Post on 23-Aug-2020
Programa de Pós-‐Graduação em Artes da Cena Escola de Comunicação Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
MANUAL DO ALUNO
SUMÁRIO 1. PPGAC 1.1 Estrutura Curricular 1.2 Linhas de Pesquisa 1.3 Corpo Docente 1.4 Infra-‐Estrutura 2. Informações Acadêmicas 2.1 Sobre o curso de Mestrado 2.2 Sobre a rotina acadêmica 3. Obrigações do aluno 3.1 A representação discente 3.2 Desligamento do PPGAC 3.3 Estágio Docência 3.4 Exame de Qualificação 3.5 Defesa da dissertação 4. Manual do Bolsista 4.1 Normas para concessão de bolsas 4.2 Sobre a oferta de bolsas 4.3 Condições básicas e necessárias para a concessão e manutenção de qualquer tipo de bolsa 5. Sites Importantes 6. Formulários e Modelos
1. PPGAC
O Programa de Pós-‐Graduação em Artes da Cena (PPGAC) surge do interesse de docentes do Curso da Escola de Comunicação em integrar seus saberes, de modo a interagir e dialogar com as áreas das Artes e da Comunicação, amplamente interligadas na produção do pensamento acadêmico contemporâneo.
Ao utilizarmos como ponto de partida a idéia de “cena expandida” e a articulação entre diversas experiências teórico-‐práticas, pretendemos investigar os cruzamentos e intersecções entre as artes hoje. Cena expandida é a cena que não se circunscreve apenas ao fazer teatral, como aquele associado aos modos de produção e recepção teatrais convencionais, mas também se articula diretamente a áreas artísticas distintas, em uma espécie de convergência que tangencia conhecimentos oriundos das artes cênicas, plásticas, das mídias audiovisuais, da performance, da literatura.
O programa pretende atender a demanda vigente dos novos modos de reflexão e investigação da cena contemporânea, a partir do entendimento de contextos históricos, culturais e politicos diversos. A heterogeneidade e a interdisciplinaridade das pesquisas são levadas em consideração a fim de aprofundarmos a reflexão crítica sobre a arte contemporânea. A flexibilidade desta estrutura curricular pretende oferecer ao aluno a possibilidade de uma formação transdisciplinar e dinâmica, contribuindo para a qualificação de artistas e pesquisadores em Artes.
O Curso de mestrado do PPGAC obteve conceito 4 na avaliação da CAPES.
1.1 Estrutura Curricular
4 créditos em disciplina obrigatória da área de concentração;
4 créditos em disciplina obrigatória de linha de pesquisa;
4 créditos em Seminários de Pesquisa;
4 créditos em disciplina eletiva;
4 créditos em Tópicos Especiais;
2 créditos em Atividades programadas;
16 créditos relativos à dissertação de mestrado.
2 créditos de Estágio de docência
Total de créditos para titulação: 40 créditos
Disciplinas: 20 créditos
Dissertação: 16 créditos
Outros/Atividades Programadas: 2 créditos
Outros/ estágio de docência: 2 créditos
A estrutura curricular é composta por três disciplinas obrigatórias: uma da área de
concentração, uma da linha de pesquisa na qual o aluno está inscrito e a disciplina
"Seminários de Pesquisa", comum às duas linhas. “Arte e Cena” introduz questões
fundamentais que norteiam a discussão sobre a cena na contemporaneidade. A
disciplina objetiva investigar questões específicas ligadas ao pensamento e à criação
nas artes, tendo o foco na interdisciplinaridade, como elemento primordial de
formação.
As disciplinas obrigatórias “Arte e Política da Cena” (ligada à linha de pesquisa
“Poéticas da cena: teoria e crítica") e “Processos de Criação da Cena” (ligada à linha de
pesquisa "Experimentações da cena: formação artística”) apresentam questões,
escopos e metodologias de seus campos de investigação, buscando o aprofundamento
de aspectos relevantes à pesquisa discente na área de artes e às linhas de pesquisa
propostas. A disciplina “Seminários de Pesquisa” visa a instrumentalizar o aluno para a
reflexão e o desenvolvimento do projeto de pesquisa, a ser investigado sob a orientação
docente. A disciplina pretende ser um espaço de troca discente, na qual o aluno tomará
conhecimento de pesquisas desenvolvidas por demais alunos do programa.
Às disciplinas obrigatórias, somam-‐se duas disciplinas não obrigatórias e quatro
créditos de atividades programadas. Entre as não obrigatórias, o estudante deve cursar,
no mínimo, uma das seguintes disciplinas: “Cena e Cultura”, “Cena e Estética”, “Cena e
Tecnologia” e “Cena e Performance”. Além de uma das disciplinas eletivas
mencionadas, o discente deverá escolher outra disciplina dos Tópicos Especiais (I, II, III,
IV, V). Os Tópicos Especiais são espaços de criação e reflexão, atendendo à demanda
laboratorial, articulando a pesquisa teórica à experimentação prática. Metodologias,
processos de criação, poéticas e estéticas da cena serão abordadas de modo a articular
o manancial teórico à criação da cena. Vale ressaltar que o discente poderá cursar
eletivas em demais programas de Pós-‐Graduação da UFRJ e de outras IES, desde que
contribuam para a pesquisa desenvolvida.
