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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO ESTADO DO CEAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO ESTADO DO CEAR
ELEIES2 0 0 2
Atualizado e AnotadoAtualizado e AnotadoAtualizado e AnotadoAtualizado e Anotado
Manual de LegislaoEleitoral e Partidria
Manual de LegislaoEleitoral e Partidria
Manual de LegislaoEleitoral e Partidria
Manual de LegislaoEleitoral e Partidria
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO ESTADO DO CEAR
MANUAL DE LEGISLAOELEITORAL E PARTIDRIA
ATUALIZADO E ANOTADO
FORTALEZA2002
ANOTAES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARR. Jaime Benvolo, 21 - Centro
CEP 60.050-080 - Fortaleza - CearPABX: (0xx85) 455-2300 FAX: (0xx85) 231-6548
Pgina na Internet: www.tre-ce.gov.br
ANTNIO PAULEAN BEZERRA SIMESSecretrio Judicirio
DULCE MARIA ROSSAS FREIRECoordenadora de Jurisprudncia e Documentao
CELMA MARIA CARNEIRO GALENOChefe da Seo de Editorao e Publicidade
FICHA TCNICASELEO DE MATERIAL
Dulce Maria Rossas FreireFco. Lucilnio Gonzaga VanderleyMaria Goretti Moreira SoaresJos Gildemar Macedo JniorJos Humberto Mota Cavalcanti
Maria Ins Cavalcante PereiraTereza Helena Ferreira ParenteVicente Jos de Arago RodriguesZeneida Chaves Cunha
ATUALIZAES
Fco. Lucilnio Gonzaga Vanderley Jos Gildemar Macedo Jnior
Fco. Lucilnio Gonzaga VanderleyJacqueline Soares XimenesMaria Goretti Moreira SoaresSuzana Lcia de P. P. Vasconcelos
Tereza Helena Ferreira ParenteVicente Jos de Arago RodriguesZeneida Chaves Cunha
NDICE REMISSIVO
Carlos Herlano Pontes LimaCelma Maria Carneiro GalenoDulce Maria Rossas FreireFco. Lucilnio Gonzaga VanderleyMaria Goretti Moreira SoaresJos Vasconcelos Arruda Filho
Jlio Srgio Soares LimaLcia Helena de MatosNgila Maria de Melo AngelimNazareth Marcondes ArrudaRejane Monteiro Augusto GonalvesTereza Helena Ferreira Parente
EDITORAO ELETRNICA E CAPA
Ana Izabel Nbrega Amaral Ngila Maria de Melo Angelim
Manual de Legislao Eleitoral e PartidriaTribunal Regional Eleitoral do Cear. Fortaleza, 2002.
Inclui apndice e ndices1. Direito Eleitoral - Legislao - Brasil
C O M P O S I O D O P L E N O
Des. JOS MAURI MOURA ROCHAPresidente
Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAVice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. LUIZ GERARDO DE PONTES BRGIDOJuiz de Direito
Dr. JORGE ALOSIO PIRESJurista
Dr. ANTNIO ABELARDO BENEVIDES MORAESJuiz de Direito
Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDESJuiz Federal
Dr. FRANCISCO MASSILON TORRES FREITASJurista
Dr. PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADOProcurador Regional Eleitoral
JOS BEZERRA DE MORAISDiretor-Geral
S U M R I O G E R A L
PARTE 1 - CONSTITUIO FEDERAL/88
Constituio Federal, de 5 de outubro de 1988 (atualizada at a EmendaConstitucional n 35, de 20 de dezembro de 2001) ............................... 25
PARTE 2 LEI DAS INELEGIBILIDADES
Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990 (alterada pela Lei Com-plementar n 81, de 13 de abril de 1994) .............................................. 183
PARTE 3 - CDIGO ELEITORAL
Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965 (atualizada at a Lei n 10.226, de 15de maio de 2001) .................................................................................. 197
PARTE 4 - LEI ELEITORAL
Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997 (alterada pela Lei n 9.840, de 28de setembro de 1999 e pela Lei n 10.408, de 10 de janeiro de 2002) Estabelece normas para as eleies ........................................................ 309
PARTE 5 - RESOLUES ESPECFICAS PARA AS ELEIES DE 2002
Resoluo n 20.890, de 9 de outubro de 2001 (alterada pelas Resolu-es n 21.007, de 5 de maro de 2002, e n 21.064, de 11 de abril de2002) Calendrio eleitoral (Eleies de 2002) ...................................... 355
Resoluo n 20.950, de 13 de dezembro de 2001 Instrues sobre pes-quisas eleitorais (eleies de 2002) .......................................................... 373
Resoluo n 20.951, de 13 de dezembro de 2001 Dispe sobre as recla-maes e representaes de que cuida o art. 96 da Lei n 9.504/97 e sobre ospedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei ............. 376
Resoluo n 20.986, de 21 de fevereiro de 2002 Dispe sobre o nmerode membros da Cmara dos Deputados e da Cmara e Assemblias Legislativaspara as eleies de 2002 ......................................................................... 385
Resoluo n 20.987, de 21 de fevereiro de 2002 Dispe sobre a arrecada-o e a aplicao de recursos nas campanhas eleitorais e sobre prestao de
contas nas eleies de 2002 .................................................................... 388Resoluo n 20.988, de 21 de fevereiro de 2002 Dispe sobre a propa-ganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes pblicos em campanha eleito-ral nas eleies de 2002 .......................................................................... 401
Resoluo n 20.993, de 26 de fevereiro de 2002 (alterada pela Resolu-o n 21.079, de 30 de abril de 2002) Dispe sobre a escolha e o registro doscandidatos nas eleies de 2002 .............................................................. 429
Resoluo n 20.994, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre os formu-lrios a serem utilizados nas eleies de 2002 .......................................... 448
Resoluo n 20.995, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre as cdulasoficiais a serem utilizadas nas eleies de 2002 ........................................ 450
Resoluo n 20.996, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre os mode-los e sobre o uso dos lacres para urnas eletrnicas a serem utilizados nas elei-es de 2002 .......................................................................................... 452
Resoluo n 20.997, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre os atospreparatrios, a recepo de votos e as garantias eleitorais para as eleies de2002 ...................................................................................................... 456
Resoluo n 20.998, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre a justifica-tiva dos eleitores que se encontrarem fora do domiclio eleitoral nas eleies de2002 ...................................................................................................... 484
Resoluo n 20.999, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre o voto doeleitor residente no exterior, na eleio presidencial de 2002 ....................... 489
Resoluo n 21.000, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre apurao etotalizao dos votos, proclamao e diplomao nas eleies de 2002 ...... 495
Resoluo n 21.001, de 26 de fevereiro de 2002 Dispe sobre a divulga-o dos resultados nas eleies de 2002 .................................................. 528
PARTE 6 - NORMAS PARTIDRIAS
Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pela Lei n 9.693, de 27de julho de 1998) Dispe sobre partidos polticos, regulamenta os arts. 17 e14, 3, inciso V, da CF .......................................................................... 533
Lei n 9.259, de 9 de janeiro de 1996 Acrescenta pargrafo nico ao art. 10,dispe sobre a aplicao dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei n9.096, de 19 de setembro de 1995, e d nova redao ao 1 do art. 1 da Lein 1.533, de 31 de dezembro de 1951 ....................................................... 550
Lei n 9.693, de 27 de julho de 1998 Modifica a Lei n 9.096, de 19 de
setembro de 1995 (Lei dos Partidos Polticos), para tratar de punio ao partidopoltico mediante suspenso de cotas do Fundo Partidrio ......................... 552
Resoluo n 19.406, de 5 de dezembro de 1995 (alterada pelas Resolu-es n 19.443, de 22 de fevereiro de 1996, n 20.519, de 2 de dezembro de1999, e n 20.625, de 16 de maio de 2000) Instrues para fundao, organi-zao, funcionamento e extino dos partidos polticos .............................. 553
