro Estado que não seja Paraná e houver incorreções, poderá alterá-los no
formulário.
Se o servidor for incluir dependente, deverá digitar o nome deste dependente, de
acordo com os dados constantes no documento.
Toda alteração em dependentes, terá que ter o documento que originou a alteração,
desde que solicitado no protocolo do PAC, o qual deverá ser apresentado na Unidade
de Recursos Humanos de origem;
Não vá esquecer. Protocolo só deve ser entregue com documentação completa.
2 DEPENDENTES
2.1 PERGUNTAS INICIAIS
O dependente deve ser? A resposta será encontrada ao abrir a lista de opções, clicar na
“seta” ao lado e selecionar a opção correta.
Motivo da exclusão – se a resposta anterior foi “excluído” abrir a lista de opções,
clicando na “seta” ao lado e selecionar a opção correta (ver motivos de exclusão de
dependentes).
2.2 RG DO DEPENDENTE
Número do RG – digitar o número do RG e dígito de controle, sem espaço. Se a
informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no item
“Situações a Considerar”;
UF – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a opção correta. Se
a informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no
item ”Situações a Considerar”;
Data de expedição – informar conforme consta no documento de identificação. Se a
informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no item
“Situações a Considerar”;
Órgão emissor – informar o órgão emissor. Se a informação já constar do formulário e
houver incorreção, observar o disposto no item “Situações a Considerar”.
2.3 DADOS PESSOAIS DO DEPENDENTE
Nome – digitar o nome do dependente, se for incluí-lo, de acordo com os dados
constantes no documento. Se o nome do dependente já estiver no formulário, fazer a
atualização, observando o disposto no item “Situações a Considerar”;
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País de nascimento – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
opção correta. Se a informação já constar do formulário e houver incorreções,
observar o disposto no item “Situações a Considerar”;
Estado de nascimento – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar
a opção correta. Se a informação já constar do formulário e houver incorreção,
observar o disposto no item “Situações a Considerar”;
Cidade de nascimento – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar
a opção correta. Se a informação já constar do formulário e houver incorreção,
observar o disposto no item “Situações a Considerar”;
Data de nascimento – selecionar a data no calendário ao lado;
Nome do Pai – informação atualizada de acordo com os dados constantes no RG. Se a
informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no item
“Situações a Considerar”;
Nome da Mãe - informação atualizada de acordo com os dados constantes no RG. Se a
informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no item
“Situações a Considerar”;
CPF – digitar o número e dígito sem pontuação ou intervalos;
Sexo – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a opção correta.
Se a informação já constar do formulário e houver incorreção, observar o disposto no
item “Situações a Considerar”;
Estado civil – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a opção
correta;
Vínculo de dependência – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta;
Data de emancipação – selecionar a data no calendário ao lado;
Dependente é servidor público? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta;
Dependente para fins de Imposto de Renda? Abrir a lista de opções, clicando na “seta”
ao lado e selecionar a opção correta;
Dependente com invalidez? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta;
Dependente universitário? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta;
Dependente com renda própria? Abrir a lista de opções, clicando na “seta“ ao lado e
selecionar a opção correta;
Email – digitar o endereço eletrônico do dependente.
2.4 IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO
Número – digitar o número da identidade de estrangeiro se for inclusão de dependente
não naturalizado;
Órgão emissor – digitar o nome do órgão emissor do documento, se for inclusão de
dependente não naturalizado;
Data de emissão – selecionar a data no calendário ao lado.
2.5 INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE
Grau de instrução – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
opção correta;
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Estado do grau de instrução – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta.
2.6 INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDÊNCIÁRIOS
Inscrição de dependentes – abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e
selecionar a opção correta;
Já houve inscrição? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
opção correta;
Inscrever dependentes? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar
a opção correta;
2.7 ENDEREÇO RESIDENCIAL DO DEPENDENTE
Endereço residencial é o mesmo do titular? Abrir a lista de opções, clicando na “seta" ao lado
e selecionar a opção correta.
Os dados de endereço residencial só deverão ser preenchidos se o endereço do dependente for
diferente do endereço do titular.
CEP – informar o CEP correspondente ao local de residência sem pontuação ou
intervalos. Através desta informação, serão apresentados os dados de “logradouro”,
“bairro”, “município” e “UF”;
Tipo de logradouro – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP,
desde que válido;
Logradouro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Número – digitar o número do imóvel;
Complemento – digitar em algarismos ou letras os complementos de endereço da
residência (conjunto, apartamento, bloco, etc);
Bairro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
UF – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que válido;
Cidade - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
Região SAS - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância do fax;
FAX – digitar o número do fax.