O programa pretende atender a demanda vigente dos novos modos de reflexão e
investigação da cena contemporânea, a partir do entendimento de contextos
históricos, culturais e politicos diversos. A heterogeneidade e a interdisciplinaridade das
pesquisas são levadas em consideração a fim de aprofundarmos a reflexão crítica sobre
a arte contemporânea. A flexibilidade desta estrutura curricular pretende oferecer ao
estudante a possibilidade de uma formação transdisciplinar e dinâmica, contribuindo
para a qualificação de artistas e pesquisadores em Artes.
1.2 Linhas de pesquisa
Linha 1: Poéticas da Cena: teoria e crítica
Aprofunda o estudo das questões relativas às teorias estéticas e às metodologias de
produção artística da cena, considerando que a cultura contemporânea,
essencialmente midiática, propõe deslocamentos e novos desafios à própria concepção
de arte, relacionando-‐a de forma intrínseca ao campo da comunicação. Neste sentido,
os estudos analisam a produção, a recepção e a crítica teatral, levando em consideração
o hibridismo de gêneros e a inter-‐relação entre campos artísticos e suas
especificidades.
Linha 2: Experimentações da Cena: formação artística
Na contemporaneidade, a formação artística desenvolve-‐se através de domínio
múltiplo, baseado em uma pluralidade de suportes, em um campo de articulação entre
teoria e prática. Abrange pesquisas relativas aos processos de ensino e aprendizagem
do artista contemporâneo, a partir do estudo crítico de técnicas e princípios que
orientam o processo criador. A linha tem como eixo norteador o conceito de cena e
seus múltiplos desdobramentos, a partir da compreensão da cena teatral como espaço
híbrido e catalisador de pesquisas na área de artes, englobando estudos ligados ao
teatro, às artes plásticas, à performance, ao audiovisual, à fotografia, à literatura.
1.3 Corpo docente
Linha 1
Alessandra Vannucci – Doutor, PUC-‐RJ, 2004.
Carmem Gadelha – Doutor, UFRJ, 2002.
Denilson Lopes (Prof. Colaborador) – Doutor , UNB, 1997.
Elizabeth Jacob – Doutor, UNI-‐RIO, 2009.
Gabriela Lírio – Doutor, PUC-‐RJ, 2004.
Maria Teresa Bastos – Doutor, PUC-‐RJ, 2007.
Linha 2
Adriana Schneider – Doutor, UNI-‐RIO, 2007.
André Parente – Doutor, Paris VIII, 1987.
Eleonora Fabião – Doutor, NYU, 2006.
Fernando Gerheim – Doutor, UERJ, 2003.
Gilson Motta – Doutor, UFRJ, 2002.
Lívia Flores – Doutor, UFRJ, 2007.
1.4 Infra-‐Estrutura
O Programa de Pós-‐Graduação em Artes da Cena (PPGAC) contará com a
infraestrutura (salas de aula e laboratórios, etc.) já existente do Programa de Pós-‐
Graduação em Comunicação (PPGCOM).
Central de Produção Multimídia (CPM)
Os alunos e professores do PPGAC contarão com a infraestrutura da Central de
Produção Multimídia (CPM), utilizada pelos alunos de graduação e de pós-‐graduação da
Escola de Comunicação. O prédio da CPM/ECO possui uma Subestação
Transformadora de Energia Elétrica própria, com 2 transformadores (um de 13,8 kV e
outro de 225 kVA). Rede elétrica dimensionada, com proteções adequadas, para
demanda de mais 2 prédios, um estúdio médio de televisão, uma emissora de rádio, e
sistema de refrigeração central.
A CPM agrega os seguintes laboratórios: Laboratório de Televisão, Laboratório de
Rádio, Laboratório de Fotografia, Setor de Animação, Laboratório de Editoração.
Possuindo um considerável acervo em equipamentos, a CPM/ECO visa a atender e
suprir as áreas de conhecimento da Comunicação Social e das Artes Cênicas (Fotografia
-‐ Rádio -‐ TV Vídeo -‐ Editoração de Textos -‐ Cinema -‐ Multimídia -‐ Memória da
omunicação Social -‐ Teatro -‐ Propaganda & Publicidade -‐ Pesquisa de Marketing e
Relações Públicas) através das atividades didáticas de ensino, pesquisa e extensão,
propiciando o exercício prático e experimental de alunos e pesquisadores da Escola de
Comunicação, como também presta apoio à produção audiovisual, inclusive de diversas
unidades da UFRJ, tais como a Escola de Belas Artes e o Instituto de Filosofia e Ciências
Sociais.
Bibliotecas: 2
Biblioteca do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFCH
Biblioteca do Fórum de Ciência e Cultura -‐ FCC
O Sistema de Bibliotecas e Informação da UFRJ (SIBI)
Segundo levantamento realizado em 2011, o SIBI conta com 43 Unidades de
Informação que podem ser acessadas por alunos, docentes e técnicos administrativos.