Resoluo n 19.768, de 17 de dezembro de 1996 (alterada pelas Resolu-es n 19.864, de 13 de maio de 1997, e n 20.405, de 1 de dezembro de1998) Disciplina a Prestao de Contas dos Partidos Polticos e o FundoEspecial de Assistncia Financeira aos Partidos Polticos .................... 571
Resoluo n 20.023, de 20 de novembro de 1997 Dispe sobre as pres-taes de contas dos rgos de direo partidria e a aplicao das sanesprevistas nos artigos 28 e 37 da Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995,complementando a Resoluo n 19.768, de 17.12.96 ................................ 579
Resoluo n 20.034, de 27 de novembro de 1997 (alterada pelas Resolu-es n 20.086, de 19 de dezembro de 1997, n 20.400, de 17 de novembrode 1998, n 20.479, de 28 de setembro de 1999, n 20.822, de 26 de junho de2001, e n 20.849, de 22 de maio de 2001) Instrues para o acesso gratuitoao rdio e televiso pelos partidos polticos ............................................ 582
Instruo Normativa SCI/TSE n 4, de 7 de julho de 1997 Atualiza o Planode Contas Simplificado das Agremiaes Partidrias ................................. 588
PARTE 7 - LEGISLAO CORRELATA
Decreto n 3.786, de 10 de abril de 2001 Regulamenta o art. 99 da Lei n9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pelapropaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendrio de 2000 e subse-qentes .................................................................................................. 591
Decreto n 3.935, de 20 de setembro de 2001 Fixa prazo para as autorida-des que mencionam se afastarem do cargo ou funo que ocupam, caso queiramconcorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e d outras providncias ... 593
Lei Complementar n 78, de 30 de dezembro de 1993 - Disciplina a fixaodo nmero de Deputados, nos termos do art. 45, 1, da CF .................... 594
Lei n 1.207, de 25 de outubro de 1950 Dispe sobre o direito de reu-nio ....................................................................................................... 595
Lei n 4.410, de 24 de setembro de 1964 Institui prioridade para os feitos
eleitorais e d outras providncias ............................................................ 597Lei n 6.091, de 15 de agosto de 1974 Dispe sobre o fornecimento gratuitode transporte, em dias de eleio, a eleitores residentes nas zonas rurais e doutras providncias ................................................................................. 598
Lei n 6.999, de 7 de junho de 1982 Dispe sobre a requisio de servido-res pblicos pela Justia Eleitoral e d outras providncias ......................... 603
Lei n 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 Regulamenta o inciso LXXVII doart. 5 da Constituio Federal ................................................................. 605
Lei n 9.709, de 18 de novembro de 1998 Regulamenta a execuo dodisposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituio Federal (Plebiscito, Refe-rendo e Iniciativa Popular) ........................................................................ 606
Lei n 9.756, de 17 de dezembro de 1998 Dispe sobre o processamentode Recursos no mbito dos Tribunais ....................................................... 609
Lei n 9.800, de 26 de maio de 1999 Permite s partes a utilizao desistema de transmisso de dados para a prtica de atos processuais ......... 612
Lei n 9.840, de 28 de setembro de 1999 Altera dispositivos da Lei no 9.504,de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 CdigoEleitoral ................................................................................................. 613
PARTE 8 - NORMAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Portaria n 94, de 19 de abril de 1999 Estabelece normas e procedimentosvisando arrecadao, recolhimento e cobrana das multas previstas no CdigoEleitoral e leis conexas e d outras providncias ....................................... 617
Resoluo n 12.348, de 31 de maio de 1994 Instrues relativas ao proce-dimento de peties e recursos recebidos via fac-smile ............................. 626
Resoluo n 19.465, de 12 de maro de 1996 Instrues para o alista-mento do menor que venha a completar a idade mnima de dezesseis anos at adata das eleies (CF, art. 14, II, c) .......................................................... 627
Resoluo n 19.766, de 17 de dezembro de 1996 Consulta. DeputadoFederal. Diplomao atravs de procurao ............................................... 628
Resoluo n 20.132, de 19 de maro de 1998 (alterada pelas Resoluesn 20.188, de 5 de maio de 1998, n 20.415, de 15 de dezembro de 1998, n20.436, de 20 de abril de 1999, n 20.438, de 29 de abril de 1999, n 20.442,de 20 de maio de 1999, n 20.473, de 16 de setembro de 1999, n 20.491, de5 de outubro de 1999, n 20.523, de 7 de dezembro de 1999, n 20.538, de 16de dezembro de 1999, n 20.791, de 20 de maro de 2001, e n 21.050, de 26
de maro de 2002) Dispe sobre o alistamento e servios eleitorais medianteprocessamento eletrnico de dados, a reviso de situao de eleitor, a admi-nistrao e a manuteno dos cadastros eleitorais em meio magntico, osistema de alistamento eleitoral, a reviso do eleitorado e a fiscalizao dospartidos polticos ................................................................................... 630
Resoluo n 20.165, de 7 de abril de 1998 Alistamento Eleitoral. Im-possibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam Servio Militar Obriga-trio ....................................................................................................... 660
Resoluo n 20.318, de 19 de agosto de 1998 Consulta. Eleitor que faltarapenas ao 2 turno de uma eleio estar sujeito ao pagamento da mesma multaque aquele que no votar nos dois turnos .................................................. 661
Resoluo n 20.332, de 25 de agosto de 1998 Dispe sobre o horrio defuncionamento da seo de protocolo e do setor de fax durante o perodo depropaganda eleitoral ................................................................................ 662
Resoluo n 20.343, de 1 de setembro de 1998 Utilizao de Simulado-res de Voto Eletrnico ............................................................................. 663
Resoluo n 20.405, de 1 de dezembro de 1998 Disciplina o recolhimen-to e cobrana das multas previstas no Cdigo Eleitoral e leis conexas e d outrasprovidncias ........................................................................................... 664
Resoluo n 20.471, de 14 de setembro de 1999 Consulta. Possibilidadede instalao de sees eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciriosa fim de que os presos provisrios tenham assegurado o direito de voto....... 669
Resoluo n 20.472, de 14 de setembro de 1999 Determina a realizaode reviso de eleitorado nas Zonas Eleitorais ............................................. 670
Resoluo n 20.497, de 21 de outubro de 1999 Cadastro Eleitoral. Certi-do de Quitao Eleitoral ......................................................................... 671
Resoluo n 20.573, de 9 de maro de 2000 Ministrio das RelaesExteriores. Solicitao de esclarecimentos quanto a procedimentos a seremadotados pelas reparties consulares em situaes de interesse da JustiaEleitoral ................................................................................................. 672
Resoluo n 20.718, de 12 de setembro de 2000 Consulta do TRE/PE.Designao de juzes auxiliares para a conduo dos trabalhos nos termos judici-rios das zonas eleitorais ........................................................................ 679
Resoluo n 20.733, de 27 de setembro de 2000 Alcance da Lei n9.996/2000. Anistia a dbitos. Eleitores que no votaram nas eleies de 3.10.98.Membros de mesas receptoras de votos que no atenderam convocao da
Justia Eleitoral ...................................................................................... 680
Resoluo n 20.753, de 7 de dezembro de 2000 Instrues para requisi-o de servidores pblicos pela Justia Eleitoral ........................................ 681