2.8 ENDEREÇO COMERCIAL DO DEPENDENTE
Possui endereço comercial? Abrir a lista de opções, clicando na “seta” ao lado e selecionar a
opção correta.
CEP – informar o CEP correspondente ao local de trabalho sem pontuação ou
intervalos. Através desta informação, serão apresentados os dados de “logradouro”,
“bairro”, “município” e “UF”;
Tipo de logradouro – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP,
desde que válido;
Logradouro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
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Número – digitar o número do imóvel;
Complemento – digitar em algarismos ou letras os complementos de endereço do
trabalho (conjunto, apartamento, bloco, etc);
Bairro - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
UF – este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que válido;
Cidade - este campo será preenchido automaticamente a partir do CEP, desde que
válido;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância da região;
Telefone – digitar o número do telefone;
DDD – digitar o número do código de discagem direta a distância do fax;
FAX - digitar o número do fax.
3 INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS Todos os dependentes podem ser considerados para fins de Imposto de Renda. A
responsabilidade perante a Receita Federal é exclusivamente do servidor. O servidor é quem
vai indicar quais devem ser considerados para IR, de acordo com legislação vigente da receita
federal.
O direito a previdência (pensão), a saúde (SAS e FASPM) e salário família, serão atribuídos
de acordo com a legislação vigente. Portanto a inclusão não significa que o direito será
estabelecido automaticamente, uma vez que esta atribuição será efetuada posteriormente, de
acordo com o tipo de dependente e com os documentos apresentados. Neste caso o próprio
“protocolo de recadastramento” a ser emitido ao final do recadastramento servirá como
“requerimento de inscrição” desde que devidamente acompanhado da declaração e dos
documentos solicitados.
3.1 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA
Se o dependente tiver direito a SAS/FASPM ou Salário Família, também será incluído. Para
saber quem tem direito, consultar sua Unidade de Recursos Humanos.
Cônjuge cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora do Estado do Paraná,
certidão de casamento civil, declaração e protocolo PAC;
Filho menor de 21 anos cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora do
Estado do Paraná (na falta de RG, apresentar certidão de nascimento), declaração e
protocolo PAC;
Companheiro (União estável) declaração de união estável, cópia do RG se for de
outro Estado, comprovante de residência do casal, declaração e protocolo PAC;
Filho maior inválido ou interdito cópia da cédula de identidade (RG), se emitida
fora do Estado do Paraná, atestado médico com CID e identificação do médico, termo
de curatela se for interdito, declaração e protocolo PAC;
Filho universitário cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora do Estado
do Paraná, declaração da faculdade (nome, período e possível data de conclusão),
declaração e protocolo PAC;
Enteado/Filho do Convivente cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora
do Estado do Paraná (na falta de RG, apresentar certidão de nascimento), declaração
de que não é credor de pensão alimentícia, não possui renda e depende
economicamente do segurado, declaração e protocolo PAC;
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DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS – DCRH/SEAP
Pais cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora do Estado do Paraná,
declaração que não possui renda superior a um salário mínimo e depende
economicamente do segurado, declaração e protocolo PAC;
Irmão maior inválido interdito ou menor de 21 anos cópia da cédula de identidade
(RG), se emitida fora do Estado do Paraná (obrigatória para maiores de 18 anos), se
menor de 18 anos e sem RG, apresentar cópia da certidão de nascimento, se inválido
apresentar atestado médico com CID e identificação do médico, cópia do termo de
curatela se for interdito, declaração e protocolo PAC;
Menor sob guarda cópia da cédula de identidade (RG), se emitida fora do Estado
do Paraná (na falta de RG apresentar cópia da certidão de nascimento), declaração de
que o menor não possui renda, vive sob o mesmo teto e depende economicamente de
forma exclusiva do segurado, termo de guarda ou tutela judicial de inteiro teor,
declaração e protocolo PAC.