O acervo é composto por livros, monografias, materiais especiais, coleções especiais,
teses e dissertações, obras raras e antigas, trabalho de conclusão de cursos,
documentos de arquivo, periódicos e livros eletrônicos, totalizando 3.451.284
documentos. Os livros eletrônicos podem ser acessados, via SIBI, pelos portais Atheneu
: http://www.portaldapesquisa.com.br/atheneu/ufrj/ e Springer:
http://springerlink.metapress.com/content/. Há acesso ao catálogo de periódicos da
CAPES e também a inúmeros periódicos da base Minerva, nas áreas de artes, história,
filosofia, sociologia, psicologia, cultura, entre outras, acessíveis on-‐line.
Caracterização do acervo/ Escola de Comunicação
Biblioteca do CFCH/Acervo: Livros; Teses e Dissertações; CD-‐ROM; Vídeos; Disquetes;
Catálogos; Periódicos e Monografias.
Biblioteca do Fórum de Ciência e Cultura/Acervo: Livros raros e antigos, obras
Brasilianas, documentos sobre a história da UFRJ, coleção de teses e dissertações
defendidas na UFRJ, obras produzidas pela Editora da Universidade.
Dados gerais: (Número de livros, periódicos e áreas nas quais eles se concentram):
A Biblioteca do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) tem sua área física
distribuída em três prédios: Bloco A (Livros, Teses e Dissertações, Folhetos e Coleção
de Referência); Bloco B (Coleção de Periódicos) e Espaço Anísio Teixeira (Coleção INEP
na UFRJ) no Campus da Praia Vermelha. Reúne os acervos das bibliotecas da Faculdade
de Educação, do Instituto de Psicologia, da Escola de Serviço Social, da Escola de
Comunicação e de parte da antiga biblioteca da Faculdade Nacional de Filosofia. O seu
acervo é especializado em Ciências Humanas e Sociais (Comunicação, Psicologia,
Serviço Social, Sociologia, Educação e Filosofia), sendo constituído por livros,
monografias, periódicos, obras de referência, teses, dissertações, bases de dados em
CD-‐ROM e coleções especiais – disponíveis na Base MINERVA / Catálogo on-‐line da
UFRJ.
O acervo da Biblioteca do CFCH é composto ainda das Coleções Especiais
Incorporadas, tais como: Coleção do antigo Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais
(CBPE) do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP); Biblioteca do antigo
Instituto Superior de Pesquisas Psicossociais (ISOP) da Fundação Getúlio Vargas,
constituída de livros, teses, dissertações, periódicos e testes psicológicos; Coleção de
dissertações do antigo Instituto de Estudos Avançados em Educação (IESAE) da
Fundação Getúlio Vargas; Biblioteca da Sociedade Brasileira de Educação Comparada –
SBEC; Coleção Ciência da Informação / IBICT, transferida da Biblioteca da Escola de
Comunicação da UFRJ para BT/CFCH. O acervo da Biblioteca da Escola de
Comunicação, contendo 6804 Títulos e 17.500 fascículos, foi recentemente transferido
para a Biblioteca do CFCH. A ECO conta ainda com alguns núcleos e laboratórios de
pesquisa que possuem pequenas bibliotecas especializadas, possuindo inclusive
assinaturas de algumas revistas significativas para a área.
A Biblioteca do CFCH conta com a plataforma Proquest, possibilitando o acesso a
diversas bases de conhecimento: PQ Eduaction Journals, PQ Psychology Journals, PQ
Sociology, PQ Social Science Journals, PRISMA – Publicaciones y revistas Sociales y
Humanísticas, IBSS -‐ International Bibliography of the Social Sciences.
Biblioteca Pedro Calmon do Fórum de Ciência e Cultura
O acervo é constituído de documentos textuais, iconográfico, multimídia e digital. É
formado por livros e periódicos de valor histórico-‐científico e as Coleções Afonso Carlos
Marques dos Santos, Obras Raras, Memória UFRJ, Estudos de Problemas Brasileiros,
além de ser depositária das obras produzidas pela Editora da Universidade.
Financiamentos: CAPES/CNPq/FAPERJ Informações Adicionais: O PPGAC contará ainda com a Sala Vianninha, do Curso de Direção Teatral. Sala Oduvaldo Viana Filho (sala Vianninha)
• Localização: Palácio Universitário, campus da UFRJ da Praia Vermelha, à Avenida
Pasteur, 250;
• Dimensões: 17,10 m de comprimento x 9,00 m de largura x 5,40 m de pé-‐direito (4,80
m até as vigas);
• Tipologia: espaço múltiplo, transformável de acordo com o formato proposto pelo
aluno-‐diretor do espetáculo apresentado ou com as necessidades do evento ali
promovido;
• Lotação: dependendo da tipologia adotada, a sala pode receber de 60 a 120
espectadores;
• Acomodação dos Espectadores: em cadeiras empilháveis de polipropileno preto,
dispostas sobre módulos de arquibancadas de dois degraus. Estes módulos, construídos
à época em que a Mostra da UFRJ se realizava na Casa da Ciência, têm dimensões
inadequadas para a Sala Vianinha e estão em via de substituição por plataformas
pantográficas de altura regulável, da marca Feeling;
• Piso: em tábua corrida, cobrindo toda a área da sala;
• Urdimento: em estrutura de alumínio (tipo P-‐30 da Feeling), com 13,50 m de
comprimento x 8,60 m de largura x 4,37 m de altura (dimensões externas), consistindo
de cinco traves interligadas e montado em alinhamento com as paredes da sala.