Resoluo n 20.936, de 27 de novembro de 2001 Formao de coligao.Eleies proporcionais. Eleies majoritrias ............................................ 685
Resoluo n 20.945, de 4 de dezembro de 2001 Cargos proporcionais.Distribuio de vagas. Partido ou coligao com mais vaga que candidato ... 686
Resoluo n 21.002, de 26 de fevereiro de 2002 Consulta. Coliga-es ...................................................................................................... 687
Resoluo n 21.008, de 5 de maro de 2002 Dispe sobre o voto doseleitores portadores de deficincia ............................................................ 688
Resoluo n 21.034, de 21 de maro de 2002 Consulta. Utilizao deoutdoors. Redistribuio de espaos ........................................................ 690
Resoluo n 21.049, de 26 de maro de 2002 Consulta. Formao decoligaes. Possibilidades ....................................................................... 691
PARTE 9 - SMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Smulas ns 1 a 20 ............................................................................... 695
PARTE 10 - NORMAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR
Provimento n 2, de 13 de agosto de 1998 Recomenda que ordenem aapreenso de simuladores de urnas eletrnicas ......................................... 703
Provimento n 2, de 15 de agosto de 2001 Autoriza alistamento fora decartrio nas zonas eleitorais da capital ..................................................... 704
Provimento n 3, de 3 de outubro de 2001 Uniformiza os procedimentoscartorrios relativos ao alistamento eleitoral ............................................... 705
Provimento n 4, de 31 de outubro de 2001 Dispensa a exigncia dequitao com o servio militar obrigatrio pelo eleitor do sexo masculino, noscasos em que o pedido de alistamento seja efetuado aps o dia 31 de dezembrodo ano em que o alistando completar 45 anos ........................................... 709
Provimento n 1, de 20 de fevereiro de 2002 Recomenda observncia dasnormas pertinentes s propagandas partidria e eleitoral ............................ 710Resoluo n 166, de 21 de setembro de 1999 Dispe sobre os procedi-mentos a serem adotados por este Tribunal e pelos Juzes Eleitorais, com a fina-
lidade de manter atualizado o Cadastro de Filiados a Partidos Polticos no Estadodo Cear ................................................................................................ 712
Resoluo n 172, de 16 de dezembro de 1999 Dispe sobre a comprova-o de residncia nos requerimentos de alistamento e transferncia eleitoral esobre a realizao de alistamento eleitoral fora de cartrio nas Zonas Eleitorais doEstado do Cear ..................................................................................... 714
Resoluo n 175, de 9 de maio de 2000 Dispe sobre o procedimento aser adotado por este Tribunal e pelos Juzes Eleitorais para a cobrana e execu-o de multas, aplicadas nos termos do Cdigo Eleitoral e leis conexas, e oencaminhamento Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrio naDvida Ativa da Unio ............................................................................... 716
Resoluo n 176, de 23 de maio de 2000 Dispe sobre o procedimento decobrana das multas a eleitores e membros de Mesa Receptora faltosos .... 718
Resoluo n 179, de 26 de junho de 2000 Dispe sobre a concesso defiana nas infraes penais eleitorais e nas comuns que lhes forem conexas, narea de jurisdio deste Regional ............................................................. 720
Resoluo n 194, de 20 de maro de 2002 Dispe sobre a designao e acompetncia dos Juzes Auxiliares ........................................................... 722
Resoluo n 195, de 20 de maro de 2002 Dispe sobre a competnciados Juzes Eleitorais nos municpios no que se refere propaganda eleitoral ... 724
Resoluo n 201, de 8 de maio de 2002 Define as certides exigveis paraa instruo dos pedidos de registro de candidatos, de que trata o art. 11, 1.inciso VII, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 .............................. 726
PARTE 11 - APNDICE
Anexo I Formulrios Anexos Lei n 9.504 ........................................ 731
Anexo II Cdulas Eleitorais .............................................................. 748
Anexo III Formulrios de Prestao de Contas (Res. n 19.768) .......... 755
PARTE 12 NDICES
Numrico .......................................................................................... 781
Remissivo ......................................................................................... 785
APRESENTAO
Creio na liberdade onipotente, criadora das naes robustas; creio nalei, a primeira das suas necessidades; (...) creio no governo do povo pelopovo; creio, porm, que o governo popular tem a base da sua legitimidadena cultura da inteligncia nacional pelo desenvolvimento nacional doensino, para o qual as maiores liberalidades do errio constituiro sempreo mais reprodutivo emprego da riqueza comum; creio na tribuna semfrias e na imprensa sem restries, porque acredito no poder da razoe da verdade; creio na moderao e na tolerncia, no progresso e natradio, no respeito e na disciplina, na impotncia fatal dosincompetentes e no valor insuprvel das capacidades.
Rui Barbosa
Desencadeia-se, mais uma vez, o processo de eleies gerais em nossopas. Inicia-se, igualmente, o perodo ureo das atividades da Justia Eleitoral.Servir o povo brasileiro neste momento democrtico mpar, as eleies - quandoesse mesmo povo converte-se de sujeito paciente a agente de transformao - uma tarefa gratificante mesmo que rdua.
Em nossa histria, empenhando-se em encontrar solues mais eficazese seguras, vrios caminhos foram percorridos para aperfeioar o processo eleitoralat chegarmos ao voto eletrnico. De uma experincia nas capitais e em municpioscom mais de 200 mil eleitores, sobreveio sua implantao em todas as seeseleitorais no pleito de 2000.
O pleito deste ano, todavia, apresenta novos desafios a serem enfrentados.A urna eletrnica - que trar cinco painis de votao - exige da Justia Eleitoraluma ao didtica eficiente que torne o eleitor apto a registrar seu voto sem erro,capaz, assim, de consignar o nome daqueles que, conscientemente, escolheupara conduzir os destinos da Nao.
Ambicionamos demonstrar, com transparncia e de forma inequvoca, asegurana da urna eletrnica e deixar evidente que a lisura e a confiabilidade dosistema informatizado de votao e apurao estiveram presentes desde seu incio.Impulsionado por esse objetivo e cumprindo determinao do art. 4 da Lei n.10.408, de 10 de janeiro de 2002, a ser aplicada a partir das eleies de 2004, oTribunal Superior Eleitoral iniciar, j nestas eleies, o processo de impressode votos em alguns municpios brasileiros, permitindo que, aproximadamente,oito milhes de eleitores verifiquem se a mquina computou corretamente seuvoto. O TSE dever disciplinar, tambm, a realizao de auditoria de verificao dofuncionamento das urnas eletrnicas, atravs de votao paralela, na presena defiscais dos partidos polticos e das coligaes.
No mbito de nosso Tribunal, por sua vez, entre projetos e programaselaborados e reelaborados com a garra peculiar dos servidores desta casa - movidosque esto pelo desejo de contribuir efetivamente para o desenvolvimento
democrtico da nao - preparou-se, com esmero, mais uma publicao doManual de Legislao Eleitoral e Partidria.
O que dizer deste Manual se ele mesmo transforma-se em testemunhode sua importncia? Receptculo de todas as normas que regem o processoeleitoral, tornou-se indispensvel na labuta dos que garimpam fundamentos para oagir correto, a defesa sria e a sentena justa. Tornou-se um livro de uso muitofreqente, que o usurio costuma carregar consigo, como o grande fillogo Houaissdefine um vade mecum em seu Dicionrio da Lngua Portuguesa.
Enquanto compndio do Direito Positivo Eleitoral e Partidrio, busca,primordialmente, a difuso das leis que, em obedincia ao texto constitucional,garantem o princpio da soberania popular, exercida pelo sufrgio universal e pelovoto direto e secreto.