3.2 MOTIVOS DE EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
Cônjuge – óbito, divórcio, desquite, separação judicial, separação fática, nunca foi
meu dependente;
Companheiro (a) – óbito, separação judicial, separação de fato, nunca foi meu
dependente;
Filho (a) – óbito, maior de 21 anos, dependente com renda própria, emancipação,
decisão judicial, nunca foi meu dependente;
Enteado/Filho do convivente – óbito, maior de 21 anos, emancipação, decisão judicial,
nunca foi meu dependente;
Irmão (a) – óbito, retirada da declaração de imposto de renda, maior de 21 anos,
dependente com renda própria, nunca foi meu dependente;
Neto (a) – óbito, retirada da declaração de imposto de renda, nunca foi meu
dependente;
Bisneto (a) – óbito, retirada da declaração de imposto de renda, nunca foi meu
dependente;
Avós – óbito, retirada da declaração de imposto de renda, nunca foi meu dependente;
Pai – óbito, dependente com renda própria, retirada da declaração de imposto de renda,
nunca foi meu dependente;
Menor pobre – óbito, retirada da guarda, emancipado, retirada da declaração de
imposto de renda, nunca foi meu dependente;
Menor sob guarda – óbito, maioridade, emancipação, dependente com renda própria,
cessação da guarda, nunca foi meu dependente;
Tutelado – óbito, maioridade, emancipação, decisão judicial, retirada da declaração de
imposto de renda, nunca foi meu dependente;
Curatelado – óbito, retirada da guarda, retirada da declaração de imposto de renda,
nunca foi meu dependente;
Mãe – óbito, dependente com renda própria, retirada da declaração de imposto de
renda, nunca foi meu dependente;
Dependente com sentença judicial – óbito, retirada da guarda, emancipação, nunca foi
meu dependente;
Bisavós – óbito, retirada da declaração de imposto de renda, nunca foi meu
dependente.
Os documentos para comprovação serão solicitados no protocolo PAC e devem ser
apresentados em sua Unidade de Recursos Humanos, junto com o protocolo.
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4 CONSEQUÊNCIAS NA EXCLUSÃO DE UM DEPENDENTE Na exclusão do dependente serão excluídos os direitos a saúde (SAS/FASPM), previdência
(Pensão), imposto de renda e salário família, se for o caso.
Ao fazer a exclusão do cônjuge ou companheiro (a), os enteados/filho do convivente, se
existir, também perderão a dependência para saúde e previdência. Caso o servidor queira
manter o enteado como dependente deverá obter a guarda do menor. O menor somente poderá
ser mantido como dependente do servidor se estiver sob sua guarda e o servidor não possuir
dependentes preferenciais.
Ao fazer a exclusão de filho (a) maior de 21 anos, serão fechadas as dependências para saúde,
previdência, imposto de renda e salário família, se for o caso. Caso queira manter o
dependente somente para imposto de renda, marcar o check para IR e não fazer a exclusão,
pois neste caso, após concluído o recadastramento, serão excluídas as demais dependências e
ele permanece como dependente para IR.
Ao fazer a exclusão de enteado/filho do convivente maior de 21 anos, serão fechadas as
dependências para saúde, previdência, imposto de renda e salário família, se for o caso. Caso
queira manter o dependente somente para imposto de renda, marcar o check para IR e não
fazer a exclusão, pois neste caso, concluído o recadastramento, serão excluídas as demais
dependências e ele permanece como dependente para IR.
Ao fazer a exclusão de menor sob guarda ou tutelado, serão fechadas as dependências para
saúde, previdência, imposto de renda e salário família, se for o caso. Caso queira manter o
dependente somente para imposto de renda, marcar o check para IR e não fazer a exclusão,
pois neste caso, após concluído o recadastramento, serão excluídas as demais dependências e
ele permanece como dependente para IR.
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DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS – DCRH/SEAP
PARTE III – INSTRUÇÕES FINAIS
1. Cadastradas/Alteradas as informações, clicar em:
“Gravar e continuar”, para finalizar o recadastramento;
“Voltar”, para visualizar/alterar informações da página anterior;
“Cancelar”, caso não queira finalizar o recadastramento.
2. Antes de enviar, será apresentada uma mensagem solicitando sua atenção. Leia é
muito importante.
3. Após a leitura, clicar em “enviar”. O sistema em função das alterações/inclusões
efetuadas, emitirá um protocolo/declarações, que devem ser entregues em sua Unidade
de Recursos Humanos, junto com a documentação solicitada.
4. Sua Unidade de Recursos Humanos irá lhe entregar o comprovante de recebimento do
protocolo.
5. Consulte seu recadastramento na internet. Quando o status estiver como “processo
concluído” emita o comprovante de recadastramento.