Capacidade de carga: 45 kg/m.
Secretaria Acadêmica:
Endereço: Av. Pasteur, 250/ fundos/sala 104B
Telefone:3938-‐5082
E-‐mail Institucional: secretaria.ppgac@eco.ufrj.br
2. Informações Acadêmicas
2.1. Sobre o curso de mestrado
Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá cumprir uma carga horária mínima
de 360 horas, ser aprovado no exame de qualificação e na defesa pública da dissertação
de mestrado.
São exigidos 24 créditos (360 horas/aula), assim distribuídos:
a) disciplinas obrigatórias: 12 créditos (3 disciplinas)
b) disciplinas eletivas: 12 créditos (3 disciplinas)
Até duas disciplinas eletivas poderão ser cursadas em outros programas de pós-‐
graduação stricto sensu dentro da UFRJ ou fora dela, de forma a complementar as
disciplinas oferecidas no PPGAC ou o trabalho de pesquisa de dissertação.
Além do cumprimento dos créditos, são atividades obrigatórias:
•A escolha do orientador, submetida à Comissão Deliberativa do Programa (formulário
de aceite de orientação);
•A apresentação do Projeto de dissertação para Exame de Qualificação;
•A defesa pública de dissertação.
O curso de mestrado em Artes da Cena tem a duração de dois anos e está estruturado
em regime de tempo parcial: os três primeiros semestres são destinados ao
cumprimento dos créditos em disciplinas; o quarto semestre é destinado ao
desenvolvimento e conclusão da dissertação. O aluno deverá realizar o exame de
qualificação no período de 12 a 14 meses do ato de matrícula. O exame é requisito para
o desenvolvimento da dissertação de mestrado.
2.2. Sobre a rotina acadêmica
2.2.1. Matricula
A matrícula é realizada através da Divisão de Ensino da Pró-‐Reitoria de Pós-‐Graduação
e Pesquisa (PR2). Ao ingressar em um curso de pós-‐graduação na UFRJ, o aluno recebe
um Registro Acadêmico (DRE) composto de nove dígitos numéricos. De posse do
número do DRE, o aluno deverá registrar-‐se no SIGA, base de registro das atividades
desenvolvidas na UFRJ.
2.2.2. Calendário Acadêmico Semestral
O mestrado acadêmico do PPGAC é dividido em dois períodos semestrais regulares. O
calendário acadêmico é determinado pelo CEPG (Conselho de Ensino para Graduados)
que fixa os prazos de todos os atos acadêmicos da pós-‐graduação: matrícula, início e
termino do período letivo, trancamento e destrancamento de disciplina ou período,
inscrição e alteração, exclusão de disciplinas. O calendário acadêmico dos cursos de
pós-‐graduação da UFRJ é publicado no início do ano na página da PR2
(http://www.pr2.ufrj.br/), sendo também divulgado na secretaria do PPGAC.
É importante o aluno observar as datas fixadas pelo Calendário Acadêmico
Semestral para fazer os pedidos de inscrição em disciplinas e demais atos
acadêmicos.
2.2.3. Inscrição em disciplinas
O quadro de horários das disciplinas oferecidas a cada semestre e as respectivas
ementas, é disponibilizado na página do PPGAC http://www.eco.ufrj.br/ppgac. Para se
inscrever é necessário informar o número da turma (identificado no quadro de
horários).
No segundo período, ao se inscrever em disciplina, o aluno deverá apresentar, na ficha
de inscrição, o de acordo do orientador.
A cada semestre é importante que o aluno realize apenas as 3 disciplinas
recomendadas: menos que isso irá sobrecarregar o semestre seguinte e, mais que isso,
sobretudo quando se trata do primeiro semestre letivo, o acúmulo de matérias pode
ocasionar a perda de qualidade nos trabalhos de final de disciplina.
É obrigação do aluno fazer a inscrição on-‐line pelo SIGA, https://intranet.ufrj.br/, de
acordo com as recomendações abaixo:
Consulte no site do PPGAC o “quadro de horários” para montar seu horário. Anote os
números das turmas das disciplinas nas quais deseja se inscrever. No SIGA,
https://intranet.ufrj.br/, o aluno usará o número da turma para fazer a inscrição. Ao
entrar no SIGA, acompanhe este roteiro:
Serviços
Inscrição Pedido
Pedido de inscrição Informar número de matrícula (igual a)
Consultar Aba “turma”
Informar número da turma (igual a) Marcar a turma
Adicionar à inscrição
O aluno não deverá se inscrever em mais de 3 disciplinas. Procure se inscrever nas
disciplinas obrigatórias previstas para o seu período. Em caso de dúvida, procure
orientação do seu professor orientador ou do professor representante de sua linha de
pesquisa.
As disciplinas eletivas são oferecidas semestralmente por cada linha de pesquisa. O
aluno poderá escolher até duas disciplinas eletivas em outra linha de pesquisa do
PPGAC ou em outro programa de pós-‐graduação da UFRJ ou externo à UFRJ, com a
concordância do orientador e ciência da coordenação (formulário autorização para
cursar disciplinas externas). Concluído o semestre, é necessário entregar o formulário
preenchido com informações sobre o aproveitamento da disciplina externa para que
seja lançado no histórico escolar (formulário aproveitamento de disciplina externa).