Sabe-se que o conhecimento da legislao vigente condioindispensvel para aperfeio-la e, consequentemente, fortalecer as instituiesdemocrticas. Neste pleito, entre os eleitos estaro aqueles que tm a tarefaprecpua de trabalhar as leis, cabendo-lhes, portanto, lapid-las com perfeio.Mais ainda. A tarefa de transform-las em princpio de vida... e fortalecer a Nao.Nesse processo, compete a deputados federais e senadores promover a discussoampla de temas fundamentais - fidelidade partidria, financiamento pblico decampanhas, voto distrital, clusula de desempenho eleitoral, voto facultativo - nicomeio de tornar realidade a reforma poltico-partidria to aguardada pela sociedadebrasileira.
No sem razo, portanto, que entregamos o Manual com a firmeesperana de j incluirmos, em sua prxima edio, nas eleies de 2004, umalegislao eleitoral e partidria renovada pela efetiva ao dos congressistas eleitosem 6 de outubro vindouro, incorporando importantes avanos para a consolidaodo regime democrtico em nosso Pas.
Fortaleza, 20 de maio de 2002.
Desembargador Jos Mauri Moura RochaPresidente do TRE-CE
PARTE 1 - CONSTITUIO FEDERAL/88
Ttulo I - Dos Princpios Fundamentais .................................................... 25Ttulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Captulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ....................... 26Captulo II - Dos Direitos Sociais .......................................................... 31Captulo III - Da Nacionalidade ............................................................. 34Captulo IV - Dos Direitos Polticos ....................................................... 35Captulo V - Dos Partidos Polticos ....................................................... 37
Ttulo III - Da Organizao do EstadoCaptulo I - Da Organizao Poltico-Administrativa ................................ 38Captulo II - Da Unio .......................................................................... 39Captulo III - Dos Estados Federados ................................................... 44Captulo IV - Dos Municpios ................................................................ 45Captulo V - Do Distrito Federal e dos Territrios
Seo I - Do Distrito Federal .............................................................. 48Seo II - Dos Territrios .................................................................... 49
Captulo VI - Da Interveno ................................................................. 49Captulo VII - Da Administrao Pblica
Seo I - Disposies Gerais ............................................................. 51Seo II - Dos Servidores Pblicos ..................................................... 54Seo III - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federale dos Territrios ................................................................................. 58Seo IV - Das Regies ..................................................................... 59
Ttulo IV - Da Organizao dos PoderesCaptulo I - Do Poder Legislativo
Seo I - Do Congresso Nacional ....................................................... 59Seo II - Das Atribuies do Congresso Nacional ............................... 60Seo III - Da Cmara dos Deputados ................................................ 62Seo IV - Do Senado Federal ........................................................... 63Seo V - Dos Deputados e dos Senadores ........................................ 64Seo VI - Das Reunies ................................................................... 66Seo VII - Das Comisses ............................................................... 67Seo VIII - Do Processo Legislativo
Subseo I - Disposio Geral ...................................................... 68Subseo II - Da Emenda Constituio ....................................... 68Subseo III - Das Leis ................................................................ 69
Seo IX - Da Fiscalizao Contbil, Financeira e Oramentria ........... 73Captulo II - Do Poder Executivo
Seo I - Do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica .................. 77Seo II - Das Atribuies do Presidente da Repblica ......................... 79
N D I C E S I S T E M T I C O
Seo III - Da Responsabilidade do Presidente da Repblica ................ 80Seo IV - Dos Ministros de Estado .................................................... 81Seo V - Do Conselho da Repblica e do Conselho de Defesa Nacional
Subseo I - Do Conselho da Repblica ......................................... 81Subseo II - Do Conselho de Defesa Nacional ............................... 82
Captulo III - Do Poder JudicirioSeo I - Disposies Gerais ............................................................. 83Seo II - Do Supremo Tribunal Federal ............................................... 87Seo III - Do Superior Tribunal de Justia........................................... 89Seo IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juzes Federais ...... 91Seo V - Dos Tribunais e Juzes do Trabalho ...................................... 93Seo VI - Dos Tribunais e Juzes Eleitorais ........................................ 95Seo VII - Dos Tribunais e Juzes Militares ........................................ 96Seo VIII - Dos Tribunais e Juzes dos Estados ................................. 97
Captulo IV - Da Funes Essenciais JustiaSeo I - Do Ministrio Pblico ........................................................... 97Seo II - Da Advocacia Pblica ......................................................... 100Seo III - Da Advocacia e da Defensoria Pblica ................................. 100
Ttulo V - Da Defesa do Estado e das Instituies DemocrticasCaptulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Stio
Seo I - Do Estado de Defesa ........................................................... 101Seo II - Do Estado de Stio ............................................................. 102Seo III - Disposies Gerais ........................................................... 103
Captulo II - Das Foras Armadas ......................................................... 104Captulo III - Da Segurana Pblica ...................................................... 105
Ttulo VI - Da Tributao e do OramentoCaptulo I - Do Sistema Tributrio Nacional
Seo I - Dos Princpios Gerais .......................................................... 106Seo II - Das Limitaes do Poder de Tributar .................................... 108Seo III - Dos Impostos da Unio ...................................................... 110Seo IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal .................. 111Seo V - Dos Impostos dos Municpios .............................................. 114Seo VI - Da Repartio das Receitas Tributrias ............................... 114
Captulo II - Das Finanas PblicasSeo I - Normas Gerais .................................................................... 116Seo II - Dos Oramentos ................................................................ 117
Ttulo VII - Da Ordem Econmica e FinanceiraCaptulo I - Dos Princpios Gerais da Atividade Econmica...................... 122Captulo II - Da Poltica Urbana ............................................................. 126Captulo III - Da Poltica Agrcola e Fundiria e da Reforma Agrria .......... 127Captulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional ........................................ 129
Ttulo VIII - Da Ordem SocialCaptulo I - Disposio Geral ................................................................ 130Captulo II - Da Seguridade Social
Seo I - Disposies Gerais ............................................................. 130Seo II - Da Sade .......................................................................... 132
Seo III - Da Previdncia Social ........................................................ 134Seo IV - Da Assistncia Social ....................................................... 136
Captulo III - Da Educao, da Cultura e do DesportoSeo I - Da Educao ...................................................................... 137Seo II - Da Cultura ......................................................................... 140Seo III - Do Desporto ..................................................................... 141
Captulo IV - Da Cincia e Tecnologia ................................................... 141Captulo V - Da Comunicao Social .................................................... 142Captulo VI - Do Meio Ambiente............................................................ 144Captulo VII - Da Famlia, da Criana, do Adolescente e do Idoso ............ 145Captulo VIII - Dos ndios ..................................................................... 147
Ttulo IX - Das Disposies Constitucionais Gerais ................................... 148Ato das Disposies Constitucionais Transitrias.................................. 152
PARTE 2 - LEI DAS INELEGIBILIDADES
Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990 ................................. 183
PARTE 3 - CDIGO ELEITORAL
PARTE PRIMEIRAIntroduo .............................................................................................. 197
PARTE SEGUNDADos rgos da Justia Eleitoral ............................................................... 200
Ttulo I - Do Tribunal Superior ............................................................... 201Ttulo II - Dos Tribunais Regionais ......................................................... 206Ttulo III - Dos Juzes Eleitorais ............................................................ 210Ttulo IV - Das Juntas Eleitorais ............................................................ 212
PARTE TERCEIRADo Alistamento
Ttulo I - Da Qualificao e Inscrio ..................................................... 214Captulo I - Da Segunda Via ............................................................... 218Captulo II - Da Transferncia ............................................................. 219Captulo III - Dos Preparadores .......................................................... 222Captulo IV - Dos Delegados de Partido perante o Alistamento.............. 222Captulo V - Do Encerramento do Alistamento ..................................... 222
Ttulo II - Do Cancelamento e da Excluso ............................................ 223
PARTE QUARTADas Eleies
Ttulo I - Do Sistema Eleitoral ............................................................... 225Captulo I - Do Registro dos Candidatos .............................................. 226Captulo II - Do Voto Secreto ............................................................. 232Captulo III - Da Cdula Oficial ........................................................... 232
Captulo IV - Da Representao Proporcional ...................................... 233Ttulo II - Dos Atos Preparatrios da Votao ......................................... 235
Captulo I - Das Sees Eleitorais ...................................................... 236Captulo II - Das Mesas Receptoras ................................................... 236Captulo III - Da Fiscalizao perante as Mesas Receptoras ................. 241
Ttulo III - Do Material para Votao ...................................................... 242Ttulo IV - Da Votao
Captulo I - Dos Lugares da Votao ................................................... 243Captulo II - Da Polcia dos Trabalhos Eleitorais ................................... 245Captulo III - Do Incio da Votao ....................................................... 246Captulo IV - Do Ato de Votar ............................................................. 247Captulo V - Do Encerramento da Votao ........................................... 250
