Post on 08-Jul-2020
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Autorização nº 47 da DN PSP
MANUAL DE FORMAÇÃO
UFCD: BAS06 Segurança e Higiene no Trabalho
Aplicado à Segurança Privada
Edição: Abril 2020
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Nota de Direitos de Autor
• O presente manual encontra-se protegido por direitos de autor pela PSG –
Serviços Integrados, Lda.
• Destina-se a uso exclusivo dos formandos da PSG – Serviços Integrados, Lda,
não sendo permitido a sua reprodução e/ou difusão sem autorização expressa do
autor.
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Conteúdo 1. A importância da prevenção e a proteção no trabalho ............................................. 4
2. Conhecer os direitos e deveres dos empregadores, trabalhadores e clientes (postos) ............................................................................................................................. 4
3. Riscos específicos da atividade de segurança privada ............................................... 6
4. Riscos derivados dos postos de trabalho ................................................................. 12
5. Outros riscos associados à atividade: Riscos físicos, químicos e biológicos ............ 12
6. Programa de vigilância da saúde dos trabalhadores ............................................... 13
7. Equipamentos de proteção coletiva e individual ..................................................... 14
8. Sinalização de segurança e saúde ............................................................................ 15
9. Bibliografia ............................................................................................................... 19
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1. A importância da prevenção e a proteção no trabalho
Prevenção é a acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais (acidentes e doenças) através de um conjunto de disposições ou medidas que devem ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço.
As causas dos acidentes de trabalho podem ser:
• Estruturais ou organizacionais;
• Humanas;
• Materiais.
Os actos inseguros são o resultado de uma atitude ou comportamento de uma pessoa, pelo desrespeito ou não cumprimento das regras de segurança, e que pode causar um incidente. Ex: Trabalhar a um ritmo exagerado, incorrecta utilização do equipamento de trabalho, distracção, desrespeito pelas normas de segurança, etc.
Medida correctiva - Segundo Heinrich, a eliminação do acto inseguro poderá ser conseguida através de uma abordagem imediata, com o controlo directo da actividade humana e do ambiente ou a longo prazo com a educação e a formação.
2. Conhecer os direitos e deveres dos empregadores, trabalhadores e clientes (postos)
Os princípios gerais da acção preventiva implementados pelas entidades
empregadoras nos locais de trabalho são os seguintes: a) Evitar os riscos;
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b) Avaliar os riscos que não se possam evitar; c) Combater os riscos na sua origem; d) Adaptar o trabalho ao indivíduo, particularmente no que respeita à
concepção dos postos de trabalho, assim como à escolha dos equipamentos, dos métodos de trabalho e de produção, a fim de atenuar a monotonia e a repetição, e reduzir os efeitos das mesmas na saúde;
e) Ter em conta a evolução da técnica; f) Substituir o que for perigoso pelo que apresente pouco ou nenhum perigo; g) Planificar a Prevenção, procurando um conjunto coerente que integre a
técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
h) Adoptar medidas que anteponham a protecção colectiva à individual; i) Dar as devidas instruções aos trabalhadores.
Relativamente a esta matéria, o trabalhador tem um conjunto de obrigações de saúde e segurança no trabalho relacionadas com o seu posto de trabalho. Assim:
a) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho
estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis e as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
b) Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
c) Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
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e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou aos representantes dos trabalhadores as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;
f) Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os representantes dos trabalhadores, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
Direitos do trabalhador:
• Ser informados e formados em matéria preventiva;
• Ser consultados e participar nas questões relacionadas com a prevenção de riscos;
• Poder interromper a actividade em caso de risco grave e iminente;
• Ter direito à vigilância do seu estado de saúde.
Responsabilidade do Cliente: Adoptar as medidas apropriadas para que os trabalhadores das empresas de
segurança e seus representantes recebam, de acordo com a legislação em vigor, as informações adequadas respeitantes aos riscos para a segurança e a saúde, bem como as medidas e actividades de protecção e de prevenção de cada posto de trabalho.