O aluno que já completou os créditos deverá se inscrever em pesquisa de dissertação.
Alterações nos pedidos de inscrição poderão ser realizadas no período previsto no
calendário semestral da PR2 para este fim. O aluno que tiver dificuldade para realizar
sua inscrição no prazo previsto no calendário da PR2 deverá fazer seu pedido como
inclusão em disciplina no período de alteração de pedidos de inscrição em disciplinas. A
inscrição on-‐line em disciplinas ou em pesquisa de dissertação é obrigatória e deverá
ser feita pelo aluno. O aluno que não efetuar sua inscrição em disciplina terá sua
matricula trancada automaticamente. Caso não seja feito o destrancamento no prazo
estabelecido pelo Calendário Acadêmico, ao final do segundo período, a matricula será
automaticamente cancelada.
Qualquer dúvida com relação aos procedimentos de pedidos de inscrição em disciplina
deverá ser encaminhada por e-‐mail para a secretaria acadêmica do PPGAC.
2.2.4. Carteira de estudante
Todo aluno regularmente matriculado tem direito à carteira de estudante,
disponibilizada pela Divisão de Ensino da PR2 a cada semestre. É necessário que o
próprio aluno insira no SIGA uma foto com as seguintes características:
•foto digital 3X4, recente (no máximo 6 meses), colorida, fundo claro, próximo da
cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e
limpo, boa resolução, nenhuma marca de vinco ou tinta, sem brilho ou contraste;
•o aluno deverá estar olhando diretamente para a câmera sem sorrir e sem óculos,
mostrar seu tom de pele natural; roupas discretas para ambas os sexos;
•o tamanho do arquivo da foto não poderá ultrapassar 100KB.
Como inserir foto no SIGA
Acesse o SIGA em: https://intranet.ufrj.br/default2.asp No menu SERVIÇOS, escolha
DADOS PESSOAIS e, em seguida, REGISTRO DE MATRÍCULA. Coloque sua
Identificação UFRJ que é o seu CPF.
Acesse DADOS PESSOAIS – nesta página há um local FOTO, onde o aluno poderá fazer
a inclusão da imagem. Só serão impressas as carteiras de estudante cujas fotos
inseridas no SIGA atendam às exigências acima.
2.2.5 Aproveitamento de disciplinas
• A solicitação de validação ou equivalência de disciplinas realizadas com
aproveitamento em outros cursos de mestrado, no Brasil ou no Exterior, ficará a
cargo da Comissão Deliberativa do Programa.
• A comissão deverá considerar: I – o programa de cada uma das disciplinas e sua
carga horária; II – os conceitos obtidos.
• O limite máximo de transferência para a carga horária de atividade pedagógica
anteriormente cursada poderá contemplar toda a carga horária cursada, se
assim decidir a comissão.
• Não poderá ser computada na transferência a carga horária obtida em disciplina a
que não foi atribuído conceito ou grau ou em que houve reprovação.
2.2.6 Orientação no PPGAC
• Após o processo seletivo discente, a Comissão Deliberativa do PPGAC e a
Comissão de Seleção discente, a partir da análise dos projetos e levando em
consideração as pesquisas docentes de cada linha, reúnem-‐se com o objetivo de
indicar orientandos ao corpo docente do Programa.
• Os orientadores dispõem de um determinado número de vagas a ser preenchida
e, a partir das indicações da Comissão Deliberativa do PPGAC e da Comissão de
Seleção Discente, têm autonomia na escolha de seus orientandos.
• O compromisso de orientação deverá ser formalizado através do documento
aceite de orientação (formulário de aceite de orientação) entregue na secretaria
pelo aluno, com assinatura do aluno e do orientador e com ciência da
coordenação, até o final do primeiro semestre letivo. A confirmação de
orientador é obrigatória e deverá ser submetida à Comissão Deliberativa do
PPGAC-‐UFRJ antes do término do segundo período do aluno no mestrado,
conforme indicado no Regulamento do Programa.
• Poderá ser solicitada a troca de orientador, seja pelo aluno, seja pelo orientador.
A solicitação será submetida à Comissão Deliberativa do PPGAC-‐UFRJ, que
avaliará as justificativas para a solicitação e a disponibilidade dos docentes.
2.2.7. Avaliação das disciplinas e desempenho acadêmico
• O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e
registrado no histórico escolar do aluno.
• O aproveitamento do aluno será expresso mediante um dos seguintes conceitos:
I -‐ A (Excelente);
II -‐ B (Bom);
III -‐ C (Regular);
IV -‐ D (Deficiente).
• Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos "A", "B" ou
"C" e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na
disciplina.
• A critério do professor responsável, a indicação "I" (Incompleta) será concedida ao
aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o
compromisso de concluí-‐los em prazo nunca superior a um semestre letivo. A
indicação "I" será automaticamente substituída pelo conceito "D" caso os
trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.
• O aluno poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo por motivo
justificado, com aceite do professor responsável e da comissão deliberativa do
PPGAC-‐ UFRJ, o que será registrado no histórico escolar com a indicação "J"
(Abandono Justificado).