Ttulo V - Da ApuraoCaptulo I - Dos rgos Apuradores ................................................... 253Captulo II - Da Apurao nas Juntas
Seo I - Disposies Preliminares ................................................ 253Seo II - Da Abertura da Urna ....................................................... 255Seo III - Das Impugnaes e dos Recursos ................................. 257Seo IV - Da Contagem dos Votos ............................................... 258Seo V - Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora ................. 264
Captulo III - Da Apurao nos Tribunais Regionais .............................. 266Captulo IV - Da Apurao no Tribunal Superior .................................... 270Captulo V - Dos Diplomas ................................................................. 273Captulo VI - Das Nulidades da Votao .............................................. 274Captulo VII - Do Voto no Exterior ....................................................... 275
PARTE QUINTADisposies Vrias
Ttulo I - Das Garantias Eleitorais ......................................................... 277Ttulo II - Da Propaganda Partidria ....................................................... 279Ttulo III - Dos Recursos
Captulo I - Disposies Preliminares .................................................. 283Captulo II - Dos Recursos perante as Juntas e Juzos Eleitorais ........... 284Captulo III - Dos Recursos nos Tribunais Regionais ............................ 286Captulo IV - Dos Recursos no Tribunal Superior .................................. 289
Ttulo IV - Disposies PenaisCaptulo I - Disposies Preliminares .................................................. 290Captulo II - Dos Crimes Eleitorais ...................................................... 291Captulo III - Do Processo das Infraes ............................................. 300
Ttulo V - Disposies Gerais e Transitrias ........................................... 302
PARTE 4 - LEI ELEITORAL
Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997Disposies Gerais ................................................................................. 309Das Coligaes ...................................................................................... 310
Das Convenes para a Escolha de Candidatos ........................................ 311Do Registro de Candidatos ...................................................................... 312Da Arrecadao e da Aplicao de Recursos nas Campanhas Eleitorais ...... 317Da Prestao de Contas .......................................................................... 320Das Pesquisas e Testes Pr-Eleitorais ..................................................... 322Da Propaganda Eleitoral em Geral ............................................................ 324Da Propaganda Eleitoral Mediante Outdoors .............................................. 326Da Propaganda Eleitoral na Imprensa ....................................................... 328Da Propaganda Eleitoral no Rdio e na Televiso ....................................... 328Do Direito de Resposta............................................................................ 334Do Sistema Eletrnico de Votao e da Totalizao dos Votos ................... 336Das Mesas Receptoras ........................................................................... 338Da Fiscalizao das Eleies .................................................................. 338Das Condutas Vedadas aos Agentes Pblicos em Campanhas Eleitorais .... 341Disposies Transitrias .......................................................................... 345Disposies Finais .................................................................................. 348
PARTE 5 - RESOLUES ESPECFICAS PARA AS ELEIES DE 2002
Resoluo n 20.890, de 9 de outubro de 2001 .................................. 355Resoluo n 20.950, de 13 de dezembro de 2001 ................................ 373Resoluo n 20.951, de 13 de dezembro de 2001 ................................ 376Resoluo n 20.986, de 21 de fevereiro de 2002 .................................. 385Resoluo n 20.987, de 21 de fevereiro de 2002 .................................. 388Resoluo n 20.988, de 21 de fevereiro de 2002 .................................. 401Resoluo n 20.993, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 429Resoluo n 20.994, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 448Resoluo n 20.995, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 450Resoluo n 20.996, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 452Resoluo n 20.997, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 456Resoluo n 20.998, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 484Resoluo n 20.999, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 489Resoluo n 21.000, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 495Resoluo n 21.001, de 26 de fevereiro de 2002 .................................. 528
PARTE 6 - NORMAS PARTIDRIAS
Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995Ttulo I - Disposies Preliminares ........................................................ 533Ttulo II - Da Organizao e Funcionamento dos Partido Polticos
Captulo I - Da Criao e do Registro dos Partidos Polticos ................. 534Captulo II - Do Funcionamento Parlamentar ....................................... 536Captulo III - Do Programa e do Estatuto............................................. 536Captulo IV - Da Filiao Partidria ..................................................... 537Captulo V - Da Fidelidade e da Disciplina Partidrias .......................... 538
Captulo VI - Da Fuso, Incorporao e Extino dos Partido Polticos .. 539Ttulo III - Das Finanas e Contabilidade dos Partidos
Captulo I - Da Prestao de Contas ................................................... 540Captulo II - Do Fundo Partidrio ......................................................... 543
Ttulo IV - Do Acesso Gratuito ao Rdio e Televiso ............................. 545Ttulo V - Disposies Gerais ............................................................... 546Ttulo VI - Disposies Finais e Transitrias ........................................... 547
Lei n 9.259, de 9 de janeiro de 1996 .................................................... 550Lei n 9.693, de 27 de julho de 1998 ..................................................... 552Resoluo n 19.406, de 5 de dezembro de 1995 .................................. 553Resoluo n 19.768, de 17 de dezembro de 1996 ................................ 571Resoluo n 20.023, de 20 de novembro de 1997 ................................ 579Resoluo n 20.034, de 27 de novembro de 1997 ................................ 582Instruo Normativa SCI/TSE n 4, de 7 de julho de 1997 ..................... 588
PARTE 7 - LEGISLAO CORRELATA
Decreto n 3.786, de 10 de abril de 2001 ............................................... 591Decreto n 3.935, de 20 de setembro de 2001 ....................................... 593Lei Complementar n 78, de 30 de dezembro de 1993 ......................... 594Lei n 1.207, de 25 de outubro de 1950 ................................................. 595Lei n 4.410, de 24 de setembro de 1964 ............................................... 597Lei n 6.091, de 15 de agosto de 1974 ................................................... 598Lei n 6.999, de 7 de junho de 1982 ...................................................... 603Lei n 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 ............................................... 605Lei n 9.709, de 18 de novembro de 1998 ............................................. 606Lei n 9.756, de 17 de dezembro de 1998 ............................................. 609Lei n 9.800, de 26 de maio de 1999 ..................................................... 612Lei n 9.840, de 28 de setembro de 1999 ............................................... 613
PARTE 8 - NORMAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Portaria n 94, de 19 de abril de 1999 ................................................... 617Resoluo n 12.348, de 31 de maio de 1994 ........................................ 626Resoluo n 19.465, de 12 de maro de 1996 ...................................... 627Resoluo n 19.766, de 17 de dezembro de 1996 ................................ 628Resoluo n 20.132, de 19 de maro de 1998 ...................................... 630Resoluo n 20.165, de 7 de abril de 1998 ........................................... 660Resoluo n 20.318, de 19 de agosto de 1998 ...................................... 661Resoluo n 20.332, de 25 de agosto de 1998 ...................................... 662Resoluo n 20.343, de 1 de setembro de 1998 .................................. 663Resoluo n 20.405, de 1 de dezembro de 1998 ................................. 664Resoluo n 20.471, de 14 de setembro de 1999 ................................. 669Resoluo n 20.472, de 14 de setembro de 1999 ................................. 670
Resoluo n 20.497, de 21 de outubro de 1999 .................................... 671Resoluo n 20.573, de 9 de maro de 2000 ........................................ 672Resoluo n 20.718, de 12 de setembro de 2000 ................................. 679Resoluo n 20.733, de 27 de setembro de 2000 ................................. 680Resoluo n 20.753, de 7 de dezembro de 2000 .................................. 681Resoluo n 20.936, de 27 de novembro de 2001 ................................ 685Resoluo n 20.945, de 4 de dezembro de 2001 .................................. 686Resoluo n 21.002, de 26 de fevereiro de 2002 .............................. 687Resoluo n 21.008, de 5 de maro de 2002 ........................................ 688Resoluo n 21.034, de 5 de maro de 2002 ........................................ 690Resoluo n 21.049, de 26 de maro de 2002 ...................................... 691
PARTE 9 - SMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Smulas ns 1 a 5 ................................................................................. 695Smulas ns 6 a 9 ................................................................................. 696Smulas ns 10 a 14 .............................................................................. 697Smulas ns 15 a 18 .............................................................................. 698Smulas ns 19 e 20 .............................................................................. 699
PARTE 10 - NORMAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEAR
Provimento n 2, de 13 de agosto de 1998 ............................................ 703Provimento n 2, de 15 de agosto de 2001 ............................................ 704Provimento n 3, de 3 de outubro de 2001 ............................................ 705Provimento n 4, de 31 de outubro de 2001 .......................................... 709Provimento n 1, de 20 de fevereiro de 2002 ........................................ 710Resoluo n 166, de 21 de setembro de 1999 ...................................... 712Resoluo n 172, de 16 de dezembro de 1999 ..................................... 714Resoluo n 175, de 9 de maio de 2000 .............................................. 716Resoluo n 176, de 23 de maio de 2000 ............................................. 718Resoluo n 179, de 26 de junho de 2000 ............................................ 720Resoluo n 194, de 20 de maro de 2002 ........................................... 722Resoluo n 195, de 20 de maro de 2002 ........................................... 724Resoluo n 201, de 8 de maio de 2002 .............................................. 726
