Manual de propaganda PSOL

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eleições 2014

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manualeleições 2014

de propaganda

Quem é o partido?Bertold Brecht

“Mas quem éo partido?

Ele fica sentadoem uma casa com

telefones?Seus pensamentos

São secretos,Suas decisões

Desconhecidas?Quem é ele?

Nós somos ele.Você, eu, vocês –

Nós todos.Ele veste sua roupa,Camarada, e pensa

Com sua cabeça.Onde moro é a casa

Dele, e quando você éAtacado ele luta.”

APRESENTAÇÃO

manual de propaganda ELEIÇÕES 2014

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) tem se apresentado como um forte instrumento de lutas e defesa dos interesses da classe trabalhadora e das maiorias excluídas do País, ocupando um espaço à esquerda, combatendo o processo de consolidação da hegemonia burguesa no Brasil e fortalecendo uma oposição programática e de esquerda nos movimentos sociais e nos par-lamentares.

Nas eleições de 2010, com todas as dificuldades, ficou demonstrado que o PSOL tem potencial para ocupar, sem sectarismo ou eleitoralismo, um espaço à esquerda na sociedade, combinando luta institucional e luta social.

O processo eleitoral de 2014 será mais um momento de ampliação da constru-ção partidária e de enfrentamento aos interesses hegemônicos representados pelo governismo e pela oposição conservadora e seus satélites.

No entanto, devemos estar bem preparados para o enfrentamento político/burocrático e fazermos desse momento uma reflexão e transformação dessa lógica política de utilitarismo da população, uma vez que a ideia do “quero me dar bem” ainda prevalece em grande parcela da sociedade e em muitos que estão na política. Para mudarmos essa realidade precisamos ampliar a participação popular na política, fiscalizando as ações dos deputados, gover-nadores, vereadores, prefeitos na investidura de seus cargos e na sua vida pessoal.

Os cidadãos devem fiscalizar aqueles que fazem de tudo para ganhar seu voto e que fazem da política um negócio. Devemos saber que, na política, o patrimônio em jogo é o dinheiro público, impostos arrecadados de todos e, por isso, devemos sempre fiscalizar e participar da política cobrando honestidade, seriedade, compromisso e transparência, para alcançarmos o bem comum. Sob esses princípios devemos agir também na nossa vida cotidiana.

As grandes manifestações ocorridas em junho de 2013 deram mostras de uma nova disposição da juventude e trabalhadores para a luta. Por todo o país, mobilizações continuam a ocorrer. E o PSOL tem se incorporado às lutas em curso, envolvendo a militância em campanhas que consideramos prioritárias nesse momento da conjuntura.

Diante desse cenário, as eleições de 2014 serão um momento importante para o fortalecimento do PSOL, de apresentar à população brasileira as reivindi-cações apresentadas nas ruas durante as jornadas de junho e, portanto, um momento especial de acúmulo de forças na construção do PSOL.

início da propaganda....................02antes de 06 de julho.....................02

PROPAGANDA EM GERAL.................02

MATERIAIS DE CAMPANHA...............02

NAS CÂMARAS MUNICIPAIS.............04

eleições majoritárias.....................04eleições proporcionais..................04

NA INTERNET......................................05

NA IMPRENSA ESCRITA.....................06

NO RÁDIO E TV...................................06

DEBATES............................................07

manual de propaganda ELEIÇÕES 2014

ÍNDICE

manual de propaganda ELEIÇÕES 2014

INÍCIO DA PROPAGANDA: 06 DE JULHO

PROPAGANDA NAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Pode a partir de 15 dias antes da convenção, direcionada aos convencionais. Pode colocar faixa próximo ao local da conven-ção.

ANTES de 06 de julho:

É PERMITIDO:a) participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, debate com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, devendo as emissoras de rádio e TV garantir a isonomia entre os candidatos;

b) os partidos promoverem encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tra-tar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

c) prévias partidárias;

d) divulgação de atos parlamentares, sem citar possível candidatura ou fazer pedido de votos.

PROPAGANDA EM GERAL

É OBRIGADO CONTER O NOME DO PARTIDO NA PRO-PAGANDA ELEITORAL.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA EM:

a) Órgãos públicos;b) Estabelecimentos que dependam de licença pública para funcio-nar;c) Postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus ed) Árvores.

02

NÃO É PERMITIDO TELEMARKETING.

É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS UTILI-ZANDO:

a) cavaletes;b) bonecos;c) cartazes;d) mesas para distribuição de materiais de campanha.

Os itens acima devem ser móveis* e não podem atrapalhar o trânsito de veículos e pessoas.

*Móveis – quer dizer que devem ser colocados à partir das 6hs e reti-rados até às 22h.

MATERIAIS DE CAMPANHA

DEVEM CONTER:

a) CNPJ ou CPF de quem contratou;b) CNPJ da gráficac) tiragem

PROIBIDO CONFECCIONAR, UTILIZAR, DISTRIBUIR:

a) camisetas;b) chaveiros;c) bonés;d) brindes;e) cestas básicas;f) qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.PROPRIEDADES PARTICULARES

É PERMITIDO, RESPEITANDO O LIMITE DE 4m²:

a) faixas;b) placas;c) cartazes; d) muros;

03

manual de propaganda ELEIÇÕES 2014

04Essas propagandas devem ser gratuitas e voluntárias, não podem ser pagas.