• A indicação "T" (Transferida) será atribuída às disciplinas referidas no Art. 45 do
Regulamento do PPGAC.
• O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo para permanência do
aluno no curso é 2,0 (dois), respeitado o disposto no Art.35 inciso I do
Regulamento do PPGAC.
• O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média
ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D
= 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.
• As disciplinas com indicação "I", "J" ou "T" deverão constar do histórico escolar,
mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
2.2.8 O trabalho final
O trabalho escrito, resultado da disciplina cursada, é condição sine qua non para a
avaliação, de acordo com a solicitação do professor e segue as normas da ABNT.
Os trabalhos serão entregues obrigatoriamente ao final de cada período letivo após a
conclusão dos cursos oferecidos, sendo a data de entrega definida pela coordenação do
programa e divulgada pela secretaria acadêmica.
3. Obrigações do aluno
•Realizar o pedido de inscrição on-‐line em disciplinas e em pesquisa de dissertação,
respeitando o prazo regulamentar.
•Manter atualizado o currículo Lattes.
•Eleger seu representante e suplente, ambos com mandato anual, que farão parte da
Comissão Deliberativa do do PPGAC.
•Preencher, ao final de cada ano, formulário da CAPES com informações sobre suas
atividades dentro e fora do Programa. Assim, faz-‐se necessário ir organizando os dados
que constarão de seu relatório individual. Os alunos que defenderem suas dissertações
deverão entregar o relatório anual antes de se desligarem do PPGAC (modelo de
relatório anual).
•Os alunos estão convidados a participar das Comissões de Trabalho do PPGAC.
3.1 A representação discente
A representação discente é uma ferramenta importante para viabilizar a participação
dos alunos nas decisões do PPGAC. O representante discente é membro da Comissão
Deliberativa do PPGAC. O corpo discente deverá escolher seus representantes – titular
e suplente – através de eleição, cujo resultado é homologado pelo Colegiado do
PPGAC. A duração do mandato da representação discente é de um ano. As atribuições
do aluno representante são:
•Participar de todas as reuniões do Colegiado do PPGAC. Em caso de impedimento,
comunicar com antecedência à Coordenação do Programa, para que o suplente seja
convocado;
•Participar das reuniões da Coordenação com os alunos, onde são encaminhados
assuntos de interesse dos mesmos;
•Participar das reuniões da Comissão Deliberativa, onde são avaliados os alunos
candidatos e bolsistas, participando da elaboração das normas para distribuição das
bolsas.
•Representar os interesses dos alunos da pós-‐graduação junto à Coordenação do
PPGAC.
•Ter contato com a APG (Associação dos Pós-‐graduandos da UFRJ), organização que
defende os interesses dos alunos da pós-‐graduação com assento do CEPG, órgão
deliberativo e regulador da pós-‐graduação na UFRJ.
3.2 Desligamento do PPGAC
Será́ desligado do PPGAC o aluno que:
• Não requerer matrícula, inscrição em disciplina, ou trancamento de matrícula nas
datas determinadas pelo calendário escolar;
• Não obtiver créditos em disciplinas por abandono de curso, ou por reprovação em
mais de uma disciplina no mestrado;
• Obter um CRA menor que 2;
• Desobedecer aos prazos previstos pelo calendário escolar e às normas específicas
do PPGAC, publicadas em seu sítio eletrônico; ou às normas previstas no
Regulamento do Programa, no Regimento da Pós-‐graduação Stricto Sensu da
UFRJ ou no Regimento da UFRJ;
• Cometer atos de fraude, por falsificação, plágio ou perjúrio, devidamente
comprovados.
3.3. Estágio Docência
O estágio docência pode ser oferecido aos alunos regularmente matriculados, visando
a oferecer experiências no exercício do ensino superior. É optativo para os mestrandos,
a partir da recomendação do professor orientador, e será realizado segundo normas
específicas aprovadas pela Comissão Deliberativa e publicadas no site do programa.
Ao aluno que realizar estágio docência serão concedidas 30 (trinta) horas de carga
horária por estágio, complementares às 360 (trezentos e sessenta) horas previstas
obrigatórias do Curso.
Os orientadores indicarão alunos, de acordo com o interesse e o perfil de cada um, de
modo a atuar na graduação. Os nomes dos alunos indicados devem ser aprovados pela
Comissão Deliberativa do PPGAC, assim como o plano de trabalho dos estagiários no
semestre. Os estagiários são orientados por professores do PPGAC. Para inscrição no
estágio de docência é preciso preencher o formulário próprio disponível na Secretaria e
na página do PPGAC (formulário estágio de docência).
3.4. Exame de Qualificação
O exame de qualificação não é computado como carga horária, mas é obrigatório para
todos os alunos do PPGAC-‐UFRJ. O exame de qualificação deverá realizar-‐se no
período compreendido entre 14 e 18 meses contados da matrícula inicial no curso;
O exame de qualificação consistirá de trabalho escrito que demonstre os avanços em
relação ao projeto de dissertação;
O exame de qualificação consta da arguição do projeto de pesquisa, do sumário
comentado e de um capítulo da dissertação já escrito.