PARTE 11 - APNDICE
Anexo I - Formulrios Anexos Lei n 9.504 ........................................ 731Anexo II - Cdulas Eleitorais (Res. n 20.995) ........................................ 748Anexo III - Formulrios de Prestao de Contas (Res. n 19.768) .......... 755
PARTE 12 - NDICES
Numrico .............................................................................................. 781Remissivo ............................................................................................. 785
PARTE 1
CONSTITUIOFEDERAL/88
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Constituio Federal/88
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CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Promulgada em 5 de outubro de 1988)
(Atualizada at a Emenda Constitucional n 35, de 20 de dezembro de 2001)
TTULO IDOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolveldos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrticode Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo poltico.
Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.
* Ver art. 2 do Cdigo Eleitoral.
Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judicirio.
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminao.
Art. 4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaesinternacionais pelos seguintes princpios:
I - independncia nacional;II - prevalncia dos direitos humanos;III - autodeterminao dos povos;IV - no-interveno;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - soluo pacfica dos conflitos;VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo;
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Manual de Legislao Eleitoral e Partidria
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IX - cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;X - concesso de asilo poltico.
Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integraoeconmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.
TTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidadedo direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termosseguintes:
I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termosdesta Constituio;
II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno emvirtude de lei;
III - ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano oudegradante;
IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da
indenizao por dano material, moral ou imagem;VI - inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado
o livre exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aoslocais de culto e a suas liturgias;
VII - assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosanas entidades civis e militares de internao coletiva;
VIII - ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou deconvico filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaolegal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei;
IX - livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e decomunicao, independentemente de censura ou licena;
X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem daspessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrentede sua violao;
XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrarsem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial;
XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas,de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial,
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nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminalou instruo processual penal;
XIII - livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidasas qualificaes profissionais que a lei estabelecer;
XIV - assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo dafonte, quando necessrio ao exerccio profissional;
XV - livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendoqualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair comseus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertosao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outrareunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvioaviso autoridade competente;
XVII - plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carterparamilitar;
XVIII - a criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativasindependem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seufuncionamento;
XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrnsito em julgado;
XX - ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecerassociado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tmlegitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atender a sua funo social;XXIV - a lei estabelecer o procedimento para desapropriao por
necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante justa e prviaindenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituio;
XXV - no caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poderusar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, sehouver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhadapela famlia, no ser objeto de penhora para pagamento de dbitos decorrentesde sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seudesenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao oureproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - so assegurados, nos termos da lei:a) a proteo s participaes individuais em obras coletivas e reproduo
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalizao do aproveitamento econmico das obras que
criarem ou de que participarem aos criadores, aos intrpretes e s respectivasrepresentaes sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurar aos autores de inventos industriais privilgio temporrio
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para sua utilizao, bem como proteo s criaes industriais, propriedadedas marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vistao interesse social e o desenvolvimento tecnolgico e econmico do Pas;
XXX - garantido o direito de herana;XXXI - a sucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser regulada
pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre queno lhes seja mais favorvel a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor;XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas noprazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindvel segurana da sociedade e do Estado;
XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento detaxas:
a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direito ou contrailegalidade ou abuso de poder;
b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitose esclarecimento de situaes de interesse pessoal;
XXXV - a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaaa direito;
XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e acoisa julgada;
XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo;XXXVIII - reconhecida a instituio do jri, com a organizao que lhe der
a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votaes;c) a soberania dos veredictos;d) a competncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;XXXIX - no h crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prvia
cominao legal;XL - a lei penal no retroagir, salvo para beneficiar o ru;XLI - a lei punir qualquer discriminao atentatria dos direitos e liberdades
fundamentais;XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito
pena de recluso, nos termos da lei;XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou
anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, oterrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo osmandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados,civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico;
XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigaode reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor dopatrimnio transferido;
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XLVI - a lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, asseguintes:
a) privao ou restrio da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestao social alternativa;e) suspenso ou interdio de direitos;XLVII - no haver penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de carter perptuo;c) de trabalhos forados;d) de banimento;e) cruis;XLVIII - a pena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo
com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;XLIX - assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral;L - s presidirias sero asseguradas condies para que possam
permanecer com seus filhos durante o perodo de amamentao;LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimentoem trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou deopinio;
LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridadecompetente;
LIV - ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devidoprocesso legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusadosem geral so assegurados o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursosa ela inerentes;
LVI - so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos;LVII - ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de
sentena penal condenatria;LVIII - o civilmente identificado no ser submetido a identificao criminal,
salvo nas hipteses previstas em lei;LIX - ser admitida ao privada nos crimes de ao pblica, se esta no for
intentada no prazo legal;LX - a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;LXI - ningum ser preso seno em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgressomilitar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre serocomunicados imediatamente ao juiz competente e famlia do preso ou pessoapor ele indicada;
LXIII - o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
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calado, sendo-lhe assegurada a assistncia da famlia e de advogado;LXIV - o preso tem direito identificao dos responsveis por sua priso
ou por seu interrogatrio policial;LXV - a priso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria;LXVI - ningum ser levado priso ou nela mantido, quando a lei admitir a
liberdade provisria, com ou sem fiana;LXVII - no haver priso civil por dvida, salvo a do responsvel pelo
inadimplemento voluntrio e inescusvel de obrigao alimentcia e a do depositrioinfiel;
LXVIII - conceder-se- habeas corpus sempre que algum sofrer ou se acharameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, porilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido ecerto, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsvelpela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoajurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;
LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente
constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de normaregulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionaise das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania;
LXXII - conceder-se- habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de carter pblico;
b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processosigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que visea anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus dasucumbncia;
LXXIV - o Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos quecomprovarem insuficincia de recursos;
LXXV - o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como oque ficar preso alm do tempo fixado na sentena;
LXXVI - so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;b) a certido de bito;LXXVII - so gratuitas as aes de habeas corpus e habeas data, e, na
forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania.