3. Riscos específicos da atividade de segurança privada
a) Violência no Trabalho
• Violência verbal: Insultos, ameaças.
• Violência física: Alvo de um golpe ou de ferimentos.
• Armas ou a impressão de estar em posse de armas.
• Discriminação: raça, cor da pele, origem étnica, religião ou orientação sexual.
• Assédio sexual.
• Bullying (assédio moral).
Requisitos para a diminuição dos riscos:
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• Características do local de trabalho: Sem sistemas de segurança, sítios isolados ou muito movimentados (centros comerciais), noite/dia em contacto com o público;
• Possibilidade ou não de comunicação imediata com outras pessoas (apoio);
• Tipologia do(s) agressor(es), o seu número e características físicas, sob o efeito de drogas ou álcool, os seus níveis de agressividade e de violência, o facto de estarem armados ou não;
• Agente de segurança: a sua formação e experiência para gerir estas situações, as suas reacções e o seu excesso ou falta de confiança.
Medidas de prevenção:
• Ter em conta as medidas de segurança existentes (portas codificadas, controlos de acesso...);
• Garantir a comunicação rápida em caso de conflito (telefone, rádio, botão de pânico);
• Evitar, na medida do possível, o trabalho isolado ou garantir ligação à Central de Segurança;
• Formar os trabalhadores em gestão de conflitos (obrigatório na formação do Vigilante).
b) Exposição ao RX São as radiações ionizantes emanadas por equipamentos de Raio X,
utilizados industrialmente para o controlo de acessos (aeroportos, instituições públicas) ou controlo de correio, encomendas e malas, como também presentes em rondas de hospitais, centros nucleares, etc.
Medidas de prevenção:
• Formar (entidade empregadora) o agente sobre a utilização dos aparelhos de RX e informar (cliente) sobre os riscos e as medidas de prevenção adoptadas;
• Controlar as fontes (evitar as fugas);
• Utilizar as máquinas homologadas (marcação CE);
• Assegurar que estão em conformidade com a regulamentação europeia;
c) Organização do trabalho
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Os agentes de segurança encontram-se numa situação particular uma vez que desenvolvem a sua actividade no Cliente, excepto quando trabalhem na sede da empresa ou nas suas instalações.
Nesse sentido, devem responder perante uma dupla hierarquia:
• Satisfazer as exigências profissionais impostas pelo empregador;
• Satisfazer as necessidades do cliente;
• Os deveres e obrigações de cada actor (o cliente, o empregador e o agente de segurança) são claramente estabelecidos.
No trabalho isolado deve observar-se o seguinte:
• Assegurar que o trabalhador isolado possa avisar alguém rapidamente;
• Assegurar uma supervisão regular;
• Informar o trabalhador dos riscos;
• Assegurar formação para que os agentes possam reagir de forma satisfatória às situações imprevistas;
• Assegurar a concertação com a empresa cliente sobre a avaliação de riscos para que sejam identificados.
Planificação do trabalho: Neste sector, baseado na flexibilidade, é por vezes difícil em alguns postos,
prever um plano de trabalho com meses ou semanas de antecedência. Esta dificuldade aumenta pelo absentismo e outros imprevistos
organizacionais. O empregador deverá permitir aos agentes, organizarem as suas vidas
privadas e de se prepararem para mudanças de posto com antecedência. Tempo de trabalho: O tempo de trabalho no sector é atípico: horários nocturnos, fins de semana,
feriados, longas horas de trabalho mensal suplementar e horários por turnos/rotativos.
Consequências:
• Alterações de hábitos alimentares: horários das refeições modificados, qualidade dos alimentos diminui (sandes), refeições rápidas, frias - provoca desequilíbrios ao nível da nutrição, digestão e provoca problemas de obesidade;
• Alterações de sono: horários trocados, menor qualidade do sono (barulho, luminosidade), quantidade de horas de sono reduzidas;
• Fadiga: redução do tempo de descanso, dificuldade para se manter alerta no seu posto de trabalho, erros cometidos que podem levar/provocar acidentes.