A banca de qualificação é composta por três professores doutores, sendo um o
orientador e um preferencialmente de fora do programa. A banca de qualificação
deverá ser encaminhada por escrito à secretaria acadêmica pelo orientador, contendo o
nome completo do aluno, título provisório, nome completo dos membros da banca e
instituição de origem do professor externo.
O aluno candidato ao exame de qualificação deverá providenciar três cópias impressas
do material escrito a serem encaminhadas aos membros da banca de avaliação.
Recomenda-‐se que as cópias sejam entregues à banca com um mínimo de quatro
semanas de antecedência.
3.5. Defesa de dissertação
O pedido de autorização de defesa deverá ser encaminhado pelo aluno à Comissão
Deliberativa com antecedência mínima de 30 dias em relação ao prazo previsto para a
defesa, acompanhado de:
I – histórico escolar que comprove a integralização da carga horária;
II – carta de acordo do(s) orientador(es);
III – formulário próprio devidamente preenchido;
IV – banca examinadora proposta, com a indicação dos membros titulares e dos
suplentes, com o acordo do(s) orientador(es);
V – data proposta para a defesa.
A banca examinadora contará com membros titulares e membros suplentes e deverá
preencher os seguintes requisitos:
I – todos os membros da banca examinadora, titulares e suplentes, deverão ter o grau
de Doutor ou equivalente;
II -‐ a banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-‐se-‐á com pelo
menos 3 (três) membros, dos quais no máximo 2 (dois) pertencerão ao PPGAC-‐UFRJ;
III – a presidência dos trabalhos caberá ao orientador;
IV – nos casos em que a orientação for compartilhada, a composição da banca deverá
assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado como
orientador do trabalho;
Os pedidos de aprovação de banca examinadora deverão incluir os nomes de todos os
membros, titulares e suplentes, anexando-‐se o currículo de cada membro externo ao
PPGAC-‐UFRJ.
A banca examinadora, composta em conformidade com Art. 60 do Regulamento do
PPGAC será submetida à aprovação da Comissão Deliberativa.
Será considerada aprovada a dissertação que obtiver parecer favorável da maioria dos
membros da banca examinadora em defesa pública.
O grau de Mestre será concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em
conformidade com o estabelecido no Art. 57 do Regulamento do Curso, cuja
dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora
qualificada.
Acompanham a defesa da dissertação os seguintes procedimentos administrativos e
acadêmicos:
I -‐ divulgação prévia de local e horário da realização da defesa;
II -‐ no ato de defesa, a exposição oral da dissertação por seu autor, seguida de argüição
do candidato pelos membros da banca examinadora;
III -‐ registro da defesa em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG, em
que será atribuído ao trabalho uma das seguintes menções:
a) aprovado;
b) em exigência;
c) não aprovado.
IV – registro das exigências em ata, caso a banca assim decida, bem como o nome do(s)
membro(s) da banca responsável (is) pelo controle e verificação de seu cumprimento
pelo aluno e do prazo para executá-‐las.
A banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ao cumprimento
de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Uma vez reapresentado o trabalho colocado em exigência, a nova menção deverá
constar como adendo à ata da defesa em que se decidiu pelo cumprimento de
exigências.
O não cumprimento das exigências no prazo estipulado redundará automaticamente
na reprovação da dissertação.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias
para entregar à Secretaria de Pós-‐Graduação da Escola de Comunicação os exemplares
da versão final, preparada em acordo com a resolução do CEPG específica sobre o
assunto.
Uma vez entregue pelo aluno a versão final da dissertação aprovada, o PPGAC-‐ UFRJ
terá prazo máximo de trinta dias para encaminhar ao CEPG, com a documentação
comprobatória das informações requeridas no artigo 57 do Regulamento, o processo de
pedido de homologação de defesa e emissão de diploma.
O aluno deve preencher o formulário próprio indicando a data da defesa, horário e
equipamento de apoio audiovisual necessário para a defesa, com antecedência mínima
de quinze dias (formulário Defesa de Dissertação).
4. MANUAL DO BOLSISTA
O Programa de Pós-‐Graduação em Artes da Cena, PPGAC-‐ECO/ UFRJ, conta com o
apoio de bolsas de estudo de órgãos de fomento. As principais agências financiadoras
de pesquisa e formação de recursos humanos que oferecem bolsas de estudos aos
alunos de Pós-‐Graduação matriculados no mestrado são: CNPq, CAPES e FAPERJ. Este
manual estabelece as regras e critérios para a concessão e renovação de bolsas de
estudo para alunos do PPGAC.
4.1.Normas para concessão de bolsas:
• Cabe à Comissão Deliberativa coordenar o processo de concessão e renovação de
bolsas de estudo do PPGAC.
• A Comissão Deliberativa é constituída pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-‐
Coordenador, pelos Coordenadores de linha, e pelo representante dos pós-‐
graduandos eleito em assembleia anual dos discentes.
• As bolsas de estudo do PPGAC serão concedidas ou renovadas em função de
critérios especificados no ítem 4.3.
• O julgamento da concessão/renovação das bolsas será realizado semestralmente
em função do calendário do PPGAC e da conveniência da Comissão
Deliberativa.