* Ver Lei n 9.265/96.
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1 As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tmaplicao imediata.
2 Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluemoutros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratadosinternacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte.
CAPTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6 So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, olazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, aassistncia aos desamparados, na forma desta Constituio.
* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 26/2000.
Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros quevisem melhoria de sua condio social:
I - relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justacausa, nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria,dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;III - fundo de garantia do tempo de servio;IV - salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender
a suas necessidades vitais bsicas e s de sua famlia com moradia, alimentao,educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte e previdncia social, comreajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada suavinculao para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ou acordo
coletivo;VII - garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem
remunerao varivel;VIII - dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor
da aposentadoria;IX - remunerao do trabalho noturno superior do diurno;X - proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno
dolosa;XI - participao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunerao,
e, excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei;XII - salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;XIII - durao do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta
e quatro semanais, facultada a compensao de horrios e a reduo da jornada,mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho;
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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptosde revezamento, salvo negociao coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em cinqenta
por cento do normal;XVII - gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero a
mais do que o salrio normal;XVIII - licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a
durao de cento e vinte dias;XIX - licena-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
especficos, nos termos da lei;XXI - aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de
trinta dias, nos termos da lei;XXII - reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
sade, higiene e segurana;XXIII - adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
at seis anos de idade em creches e pr-escolas;XXVI - reconhecimento das convenes e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteo em face da automao, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX - ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at olimite de dois anos aps a extino do contrato de trabalho;
a) (Revogada pela Emenda Constitucional n 28/2000);b) (Revogada pela Emenda Constitucional n 28/2000);XXX - proibio de diferena de salrios, de exerccio de funes e de critrio
de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibio de qualquer discriminao no tocante a salrio e critrios
de admisso do trabalhador portador de deficincia;XXXII - proibio de distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual ou
entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condiode aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatciopermanente e o trabalhador avulso.
Pargrafo nico. So assegurados categoria dos trabalhadoresdomsticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI eXXIV, bem como a sua integrao previdncia social.
* Artigo alterado pelas Emendas Constitucionais n 20/98 e n 28/2000.
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Art. 8 livre a associao profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei no poder exigir autorizao do Estado para a fundao de sindicato,ressalvado o registro no rgo competente, vedadas ao Poder Pblico a interfernciae a interveno na organizao sindical;
II - vedada a criao de mais de uma organizao sindical, em qualquergrau, representativa de categoria profissional ou econmica, na mesma baseterritorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,no podendo ser inferior rea de um Municpio;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuaisda categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas;
IV - a assemblia geral fixar a contribuio que, em se tratando de categoriaprofissional, ser descontada em folha, para custeio do sistema confederativo darepresentao sindical respectiva, independentemente da contribuio previstaem lei;
V - ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - obrigatria a participao dos sindicatos nas negociaes coletivasde trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizaessindicais;
VIII - vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro dacandidatura a cargo de direo ou representao sindical e, se eleito, ainda quesuplente, at um ano aps o final do mandato, salvo se cometer falta grave nostermos da lei.
Pargrafo nico. As disposies deste artigo aplicam-se organizaode sindicatos rurais e de colnias de pescadores, atendidas as condies que alei estabelecer.
Art. 9 assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidirsobre a oportunidade de exerc-lo e sobre os interesses que devam por meio deledefender.
1 A lei definir os servios ou atividades essenciais e dispor sobre oatendimento das necessidades inadiveis da comunidade.
2 Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.
Art. 10. assegurada a participao dos trabalhadores e empregadoresnos colegiados dos rgos pblicos em que seus interesses profissionais ouprevidencirios sejam objeto de discusso e deliberao.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, assegurada aeleio de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.
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CAPTULO IIIDA NACIONALIDADE
Art. 12. So brasileiros:I - natos:a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde
que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde
que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquertempo, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterruptoe idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RepblicaFederativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenaopenal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
1 Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houverreciprocidade em favor dos brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes aobrasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio.
2 A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos enaturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituio.
3 So privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da Repblica;II - de Presidente da Cmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomtica;VI - de oficial das Foras Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.
4 Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;b) de imposio de naturalizao, pela forma estrangeira, ao brasileiro
residente em Estado estrangeiro, como condio para permanncia em seuterritrio ou para o exerccio de direitos civis.
* Artigo alterado pela Emenda Constitucional de Reviso n 3/94.
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* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 23/99.
Art. 13. A lngua portuguesa o idioma oficial da Repblica Federativa doBrasil.
1 So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira, o hino, asarmas e o selo nacionais.
2 Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero ter smbolosprprios.
CAPTULO IVDOS DIREITOS POLTICOS
Art. 14. A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelovoto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular. * Ver Lei n 9.709, de 18.11.98, que regulamenta plebiscito, referendo e iniciativapopular.* Ver art. 2 da Res. TSE n 20.997/2002.
1 O alistamento eleitoral e o voto so:I - obrigatrios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;* Ver art. 5, I, do Cdigo Eleitoral.b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.* Ver arts. 4 e 6, caput, do Cdigo Eleitoral.
2 No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perododo servio militar obrigatrio, os conscritos.
* Ver art. 5 , caput, do Cdigo Eleitoral.
3 So condies de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exerccio dos direitos polticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domiclio eleitoral na circunscrio;V - a filiao partidria;* Ver Lei n 9.096/95VI - a idade mnima de:
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repblica eSenador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DistritoFederal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 11, 1, I a VI, da Res. TSE n 20.993/2002.
4 So inelegveis os inalistveis e os analfabetos.* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 13 da Res. TSE n 20.993/2002.
5 O Presidente da Repblica, os Governadores de Estado e do DistritoFederal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substitudo no curso dosmandatos podero ser reeleitos para um nico perodo subseqente.
* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 14, caput, da Res. TSE n 20.993/2002.
6 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Repblica, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aosrespectivos mandatos at seis meses antes do pleito.
* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 14, 1, da Res. TSE n 20.993/2002.
7 So inelegveis, no territrio de jurisdio do titular, o cnjuge e osparentes consangneos ou afins, at o segundo grau ou por adoo, do Presidenteda Repblica, de Governador de Estado ou Territrio, do Distrito Federal, de Prefeitoou de quem os haja substitudo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvose j titular de mandato eletivo e candidato reeleio.
* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 14, 2, da Res. TSE n 20.993/2002.
8 O militar alistvel elegvel, atendidas as seguintes condies:I - se contar menos de dez anos de servio, dever afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de servio, ser agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato da diplomao, para ainatividade.