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Factores de risco:
• As deslocações;
• O trabalho por turnos/nocturno;
• As posturas inadequadas do trabalho forçado (de pé ou sentado). Em geral, os agentes de segurança privada têm tendência a alternar posturas, mas certos postos não o permitem.
d) Carga física Posto de trabalho de pé: Muito comum na indústria e no sector terciário, comércio e serviços. Tem alguns inconvenientes, entre os quais:
1. A circulação sanguínea nas pernas faz-se mais lentamente; 2. A manutenção prolongada do equilíbrio conduzindo a uma tensão
muscular constante, que aumenta quando o corpo se inclina; 3. A habilidade manual diminui pelo facto de haver uma tensão muscular
permanente. Posto de trabalho sentado: Dimensão do posto de trabalho:
• Espaço livre para garantir movimentos e mudanças de posição sem constrangimentos;
• Atenção especial ao espaço necessário para os membros inferiores debaixo do plano de trabalho;
• Alcance eficaz na organização do plano de trabalho.
• Manter a área de trabalho bem organizada e acessível;
• Prever a localização do posto em função da privacidade necessária e das relações funcionais existentes;
• Manter uma largura de 1,20m entre os locais de passagem;
• Garantir um espaço de trabalho mínimo de 2m² por operador;
• Manter todas as passagens desobstruídas. Contacto com materiais eléctricos:
• Não utilize cabos eléctricos com isolamento em mau estado;
• Não deixe os cabos eléctricos espalhados desordenadamente pelo chão, a fim de evitar quedas ao mesmo nível;
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• Respeite as indicações de segurança na utilização de impressoras e de trituradoras de papéis.
Trabalho com equipamentos dotados de visor:
• Para garantir o conforto visual, mantenha o seu visor entre 45 e 70 cm de distância e regule sua altura no máximo, até à sua linha de visão;
• O visor deverá estar posicionado perpendicularmente às fontes de iluminação naturais (ex: janelas). Sempre que possível procure "descansar" a vista, olhando para objectos (quadros, plantas, aquários, etc.) e paisagens a mais de 6 metros;
• É importante que as pessoas possam trabalhar com os pés no chão. As cadeiras devem, portanto, possuir regulagens compatíveis com as da população em questão. O ideal seria cadeiras com regulação de altura a partir de 36 cm;
• Quando a cadeira não permite que a pessoa apoie os pés no chão, a solução é adoptar um apoio para os pés, que serve para relaxar a musculatura e para melhorar a circulação sanguínea nos membros inferiores;
• Com exceção de algumas actividades, as cadeiras devem possuir espaldar (encosto) de tamanho médio. Uma maior superfície de apoio garante uma melhor distribuição do peso corporal e um melhor relaxamento da musculatura;
• É recomendável ainda, que as cadeiras não tenham braços (o apoio deve estar nas mesas, para garantir um apoio correcto) e o revestimento deve ser macio e forrado com tecido rugoso;
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• Recorrer a suportes do teclado/rato se isso ajudar a manter os pulsos na posição correcta.
e) Carga psicossocial
Elementos contribuidores:
• Insegurança do emprego (flutuação de clientes);
• Fracas condições de trabalho (postos);
• Remuneração (tabelada) considerada como insuficiente;
• Exigência de horas suplementares para atingir um ordenado considerado decente pelos trabalhadores;
• Perspectivas de evolução de carreira limitada;
• Dificuldade em conciliar o trabalho com as responsabilidades familiares e domésticas.
f) Atendimento e contacto com o público
Os agentes de segurança têm tendência a concentrarem-se em postos, tais como:
• Centros e superfícies comerciais;
• Recepções, balcão de informação e acolhimento;
• Aeroportos (devido às revistas superficiais);
• Portarias, etc. Nos postos de trabalho onde existe constante contacto com o público associa-se uma maior exposição a violência física e verbal, stress e alguns problemas emocionais.
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4. Riscos derivados dos postos de trabalho Riscos gerais relacionados com a segurança no trabalho:
• Quedas por tropeçamento e escorregamento;
• Choque e entalamento em componentes de máquinas e equipamentos;
• Acidentes rodoviários;
• Acidentes eléctricos;
• Incêndio.