4.2.Sobre a oferta de bolsas:
• Cada linha de pesquisa terá direito a uma bolsa (1) destinada aos candidatos de
mestrado que obtiverem o primeiro lugar na seleção realizada.
• A ordem de distribuição das bolsas obedece ao sistema de rodízio entre alunos de
mestrado, por classificação/ linha de pesquisa, estabelecida em reunião da
Comissão Deliberativa.
• Todo semestre ou sempre que necessário, a Secretaria do PPGAC disponibiliza
uma lista atualizada de alunos de mestrado candidatos à bolsa, de acordo com a
classificação/linha de pesquisa.
4.3. Condições básicas e necessárias para a concessão e manutenção de qualquer
tipo de bolsa:
• Ter aproveitamento acadêmico: no máximo dois (2) conceitos B no caso do
Mestrado. O aluno que obtiver conceito C em qualquer disciplina perderá o
direito de concorrer à e de permanecer com a bolsa.
• Cursar necessariamente três disciplinas por período até completar a carga horária
mínima exigida.
• Participar obrigatoriamente de uma das comissões de trabalho ou atividade
estabelecida pela coordenação do PPGAC (publicação, eventos, etc.).
• Cumprir os prazos de qualificação e defesa. O aluno bolsista que não for aprovado
em exame de qualificação, no prazo de até 16 meses, perderá a bolsa. Para a
realização do exame de qualificação, o aluno bolsista precisa cursar as seis
disciplinas em 12 meses, perfazendo um total de 360 horas.
• Apresentar relatório anual à Comissão Deliberativa, em data definida pela
Coordenação e divulgada pela Secretaria.
• Preencher obrigatoriamente relatório CAPES e/ou FAPERJ individual, incluindo as
atividades profissionais e acadêmicas. Ao término da defesa de dissertação, o
aluno bolsista deverá preencher o relatório, formalizando seu desligamento do
PPGAC por conclusão de curso.
• A concessão das bolsas ocorrerá da seguinte forma: para o primeiro período, até a
obtenção dos conceitos em disciplinas, valerá a ordem de classificação final do
processo seletivo. Para os demais períodos, as bolsas serão concedidas após a
entrega das notas do semestre. Será obtida uma nova tabela de classificação a
partir do CRA do aluno que concorre à bolsa. Os concorrentes devem estar em
igualdade de condição, isto é, devem apresentar o mesmo número de notas no
histórico. (Portanto aqueles que não tiverem obtido o número de notas
estipulado aguardam em espera até que sua situação se equipare a dos outros
concorrentes). Os alunos bolsistas que mantiverem um bom aproveitamento
não se enquadram no segundo caso, tendo sua bolsa automaticamente
renovada. O critério de desempate será: 1) a nota do candidato no concurso, 2) a
idade do discente (o aluno mais velho tem prioridade no recebimento da bolsa).
4.3.1 Ao aluno candidato à bolsa ou aluno bolsista compete:
• Dedicar-‐se integralmente às atividades do PPGAC;
• Comprovar desempenho acadêmico satisfatório (ver item 4.3);
• Estar liberado das atividades profissionais, sem recepção de vencimentos,
quando possuir vínculo empregatício (exceção feita ao professor substituto
concursado em IFES e a professores da rede pública de ensino básico e
fundamental);
• Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFRJ;
• Não acumular a recepção da bolsa com outra modalidade de auxílio ou bolsa,
quando as normas pertinentes não permitirem;
• Não estar aposentado;
• Realizar todas as atividades relativas à obtenção do título de Mestre em Artes da
Cena, incluindo a defesa de dissertação, em 24 meses;
• Não usufruir de trancamento de matrícula;
• Não ser reprovado em disciplina;
• Assinar o formulário de bolsa e o termo de adesão, comprometendo-‐se com o
cumprimento das condições acima expostas.
5.Sites Importantes
http://www.ufrj.br
http://intranet.ufrj.br (Para inscrições em disciplinas, histórico, Boletim, CRID, BOA,
alteração de dados pessoais no SIGA e etc.)
www.pr2.ufrj.br/
www.cnpq.br/
www.capes.gov.br/
www.faperj.br/
6. Formulários e modelos
Os seguintes formulários e modelos podem ser baixados da página do PPGAC
( http://www.eco.ufrj.br/ppgac):
Aceite de orientação
Aproveitamento de disciplina externa
Autorização para cursar disciplinas externas
Defesa de Dissertação
Modelo de relatório anual
Formulário Estágio Docência
Este Manual foi criado, em abril de 2014, pela Coordenadora do PPGAC/UFRJ, Profa.
Gabriela Lírio Gurgel Monteiro, com sugestões dos membros da Comissão Deliberativa
e do corpo discente do PPGAC, com base no Manual do Aluno do PPGAV/UFRJ e no
Regulamento do PPGAC, aprovado pelo CONSUNI e pela CAPES por ocasião da criação
do Programa. O Manual do Aluno foi aprovado pela seguinte Comissão Deliberativa: a
Coordenadora, Profa. Gabriela Lírio Gurgel Monteiro, a Vice-‐Coordenadora Profa.
Adriana Schneider, os Coordenadores de linha, Profa. Eleonora Fabião e Profa.
Alessandra Vannucci e a representante discente, Priscila Correia, em reunião de
03/06/2014.