* Ver arts. 3, 5, pargrafo nico, e 98 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 12, 2, da Res. TSE n 20.993/2002.* Ver art. 62, I e II, da Res. TSE n 20.993/2002.
9 Lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e osprazos de sua cessao, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidadepara o exerccio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e anormalidade e legitimidade das eleies contra a influncia do poder econmico
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ou o abuso do exerccio de funo, cargo ou emprego na administrao direta ouindireta.
* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver casos de inelegibilidade in Lei Complementar n 64/90, alterada pela LeiComplementar n 81/94.
10. O mandato eletivo poder ser impugnado ante a Justia Eleitoral noprazo de quinze dias contados da diplomao, instruda a ao com provas deabuso do poder econmico, corrupo ou fraude.
* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 30, pargrafo nico, da Res. TSE n 20.987/2002.* Ver art. 86, caput, da Res. TSE n 21.000/2002.
11. A ao de impugnao de mandato tramitar em segredo de justia,respondendo o autor, na forma da lei, se temerria ou de manifesta m-f.
* Artigo alterado pela Emenda Constitucional de Reviso n 4/94.* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 16/97.* Ver art. 3 do Cdigo Eleitoral.* Ver art. 30, pargrafo nico, da Res. TSE n 20.987/2002.* Ver art. 86, pargrafo nico, da Res. TSE n 21.000/2002.
Art. 15. vedada a cassao de direitos polticos, cuja perda ou suspensos se dar nos casos de:
* Ver Lei n 9.096/95.I - cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenao criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;IV - recusa de cumprir obrigao a todos imposta ou prestao alternativa,
nos termos do art. 5, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, 4.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data de suapublicao, no se aplicando eleio que ocorra at 1 (um) ano da data de suavigncia.
* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 4/93.
CAPTULO VDOS PARTIDOS POLTICOS
Art. 17. livre a criao, fuso, incorporao e extino de partidos polticos,resguardados a soberania nacional, o regime democrtico, o pluripartidarismo, osdireitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
* Ver Lei n 9.096/95.I - carter nacional;
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II - proibio de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governoestrangeiros ou de subordinao a estes;
III - prestao de contas Justia Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
1 assegurada aos partidos polticos autonomia para definir sua estruturainterna, organizao e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normasde fidelidade e disciplina partidrias.
2 Os partidos polticos, aps adquirirem personalidade jurdica, na formada lei civil, registraro seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
3 Os partidos polticos tm direito a recursos do fundo partidrio e acessogratuito ao rdio e televiso, na forma da lei.
* Ver art. 47, 2, I e II, da Lei n 9.504/97.* Ver art. 26, caput, da Res. TSE n 20.988/2002.
4 vedada a utilizao pelos partidos polticos de organizao paramilitar.
TTULO IIIDA ORGANIZAO DO ESTADO
CAPTULO IDA ORGANIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa doBrasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todosautnomos, nos termos desta Constituio.
1 Braslia a Capital Federal.
2 Os Territrios Federais integram a Unio, e sua criao, transformaoem Estado ou reintegrao ao Estado de origem sero reguladas em leicomplementar.
3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territrios Federais,mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito,e do Congresso Nacional, por lei complementar.
4 A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios,far-se-o por lei estadual, dentro do perodo determinado por lei complementarfederal, e dependero de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dosMunicpios envolvidos, aps divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal,
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apresentados e publicados na forma da lei.* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 15/96.
Art. 19. vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes dedependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interessepblico;
II - recusar f aos documentos pblicos;III - criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si.
CAPTULO IIDA UNIO
Art. 20. So bens da Unio:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribudos;II - as terras devolutas indispensveis defesa das fronteiras, das fortificaes
e construes militares, das vias federais de comunicao e preservaoambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de gua em terrenos de seu domnio,ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pases, ou seestendam a territrio estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenosmarginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limtrofes com outros pases; aspraias martimas; as ilhas ocenicas e as costeiras, excludas, destas, as reasreferidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econmicaexclusiva;
VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescentados;VIII - os potenciais de energia hidrulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrneas e os stios arqueolgicos e pr-
histricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios.
1 assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municpios, bem como a rgos da administrao direta da Unio, participaono resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos parafins de gerao de energia eltrica e de outros recursos minerais no respectivoterritrio, plataforma continental, mar territorial ou zona econmica exclusiva, oucompensao financeira por essa explorao.
2 A faixa de at cento e cinqenta quilmetros de largura, ao longo dasfronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, considerada fundamental
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para defesa do territrio nacional, e sua ocupao e utilizao sero reguladas emlei.
Art. 21. Compete Unio:I - manter relaes com Estados estrangeiros e participar de organizaes
internacionais;II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que foras
estrangeiras transitem pelo territrio nacional ou nele permaneamtemporariamente;
V - decretar o estado de stio, o estado de defesa e a interveno federal;VI - autorizar e fiscalizar a produo e o comrcio de material blico;VII - emitir moeda;VIII - administrar as reservas cambiais do Pas e fiscalizar as operaes de
natureza financeira, especialmente as de crdito, cmbio e capitalizao, bemcomo as de seguros e de previdncia privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrioe de desenvolvimento econmico e social;
X - manter o servio postal e o correio areo nacional;XI - explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso,
os servios de telecomunicaes, nos termos da lei, que dispor sobre aorganizao dos servios, a criao de um rgo regulador e outros aspectosinstitucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso:a) os servios de radiodifuso sonora e de sons e imagens;b) os servios e instalaes de energia eltrica e o aproveitamento energtico
dos cursos de gua, em articulao com os Estados onde se situam os potenciaishidroenergticos;
c) a navegao area, aeroespacial e a infra-estrutura aeroporturia;d) os servios de transporte ferrovirio e aquavirio entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territrio;e) os servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de
passageiros;f) os portos martimos, fluviais e lacustres;XIII - organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico e a Defensoria
Pblica do Distrito Federal e dos Territrios;XIV - organizar e manter a polcia civil, a polcia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como prestar assistncia financeira ao DistritoFederal para a execuo de servios pblicos, por meio de fundo prprio;
XV - organizar e manter os servios oficiais de estatstica, geografia, geologiae cartografia de mbito nacional;
XVI - exercer a classificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas ede programas de rdio e televiso;
XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades
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pblicas, especialmente as secas e as inundaes;XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos e
definir critrios de outorga de direitos de seu uso;XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao,
saneamento bsico e transportes urbanos;XXI - estabelecer princpios e diretrizes para o sistema nacional de viao;XXII - executar os servios de polcia martima, aeroporturia e de fronteiras;XXIII - explorar os servios e instalaes nucleares de qualquer natureza e
exercer monoplio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento ereprocessamento, a industrializao e o comrcio de minrios nucleares e seusderivados, atendidos os seguintes princpios e condies:
a) toda atividade nuclear em territrio nacional somente ser admitida parafins pacficos e mediante aprovao do Congresso Nacional;
b) sob regime de concesso ou permisso, autorizada a utilizao deradioistopos para a pesquisa e usos medicinais, agrcolas, industriais e atividadesanlogas;
c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia deculpa;
XXIV - organizar, manter e executar a inspeo do trabalho;XXV - estabelecer as reas e as condies para o exerccio da atividade de
garimpagem, em forma associativa.* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 8/95.* Artigo alterado pela Emenda Constitucional n 19/98.
Art. 22. Compete privativamente Unio legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrrio, martimo,
aeronutico, espacial e do trabalho;II - desapropriao;III - requisies civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de
guerra;IV - guas, energia, informtica, telecomunicaes e radiodifuso;V - servio postal;VI - sistema monetrio e de medidas, ttulos e garant