É PROIBIDO OUTDOOR

PARA FAZER PANFLETAGEM NÃO É NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DE LICENÇA, NEM MESMO DA JUS-TIÇA ELEITORAL.

NAS CÂMARAS MUNICIPAIS

DENTRO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS, QUEM DEFINE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE É A MESA DIRETORA.

ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS

EM TODAS AS MODALIDADES DE PROPAGANDA DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS É OBRIGATÓRIO:

a) citar todos os partidos que compõem a coligação, exceto nas in-serções de 15 seg. que podem usar somente o nome do partido do candidato;b) constar o nome do vice (ou suplente). Quando a propaganda for por escrito, o nome do vice ou do suplente deve ser num tamanho não inferior a 10% do titular.

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

NAS PROPAGANDAS DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS É OBRIGATÓRIO:

a) citar o partido ao qual pertence o candidato, abaixo do nome da coligação.IGAÇÕES OU PARTIDOSb) o nome da coligação não pode ter o nome nem o número do can-didato.

c) o partido ou coligação pode escrever seu nome na sua sede do

05 tamanho que quiser.

d) o partido ou coligação ao escrever, no comitê, o nome do candida-to ou coligação deve respeitar os 4m².

e) o partido pode comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

SOM E COMÍCIOO SOM PODE SER UTILIZADO DAS 8 ÀS 22 HORAS, tendo que res-peitar os limites de volume sonoro impostos pela legislação comum.

DEVE-SE RESPEITAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200m DE

a) gabinete do prefeito;b) câmara Municipal;c) hospitais e casas de saúde;d) escolas, Bibliotecas, Igrejas e Teatros, quando em funcionamento.

Durante os comícios, o som pode funcionar até as 24 horas.

É PROIBIDO SHOWMÍCIO E APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS EM REUNIÕES DE CAMPANHA.

O candidato que é artista pode continuar trabalhando como artista, desde que não utilize sua profissão para pedir voto.

A REALIZAÇÃO DE ATOS E EVENTOS DE CAMPANHA, EM RECINTO ABERTO OU FECHADO, NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA POLÍCIA. O AVISO À POLÍCIA SE FARÁ SO-MENTE PARA GARANTIR A AGENDA DAQUELE LOCAL.

NA INTERNET

É PERMITIDA A PARTIR DE 06 DE JULHO:a) site do partido e do candidato;b) por e-mailsc) por blogs, redes sociais e sitios de mensagens, com conteúdo ge-rado ou editado pelo partido, coligação, candidato ou pessoa física;

manual de propaganda ELEIÇÕES 2014

06É PROIBIDA PROPAGANDA PAGA NA INTERNET.

É proibida propaganda em sites de pessoas jurídicas, incluindo os governamentais.

É vedado o anonimato na internet, e assegurado o direito de resposta.

É proibida a venda ou cessão de cadastro de endereços eletrônicos.

As mensagens eletrônicas devem ter meios para descadastrar o des-tinatário.

MENSAGEM ENVIADA APÓS AS 22h DE SÁBADO (VÉS-PERA) SUJEITA O INFRATOR À MULTA DE R$ 100,00 POR MENSAGEM.SERÁ MULTADO QUEM FIZER PROPAGANDA IRREGU-LAR NA INTERNET E ATRIBUÍ-LA A TERCEIRO

NA IMPRENSA ESCRITA:

É PERMITIDO PROPAGANDA PAGA, COM REPRODUÇÃO NO SITE DO JORNAL:

a) durante o período de campanha eleitoral: 10 propagandas eleito-rais do mesmo candidato na medida correspondente a ¼ do jornal padrão ou 1/8 do tablóide;b) deve conter o valor pago por aquela propaganda;

O ÓRGÃO DE IMPRENSA PODE EMITIR OPINIÃO FA-VORÁVEL OU CONTRÁRIA A CANDIDATURAS, DESDE QUE NÃO SEJA MATÉRIA PAGA. OS ABUSOS OU EX-CESSOS SERÃO PUNIDOS.

NO RÁDIO E TV

No horário estadual é permitida a participação de candidatas(os) na-cional, de partidos que integrem a coligação.

A PARTIR DE 1º DE JULHO NÃO PODE DIVULGAR PRO-GRAMAS QUE TENHAM CONOTAÇÃO DE PROPAGAN-DA POLÍTICA, MESMO QUE DISSIMULADA.

07A partir da convenção é proibido ao candidato apresentar ou comen-tar programas no rádio ou TV.

DEBATES

As regras devem ser aprovadas por 2/3 dos candidatos, partidos ou coligações.

É garantida a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados.

NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO (SÁBADO)

ATÉ ÀS 22 HORAS PODE:

a) panfletagem;b) carro de Som;c) caminhada;d) carreata;

DESDE 48 HORAS ANTES DA ELEIÇÃO, ATÉ 24 HORAS DEPOIS, É PROIBIDO PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, PORÉM É PERMITIDO NA INTERNET, ex-ceto envio de mensagens.

NO DIA DA ELEIÇÃO

PODE:

a) uso individual de propaganda por meio de bandeira, boton, broche ou adesivo;b) propaganda na internet.

NÃO PODE:

AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS UTILIZANDO AS PRO-PAGANDAS ACIMA DESCRITAS, UNFORMIZADAS, OU CARACTERIZANDO MANIFESTAÇÃO COLETIVA DE APOIO.

para mais informações:sorg@psol.org.br ||| sede nacional +55 61 3963.1750