5. Outros riscos associados à atividade: Riscos físicos, químicos e biológicos
Ambiente térmico:
• A produtividade e o conforto no trabalho estão diretamente influenciados pelos componentes do ambiente de trabalho;
• A temperatura e a humidade relativa do ar, dentro de uma faixa confortável (com níveis de humidade entre 50 a 70%), podem aumentar a produtividade até 20%;
• Equipamentos eléctricos geram calor exigindo um sistema de ar condicionado eficiente;
• O Regulamento de SHST estabelece valores standard (18º e 22ºC) ou excepcionalmente 25ºC;
• Como regra geral, temperaturas confortáveis, para ambientes informatizados, são entre 20º e 22ºC, no Inverno e entre 25º e 26ºC no Verão.
Riscos mecânicos: Relacionados com o movimento de máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho, os quais devem estar devidamente protegidos. Ruído:
• Ruídos tais como impressoras de impacto ruidoso, sistemas de ar condicionado mal instalados, distraem e levam a efeitos negativos tais como tensão, stress mental, irritabilidade, incapacidade para pensar e trabalhar eficazmente e perda da acuidade auditiva; VLE = 90 dB Medidas correctivas = 85 dB
• É recomendável para ambientes de trabalho em que exista solicitação intelectual e atenção constantes, índices de pressão sonora inferiores a 65 dB (A). Por esse motivo recomenda-se o adequado tratamento do tecto
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e paredes, através de materiais acústicos e a adopção de divisórias especiais, quando aplicável.
Iluminação:
• Dar preferência a cores pastéis e para evitar reflexos, as superfícies de trabalho, paredes e pisos, devem ser foscas;
• Evite posicionar computadores perto de janelas e use luminárias com protecção adequada;
• Aproveitar sempre que possível a iluminação natural;
• Manter as superfícies de iluminação natural em bom estado de limpeza;
• Boa manutenção da iluminação artificial.
6. Programa de vigilância da saúde dos trabalhadores Medicina do trabalho
• Utilização sistemática e periódica de um conjunto de técnicas e de outros dados de saúde (investigações, estudos físicos…), com o objectivo de conhecer ou detectar alterações no estado de saúde de um indivíduo ou de uma comunidade.
• Os empregadores devem promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na sua saúde.
Exames de saúde: a) Exame de admissão – antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes; b) Exames periódicos – anuais para os menores de 18 anos e maiores de 50 e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores; c) Exames ocasionais – sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, e no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
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7. Equipamentos de proteção coletiva e individual Protecção Colectiva:
• É a técnica que protege todas as pessoas contra os riscos que não seja possível evitar ou reduzir. Também pode ser definida como a técnica que protege simultaneamente mais de uma pessoa.
• São os Equipamentos de Protecção Colectiva (EPC). Exemplos: Protectores de máquinas São os componentes de uma máquina utilizados como uma barreira material para garantir a protecção. Por exemplo, taipais, tampas, coberturas, painéis, muros, “carcaças” e barreiras. Isolamento de máquinas ruidosas É uma medida de protecção colectiva mais complexa e que, na medida do possível, deve ser concebida de modo a que o trabalhador não fique no interior do compartimento.
Equipamento de Protecção Individual (EPI):
• Deve ser utilizado quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho;
• A conformidade do equipamento verifica-se pela marcação CE, garantindo o fabrico de acordo com as normas europeias de segurança.
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8. Sinalização de segurança e saúde
Sinais de aviso/perigo
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Sinais de proibição
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Sinais de obrigação
Sinais de emergência
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Sinais relativos ao material de combate a incêndios
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9. Bibliografia
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. (2009-2019).
• Miguel, Alberto Sérgio, 2014, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 13ª Edição, Porto Editora.
• Freitas, Luís Conceição, 2013, Segurança e saúde do trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas, ACT.
• Norma ISO 45001:2018, Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
• Freitas, Luís Conceição, 2019, Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, Edições Sílabo.